Para a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), 2011 foi o ano em que os juízes trabalhistas cruzaram os braços e suspenderam, ao lado dos juízes federais, as intimações e citações. O resultado, além do dia não trabalhado, foi nulo. As reivindicações — reajuste de vencimentos e melhorias na estrutura de trabalho e de segurança, dentro outras — não foram atendidas. Mas, como assegura Renato Henry Sant’Anna, presidente da entidade, a Anamatra não desistiu dessa briga.
Em entrevista à Consultor Jurídico, o juiz trabalhista de Ribeirão Preto, no interior de São Paulo, diz que defender uma remuneração digna para os juízes é defender sua independência. "A Anamatra se preocupa bastante com a questão salarial, que simplesmente ficou sem solução”. Segundo ele, houve uma perda de 25% do poder de compra dos rendimentos da magistratura trabalhista.
“Não estamos nem conseguindo manter o nosso padrão salarial. Uma das prerrogativas da magistratura é a irredutibilidade de vencimentos. Ninguém está na magistratura para ficar rico, mas o juiz precisa ter tranquilidade para exercer a sua função O que os juízes querem é o que todo trabalhador tem: uma política remuneratória previsível”, declarou.
Se a campanha salarial é uma preocupação para a magistatura, o mesmo não acontece com a suposta crise em torno dos poderes do Conselho Nacional de Justiça. Para o presidente da Anamatra, essa é uma não crise. Mesmo que o Supremo Tribunal Federal decida que o CNJ tem competência subsidiária à das corregedorias, isso não vai alterar o seu papel em matéria disciplinar, já que ele continuará com poderes para continuar cobrando ação dos tribunais. "São raros os casos disciplianres da Justiça do Trabalho que chegam ao CNJ, por isso não estamos preocupados com essa questão", diz Sant’Anna.
Muito mais preocupante, para ele, é a terceirização, uma tendência que avança em todos os setores da economia e que, para ele, não passa de um subterfúgio para o empregador contornar encargos trabalhistas e que conduz inevitavelmente à precarização das relações de emprego. E não existe uma terceirização aceitável: "Existe. Aquela que não termina batendo à porta da Justiça do Trabalho", responde.
Renato Henry Sant’Anna nasceu em 15 de março de 1966 em Campinas (SP). É bacharel em Direito pela PUC-SP. É mestre em Direito pela Universidade de Illinois (EUA) e tem especialização em Direito do Trabalho pela USP. Ingressou na magistratura do Trabalho em 1994. É professor de Direito e Processo do Trabalho na Unip. Foi eleito presidente da Anamatra, para um mandato de dois anos, no ano passado.
O presidente da Anamatra, acompanhado dos desembargadores trabalhistas Ana Paula Pellegrina Lockmann e Francisco Giordani, ambos do TRT-15, concedeu aos jornalistas Marília Scriboni, Lilian Matsuura e Márcio Chaer a entrevista que se segue:
Leia abaixo a íntegra da entrevista:
ConJur – Quais são as principais preocupações do juiz trabalhista hoje?
Renato Sant’Anna – O juiz do trabalho continua focado na defesa do Direito do Trabalho e da Justiça do Trabalho, que são peculiares. A primeira atuação é na defesa deles. Já a pauta da Anamatra é, prioritariamente, corporativa: defesa das prerrogativas dos juízes. São as prerrogativas que nos permitem exercer com independência a magistratura. E que nos levam a defender uma remuneração digna e nossos direitos, digamos assim, financeiros. Estamos nessa batalha há muitos anos. A Anamatra tem, ao lado das outras associações de juízes, batalhado mais especificamente por uma política remuneratória que reconheça o que a Constituição nos garante de recomposição de valor. Precisamos de um mecanismo que remunere o juiz pela permanência dele por mais tempo na magistratura.
ConJur – Como o senhor vê essa guerra entre os tribunais e o CNJ?
Renato Sant’Anna – Para os juízes do trabalho, esse é um não assunto. Nós jamais fomos contra o CNJ. Muito pelo contrário: apoiamos sua criação. Entendemos que ele tem uma atuação basicamente positiva: cria critérios de transparência, de controles, de fixação de números — coisas que o Judiciário não tinha. O que acontece hoje é que criou-se um debate como se existisse um grupo favorável ao CNJ forte e um grupo que quer acabar com ele. Esse é um não debate para o juiz do Trabalho porque nós semore tivemos uma Corregedoria-Geral em Brasília. Ou seja, não é novidade para o juiz trabalhista ter uma Corregedoria-Geral no controle, fixada em Brasília. Parece que a atuação disciplinar do CNJ é até uma atividade secundária.
ConJur – Neste momento, qual é o principal papel exercido pelo CNJ?
Renato Sant’Anna – Para o juiz do Trabalho, o principal papel é organizar o Judiciário. É aí que ele dá retorno para a sociedade, não na parte disciplinar. Claro que a parte disciplinar precisa acontecer, a gente precisa ter algum tipo de controle sobre as corregedorias, seja concorrente, seja subsidiáriao. Todo órgão precisa ter algum tipo de controle, isso é da natureza da administração pública. Mas o que nós pensamos é que para o juiz do trabalho nunca preocupou essa atividade disciplinar do Conselho Nacional de Justiça. Temos informações, até extra-oficiais do CNJ, de que as reclamações e as denúncias envolvendo juízes do Trabalho são absolutamente residuais dentro da corregedoria.
ConJur – Mas a Anamatra também reclama contra o CNJ no Supremo.
Renato Sant’Anna – Não nos preocupa a atividade disciplinar do CNJ, desde que ela seja feita seguindo as regras legais. A Anamatra patrocina duas ações no Supremo em relação ao CNJ. Uma delas é o Mandado de Segurança que pede a suspensão de uma investigação que a Corregedoria faz sobre todos os juízes, sobre todos os cônjuges e sobre todos os dependentes dos juízes. Nós entendemos que é uma investigação ilegal porque implicou quebra de sigilo fiscal e bancário dos juízes. O Supremo, em liminar, reconheceu que nós estamos certos.
