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Uso de igreja para promover candidatos é abuso de poder, diz TSE

A utilização da estrutura e da autoridade de uma igreja pode configurar abuso de poder político ou econômico quando forem demonstrados o desvio de finalidade e o impacto na igualdade do pleito.

MAhmad/freepik

Igreja foi usada para promover candidaturas por meio de abuso político e econômico, concluiu TSE

A conclusão é do Tribunal Superior Eleitoral, que negou seguimento ao recurso ajuizado por candidatos nas eleições de 2024 em Votorantim (SP) que foram apoiados por uma igreja local.

O resultado reafirma uma jurisprudência construída em 2020 que rejeitou a figura autônoma do abuso de poder religioso, proposta pelo então ministro do TSE, Luiz Edson Fachin.

Ficou definido que não existe essa figura autônoma, mas eventuais atos ilícitos praticados por meio da igreja ou de seus líderes religiosos poderiam, em tese, configurar os abusos de poder já previstos na lei, a depender do caso concreto.

Orações pelo voto

O caso de Votorantim (SP) é um desses. Fabíola Alves (PSDB), então prefeita da cidade, concorreu à reeleição com Cezar Silva (PSDB) como vice, apoiada por Pastor Lilo (MDB), que buscava sua recondução à Câmara Municipal. Nenhum deles acabou eleito.

Eles foram processados porque contaram com amplo apoio da Igreja do Evangelho Quadrangular, que os recebeu em culto e os incluiu em um projeto mais amplo, de eleger “120 vereadores” nas eleições de 2024.

Durante o rito religioso, o pastor identificou os pré-candidatos como escolhidos e representantes da igreja, disse que estavam “fechados” com a candidatura deles e que trabalhariam muito. Os candidatos receberam orações pela eleição naquele ano.

O Tribunal Regional Eleitoral concluiu que houve deliberada utilização da estrutura e da autoridade religiosas, como plataforma de promoção de candidaturas para um número massivo de fiéis, e determinou a cassação do registro e a inelegibilidade dos envolvidos.

Plataforma eleitoral

Relator do recurso no TSE, o ministro Antonio Carlos Ferreira entendeu que a interpretação está de acordo com a jurisprudência da corte superior, considerando-se também que não houve punição pela figura do abuso de poder religioso, inexistente na lei.

“Esse conjunto de declarações — proferidas do púlpito, em contexto de culto público, diante de numerosa audiência — afasta, de plano, qualquer pretensão de que o evento tivesse caráter exclusivamente espiritual, demonstrando, ao contrário, que a estrutura e a autoridade religiosas foram deliberadamente instrumentalizadas como plataforma de promoção eleitoral das candidaturas presentes”, salientou.

O ministro observou ainda que a liberdade religiosa não afasta a incidência de normas eleitorais, quando utilizada para fins de promoção eleitoral, o que recomenda a manutenção da condenação na ação. A votação no TSE foi unânime.

Clique aqui para ler o acórdão
AREspe 0600354-26.2024.6.26.0220

Danilo Vital

é correspondente da revista Consultor Jurídico em Brasília.

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