Entrevista: Alberto Zacharias Toron, advogado criminalista

Spacca

O Brasil vive uma dicotomia, na qual quem critica atitudes arbitrárias do Judiciário é tachado como alguém “a favor da corrupção”. A partir do momento em que promotores e procuradores promovem na imprensa uma campanha “contra a corrupção”, passam a justificar tudo o que fazem (mesmo seus erros) como um objetivo nobre. E quem vai contra eles — inclusive advogados no exercício de sua função — é automaticamente visto como inimigo da sociedade.

O cenário é traçado pelo advogado criminalista Alberto Zacharias Toron, que completa 35 anos de carreira este ano. À frente do Toron Advogados, com 28 profissionais do Direito, ele faz questão de dizer, com humor ferino, que é o maior escritório criminal em número de pessoas, mas não em faturamento.  Ele é conhecido por sua atuação em casos com grande repercussão nacional, como a Ação Penal 470, o processo do mensalão, a operação satiagraha, a operação “lava jato” e, recentemente, entrou no caso do sítio em Atibaia (SP), que o Ministério Público aponta como sendo do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Atualmente ele defende Fernando Bittar, o dono do sítio de Atibaia que o Ministério Publico diz que é de Lula. E foi o advogado de defesa do empresário Ricardo Pessoa, presidente da construtora UTC, citada na "lava jato".

Por ter atuado em grandes casos, Toron consegue traçar paralelos entre outros processos e a operação que levou o juiz Sergio Moro, da 13ª Vara Federal de Curitiba às manchetes dos jornais. Para o criminalista, é claro que a mídia vem sendo, cada vez mais utilizada e de forma deliberadamente ordenada. “Eles usam a imprensa com vazamentos seletivos para criar uma legitimação social de práticas que não são lá muito ortodoxas.”

As mudanças no que diz respeito à Justiça criminal não vêm só da primeira instância. O novo posicionamento do Supremo Tribunal Federal, que passou a aceitar que penas sejam cumpridas antes do trânsito em julgado das decisões, também é alvo das críticas de Toron. “Achei bacana o STF promulgar, pontualmente, uma nova Constituição. Só fiquei na dúvida se ele tem legitimidade para isso”, alfineta.

Nem toda novidade é malvista, no entanto, para o criminalista. A delação premiada, criticada por muitos de seus colegas, é vista com bons olhos por Toron. Assim como serve como meio de prova, serve também como forma de defesa para quem decide colaborar, afirma.

Toron começou sua carreira de criminalista como estagiário de Márcio Thomaz Bastos, ex-ministro da Justiça, morto em novembro de 2014. Hoje, já conta nos dedos os escritórios formados por profissionais que foram seus estagiários.

Juiz do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo desde junho de 2014, Toron já foi também conselheiro federal da Ordem dos Advogados do Brasil. Atualmente, entre a atuação na área criminal e na corte eleitoral, escreve um livro sobre Habeas Corpus.

Leia a entrevista:

ConJur — Como o senhor vê os últimos acontecimentos relativos à condução coercitiva do presidente Lula, autorizada pelo juiz Moro, e o pedido de prisão preventiva feito pelo MP de São Paulo?
Alberto Toron —
O pedido de prisão preventiva contra o presidente Lula é técnica e politicamente tão absurdo que teve o único mérito de unir a oposição e a situação no Congresso a criticá-lo. Fiquei emocionado outro dia ao ver o nosso querido professor Miguel Reale Jr., peessedebista militante e ácido crítico do PT  em pleno Jornal Nacional não só criticar o pedido de prisão preventiva, mostrando sua inconsistência e ilogicidade, como também defendendo o direito de o presidente Lula externar sua indignação, como cidadão e político que é. Já a justificativa dada para legitimar a condução coercitiva do presidente Lula chega a causar arrepios, menos pela inconsistência técnica e mais pelo cinismo. É duro dizer o óbvio, mas o caldo de cultura da violência estatal, pseudo legitimada pelo combate ao crime organizado e a corrupção, assusta. Sim, foram mais de 100 conduções coercitivas e ninguém falou nada! Ninguém falou nem uma vírgula. Como bem escreveu na Folha de S.Paulo meu querido amigo e grande advogado Luis Francisco Carvalho, (12/3), ninguém reclamou antes porque a condução coercitiva é menos grave que a prisão… Mas a ilegalidade é a mesma: só se conduz coercitivamente quem, devidamente intimado, não comparece para prestar depoimento. Depois, no caso do ex-presidente Lula, houve, com ou sem intenção, uma nítida ação desmoralizadora; uma ação que humilha a pessoa. Isso é inaceitável. Advirta-se, porém, é a cara da "lava jato". As pessoas, salvo o almirante [Othon Luiz Pinheiro da Silva, ex-presidente da Eletronuclear], que cuidaram de proteger bem — ufa, ao menos um —,foram expostas pela mídia em seus deslocamentos; é o escracho como se fazia na Santa Inquisição. É uma reedição moderna dos Autos de Fé. Minha mulher que é arquiteta, tem preferido assistir o Jornal Nacional, porque ele está parecendo mais uma novela do que as novelas. Sou de opinião que, sim, é preciso combater a criminalidade e com rigor, mas respeitado o devido processo legal e, sobretudo, a dignidade humana.

ConJur — O juiz Sergio Moro poderia determinar a interceptação do advogado de Lula, Roberto Teixeira?
Alberto Toron
— Houve dupla violência no caso. Não só à garantia do sigilo do advogado, mas também à letra da Lei 9.296, que não permite a divulgação das conversas interceptadas. Elas são sigilosas. Ainda que o juiz queira abrir o sigilo do inquérito, ele jamais poderia tê-lo feito em relação às interceptações. Essa divulgação me parece marcada por flagrante ilegalidade. É mais uma decisão que causa profunda preocupação. Parece-me muito espúrio que um juiz divulgue isso e permita causar comoção popular. É mais uma prova de que o juiz Sergio Moro busca sua legitimação no movimento popular. Sua aceitação não parece vir da lei, mas da mobilização popular, o que é uma característica do fascismo. O que estamos vendo é um juiz militando pra derrubar o governo, isso parece merecer a atenção do Conselho Nacional de Justiça.

ConJur — Quais foram as causas e quais serão as consequências da decisão do STF de admitir o cumprimento de pena antes do trânsito em julgado do processo penal?
Alberto Toron —
Achei bacana o STF promulgar, pontualmente, uma nova Constituição. Só fiquei na dúvida se ele tem legitimidade para isso. (risos) Não entro no mérito de saber se o sistema penal estava disfuncional. Talvez estivesse mesmo, não nego. Mas é de um autoritarismo ímpar fazer justiça com as próprias mãos. O sistema republicano não outorga ao Poder Judiciário tanto poder. Interpretar as leis e a Constituição não é pouco; agora, legislar, francamente, por mais bem intencionados que os juízes sejam, não é, definitivamente, seu papel. Como escrevi na ConJur no artigo Conversa de um criminalista com o ministro Barroso, parafraseando o professor Eros Grau: se os argumentos funcionalistas (excesso de processos, leia-se, de trabalho), prevalecerem sobre os normativos, “o perigo de juízos irracionais aumenta”. Hoje, se corrige a Constituição reintroduzindo a sistemática do CPP de 1941, que no artigo 669, I [. Só depois de passar em julgado, será exequível a sentença, salvo quando condenatória, para o efeito de sujeitar o réu a prisão, ainda no caso de crime afiançável, enquanto não for prestada a fiança], de franca inspiração fascista, tanto quanto a prisão preventiva obrigatória. Amanhã, acabam com o HC no STF a pretexto de que a corte é constitucional. Enfim, se o que vale é “dane-se a Constituição” e viva a interpretação de plantão dos juízes de turno, vamos mal, muito mal. Saímos da ditadura militar, mas não para cairmos na do Judiciário. Ave Maria! — e olha que para um judeu como eu falar Ave Maria, é porque a coisa tá preta (risos).

ConJur — Como o senhor chegou ao caso do sítio em Atibaia, apontado como sendo do ex-presidente Lula?
Alberto Toron —
Pelos jornais.

ConJur — Que diferenças o senhor vê entre a Ação Penal 470, o processo do mensalão, e a operação “lava jato”?
Alberto Toron —
O mensalão foi um processo conduzido por um colegiado, embora tivesse um relator muito voluntarioso, que dissesse coisas assustadoras do ponto de vista da defesa, seguiu padrões mais tradicionais que os da “lava jato”. A segunda grande diferença é que no processo do mensalão, nós não tivemos réus presos preventivamente. E, muito menos, réus presos para forçá-los a fazer delação premiada. O ministro Teori Zavascki disse, no Habeas Corpus que ganhei (127.186), que é inadmissível utilizarem-se de prisões preventivas — que têm um caráter processual e devem objetivar garantir a ordem pública e evitar problemas na instituição criminal — instrumentalmente para forçar pessoas a falar, num desvirtuamento inadmissível. E esse desvirtuamento foi fundamental para a operação “lava jato”. Enquanto as provas do mensalão eram essencialmente documentais, uma ou outra escuta telefônica, as provas da “lava jato” são essencialmente documentais e decorrentes de delações.

ConJur — As delações estão levando a provas documentais ou são apenas a palavra do delator?
 Alberto Toron —
Em muitos casos, estão levando a novas provas, inclusive documentais. O que está errado, no meu modo de ver, é a utilização da prisão preventiva para forçar a obtenção das delações. E pior, isso não é uma coisa do juiz Moro, isso é uma coisa que contou com o aval do Tribunal Regional Federal da 4ª Região e do Superior Tribunal de Justiça. Foi só no Supremo que se discutiu isso. E fora o HC que a Corte concedeu ao Renato Duque, parece que o STF quis se blindar atrás da Súmula 691, para não conhecer de nenhum Habeas Corpus que questionasse a prisão antes de o julgamento. Mesmo que se diga que muitas delações foram feitas por réus soltos, não é menos verdadeiro que tiveram como inspiração as inúmeras prisões e o tempo que duraram.

ConJur — O Supremo tem se anulado?
Alberto Toron —
Isso tem a ver com o Supremo querer se resguardar, não querer botar a mão na cumbuca. Eu achei que o Supremo talvez tenha se acovardado em enfrentar essas questões. O Supremo quis enfrentar os diferentes temas no tempo em que ele entendeu devido. Isso o enfraquece como guardião da Constituição e, particularmente, dos Direitos Fundamentais de caráter processual. Essa é outra diferença marcante entre esse caso e o mensalão.

ConJur — O senhor acha que haveria mesmo eficácia nas delações sem as prisões?
Alberto Toron —
Seguramente nós não teríamos tantas delações não fossem as prisões. Mas a delação, tanto quanto o interrogatório, tem uma dupla face. A delação é um meio de prova, mas ela também é um meio de defesa. Veja que o empresário Ricardo Pessoa depois de solto continuou o processo de delação, ele podia ter parado, mas continuou mesmo depois de solto. Ou seja, há circunstâncias que fazem a pessoa optar pelo caminho da delação porque é um meio de defesa para ela, antes de ser uma estratégia da acusação. O acusado quer fazer a delação porque ele não vê outro caminho de ter uma pena mais branda, senão por essa via.

ConJur — A atuação do Ministério Público Federal tem sido diferente?
Alberto Toron —
No mensalão havia uma denúncia enorme, que tinha vários capítulos. Por exemplo, o então deputado João Paulo Cunha, por razões óbvias, não tinha nada a ver com o caso de corrupção a deputados para que estes votassem projetos do governo. As acusações contra ele foram muito específicas, mas estavam lá naquele conjunto. Na “lava jato” foi completamente diferente. Havia uma massa enorme de informações que não constavam do processo. Estavam dispersas em vários outros feitos. Em uma das defesas preliminares que oferecemos no caso do Ricardo Pessoa, a primeira coisa destacada foi o cerceamento de defesa, por falta de acesso a documentos imprescindíveis para responder à acusação. Documentos que estavam referidos na denúncia e não estavam nos autos. Havia referência a delações às quais, a pretexto de não estarem homologadas, não tínhamos acesso. Como é que vou fazer a defesa do meu cliente, já tendo sido intimado para isso, sem acesso a documentos referidos pela denúncia, delações sobretudo. Além de tudo isso, as narrativas, embora interligadas, estavam repartidas em diferentes denúncias. Essa fragmentação artificial também cerceou as defesas. Mas nossos reclamos não foram ouvidos. Nem os nossos e nem o dos outros advogados. Só havia ouvidos para a importância da acusação e a beleza da atuação do juiz Moro.