ConJur – A ministra Eliana Calmon diz que não houve quebra de sigilo bancário. Inclusive, o relatório do COAF que foi enviado ao Supremo não traz dados pessoai.
Renato Sant’Anna – Não tive acesso às informações que a ministra prestou no Mandado de Segurança, mas me parece que a investigação começou com o envio ao COAF dos CPFs de todos os juízes. É óbvio: se você fornece o CPF e o relatório é feito, é quebrado o sigilo fiscal dos juízes. Essa é a nossa impressão. Se a ministra disse que não teve acesso a dados fiscais e bancários, eu não sei que investigação é essa que ela está fazendo. É o Supremo que vai dizer se essa investigação foi feita de acordo com as regras ou não. O que me chama a atenção é que a ministra se confessa apadrinhada política de Antônio Carlos Magalhães. Parece-me que a forma de atuação na investigação é muito semelhante porque o senador também fazia dossiês e divulgava dados parciais à imprensa. Uma investigação mal feita nos preocupa, porque depois ela é derrubada na Justiça e não gera resultado.
ConJur – Antigamente, receber salário atrasado era um ônus do caloteiro, de quem atrasou o pagamento. Neste momento, no entanto, as pessoas que estão recebendo salários atrasados é que estão sendo criminalizadas. Como explicar esse fenômeno? Por que faz tanto sucesso essa briga?
Renato Sant’Anna – A questão dos atrasados que os juízes estão recebendo gera uma curiosidade porque acaba sendo um valor substancial, em função do atraso. São valores devidos entre 1994 e 1997 e a dívida cresce em função da demora no pagamento. Os juízes do trabalho recebem esses valores em quatro parcelas anuais, com os valores incluídos no orçamento da União, com parecer favorável da AGU, reconhecendo a legitimidade do pagamento.
ConJur – Tem-se ideia de valores?
Renato Sant’Anna – Isso varia de juiz para juiz. Depende do tempo de serviço que a pessoa tinha à época. A própria ministra Eliana Calmon recebeu esse valor, cerca de R$ 400 mil. Ela recebeu de uma vez só. São valores que, mais ou menos, rondam por aí, entre R$ 400 mil e R$ 500 mil.
ConJur – O senhor diria que esse barulho enorme foi turbinado por questões pessoais, por divisões entre alas do Judiciário?
Renato Sant’Anna – Eu volto a insistir: não existe ala do bem e ala do mal nesse aspecto. Pelo contrário: quem está adorando essa briga são os poucos maus juízes, os desonestos. Eles estão sendo encobertos por uma suposta discussão do juiz ser a favor da transparência ou não, mas o meu salário está publicado no edital de cada concurso para juiz. O juiz não tem auxílio moradia, nem auxílio paletó. Nosso pagamento é absolutamente transparente.
ConJur – O auxílio moradia que se paga é residual?
Renato Sant’Anna – A discussão é um pouco técnica. Antes de 1994, os deputados ganhavam esse auxílio moradia, que eles diziam que era uma parcela indenizatória, sobre a qual eles pagavam, inclusive, imposto de renda. O que os juízes disseram? Na época havia paridade. “Se a gente tem que ganhar igual a um deputado, essa parcela que é paga a eles também tem que ser paga aos juízes”. Aquilo era uma forma indireta de se pagar salário. Hoje a gente tem um sistema de subsídio, em parcela única que, em princípio, não permite esse pagamento, embora os deputados tenham, ainda, algum tipo de auxílio moradia.
ConJur – E qual é a outra ação da Anamatra no Supremo?
Renato Sant’Anna – É uma Ação Declaratória de Inconstitucionalidade, que complementa o Mandado de Segurança. Ela questiona um artigo do regimento do CNJ que embasaria o poder que a ministra corregedora tem de requisitar informações e dados sigilosos. Para que o Mandado de Segurança tenha lógica, a gente precisa questionar o artigo do regimento que embasa as condutas que consideramos indevidas. Ou seja, o assunto é o mesmo.
ConJur – A Anamatra tem alguma relação com a ação da AMB que questiona os poderes do CNJ?
Renato Sant’Anna – Aquela ação é só da AMB. Isso não nos preocupa e nunca nos preocupou. Ainda que o Supremo diga que a concorrência é subsidiária, o mundo não vai acabar no dia seguinte. O CNJ vai continuar podendo atuar quando a corregedoria se demonstrar inerte. Ele tem a possibilidade de atuar em qualquer momento que achar necessário. As associações lidam com o CNJ de uma forma muito tranquila. Quando o CNJ avança o sinal, nós vamos ao Supremo e questionamos, dentro das regras do jogo. Existe também o abuso ao contrário: o excesso de rigor. Ovice-presidenteda da Anamatra [Paulo Luiz Schimdt] é ex-conselheiro do CNJ.
ConJur – Como deve ser feita a investigação? Ela deveria começar com uma denúncia contra o juiz?
Renato Sant’Anna – Qualquer estudante de primeiro ano que estudar Direito Penal sabe que todo procedimento criminal tem de ter uma causa. O próprio STJ acabou de anular uma investigação criminal, a operação Castelo de Areia, porque ela surgiu de uma denúncia anônima. Então, o STJ, do qual a ministra Eliana Calmon faz parte, acabou de anular toda uma investigação porque ela não teve uma causa legítima. O que nos parece é que as investigações têm que ser feitas com base em indícios. Por exemplo, o juiz apresenta sinais exteriores de riqueza. A Corregedoria recebe uma denúncia dizendo que o juiz fulano de tal anda com um carro assim, ele tem uma casa não sei aonde, ele vive cheio de dinheiro, etc? Vamos ver o que está acontecendo. Outro aspecto importante: quem é o maior parceiro da corregedoria e do CNJ que deve denunciar e mostrar? O advogado. Em cada processo, geralmente tem duas partes pelo menos. Um advogado fiscaliza a atuação do outro e a atuação do juiz. Havendo alguma coisa errada, esse advogado tem que levar a situação para análise. Os dados estão sendo divulgados de uma maneira generalizada.
