Em setembro, por ocasião de minha primeira coluna em homenagem aos cem anos do Carf, me comprometi fazê-la em duas partes: a encarregada em descrever a história do órgão (aqui) e esta, comprometida em trazer proposições para o seu aprimoramento.

As reflexões que venho fazendo desde então, valendo-me de incontáveis insights fornecidos em diuturnos diálogos com o caríssimo historiador Bernardo Marques — a quem, por dever de justiça, preciso dirigir público agradecimento —, acabaram por me conduzir a mais perguntas do que respostas. Por esse motivo, desde logo, assumo que não cumprirei com o que inicialmente havia proposto.
Uma introdução metalinguística
Preciso ainda confessar que este texto discrepa dos demais por mim redigidos para esta Direto do Carf. Para começar, ele foi construído em primeira pessoa do singular, justamente para marcar se tratar de questionamentos trazidos por esta colunista, todos frutos de inquietudes típicas dos encantados pela pesquisa e pelo potencial transformador da educação.
Desde os primeiros anos da faculdade senti-me atraída pela docência. Talvez tenha sido seduzida pela frase, atribuída a Henry Adams, de que “um professor afeta a eternidade, nunca se sabe quando sua influência termina.” Na tentativa de comprovar a felicidade da constatação posta em poucas palavras pelo historiador estadunidense, compartilho um episódio vivenciado há uns pares de anos, que ainda se faz presente no presente.
A professora Misabel Derzi — que, coincidentemente, abrilhantou o fechamento do Seminário Carf deste ano com hipnotizante fala — por ocasião de meu doutoramento, aventou que poderia aventurar-me escrever sobre coisas outras, que não só a dogmática jurídico-tributária. Aquilo me deixou extremamente lisonjeada, a ponto de assegurar que este texto não teria sido assim concebido sem aquelas gentis palavras de encorajamento.
Não preciso declinar as qualidades da Emérita da UFMG (Universidade Federal de Minas Gerais), eis que de geral sabença. O que realmente desejaria é ter a capacidade para traduzir em palavras a marca impressa naquela mulher-estudante ao ser incentivada por uma jurista-mulher de tamanha envergadura. Ela — e justo ela! — foi das poucas professoras que tive desde a graduação ao pós-doutorado. E la – justo ela! – a primeira pessoa a me ensinar sobre nosso direito tributário. À “Misa da UFMG” (ou naquela outra versão em que intercambiado o “i” pelo “u”), rendo os mais sinceros agradecimentos — com a expectativa de que não seja reformada a percepção de outrora sobre a potencial aptidão desta aprendiz de escritora, que agora tem coragem de tentar em outros estilos navegar.
Outros eventos atuaram positivamente para que esta intencional violação protocolar ocorresse: o mês de novembro é especialmente emblemático para minha jornada no Carf. Nele, neste ano, festejo tanto os sete engrandecedores anos como conselheira, quanto o biênio como vice-presidente da sua 2ª Seção e titular junto à sua 2ª Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais. Maior do que a honra por terem-me sido confiados tais assentos é a responsabilidade carregada por ser a primeira pessoa de representação sindical a transitoriamente ocupá-los. O fato de ser uma mulher, atua como verdadeiro catalisador de ambos os sentimentos.
Curiosa coincidência é ainda realizar que, também neste 11º mês de 2025, transcorrido um quinquênio desde minha coluna inaugural (aqui) nesta prestigiada ConJur. Isso explica o porquê do título atribuído a este ensaio. Se tal fato não bastasse, será esta minha última contribuição para a Direto do Carf antes da chegada de 2026.
A proximidade do 31 de dezembro instiga retrospectivas acompanhadas de reflexões e compromissos de diversas ordens. Com o emblemático ano chegando ao seu final e sem respostas claras sobre o futuro, celebro tais marcos pessoalmente relevantes externando os desassossegos que rondam minha mente neste momento em que o Carf — e o mundo — passa(m) por substanciais transformações.
Arcos de 2025: a celebração de cem anos, a Presidência há meio século e o escândalo de uma década atrás
Digo ser o ano emblemático por ostentar arcos temporais interessantes, dentre os quais destaco três, sendo i) dois diretamente relacionados ao Carf e ii) um último que, embora carregue potencial transformador do órgão, está ligado a ele de forma mediata.
O primeiro arco umbilicalmente conectado ao Carf é demasiadamente óbvio: os cem anos que separam 1925 de 2025, coroando um século de existência do órgão.
Já o segundo adágio, mais estreito e vexaminoso, separa o hoje do 2015, quando deflagrada a operação zelotes, que descobriu a venda de votos para anular ou minorar a cobrança de tributos, contando com o envolvimento de conselheiros representantes da Fazenda Nacional e conselheiros representantes dos contribuintes. Notícias jornalísticas da época (aqui, aqui e aqui) estimavam que “o esquema pode ter causado um prejuízo para os cofres públicos de R$ 19 bilhões relacionados a 70 processos, mais do que apurado até agora no escândalo da Petrobras. Segundo a PF, ao menos R$ 6 bilhões em fraudes já foram descobertos.” (aqui)
A conexão derradeira, que separa 1975 de 2025, precisa de melhores elucidações para que compreendida. Ela é fruto de curiosa situação quando da análise do Plano de Participação nos Lucros e nos Resultados (PLR) de instituição bancária no âmbito do Carf.
