Entrevista: Adilson Moreira, especialista em antidiscriminação

O crime de racismo é interpretado de maneira inteiramente equivocada no Brasil. E isso ocorre porque nossos operadores de Direito, em sua maioria, desconhecem conceitos como a psicologia social da discriminação.

Spacca

A afirmação é de Adilson Moreira. Ele é advogado, doutor em Direito Constitucional Comparado pela Faculdade de Direito da Universidade de Harvard (EUA) e doutor em Direito Constitucional pela Faculdade de Direito da UFMG (Universidade Federal de Minas Gerais), com estágio doutoral sanduíche em Yale (EUA). Adilson também é referência e autor de vários livros sobre Direito Antidiscriminatório.

Segundo ele, existe uma lacuna na formação de juízes, promotores e advogados no país. "Um elemento importante da psicologia social da discriminação é a ideia de estereótipos. Quando um policial chega e pergunta a um menino negro: qual é o seu artigo? Esse agente público parte do pressuposto de que esse menino é negro, que é necessariamente um delinquente e que, por isso, naturalmente já passou pelo sistema prisional. Para muitas pessoas, para muitos juízes, isso não é racismo. É um policial cumprindo sua função", explica.

Moreira aponta que outro problema é que o Poder Judiciário é composto, em sua maioria, por homens brancos, heterossexuais, de classe alta e que nunca sofreram qualquer tipo de discriminação. "Os seres humanos têm a tendência de universalizar suas próprias experiências. Existem decisões judiciais em que o juiz afirma que é um homem branco, heterossexual, de classe alta, e o racismo nunca teve consequências na sua vida. 'Por que então teria na vida de pessoas negras?', indagam. É óbvio que o racismo nunca teve consequências na vida dele", comenta.

Para ele, tão equivocada quanto a interpretação que se dá ao crime de racismo é o conceito da liberdade de expressão no Brasil. "Não tenho dúvida. O direito a liberdade de expressão não tem o propósito de proteger a possibilidade de as pessoas dizerem o que elas quiserem. O direito a liberdade de expressão procura proteger o direito de os indivíduos participarem do processo de deliberação política. A liberdade de expressão não permite o discurso de ódio porque esse tipo de discurso impede a construção da solidariedade social e a percepção do outro como um ator social competente", explica.

Para o professor, os que se escoram no direito a liberdade de expressão para ofender negros, mulheres e homossexuais, por exemplo, não faz nada mais do que preservar interesses individuais e sociais. "Se há uma coisa que unifica a maioria das pessoas brancas do Brasil —sejam elas de extrema direita ou de extrema esquerda —, é a negação da relevância social do racismo no Brasil. Compartilhar o poder é o limite do progressismo de muitas pessoas. Elas podem apoiar políticas afirmativas e até votar em políticos que apoiam essas iniciativas, mas na hora de compartilhar poder e oportunidades compartilham da mesma conduta de pessoas iguais a ela. Igualmente brancas, heterossexuais e de classe média alta", diz.

Uma das ferramentas que podem contribuir para o avanço do debate sobre Justiça racial no país é o ajuizamento de ações coletivas como as movidas contra o Carrefour, Assaí e, mais recentemente, contra a Ável e a XP. "Isso tem funcionado de maneira muito efetiva nos Estados Unidos. No meu livro Tratado de Direito Antidiscriminatório, fiz questão de incluir um longo capítulo sobre governança corporativa e compliance. O que hoje chamamos de compliance surge muito em função de casos relacionados a discriminação racial. De grandes instituições que discriminaram funcionários ou clientes negros que tiveram que pagar somas significativas de dinheiro. Essas ações são bem-sucedidas nos Estados Unidos em grande parte por conta da jurisprudência norte-americana, que incorporou muitos elementos do Direito Antidiscriminatório", afirma.

Por fim, Moreira sustenta que é preciso mudar a cultura jurídica brasileira para que nossos operadores de Direito tenham mais elementos para que o nosso sistema de justiça possa contribuir efetivamente como um instrumento para a justiça social.

