Entrevista: Rafael Vernaschi, defensor público-geral de São Paulo

Spacca

Prevista na Constituição Federal de 1988, a Defensoria Pública só foi instituída em São Paulo 18 anos depois, por meio da Lei Complementar 988/2006. Neste sábado, 9 de janeiro de 2016, o órgão completa dez anos de atuação.

A entidade comemora o aniversário em meio à polêmica disputa por verbas com a Ordem dos Advogados do Brasil de São Paulo. Em entrevista à ConJur, o defensor público-geral de São Paulo, Rafael Valle Vernaschi, fala sobre o atraso no pagamento dos advogados dativos, que deveriam ter recebido certidões de honorários entre novembro e dezembro de 2015 e os valores só foram pagos no início de janeiro de 2016.

Atualmente, a Defensoria conta com 719 defensores públicos em exercício no estado. Mas Vernaschi aponta que, para suprir toda a demanda pela qual o órgão é responsável constitucionalmente, seriam necessários 2,5 mil profissionais.

O artigo 2º da Constituição aponta que “a Defensoria Pública do Estado é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, e tem por finalidade a tutela jurídica integral e gratuita, individual e coletiva, judicial e extrajudicial, dos necessitados”.  A definição de “necessitados” tem sido outro foco de debates envolvendo o órgão.

A maior missão da Defensoria Pública é garantir assistência jurídica integral, afirma Vernaschi, inclui a defesa de direitos difusos, “cuja violação em geral afeta de forma mais perversa a população mais vulnerável e que depende da Defensoria Pública”. Por isso, diz ele, ações civis públicas são um instrumento indispensável para defesa efetiva de direitos fundamentais de grupos sociais historicamente marginalizados que buscam a instituição.

O defensor público-geral de São Paulo falou ainda sobre as dificuldades enfrentadas pelo órgão, a necessidade de os defensores manterem inscrição na OAB.

Lei a entrevista:

ConJur — Quantos defensores públicos há atualmente em São Paulo? Qual seria o número ideal?
Rafael Valle Vernaschi
Atualmente há 719 defensores públicos em exercício no estado. Há ainda mais 181 cargos previstos em lei (totalizando 900). No ano passado, tivemos que prorrogar a realização de concurso público por falta de recursos aprovados em lei. Estamos agora organizando concurso para o preenchimento de 60 vagas. O número necessário estimado, contudo, para garantir a presença da instituição em todas as comarcas em número proporcional à demanda, conforme previsto na Constituição Federal, é de aproximadamente 2,5 mil defensores públicos.

ConJur —  Conforme a Emenda Constitucional 80/2014, do estado de São Paulo, a Defensoria tem de estar presente onde há juiz e promotor, isso tem ocorrido?
Rafael Valle Vernaschi
Desde a Lei Complementar Estadual 1.189/2012, que criou 400 cargos de defensor público, a instituição tem expandido sua presença em novas comarcas e ampliando o atendimento onde já está presente. Hoje, existem 65 unidades em 43 cidades do estado, além de atuação processual em outras comarcas próximas nas áreas de execução penal e de medidas socioeducativas. A expectativa é utilizar os cargos restantes para continuar a expansão de modo sustentável, mas o cumprimento do prazo constitucional de oito anos para garantir a presença da Defensoria Pública em todas as comarcas, com número de defensores proporcional a demanda, dependerá da criação de mais cargos no futuro.

ConJur —  Se a Defensoria Pública não está presente em todas as comarcas, o que fazer para garantir a assistência judicial aos necessitados?
Rafael Valle Vernaschi
O fundamental é garantir a expansão sustentada da Defensoria Pública, de modo a viabilizar a presença da instituição em todas as comarcas dentro do prazo constitucional. Até lá, nas localidades em que a Defensoria Pública não estiver presente, a instituição se vale de convênios com outros órgãos para prestar assistência judicial suplementar à população necessitada, como a Ordem dos Advogados do Brasil, instituições de ensino e outras entidades com atuação local.

ConJur —  Quando tomou posse em abril de 2014, o senhor falou sobre melhora nas condições de trabalho. Acha que alcançou este objetivo? 
Rafael Valle Vernaschi
A atual gestão tem envidado esforços para garantir a máxima estruturação em todas as suas unidades, atendendo tanto aos objetivos de assegurar adequadas condições de trabalho como o conforto e a qualidade de atendimento aos usuários da instituição. Para isso, acreditamos que o melhor caminho é viabilizar a construção coletiva e democrática da instituição e aproximar os gestores das realidades locais dos defensores públicos, o que nos motivou a colocar em prática novos mecanismos de participação, como reuniões periódicas entre administração superior e todos os Coordenadores do Estado, visitas presenciais a todas as unidades e a criação de novos canais de comunicação internos. Esses momentos mostraram-se importantes para discutir desafios coletivamente, identificar problemas recorrentes e alternativas e difundir experiências exitosas.

Entre as medidas concretas tomadas, foi iniciado um programa de manutenção predial preventiva e de climatização das unidades. Também está em fase de implementação um projeto piloto que reformula a sistemática de atendimento inicial para, além de melhorar o acolhimento aos usuários, evitar a extrapolação de horários e a sobrecarga de trabalho para servidores, defensores públicos e estagiários. Além disso, foram firmadas novas parcerias e convênios técnicos para facilitar e qualificar o atendimento, foram elaborados manuais sobre procedimentos internos recorrentes e construído um amplo planejamento estratégico de gestão. Outras medidas, como a atualização dos equipamentos de informática e a digitalização de procedimentos, também têm contribuído para garantir mais qualidade de trabalho.