ConJur — A denúncia já falava da delação que não tinha sido homologada?
Alberto Toron —
Isso era muito grave. Também tivemos problemas com download de processos, atos processuais e eventos. Não faltaram problemas para subir arquivos no sistema. E os juízes só falavam que não tinham nada a ver com aquilo. Os advogados também não tinham, mas era preciso se resolver o problema para se ter um processo justo. Outra coisa que deu um problema enorme foi o seguinte: a montanha de informações era enorme e o prazo para defesa era de dez dias. Isso também cerceia a defesa, porque a investigação vinha de coisas de 2006 e perdurou até 2014 quando começou a fase ostensiva da operação. O Ministério Público está acompanhando aquilo em tempo real desde o início, mas o advogado não. Houve casos em que o download de arquivos levou oito dias, de tão pesados que eram. Então como é possível fazer a defesa em dez dias? O tempero da razoabilidade indica que o que fez o Supremo no mensalão, dando mais tempo para o procurador-geral da República fazer a sustentação oral, deveria ser feito em relação ao prazo da defesa para apresentar sua peça. Mas, para a defesa o prazo é peremptório.

ConJur — O STF também ampliou o prazo para apresentar a defesa.
Alberto Toron —
Sim, apontando que no Processo Civil a previsão normativa de que quando há mais de um litisconsorte passivo — leia-se corréus no Processo Penal — o prazo conta em dobro. O juiz Moro nem esse prazo em dobro deu. Ele não queria dar mais tempo. Eu acho que é porque ele estava fazendo um jogo — inclusive argui a suspeição dele mais de uma vez — de cartas marcadas. A defesa era chamada só para cumprir tabela. Tanto faz como será a defesa, ele já está pronto para receber a denúncia do mesmo jeito. Já estava tudo pronto.

ConJur — Esse jogo combinado já foi apontado em outros momentos?
Alberto Toron —
Tem um exemplo concreto importante: o Ministério Público dizia, no início de 2015, que o acusado atuava em organização criminosa, associando-se com administradores das empreiteiras da Odebrecht e OAS, de forma ordenada e permanente com divisão de tarefas com o objetivo de praticar os crimes de cartel e fraude ao caráter competitivo da licitação. Acontece que ninguém da Odebrecht estava denunciado no começo de 2015. Essas outras pessoas referidas não haviam sido denunciadas por falta de prova? Então eu tenho que entender que é uma referência inócua, sem valor, anódina. Ou que, embora existam elementos, por razões particularíssimas o Ministério Público não as denunciou. Então eu quero saber quais são essas razões particularíssimas. Questionamos isso e a resposta que tivemos foi, em resumo: “Não te interessa”. Não deram a mínima. O plural é porque vale para o TRF da 4ª Região, em Porto Alegre.

ConJur — E isso se repete?
Alberto Toron —
A denúncia sustenta que a dita organização criminosa era constituída, entre outras, pelas empresas Odebrecht e Andrade Gutierrez. Ocorre que não se vê nenhum controlador ou mesmo executivo dessas empresas no polo passivo dessa ação penal. Temos aí o mesmo problema. E depois, ao tratar da imputação de organização criminosa, diz: “O colaborador Júlio Camargo afirmou que houve pagamento de propina no consórcio TUC, do qual participava a UTC na obra da Comperj, tendo o colaborador intermediado o pagamento da propina para a diretoria de serviço”, leia-se, para o Renato Duque. Só que o Renato Duque não estava denunciado, então o acusado praticou corrupção, corrompeu o Renato Duque, mas o próprio não estava denunciado. E mais, fez isso por meio de um funcionário da Odebrecht e que também não estava denunciado. A operação envolvendo a Odebrecht eclodiu muito tempo depois. Mas até lá, eu tinha referências a essas pessoas na denúncia e elas não estavam denunciadas. Então é um processo penal que estão chamando de eficientista, mas, na verdade, acaba com pressupostos mínimos que garantem a um acusado o exercício da defesa. A fragmentação do todo permitiu ao Ministério Publico criar uma dificuldade quase intransponível para a defesa.

ConJur — Haveria a possibilidade de se fazer como no mensalão, uma ação penal só para todo o caso?
Alberto Toron —
Talvez não houvesse a possibilidade de fazer uma só ação penal, mas não poderiam ter feito como fizeram. E o tribunal chancelou isso. Não se pode denunciar corruptor e corrupto em processos diferentes, porque a corrupção é um ato bilateral. Outra coisa que esse fatiamento criou é a possibilidade de uma pessoa ser acusada de associação criminosa e, depois, de cartel. Mas o cartel é uma modalidade de associação criminosa. Então, facilita-se o bis in idem e dificulta-se a discussão da consunção. Jogo bruto, mas não somos tão burros. Embora impotentes, víamos as coisas e as denunciávamos.

ConJur — Atuar como advogado ficou mais malvisto pela opinião pública durante a “lava jato”?
Alberto Toron —
Sim. O advogado, obrigatoriamente, tem um papel de se contrapor à acusação. Isso significa que eu vou apontar erros, segurar a marcha do processo para entender melhor, para ir atrás de provas… À medida que condutas típicas da defesa são apontadas como chicanas, somos retratados como profissionais do diabo, péssimos para a sociedade… E na “lava jato” manipulou-se muito as opiniões para apontar tudo aquilo que a defesa fazia como uma coisa ruim, que queria encobrir a corrupção, e tudo aquilo que o juiz fazia era exaltado como uma ação cívica, para reprimir a corrupção que desvia dinheiro de hospitais, escolas etc.

ConJur — Qual exemplo o senhor citaria disso?
Alberto Toron —
Tem um interessante: Ricardo Pessoa e os executivos da Camargo Correa já estavam presos há uns cinco meses. A [revista] Veja publicou, então, uma história dizendo que os advogados foram até o José Eduardo Cardozo, [então] ministro da Justiça e meu colega de turma, para que ele intercedesse junto aos ministros do Supremo para revogarem a prisão preventiva. Primeiro: isso é uma bobagem, é ilusório pensar que o ministro da Justiça vai fazer isso; ainda mais acreditar que advogados tenham ido até o ministro para pedir isso. Mas foi com base nessa notícia, sem nenhuma comprovação, que o juiz Moro decretou uma segunda prisão preventiva daqueles que já estavam presos há mais de cinco meses. Aliás, é uma característica desse juiz, ele sempre decreta uma nova prisão preventiva quando o Supremo está prestes a julgar a anterior, que é uma forma de manter o acusado preso. Mas, voltando ao caso da Veja, não tinha provas de que aquilo ocorreu. Em segundo lugar, se tivesse ocorrido qualquer infração ou crime, teria sido do advogado, não do cliente dele. Então não poderiam punir quem estava preso. Na semana seguinte, a Veja refaz a história, dizendo que o ministro é que foi até os advogados, para pedir que eles evitem delações de seus clientes. Passaram-se 20 dias até o Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que nunca dá nada para os réus da “lava jato”, conceder a ordem e revogar a prisão preventiva, que era uma excrescência. Mas, dessa vez, todo mundo que deu a notícia da prisão, como o Jornal Nacional, a Folha de S.Paulo, o Estado de S. Paulo, ficou calado. Não publicaram uma linha sobre a revogação.
Só é publicado na imprensa o que exalta a figura desse herói nacional que é o juiz Sergio Moro.

ConJur — O mensalão começou com uma denúncia do Roberto Jefferson na Folha de S.Paulo. Mas parece que a “lava jato” aparece mais na imprensa do que o mensalão. A imprensa tem sido mais usada?
Alberto Toron —
A mídia tem sido muito mais utilizada e de uma forma seletiva e ordenada. Eles usam a imprensa com vazamentos seletivos para criar uma legitimação social de práticas que não são lá muito ortodoxas. Eu vejo aqui um desprezo solene por garantias processuais, como é o caso que a Dora Cavalcanti [advogada da Odebrecht]  mostrou, de que informações da Suíça foram obtidas sem que se cumprisse o figurino legal, o procedimento adequado — que era uma cooperação judicial. Esse caso da Suíça é um exemplo de desobediência ao figurino, mas que, para o grande público, passa como uma questiúncula. Bem, ou respeitamos as formulas do processo ou nem precisamos do processo! E voltamos para a barbárie. Na decisão sobre isso, o juiz Moro diz que o Ministério Público brasileiro “não pode ser responsabilizado por medidas falhas de órgãos públicos suíços”. Ele esqueceu que quem pediu isso foi o Ministério Público Federal daqui. Quem trouxe a prova foi o MP brasileiro. Isso mostra como ele, juiz, prejulga certas coisas. Ele já tem o processo todo formatado na cabeça.

ConJur — Mas, para a opinião pública, ele passa uma imagem de eficiência.
Alberto Toron —
Na imprensa, colocam como se houvesse uma contraposição entre eficientismo e garantismo. E que, a pretexto de sermos eficientes, rompam-se com todas as garantias. Isso é muito ruim para o Brasil, um país que já tem uma tradição de truculência. Procuradores da República fazendo diligência como se fossem investigadores de polícia, ouvindo pessoas, intimidando, é algo muito ruim. E a partir do momento em que os procuradores fazem uma campanha contra a corrupção, quem falar contra o procurador está a favor da corrupção. Nesse “pacote anticorrupção”, eles propõem o estreitamento do Habeas Corpus e, na grande mídia, quem falar contra a proposta é porque é a favor da corrupção. É aquela ideia absurda de dicotomia, “ame-o ou deixe-o”.

ConJur — Na “lava jato”, o Alberto Youssef, que é apontado como operador, parece que vai ficar com uma pena menor que os outros acusados, enquanto o Marcos Valério que era apontado como o operador do mensalão, ficou com a pena  maior do que todos os acusados (40 anos). Por que essa diferença?
Alberto Toron —
Aí são opções de defesa. O Marcos Valério não fez delação, o outro fez. É parte do jogo. E isso não pode ser apontado como incentivo ao crime. Teve delator que, no acordo, teve que pagar multa de R$ 55 milhões. Isso não incentiva ninguém. A delação é um meio de prova na investigação, mas é também uma estratégia da defesa. A pessoa sofre consequências também. Ela mostra que a Justiça pode ser mais eficiente.

ConJur — Os advogados da “lava jato” estão sentindo falta de uma centralização para articular as defesas, como era feito pelo Márcio Thomaz Bastos no mensalão?
Alberto Toron —
Márcio Thomaz Bastos não fazia isso no Mensalão. É um mito que se criou de que ele era um articulador. Ele tinha uma liderança natural, mas a única reunião geral que tivemos foi para decidir se faríamos a defesa oral no Plenário ou não. Nós até perguntávamos coisas para ele aqui e ali, mas não havia uma defesa central e organizada. Quem assistiu o julgamento pela TV e ouviu as diferentes defesas pode perceber o que digo com clareza.

ConJur — E hoje também não há qualquer centralização?
Alberto Toron —
Não vou dizer que aqui ou ali os advogados não conversam sobre o processo, mas acho que estão muito mais focados nos seus próprios processos e clientes. Na minha opinião, até faltou na “lava jato” uma união maior — apesar de não saber se se isso teria qualquer eficácia. Juliano Breda, então presidente da OAB-PR teve um grande papel na assistência aos advogados de fora.

ConJur — A carta dos advogados apontando os problemas da “lava jato” teve o efeito esperado?
Alberto Toron —
Não. Obviamente faço uma ressalva, pois é fácil falar depois que aconteceram as coisas, mas acho que a carta não teve o efeito desejado porque ela deveria ter sido escrita por um publicitário para atingir o grande público, não por um advogado.

ConJur — O senhor falou que o discurso da defesa está perdendo a guerra na opinião pública. Qual é a lição de casa a ser feita pelos advogados?
Alberto Toron —
Em primeiro lugar, a OAB tem que ser mais atuante. Reconheço, sim, que a OAB também encontra dificuldades. Eu fui diretor da Ordem e sei que quando a entidade fala que o índio é massacrado e que os direitos humanos são desrespeitados, sua voz ecoa. Mas quando ela fala de um problema específico da advocacia, isso não interessa aos jornais. A OAB precisa fazer um programa de conscientização da importância do direito de defesa, até mesmo nas escolas. Do mesmo jeito que é importante ter segurança contra a criminalidade, é importante ter segurança contra o arbítrio dos agentes estatais, contra a prepotência dos agentes estatais. O papel do advogado é exatamente esse, conter o arbítrio.

ConJur — O drible do MPF para trazer as provas da Suíça, o contato direto da Polícia Federal com a BlackBerry no Canadá e as omissões nas transcrições de delações podem acabar anulando a “lava jato”?
Alberto Toron —
São coisas vergonhosas, mas não anularão a operação. Anularão, quiçá, aqueles documentos, aquelas delações, e tudo que depender deles.

