Entrevista: Cleber Francisco Alves, defensor público e professor

Spacca

Garantir uma assistência judiciária eficiente para a população sem quebrar os cofres públicos é um dos desafios dos sistemas jurídicos modernos. Na Europa, o assunto ganhou os holofotes com a crise econômica que varreu o continente. O defensor público no Rio de Janeiro Cleber Francisco Alves pesquisa o tema há mais de 10 anos, tempo suficiente para afirmar: “Não existe um modelo padrão ideal. Cada país precisa descobrir o que é mais adequado para a sua realidade”.

Nesse ponto, o Brasil vai bem. Para Alves, o modelo de Defensoria Pública é o mais apropriado para a realidade brasileira. Ele permite, com menos recursos, abranger um maior número de pessoas. Além disso, garante paridade entre defesa e acusação, já que tanto o promotor como o defensor foram selecionados por meio de concurso público.

Cleber Francisco Alves vai passar o segundo semestre de 2014 em Londres pesquisando o modelo inglês de assistência judiciária, como parte do seu pós-doutorado. Para ele, o sistema inglês comprova que, com dinheiro, qualquer modelo dá certo. Mas, quando o país entra em crise, o sistema de judicare —que tem advogados privados defendendo carentes e sendo pagos pelo Estado — pode não ser a melhor alternativa. Principalmente quando, para conter gastos, o poder público começa a cortar honorários de quem faz assistência judiciária. O resultado disso é que os bons profissionais deixam de atender carentes e só aqueles que não conseguiram uma boa colocação no mercado continuam na assistência.

Em entrevista à Consultor Jurídico, Alves comparou o sistema de Defensoria Pública no Brasil com o judicare na Europa. Ele ressaltou os defeitos e vantagens de cada um e rebateu críticas ao modelo brasileiro. Uma dessas críticas é que defesa feita por um funcionário do Estado não pode ser independente. “Os vícios que podem atingir a Defensoria — falta de independência e o defensor virar um burocrata — também podem atingir o Ministério Público e a magistratura”, disse. A maneira de contornar esse risco é garantir autonomia às instituições.

Cleber Francisco Alves tem 45 anos. Há 20, é defensor público no Rio de Janeiro e professor na Universidade Católica de Petrópolis. Concluiu seu mestrado sobre assistência judiciária em 1999 pela Pontifícia Universidade Católica do Rio. Para o doutorado, feito pela mesma universidade, passou um período morando nos Estados Unidos e na França. A ideia era comparar o modelo de assistência judiciária dos dois países com o Brasil. O resultado virou um livro: Justiça para todos! Assistência Jurídica Gratuita nos Estados Unidos, na França e no Brasil.

Leia a entrevista:

ConJur — Qual é o modelo de assistência judiciária ideal?

Cleber Francisco Alves — Depois de todos os estudos que eu fiz, não consigo conceber um modelo padrão ideal. As realidades econômicas e sociais são muito diferentes, assim como a cultura jurídica de cada país. Cada um precisa descobrir um modelo que potencialize virtudes adequadas às suas necessidades e neutralize defeitos. Óbvio que, com abundância de recursos, qualquer modelo é bom. Vamos pegar o modelo inglês, que é o judicare, expressão usada por Mauro Cappelletti [jurista italiano] para designar o sistema em que advogados privados são remunerados pelo poder público para defender carentes. Esse modelo é muito eficiente com abundância de recursos porque é caro. É difícil fazer um controle de qualidade de um serviço tão pulverizado, com advogados espalhados por todo o país. Quando começa a haver escassez de recursos, aí aparecem os defeitos desse modelo. Um desses defeitos é que sobram para o sistema apenas advogados que não têm boa colocação no mercado e, provavelmente, têm uma qualificação profissional inferior. No modelo adotado na América Latina, de Defensoria Pública, a virtude é que há um processo de seleção rigoroso dos profissionais que vão prestar o serviço, similar ao feito para as demais carreiras jurídicas. E ele tem se mostrado mais econômico também.

ConJur — Quer dizer, enquanto países com Defensoria Pública fazem um controle de qualidade prévio, em lugares como a Inglaterra existe apenas uma fiscalização depois que o serviço já foi prestado?

Cleber Francisco Alves — Na Inglaterra, também existe um controle prévio, que é exigir como pré-requisito que quem faz assistência judiciária seja um advogado habilitado. Mas esse modelo não assegura paridade na profissão ou entre o defensor e o promotor, por exemplo. Eu não sei valores, mas certamente o poder público paga menos que o setor privado. Os advogados muito bons são selecionados pelo mercado, têm uma grande quantidade de clientes e não vão reservar tempo para atender casos pagos pelo Estado. Já no modelo de Defensoria Pública, dá para assegurar uma paridade. É óbvio que há defensores no início da profissão que ainda são inexperientes, mas o mesmo acontece com os juízes. A dinâmica desse sistema não traz para a função quem é menos qualificado.