ConJur —   As prerrogativas do defensor têm sido respeitadas? 
Rafael Valle Vernaschi
A Defensoria Pública é hoje uma instituição consolidada no sistema de Justiça e a violação de prerrogativas de defensores públicos é a exceção, não a regra. A Defensoria Pública-Geral atua de maneira preventiva, buscando diálogo com outros órgãos e instituições a fim de evitar violações. Nos casos pontuais em que defensores públicos sofrem algum tipo de constrangimento em função de sua atuação, a Defensoria Pública-Geral intervém para garantir a autonomia e as prerrogativas dos Defensores Públicos. De modo geral, percebemos um maior desconhecimento das prerrogativas dos defensores públicos nos locais em que a instituição ainda está iniciando sua atuação.

ConJur —   A instituição tem autonomia e os defensores têm independência funcional, como prevê a Constituição?
Rafael Valle Vernaschi
A independência funcional dos defensores públicos é condição inegociável para a atuação efetiva da instituição na defesa de direitos e promoção da justiça, não havendo qualquer tipo de constrangimento institucional aos defensores públicos em sua atividade fim.

A autonomia institucional da Defensoria Pública também tem sido reconhecida e reforçada pelos diversos poderes e instituições, reiterada por emendas à Constituição e por julgados do Supremo Tribunal Federal. Como instituição autônoma, a Defensoria Pública tem legalmente garantidas a autonomia administrativa, financeira e a iniciativa para apresentar projetos de lei que versem sobre sua estrutura interna.  A autonomia da Defensoria Pública é indispensável para que a instituição cumpra sua missão constitucional, assegurando que os destinatários do serviço tenham a garantia de que suas demandas terão análise qualificada e isenta diante de qualquer cenário político e econômico.

ConJur — Defensores públicos devem manter inscrição junto à Ordem dos Advogados do Brasil?
Rafael Valle Vernaschi
A atuação da Ordem dos Advogados do Brasil é de grande relevância para o país e o Estado Democrático de Direito, bem como o trabalho de muitos advogados na defesa de direitos fundamentais. Em que pese isso, entendemos que não deve haver vinculação de defensores públicos à OAB, uma vez que suas funções e objetivos são diferentes.

 A tentativa de impor a obrigatoriedade de vinculação é inconstitucional na medida em que agride a autonomia conferida à Defensoria Pública na Carta Magna. A autonomia garantida à Defensoria Pública não se destina apenas a mitigar eventuais ingerências do Poder Executivo, mas também eventuais ingerências decorrentes de remanescentes vínculos com instituições privadas, ainda que exerçam importante função, como é o caso da Ordem dos Advogados do Brasil. Nesse sentido, a EC 80/2014, reiterou o modelo público de assistência jurídica, separando em seções distintas a advocacia e a Defensoria Pública, bem como aplicando à Defensoria Pública regime jurídico equivalente ao da magistratura e do Ministério Público.

Assim, como prestadora de serviço público essencial, os defensores públicos, já submetidos a controle correcional, não estão e nem podem estar no universo de pessoas sujeitas à fiscalização e atuação da Ordem dos Advogados do Brasil, assim como magistrados e promotores de Justiça não estão. Ademais, como expresso na Lei Complementar 132/2009, a capacidade postulatória do Defensor Público depende exclusivamente da aprovação no concurso público e posse no cargo, sendo inclusive impedido de exercer a advocacia.

ConJur —  O que acha da atuação dos advogados dativos da OAB?
Rafael Valle Vernaschi
A Defensoria Pública representa o modelo público de assistência jurídica integral e gratuita aos necessitados consagrado na Constituição Federal de 1988 e consolidado por emendas constitucionais e decisões do STF. Ou seja, o atendimento jurídico à população carente deve ser feito pela Defensoria Pública, instituição autônoma e formada por membros com dedicação exclusiva, selecionados após rigoroso concurso público, cabendo a ela gerir toda a política pública de assistência jurídica integral e gratuita aos necessitados, ainda que mediante a realização de convênios suplementares. Em São Paulo, como a Defensoria Pública é ainda uma instituição recente e não dispõe de um número suficiente de profissionais, os advogados inscritos no convênio com a OAB, assim como outras entidades parceiras (como instituições de ensino), atuam de forma suplementar, sendo remunerados pela Defensoria Pública. Assim, a parceria é importante para garantir que a assistência jurídica seja prestada em todo o estado, embora a ampliação do modelo público seja o ideal.

ConJur — Como está o entendimento entre a Defensoria e a OAB?
Rafael Valle Vernaschi
Com a piora do cenário econômico e dificuldades de arrecadação, a despeito das inúmeras medidas de contingenciamento e corte de gastos feitos pela Defensoria Pública, a instituição foi obrigada a utilizar suas reservas para manter seus compromissos durante o ano, inclusive o convênio com a OAB, e, com a ausência completa de recursos no final do ano, prorrogou o pagamento de certidões de honorários de advogados conveniados previstas para novembro e dezembro de 2015. Essa era a única alternativa considerando-se as obrigações legais existentes na Lei de Responsabilidade Fiscal. Os valores foram pagos no início de janeiro, mas as dificuldades financeiras continuam e a situação gerou atritos com a direção atual da seção paulista da OAB-SP, ainda que esta tenha sido informada previamente sobre a necessidade de prorrogação dos pagamentos e acerca da situação financeira da Defensoria Pública, debatida em inúmeras reuniões realizadas.