ConJur — O Judiciário brasileiro é paternalista com o Ministério Público?
Alberto Toron —
Olha, o Ministério Público tem uma posição muito privilegiada em relação ao Judiciário. Primeiro, o cara senta ao lado do juiz, o que é um absurdo. Rompe-se no plano simbólico a ideia de igualdade. No Júri isso é fatal. Depois, os dois são funcionários públicos, seguem carreiras paralelas, eventualmente passam pelas mesmas comarcas. Há uma crença de que o Ministério Público é mais imparcial, não faz trapaça, e a “lava jato” está mostrando que, quando quer, faz sim. Exemplo disso foi a supressão do trecho da fala de uma testemunha em favor de Marcelo Odebrecht. O Ministério Público é encarado como defensor da sociedade. No processo penal, isso é uma falácia. No processo penal, o Ministério Público é parte, ele não fala em favor da sociedade, mas em favor da tese acusatória que ele defende. A se pensar ao contrário, toda vez que um juiz absolvesse um acusado, estaria julgando contra a sociedade — o que é uma bobagem. Essa ideia de que o MP é sempre o representante da sociedade precisa ser urgentemente revista. Ele está mais para representante do Estado, sem dúvida nenhuma, o que é uma coisa diferente, sem demérito.

ConJur — A “lava jato”, assim como o mensalão, está criando uma nova jurisprudência?
Alberto Toron —
Estão criando um novo padrão de atuação. Eu vejo hoje juízes muito propensos a decretar prisões, a repetir o modelo da “lava jato”. Como me disse uma vez o atual ministro Barroso: Hard cases make bad Law [casos difíceis fazem leis ruins, em tradução livre], no sentido de jurisprudência ruim. Nunca esqueci isso.

ConJur — O comportamento do júri mudou?
Alberto Toron —
Mudou muito. Outro dia, conversando com o ex-presidente do Tribunal de Justiça Militar de São Paulo, Adib Casseb, ouvi que o júri tem absolvido muito mais PMs acusados de assassinatos, do que a Justiça Militar. Isso se explica porque o júri vê aquele como “o cara que mata bandido”. É um jogo a favor da segurança, mesmo que condenando um inocente (quando ele é “pobre e preto”, para usar um antigo jargão) ou absolvendo um culpado (quando ele é de um grupo de extermínio). Ou seja, é o punitivismo servindo para absolver alguém, mas aquele alguém que fez “justiça” da forma mais terrível possível.

ConJur — O senhor concorda que o Brasil vive a criminalização da riqueza?
Alberto Toron —
Isso precisa ser melhor entendido. Eu chamo atenção desde os anos 1990 para o fato de que o modelo do sistema penal mudou. Classicamente, a visão marxista do Direito Penal é que ele é um instrumento de dominação da burguesia sobre o proletariado. Depois, se percebeu que o Direito Penal pode ser um instrumento eficaz, não apenas para perseguir “pretos, pobres e putas”, os três Ps, mas para perseguir outros segmentos sociais. Então, na redemocratização do Brasil, sobretudo a partir de 1988, o que nós temos é a utilização do Direito Penal para alcançar novas situações, como o crime do colarinho branco, crime fiscal, crime ambiental, concorrência desleal e outras tantas práticas. Mas não basta apenas a previsão normativa. É necessária a vontade política de perseguir esses crimes. Com a redemocratização assistimos isso. Também nos EUA e na Europa houve uma ascensão do Direito Penal para perseguir crimes de uma camada social que antes era infensa a persecução penal e que hoje se senta não apenas no banco dos réus, como vai para a cadeia também.
Eu vejo no Brasil, nessa operação “lava jato”, o cruzamento de uma estrutura político-econômica podre, que é o que propicia o tipo de corrupção noticiada, com a estrutura judicial e do Ministério Público absolutamente moderna e independente. Esse cruzamento de vetores das estruturas deu na repressão a que assistimos. Mas é preciso muito cuidado ao fazer previsões sobre o resultado disso. Quando se teve o processo do mensalão, alardearam que seria um marco contra a corrupção. E, aparentemente, quando o processo do Mensalão ocorria, as práticas noticiadas hoje, se elas realmente existiram, estavam acontecendo. Isso se dá porque a base real que permitia essas práticas não foi tocada. Então, se não se tocar nessa estrutura que é política e econômica, a repressão por si só não mudará o cenário brasileiro — talvez sofisticará a prática.

ConJur — A legislação penal é instrumento para mudar essa estrutura?
Alberto Toron —
É, também. Mas é ilusório, é místico, é ingênuo até, pensar que a lei penal sozinha vai mudar isso. Não vai. Precisa ter uma vontade política de mudar a estrutura do Estado.

ConJur — Como tem sido a experiência de ser juiz no Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo?
Alberto Toron —
O exercício de ser juiz é uma coisa muito árdua para mim, pois meu treino como advogado é de examinar as coisas pelo ângulo da parte. A advocacia, sobretudo a criminal, é uma profissão que exercita a visão unilateral. O advogado “escaneia” o processo procurando onde quer chegar, o que é defender. Já como juiz, o exercício é olhar todos os lados e ver o desfecho mais justo. Foi muito bom para mim, mas foi penoso. Ampliou minha visão. Uma das coisas que eu mais aprendi é: diga muito falando pouco. Escreva pouco. Quanto menos você escrever, será mais contundente. Saber expor os fatos é a coisa mais importante que tem para o juiz. Se você citar uma doutrina, um julgado, ok. Mas, o mais importante é expor bem os fatos. Eu aprendi também que a sustentação oral é uma coisa muito importante. A sustentação oral bem feita pode virar o caso. Eu já desconfiava disso como advogado e, como juiz, confirmei.

ConJur — O senhor concorda com a ideia do vice-presidente Michel Temer de importar o modelo português de semipresidencialismo?
Alberto Toron —
Eu sou a favor do parlamentarismo. Acho que ele aliviaria muitas crises. Mas esse modelo “nem lá nem cá”, “café com leite”, tenho minhas dúvida. Parece uma solução meio golpista, como fizeram com o João Goulart para ceifar-lhe os poderes. Como quer que seja, o Brasil não pode ficar como está. É necessário um rearranjo político para que o governo volte a assumir as rédeas do país.

ConJur — O ministro Dias Toffoli defende a redução no número de partidos para ter representação no Congresso, com a imposição de uma cláusula de desempenho. O senhor concorda?
Alberto Toron —
Concordo. Tem que ter um mínimo de representatividade para se constituir um partido. A gente saiu do oito para oitenta e hoje alcançamos uma coisa absolutamente irreal.

ConJur — Quando o Supremo estava julgando o fim das doações eleitorais por empresas, o ministro Gilmar Mendes disse que isso transformaria o Brasil em um laranjal, porque as empresas parariam de doar e poriam CPFs para doarem em nome delas. Estamos correndo esse risco?
Alberto Toron —
Sim. Eu sou a favor da doação das empresas, com a imposição de limites. Acho errado não poder doar. Também entendo que a Lei da Ficha Limpa representa uma espécie de tutela indevida do Estado sobre o cidadão eleitor. Na minha opinião, cabe ao eleitor dizer: “esse cara está condenado, é ficha suja, não serve”. E não caberia ao Estado, a priori, impedir a candidatura desse ou daquele candidato por conta da ficha. O povo é que tem que ter discernimento para escolher quem irá representa-lo no Parlamento.

ConJur — O senhor é favorável à legalização das drogas?
Alberto Toron —
Eu acho que tem que ser descriminalizado o consumo e, no futuro, que ainda está distante, a própria produção e comercialização também devem se subordinar a um modelo que não é o penal. Acho interessante a solução que o Uruguai deu. E estou firmemente convencido de que, ao contrário do que muitos apontam, a legalização não vai aumentar o número de usuários. Eu dou um exemplo simples: você bebe?

ConJur — Sim.
Alberto Toron —
Eu também bebo. Você bebeu antes de vir para cá conversar comigo?

ConJur — Não.
Alberto Toron —
Você não bebe normalmente durante seu trabalho? Eu também não. Mas nós poderíamos ter bebido. Ter tomado quatro uísques e vindo para esta entrevista completamente bêbados. Por que a gente não veio bêbado? Porque você tem um compromisso com o seu trabalho e com o seu nome e eu também.

ConJur — E não seríamos presos se estivéssemos bêbados…
Alberto Toron —
O contraestímulo ao uso da droga lícita não é o encarceramento ou a ação penal. Contraestímulos são os vínculos que eu tenho com certos valores. O valor profissional e familiar e meus compromissos me obrigam a ter certos comportamentos que eu, naturalmente, desempenho. Isso muda o nosso foco.
O adultério foi descriminalizado e quantas vezes alguém falou: “Eu não vou ter um caso com aquela mulher, porque a pena é de um a seis meses de detenção?”

 ConJur — Acho que nunca.
Alberto Toron —
E podemos inverter esse pensamento. Ninguém diz “vou ter um caso com aquela mulher porque agora não dá mais cadeia”. O que impede (ou permite) a pessoa de ter um caso fora do casamento são os vínculos pessoais e compromissos sociais. Voltando ao caso das drogas, eu poderia ter comprado um baseado antes de vir para cá. É facílimo de conseguir maconha. Eu podia ter dado um tapa, dois, três… Não dei pelas mesmas razões que não vim bêbado.
Com a legalização, em um primeiro momento, haveria uma maior visibilidade, as pessoas iam “sair do armário”, mas não iria necessariamente aumentar o número de usuários. As pessoas continuariam trabalhando, continuariam fazendo suas coisas. Quem vai dirigir não pode usar droga, do mesmo jeito que é crime beber e dirigir. Mas para quem está na praia relaxando, qual é a diferença de tomar uma caipirinha ou fumar um baseado? Precisamos aprender a lidar com as diferenças e superar preconceitos. Do contrário, insistiremos em fórmulas inadequadas para enfrentar o grave problema que as drogas podem representar nos casos de dependência. O crack está e não nos deixa mentir. Mas uma coisa é a dependência, que tem que ser encarada como doença, e outra é a utilização recreativa. Em ambos os casos o Direito Penal, mais dificulta do que ajuda a encaminhar as situações. Digo isso, desde os anos 70, quando estava na faculdade e fico feliz quando vejo alguém como o presidente Fernando Henrique Cardoso defender a descriminalização do uso das drogas. “Estamos juntos” (risos).

Maurício Cardoso

é diretor de redação da revista Consultor Jurídico.

Marcos de Vasconcellos

é chefe de redação da revista Consultor Jurídico.

CarlosC disse:
20 de março de 2016 às 11:03

Prefiro ficar com a lição do Professor Guilherme Nucci, que foi enfático ao dizer em sua página do facebook: Constituição Federal está acima da Lei da Interceptação Telefônica.Basta ler o art. 93, IX: havendo interesse público, não se pode vedar o acesso à informação.
Ademais, devemos sacrificar toda a nação brasileira pelo interesse de poucos??
O porto mais seguro para a Nação Brasileira é ficar ao lado de instituições como o Ministério Público Federal, Polícia Federal, Juízes (em especial o Juiz Sérgio Moro), e do Supremo Tribunal Federal.

daniel disse:
20 de março de 2016 às 11:12

esta é a visão absurda dos comunistas e garantistas de bandidos..... para a sociedade e vítima nada..... apenas bandido tem direitos.... é a "ética do bandido"...

daniel disse:
20 de março de 2016 às 11:12

esta é a visão absurda dos comunistas e garantistas de bandidos..... para a sociedade e vítima nada..... apenas bandido tem direitos.... é a "ética do bandido"...

chabrao disse:
20 de março de 2016 às 11:15

Não podemos travar uma batalha igual bandido e mocinho quando a justiça criminal atinge aos mais carentes e necessitados que ficam trancafiados anos a fio sem um defensor nenhum interessado se apresenta,quando bilhões são desviados pelo ralo da corrupção os arautos do garantismo,da presunção de inocência e do acovardamento das cortes se prenunciam como detratores das instituições.O menoscabo da republica com as instituições é de arrepiar,em qualquer país desenvolvido um governante é preso ou renuncia aqui ele tenta,apesar de toda a quebra da economia,jogar a responsabilidade na justiça.Morosidade não há como o juizMORO É TALVEZ A RAZÃO MAIOR DO GRITA E CONFUNDE PARA ESTREBUNCHAR ATÉ QUE CRIMINALIZEM A DEMOCRACIA E ARROSTEM O ESTADO DE DIREITO COMO SE FOSSE O ESTADO DA CORRUPÇÃO,SEM ÉTICA,MORAL E DECENCIA,.BRSIL FALIDO ECONOMICA MORAL E ETICAMENTE HOJE NO EXTERIOR QUANDO PALESTRO ATÉ TENHO RECEIO DE DIZER VENHO DO BRSIL ME SINTO COMO SE TIVESSE LEVADO UM 7 X 1 E NADA CONTRA OS ALEMAES

Pedro MPE disse:
20 de março de 2016 às 12:03

Em sua cruzada contra a Lava Jato o site Conjur insiste em querer denegrir a imagem das instituições envolvidas (Ministério Público, PF e Judiciário). Se o Ministério Público não atuasse em favor da sociedade jamais pediria a absolvição de quem quer que fosse, o que acontece não com pouca frequência. Isso sem contar a legitimidade na ação de improbidade administrativa e a tutela coletiva em geral. Não somos um representante do Estado senhor entrevistado. Representamos os interesses da sociedade assim como o escritório do senhor representa interesses de bandidos ricos, o que também não é nenhum demérito (afinal, todos têm direito ao patrocínio jurídico de seus interesses no âmbito do Estado Democrático de Direito).