ConJur — Mas, mesmo em um modelo de Defensoria Pública como no Brasil, o advogado ainda consegue ganhar mais no setor privado. Por que um bom profissional escolhe a Defensoria, então? Por vocação?

Cleber Francisco Alves — Sim, assim como juiz e promotor. Daí a paridade entre as categorias. Trata-se de um serviço prestado pelo Estado, que não gera uma discriminação daqueles que serão os atores protagonistas do serviço jurídico. Mas é óbvio que, se a remuneração é muito baixa, a vocação não é suficiente para atrair bons profissionais. É o que acontece em estados do Brasil que têm a Defensoria fragilizada. A Justiça é um serviço público, acusação e defesa têm de ter paridade de armas.

ConJur — O modelo de Defensoria Pública é bom para a realidade brasileira ou existe algum melhor?

Cleber Francisco Alves — É o mais adequado porque permite igualdade de tratamento e uma abrangência próxima da necessidade, mesmo com recursos limitados. Mas eu tenho consciência de que ele está muito aquém do desejável. Em alguns estados, falta um comprometimento dos defensores. Eu sou defensor público e digo que é preciso se precaver sempre de assumir a postura de um funcionário público burocrata. Esse risco é real, somos seres humanos. Outro vício apontado por críticos do nosso modelo é a ausência de independência, no sentido de que o funcionário público não pode empenhar adequadamente uma função de combatividade na defesa dos seus assistidos. Eu acho isso perfeitamente contornável, desde que se assegurem prerrogativas e garantias legais, inclusive orçamentárias e financeiras, para que não haja retaliações à Defensoria Pública e ao defensor quando ele defender interesses que não são os do Estado.

ConJur — Mais ou menos como acontece com o Ministério Público, que muitas vezes age contra os interesses do poder público.

Cleber Francisco Alves — Exatamente, tanto o Ministério Público como a magistratura. Embora o juiz e o promotor sejam funcionários do Estado, não se submetem a ele. Os vícios que podem atingir a Defensoria — falta de independência e o defensor virar um burocrata — também podem atingir o MP e a magistratura.

ConJur — O modelo brasileiro funcionaria na Inglaterra?

Cleber Francisco Alves — No final da década passada, quando eu cogitei fazer doutorado na Inglaterra, o país estava com alguns projetos-piloto para ver se o modelo de Defensoria Pública evitaria a crise pela qual passa a assistência judiciária hoje. E, pelo que eu li, esses primeiros experimentos não foram bem sucedidos porque os defensores públicos tinham que concorrer com advogados privados. A minha hipótese é de que, na mentalidade do cidadão, o que é privado é melhor que o que é público.

ConJur — Outro ponto que certamente incomodaria os ingleses é o fato de que, com o modelo de Defensoria Pública, o jurisdicionado não pode escolher quem vai defender seu caso. O governo britânico propôs tirar esse direito de escolha, mas rapidamente desistiu diante dos protestos.

Cleber Francisco Alves — Essa é uma das críticas contra o modelo, com o argumento de que fere um direito fundamental do cidadão de escolher. É um foco equivocado porque a efetividade da assistência é mais importante do que o direito de escolha. Não adianta poder escolher dentro de um rol de advogados menos qualificados. O ideal seria poder escolher um figurão e o Estado pagar, mas nenhum modelo pode se dar esse luxo. Se o cidadão não tem dinheiro, não escolhe a escola que o filho vai estudar, não escolhe por qual médico vai ser atendido no hospital. E, ainda que tenha, não escolhe qual juiz e promotor vão lidar com seu processo.

ConJur — Compromete a defesa do cidadão o fato de não ser designado um único defensor para cuidar do processo do começo ao fim? Quer dizer, o jurisdicionado é representado pela instituição que se mostra, cada vez, na figura de uma pessoa diferente.

Cleber Francisco Alves — Não há problema nisso. O importante é que o cidadão tenha uma defesa efetiva, a melhor possível. Nos escritórios grandes, também não há um advogado único para cuidar do caso do começo ao fim. É uma equipe. Isso de o processo ficar nas mãos de um único profissional não é a regra geral do mercado. Na Inglaterra, por exemplo, é o barrister que faz sustentação oral e ele quase não tem contato com o cliente.

ConJur — O modelo inglês funcionaria no Brasil?

Cleber Francisco Alves — Eu creio que não. Exigiria um volume de recursos que o nosso país não pode se dar o luxo de despender. Embora não existam pesquisas conclusivas sobre isso, eu considero que o modelo de judicare exige muito mais recursos para funcionar de maneira minimamente adequada do que exige uma Defensoria Pública. Com um órgão público, o Estado pode planejar quanto vai gastar. No judicare, a demanda vai aparecendo conforme os advogados vão dizendo que prestaram serviço e o poder público só pode tentar controlar se impedir determinados casos de serem atendidos por assistência judiciária. Na Defensoria Pública, não existe esse problema. Não sejamos ingênuos, claro. Se há uma explosão de demanda, não dá para aumentar o número de defensores rapidamente, o que acaba gerando um represamento. Mas o mesmo acontecer nas outras carreiras jurídicas.