"O Brasil é a sociedade mais racialmente desigual do mundo. O Brasil é a sociedade mais racialmente violenta do planeta Terra. O número de pessoas assassinadas pela polícia no Brasil — 77% delas são negras — é maior que o número de vítimas de guerras civis no mundo. Então, a discussão sobre justiça racial precisa ser o tópico fundamental de debate nas faculdades de Direito no Brasil. Esse é o nosso maior problema jurídico que nós temos", diz.

Rafa Santos

é repórter da revista Consultor Jurídico.

Servidor estadual disse:
29 de agosto de 2021 às 17:52

Técnicas de entrevistas são utilizadas por policiais do mundo inteiro, e quando se pergunta qual seu artigo, se pergunta para brancos, indígenas e asiáticos, trata-se de uma chave para inicio da entrevista e busca de mentiras e ardis. Nada guarda com racismo, só seria racismo se fosse perguntado apenas para negros, mas não o é. O fim do racismo passa, não pela segurança pública, mas sim por políticas de inclusão do pobre, por salários dignos, apra todos, brancos e pobres, por serviços públicos de qualidade, como educação, mas isso não é cobrado, porque senão os governos fecham as torneiras dos investimentos em ONGs, esse pessoal morre de fome. O que sobre é atacar a polícia, pois o brasileiro é avesso a autoridade. Brancos, presto, brancos e pardos sofrem com a baixa qualidade da educação, saneamento básico, e outros serviços essenciais, serviços que acabariam pondo, fim a rua que permitem a o funck, ainda que o morador do lugar se sinta incomodado e ligue insistentemente no 190. As cadeias vivem um estado inconstitucional, mas e as favelas? É constitucional manter uma pessoa vivendo assim? Cadê a OAB? Cade a Defensoria? Cadê os direitos humanos? Não interessa por fim a favela e dar condição humana a quem mora lá.

O ESCUDEIRO JURÍDICO disse:
29 de agosto de 2021 às 18:51

Diz parte do comentário: "O que sobre é atacar a polícia, pois o brasileiro é avesso a autoridade".
Verdade.
"Poucos conceitos se prestam a tamanha confusão quanto o de “homem cordial”, central no livro Raízes do Brasil, do historiador Sérgio Buarque de Holanda (1902-1982). Logo após a publicação da obra em 1936, o escritor Cassiano Ricardo implicou com a expressão. Para ele, a ideia de cordialidade, como característica marcante do brasileiro, estaria mal aplicada, pois o termo adquirira, pela dinâmica da linguagem, o sentido de polidez – justamente o contrário do que queria dizer o autor.
A polêmica sobre a semântica teria ficado perdida no passado não fosse o fato de que, até hoje, muitas pessoas, ao citar inadvertidamente a obra, emprestam à noção de Buarque de Holanda uma conotação positiva que, desde a origem, lhe é estranha. Em resposta a Cassiano, o autor explicou ter usado a palavra em seu verdadeiro sentido, inclusive etimológico, que remete a coração. Opunha, assim, emoção a razão.
......
A expressão “homem cordial”, a propósito, fora cunhada anos antes, por Rui Ribeiro Couto, que julgou ser esse tributo uma contribuição latina à humanidade.
O problema surge quando a cordialidade se manifesta na esfera pública. Isso porque o tipo cordial – uma herança portuguesa reforçada por traços das culturas negra e indígena – é individualista, avesso à hierarquia, arredio à disciplina, desobediente a regras sociais e afeito ao paternalismo e ao compadrio, ou seja, não se trata de um perfil adequado para a vida civilizada numa sociedade democrática(http://www2.uol.com.br/historiaviva/reportagens/o_jeitinho_do_homem_cordial.html).
O sociólogo, Jessé Souza, afirma que o homem cordial “é a concepção do brasileiro visto como vira-lata, ou seja, ...continua

O ESCUDEIRO JURÍDICO disse:
29 de agosto de 2021 às 19:01

como o conjunto de negatividades: emotivo, primitivo, personalista e, portanto, essencialmente desonesto e corrupto”.