Pedro MPE disse:
20 de março de 2016 às 12:03

Em sua cruzada contra a Lava Jato o site Conjur insiste em querer denegrir a imagem das instituições envolvidas (Ministério Público, PF e Judiciário). Se o Ministério Público não atuasse em favor da sociedade jamais pediria a absolvição de quem quer que fosse, o que acontece não com pouca frequência. Isso sem contar a legitimidade na ação de improbidade administrativa e a tutela coletiva em geral. Não somos um representante do Estado senhor entrevistado. Representamos os interesses da sociedade assim como o escritório do senhor representa interesses de bandidos ricos, o que também não é nenhum demérito (afinal, todos têm direito ao patrocínio jurídico de seus interesses no âmbito do Estado Democrático de Direito).

alvarojr disse:
20 de março de 2016 às 12:14

Também sou advogado e me solidarizo com algumas das injustas dificuldades impostas à defesa relatadas pelo entrevistado. Porém, alguns trechos revelam o proselitismo do chamado garantismo monocular:
"Conjur - Como tem sido a experiência de ser juiz no Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo?
Alberto Toron - O exercício de ser juiz é uma coisa muito árdua para mim, pois meu treino como advogado é de examinar as coisas pelo ângulo da parte. A advocacia, sobretudo a criminal, é uma profissão que exercita a visão unilateral".
E mais:
"Conjur - Haveria a possibilidade de se fazer como no mensalão, uma ação penal só para todo o caso?
Alberto Toron - Talvez não houvesse a possibilidade de fazer uma só ação penal, mas não poderiam ter feito como fizeram. E o tribunal chancelou isso".
Ora, sejamos francos. Não existe processo penal perfeito. O processo penal é uma obra humana e como tal é imperfeito assim como aqueles que nele oficiam. Se tivesse sido feito da forma como agradasse o entrevistado com certeza não faltaria outro advogado ou membro do MP para se queixar e apontar outras supostas falhas. Não havia a possibilidade de se fazer "uma só ação penal, mas não poderiam ter feito como fizeram". ORA, ERA PRECISO QUE OS RÉUS FOSSEM PROCESSADOS DE ALGUMA FORMA. SE NEM JESUS CRISTO AGRADOU A TODOS, COM CERTEZA NÃO SERIA SÉRGIO MORO OU QUALQUER OUTRO MAGISTRADO QUE VIRIA A AGRADAR ESPECIALMENTE OS RÉUS QUE CONDENA E SEUS ADVOGADOS.
A premissa que dá título à entrevista então é outro grande ponto de discórdia. É fruto muito mais de uma visão unilateral, O QUE NÃO É DEMÉRITO, do que de uma reflexão jurídica sensata.
A primeira vítima de qualquer crime é a sociedade, portanto, O MINISTÉRIO PÚBLICO FALA SIM EM FAVOR DA SOCIEDADE NO PROCESSO PENAL.

Luiz Pereira Neto - OAB.RJ 37.843 disse:
20 de março de 2016 às 13:02

DESESTABILIZAÇÃO

Não é correto que ditos juristas , cientistas políticos e o atual Ministro de Justiça . afirmem , respectivamente , que a Lava-Jato tem “desestabilizado a Sociedade Brasileira” e que “ao menor cheiro de irrefutáveis vazamentos de explicita criminalidade , vai de pronto transferir as competentes equipes da Polícia Federal” que apuram , minuciosamente , todas as perpetradas falcatruas. Tais sustentações são absolutamente levianas e propositalmente encetadas, visando torpedear a rigorosa e criteriosa operação liderada pelo incorruptível , determinado e sagaz Juiz Dr. Sérgio Moro , coadjuvado por competentes membros do Ministério Público Federal e irrepreensíveis seletos componentes da Polícia Federal. Tal qual o “papel da posse” do desbocado Lula , por minutos , Ministro , estas nefastas manifestações são destituídas da mais ínfima racional credibilidade , primeiro , porque o que desestabiliza uma Sociedade é a comprovada constatação do mar de lama em que os nossos corruptos políticos , há muito , atingem inéditas performances recordistas em desonestidades e funções ; e , em segundo lugar, o recém-empossado , Ministro Dr. Aragão , tal qual , mais um , desvairado político , deixa , em seu primeiro ato , igualmente clarificado , o censurável , possivelmente, encomendado , desvio de função que , por si só , já é grave infração para o seu imediato deletamento do cargo que ocupa, que , a nosso ver , como o seu antecessor , carece , por outros motivos, de condições formais para ocupá-lo , sendo , portanto , cabais razões para que o Egrégio STF anule , igualmente , a sua desamparada e nula nomeação .
Dr. Luiz Pereira Neto – OAB.RJ 37.843

Gabriel da Silva Merlin disse:
20 de março de 2016 às 13:25

Sendo este advogado o defensor dos investigados da operação lava jato não era de se esperar outra opinião, eu só acho que não dá pra ser levada muito a sério.

Primeiro pela parcialidade do entrevistado, vez que tem total interesse em que as atuação legais da lava jato sejam entendidas como arbitrárias.

Segundo porque eu acho incrível como todos os investigados defendidos pelo nobre advogado são inocentes, aliás eu aposto que para ele todos os investigados na lava jato (ou pelo menos os seus clientes) são inocentes e estão sendo injustiçados.

Haja óleo de peroba para passar nessa cara de pau, só falta falar que o MP tem que auxiliar a defesa dos investigados.

Observador.. disse:
20 de março de 2016 às 13:39

Ajuda a refletir sobre diversos pontos do nosso momento histórico.
Contudo, pinço um trecho que achei importante, tirado do escrito do Dr. Alvarojr, comentarista deste sítio:
"A primeira vítima de qualquer crime é a sociedade, portanto, O MINISTÉRIO PÚBLICO FALA SIM EM FAVOR DA SOCIEDADE NO PROCESSO PENAL."

Por favor, senhores, não esqueçam disto.
Não é clichê lembrar a frase do Almirante Barroso:
"O Brasil espera que cada um cumpra o seu dever"!

O momento pede....

LFDG disse:
20 de março de 2016 às 13:58

Sejamos honestos para admitir que, na verdade, não estavamos acostumados a ver poderosos serem alcançados pelo rigor da lei, antes "privilégio" dos desafortunados, onde fortuna tem o sentido de dinheiroso.
Com o devido respeito, visto o momento da República pelo avesso, é a hora de grandes e prestigiosos escritórios de advocacia mostrarem suas qualidades e não se valerem daquilo que representem certos clientes de gravata. Meditemos.

LFDG disse:
20 de março de 2016 às 13:58

Sejamos honestos para admitir que, na verdade, não estavamos acostumados a ver poderosos serem alcançados pelo rigor da lei, antes "privilégio" dos desafortunados, onde fortuna tem o sentido de dinheiroso.
Com o devido respeito, visto o momento da República pelo avesso, é a hora de grandes e prestigiosos escritórios de advocacia mostrarem suas qualidades e não se valerem daquilo que representem certos clientes de gravata. Meditemos.

Willson disse:
20 de março de 2016 às 14:55

O moro faz o trabalho que a oposição não tem coragem nem competência para fazer.
As pesquisas de popularidade o favorecem, afinal, a quem não apraz ver um juiz fazendo justiça "no braço"?

O STF vai no vácuo dessa popularidade, e tem medo, agora, de o caldo entornar para o lado de seus ministros. Afinal, o moro É a Constituição, a lei, a polícia e o carrasco; encarnação da sanha por vingança social imediata. Nesse sentido, mOro está sendo muito conveniente às elites. Por enquanto.

Não se iludam. Os inventariantes do golpe já estão bolando estratégias para quando o Moroísmo já não for assim, tão conveniente. A lava jato sairá do noticiário da globo, tão logo o objetivo de remover o governo seja atingido. Moro será descartado, como um bagaço de laranja, no momento certo. Como? Diminuindo sua visibilidade da mídia, e com um certo ministro do STF começando "a enxergar" nulidades em sua atuação. É possivel também alguma punição no CNJ.

Também já há planos no Congresso para, como li num jornal ainda hoje, "cortar as asinhas" do MP e da PF, no pós guerra. É assim que o tucanato "reduz" a corrupção a zero, como em São Paulo.

Ou seja, enquanto os inocentes úteis se enrolam em bandeiras, na defesa de suas predileções e ódios, os políticos ja estão pre-dividindo o butim. Romero Jucá, sic, será o símbolo renovação, ao lado de Nelson Jobim, Moreira Franco e Geddel Vieira. Outras múmias se levantarão.

Novamente a história se repetirá, como farsa. Vamos mudar um pouco para que tudo permaneça como está, só que com outros personagens.

Feller disse:
20 de março de 2016 às 15:20

Toron mostra-se bastante lúcido: diferente de tantos criminalistas, apoia a delação premiada, como instrumento de prova e instrumento de defesa.
Por outro lado, não coaduna com as ilegalidades que vem sendo cometidas por Curitiba, e chanceladas pelos tribunais, em nome do combate à corrupção. E Toron explica muito bem a razão disso.
É claro que o cometimento de ilegalidades, por parte de agentes do Estado, ajuda no combate ao crime. A tortura idem. Que preço pagaremos no futuro, só o futuro dirá.
Obrigado, Toron, por trazer lucidez em momentos de tanta insegurança.

alvarojr disse:
20 de março de 2016 às 15:29

Em primeiro lugar só se usa a palavra "golpe" neste caso para refutar as sandices que os apoiadores e "militantes" da camarilha instalada no poder tentar difundir.
Falam em uma "trama" de "inventariantes do golpe" contra o titular da 13ª Vara Federal de Curitiba, que este seria "descartado" por meio da perda de "visibilidade da mídia" e que sofreria "alguma punição no CNJ".
A iniciativa concreta contra o titular da 13ª Vara Federal de Curitiba de que já se tem notícia é a de "Wadih Damous e o resto da bancada do PT" ou mafiazinha parlamentar/sindical como preferirem (http://www.conjur.com.br/2016-mar-18/wadih-bancada-petista-questionar-moro-cnj).
As instituições tem funcionado a contento e nada indica que os tais "inventariantes do golpe" teriam qualquer tipo de ingerência no Judiciário ou no MP, pelo menos.
Para concluir acho muito "difícil", para não dizer impossível, que a Lava Jato ou qualquer assunto diretamente ligado a ela venha perder "visibilidade da mídia" dado o acentuado interesse público envolvido. Não faz sentido nenhum. É um contrassenso.
Álvaro Paulino César Júnior
OAB/MG 123.168

Guilherme San Juan Araujo disse:
20 de março de 2016 às 15:43

Enfim, alguém deu voz ao discurso do criminalistas é daqueles que se intitulam defensores da constituição e do processo penal, que nada mais é do que a constituição aplicada. Toou e nenhum de nós estão aqui à defender que não se combata a corrupção - mal que no assola -, mas oseu combate dentro da legalidade, repatriando os direitos e garantias fundamentais e as prerrogativas dos advogados. A partir de seu discurso ponderei que de fato a colaboração premiada é instrumento da defesa. Toron, lúcidas palavras. Parabéns pela coragem de dar voz ao nosso discurso!!!!

POMINI disse:
20 de março de 2016 às 15:44

Belíssima entrevista com o enfrentamento de temas polêmicos, posições firmes e objetivas por quem realmente entende do assunto! Dr. Toron sou seu fã! Parabéns pela entrevista!

Marcos Fuchs disse:
20 de março de 2016 às 16:04

Alberto Toron simplesmente advoga pelo Estado Democrático de Direito, pelo respeito aos princípios Constitucionais que garantam um devido Processo legal. Só posso aplaudir esse brilhante advogado que luta por um anseio de Justiça e garantias Constutucionais.