ConJur – Estariam os fiscais da lei se omitindo? O CNJ está suprindo um espaço que o Ministério Público esvaziou?
Renato Sant’Anna – O Ministério Público tem também o seu próprio conselho, o Conselho Nacional do Ministério Público. Por natureza, o Ministério Público não atrai tanta atenção para esses assuntos internos. Todos os problemas que o Judiciário vive, os defeitos e as qualidades, também vão ser encontradas no Ministério Público. Mas, quando se fala em Judiciário, pensa-se em juiz.
ConJur – Por que ninguém reclama do Conselho Nacional do Ministério Público?
Renato Sant’Anna – Porque o Ministério Público suscita menos interesse da sociedade. O juiz também carrega o peso de decidir. Quando você decide, geralmente desagrada a uma das partes, quando não as duas. Um pouco desse ressentimento acaba surgindo e respingando na figura do juiz. Já o Ministério Público tem o papel de levar ao Poder Judiciário o problema.
ConJur – Se a repercussão dessa discussão é motivada por descontentamento, o volume estratosférico de processos na Justiça não demonstraria o contrário?
Renato Sant’Anna – O cidadão procura a Justiça porque confia nela e porque não tem outra opção. E, no Estado Democrático de Direito, não há outra opção. As pessoas só vão dar valor ao Poder Judiciário na hora em que precisam dele. Quem está aí patrocinando ou se divertindo com essa campanha contra o Judiciário, um dia vai precisar dele. E se encontrar um Poder Judiciário fragilizado, vai ter uma decisão de pior qualidade, com menos independência. Quando a gente defende as prerrogativas do magistrado, pode parecer apenas uma defesa de interesse próprio. Se o trabalhador não tiver como recorrer à Justiça do Trabalho, quem vai resolver o problema dele?
ConJur – Quais são as prerrogativas da magistratura que não estão sendo respeitadas?
Renato Sant’Anna – Acho que a principal prerrogativa do juiz é a independência. Independência não é só a pessoa ter tranquilidade para decidir como quiser, mas vai além disso. A Constituição colocou três garantias fundamentais para o juiz: a inamovibilidade, a vitaliciedade e a irredutibilidade de vencimentos. Nesse sentido, é preocupante a atual situação da magistratura. Desde 2006, nossos vencimentos perderam um quarto do poder de compra Alguns vão dizer: “Ah, mas o salário é alto em relação ao salário mínimo!”. Nós não queremos ser comparados ao salário mínimo, mas sim ao profissional que tenha a formação que tem um juiz, que tenha o nível de dificuldade que o juiz teve para chegar naquela posição por meio de concursos, por exemplo. Temos que comparar com o quê? Com um diretor jurídico, com um advogado razoavelmente bem sucedido… A retirada do nosso poder de compra é uma ofensa à nossa independência e à nossa prerrogativa.
ConJur – A Justiça do Trabalho carrega o estigma de defender o trabalhador, certo?
Renato Sant’Anna – É interessante ainda notar que essa é a grande acusação que se faz à Justiça do Trabalho. É o que se ouve. Nós rechaçamos essa acusação. Mas, não deixa de ser interessante que, em um país de tanta desigualdade, o juiz seja acusado de defender o mais pobre. Normalmente o que acontece e o que está no imaginário é que é o rico quem se dá sempre bem. Então, não deixa de ser um orgulho para a Justiça do Trabalho carregar um pouquinho disso.
ConJur – A ministra Rosa Maria Weber acaba de chegar ao Supremo. Qual o impacto dessa chegada?
Renato Sant’Anna – A indicação da ministra Rosa foi muito feliz porque o Supremo Tribunal Federal tem uma carga considerável de processos envolvendo o Direito do Trabalho. Cerca de um quarto das ações têm discussões desse tipo. Ou seja, não é verdade que o Supremo não se debruça sobre causas trabalhistas. Debruça, sim, e ainda que assim não fosse, a experiência da ministra Rosa é uma experiência de sensibilidade social.
ConJur – Neste ano começa a valer a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas. Hoje, um dos grandes problemas da Justiça do Trabalho é a execução. O senhor acha que isso vai resolver e dar agilidade e que as empresas vão começar a pagar os débitos trabalhistas por conta disso?
Renato Sant’Anna – Isso a gente só vai saber com os números. A ideia é excelente. O anteprojeto da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas saiu de dentro da Anamatra, em 2002. Na época, o diretor legislativo era o juiz Luciano Athayde Chaves, que depois veio a ser presidente da Anamatra. Acho que vai ajudar porque todo empecilho que você cria com um mau pagador provoca um efeito na adimplência. Gostaria de frisar, em relação à execução, que esse é um dos grandes problemas da Justiça do Trabalho. Os juízes do trabalho estão atacando o problema de todas as formas possíveis. No entanto, muitas vezes não depende do juiz. Na falta de dinheiro, não dá para o juiz tirar do bolso e pagar a execução. Se o executado não tem como pagar, o processo não anda.
ConJur – Em alguns casos, não há mesmo como resolver, não é?
Renato Sant’Anna – Precisamos criar mecanismos que impeçam chegar ao ponto de a empresa sumir e deixar alguém com a conta pendurada. Nesse sentido, a terceirização nos preocupa. Nós somos contra a terceirização porque ela é contra princípios de Direito do Trabalho, que é baseado na formação do vínculo entre trabalhador e empregador. A terceirização desvirtua essa situação. Muito da inadimplência na Justiça do Trabalho se deve à terceirização mal feita. Até órgãos públicos terceirizam, por conta do sistema de licitação, que privilegia o preço mais baixo. Não tem milagre: o preço mais baixo vai ter que gerar cortes de custo.