ConJur — Na Inglaterra, um cidadão pode se defender na Justiça sozinho. Isso não ajuda a controlar essa demanda?

Cleber Francisco Alves — Sim, mas daí surge um ponto fundamental: o que é o acesso efetivo à Justiça? Formalmente, o cidadão continua tendo acesso, mas ele não conhece seus direitos, os ritos, os procedimentos. Se ele estiver litigando contra uma pessoa assistida por um advogado, vai ser prejudicado. Pelo que tenho acompanhado, isso não tem acontecido na área criminal já que, por conta das obrigações assumidas com a União Europeia, a Inglaterra não pode negar o direito a um advogado.

ConJur – Não negam necessariamente, mas baixaram o teto salarial para definir se um réu pode ser aceito ou não no sistema de assistência judiciária. Então quem ganha um pouco acima do teto, mas não tem condições de pagar um advogado particular, fica desassistido.

Cleber Francisco Alves — Essa é outra diferença entre os modelos de assistência judiciária. Conforme a régua sobe ou desce, determinado grupo de pessoas fica de fora. Essa oscilação depende das possibilidades orçamentárias. Na Inglaterra, me parece que não existe flexibilidade para atender uma realidade de vida que não é presa aos centavos. Além disso, há uma avaliação do mérito da causa, para saber se o Estado deve ou não gastar dinheiro com ela. Ora, na perspectiva do cidadão, a causa pode ser a mais importante da vida dele. Já o modelo brasileiro tem a flexibilidade como virtude. A nossa Constituição não estabelece um parâmetro de que só quem ganha até tantos salários mínimos têm direito. É verdade que existem estados pelo país que fixam um teto, mas não há um parâmetro objetivo na lei. Nosso modelo é aberto para evitar injustiças.

ConJur – Todo mundo tem de ter direito a assistência judiciária gratuita?
C
leber Francisco Alves — Assistência judiciária é para quem precisa só. Eu acho que devem existir critérios, mas eles não podem ser muito restritos.

ConJur — Seria possível um modelo com coparticipação, mais ou menos como acontecem com os planos de saúde: o segurado paga uma parte dos gastos médicos e o plano, o resto? O cidadão contribuiria com o que pode para pagar os honorários advocatícios e o Estado complementaria o pagamento…

Cleber Francisco Alves — É uma hipótese, mas eu sinceramente não tenho opinião formada sobre isso e não há também pesquisas empíricas sobre as vantagens e desvantagens de tal modelo. Acho que poderia gerar distorções no sentido de que a pessoa acha que está pagando e não sabe quanto tem que pagar ou mesmo acabar tendo cobrança por fora.

ConJur — Na Inglaterra, entidades voluntárias assumem casos rejeitados pela assistência judiciária. No Brasil, um advogado não pode atender sem cobrar e precisa respeitar a tabela de honorários mínimos. Como o senhor vê isso?

Cleber Francisco Alves — Isso tem sido muito polêmico. Eu sustento que, no Brasil, a Advocacia pro bono é livre. É um direito do advogado prestar um serviço caritativo. Isso faz parte da ética da advocacia universal. É um preceito que vem desde a Idade Média, no sentido de que o reclame de justiça não pode ser negado por quem é o provedor de justiça.

ConJur — O senhor foi até os Estados Unidos estudar assistência judiciária lá. Como é o modelo americano?

Cleber Francisco Alves — O modelo americano é bastante diversificado, porque cada estado tem autonomia para estruturar o seu sistema. A tendência nacional é uma segmentação entre a área cível e a criminal. Nesta, prevalece o entendimento estabelecido pela Suprema Corte em 1964, de que o cidadão tem direito a ter uma assistência jurídica toda vez que correr o risco de ser preso. Se a pena para o crime é apenas multa, esse direito não é garantido. Antes do julgamento da Suprema Corte, apenas alguns estados ofereciam assistência judiciária. Depois, praticamente todos começaram a oferecer e mais ou menos no esquema do Brasil, com defensor público. Já no campo cível, não existe nenhuma decisão da Suprema Corte dizendo que o cidadão precisa estar assistido por um advogado. Os estados não estão obrigados a garantir a assistência judiciária. Esse serviço, na área cível, é visto quase como uma caridade. O governo federal tem um programa que subsidia recursos para organizações estatais ou não governamentais que façam assistência judiciária na área cível, mas o serviço depende da disponibilidade de recursos e acaba sendo aleatório.

Aline Pinheiro

é correspondente da revista Consultor Jurídico na Europa.

