A partir desta véspera de Ano-Novo, os caminhoneiros não poderão mais trafegar livremente pelas estradas em datas comemorativas. Nesta terça-feira (29/12), foi publicada a portaria 52, que proíbe a circulação de caminhões em rodovias federais em determinados feriados e horários (das 16h às 24h e das 6h às 12) a partir de 2016. Em caso de descumprimento, o caminhoneiro será multado em R$ 85,13, infração considerada média.

PRF
Segundo a Polícia Rodoviária Federal, responsável pela portaria, entre as justificativas para a medida estão “os esforços governamentais para prevenção e redução de acidentes”, a comemoração da “década mundial de ação pela segurança no trânsito” e “o aumento significativo do fluxo de veículos durante os feriados e festas regionais e nacionais”.
Além desses argumentos, há outros mais específicos, como a implantação de faixa reversível no trecho da BR-101 entre as cidades fluminenses de São Gonçalo e Rio Bonito, durante o Carnaval, e o aumento do tráfego nas festas juninas em estados do Nordeste (Bahia, Paraíba, Pernambuco e Rio Grande do Norte).
Segundo o colunista da ConJur Lênio Streck, a PRF tem competência para delimitar essas especificidades, e o Estado tem o direito de regular o trafego de veículos. “A fonte de legitimidade é o Código de Trânsito”, explica.
Em relação ao livre mercado e o direito ao trabalho, previsto na Constituição, o jurista detalha que, apesar de a medida impactar nas duas relações (de consumo e trabalhistas), ainda assim a delimitação está sob o guarda-chuva de direitos do Estado. “Restrições postas pelo Estado para resguardar a segurança dos transeuntes igualmente fazem parte da atividade econômica e dos riscos a eles inerentes.”
Lênio Streck diz ainda que essa não é primeira medida do tipo a ser tomada e que, em ocasiões anteriores, o Judiciário não foi acionado. “O Brasil é uma república com Estado social previsto nos primeiros artigos da Constituição. O livre comércio e livre exercício de profissão possuem restrições em nome dos objetivos da própria república. Pedágios, cinto de segurança, limite de velocidade, limitação de carga horária de caminhoneiros e motoristas de ônibus, entre outros, fazem parte da atividade intervencionista do Estado. Mas, claro: nas hipóteses de desproporcionalidade, cabe ação judicial”, finaliza.
Veja abaixo a tabela com as datas e os horários proibidos:
| Feriado | Data da restrição | Horário de proibição | Validade da restrição |
|---|---|---|---|
| Ano-Novo | 31/12/2015 (quinta-feira) | das 16h às 24h | todas as rodovias federais |
| 1º/1/2016 (sexta-feira) | das 6h às 12h | todas as rodovias federais | |
| 3/1/2016 (domingo) | das 16h às 24h | todas as rodovias federais | |
| Carnaval | 5/2/2016 (sexta-feira) | das 16h às 24h | todas as rodovias federais |
| 5/2/2016 (sexta-feira) | das 6h às 19h | BR-101 (do km 269 ao 308), entre Rio Bonito (RJ) e Itaboraí (RJ), e BR-493 (do km 0 ao 26), entre Magé (RJ) e Itaboraí (RJ) | |
| 6/2/2016 (sábado) | das 6h às 19h | ||
| 6/2/2016 (sábado) | das 6h às 12h | todas as rodovias federais | |
| 6/2/2016 (sábado) | das 6h às 20h | BR-135 (do km 0 ao 100), entre São Luís (MA) e Itapecuru-Mirim (MA) | |
| 9/2/2016 (terça-feira) | das 16h às 24h | todas as rodovias federais | |
| 10/2/2016 (quarta-feira) | das 6h às 12h | todas as rodovias federais | |
| 10/2/2016 (quarta-feira) | das 6h às 20h | BR-135 (do km 0 ao 100), entre São Luís (MA) e Itapecuru-Mirim (MA) | |
| 10/2/2016 (quarta-feira) | das 12h às 22h | BR-101 (do km 269 ao 308), entre Rio Bonito e Itaboraí, e BR-493 (do km 0 ao 26), entre Magé e Itaboraí | |
| 14/2/2016 (domingo) | das 12 às 22h | ||
| Semana Santa | 24/3/2016 (quinta-feira) | das 16h às 24h | todas as rodovias federais |
| 25/3/2016 (sexta-feira) | das 6h às 12h | todas as rodovias federais | |
| 27/3/2016 (domingo) | das 16h às 24h | todas as rodovias federais | |
| Tiradentes | 21/4/2016 (quinta-feira) | das 6h às 12h | todas as rodovias federais |
| 24/4/2016 (domingo) | das 16h às 24h | todas as rodovias federais | |
| Corpus Christi | 26/5/2016 (quinta-feira) | das 6h às 12h | todas as rodovias federais |
| 29/5/2016 (domingo) | das 16h às 24h | todas as rodovias federais | |
| Festas juninas | 23/6/2016 (quinta-feira) | das 12h às 20h |
estradas federais de Bahia, Paraíba, Pernambuco e Rio Grande do Norte |
| 24/6/2016 (sexta-feira) | das 12h às 20h | ||
| 26/6/2016 (domingo) | das 12h às 20h | ||
| Proclamação da República | 11/11/2016 (sexta-feira) | das 16h às 24h | todas as rodovias federais |
| 12/11/2016 (sábado) | das 6h às 12h | todas as rodovias federais | |
| 15/11/2016 (terça-feira) | das 16h às 24h | todas as rodovias federais |
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