ConJur – O senhor acha que pode prevalecer o entendimento de que pode-se terceirizar a atividade meio, e não a atividade fim?
Renato Sant’Anna – Existe essa discussão dentro do Congresso, por meio de um projeto de lei que vai, digamos assim, regulamentar a terceirização. A Anamatra tem comparecido às audiências públicas e nós fomos contra. Nós vemos como a terceirização funciona. Quando ela dá problema, bate à nossa porta. A Anamatra é contra qualquer terceirização.
ConJur – O senhor falou em terceirização mal feita. Existe terceirização bem feita?
Renato Sant’Anna – Para o juiz do trabalho, a terceirização bem feita é a terceirização que não bate à porta dele.
ConJur – A terceirização é uma tendência mundial…
Renato Sant’Anna – Sim, e outras coisas existem no mundo inteiro que não são boas. Mal comparando, o crime também existe e não é por isso que não vamos lutar contra a existência do crime.
ConJur – Como a penhora online deve ser usada? Muitos advogados reclamam de abusos.
Renato Sant’Anna – Os abusos têm de ser combatidos no processo, embora não nos pareça que existam tantos abusos assim. A penhora sempre é um ato de força, seja de dinheiro, seja do carro ou do computador. A penhora online alcança, agora, pessoas que não eram alcançadas pelas penhoras normais. E isso gera um tipo de descontentamento. Antes, se você queria fazer uma penhora, o oficial de Justiça ia ao banco. Agora, isso é feito eletronicamente, o que é mais efetivo.
ConJur – Qual o índice de execução frustrada?
Renato Sant’Anna – De cada dez, só três recebem. É um índice considerável, mas existe um percentual que não tem solução. No Brasil não há prisão por dívida, então não há o que fazer. Uma grande parcela é devida à terceirização.
ConJur – Temos visto que a terceirização é forte no Ministério da Justiça e na Polícia Federal. Quem é que arbitra a terceirização no serviço público?
Renato Sant’Anna – O terceirizado é um empregado privado. Hoje, o Supremo discute qual é a responsabilidade do contratante estatal quando ele terceiriza. De acordo com a Justiça do Trabalho, alguém tem que pagar a conta se o negócio der errado. Prevalece no Supremo uma visão mais fazendária, no sentido de que o Estado não vai pagar a conta, porque ele licitou e fez a parte dele. Essa é uma distorção do Direito do Trabalho, porque o empregado trabalha na empresa, ele não quer saber se está trabalhando para dez empresas. Além disso, qual o sindicato dele? Não dá para saber qual é atividade da empresa empregadora. Dentre os terceirizados, o número de acidentes do trabalho, por exemplo, é maior.
ConJur – Por que isso acontece?
Renato Sant’Anna – É claro que há uma precarização da condição dele. Esse dado é científico: há mais acidente de trabalho por terceirizado. Para a empresa terceirizada ganhar dinheiro, tem que sair da onde? Diminuição do custo do empregado. Às vezes, ele nem sabe lidar com os equipamentos.
ConJur – Mesmo assim o número de sindicatos aumenta muito no país e essa discussão acaba indo parar na Justiça do Trabalho de novo.
Renato Sant’Anna – É da natureza do sindicato haver disputa de representação. Encaramos isso com naturalidade.
ConJur – O número de ações repetitivas na Justiça do Trabalho é grande?
Renato Sant’Anna – A Justiça do Trabalho tem uma peculiaridade. Primeiro: não temos tantas ações repetitivas. Cada caso é um caso. Segundo: nunca, em uma ação trabalhista, o empregado pede apenas uma coisa. São sempre umas dez. Então, naquele monte de papel, tem dez coisas ali sendo pedidas. Todas as ações cumulam pedidos e cada um deles precisa ser analisado. A Justiça Comum e a Justiça Federal têm um percentual razoável de pedidos únicos.
ConJur – Um exemplo é o cálculo de horas extras no teletrabalho?
Renato Sant’Anna – O teletrabalho já vinha originando ações na Justiça. Com a lei, vai suscitar o tema e fazer surgir mais. Não faz diferença se ele está na casa dele, caso esteja trabalhando. Isso vai ser analisado caso a caso.
ConJur – Pra comprovar, tem que analisar caso a caso.
Renato Sant’Anna – Essa questão da ação repetitiva é um problema. Em um primeiro momento, elas até podem ser iguais. Mas não há dois casos iguais na vida.
ConJur – Depois que o STJ decidiu, como questionar uma súmula?
Renato Sant’Anna – Essa discussão vai ser eterna. O precedente às vezes não é exatamente igual ao caso. Assim também é a questão da súmula. Precisamos de mais leis ou mais súmulas? Dos dois. Como é que depois eu vou mudar a súmula, depois que ela virar súmula? É preciso um mecanismo para mudar isso. Ninguém pensa em sistemas que valorizem mais as decisões de primeiro grau. Talvez a grande solução seja essa. Por que todo mundo tem que ficar recorrendo?
ConJur – Aumentar o número de juízes ajudaria?
Renato Sant’Anna – A Justiça do Trabalho tem crescido e precisa crescer. Ela não depende só de demanda. Tem de estar acessível também. Muitas vezes, no interior da Amazonas, falam: “Ah, mas lá só tem 300 processos por ano”. Mas precisa ter uma vara, porque se não tiver Justiça do Trabalho, vai valer a lei do mais forte. A simples presença dela com acessibilidade do trabalhador inibe o empregador de abusar do empregado. Isso impede que aquele conflito, às vezes, vire um processo criminal, porque se a pessoa faz e não recebe, ela vai cobrar.