SCP disse:
25 de maio de 2014 às 12:27

Não demora e vai encher de panfleteiro comentando contra a Defensoria...

Eduardo. Adv. disse:
25 de maio de 2014 às 12:56

Muito boa a argumentação do entrevistado. Realmente, quase convence. E convencerá os mais "fanáticos".
Mas temos o direito à assistência judiciária, ou seja, a possibilidade de não pagar custas e despesas do processo.
Se um assistido recorrer a um advogado particular e com ele contratar honorários pelo êxito (muito embora para juízes, o simples fato de nomear advogado particular independente do modo de contratação já implique em negação da impossibilidade econômica) teremos que o Estado arcará somente uma única despesa: a da prestação da Jurisdição.
Em sentido oposto, se o Estado decidir abraçar tudo, além da Jurisdição (o trabalho do juiz ou de juízes) ainda arcará com a prestação do serviço de defensoria.
Defensorias devem existir, mas não podemos cair na tentação de transformá-la em um "monstro", pois os recursos que deveriam ser canalizados para outros serviços, serão direcionados para o agigantamento de mais uma estrutura inalterável e que contam com servidores estáveis. E quem paga a conta? Até quem não usa.

Stanislaw disse:
25 de maio de 2014 às 13:23

Não sou contra a DP. Aliás, não posso ser. É uma realidade constitucional. Ocorre que questionar legitimidade e alguns aspectos de atuação não é ser contra, é pensar no sistema como um todo. Isto ocorre com o MP. A todo instante, discute-se a legitimidade do Parquet para esta ou aquela ação. E o Judiciário, com os eternos conflitos de competência? Sabemos como somos nós brasileiros. Se a DP alargar muito seu campo de atuação, teremos pessoas que podem pagar advogado sendo atendidos pela DP. Como já falei aqui uma vez, quem sofrerá bastante serão os pequenos escritórios de advocacia, que não terão recursos e estrutura para concorrerem com uma Super Defensoria. A realidade no interior do NE é difícil e a se manter o critério de isenção do IR para atendimento, por exemplo, talvez só o prefeito em muitas cidades não seja assistido pelos defensores. Isto será praticamente estatizar a advocacia em muitos lugares. Certo, os defensores não terão como atender todas estas pessoas e aí começarão a recusar atendimento, baseado em quais critérios? Será mais um órgão a sofrer reclamação dos cidadãos ao MP? A DP aceitará se submeter ao controle de fiscalização do MP, que em tese pode fiscalizar qualquer órgão público no Brasil? Os recursos do Estado são finitos. Muitas questões surgirão com o desenvolvimento da DP e creio que a OAB, em algum momento, entrará em atrito, como já entrou em SP, pois inegável que a clientela dos pequenos escritórios e no interior sofrerão uma queda acentuada.

Marcos Alves Pintar disse:
25 de maio de 2014 às 16:16

Não me parece que quem esteja aqui exercendo seu direito constitucional de manifestar o pensamento seja "panfleteiro", conforme alega o sectário Advmaster (Outros). A Defensoria é um órgão público, sendo certo que seus acertos ou desacertos é assunto do interesse de todos.

Marcos Alves Pintar disse:
25 de maio de 2014 às 16:24

O Entrevistado, embora se diga especialista em Defensoria, carrega o preconceito e elienação típica dos concurseiros, acreditando como tantos outros que a mera aprovação em concurso público transforma o profissional em uma espécie de ser superior. Foi assim que ele concluiu, sem qualquer base científica, que a Defensoria "garante paridade entre defesa e acusação, já que tanto o promotor como o defensor foram selecionados por meio de concurso público". Existe uma idiotice maior do que essa?

Marcos Alves Pintar disse:
25 de maio de 2014 às 16:32

O mais curioso é que o Entrevistado não disse uma única palavra a respeito dos rumos caóticos da Justiça brasileira a partir da expansão da Defensoria Pública, nem quanto se está gastando efetivamente com a defesa de criminosos da pior espécie possível. Nos últimos anos, na medida em que se retirou recursos dos Tribunais para bancar subsídios astronômicos de defensores, a injustiça cresceu exponencialmente. Nunca tivemos tantos presos como agora, na medida em que a defesa fica a cargo de um funcionário burocrático do Estado, com os mesmos interesses da acusação. Os Tribunais Superiores se abarrotaram de habeas corpus sem cabimento interpostos pela Defensoria, mais das vezes interpostos porque a mãe de um bandido perigoso pediu "especial atenção" ao filho dela ao prefeito, que por sua vez se encarregou de politicamente sugerir ao defensor "maior atenção", e assim por diante. Pobres, ricos e remediados nunca estiveram no Brasil em uma situação tão caótica de insegurança, com a defesa de bandidos de altíssima periculosidade consumindo bilhões de reais enquanto falta recursos para fazer andar a ação do cidadão comum honesto.

daniel disse:
25 de maio de 2014 às 17:37

o problema é que Defensoria quer ser Ministério Público e Defensores Públicos sonham ser Promotores, até ações penais estão ajuizando. O foco não é no cliente, mas querem ser MP, em uma atividade que não é privativa do Estado (defesa). A paridade com a acusação primeiramente tem que passar pela autonomia do cidadão com o direito de escolha. Nada se fala no fato de Defensoria estar processando ONGs e Municípios que querem prestar assistência jurídica. Ou seja, são lobos em pele de cordeiro. o tempo dirá.