Antes das alterações promovidas pela Lei nº 14.020/20 na Lei nº 10.101/01, inexistia indicação de marco temporal expresso para que cumprido o requisito legal da pactuação prévia. Cabia, portanto, ao julgador fazê-lo. Iniciados acalorados debates fez um dos componentes do colegiado a seguinte indagação à pessoa que defendia a instituição bancária autuada: “Se são as regras iguais a de todos os anos anteriores, por qual motivo só no final de dezembro assinada a PLR?”
Fitando a pequenina plateia que acompanhava o julgamento lançada a pergunta de forma retórica: “Não tem ninguém do sindicato aqui não, né?” Feita breve pausa, respondeu ao que lhe fora perguntado mais ou menos assim: “É o sindicato… devem se lembrar das confusões e badernas que faziam… hoje até menos.”
A colocação, que denuncia a falha no sistema de ensino da história de nossa nação, me fez rememorar que, há cinquenta anos (metade da idade que o Carf ora celebra), era eleito como presidente do Sindicato dos Metalúrgicos do ABC Paulista o pernambucano Luiz Inácio Lula da Silva. A atuação dos sindicatos e importância das greves, iniciadas na década de 1970, para a derrocada da ditadura militar no Brasil são fatos encontrados em diversos canais difusores de conhecimento. Contam os memorialistas que
[n]o início de março [de 1979], as negociações com a Fiesp chegaram a um impasse. (…) Era a primeira greve geral urbana de uma categoria no País após 1964. (…) Como não havia palanque nem sistema de som, Lula, presidente do Sindicato na época, falou para mais de 60 mil trabalhadores de cima de uma mesa e suas palavras eram sucessivamente repetidas e passadas para trás. Nesse mesmo dia, a Fiesp pediu julgamento no Tribunal Regional do Trabalho (TRT). (…) O Tribunal concedeu apenas os 44% de reajuste e declarou a greve ilegal. Em resposta, os metalúrgicos decidem continuar parados. No domingo, dia 18, trabalhadores e suas famílias realizaram nova assembleia no Estádio de Vila Euclides com 80 mil pessoas. Com essas manifestações, o movimento se consolidou e ganhou o apoio da sociedade. (aqui)
Quem são os contribuintes? Indagações sobre a representatividade no Carf
A apreensão de tais fatos me parecem relevantes para (re)pensar o Carf no futuro. Por ser um órgão do Poder Executivo, caso as condições objetivas permitam, tem seu atual chefe oportunidade de transformá-lo.
Concatenando os eventos narrados, uma primeira pergunta que me ocorre está ligada à composição do órgão. Como destacamos na coluna comemorativa inaugural (aqui), apenas em 2023, ocorreu a concessão pioneira de assento junto à 2ª Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais (CSRF) para pessoa indicada pela Central Única dos Trabalhadores (CUT) e a ampliação das vagas distribuídas às centrais sindicais — tendo as patronais, na oportunidade, também se beneficiado com o aumento de suas cadeiras.
Se trabalharmos sem romper com a dicotomia terminológica empregada pelo Regimento Interno do Carf (RICarf) — “conselheiros da Fazenda” e “conselheiros dos contribuintes” —, por qual motivo necessários tantos anos para que pessoa de representação sindical ascendesse à CSRF? Se estão os conselheiros indicados por patronais e sindicais sob um mesmo rótulo, qual a razão de as vagas das sindicais estarem confinadas apenas na 2ª Seção do Carf? Seja por mandamento constitucional ou dever regimental, não se duvida que todas as julgadoras e todos os julgadores do Carf devem atuar com imparcialidade.
O que se questiona é se a pessoa indicada pela via patronal e aquela pela sindical “representam” um mesmo contribuinte. E, caso negativo, quantas espécies de contribuintes há neste país tão desigual de dimensão continental? Se existe algum contribuinte que garantiu maior voz no Carf , qual o critério informador desse discrímen? Qual a régua usada para a repartição das cadeiras dos “representantes dos contribuintes” do Carf e por que ela foi assim fixada?
Quem julga os julgadores? Reflexões sobre os deveres regimentais e aqueles do Código de Ética do Carf
O passado recente do conselho comprova a necessidade de que seus gestores permaneçam vigilantes e seus conselheiros e conselheiras atentos aos seus deveres e impedimentos. No contexto pós-zelotes, além da instituição de remuneração, colocada uma série de limitações ao exercício profissional para os que pretendem no órgão atuar.