Infelizmente, a atual direção da OAB-SP, em vez de somar forças para a valorização da assistência jurídica à população carente em um momento de grave crise, se manifestou contrariamente ao modelo público constitucional e pressiona o governo do estado a retirar recursos públicos da Defensoria Pública, o que contaria a Constituição e a jurisprudência firmada pelo Supremo Tribunal Federal a respeito do tema. Vamos buscar o diálogo para encontrar uma saída favorável a todos, mas defendendo sempre o modelo público e evitando o sucateamento da Defensoria. Para isso, temos nos empenhado em tratativas com o governo para recebermos a suplementação orçamentária e regularizarmos a situação. O ideal seria que a Defensoria Pública e a advocacia unissem esforços na busca por mais investimento na assistência jurídica gratuita à população, mantendo uma relação madura e respeitosa, com o reconhecimento do espaço e da importância uma da outra, além de disposição para o diálogo e para o estabelecimento de parcerias.

ConJur — Quais são as principais dificuldades da Defensoria?
Rafael Valle Vernaschi
A Defensoria Pública paulista cresceu significativamente nos últimos dez anos, ampliou seus serviços e se consolidou no cenário jurídico do país. Porém, ainda hoje suas maiores dificuldades são o número insuficiente de defensores públicos e a necessidade de mais investimento, considerando os poucos recursos de que dispõe se comparada a outras instituições do sistema de Justiça.
A Defensoria Pública é quase totalmente dependente do Fundo de Assistência Judiciária (FAJ), cuja arrecadação é vulnerável à variação da atividade econômica. Desde a criação da Defensoria Pública em São Paulo, aproximadamente 90% dos recursos são oriundos do FAJ e os 10% restantes vêm do Tesouro. A difícil conjuntura econômica atualmente atinge a Defensoria Pública de duas formas: por um lado, reduz suas receitas e, por outro, aumenta a demanda pelos serviços da instituição e assim diversos gastos decorrentes. Do lado da demanda, existe uma relação direta entre a procura pela Defensoria Pública e a taxa de desemprego.  Do lado da receita, a instituição teve nos últimos dois anos menos recursos do que o previsto nas leis orçamentárias: R$ 9,5 milhões a menos em 2014 e R$ 53,5 milhões a menos em 2015.

ConJur —     Os servidores estão sendo bonificados por resultados?
Rafael Valle Vernaschi
A fim de avançar na valorização dos servidores e na eficácia administrativa, a bonificação por resultados foi implementada em 2014, recompensando o quadro de apoio da instituição pelo alcance de metas previamente estabelecidas.

ConJur —  Como está a Divisão de Apoio ao Atendimento do Preso Provisório?
Rafael Valle Vernaschi
Criada para coordenar a nova política de atendimento aos presos provisórios, a Divisão de Apoio ao Atendimento do Preso Provisório da Defensoria Pública de SP visitou todos os centros de detenção provisória do estado nas localidades em que há Defensoria Pública para preparar o atendimento. O trabalho apenas foi possível devido à parceria de atuação com a Secretaria de Administração Penitenciária, que somou esforços para garantir sala adequada de para os defensores públicos realizarem suas atividades. As visitas resultaram em um incremento da efetividade da defesa processual, permitindo a adoção de medidas judiciais em menor espaço de tempo e liberando muitas pessoas que não deveriam estar presas. Além de qualificar a defesa técnica, os atendimentos ainda têm a finalidade de identificar e inibir violações de direitos.

ConJur — Qual é a missão da Defensoria: garantir os direitos e o acesso à Justiça dos pobres, ou defender direitos difusos?
Rafael Valle Vernaschi
A maior missão da Defensoria Pública é garantir assistência jurídica integral, e isso envolve atuação jurisdicional, métodos extrajudiciais para solução de conflitos, educação em direitos e a tutela coletiva de direitos, incluindo a defesa de direitos difusos, cuja violação em geral afeta de forma mais perversa a população mais vulnerável e que depende da Defensoria Pública.

ConJur —  Cabe à Defensoria propor ação civil pública? 
Rafael Valle Vernaschi A Defensoria Pública não só detém legitimidade para propor ações civis públicas, conforme já se manifestou unanimemente o Supremo Tribunal Federal, como esse é um instrumento indispensável para defesa efetiva de direitos fundamentais de grupos sociais historicamente marginalizados que buscam a instituição. A ACP permite tutelar direitos da população necessitada de forma mais eficaz, substituindo centenas de ações individuais por uma única ação coletiva, bem como responde à demanda social pela ampliação dos instrumentos de acesso à Justiça.

ConJur —  Os defensores foram preparados para a entrada do novo Código de Processo Civil? Qual impacto terá na rotina de trabalho?
Rafael Valle Vernaschi
De maio a outubro de 2015, a Escola da Defensoria Pública realizou um Ciclo de Encontros sobre o novo CPC, com cerca de 20 palestras, também transmitidas por videoconferência a todas as unidades da Defensora Pública, que contaram com debates a exposição de renomados especialistas sobre os mais diversos aspectos do novo código para preparar a atuação dos Defensores Públicos.