AWM disse:
25 de maio de 2014 às 20:24

Não foi difícil acertar esta "Advmaster (Outros)", até porque são sempre os mesmos....
"Contagem regressiva...
Advmaster (Outros)
25 de maio de 2014, 12:27h
Não demora e vai encher de panfleteiro comentando contra a Defensoria..."

Marcos Alves Pintar disse:
25 de maio de 2014 às 21:14

O sujeito entre em um portal com quase 1 milhão de acessos semanais, e centenas de comentários lançados todos os dias, e faz a notável previsão de que iria vir alguém lançar críticas a respeito da instituição citada na reportagem (quase o mesmo que prever que o metrô de São Paulo estará cheio amanhã às 06:30 horas). Aí vem outro e glamoriza a "notável previsão" do primeiro. Nenhum dos dois lançou uma única consideração em relação ao tema em discussão, o que nos mostar que a sociedade brasileira tem ainda muito a evoluir em matéria de discussão de temas que interessam à coletividade.

Stanislaw disse:
25 de maio de 2014 às 21:31

Não sou contra a Defensoria Pública. Aliás, não tenho que ser. É uma realidade constitucional. Só que esta nova instituição terá que ser moldada e entalhada na realidade jurídica nacional assim como é o Ministério Público (quem nunca discutiu a legitimidade do MP para uma determinada ação) e a própria magistratura (os eternos conflitos de competência). Aparar as arestas da DP não é ser necessariamente contra ela. Vejo muitos embates surgindo, como o conceito de hipossuficiente, por exemplo. Qual o critério de atendimento, será a isenção do IR? Se for mantida a isenção de IR, em muitas cidades praticamente todos os moradores serão assistidos pela DP. E a advocacia privada, como fica, os pequenos escritórios? Terão eles condições de concorrerem com esta Super Defensoria?

SCP disse:
25 de maio de 2014 às 22:49

Marcos Alves Pintar, escreveu "Nunca tivemos tantos presos como agora, na medida em que a defesa fica a cargo de um funcionário burocrático do Estado, com os mesmos interesses da acusação." Queria conhecer mais esses dados. Você pode dizer qual a fonte? É de alguma pesquisa publicada? Grato

Dr. Sobral disse:
25 de maio de 2014 às 23:00

O modelo de assistência jurídica integral e gratuita (o que inclui a assistência judiciária, mas não se resume a esta) é fato inexorável. Nos próximos dias será promulgada a Emenda Constitucional oriunda da PEC 04/2014 do Senado. Defensoria para Todos. Aguardem!!!

analucia disse:
26 de maio de 2014 às 08:47

quantidade de presos aumentou com Defensoria, conforme dados do MJ. Eram 300 mil presos em 2003, mas com o monopólio de pobre e preso pela Defensoria que fortaleceu a paratir de 2004, passou para 500 mil em 2013. Este é um dos problema quando o Estado acusa e Estado defende.

SCP disse:
26 de maio de 2014 às 09:54

O número de presos não aumentou por conta da Defensoria, mas por conta da evidente manifestação do "second code" adotado pela maioria dos magistrados brasileiros. Sob a perspectiva da ideologia da defesa social e do direito penal do inimigo, aliada ao crescente recrudescimento das penas e da legislação penal. Cito abaixo algumas fontes e citações das pesquisas.
-- "Na verdade, o que esses números estão dizendo é que a Defensoria está com a razão e o TJ de São Paulo está errado". Fonte: http://www.conjur.com.br/2014-mai-18/entrevista-thiago-bottino-professor-direito-fgv-rio
-- "e verifica que a maioria das ações penais coletadas tramitou perante Tribunais de Justiça estaduais, o que revela a atuação de Defensorias Públicas estaduais no âmbito do STJ." http://rolim.com.br/2009/PesquisaTraficoDrogas.pdf

Rodrigo Gonçalves Graças disse:
26 de maio de 2014 às 10:01

Percebi, em vários pontos do texto, uma confusão entre assistência jurídica e assistência judiciária. Esta e aquela não são mesmos institutos jurídicos. Em síntese, a primeira está prevista no artigo 5°, LXXIV da Carta Magna e compreende assessoria jurídica integral, representação (extra) judicial, parecer jurídico etc., necessariamente tendo o requerente que comprovar insuficiência de recursos, já a última se refere à isenção tributária das custas processuais, prevista na Lei 1.060/50, bastando simples declaração escrita daqueles que a requererem. O ônus de contestar tal declaração é da parte contrária e não do juiz, conforme assevera o artigo 7° da mesma lei. Essa confusão tem levado juízes a indeferirem, data venia, de maneira equivocada, o benefício da gratuidade da justiça. Não há que se falar em afronta da Lei 1.060/50 à Constituição Federal, pois reitera - se que tratam de matérias diferentes, não podendo o cidadão menos abastado ser prejudicado por uma interpretação equivocada e visivelmente atentatória ao princípio da inafastabilidade da jurisdição.