No dia em que o legislador brasileiro fizer pequenas alterações no ordenamento jurídico trabalhista, esse tipo de discurso retrógrado irá para o pó dos arquivos e sentiremos vergonha quando deles lembrarmos. A ideia de relações trabalhistas "tuteladas", como é hoje, é coisa que precisa mudar se o Brasil quiser se desenvolver verdadeiramente. No direito do trabalho também precisamos fazer imperar a segurança dos contratos, talvez abrindo exceções para contratos de até 2 ou 3 salários mínimos. Para os demais tem que valer o que for contratado. Claro, tiraríamos o microfone e as luzes do MPT e do próprio judiciário trabalhista, que gosta de tutelar porque isso lhe dá status e autoridade. E também teríamos alguns problemas sindicais. Mas é imperioso mudar e então talvez venham a ser necessários ajustes complementares na CF, de forma a transferir juizes do Trabalho para outras áreas do judiciário, porque já não terão tanto trabalho de tutelar quem já não precisa da tutela.
Parabéns ao juiz Renato Henry. Entrevista muito elegante, sem deixar de ser incisiva e transparente. O mais importante foi demonstrar que a magistratura trabalhista é diferenciada, que juiz do trabalho não recebe penduricalhos no subsídio, não tem privilégios como tem o Executivo (avião oficial, residência oficial, seguranças, etc). E que essa "artificial" disputa em torno do CNJ X AMB está ao largo das preocupações do juiz do trabalho.
Ao comentarista JA Advogado, embora respeite sua posição político-ideológica de direita, liberalista, advirto-o que a nossa Constituição não permite esse engessamento que ele pretende dar ao contrato de trabalho (pacta sund servanda), retornando ao liberalismo pequeno-burguês.
A mesma CF/88 que empolgou a mudança de diretriz do CC/2002, deixando de ser liberal para ser mais democrático, com cláusulas gerais e suavização do pacta sund servanda (p. ex. boa-fé objetiva, teoria da imprevisão), também impede, PELO PRINCÍPIO DA VEDAÇÃO DO RETROCESSO SOCIAL, corrosão dos direitos fundamentais dos trabalhadores. Ha, sim, margem legislativa para adpatações, correções, mas jamis para retrocessos (v. art. 7°, caput, da CF/88).
O princípio da igualdade, em sentido material, determina que o tratamento os desiguais sejam tratados desigualmente. Entre iguais prestigia-se a LIBERDADE entre os desiguais há INTERVENÇÃO NIVELADORA, não só em Direito do Trabalho como também em direito do consumidor, direito civil, direito de família, etc.
O nível de intervenção é que deve ser modulado, balizado conforme as desigualdades fáticas daquela relação. Isso é modernizar sem precarizar!
Agora querer engessar os contratos daqueles que recebem 3 salários-mínimos e contratam com transnacionais é legitimar a exploração...
ConJur – A Justiça do Trabalho carrega o estigma de defender o trabalhador, certo?
Renato Sant'Anna – É interessante ainda notar que essa é a grande acusação que se faz à Justiça do Trabalho. É o que se ouve. Nós rechaçamos essa acusação. Mas, não deixa de ser interessante que, em um país de tanta desigualdade, o juiz seja acusado de defender o mais pobre. Normalmente o que acontece e o que está no imaginário é que é o rico quem se dá sempre bem. Então, não deixa de ser um orgulho para a Justiça do Trabalho carregar um pouquinho disso.
O PROBLEMA É QUE NEM TODO MUNDO É RICO! O PEQUENO EMPRESÁRIO É TRATADO POR MUITOS JUÍSES NAS VT COMO "BANDIDOS"... TESTEMUNHAS DO RECLAMANTE SEMPRE FALANDO A "VERDADE"...TESTEMUNHAS DO RECLAMADO SEMPRE MENTINDO...PEQUENAS EMPRESAS SENDO TRATADAS COMO "GIGANTES"....E MUITO MAIS...ATÉ QUANDO CONTINUAREMOS COM ESTA SITUACÃO?
Primeiramente, parabenizo o leitor JA Advogado pela feliz pertinência do comentário. De efeito, o grande desvirtuamento da verborragia do entrevistado, reside exatamente no aspecto de ter sido aprovado em um concurso público, e, portanto, seria - como tantos outros se acham! - um Deus às avessas. Faz velado ataque à preclara Ministra Eliana Calmon, só esqueceu de informar que ela como o entrevistado se submeteram a concurso público, portanto, são juízes de carreira. Com relação ao falecido senador Antonio Carlos Magalhães, até hoje os juízes trabalhistas não "engoliram" a sugestão do senador de agregar a justiça trabalhista à justiça federal. Dizia ele - e é muito verdadeiro! - que a justiça trabalhista além de ser uma justiça caríssima para o cidadão, contribuinte e jurisdicionado, demonstrado exatamente pelo não expressivo número de ações ajuizadas, não justificava à sua própria existência, pois acabava por onerar muito o Estado brasileiro. Como se constata, NÃO engoliram - indisfarçadamente - àquele episódio de eventual "extinção" da cara e onerosa justiça trabalhista. Ademais, não podemos nos olvidar, v.g., que pela própria insuficiência da CLT, para sobreviver é obrigada a se subsidiar em outros âmbitos do direito. Com relação ao embate com o insigne CNJ, o entrevistado precisa ter noção de que o POVO e a própria mídia o apoia, e não tenho dúvidas, que na apreciação do mérito das duas alopradas liminares concedidas no apagar do ano judiciário,prevalecerá a CIDADANIA! Por fim, resta demonstrado o manjado discurso do entrevistado, põe mais lenha na fogueira, a partir da revelação confessada, em que a ANAMATRA estar se preocupando unicamente com os seus polpudos proventos($$$). À cidadania, ora bolas, não diz respeito às ambições do entrevisatado.