Alexandre de Sá disse:
20 de março de 2016 às 16:15

Seria fácil defender ações orquestradas e fórmulas prontas, difícil é cumprir o compromisso que todo advogado faz de defender a CF e a Justiça, a pretexto de punir meia dúzia de corruptos seria fácil se juntar ao discurso populista de que garantias servem para beneficiar os mais ricos, no entanto violações das garantias constitucionais, conquistadas a duras penas, servirão, como sempre, para justificar o desrespeito e o encarceramento do público alvo da justiça criminal, qual seja, o povo pobre, que inocentemente faz coro com a massa! Um país civilizado não pode depender de "heróis", acima de tudo depende de um sistema isento de justiça. Não se trata de 8 ou 80, mas de equilíbrio e respeito às conquistas democráticas.

Pierpaolo Bottini disse:
20 de março de 2016 às 16:21

Parabéns ao advogado Toron pelas análises lúcidas e pertinentes

Lu Sanseverino disse:
20 de março de 2016 às 16:23

Iria comentar o artigo e entrevista, mas lendo os outros comentários, acabo falando sobre os comentários... Sou professora, de química, muito longe das leis do direito, mas uma pessoa com conhecimento básico, mínimo, mas acredito que suficiente para questionar algumas opiniões. Claro que: ", O MINISTÉRIO PÚBLICO FALA SIM EM FAVOR DA SOCIEDADE NO PROCESSO PENAL." mas sempre amparado na lei e não da vontade do agente que o representa no momento, ou estou errada, o Ministério Público está acima da lei? Um Juiz, no exercício das suas funções, deve seguir as leis e o Código Processual, ou não? É ele quem faz a lei? Até onde entendi, um advogado foi contratado, um sítio foi comprado e pertence de fato e de direito a seu proprietário. O Ministério Público e um Juiz acreditam que existe fraude neste fato e estão investigando, ótimo. Mas ainda não encontraram nada que prove o que acreditam. Então, até terem a prova de que o proprietário de fato, não é o mesmo proprietário de direito, existe apenas a suspeita e um advogado no exercício de sua função. Estou erada em acreditar que durante uma investigação existe investigado e não réu? Sem comprovação de ilícito, existe suspeita de crime e não um crime? Estou ficando apavorada, quando decidirem que o tríplex é meu, por estar defendendo o direito a Justiça e não justiçamento, deste monstro chamado Lula, como vou provar que não é meu? No passo que esta investigação está sendo conduzida, é para lá que estamos andando, se o Moro decidir que eu cometi um crime, já fui condenada, independente de provas, sem a mínima chance de defesa. Meu advogado se transforma em criminoso, pelo simples fato de me defender. Algum bacharel de direito, nem falo em advogado, chama isto de JUSTIÇA?

tofic disse:
20 de março de 2016 às 16:29

O maior atributo do advogado é a coragem. E isto Toron tem de sobra. Nunca se viu - nem no regime militar - uma justiça tão disposta a enfraquecer a defesa por meio de ofensivas ao livre exercício da advocacia. Toron é o advogado dos advogados, o bastião maior da defesa penal no nosso país. Parabéns, Toron.

Alex Leon Ades disse:
20 de março de 2016 às 16:40

A despeito de eventuais julgamentos éticos e morais no que diz respeito à enxurrada de fatos, provas e acusações que tomaram conta do país, não é possível admitirmos o abrandamento do direito de defesa e garantias constitucionais às duras penas conquistados. O colega corajosamente se posiciona sob a ótica eminentemente técnica e processual, pontuando a absoluta necessidade do respeito ao devido processo legal, do direito de defesa e do estrito cumprimento da Lei , como única forma de realização da verdadeira Justiça.

Guilherme San Juan Araujo disse:
20 de março de 2016 às 17:27

Não se espera outra postura de Toron, que não a da coragem em defesa da legalidade. Toron, parabéns por dar voz ao nosso discurso e mostrar De uma vez por todas que não seremos intimidados. Em sua entrevista e no posicionamento que adota, importante que se diga que não se está a defender, de modo algum, a corrupção ou que não seja ela combatida, mas sim que sua apuração não viole a legalidade e tampouco a prerrogativa dos advogados.

Marcelo-ADV disse:
20 de março de 2016 às 17:33

“Nada é mais difícil e cansativo do que tentar demonstrar o óbvio” (Nelson Rodrigues).

A obviedade do óbvio (que não é óbvio para todos), é que há inúmeras ilegalidades na “Lava Jato”. Um abuso de poder sistêmico.

Guilherme San Juan Araujo disse:
20 de março de 2016 às 17:41

Não se espera outra postura de Toron, que não a da coragem em defesa da legalidade. Toron, parabéns por dar voz ao nosso discurso e mostrar De uma vez por todas que não seremos intimidados. Em sua entrevista e no posicionamento que adota, importante que se diga que não se está a defender, de modo algum, a corrupção ou que não seja ela combatida, mas sim que sua apuração não viole a legalidade e tampouco a prerrogativa dos advogados.

Juarez Araujo Pavão disse:
20 de março de 2016 às 18:58

Como leitor assíduo do Conjur tenho observado com certo espanto que, 90 % dos artigos que são escritos nesse informativo sobre a Lava Jato são contra quem investiga os criminosos. Fica a impressão de que está cometendo ilegalidade são os órgãos de investigação e não os que cometeram crime. Isso é um indicativo preocupante, pois revela uma aculturação com a desonestidade que pode levar o esfacelamento das instituições democráticas, a exemplo do que ocorreu na Venezuela, que vive uma profunda crise econômica, financeira, política, ética e moral, sem saída a curto e médio prazo.

Fernando José Gonçalves disse:
20 de março de 2016 às 19:13

As grandes bancas (que sempre botaram banca) estão amargando o desespero. São incompetentes ? Claro que não. São as melhores ? Também não. As mais caras de se contratar? Certamente que sim e aí é que mora o problema. No vale tudo da advocacia criminal, especialmente quando o cliente é o figurão, o político, etc., todos sempre estiveram muito mal acostumados a ver o advogado "empurrar com a barriga" o processo decano que se empoeira nos escaninhos das serventias, nas mesas dos juízes complacentes e o tempo passando ao encontro da tão esperada prescrição. Parece que estamos respirando novos ares, menos coniventes com a canalhice, com a bandidagem engravatada, ainda quando seus protagonistas são os velhos conhecidos de sempre, aqueles fregueses constantes da Justiça, porém intocáveis, via de regra. A esse "incômodo", que se avizinha inexorável, os causídicos da área mostram-se agitados, afinal isso nunca aconteceu. Rico na cadeia? Mas como? Apelidaram de ativismo judicial, inconstitucionalidade flagrante, abuso de autoridade, violação dos direitos fundamentais (aqueles sem limites) e outras denominações bem a gosto de cada missivista que aqui desfila a sua "opinião" (na verdade o seu temor maquiado) a espera de convencer os juízes; a opinião pública, a "mídia maldita (ah... essa mídia seletiva que resolveu mostrar tudo). Pois é, acostumem-se a esses novos tempos, porque acabou a mamata; a defesa fácil, as filigranas e as vezes até a chicana. Seus dias de glória histórica estão contados e um novo tempo está a desafiá-los, não nas colunas de revistas com o discurso fácil, mas com as defesas, mais jurídicas e menos
retórica. Boa sorte, porque vão mesmo precisar dela.

Radar disse:
20 de março de 2016 às 19:24

Mas, o que causa espanto é ver supostos advogados defendendo o arbítrio em nome do combate à corrupção, com a corrupção da ordem constitucional vigente. A imagem dos advogados está péssima, e tende a piorar com o apequenamento e desvalor auto-inflingido, em favor dos adversários históricos: juízes vaidosos, corporativistas; promotores descolados da ordem constitucional. Certo é que alguns juízes estaduais já replicam, em suas comarcas, esse modelo que associa advogado com desonestidade.

Também concordo com Willson-Bacharel. Nos últimos dias, também eu li duas matérias jornalísticas de grande circulação, alertando para alguns planos de um grupo de parlamentares, de retribuir a "boa vontade" do Cunha e asseclas, salvando-lhes o mandato, bem como colocar freios na Lava Jato e no MP, sob a alegação de que "é preciso paz e união, para reconstrução nacional". Pode haver mesmo uma instrumentalização das manifestações. Quando o povo acordar do êxtase, os políticos já terão feito o trabalho. Manifestante é amador, mas os políticos são profissionais. A História irá catalogar isso como golpe. Mas, quem se importa?

Flávio Marques disse:
20 de março de 2016 às 19:37

Por muitas e muitas vezes critiquei as asneiras jurídicas tanto levantadas por esse articulista - em especial quando se trata da límpida operação lava jato! Contudo, tenho sim que concordar com o citado articulista que o ilustre MP (a quem tanto admiro) peca, e peca, e peca MUITO nesse quesito. Infelizmente, muitos (e não todos!) membros do MP cultivam a tacanha mentalidade de órgão acusador... provavelmente devida as suas acefalias jurídicas, mas tudo bem! Porém, o citado articulista critica isso por causa dos grandes clientes, tanto que fala nas operações satiagraha, lava jato, bem como o mensalão. Verdadeira desfaçatez do articulista!!! Muito pior do que acontece com esses genocidas que são a clientela do articulista, é o que se passa em relação ao pobre, aquele miserável maltrapilho! Para os grandes, ainda há garantias sim, os juízes analisam o caso com a devida atenção sim... ora, basta algum dos ministros pegarem uma peça e vislumbrarem o nome de algum dos grandes advogados, grandes personalidades nacional que, por óbvio, despenderam a devida atenção para o caso - basta comparar a fundamentação de uma decisão do STJ ou do STF em se tratando de advogado/cliente conhecido em face de advogado/cliente desconhecido. Pois então: quando é um advogado desconhecido, um réu miserável, zero a esquerda, nem o trabalho o ministro se dá de ver a peça processual... passa-se logo para o assessor! Nesse contexto que tanto peca o MP em não ser o fiel escudeiro das garantias constitucionais, cultivando a imbecilidade jurídica da implacável acusação!

Ulisses Sousa disse:
20 de março de 2016 às 19:39

O combate à corrupção não pode servir de justificativa para toda espécie de abuso. Os fins não justificam os meios. Os acusados – inocentes ou culpados – têm direito a um processo justo. Infelizmente isso não tem sido a regra na tão falada Lava Jato. É preciso que a população seja esclarecida que, hoje, são os “outros” as vítimas dos abusos. São os “mocinhos” contra os “bandidos”. Amanhã as vítimas dos abusos podem ser um de nossos amigos, um familiar, ou mesmo um de nós. Os “mocinhos” podem não ser tão bem intencionados. Os “bandidos” podem não ser tão culpados. As pessoas de bom senso deveriam, obrigatoriamente, refletir sobre as colocações contidas na entrevista publicada hoje no CONJUR.

alvarojr disse:
20 de março de 2016 às 20:14

Esses petistas se dizem "defensores da democracia" mas impuseram censura a um ator por uma simples intervenção numa peça intitulada "Todos os musicais de Chico Buarque em 90 minutos" aqui em Belo Horizonte. Ora, conforme pensam os socialistas de fachada (ou burgueses do capital alheio) uma intervenção que critica os políticos com os quais tem afinidade deve ser censurada pois não é "democrática". Para essa gente é isso é que é "democracia".
Nem é preciso dizer que o ícone da esquerda caviar titular da obra executada no musical retirou a autorização para que o ator Claudio Botelho usasse suas canções.
Fernando Collor até hoje não se conforma com seu próprio impeachment e tem se dedicado a apoiar a camarilha sindical. Justo essa camarilha que foi tão atuante em 1992.
Collor se refere ao seu impeachment como "quartelada parlamentar". Por acaso algum historiador minimamente respeitável concorda que o que houve em 1992 foi um "golpe", uma "quartelada parlamentar"? NÃO!
Se antes havia alguma margem para questionar o embasamento jurídico do pedido assinado por Miguel Reale, Hélio Bicudo e Janaína Conceição Pascoal, o que só se admite por apreço ao debate, COM A DIVULGAÇÃO DO DIÁLOGO PELO QUAL FICOU EVIDENTE A FINALIDADE ESPÚRIA DA NOMEAÇÃO PARA O MINISTÉRIO DA JUSTIÇA NÃO HÁ MAIS DÚVIDA ALGUMA DE QUE HOUVE CRIME DE RESPONSABILIDADE PRATICADO NESTE MANDATO.
Como são incapazes de rebater argumentos e fatos então se valem de abusos retóricos para tentar persuadir os incautos. Acham que basta ficar berrando "Não vai ter golpe", "Coxinhas", "Golpistas", "Fascistas", entre outras asneiras, para consertar todo o rombo deixado pelo assalto ao erário.
"Instrumentalização das manifestações" foi o que se viu no FIASCO de sexta-feira.