A nova legislação traz mudanças significativas à atuação da Defensoria Pública. A instituição, inclusive, recebeu um título exclusivo (Título VII), segundo o qual a Defensoria Pública exercerá a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa dos direitos individuais e coletivos dos necessitados, em todos os graus, de forma integral e gratuita (artigo 185). Outro ponto importante é que nos casos de ações possessórias e conflitos fundiários, como as reintegrações de posse, sempre que houver pessoas hipossuficientes envolvidas, a Defensoria Pública deverá ser intimada dos atos processuais. De modo geral, as mudanças vão ao encontro do perfil transformador da Defensoria Pública traçado na Constituição Federal e podem impulsionar nossa atuação na tutela das liberdades públicas fundamentais e dos direitos sociais, tornando a instituição cada vez mais vocacionada à superação de todas as formas de desigualdade e comprometida com o projeto democrático de distribuição mais justa de bens e direitos. 

ConJur — Em quantos processos a Defensoria atuou nos últimos anos?
Rafael Valle Vernaschi
Em 2014, a Defensoria Pública fez mais de 1,6 milhão de atendimentos e audiências. Já em 2015, no levantamento parcial de janeiro a novembro, foram 1,55 milhão de atendimentos, e certamente ultrapassaremos o número de 2014. Além disso, no mesmo período, cerca de 13 mil casos foram enviados para as equipes dos Centros de Atendimento Multidisciplinar da instituição (presentes em todas as unidades com pelo menos um psicólogo e um assistente social) e geraram mais de 50 mil intervenções técnicas (atendimentos psicossociais, conciliação/mediação, contato com a rede, contato com familiares, etc.).

ConJur —   Quais são as áreas de maior atuação da Defensoria?
Rafael Valle Vernaschi
Cerca 55% dos atendimentos são na área civil, foram mais de 900 mil em 2014, por exemplo. Cerca de 230 mil foram na área criminal (incluindo execução), em 2014 — cerca de 14%.

A área de família é muito demandada, com muitos casos de divórcio, guarda de filhos e pensão alimentícia. Além disso, os núcleos especializados realizam um importante trabalho em áreas como o direito do consumidor, promoção dos direitos da mulher, combate à discriminação, atendimento à população de rua, habitação, infância e juventude, direitos do idoso, defesa das pessoas com deficiência, entre outras.

Claudia Moraes

é repórter da revista Consultor Jurídico.

analucia disse:
09 de janeiro de 2016 às 10:30

Nenhum país do mundo adota modelo de Defensoria e com preponderância. Os poucos países que adotam Defensoria têm a mesma como atividade subsidiária a outras alternativas. No Brasil, querem ter monopólio de pobre e atender ricos e todo mundo gerando gastos desnecessários. Defensoria é bom apenas para o Defensor Público e seu corporativismo.

euricobrneto disse:
09 de janeiro de 2016 às 11:58

A OEA já recomendou em 4 resoluções que os Estados-partes fortaleçam a defensoria e munam o defensor público com autonomia. E a CF88 adotou este modelo que se fortalece a cada dia. Então mordam e mastiguem bem a defensoria como ela é hj, evitem má-digestão.

euricobrneto disse:
09 de janeiro de 2016 às 11:59

ver em http://www.anadep.org.br/wtk/pagina/materia?id=20086

Eduardo. Adv. disse:
09 de janeiro de 2016 às 12:27

Um professor ganha cerca de R $3.5000,00 líquidos, na média. Um soldado da PM com três ou quatro anos de serviço, idem. E temos milhares de professores e policiais, em todos os bairros. O plano de "expansão" da Defensoria implica mais Defensores do que professores e policiais ao um custo "por cabeça" de mais de R$15.000,00 líquidos. É razoável?
E sobre o calote, o Jornal do Advogado, impresso em dez/2015 e distribuído nesta semana dá conta de que a situação era conhecida e esperada. Então, simular "surpresa" para quê? Em Santo Amaro a OAB local já havia divulgado em novembro, por mailling, que os pagamentos aos que prestam serviços à Defensoria somente ocorrerá em fevereiro. A situação era conhecida, mas a OAB não abriu o jogo e ainda deixou os advogados, estes sim, serem surpreendidos com a conta "zerada". Ademais, conforme o mesmo Jornal do Advogado, a "OAB SP agiu no sentido de motivar o advogado a continuar prestando serviço pelo convênio, para não prejudicar a população.", ao passo que em Bragança Paulista a OAB local comunicou a paralisação do atendimento até a regularização da situação. Em Bragança Paulista foi feito aquilo que era esperado da Seccional. No entanto, os "estagiários de carreira política " da OAB/SP têm projetos mais "ambiciosos" e não farão o que deve ser feito. Os advogados não podem esperar grande coisa, não.
Mas advogado é mais instruído do que o "povão". Não basta fazer parte da população e ter um apena uma "Dilma", a Advocacia quis ter uma "Dilma só sua".
SQN! Marcos da Costa foi eleito com apenas 36% do votos dos advogados paulistas. De toda forma, somos responsáveis pela atual situação: por omissão!
O Brasil ainda pode contar com o impeachment da "Dilma nacional", e os advogados paulistas?