Enquanto nos Estados Unidos existem cerca de 80 mil processos trabalhistas, no Brasil há mais de 2 milhões tramitando e a tendência é aumentar porque o paternalismo da Justiça do Trabalho contribui para o acúmulo de ações. Lá, impera a liberdade contratual e não as normas impostas por sindicatos pelegos e afins. Aqui, mesmo que a rescisão seja homologada o empregado ajuiza a reclamação e leva, pois a prova testemunhal, tida como a prostituta das provas no processo civil, é a prova incosteste perante a Justiça Trabalhista, mesmo em confronto com provas documentais. Ademais, a Justiça do Trabalho é caríssima aos cofres públicos, a qual, por ironia, é sustentada pelo dinheiro dos pagadores de tributos, os empregadores(reclamados).
Enquanto nos Estados Unidos existem cerca de 80 mil processos trabalhistas, no Brasil há mais de 2 milhões tramitando e a tendência é aumentar porque o paternalismo da Justiça do Trabalho contribui para o acúmulo de ações. Lá, impera a liberdade contratual e não as normas impostas por sindicatos pelegos e afins. Aqui, mesmo que a rescisão seja homologada o empregado ajuiza a reclamação e leva, pois a prova testemunhal, tida como a prostituta das provas no processo civil, é a prova incosteste perante a Justiça Trabalhista, mesmo em confronto com provas documentais. Ademais, a Justiça do Trabalho é caríssima aos cofres públicos, a qual, por ironia, é sustentada pelo dinheiro dos pagadores de tributos, os empregadores(reclamados).
A corrupção,improbidade,enriquecimento ilícito é evidente e prejudicial ao país há décadas tanto no Legislativo quanto no Executivo e nesse período todo não vimos um advogado sequer se manifestar à respeito do problema com essa maneira enérgica com que se manifestam agora. Senadores e deputados há anos vêm recebendo "polpudos proventos($$$)" e isso não parece incomodar ninguém.Têm vencimentos no Legislativo que chegam a ultrapassar a marca dos R$50.000,00 e isso não parece ser "polpudo" para alguns hipócritas.
Quando se trata de juízes,pouco importa o devido processo legal e a ampla defesa e o contraditório,não é mesmo?
A terceirização não é aceita pelos juízes do trabalho porque, mais das vezes, tal tipo de empreitada é feito visando se burlar o pagamento das contribuições previdenciárias e depósito de FGTS. A função primordial do juiz do trabalho no Brasil é recolher tributos e contribuições previdenciárias em favor da União. Poucos deles estão interessados em direitos do trabalhador, sendo que a procedências das reclamações acaba ocorrendo, em regra, porque no final o empregador tem grandes quantias a pagar à União. Somente o TRT15, conforme divulgado há algum tempo, arrecadou nos últimos anos trilhões (isso mesmo, trilhões) de reais em favor da União com tributos, contribuições previdenciárias e custas processuais.
A ausência de preocupação do juiz brasileiro com o controle exercido pela sociedade é tamanha, que não se cansam de "esnobar" a todos. Vejamos essa frase: "Independência não é só a pessoa ter tranquilidade para decidir como quiser, mas vai além disso". Ora, então os magistrados querem ser livres para "decidir como quiser", independentemente dos fatos e do direito demonstrado pelas partes? Infelizmente, é essa liberdade para "decidir como quiser" que temos visto no Judiciário nos dias de hoje. Cada vez com maior intensidade, a solução de um processo judicial passa a depender DA QUALIDADE DAS PARTES, ao invés dos fatos e do direito alegado e demonstrado. Essa suposta liberdade para "decidir como quiser" significa essencilmente, nos termos da lei, crime de prevaricação, e em reais democracias um declaração como essa já seria motivo para o fim da carreira de qualquer juiz. O juiz brasileiro, e suas corregedorias (que na essencia são eles mesmo), continuam firmes na ideia de que ao julgar um feito podem fazer o que quiser. E esse "o que quiser" significa expropriar bens, prender, lesar, violar os direitos mais fundametais de quem quer que seja, em proveito próprio ou de alguém que pagou, sempre sem se falar em qualquer responsabilização. Para agravar a situação, querem aprovar um código de processo civil que extermina por completo qualquer ação da vítima, dando aos magistrados o poder absoluto de senhor da vida e da morte de cada um dos cidadãos brasileiros.
Vem à baila uma tremenda(e onerosa!) ironia. Segundo fontes da Agência Estado, após sete anos (acumulados, mais correção do período)os magistrados federais e do Trabalho receberão a título de auxílio-alimentação a bagatela de R$83 milhões. É isso mesmo, o que o Tesouro vai ter que pagar aos privilegiados 1,8 mil juízes federais e 2,5 mil do trabalho. E, sabem qual o órgão que deliberou a respeito, devolvendo o bônus à categoria? Pois é, meus conterrâneos, nada mais nada menos que o preclaro CNJ. Isso mesmo! O CNJ, cidadão, contribuinte e jurisdicionado! E, ainda têm a capacidade de repudiar o "plus", defendendo de que não se trata de privilégio. Por essas e outras, é que o cidadão tem dificuldade em ser patriota em um país que falta muito para ser SÉRIO! Vou pescar no Paraguai que eu ganho mais...Fui...
Tem razao o colega Paulo Jorge Andrade Trinchão (Advogado Autônomo). Embora o CNJ tenha se inclinado inicialmente a coibir as irregularidades na magistratura, acabando com o ilegal pagamento de auxílios a magistrados (veja-se, auxílio-alimentação para quem ganha 22 mil reais!), após forte articulação nos bastidores, muito longe dos olhos do cidadãos comum que deve pagar pela farra, o Conselho acabou voltando atrás e reestabelecendo a ilegalidade, que ele próprio havia afastado antes. Como não houve qualquer manifestação popular contrária, exigindo a renuncia de todos os Conselheiros (o que é praxe na Europa, por exemplo, quando se trata de grave e imoral ilegalidade), todos estão lá agora comemorando a "pequeníssima" verba remuneratória tomando uma belo vinho frances de R$250,00 e caviar da melhor qualidade. Afinal, em países na qual o povo não se preocupa com Justiça ou a moralidade das instituições, aqueles que sabem manipular as coisas a seu favor tem mais é que usufruir do melhor que o mundo tem a oferecer, e é exatamente isso que juízes do trabalho e federais estão fazendo agora, enquanto o cidadão comum aguarda 15 anos pelo término de seu processo.