Antonio Tide Tenório. A. M. Godoi disse:
20 de março de 2016 às 20:25

Parabenizo o Conjur e Toron pela corajosa entrevista! Digna de sua trajetória e importantíssima para refletirmos o momento que vivemos. Obviamente que estamos vivendo um momento histórico e que todas as paixões afloraram. Elas passarão. O que ficará? Sua entrevista mostra. Temos assistido ao necessário trabalho feito pelas autoridades. De fato, a sociedade está despertando para o amanhã que queremos. Certo ou errado, e podemos ver muitos erros, como você bem mencionou, saímos da inércia. Agora precisamos saber aonde chegaremos? Não sei, mas quem disser que sabe, estará mentindo. De qualquer modo, fico feliz de saber que você estará lá, na defesa dos direitos do cidadão. Você nos representa! Vá em frente e clame sem cessar, onde quer que haja injustiça!!! Não é ocioso lembrar que o advogado, sobretudo o criminalista, é quem personifica o verdadeiro direito de defesa. O advogado não defende o crime e nem mesmo o criminoso (fique tranquilo, o povo sabe). O advogado garante que a pessoa colocada como ré num processo penal possa ter direito de defender-se e de receber do Estado o que lhe é devido! Essa missão é muito árdua. Por tudo isso, gostaria de registrar minha admiração pelos seus 35 anos de profissão, pela serenidade e honestidade com que você respondeu a todas as perguntas. Não foram temas fáceis. Num momento como este, muitos nem dariam essa entrevista. Os que a dessem, jogariam para a “opinião pública” seja lá o que isso for. Parabéns!!!

LGRD disse:
20 de março de 2016 às 20:29

Parabéns ao Toron pela lucidez e coragem com que discutiu temas tão importantes e, infelizmente, desprezados nos dias de hoje. Concordo em gênero, número e grau com suas observações. Quanto aos críticos, lamento pela sua visão turva e distorcida da realidade. Quem sabe um dia o tempo cure a cegueira deliberada de vocês.

Fernando José Gonçalves disse:
20 de março de 2016 às 20:30

Estourou o MENSALÃO e, a reboque, o Petrolão e nunca dantes se viu tanta tese de jurista importante; tanta crítica ao sistema jurídico vigente e tanto bla blá blá., 24 horas por dia.
Quando, pelos mesmos motivos e maracutaias, pobres e ilustres desconhecidos são processados, absolvidos ou condenados; quando a sociedade é aviltada e estuprada por vagabundos comuns, todos os dias e aos milhares, ELES NÃO OCUPAM OS MESMOS ESPAÇOS PARA DEFENDER OS DIREITOS HUMANOS, GARANTIAS INDIVIDUAIS e toda essa parafernália amplamente utilizada com os "mais iguais" tornados assim pelo poder do dinheiro e da influência, TÃO SIMPLESMENTE.

Mais curioso ainda é ver pessoas que,
defendem ferrenhamente a C.F., citam artigos e exigem respeito a Carta Republicana mas na hora de opinar e se arvorar a dar pitacos, o fazem no mais absoluto ANONIMATO, sob pseudônimos ou "alcunhas" e acham isso normal. É preciso, primeiro, olhar o próprio umbigo antes de atentar para o dos outros, além de deixar de ser hipócrita.
Se querem que se cumpra a C.F. comecem a dar o exemplo.

Sérgio Henrique da S Pereira disse:
20 de março de 2016 às 21:17

Eis a colisão de Direitos
A Constituição Federal de 1988 garante a todos os cidadãos os direitos à intimidade e privacidade [art. 5º, X] — “são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação”;
A Carta Cidadã de 1988 [art. 5º] garante que todos são inocentes — “LVII - ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória —, as provas obtidas por meios ilícitos são inadmissíveis — “LVI - são inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos” —, a liberdade é um dos pilares da República Federativa brasileira — “LIV - ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal” —, o direito de se defender também é um dos pilares da República — “LV - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes”;
A Carta Política de 1988 garante que o princípio da publicidade deve ser o norte — “Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)”;
A LEI Nº 9.296, DE 24 DE JULHO DE 1996 garante o sigilo das interceptações telefônicas — “Art. 8º A interceptação de comunicação telefônica, de qualquer natureza, ocorrerá em autos apartados, apensados aos autos do inquérito policial ou do processo criminal, preservando-se o sigilo das diligências, gravações e transcriçõe

O IDEÓLOGO disse:
20 de março de 2016 às 21:46

O jurista Touron analisou com percuciência a atual realidade jurídica brasileira. Se você é acusado de crime é, consequentemente culpado, na ótica do Juiz que conduz a operação Lava Jato, que revela comportamento truculento e draconiano e, ainda. aprecia os holofotes.

Durvalino Justiça disse:
20 de março de 2016 às 22:12

Parabéns pelas considerações. Quem tem um mínimo de senso crítico já deve ter se atentado a isso. Infelizmente a imparcialidade do conjur é esperada, afinal são essas bancas que patrocinam o site.

César Augusto Moreira disse:
20 de março de 2016 às 22:27

Causa espécie a entrevista do dr. Toron, comentando as garantias vazadas CF/88 e na legislação infraconstitucional que, segundo ele, vem sendo desrespeitadas pelo Poder Judiciário. Isto porque, o que ele defende e pede como advogado aos clientes que representa, nega como Juiz eleitoral aos clientes de outros advogados. Veja a decisão proferida por ele, nos autos do Mandado de Segurança, processo n. 67861 (TRE/SP), pela qual ele denegou a segurança, cujo pedido vinha amparado na Lei e havia sido encampado pelo Ministério Público eleitoral que lançou parecer pela concessão da ordem. Portanto, antes de mais nada, tenho para mim que o primeiro requisito de um jurista é a coerência. Coerência entre aquilo que defende como advogado, professor, jurista etc e aquilo que decide como Juiz. Vejam as teses que os últimos advogados que foram alçados à posição de juízes pelo quinto constitucional nos diversos Tribunais do país têm apresentado e disseminado nos julgamentos que proferem. Alguns estão decidindo contra tudo o que escreveram, lecionaram e requereram aos Tribunais, se portando de forma que à comunidade jurídica o recado é o seguinte "esqueçam o que escrevi". Uma tristeza.

Ramiro. disse:
20 de março de 2016 às 23:04

Não é apenas no Brasil que o Ministério Público apronta das suas e faz de tudo possível e impossível, dentro e fora da lei para encobrir seus erros. Quem quiser conferir, EUA.
http://www.prosecutorintegrity.org/
http://www.prosecutorintegrity.org/registry/
http://www.prosecutorintegrity.org/registry/graph/all/
http://www.prosecutorintegrity.org/registry/graph/federal/
Os que não militam na área penal, e aqui gostam de tanto criticar os criminalistas, dificilmente conheceriam o que é Brady Motion.
http://definitions.uslegal.com/b/brady-motion/
http://caselaw.findlaw.com/us-supreme-court/373/83.html<br/>Nosso Judiciário, nossos juízes e promotores por certo teriam imensas dificuldades em suportar um processo penal acusatório equilibrado como acontece nos EUA.
Aqui a defesa requer análise de evidências, "denegado pelo juízo", requer produção de prova, "denegado pelo juízo, protelatório".
A propósito estou esperando as mais de mil contas que o Janot vem trazendo da Suíça. Por quê? Se atingir toda, ou pelo menos 80% da classe política, é suficiente para uma virada de mesa, se necessário for com convocação de nova assembleia nacional constituinte, e a constituinte podendo dissolver o STF, acabar com a estrutura do MPF, etc. Mudar constituições em crises já é tradição nossa.
A questão não é combater o crime, a questão é quando a burocracia estatal pensa que tem mais poder do que realmente tem...
O Moro se inspira nas mãos limpas, então que tal essa, de 2015
http://www.conjur.com.br/2015-fev-25/italia-aprova-lei-amplia-casos-responsabilidade-civil-juiz-erro
Com todo respeito, mas militar cumpre a constituição, e se o Congresso convocar nova constituinte, por certo não irão mexer nos soldos, o que vier...

Rafael Serra-Oliveira disse:
20 de março de 2016 às 23:18

Poucas pessoas têm a coragem e a capacidade de enfrentar os problemas decorrentes do abuso de poder disseminado no sistema penal brasileiro pela operação "lava jato" como fez Toron nesta entrevista.
Como ficou claro em suas palavras, não há defesa da corrupção. Não! Pelo contrário, todos desejam o seu combate. O que é preciso entender, no entanto, como demonstra Toron, é que isso não pode ser feito por meio do abuso de poder, desrespeito à ordem jurídica e enfraquecimento dos direitos fundamentais, violações que se tornaram especialidades da operação "lava jato".
De maneira sensata e lúcida, apontou os excessos do judiciário, demonstrando, com exemplos, atos de ilegalidade praticados pelo juiz Moro, que contaram com a conivência dos Tribunais.
Mais do que isso, deixou evidente que o Ministério Público é parte no processo penal, sendo falaciosa a ideia de "fiscal da lei", não obstante o esforço do órgão para transmitir essa falsa percepção à sociedade.
Deixando qualquer aspecto político de lado, Toron colocou o dedo na ferida e levantou a bandeira da resistência jurídica contra os abusos do Estado, inclusive em benefício de alguns que anonimamente o criticam nestes comentários. Afinal, não se combate supostas ilegalidades praticando ilegalidades.
Além disso, é louvável a coragem para enfrentar o grande público entorpecido pela mentirosa ideia de que o combate à corrupção depende da restrição de garantias fundamentais do cidadão.
Somente com respeito às leis é que, verdadeiramente, será possível construir uma sociedade justa.
Parabéns!!

Alexandre J Almeida disse:
20 de março de 2016 às 23:19

Fala-se muito em imparcialidade, isenção e muitos outros substantivos para se tentar determinar como a Justiça Pública e MP devem agir. Interessante que na outra ponta da questão não se percebe o mesmo afinco no tocante à forma como os advogados dos réus devam se comportar.
É uma pena que o CONJUR, no meu ponto de vista, esteja constante e explicitamente engajada na defesa das 'frágeis' bancas de advogados, até então tidas como invencíveis, com o nítido propósito de justificar os fracassos desses escritórios de boutique em defender seus clientes.

Eduardo. Adv. disse:
20 de março de 2016 às 23:33

Apesar de minhas opiniões pessoais, como Advogado não se pode deixar de concordar em muitos, muitos pontos com o entrevistado.
É inacreditável pensar no absurdo de uma acusação em trio - PF, MPF e PJF = Liga da Justiça.
De outro lado, as gravações (e antes delas, as notícias) deixam claro que o grupo político investigado pretende concentrar em seu favor todos os atores do sistema de persecução penal, usar o Estado para si e não em prol da sociedade. E neste contexto, o MPF deixaria de representar a tese acusatória para caminhar ao lado da tese defensiva.
Sociedade? Ora, ora...
É correto?

MarcolinoADV disse:
20 de março de 2016 às 23:38

Excelente a entrevista. Gosto muito do Toron. Ele é bastante claro e firme em suas posições. Nunca fica em cima do muro e sempre defende a classe dos advogados.

Pessoalmente, faz muito mais pelos advogados que OAB Federal.

Duro é ler comentaristas advogados - isso é o pior de tudo - criticando as posições do entrevistado apenas porque ele defende o direito de defesa e o respeito à Constituição.

No mais concordo com os comentários do Radar e do Wilson. Assim que Dilma cair (na minha opinião, sequer deveria ter sido eleita, mas isso é outra história...), não tenho dúvida de que a lava jato sumirá aos poucos do noticiário e dependendo dos peixes graúdos que pegar, HCs serão concedidos de madrugada.

Ramiro. disse:
20 de março de 2016 às 23:53

http://www.prosecutorintegrity.org/wp-content/uploads/EpidemicofProsecutorMisconduct.pdf
Um trabalho interessante, EUA.
Aqui... todos acreditam que a chuva nunca vai cair sobre suas próprias cabeças, só sobre a cabeça dos outros.

João B. G. dos Santos disse:
21 de março de 2016 às 04:30

A crítica não é sinônimo de coragem em um país que preza a liberdade de expressão como o nosso. Creio que corajosos são aqueles que tentam dar um fim no lodaçal em que este país foi transformado pela classe política. No mais o entrevistado é o que sempre foi: advogado brilhante e competente agora nomeado Juiz do TRE pelo governo petista.