Nessa pandemia, ficou pior.
O brasileiro bate o carro, porque está com pressa, porque "acabou de descer o braço na cara metade", atropela a "velhinha" que foi comprar doces para o neto e quando a Polícia vai atrás, resiste, e toma um "balaço no peito".
Depois vem a família desse "energúmeno" e disse que ele era bonzinho, trabalhador, comparecia à igreja todos os dias. E aí dizem que sofria de "transtorno bipolar" para justificar os crimes.

Harlen Magno disse:
29 de agosto de 2021 às 20:09

"Nada guarda com racismo, só seria racismo se fosse perguntado apenas para negros, mas não o é"

A única questão aqui é se o comentarista realmente acredita no que diz, e portanto sua opinião reflete exatamente aquela distorção de quem não sofre pessoalmente o racismo, e portanto para acha que ninguém mais sofre; ou se sabe que é uma inverdade, e está apenas perpetuando o discurso de defesa da instituição. Porque jamais um policial chega para um cidadão branco em bairro de classe média para cima perguntando "Tem passagem?", ou "Qual seu artigo?". Nunca, isso simplesmente não acontece, e afirmar o contrário é apenas querer blindar a instituição "polícia" da acusação de racismo institucionalizado.

Eduardo. Adv. disse:
29 de agosto de 2021 às 22:12

Está repleto de entrevistas no youtube de policiais de forças de elite/especiais contando o dia em que foram enquadrados. Qual o motivo (que sabem, mas não falam)? A aparência, as roupas, as músicas ouvidas (cultura periférica) nos seus carros... e o fato de um negro/pardo estar dentro de um carro decente rodando na sua "quebrada". É "polícia" negro tomando enquadro de "polícia"negro porque, "apesar de trabalhador" está num bom carro, com um bom relógio desfilando a sua negritude na periferia.... Igual a tantos "paisanos"...

Mario Paes Landim disse:
30 de agosto de 2021 às 07:48

A operação entre duas negatividades resulta numa positividade. Quem nega a existência do preconceito racial intitucionalizado reafirma sua existência. Mas reafirma, penso, não por que concorda, mas porque está intitucionalizado, pertence acriticamente ao oceano em que está mergulhado. Obviamnente há o universal, de modo que todos se encontram submersos em regras e comportamentos institucionais a que juridicamente somos submetidos, contudo, o que se observa em determinados casos é a existência de presunções ilegítimas que tornam a aplicação das regras comuns mais fortemente a determinados grupos sociais, as chamadas minorias, que se por uma lado são a maioria das pessoas, por outro, possuem menos força reivindicatória institucional, justamente pelas práticas discriminatórias institucionalizadas, que devem ser objeto de crítica e revisão constante. Tal como negros, mulheres e não-heteros, as policias militares pertencem a esta minoria e são tratados como racionalidade estigmatizada pelo Estado, que, dado o regime castrense, deles remove a capacidade crítica e as utiliza como elemento armado que garante a poucos o domínio sobre a maioria, ou seja, sobre as minorias. Parabéns pelo artigo e pelo trabalho, que busca absorver um pouco de luz sobre um tema civilizatório.

A.A.R.C. disse:
30 de agosto de 2021 às 09:03

O que o articulista deseja é simplesmente um salvo-conduto para cometer crimes com base na cor da pele, "justificado" por imaginárias injustiças passadas. É evidente que por maior que seja o ressentimento do articulista, a sociedade não pode pagar por ele.

Observador disse:
30 de agosto de 2021 às 09:20

Douto delegado, concordo com muito do que escreveu, mas indagar num tom de cobrança cadê a OAB e a Defensoria é demais, o que apenas demonstra que o seu pouco conhecimento acerca destas instituições.
Podemos fazer muitas críticas a elas (quem e o quê não é passível de críticas?), mas muita barbárie é evitada e reparada por causa da atuação de ambas.

João B. disse:
30 de agosto de 2021 às 09:50

"Se há uma coisa que unifica a maioria das pessoas brancas do Brasil —sejam elas de extrema direita ou de extrema esquerda —, é a negação da relevância social do racismo no Brasil."

