Essa foi uma das conclusões a que Rafaella Fagundes de Menezes chegou ao analisar as relações de trabalho no âmbito do Poder Judiciário gaúcho, a partir da aprovação da Emenda Constitucional nº 45/2004 (reforma do Judiciário). A pesquisa, realizada em sua dissertação de mestrado pela Universidade Federal do Pampa (Unipampa), foi convertida em livro pela Editora Thoth, lançado este ano sob o título Gestão e Trabalho no Judiciário: Desafios da Nova Lógica Gerencial [1].
Para a pesquisadora,
“o novo modelo gerencial tornou servidores e magistrados cada vez mais individualizados, competitivos, preocupados em atingir suas metas, as quais tem se tornado cada vez maiores devido ao grande controle exercido pelo CNJ sobre os tribunais. Os tribunais passaram a pautar suas atividades em busca de mais produtividade, de certificações, selos, premiações, melhores posições em rankings nacionais, etc. Para o atingimento dessas metas os juízes são pressionados, pressionam os gestores, que por sua vez pressionam os servidores da unidade. O foco passa a ser cada vez mais sobre o resultado, visando atender ao usuário externo, que no gerencialismo, é chamado de cliente” [2].
A pesquisa aponta que há um grande objetivo para servidores e magistrados, e os movimentos gerenciais têm se orientado nessa direção.
Decisões bumerangue e o gaslighting jurídico
Tudo indica que, por essa razão, embora possa soar estranho (ou não), em algumas comarcas, juízes fazem questão de, ao serem promovidos, anexar em todos os processos sob sua responsabilidade o número de decisões proferidas, audiências realizadas e despachos concluídos, em uma espécie de “prestação de contas” que justificaria sua pretensa eficiência e a razão da promoção.
Outros exibem com orgulho nas redes sociais a “mesa virtual zerada” ou a velocidade com que proferem decisões.
Em paralelo, no dia a dia forense, parece crescer o número de decisões bumerangue: aquelas que fazem o processo ir e voltar, retornando, em essência, exatamente como quando foram lançadas. São decisões que exigem das partes o que já está nos autos; que aumentam o grau de formalismo; ou, mais comumente, que ignoram deliberadamente pontos relevantes e necessários a serem enfrentados.
As metas encontram no fenômeno do gaslighting jurídico [3] o modus operandi para alcançar seus fins. Como exemplifica Streck:
“O advogado ingressa com embargos (como um paciente que mostra caroços no seu corpo) dizendo que houve omissão, etc. E aí vem a decisão: ‘nada há a esclarecer’. Ou ‘a parte deseja rediscutir o mérito’. Ou ‘o juiz tem livre convencimento e por isso não necessita responder aos argumentos da parte, se já está convencido do resultado’ (Tema 339 do STF)“ [4].
Streck é cirúrgico ao afirmar que “o gaslighting jurídico aniquila direitos. É desse modo que o gaslighting jurídico ceifa direitos todos os dias” [5]. O direito ceifado, na maioria das vezes, é o do cidadão, que aparentemente perdeu até mesmo a condição de “cliente” nessa lógica gerencial do judiciário.
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Parece crescer o número de decisões que não decidem. Multiplicam-se as não decisões.
O ponto é que decisões que não decidem são… decisões. No score das metas, trata-se de mais uma a ser contabilizada. Uma decisão a menos. Algumas demandas geram mais que “um ponto”, porque, até ser resolvido ou efetivamente decidido o que a parte pretende, acumulam-se várias decisões. Assim, os números são inflados.
Entre metas e números
Há uma preocupação legítima com os resultados. A celeridade e a efetividade na prestação jurisdicional são importantes, e o acúmulo de processos, somado à falta de recursos humanos suficientes, são problemas a serem enfrentados, mas, como diria Streck, “concordar com o problema não significa, automaticamente, concordar com a solução” [6].
Os números – ou o cumprimento de metas quantitativas – não conseguem mostrar uma coisa: a qualidade da prestação jurisdicional.
Números ajudam a indicar respostas, mas não são “a” resposta. Há algo que a velocidade ou a quantidade de decisões não conseguem revelar.
Néviton Guedes afirmou certa vez que “quem só pode se defender dos fatos, acaba atingido pelo direito” (aqui). Parafraseando-o: quem se preocupa somente com a quantidade, acaba atingido pela qualidade.
Em Mt 6:21 lemos: “Onde seu tesouro estiver, ali também estará seu coração”.
Para onde está voltado o “coração” do Judiciário brasileiro? Para qual tesouro ele aponta?
Para que(m) essa “máquina” trabalha, ou deve(ria) trabalhar?
[1] MENEZES, Rafaella Fagundes. Gestão e trabalho no judiciário brasileiro: desafios da nova lógica gerencial. Londrina: Thoth, 2025.
[2] MENEZES, Rafaella Fagundes. As transformações nas relações de trabalho no poder judiciário gaúcho: uma cartografia a partir da reforma do judiciário. 2023. Dissertação (Mestrado Acadêmico em Administração) – Programa de Pós-graduação em Administração, Universidade Federal do Pampa, Santana do Livramento, 2023. Disponível aqui.
[3] STRECK, Lenio. O que é gaslighting jurídico?. Revista Eletrônica Consultor Jurídico, São Paulo, 15 set. 2022. Disponível aqui.
[4] Idem.
[5] Idem.
[6] STRECK, Lenio Luiz. Relevância para que(m)? Em busca de uma efetividade perdida. In: MEDINA, José Miguel Garcia; MARINONI, Luiz Guilherme; BONETTI, Mônica; et al. (Coords.). Relevância no REsp: pontos e contrapontos. São Paulo: Thomson Reuters Brasil, 2023. p.84.
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