O ponto nodal de minha reflexão, tendo por base o escândalo ocorrido há apenas dez anos, carrega o seguinte questionamento: para que haja corrupção precisaríamos de condições semelhantes às daquele período? Só aí os supostamente envolvidos seriam julgados pela Comissão de Ética, de 2018? Doutro modo: apenas configurada a corrupção caso comprovado o recebimento de quantias financeiras e itens monetariamente aferíveis? Ou, em atenção à etimologia latina da palavra (corruptiōnem), enquadrada qualquer conduta capaz de deteriorar/corromper a integridade e os compromissos institucionais do órgão?
Evidentemente tais indagações não têm lugar quando a conduta praticada está detalhadamente descrita na norma regimental e, mesmo assim, constatada sua inobservância. No artig 85 do RICarf citadas condutas punidas com a perda de mandato caso uma vez praticadas — vide o disposto nos incisos. IV e VI. Nestes casos, independente da subjetividade do agente e da reiteração, aplicável a sanção regimentalmente prescrita. Tais situações exibem nuances menos complexas, aparentemente de fácil comprovação.
Quem enfrenta as violências contra nós perpetradas? Perquirições motivadas pelo louvável crescimento do número de julgadoras no Carf
Não poderia encerrar essas ponderações sem mencionar que a data de ontem (25 de novembro) é reconhecida pela Organização das Nações Unidas (ONU) como o Dia Internacional pela Eliminação da Violência contra a Mulher. Além disso, há pouco mais de uma semana, noticiado o indiciamento de um ex-ministro por importunação sexual (aqui).
O pioneiro relatório da Organização Internacional do Trabalho (OIT) (aqui) destaca que
[o]s resultados fornecem uma primeira visão sobre a magnitude e a frequência da violência e do assédio no trabalho, dando a conhecer as principais formas de violência e assédio (ou seja, físico, psicológico e sexual) e as principais barreiras que impedem as pessoas de falar sobre o assunto.
Além disso, concluiu o levantamento que
[o] risco de ser vítima de violência e assédio no trabalho é particularmente elevado em certos grupos demográficos. (…) Por exemplo, os resultados dos inquéritos mostram que as mulheres jovens têm duas vezes mais probabilidades do que os homens jovens de terem sofrido de violência e assédio sexual (…).
Sendo “a violência e o assédio no trabalho (…) um fenômeno generalizado em todo o mundo” e ciente do episódio ocorrido a nível ministerial, parece-me ingênuo não abordar a temática quando pensamos no desenho do Carf do porvir. A necessidade fica ainda maior quando pensamos no aumento do número de conselheiras, integrantes de um dos grupos que exibem maior risco.
O atual presidente do órgão, em entrevista ao especial “O Carf dos últimos anos” (aqui),[1] celebrou um maior “percentual de participação feminina”, destacando que “já praticamente dobrou o número de conselheiras”, o que contribui para “um Carf mais plural (…) sobretudo com as confederações e centrais sindicais, que têm uma liberdade maior de indicação, essa participação feminina.” Deveras, esta é uma vitória a ser com orgulho exibida. Pondero apenas se não seria possível ir mais além.
Com o aumento do número de pessoas que fazem parte do grupo mais vulnerabilizado, em face das diversas formas de violência sofridas no âmbito do trabalho, não se mostraria oportuna a busca de ferramentas para transpor o silêncio dessas potenciais vítimas? Ações como a do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que instituiu a Política de Prevenção do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação, deveriam ser transplantadas para o âmbito do Carf?[2]
Com essas indagações outra opção não resta senão reconhecer que pensar no amanhã me trouxe mais dúvidas do que certezas.
Cavaleiro da Esperança
Para encerrar de modo análogo ao da primeira coluna comemorativa ao centenário do Carf, faltava-me eleger palavras capazes de bem traduzir meu espírito para as necessárias transformações, que anseio testemunhar em 2026, de modo a materialmente cumprir aquilo que textualmente foi previsto em nossa pródiga Constituição Cidadã, promulgada quando da saída do obscurantismo (que tanto insiste regressar).
Inspirada pela prazerosa conversa tida com minha saudosa dupla em terras soteropolitanas, que já um dia tive como morada, com meu regresso às Minas Gerais muitíssimo bem acompanhada de boas memórias e memorabílias de três grandes nomes da história de nosso continente, lembrei-me de Taiguara ao cantar que:
Quem só espera não alcança
Mas quem não sabe esperar
erra demais, feito criança
Cai. E até se entrega ou trai.
E cansa de lutarO Cavaleiro da Esperança
faz a hora acontecer
Faz punho armado
Faz punjança
Mas combate pela paz
pro povo não morrerPois Ogum Guerreiro não morre
prestes a encontrar
uma estrela d’alva para nos guiar
Sem ter palavras para externar a satisfação que é este quadro de colunistas integrar, convidamos a todas as pessoas a prestigiar o lançamento, no dia 4 de dezembro, na cosmopolita cidade de São Paulo, do VI Volume da nossa Direto do Carf. Maiores detalhes serão, em breve, divulgados nas nossas redes sociais. Até o ano que vem!
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[1] Agradeço à Diane Bikel pela prestimosa ajuda!
[2] Vide Resolução nº 351/2020,
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