Antonio Tide Tenório. A. M. Godoi disse:
21 de março de 2016 às 07:23

Parabenizo o Conjur e Toron pela corajosa entrevista! Digna de sua trajetória e importantíssima para refletirmos o momento que vivemos. Obviamente que estamos vivendo um momento histórico e que todas as paixões afloraram. Elas passarão. O que ficará? Sua entrevista mostra. Temos assistido ao necessário trabalho feito pelas autoridades. De fato, a sociedade está despertando para o amanhã que queremos. Certo ou errado, e podemos ver muitos erros, como você bem mencionou, saímos da inércia. Agora precisamos saber aonde chegaremos? Não sei, mas quem disser que sabe, estará mentindo. De qualquer modo, fico feliz de saber que você estará lá, na defesa dos direitos do cidadão. Você nos representa! Vá em frente e clame sem cessar, onde quer que haja injustiça!!! Não é ocioso lembrar que o advogado, sobretudo o criminalista, é quem personifica o verdadeiro direito de defesa. O advogado não defende o crime e nem mesmo o criminoso (fique tranquilo, o povo sabe). O advogado garante que a pessoa colocada como ré num processo penal possa ter direito de defender-se e de receber do Estado o que lhe é devido! Essa missão é muito árdua. Por tudo isso, gostaria de registrar minha admiração pelos seus 35 anos de profissão, pela serenidade e honestidade com que você respondeu a todas as perguntas. Não foram temas fáceis. Num momento como este, muitos nem dariam essa entrevista. Os que a dessem, jogariam para a “opinião pública” seja lá o que isso for. Parabéns!!!

Alex Leon Ades disse:
21 de março de 2016 às 07:24

A despeito de eventual julgamento ético e moral acerca da enxurrada de fatos, provas e acusações que tomaram conta do país, é certo que nada justifica o abrandamento das garantias constitucionais e do direito de defesa , às duras penas conquistados. O colega enfrenta a questão sob a ótica eminentemente técnica e processual, ressaltando a absoluta necessidade do devido processo legal e estrito cumprimento da Lei, como a única forma de aplicação da verdadeira Justiça.

Nelson disse:
21 de março de 2016 às 07:35

É com muita alegria que estou vendo a carta do Iluminado Leonardo Boff, pai da Teoria da Libertação, este ninguém pode contestar suas ideias em prol dos mais necessitados.
Com efeito, veio na hora certa, diante do perigo que estamos passando, a oposição que sempre esteve no poder, ao invés de esperar uma nova eleição, prefere caminhos escusos para chegar o poder onde sempre esteve, sempre apoiada pela imprensa, que não se preocupa, nem um pouco com a classe mais pobre, seu interesse se resume em voltar a ter as mordomias que sempre tiveram em outros governos.
Cabe ressaltar, o Governador do Rio de Janeiro Leonel de Moura Brizola, fez à época, uma grave denuncia de que a Rede globo: “A Globo pegou um empréstimo na CEF, com juros de 6% ao ano, quando a inflação beira os 50%”.
Vamos respeitar as Leis, temos que ter mais responsabilidade, pois, a imprensa está jogando o Brasil num caminho que talvez não tenha volta. Este filme eu vi em 1964. Temos que ter muita responsabilidade, pois, não adianta depois vir a público pedir desculpas pelos erros cometidos!

Luiz Eduardo Osse disse:
21 de março de 2016 às 08:27

... criminalista ...

Observador.. disse:
21 de março de 2016 às 08:32

Absolutamente todo mundo deveria ler o comentário do Dr.João B. G. dos Santos (Advogado Autônomo - Criminal), para que a confusão - muitas vezes proposital - que é feita entre coragem e crítica, pode ser dirimida.
Coragem é alguém, de uma posição fraca, enfrentar todo um sistema ou situação muito mais forte.
Vejo todos criticando um certo Juiz.
Isso por ele estar descortinando malfeitos que já ocorrem no país há mais de década, dentro de um sistema já acostumado e "azeitado" para tal propósito.
Qual o lado mais forte?
Não confundam coragem com crítica!

Augusto de Arruda Botelho disse:
21 de março de 2016 às 09:15

Parabéns, Toron.

Não existe crime grave o suficiente, não existe escândalo de proporções homéricas, que justifique o desrespeito à Lei.

Sigamos firmes na luta e em defesa do Estado Democrático de Direito.

dinheiro disse:
21 de março de 2016 às 09:52

nao acrescentou nada, já sabemos que fazem a defesa do Lulla, de modo q

Antonio Carlos Kersting Roque disse:
21 de março de 2016 às 10:05

Parabéns pelo excelente comentário.
É também o que penso.
Se o MP não está a favor da socuedade assaltada, estaria a favor de quem?
Excessos? Quem não os comete quando tem algum poder?
Exemplo disso é a quadrilha que Toron defende e que agora lhe deu um cargo de juiz

Eduardo Elias disse:
21 de março de 2016 às 10:07

EDUARDO ELIAS (advogado e professor): É preciso que, cada vez mais, tenhamos o equilíbrio para, no mínimo, ponderar os pontos de vista que eventualmente possam divergir dos nossos. É possível, e a história dos países civilizados e democráticos, fazer justiça sem arbitrariedades. Até porque, assim não fosse não seria justiça. O que nos assusta, sobremaneira, é a crescente interpretação da lei ao arrepio constitucional que se deva tomar como matriz. Nesse sentido, mais do que um excelente criminalista e professor, há na voz do cronista uma ponderação que devamos prestar máxima atenção. Pode ser que um dia as opiniões dele vertam para nossa conveniência. Aí a medição da justiça já poderá estar contaminada por ser tardia.

Flávia Rahal disse:
21 de março de 2016 às 10:16

A entrevista é absolutamente esclarecedora e coerente. Toca em temas difíceis de forma contundente e clara. Parabéns Toron, não só por sua coragem mas por demonstrar, mais uma vez, o profundo conhecimento que tem do Direito e do processo penal.

Guilherme C. disse:
21 de março de 2016 às 10:30

Toron, de tudo, só um defeito: a charge... Brincadeiras a parte, sem dúvida, o maior de todos faz o difícil parecer fácil, cujo atributo é qualidade privativa dos gênios... A publicação de suas opiniões é uma aula franca de constituição, democracia, cidadania e, sobretudo, advocacia. Parabéns, e que continue a nos brindar com outros tantos momentos de lucidez e coragem. um abraço, Champs.

Pek Cop disse:
21 de março de 2016 às 10:45

A entrevista além de direcionada o Toron é escolha da dilma para o TSE!

hrb disse:
21 de março de 2016 às 10:56

Ouso discordar, pois, "dono" da ação penal, o MP atua para afastar da sociedade aqueles que praticam delitos, para, na prisão, recuperá-los. É a finalidade da lei. Certamente, do ponto de vista do defensor do acusado, ao menos enquanto assim, não será essa a sua visão. Aliás, o Dr.Toron defende algum dos envolvidos no "petrolão"?

Observador.. disse:
21 de março de 2016 às 10:57

Acho muito interessante falarem em arbítrio.
Como se os áudios não tivessem sido claros; quem tem as rédeas do sistema usa o sistema à seu bel prazer, em uma guerra assimétrica e desleal, penalizando o povo brasileiro.
Desconsiderar isto não me parece democrático e leal para com a nação.

Luiz Pereira Neto - OAB.RJ 37.843 disse:
21 de março de 2016 às 11:40

Ninguém se assusta com o tamanho do ROUBO-ROMBO ! Sequer comentam ! Porém , invocam posturas , direitos e garantias , PARA OS QUALIFICADOS E SUBREPTÍCIOS LADRÕES ! Ou seja , com exceção dos advogados criminalistas , QUE DEFENDEM OS LADRÕES , ALÉM DE TODOS OS CÚMPLICES DA ROUBALHEIRA, A SOCIEDADE BRASILEIRA QUE DE DANE !
NÃO É INCRÍVEL , FANTÁSTCO , ESPETACULAR ?

Rafael Serra-Oliveira disse:
21 de março de 2016 às 11:41

Com muita coragem, Toron colocou o dedo na ferida e levantou a bandeira da resistência jurídica contra os abusos do Estado.
Em suas palavras, deixou evidente que todos são favoráveis ao combate à corrupção, mas que tal empreitada não poder ser realizada sem atenção à legislação e às garantias fundamentais.
Com exemplos, demonstrou os excessos e ilegalidades praticadas na condução da "lava jato" e a maneira conivente e omissa com que os Tribunais têm atuado.
Essa entrevista é um oásis no deserto da justiça penal atual. Parabéns!!

Marcos Alves Pintar disse:
21 de março de 2016 às 11:41

Desde há muito, há uma ferida aberta no Ministério Público. Onde há holofotes, lá estão os "bravos" procuradores e promotores. Quando não há interesse, como nos milhares de assassinatos contra negros de periferia, o MP passa longe. O Ministério Público, sistematicamente, descumpre os preceitos mais básicos de funcionamento da instituição, centrando suas atenções na busca por popularidade ou por vezes atuando visando ideologias, combate àqueles que considera como "inimigos" e tudo o mais. Confrontado, persegue aqueles que acusam. O mais curioso nessa história é que Lula e o PT tiveram longos anos para começar a debelar os históricos problemas do MP. Não o fizeram. Agora, pagam a conta.

Skeptical Eyes disse:
21 de março de 2016 às 12:38

Em que pese o elevado conhecimento do entrevistado acredito que estejamos diante de uma nova pretensa fase na justiça brasileira, ou seja, "judge on demand", ou ainda "judge delivery" , para não dizer "law delivery on demand".
A lei está posta o foro definido, mas se o juiz parece ser muito cumpridor da lei pretende-se eleger outro mais próativo, mais conveniente. A lei está posta: não à bebida alcoólica então existe o instrumento de aferição: o bafômetro mas que eu saiba ainda não está no mercado o maconhômetro nem o cocainômetro portanto não caiamos na antijuridicidade que prevê os índices de transparência das películas dos vidros dos carros mas não equipa as forças policiais com os devidos instrumentos de medição e o Estado dificulta a idenficação dos bandidos dentro dos carros, além é óbvio dos prejuizos à visibilidade para o condutor infrator. A ação que precisa ser imediata no país é a restituição do cumprimento correto das funções ou seja, com reforma constitucional acabar com as medidas provisórias (executivo legislando a todo vapor), judiciário legislando ( regrando o que a meu ver é de alçada legislativa) e por fim o legislativo com o excesso de CPI´s fazendo o papel de MP, polícia e judiciário. Está a meu ver uma baderna mas ficará pior sob o efeito da erva maldita.

Skeptical Eyes disse:
21 de março de 2016 às 12:57

Quem assistiu o filme de Eco , "O nome da Rosa" , ou leu o livro conseguirá traçar o paralelo daquele enredo com a pretensão dos que reprovam a atuação do MP, epecialmente MPF atuantes no TRF1. Acordem maus brasileiros porque o Brasil daqui para frente jamais será o mesmo (incluindo a revolução da informática).
Manter os juízes e promotores sob pressão para manter sigilo diante de matéria de interesse público é condenar-lhes à eterna crise de consciência e traição aos interesses nacionais, digo, aos direitos das pessoas vitimadas.

William Charley disse:
21 de março de 2016 às 13:37

Até a CF/88, o acusador público fazia parte do executivo, como em variada gama de países. Na ordem vigente, o MP sai do executivo e passa a autonomia. Assim, seria parte imparcial, se é que isso existe, no processo penal (posição de vários doutrinadores), em decorrência do artigos 127 e 129. Mas o articulista chama a atenção para o fato notório desta parcialidade, ainda mais em tempos de lava jato (sintoma que este conceito de parte imparcial tem de ser revisto em prol da igualdade entre as partes). Boa entrevista, mas como o causídico atua no feito, também não deixa de ser parcial.