Veja-se que os R$83 milhões que serão agora distribuídos entre juízes federais e do trabalho é verba suficiente para o pagamento de vencimentos de nada menos do que 255 novos magistrados, durante um ano. Embora a produtividade do juiz brasileiro seja baixíssima (a maioria das demandas são repetidas), se considerarmos que cada um desses magistrados proferissem ao menos três sentenças por dia, duante um ano inteiro de trabalho, teríamos 137700 sentenças proferidas em um ano, considerando 180 dias trabalhados (embora efetivamente nenhum juiz trabalhe tanto), o que diminuiria consideravelmente o acervo de feitos aguardando julgamento indefinidamente, para favorecer a União ou uma grande empresa. Vê-se assim que falta de verba não é problema para o Judiciário brasileiro, e na prática a Justiça é como é porque não há vontade em se melhorar.
Caro Marcos: não se deve falar do que não se sabe exatamente. Não é verdade que a maioria das demandas é repetitiva. Você mesmo, como advogado previdenciário, sabe que todo processo tem um fato diferente do outro e para não se cometer injustiças os fatos devem ser bem analisados. Aí que está o erro, todo mundo acha que entende de juiz sem nunca ter averiguado como é a realidade padrão dos juízes. Há quem não trabalha, assim como há advogado que agrava de instrumento em 15 dias ao invés de 10. O Judiciário custa pouco pelo que faz, pois não fosse necessário e não haveria 90 milhões de processos. Cabe à população, através do constituinte derivado, decidir se realmente quer um Judiciário administrativo ou juízes eleitos. Ou juízes mal pagos, sem independência e força mínima decorrente das prerrogativas. Se as outras categorias ganham mal conforme as exigências, vamos lutar por elas. O juiz como pessoa não é mais importante que ninguém, mas sua função é especial, pois é o último baluarte do direito violado. Quando tudo falha, para onde as pessoas recorrem? Ao juiz. Então avacalhar com ele de tudo quando é maneira só vai piorar. Você se queixa dos dirigentes da OAB. Imagina quando os juízes eleitos forem de outro viés político partidário que não o seu e de seus clientes. Só vai piorar. Eu quero que o juiz que me julgue ganhe bem e seja o mais livre de pressões possíveis. Ninguém vai se imolar para defender o direito do outro se a parte contrária pode prejudicar o juiz fraco e empobrecido. E se o juiz com as prerrogativas e bom salário, portanto com condições de julgar, erra comigo, eu recorro. Mas quando todos estiverem enfraquecidos, não haverá socorro.
Já que o assunto passou a ser uma gratificação deferida pelo CNJ (ué, o CNJ não era tudo de bom?), lembro que esse deferimento se deu por equiparação ao Ministério Público Federal.
Afinal, os magistrados não são, no entender de vários comentaristas desta e de outras notícias, grandes privilegiados? Então, não faria sentido o Ministério Público Federal ter uma gratificação, e os magistrados, não. Não é verdade?
Afirmar que é totalmente contra a terceirização mostra o despreparo de nosso judiciário para compreender as necessidades de um processo produtivo de grande porte.
Para a riqueza técnica de um serviço, muitas vezes a empresa necessita de um prestador de serviços especializado para determinada atividade, sendo esta temporária ou esporádica.
Se as empresas forem obrigadas a contratar profissionais de toda e qualquer especialidade, isto não gerará empregos, e sim gerará uma redução na margem salarial, além de fechar diversas micro e pequenas empresas que prestam serviço especializado à outras empresas de pequeno, médio e grande porte.
Prezado Dali (Outros). Devo dizer que também quero um Judiciário forte, com juízes bem remunerados e independentes, trabalhando com tranquilidade. As críticas que eventualmente são lançadas por mim e por inúmeros outros cidadãos brasileiros a respeito dos magistrados não tem o condão de desmerecer o Poder Judiciário ou os bons magistrados, mas de depurar a Instituição, que é muito mais ampla do que o debate ou picuinhas advogado-juiz. Nesse contexto, devo discordar da alegação de que o povo brasileiro deve decidir se quer um verdadeiro Poder Judiciário ou um Poder Judiciário que está a cuidar de questões administrativas, dada a inércia do Executivo (exemplo: ações previdenciárias). A culpa pela grande quantidade de ações em curso é dos magistrados, que fazem tudo o que podem (e o que não podem) para mitigar ao máximo a verba de sucumbência, incentivando o Estado e as grandes empresas a desrespeitar o direito do cidadão comum, forçando o ingresso em juízo porque no final das contas se terá a pagar um valor menor. Veja-se que com as disposições ilegais lançadas a pouco estabelecendo juros de 0,5% ao mês + TR a União tem com as ações em curso contra o INSS uma fonte inesgotável de lucro. Ao invés de pagar os segurados, é muito melhor negar o direito ao benefício, aplicar o dinheiro, e no final das contas "sair no lucro" vez que qualquer aplicação no mercado financeiro remunera o capital em ao menos 1% ao mês, e o Estado não paga imposto a ele mesmo. Tudo isso seguiria outro caminho se a verba sucumbencial fosse fixada de forma adequada. Já cansei de ver magistrados fixando os honorários em quantia equivalente a 0,5 ou 0,7% do proveito econômico ao cliente, o que é sistemático no Judiciário.