Eduardo. Adv. disse:
26 de maio de 2014 às 11:37

Lamentável que a expressão de opinião possa ser confundida com ser contrário a este ou a àquele setor supostamente menos privilegiado, pois no fundo o que interessa é o seguinte: a) aumento da estrutura e contratação de mais servidores não sujeitos à demissão e que buscam ganhos com base no teto (respeitando os subtetos em cada esfera) dos Ministros do STF; b) financiamento perpétuo dessa estrutura; c) aumento da oferta e garantia de emprego a um nicho bem específico de brasileiros. Esse argumento de quem se manifesta contrariamente parece argumento de um certo partido que faz constante referência a "eles e nós", como se o Brasil tivesse sido descoberto em 2002.
Mas abro aqui uma exceção. Se há uma área em que a Defensoria poderia, teoricamente, ter atuação exclusiva: a DEFESA CRIMINAL. É verdade que seria dinheiro público (como já o é e salvo os casos de acusação indevida) destinado à defesa de criminosos. Mas dependo do caso, principalmente os casos de crimes contra o patrimônio que permitissem a subtração de bens alheios para o enriquecimento indevido do processado, seria bom o Estado fazer a cobrança dos serviços prestados para livrar o meliante da "tranca". Pelo menos o MP não teria mais o argumento de que a defesa estaria sendo paga com o dinheiro do crime, nem o Juiz negaria direitos pelo fato de nutrir antipatia pela figura de advogado tal ou qual.
Mas só - e hipoteticamente - aí. De resto, trata-se de financiamento da oferta de emprego estável a certos grupos e aumento da despesa para toda a sociedade. Inclusive a que paga imposto e não usa o serviço.
A contratação pelo êxito supre muito bem o espaço que a Defensoria quer ocupar, sem necessidade e com a conta repassada a todos.

Eduardo. Adv. disse:
26 de maio de 2014 às 11:39

Onde se lê "Esse argumento de quem se manifesta contrariamente parece argumento de um certo partido que faz constante referência a "eles e nós", como se o Brasil tivesse sido descoberto em 2002.", leia-se: Esse argumento A RESPEITO de quem se manifesta contrariamente parece argumento de um certo partido que faz constante referência a "eles e nós", como se o Brasil tivesse sido descoberto em 2002.

Observadordejuris disse:
26 de maio de 2014 às 11:56

Até agora não entendi porque a Defensoria Pública enche de terror determinado grupo de advogados e alguns membros do Ministério Publico. Pressinto que, talvez os primeiros pensam que a DP vai tirar-lhes clientes e os segundos temem que a DP retire deles o holofote. Ledo engano! Aos primeiros, reitero que a clientela da DP é formada por pessoas pobres, razão esta que os impede de contratar um advogado particular. Entretanto, devo afirmar que a DP não tem o monopólio ao atendimento do necessitado, ficando a critério do advogado particular assistí-lo. E, aos segundos, que a defensoria é uma instituição que atua no lado oposto do MP, tendo assim uma atuação de caráter complementar. Pelo rebuliço que a DP tem provocado em tantos comentaristas, que não entendem ou não querem entender sua real finalidade e sua importância ao efetivo acesso dos hipossuficientes ao direito a uma assistência judiciária digna, concluo que a DP é um sucesso, pois, é fato que nunguém chuta um cão morto. E a caravana vai passando... Pois é!