Citoyen disse:
21 de março de 2016 às 14:14

POIS Ééééééééé... Tenho mais de cinquenta anos de atividade jurídica intensa e internacional! __ Jamais vi os Advogados, em outros países, lutarem por tantas concessões a seus Clientes, como no Brasil. ! Aqui, os Advogados querem que TUDO lhes seja concedido, esquecendo-se de que a simples LICENCIOSIDADE do Cliente há que ser punida! O Cliente que quer "pecar", "infligir" a Lei, busca nos Advogados os meandros e armadilhas pelas quais possa eventualmente "escapar" à Lei, e ao devido processo legal. Tive um Cliente que, certa vez, autuado, NO EXTERIOR, por um determinado valor, que NÃO CONSIDERAVA excessivo, num País próximo ao seu, de origem, preferiu NÃO SE DEFENDER e NÃO PRODUZIR a PROVA que PODERIA, pela qual venceria a questão, porque SEUS ADVOGADOS consideraram que, SE APRESENTASSEM DEFESA, DEVERIAM FAZER PROVA de FATOS e RELAÇÕES, que PODERIAM PROVOCAR MUITOS MAIORES DISSABORES à EMPRESA, sua Cliente, PORQUE SERIA DISCUTÍVEL em OUTRAS RELAÇÕES JURÍDICAS, o que TINHAM a apresentar ! E eles tinham me convidado a visita-los, naquela oportunidade, para "APRENDER a LIÇÃO com NOSSOS ADVOGADOS na sede!", porque vocês são muito "belicosos", no Brasil ! BELA ENTREVISTA, mas o FATO é que a LEI, no BRASIL, ainda se atrela a uma CONSTITUIÇÃO imprecisa, com conceitos que, ORIUNDOS do EXTERIOR, NÃO TÊM, em absoluto, o CONCEITO que se quer dar, no Brasil. Se as condições socioeconômicas, no Brasil, recomendam OUTRA INTERPRETAÇÃO, o FATO é que o LEGISLADOR CONSTITUINTE NÃO DEVERIA tê-las inscrito OU escrito. A NORMA ou o PRINCÍPIO que seria desejável que fosse aplicado com vestimenta "tupiniquim", teria que ter outro sentido!

Citoyen disse:
21 de março de 2016 às 15:03

Sim, a OMISSÃO do ESTADO está levando o CIDADÃO a exacerbar sua convicção por segurança e, clamando pela SEGURANÇA, propiciada por qualquer grupo que substitua o Estado, para obter o que o Cidadão local quer. Convivendo-se com os mais humildes, o que só é possível quando se oferece a eles um pouco do que lhes podemos propiciar, em termos humanos, bem se sente isso. Um dos exemplos ocorreu com um dos meus auxiliares. Vivendo num dos subúrbios de sua Cidade, em dado momento a violência, antes inexistente, chegou lá, quando o Estado começou a "combater" os núcleos de droga e de assassinatos que atuavam na sede da Cidade. A fuga levou os bandidos para o local em que vivia o meu auxiliar. Em pouco tempo, depois de alguns assaltos e assassinatos, em que o Prefeito da região foi procurado, para coibir, uma milícia começou a atuar. Cidadãos comuns, como o meu auxiliar, reuniram-se e propuseram um plano de combate. E assim foi feito. Os "bandidos" foram "banidos" e a tranquilidade voltou! Perguntados sobre o que pensavam, disseram que eram os heróis. E é verdade e NINGUÉM vai lhes subtrair essa convicção, porque voltaram a VIVER em PAZ! Leis concessivas, provocaram o que vivemos. E não adianta, mesmo, pois não conseguirão muito mais, no momento. Por acaso, algum de vocês sabe me informar QUEM buscará trabalhar na P.M.? Como policial, o "perfil" já não começa a se alterar? O problema que vivemos NÃO É o da quebra dos PRINCÍPIOS JURÍDICOS mas, ao contrário, A BUSCA da SEGURANÇA e do BEM VIVER, que são VALORES CONSTITUCIONALMENTE VALORIZADOS. Mas o debate, que aqui se faz com os Advogados, tem que começar com os SOCIOLÓGOS, ASSISTENTES SOCIAIS e atividades correlatas, que terão que atuar SERIAMENTE e INTENSAMENTE!

Citoyen disse:
21 de março de 2016 às 15:21

Meu amigo me conta a seguinte história.
Ele visitava, pela 1a vez, a MIUGAOJ. País fantástico, pela tradição de seu líder, presidente, cumprir a Lei e observar o devido processo. Tinha segurança, lógico. Um dia, saindo da sua sala, para ir ao banheiro, no corredor, ouviu um assistente contar para um amigo dele que sua seita iria "explodir" o presidente, porque ele era muito legalista, em trinta minutos. O presidente voltou para a sala e redigiu um documento para manda-lo ao presidente da Corte Constitucional, para que eles abrissem um inquérito de apuração. A LEI mandava assim! Redigiu o documento e o imprimiu. Aí, descobriu que não tinha usado a folha com o brasão de sua república. Voltou e colocou o papel para que ficasse impresso o documento no papel da república. Ato contínuo, colocou o papel por sobre a mesa e começou a assiná-lo! Só começou.... O resto foi contado ao Amigo pela Polícia local. Eles descobriram, na memória do computador, o ofício do presidente. Num braço, a mão do presidente portava uma caneta. E uma folha solta foi encontrada. Todos choraram a morte do presidente. Tão legalista, tão bacana. Observava sempre o devido processo. Bom, deixou a Vida, dura e injusta, para "passar à história"! Cumpriu a Lei, mas os OPONENTES, que não mediam nada, explodiram uma bomba sobre o palácio. E tudo porque ele preferira privilegiar o devido processo a demandar da polícia palaciana o devido apoio. Os que o conheciam disseram que ele JAMAIS ultrapassaria o processo legal, chamando ou clamando por ajuda. Primeiro, exigiria apurar que 1) não ouviu mal; 2) depois, que ele não ouviu o que pensava ter ouvido de quem pensava; 3) depois, que o que ele pensava ter ouvido foi dito, sim, por quem ele suspeitava! __ FICOU na HISTÓRIA, embora sem VIDA!

CHORBA disse:
21 de março de 2016 às 15:24

Senhor Citoyen!

O MP e Juízes em sua maioria querem holofotes e pirotecnia sim.

Se o Senhor quer uma prova de fato, escreva para meu e-mail chorbamatrix@gmail.com que posso lhe falar do que aconteceu comigo e ainda peno por arrogância, petulância e falta de preparo de um delegado da PF que hoje galga um dos maiores cargos na instituição, citando na posse a operação que envolveu minha pessoa.

O MPF por sua vez me acusou de algo que o próprio "autor" disse o contrário, ou seja, queriam me transformar e insistem até hoje qu sou suspeito de algo que uma terceira pessoa cometeu. Até o nome da pessoa foi citada e ainda assim o MPF insiste.
Exemplo: O Patrão de Jacó diz ao MPF que quem "mexeu no sistema" foi Jacó e apresenta provas. O MPF ainda assim insiste em dizer que o suspeito é Jorge.

Senhor Cityen. O Senhor me parece uma pessoa honesta e humilde que não mede esforços para ajudar os menos favorecidos e então me entendera:
Precisamos que os homens que representam a Lei muito mais preparados para não viverem emoções em ações de suas alçadas e muito menos emoções políticas.

Justiça, simplesmente justiça, é o que espero, para mim e para todos, na vigência plena do estado de direito democrático.

Jorge

Péricles disse:
21 de março de 2016 às 15:30

Quem te disse isso?
A crise moral, ética e social em que vivemos tem uma grande responsabilidade pela atuação hipócrita daqueles que trabalhar apenas para livrar os verdadeiros bandidos por falhas processuais, não levando o mérito das questões.
Se o estupro ou o assassinato fosse de um ente seu, quereria a pena de morte no Brasil. Já que não é consigo, faz-se valer apenas dos honorários maculados pelo ato criminoso, deixando de se imputar o crime ao autor, atacando todas as instâncias da polícia, da justiça e do MP.
A isso atribuo como sendo DESONESTIDADE INTELECTUAL!!!
Por isso o Brasil está uma verdadeira Criminolândia, onde quem se assenta no Poder está protegido por uma horda de vendilhões, que não medem seus esforços para abocanhar um tanto da recompensa do crime. Por causa desses, digo: no Brasil o crime compensa!!!
Os hipócritas ainda haverão de chorar, ao verem o destino que darão ao país, se Deus assim o permitir que o façam.
Que Deus apareça antes!!!
Que vençam os verdadeiros abnegados policiais federais, promotores e juízes que conduzem o processo da Lava-Jato!
A vitória desses significa a vitória de 200 milhões de brasileiros!!!
Pense nisso!!!

Caio Arantes - www.carantes.com.br disse:
21 de março de 2016 às 16:03

Parabéns Toron, ícone da Advocacia e incessante lutador em prol das prerrogativas dos Advogados!

Citoyen disse:
21 de março de 2016 às 16:06

Colegas, não vamos misturar as coisas. O Colega Toron tratou de coisas diferentes numa mesma entrevista. Deu demonstração de sua visão ! Todavia, uma coisa é uma coisa, outra coisa é outra coisa. A Lei no Brasil é falha. O processo, no Brasil, é lento e aos Advogados cabiam vários recursos e meios para, NÃO sendo impossível produzir as provas da ABSOLVIÇÃO, conduzi-lo a um termo de prescrição. Está no Código, e só seguir o rito. A outra coisa é o processo LAVA-JATO, o MENSALÃO, a notícia que hoje está no JORNAL VALOR, sobre o desvio de recursos na área de RECURSOS HUMANOS da PETROBRÁS, num montante de aproximadamente 15 bilhões. E outra coisa são os demais processos de USINAS ATÔMICAS, BNDES, PERDÃO de DÍVIDAS, sem autorização do CONGRESSO, desvios e aplicações comprometidas nos FUNDOS de PENSÃO, etc, etc, etc..., porque não daria para mencionar tudo. Ah, sem esquecer aquela história de ASSINAR ATAS de CONSELHO de ADMINISTRAÇÃO da VALE, SEM SABER O QUE ESTÁ ASSINANDO ! Juiz Moro? Tem sido íntegro, jurídico e atuado, na maior parte das ocasiões, sem qualquer mácula. Tanto assim que, mesmo os que "!SÃO GRATOS!", para usar a expressão de Lulla, NÃO CONSEGUIRAM revogar seus despachos e suas decisões. Bom, agora eles querem que baste. Chega. Mas, como, se temos um ESPÚRIO MINISTRO da JUSTIÇA, se tomarmos a RECENTE DECISÃO do STF na ADPF 388, em que foi dito que " ... No entendimento do relator, a participação de membros do MP na administração, em cargos sob influência política e sujeição a hierarquia no Poder Executivo, pode comprometer os objetivos da instituição, como a fiscalização do poder público...."? Portanto, estamos vivendo um momento complicado em que o PODER faz o que QUER e o JUIZ MORO cumpre a LEI como PODE e DEVE !

Rogério Taffarello disse:
21 de março de 2016 às 18:42

Excelente entrevista! A sociedade e a advocacia precisam discutir o combate à corrupção sem abrir mão das garantias fundamentais tão duramente conquistadas, sem abrir mão da amplitude do direito de defesa de todo cidadão. O combate à corrupção é mais que bem-vindo, mas deve ser feito - sempre - dentro dos limites legais e constitucionais.

Nada mais oportuno, portanto, que ouvir (ler) as palavras de um de nossos maiores advogados criminais, defensor intransigente das prerrogativas do advogado e do direito de defesa do cidadão! Parabéns à Conjur pela feliz escolha do entrevistado e a ele por suas palavras e pelo notável exercício de sua advocacia!!

Aiolia disse:
22 de março de 2016 às 08:09

Não vi nada demais, comentários de cunho político, pensamentos do senso comum, interpretações jurídicas pessoais, etc. Fraquíssima.

Ruy Samuel Espíndola disse:
22 de março de 2016 às 19:06

Parabéns ao conjur e ao entrevistado, Doutor Alberto Toron, pela firmeza das colocações, pela lucidez da perspectiva e pela riqueza de dados, análise e experiências expostas. Como advogado com atuação criminal no Estado de SC, em operações promovidas pela Gaeco-SC, vejo que as suas críticas feitas ao Juiz Moro e a atuação ministerial e policial, muitas vezes, se aplicaria aqui também, em alguns casos divulgados pela nossa imprensa.

Luciano Luis Almeida disse:
23 de março de 2016 às 11:23

"um juiz querendo derrubar um governo".

nato azevedo disse:
26 de março de 2016 às 11:16

Toron, Toron, Toron
O art. 120, III, da CF diz: " Haverá um TRE (...) por nomeação, pelo PRESIDENTE DA REPÚBLICA , de dois juízes dentre seis advogados de...."
Nada como uma mão amiga da Dilma, não é nobre advogado!?

nato azevedo disse:
26 de março de 2016 às 11:22

Toron, Toron, Toron
O art. 120, III, da CF diz: " Haverá um TRE (...) por nomeação, pelo PRESIDENTE DA REPÚBLICA , de dois juízes dentre seis advogados de...."
Nada como uma mão amiga da Dilma, não é nobre advogado!?

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