Afonso de Souza disse:
30 de agosto de 2021 às 10:09

"O Brasil é a sociedade mais racialmente desigual do mundo. O Brasil é a sociedade mais racialmente violenta do planeta Terra".

Falso!

O típico discurso oportunista vitimizante para tentar conseguir vantagens, não para a "raça" (só existe uma, a humana), mas para movimentos e ONGs que não vivem sem dinheiro dos outros.

Luiz Eduardo Osse disse:
30 de agosto de 2021 às 10:53

... sim, dadas por muitos genótipos e fenótipos, entre os quais, a cor da pele ... agora, vem esse indivíduo querer forçar a barra e dizer que isso se constitui no maior problema jurídico do Brasil? Tudo indica que ele está precisando estudar bem mais do que já estudou!

Eliel Karkles disse:
30 de agosto de 2021 às 11:18

Temos sim a violência contra negros, mas não é o maior e nem o único problema, temos toda sorte de violência, contra brancos, contra asiáticos, etc. Desigualdade de classes, violência contra imigrantes, problemas com corrupção, tráfico de drogas, etc., o resto, como este artigo aí, é puro vitimismo, puro mi-mi-mi. Não tem lógica e nem nexo. Não perca o seu tempo lendo.

Afonso de Souza disse:
30 de agosto de 2021 às 17:41

Você está dizendo que quem não concorda com "relevância social do racismo no Brasil", tal como diz o autor, é necessariamente racista?

Que cretinice!

O ESCUDEIRO JURÍDICO disse:
31 de agosto de 2021 às 11:41

O artigo escrito pelo ilustre intelectual não tem pouca verdade, mas muita verdade.
Aqui, no Brasil, além do desprezo à autoridade, temos, também, o desrespeito aos negros.
A maioria dos comentários, tenho quase certeza, são de homens brancos, puros, descendentes de europeus, católicos, chauvinistas, reacionários, homofóbicos, poucos intelectualizados, racistas e "metidos".
Os comentários revelam os senhores da casa grande contra a senzala.
"Senzala" se originou do termo quimbundo sanzala através de dissimilação. A origem do termo é africana, valendo o mesmo que "morada", "habitação". É termo conhecido desde a segunda metade do século XVI.
Era o que Joaquim Nabuco dizia ser "o grande pombal negro". Sempre, em sua frente, havia um grande tronco com uma corda para enforcar e surrar escravos, chamado de pelourinho. Como os escravos eram considerados pelos seus senhores como amaldiçoados por Deus e seres sem alma, os donos de fazenda achavam-se no direito de castigá-los pois acreditavam que, fazendo isso, ganhariam uma bênção de Deus. Além de, com isso, colocar medo nos escravos, já que todos os castigos eram feitos em frente de todos os habitantes da senzala. As senzalas tinham grandes janelas com grandes grades e seus moradores só saíam de lá para trabalhar, apanhar e ir à missa. Os escravos praticamente sempre dormiam em palha ou em chão duro de terra batida. Os homens viviam separados das mulheres e das crianças" (Termo "Senzala" retirado da Wikipédia).

O ESCUDEIRO JURÍDICO disse:
31 de agosto de 2021 às 13:58

"A afirmação é de Adilson Moreira. Ele é advogado, doutor em Direito Constitucional Comparado pela Faculdade de Direito da Universidade de Harvard (EUA) e doutor em Direito Constitucional pela Faculdade de Direito da UFMG (Universidade Federal de Minas Gerais), com estágio doutoral sanduíche na em Yale (EUA). Adilson também é referência e autor de vários livros sobre Direito Antidiscriminatório".

Afonso de Souza disse:
31 de agosto de 2021 às 19:05

"A maioria dos comentários, tenho quase certeza, são de homens brancos, puros, descendentes de europeus, católicos, chauvinistas, reacionários, homofóbicos, poucos intelectualizados, racistas e "metidos"."

Seu comentário foi apelativo, para dizer o mínimo. Pode-se perfeitamente discordar das afirmações e argumentos do autor sem merecer os qualificativos que você, um autoritário, colocou acima.

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