SMSoares disse:
09 de janeiro de 2016 às 12:28

é preciso colocar as afirmações do empano limpos. Afinal de contas não de acordo com o Defensor Rafael Vernaschi "a direção atual da seção paulista da OAB-SP, ainda que esta tenha sido informada previamente sobre a necessidade de prorrogação dos pagamentos e acerca da situação financeira da Defensoria Pública, debatida em inúmeras reuniões realizadas."
Defendo que a cobrança das anuidades sejam suspensa para os advogados conveniados (Defensoria SP x OAB) até que os honorário sejam pagos pela defensoria. Em outro sentido eu acho que um paramento para aumentar o valor da anuidade deveria ser o aumento dos valores pagos pela:
Defensoria;
Reajuste da tabela de honorários dos advogados;
Reajuste do piso salarial da categoria estabelecido pelo sindicato dos advogados de São Paulo. Assim, por exemplo a AOB.SP pegaria esses reajustes, calcularia uma média ponderada e acharia o valor do reajuste das anuidades.
Ex. os honorários reajustados pela defensoria foram de 4.5%; O reajuste do piso salarial dos advogados teve reajuste de 7,3%;
A nossa tabela de honorários dos advogados estabelecida pela OAB.SP teve um reajuste de 7,5%. Para calcular o reajustes da anuidade a OAB.SP, deveria pondera os reajuste pela média. Encontrado o valor da média ponderada (no nosso exemplo foi de 6.43%) a OAB. SP, encontraria o índice referencial para o reajuste da anuidade. No exemplo acima o reajuste ficaria em torno de 6.5%. De tal maneira que os argumentos para o aumento estariam publicamente justificados.

Marcel Diniz disse:
09 de janeiro de 2016 às 12:36

'Tudo como dantes no quartel de abrantes', não poderíamos esperar muita coisa vindo de quem lá está. De fato, assim como bem ponderado pelo colega acima, a situação já era conhecida, contudo, embora existissem medidas a serem adotadas, os responsáveis preferiram o silêncio. Bem, na verdade preferiam o palanque! E justamente por adotarem a "cartilha politica", também tentaram esconder embaixo do tapete o "calote" declarado. Não sei quanto aos colegas, mas acho que já vi esse filme em outro cenário.

Enquanto isso, no quartel de abrantes...

Marcos Alves Pintar disse:
09 de janeiro de 2016 às 13:01

Uma dúvida: a Defensoria paulista também atrasou o pagamento dos vencimentos de seus membros?

Rodrigo Zampoli Pereira disse:
09 de janeiro de 2016 às 13:02

Passou da hora da OAB-SP virar a mesa. Exigir seja lá de quem for para pagar os honorários da assistência judiciário pelo mínimo da tabela da OAB-SP, corrigida pelos índices oficiais anualmente . A OAB-SP tem que defender os 350.000 advogados (as) e não somente 50.000 que participam deste convênio. O governo terá que nomear os defensores (as) que estão faltando, ou no prazo de um ano ele pagara o mínimo da tabela da OAB-SP. Pagando os honorários advocatícios (honorários = honra) da tabela serei o primeiro a me inscrever neste convênio. Caso contrário os fatos falam por si só como a Advocacia é tratada. Ademais se o governo optar pela primeira opção, fiquem tranquilos os colegas, pois, a advocacia é fértil para todos nós.

Rescisão deste convênio já, se não for para pagar o mínimo da tabela da OAB-SP com correções oficiais anuais.

O Estado de São Paulo tem condições de pagar o mínimo da tabela da OAB-SP. São Paulo não é um Estado, é um País, arrecada mais que a Argentina (só o Estado de SP), então é perfeitamente possível pagar honorários = (honra) advocatícios com o mínimo de dignidade a classe dos Advogados (as).

Atenciosamente,

Rodrigo Zampoli Pereira
OAB-MT 7198
OAB-SP 302569

Marcos Alves Pintar disse:
09 de janeiro de 2016 às 13:05

No mais, a arrogância e prepotência dos defensores públicos é notória. A Defensoria é uma instituição que não está subordinada ao Executivo ou qualquer outro órgão ou Poder do Estado. Mas (e aí o 'x' da questão), a Defensoria Pública é do povo, e não dos defensores públicos. A Defensoria Pública paulista, no entanto, é uma ditadura. O povo paulista, que paga os astronômicos vencimentos dos defensores, não participa, não opina, não pode de nenhuma forma participar nas políticas internas e estratégias de atuação. Veja-se que os próprios defensores (e não o povo, como seria de se esperar) decidiu autoritariamente que por suposta falta de verba os advogados conveniados não deveriam receber. Havia a opção de deixar de pagar parte dos vencimentos dos próprios defensores (que não faria muita diferença para eles já que ganham demais) ao invés de cortar a verba suada dos advogados conveniados, mas o regime ditatorial vigente é que deu a solução. A mesma linha de "participação" segue em relação a tudo o mais, fazendo com que a Defensoria esteja a serviço de seus membros, ao invés de em favor do povo.

Julio Campos. disse:
09 de janeiro de 2016 às 13:25

O pior é que a arrogância desse defensor público ainda prevalecerá sobre a falta de capacidade e lastimável inaptidão para o cargo que hoje nos apresentam o Presidente da OAB/SP e também da OAB Federal.

Marcos Alves Pintar disse:
09 de janeiro de 2016 às 13:46

Veja-se com é fácil se perceber o tamanho do desrespeito dos defensores públicos. Vamos tomar por base duas situações distintas, figurando no exemplo um advogado conveniado e um defensor público. Vejamos:

REMUNERAÇÃO:
- Defensor público: vencimentos de R$35.000,00
- Advogado conveniado: certidões totalizando R$3.000,00

DESTINAÇÃO DA VERBA
- Defensor público: 100% da verba recebida direcionada às finanças pessoais, na medida em que não suporta qualquer despesa para o exercício da função
- Advogado conveniado: 70% da verba recebida direcionada a saldas as despesas para a atuação, sobrando não mais do que 30% para se incorporar ao patrimônio pessoal como remuneração real

Em suma, aqui que é recebido pelo advogado conveniado é uma verba necessária ao sustento mas em primeiro lugar ao pagamento das despesas que o advogado já teve para atuar. Assim, se o advogado conveniado não recebe os R$3.000,00 em certidões temos uma situação muito mais gravosa do que o defensor público não receber os R$35.000,00 pois o advogado conveniado precisa em primeiro lugar pagar as despesas que já suportou.