Marcos Alves Pintar disse:
26 de maio de 2014 às 12:19

Eu não conheço ninguém que seja contra a assistência judiciária em favor dos realmente pobres, e eu também não sou. A propósito, foi a própria OAB e os advogados quem mais se dedicaram à implantação da Defensoria Pública. Mas, o que estamos vendo no Brasil nos últimos anos sob o pretexto de se conferir assistência judiciária em favor do pobre é uma distorção ideológica com a criação de uma imensa e caríssima estrutura burocrática apenas e tão somente para conferir emprego bem remunerado a um nicho específico de pessoas, em um Estado já amplamente inchado. Isso porque a Defensoria Pública no Brasil foi criada espelhada com outras instituições deturpadas, como a magistratura e o Ministério Público, e o resultado como estamos vendo é perturbador: nunca o pobre esteve tão desassistido. Trata-se da opção por um modelo que se diz assistencialista e ganha apoio popular, mas que não passa de uma fantasia. O serviço público no Brasil de uma forma geral é caótico, lamentável, e com a Defensoria não é diferente. Os defensores públicos tangenciam a defesa do que interessa ao povo brasileiro. A atuação deles é feita buscando alinhamento político, de modo a que seus rendimentos e regalias sejam amplamente fartos, sem que o "pobre" se dê conta da gravidade da situação em face à ignorância típica do cidadão brasileiro médio. A longo prazo, conforme já estamos vendo, os meios do cidadão comum exigirem o cumprimento da lei estão se tornando mais limitados, na medida em que há uma quantidade imensa de petições, por sua vez com dezenas ou centenas de parágrafos, mas vazias de conteúdo. Os problemas reais, os abusos dos agentes, etc., são ignorados pelos defensores públicos e se perpetuam, pois uma atuação combativa traz inimizades que repercutem nas vantagens do cargo.

Marcos Alves Pintar disse:
26 de maio de 2014 às 12:31

No Brasil atualmente não se estuda mais os fenômenos sociais ou o funcionamento do Estado. 99,9% dos cidadãos e profissionais apenas buscam alinhamento político com o poder central, o que lhes garante tranquilidade e farta remuneração. Porém, revolvendo um pouco a história nós podemos encontrar vastos estudos a respeito de um comportamento estatal típico de Brasil usado no século passado para neutralizar a atuação dos sindicatos: a figura do "pelego". Na medida em que os sindicatos se expandiram no mundo os donos do Brasil se viram na necessidade de contornar essa nova realidade do mercado de trabalho, em um País recém saído da escravidão. Inicialmente os sindicatos foram proibidos, mas com a chega de um grande número de imigrantes, que já tiveram contato com a estrutura sindical em seus países de origem, não teve jeito. A solução para perpetuar o regime de dominação das massas foi então criar um sistema sindical único no mundo, moldado para atuar através de interferência estatal. Ao invés dos sindicatos nascerem espontaneamente, de forma natural entre os trabalhadores, foram criados por lei, como uma espécie de órgão estatal disfarçado. Assim, o Estado e o poder econômico passou a indiretamente controlar os sindicatos, pelo que foi cunhado pelos especialistas o termo "sindicato pelego" (para quem não sabe "pelego" é uma manta colocada entre a sela e o cavalo, para funcionar com uma espécie de amortecedor). Nessa linha, não tenho dúvida em dizer que esse fenômeno se repete agora com a Defensoria Pública, tal com moldada atualmente. O Estado e o pode econômico são na verdade os proprietários da Defensoria, cujos defensores ficam bem longe de qualquer controle popular e obviamente tendem a adotar a postura que os favorece diretamente.

Marcos Alves Pintar disse:
26 de maio de 2014 às 12:42

Existe uma regra geral universal quando o assunto é advocacia: a independência. Aquele que atua na defesa de alguém deve estar focado exclusivamente na defesa daquele alguém, não devendo importar nada mais. Exatamente para se garantir a independência que a advocacia é organizada em todo o mundo civilizado de forma privada, justamente visando se evitar qualquer espécie de interferência estatal na atuação do defensor, o que retiraria do cidadão comum as amplas possibilidade de neutralizar o abuso estatal. A lógica da advocacia é simples: dia a dia o advogado vai construindo sua carreira através da avaliação permanente feita pelos cliente. Se a atuação é boa o advogado é recomendado, e terá cada vez mais clientes, com possibilidade de cobrar mais caro pelos seus serviços. Se a atuação não é boa, o advogado não é recomendado, acabando por ter cada vez menos clientes e ser obrigado a trabalhar com um valor menor. Muitos, nessa lógica, acabam abandonando a profissão. Veja-se que este é um mecanismo que visa fomentar a independência. Qualquer suspeita no sentido de que o profissional estaria a transigir com a outra parte no processo pode significar destituição, perda de credibilidade e uma carreira arruinada. O grande problema da Defensoria Pública brasileira, assim, é romper com essa lógica. O modelo burocrático criado não garante a independência, não permite a avaliação por parte dos clientes (no caso os usuários do serviço), e anula o modelo de progressão por merecimento. Qualquer moleque ou moçoila que memorizou bem a matéria do concurso público, em regra sustentado pelos país (classe média ou alta), passa a perceber rendimentos quase superiores a ministros do STF, do dia para a noite, sem provar qualquer mérito, bastando ser aprovado no concurso.

Eduardo. Adv. disse:
26 de maio de 2014 às 14:27

Sim, será aprovada.
Mas como li em certo lugar: "Gostam de pobre, mas não muito perto".
De resto, pura forma de defender interesses de terceiros sob o manto do "interesse público".
De qual público?

daniel disse:
27 de maio de 2014 às 20:55

pesquisa sobre HCs no STJ e Defensoria, o lado b....
Na verdade, a concessão de HCs não significa que os beneficiados são inocentes, mas apenas que podem aguardar o processo em liberdade,ou seja, podem ser condenados ao final. O índice de condenação nos processos criminais é superior a 80%, logo é preciso repensar a forma do processo penal no Brasil, aumentando penas alternativas e sem monopólio de pobre pela Defensoria.