No mais, prezado Dali (Outros), são infinitas as irregularidades cometidas por servidores públicos em geral, que devem merecer a devida atenção por parte do Ministério Público e dos magistrados, inclusive na esfera penal, e são simplesmente negligenciadas. Laudos fictícios, atestando capacidade laboral enquanto o segurado está de cama (e morre no dia seguinte); provas que sequer são analisadas; enfim, todo um universo de irregularidades gravíssimas, muitas delas adentrando na esfera criminal, que são sistematicamente ignoradas pelos magistrados. Essas condutas dos magistrados é o que, efetivamente faz com que existam milhões de ações em curso pelo Judiciário. Um servidor público pode permanecer anos, e até décadas, prolatando a mesma decisão ilegal, sistematicamente modificada pelo Judiciário, e simplesmente nada acontece. Se a decisão visa proteger os interesses ilegítimos dos Governantes, ele permanece intocado, embora possa fazer nascer centenas de milhares de ações. E a culpa, nesse caso, é da magistratura.
A questão, prezado Daniel André Köhler Berthold (Juiz Estadual de 1ª. Instância), não reside propriamente em verificar se os magistrados são privilegiados ou não, mas sim em saber o que o povo pensa disso. Ora, o sujeito que ganha 2 salários mínimos, esmagadora maioria da população, abre a Constituição e vê que as verbas do funcionalismo público devem ser pagas em parcela única, ou seja, não tem dessa de auxílio isso, auxílio aquilo. Aí o mesmo cidadão verifica que tem a garantia da brevidade processual, uma quantidade quase incontável de tributos que ele deve pagar, sob pena de prisão e expropriação de bens, e multa no caso de pequeno atraso, e percebe que somente o auxílio-lanche-da-tarde pago aos magistrados (vedado pela Constituição Federal), cujo trabalho ele imagina não lhe propiciar uma boa resposta quando necessário, é superior a seus próprios vencimentos... Houve época em que a massa da população brasileira era formada por analfabetos e iletrados. Felizmente, embora o nível escolar do brasileiro ainda deixe a desejar, essa situação mudou muito. Hoje todos sabem o que é Constituição, e a leem facilmente até mesmo na internet. Alguns se arriscam inclusive a analisar julgados, mesmo sem formação jurídica, e no frigir dos ovos não se consegue entender porque um servidor público que ganha muitas vezes mais de 20 mil por mês deve receber um auxílio de mais de mil reais mensais. E o resultado disso todos nós sabemos: o descrédito total da Instituição, com prejuízo a todos. Creio que se a magistratura começar a entender esta problemática, vai começar a achar o caminho da solução dos problemas que afrigem todos nós.
O digno representante dos juízes trabalhistas estabelece interessante questão quanto a ser contrário à terceirização. Não conhece o § 3º do art 31 da Lei federal 8212/91 que diz que a cessão de mão de obra poderá ser feita nos estabelecimentos "relacionados ou não com a atividade fim da empresa" e o § 4° que lista as atividades de limpeza, conservação, zeladoria, vigilância e segurança, sem ser excludente em relação a outras? Diz que "acha" que o CNJ enviou ao COAF os CPFs dos juízes: não sabe que o COAF relaciona TODAS as movimentações acima de R$ 10.000,00 e manda para o órgãos de controle? Achismo também é causa de despreparo, mormente para um senhor que se encontra em posição tão proeminente na defesa dos interesses de sua classe.
O homem quase sempre enaltece, discursa e doutora sobre os absurdos que constroi, calcado sempre em bases falsas, casuístas, imorais e predadoras visando assegurar o seu "ganho".
A tragédia causada pela CLT e pela Justiça do Trabalho passa ao largo da discussão do fortalecimento dos pilares deste país.
Defender os empregados é somente um mote para sua existência.Existe algo muito maior.
Geradores da informalidade, dos pontos de venda de drogas, latrocínios, assaltos, pedintes e disseminadores da moral rasteira, a CLT e a Justiça do Trabalho caminham juntas, fechando os que produzem e empregam de verdade.
Mas para muitos, essa tragédia não está relacionada com o emprego, a falta dele ou com a má remuneração dos funcionários e o pior, com a falta de perspectiva de vida.
Sr. Juíz, fale um pouco sobre as premiações ($) do TRT de São Paulo, talvez alguns queiram saber.
SRS. JUÍZES DO TRABALHO, ARRUMEM UM TRABALHO HONESTO...
SEMPRE É TEMPO DE MUDAR...
Ganhar R$ 25.000,00 por mês e reclamar que ganha mal significa apenas que são MAL CASADOS. Ou a esposa ganha muito mal e só quer gastar o dinheiro dele, ou, pior, ela é doméstica e fica o dia todo vendo televisão (duas empregadas trabalhando em casa) e fazendo planos para gastar o dinheiro "suado" do magistrado.
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É a única explicação para isso...rs
Estas entrevistas do Conjur são uma piada. È sempre a mesma lorota, MP e Juizes dizendo: "Ele faz isso, ganha aquilo, eu também quero". Coisa de bebê chorão.
Que coisa absurda: enquanto a escravidão continua travestida de terceirização, boa parte dos comentaristas está preocupada em constranger os magistrados que lutam contra essa chaga nacional. Se é para sentir inveja de alguém, bem que essa casta podia procurar exemplos de bem viver mais adequados para isto. Que tal ver o Reality MULHERES RICAS, da TV Bandeirantes, segunda-feira, 22:20h? Ou quem sabe ler a Revista Caras?
Que coisa absurda: enquanto a escravidão continua travestida de terceirização, boa parte dos comentaristas está preocupada em constranger os magistrados que lutam contra essa chaga nacional. Se é para sentir inveja de alguém, bem que essa casta podia procurar exemplos de bem viver mais adequados para isto. Que tal ver o Reality MULHERES RICAS, da TV Bandeirantes, segunda-feira, 22:20h? Ou quem sabe ler a Revista Caras?
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