Por outro lado, os parcos valores pagos pela Defensoria aos advogados conveniados significam muito para o advogado, já que seus vencimentos já são muito baixos. Uma diminuição em 50% no valor dos vencimentos dos defensores por falta de caixa, por outro lado, teria pouca influência na vida de cada um deles já que os vencimentos são os maiores da República. Mesmo com uma redução de 50%, o defensor ainda teria a receber cerca de 17 mil reais, e mesmo considerando a luxúria o ostentação de suas vidas privas não haveria grande impacto. Em verdade, o que há nesta questão é uma profunda falta de moral, sempre com nenhuma atuação real da OAB/SP (essa só faz barulho).

Carlos disse:
09 de janeiro de 2016 às 15:24

Marcos Alves Pintar (Advogado Autônomo - Previdenciária)
.
Gostaria de saber onde você achou os ganhos de defensor público estadual de 35 mil. Nem ministro do STF ganha isto.

Marcos Alves Pintar disse:
09 de janeiro de 2016 às 15:42

Eu não achei, prezado Carlos (Advogado Sócio de Escritório), já que a Defensoria não divulga de forma fácil e acessível o quanto ganha efetivamente cada defensor, mês a mês, considerando todos os penduricalhos. No entanto, é possível se estimar:

"A Fazenda Pública de São Paulo deve aplicar aos associados da Associação Paulista de Defensores Públicos (Apadep) o teto remuneratório de 100% do subsídio mensal dos ministros do Supremo Tribunal Federal. A 13ª Vara da Fazenda Pública entendeu que a Constituição atribuiu tratamento igualitário em relação ao teto remuneratório aos desembargadores e os membros do Ministério Público, Procuradoria e Defensoria Pública.

Os efeitos da decisão limitam-se aos membros da associação, que agrega a grande maioria dos profissionais. De qualquer forma, abre precedente para outras carreiras, como de procurador do estado. Nas defensorias do Paraná, Maranhão, Mato Grosso do Sul, Acre e Distrito Federal, a equiparação é concedida de ofício pelas fazendas estaduais.

A decisão liminar foi tomada após a Apadep ter movido ação coletiva contra a Fazenda de São Paulo pedindo a concessão de tutela antecipada para que a Fazenda aplique aos defensores o mesmo teto remuneratório dos membros do Tribunal de Justiça de São Paulo."

fonte: http://www.conjur.com.br/2014-mar-20/defensores-publicos-sp-terao-mesmo-teto-remuneratorio-ministros-stf

Pelo que se diz informalmente, um defensor público paulista com menos de 1 ano de atividade ganha mais do que o Ministro Celso de Melo com seus mais de 4 décadas de trabalho, o que superaria facilmente os 35 mil mensais. De qualquer forma, nós nunca saberemos realmente o quanto ganha cada um, já que a Defensoria Público na prática é um órgão dos defensores públicos, e não do povo.

analucia disse:
09 de janeiro de 2016 às 15:47

MAP tem razão, o salário do Defensor é mais de 35 mil reais, pois tem 13º, férias, licenças, diárias, despesas com estagiários, servidores, prédios, material. E em tudo isto, os advogados dativos não oneram o Estado. O modelo de advocacia dativa é bem melhor, tanto é que prevalece unânime na Europa. Número de presos e condenados aumentou com Defensoria.

Marcos Alves Pintar disse:
09 de janeiro de 2016 às 16:08

De fato, nenhum país desenvolvido possui uma defensoria pública estruturada como no Brasil, valendo lembrar que estamos mergulhados em uma crise sem precedentes justamente devido ao Estado e os agentes públicos (o Brasil não é modelo para ninguém). Na Inglaterra não há defensoria. Nos EUA, embora exista algumas unidades organizadas de forma semelhantes à Defensoria brasileira, há sérias restrições orçamentárias e um imenso controle. Há poucos dias foi divulgado aqui mesmo na CONJUR uma entrevista com uma defensora nos EUA, que esclareceu que por lá sequer há concurso público para ser defensor remunerado pelo estado (os vencimentos são tão baixos que ninguém quer). O grande erro de concepção da Defensoria Pública no Brasil é que a Instituição foi moldada como imagem e semelhança de estruturas antiquadas e ineficientes, com o próprio Judiciário e o Ministério Público. Tal como nessas Instituições, prevaleceu na Defensoria a ideia de que os cargos e a própria Instituição existe apenas para satisfazer os interesses de seus membros, sem nenhuma preocupação real com o restante (em que pese os bilhões gastos com publicidade para dizer o contrário). No final das contas a Defensoria não funciona quando se analisa sua função institucional traçada pela lei e pela Constituição, servindo apenas para gerar cargos altamente remunerados aos filhos da classe média. É um modelo falido, moldado a partir de outros modelos também falidos, fruto de uma mentalidade do século XIX que está literalmente, sem nenhum exagero com mostram os números da economia, ACABANDO com o País.