E. Bona disse:
29 de maio de 2014 às 18:52

Não é de hoje que o comentarista Marcos Alves Pintar vem neste espaço para comentários e insinua com tudo que pode a Defensoria Pública. Qualquer um que lê o ConJur sabe disso. Ouso dizer que quem acompanha esse site sabe mais: a necessidade do digno advogado de sempre se expressar de alguma forma, geralmente a criticar as notícias aqui trazidas. (E, assim como tantos já o fizeram, recomendo ao site uma melhor moderação dos comentários, tendo em vista que as ofensas trazidas pelo comentarista raras as vezes possuem nexo com a notícia)
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Por sua vez, desta vez - e pela primeira (e espero que última) vez -, venho divergir de apenas um (dentro tantos possíveis) ponto trazido pelo nobre causídico: Em suas palavras, "Qualquer moleque ou moçoila que memorizou bem a matéria do concurso público, em regra sustentado pelos país (classe média ou alta), passa a perceber rendimentos quase superiores a ministros do STF, do dia para a noite, sem provar qualquer mérito, bastando ser aprovado no concurso."
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Cá entre nós, Marcos, o concurso para aprovação ao cargo de Defensor Público está entre os concursos mais difíceis no Brasil, ultrapassando, por vezes, a dificuldade das provas do MP e Magistratura. Recomendo ao nobre advogado a tentativa de resolução das questões referentes ao Direito Constitucional (especialmente as provas elaboradas por banca de Defensores - em especial: DPE-SP, DPE-DF e DPE-RS). Além do necessário para aprovação nos demais concursos, exige-se um pensamento crítico que não é qualquer um que possui.
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Mais que isso, informo ao comentarista que a aprovação no concurso demonstra (e prova) o mérito do candidato, apto a defender os assistidos. É leviano afirmar isso. Muito leviano.

E. Bona disse:
29 de maio de 2014 às 19:04

Afirmar que um candidato que se submeteu (e logrou aprovação) em uma prova objetiva, praticamente duas provas subjetivas e uma prova oral não está "apto" e não "provou" o mérito é ser leviano por demais. Desonesto com a própria afirmação.
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Dizer que ganha quase o que ganha um Ministro do STF? Em que planeta V. E. vive, Marcos Alves Pintar? Recomendo a leitura dos ultimos editais para Defensoria, em especial do Estado do Paraná, em que a remuneração mal ultrapassa os R$10.000,00 mensais.
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Não vou explicar que não são apenas candidatos classe média/alta que tentam qualquer concurso no Brasil. Se assim o fosse, sequer haveria a reserva de vaga para candidatos afrodescendentes ou de origem mais pobre em vestibulares. Mas digamos que apenas existam tais candidatos, "em regra sustentando pelos pais". QUAL O PROBLEMA? Em que momento é proibido se querer mudar algo neste mundo jurídico tão perturbado por crises de todas as ordens apenas pelo fato dos pais manterem o candidato durante os estudos? Aqui é claro o preconceito tão repetido pela sociedade brasileira: uma segregação eterna. Apenas pobres devem se preocupar com os pobres, os ricos com os ricos, os homossexuais com os homossexuais, os negros com os negros e por aí vai... Isto é, qualquer um que não está em uma condição vulnerável mas procura ajudar aqueles que estão, é taxado dessa forma pejorativa, como se essa classe média/alta sustentada pelos pais que buscam o concurso da Defensoria seja a mazela social.
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Perdoe-me pela eloquencia, Marcos Alves Pintar, mas dessa vez não pude levar a sério seu comentário e tive de responder a ponto de que outras pessoas também não o levem. Gostando ou não, a Defensoria será a instituição dessa (e de muitas) décadas. Fraterno abraço.

Eduardo. Adv. disse:
30 de maio de 2014 às 11:09

Senhor,
Pode ser que em outro Estados ainda não tenham sido incisivos o bastante para lograr as suas intenções remuneratórias. Em São Paulo os editais para a DPE também fixam vencimentos menos elevados. Todavia, a associação de defensores de São Paulo logrou decisão de primeira instância mandando o Estado observar o teto (subteto) de vencimentos dos Ministros do STF. Por ora, a decisão encontra-se suspensa em razão de recurso apresentado pela Procuradoria do Estado.
É este o mundo / país em que vivemos.
O discurso "oficial" (oficioso) recobre anseios menos nobres... E a invocação de necessidade de proteção da pobreza, já demonstrou um certo partido, é instrumento que viabiliza a mobilidade social para uns poucos que buscam justamente manter-se longe dessa situação que querem supostamente proteger...

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