Carlos disse:
09 de janeiro de 2016 às 16:46

Marcos Alves Pintar (Advogado Autônomo - Previdenciária)
.
Concordo plenamente com o seu texto abaixo.
"O grande erro de concepção da Defensoria Pública no Brasil é que a Instituição foi moldada como imagem e semelhança de estruturas antiquadas e ineficientes, como o próprio Judiciário e o Ministério Público"
.
Quando será que o sistema "dinossauro" irá mudar?
Não vejo luz no fim do túnel...

arquivo disse:
09 de janeiro de 2016 às 17:58

Atendendo ao princípio da transparência e do acesso à informação, poderia o Exmo.Defensor informar a sociedade em geral os reais valores dos salários dos Ilustríssimo Defensores, bem como, poderia esclarecer se houve atraso nos pagamentos dos salários aos defensores.
Carlos Alberto - Advogado- Jales-SP.

DSO disse:
09 de janeiro de 2016 às 18:52

O senhor Defensor-Geral deveria esclarecer se os eminentes defensores públicos deixaram de receber suas remunerações em dezembro. Qual o critério moral ou legal que autorizou o calote a 40 mil advogados inscritos no convênio DPE/OAB, principalmente quando são esses profissionais que verdadeiramente concretizam o direito dos necessitados de acesso à Justiça? Qual sacrifício os ilustres defensores públicos estão fazendo? Aliás, deveria o nobre Defensor-Geral retirar da clandestinidade e apresentar à sociedade quais as gratificações e vantagens que os defensores públicos do Estado recebem junto com seus subsídios. Existe uma gratificação voltada para as chamadas defesas de negativa geral? Qual era realmente o saldo do Fundo de Assistência Judiciária durante o mês de dezembro/2015? Muitas perguntas que aguardam respostas convincentes. Sou da opinião que a administração financeira do FAJ de SP precisa ser minudentemente investigada. A Advocacia Paulista, exemplo histórico de dedicação a causa dos carentes, foi desrespeitada e agredida com um tapa na cara. Isso é uma vergonha.

Da Lei disse:
09 de janeiro de 2016 às 19:46

Que falta de respeito com advocacia! E o site da transparência está tudo correto? E por qual motivo ainda tentou aprovar aumento de vencimentos na ALE/SP? Os advogados ainda estavam sem pagamento! E nas próprias palavras se precisa de mais de 2000 defensores! E a estrutura? Pois nossos escritórios são a estrutura da defensoria! Assim, dignificar a advocacia não faz mesmo nobre a Defensoria, pois advogados os senhores os são!

João Américo disse:
09 de janeiro de 2016 às 21:24

Sou advogado no Estado de Mato Grosso e, ao ver os comentários aqui expostos, fico pensando como deve ser constrangedor advogar no Estado de São Paulo.
Não deve ser nada fácil SER COMPELIDO a prestar um serviço que não se deseja realizar.
A OAB/SP deve tomar uma atitude radical e acabar com esse sofrimento experimentado pelos causídicos paulistas, que se veem forçados a prestar um serviço que não querem.
Chega! A escravidão acabou!
Sobre os argumentos de que a Defensoria não deveria existir, acho que todos que pensam assim devem se unir e protestar pela instalação de uma nova assembleia constituinte para acabar com essa tal de Defensoria, como sugeriu o sábio, magnífico, sapientíssimo candidato à presidência da OAB-SP.
Aos que tem o mínimo conhecimento jurídico e que chegaram a ler a CF pelo menos uma vez na vida sabem muito bem que não se pode acabar com a defensoria na CF vigente.
Ainda, vendo os levantamentos de custos apresentados por alguns, achei interessante a ideia e penso que devemos ampliar o projeto. Que tal fazermos um estudo demonstrando que um advogado fica mais barato que um promotor, um juiz, um procurador? Ora, vamos terceirizar tudo! Concurso é coisa de quem não tem o que fazer.
*modo ironia on

Orlando Maluf disse:
10 de janeiro de 2016 às 08:46

Tres fatos inaceitáveis: Instituir a Defensoria sem as mínimas condições de cumprir sua função (quem não tem competencia não se estabelece), negar a vital importancia da advocacia na defesa dos carentes (é piada o número de Defensores em relação à crescente demanda) e repelir a OAB como entidade legítima, constitucional e estatutária, como órgão competente para regular também a função dos defensores, que aliás é exclusiva de advogados, pela lei maior.

DSO disse:
10 de janeiro de 2016 às 11:34

Antes do surgimento da defensoria, cidadão paulista algum ficava sem a devida assistência judiciária, mercê dos milhares de advogados paulistas dispostos a fazer valer a benesse constitucional. Hoje, poucos são os defensores, o custo orçamentário é altissimo e atendem um número elevado demais de necessitados, prejudicando indiscutivelmente a qualidade das defesas. Pior: na administração dos recursos do FAJ, no momento de um suposto sacrifício, sem qualquer pudor, promoveram um calote sobre os honorários dos conveniados pela OAB, mas os defensores receberam seus subsídios em dia. Inaceitável.

Eduardo. Adv. disse:
11 de janeiro de 2016 às 12:27

A saúde é universalizada desde 1988 e já foi demonstrado que a prestação direta integral e em 100% dos casos não atende aos interesses da população. Daí, as Organizações Sociais que atendem nas periferias. Periferias que contavam com prestação direta deficiente, custosa, hoje são atendidas por O.S administradas pelo Albert Einstein, Unifesp etc. É comum, em unidades geridas por O.S funcionários de "carreira" bufando pelos cantos. Como eram felizes, não?
O modelo SUS já nos ensinou, aos longo de mais de 25 anos, que a prestação direta em 100% dos casos não funciona. Deve haver prestação direta no atendimento aos presos pobres, aos reeducandos pobres, em questões para as quais o MP fecha os olhos.
Vejamos que o Defensor Público Geral suprime do atendimento jurídico gratuito e integral um aspecto importantíssimo: aos necessitados.
Vamos esperar quanto tempo para enxergar essa mesma situação no atual modelo de Defensoria? E mais: um conceito de autonomia deturpada, em que autonomia significa a concessão de privilégios pelos próprios privilegiados.
Depois, não reclamem de mais tributação, de CPMF, de terem de trabalhar 1/3 do ano para pagar tributos.
Se é que os defensores do modelo deturpado de Defensoria leram a CF e o CTN...

Bruno César Cunha disse:
12 de janeiro de 2016 às 10:30

Não que eu confie no Marcos da Costa, mas este defensor está sendo interpelado criminalmente sobre suas afirmações mentirosas no que tange ao atraso ou "prorrogação" do pagamento dos advogados. Na falta de dinheiro, deveriam começar com restrições internas e não passar aperna nos advogados enquanto os novos queridinhos do Estado continuam recebendo seus subsídios numa boa. Instituição sem credibilidade nenhuma, quero ver o que vão fazer para atender os coitados em comarcas onde não há defensoria.

Bruno César Cunha disse:
12 de janeiro de 2016 às 10:30

Não que eu confie no Marcos da Costa, mas este defensor está sendo interpelado criminalmente sobre suas afirmações mentirosas no que tange ao atraso ou "prorrogação" do pagamento dos advogados. Na falta de dinheiro, deveriam começar com restrições internas e não passar aperna nos advogados enquanto os novos queridinhos do Estado continuam recebendo seus subsídios numa boa. Instituição sem credibilidade nenhuma, quero ver o que vão fazer para atender os coitados em comarcas onde não há defensoria.

Hélder Braulino Paulo de Oliveira disse:
13 de janeiro de 2016 às 10:14

Os advogados de sao paulo estão há dois meses sem receber um centavo pelos serviços prestados à população carente do Estado, em um convênio mal adminitrado pela defensoria. Estou conveniado há 17 anos e foi a primeira vez que isso aconteceu. Parabens, Defensoria Pública de São Paulo, menção honrosa ao defensor público geral.

U Oliveira disse:
13 de janeiro de 2016 às 13:33

Engraçado, a DP/SP não tem dinheiro para pagar os advogados conveniados, mas não deixa de pagar verbas inconstitucionais e indevidas a seus membros (O PGE/SP ajuizou ADIN contra portaria da DPE/SP para barrar pagamentos indevidos).

Leonardo BSB disse:
14 de janeiro de 2016 às 19:14

O trabalho da defensoria é relevante - e não questiono a relevância do seu trabalho, embora o desmiolado Constituinte de 1988 devesse mirar no fim da miséria, com soluções paliativas até lá, e não na sua institucionalização. Outro dia mesmo vi um artigo de um defensora pugnando que todos possam entrar livremente no Brasil, que as autoridades não possam expulsar o invasor! Ora, em que país sério há isso?! Lógico que para a defensoria é interessante importar a miséria, até mesmo por questão de sobrevivência! Veja que exatamente estados mais desenvolvidos, com mentalidade mais progressista, foram os últimos a instituir defensoria! Caso, por exemplo, de São Paulo, Santa Catarina. E os pobres ficam desassistidos?! Claro que não! Ora, em nenhum país desenvolvido do mundo - e todos eles têm pobre- entraria na cabeça dos agentes políticos criar um órgão assim! Se me permitem a sinceridade, é estapafúrdio! A solução seria fazer como na Inglaterra, em que a tarefa é entregue à escritórios que ganham por serviço prestado, ou mesmo utilizar a advocacia pública, até que atinjamos o desígnio constitucional de erradicação plena da pobreza! Ora, se o advogado público serve para defender os interesses do Estado, da própria sociedade, para que criar um órgão que tem se mostrado elitista, focado apenas em salários e prerrogativas de seus membros, o que ensejou até mesmo na "conquista" de que o defensores ficassem ao lado do juiz e promotor nas audiências, bem distante do pobre (assistido)! Esse pleito abominável, nem mesmo os advogados ricos, que defendem pessoas esclarecidas, fizeram, pois fazem questão de ficar ao lado de seus clientes, até para que não se sintam desamparados. Agora, o pobre, por vaidade do defensor, que se preocupa mais com o status, não!

Leonardo BSB disse:
15 de janeiro de 2016 às 18:49

Em países civilizados, o próprio Judiciário não custa mais do que meio por cento do orçamento. No DF, a Defensoria local, que presta, segundo entendo, um serviço sofrível, já conseguiu aprovar lei, em plena crise, prevendo tungar nada menos que, no mínimo, um por cento do orçamento do DF! Também se deu absurdo como auxílio moradia, verba indenizatória para gasolina, embora não seja praxe, nem mesmo entre defensores da área criminal, ir visitar assistidos em presídio - pelo contrário, esses pensam que o defensor não tem essa obrigação/possibilidade. Todos defensores, com as verbas indenizatórias de discutível moralidade, ganham mais que o teto constitucional, sendo certo que prestam um serviço que, conforme tenho conversado com juízes amigos, é invariavelmente considerado pior que o gratuito ao Estado prestado pelas universidades privadas.

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