Entrevista: Messod Azulay Neto, presidente do TRF-2

Spacca

Durante a epidemia de coronavírus, magistrados e servidores federais, em trabalho remoto, aumentaram a produtividade. Com a difusão da vacinação, o Judiciário retornou ao trabalho presencial em agosto, com limitação do efetivo para garantir o distanciamento social.

A expectativa, porém, é que a Justiça Federal do Rio de Janeiro e do Espírito Santo não retorne ao presencial integralmente, adotando um modelo de trabalho híbrido, inclusive por conta do aumento da produtividade no sistema remoto. Além disso, muitos magistrados e servidores que já têm direito de se aposentar poderão preferir essa opção a retornar às suas funções nos estabelecimentos jurisdicionais. E não há condições de organizar concursos rapidamente. É o que afirma o presidente do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, Messod Azulay Neto.

Em sua gestão, Messod Azulay busca promover uma maior aproximação da corte TRF-2 com o Ministério Público e a advocacia, além dos poderes Executivo e Legislativo. Ele também quer investir na conciliação e mediação, de forma a acelerar a resolução de processos.

Em entrevista à ConJur, o presidente do TRF-2 ainda disse ser necessário criar um novo modelo de trabalho para a Justiça, mesclando elementos dos trabalhos remoto e presencial, avaliou que magistrados só devem falar nos autos e defendeu que o Judiciário invista na segurança jurídica.

Leia a entrevista:

ConJur — Quais são os principais objetivos da sua gestão no TRF-2?Messod Azulay — Nós estamos ainda vivendo a pandemia, então o foco principal que precisamos ter neste momento é dar condições de trabalho aos magistrados de primeiro e segundo graus, garantindo a continuidade da prestação jurisdicional por meio da tecnologia. Mas só isso não basta: é preciso que a prestação jurisdicional se realize a contento. Ingressei na magistratura há 16 anos, após 21 anos de atuação na advocacia, dos quais 12 foram em uma grande empresa e nove como autônomo. Da experiência na iniciativa privada aprendi algo que me parece fundamental, qual seja, que "o cliente tem sempre razão." Então, além de dar condições para o trabalho do juiz e para o funcionamento da Justiça, é preciso ouvir o cliente, que, no caso, é o jurisdicionado, o advogado, o procurador, o Ministério Público. É preciso, portanto, estar sempre estar monitorando a satisfação desses clientes. Ocorre que, logo no início da pandemia, percebemos uma dificuldade de acesso ao juiz. Então, uma das nossas primeiras providências foi criar canais para que os advogados, os procuradores e integrantes do MP pudessem conversar com os magistrados, no horário do expediente. Além disso, fornecemos equipamentos e sistemas online para os magistrados e servidores trabalharem no home office.

ConJur — Como a pandemia afetou o funcionamento do TRF-2
Messod Azulay —
O TRF-2 foi muito afetado, mas, em certo aspecto, até positivamente, se formos verificar pelos dados. Em 2019, o TRF-2 julgou 68.053 casos; em 2020 esse número subiu para 69.489 julgados. Contando as Seções Judiciárias do Espírito Santo e do Rio de Janeiro e o TRF-2, o número passou de 406 mil para 454 mil. Mas os números não dizem tudo. Como disse, temos que verificar se o cliente está satisfeito com isso. Nós estamos julgando mais casos, mas será que é isso que o cliente quer? Será que o MP está feliz? Os procuradores, os advogados, o jurisdicionado? Nós precisamos fazer essa análise.

ConJur — Quando for seguro retomar o trabalho presencial, o senhor acredita que pode ser positivo manter parte dos magistrados e servidores em home office, já que a produtividade aumentou?Messod Azulay — Que nós voltaremos ao trabalho presencial, não tenho a menor dúvida. Porém, penso que devemos aproveitar o que há de melhor nos dois mundos, no presencial e no virtual, e criar uma terceira forma híbrida de trabalho. Porque não será possível voltar como era antes. Por exemplo, grande parte dos servidores já reuniu as condições legais para a aposentadoria, com direito ao abono de permanência. Parte desses servidores preferirá se aposentar a voltar ao trabalho presencial. Mas a administração pública não faz concurso de um dia para outro, nem contrata de um dia para o outro e, portanto, poderemos ter um déficit de pessoal, que deverá ser administrado. Penso, portanto, como disse, que a solução seja a criação de um modelo de trabalho híbrido.

ConJur — Como o senhor avalia as audiências telepresenciais? A OAB e a Defensoria do Rio criticaram essas audiências, dizendo que elas prejudicam o contraditório e a ampla defesa.
Messod Azulay —
As audiências telepresenciais vieram para ficar e têm sido indispensáveis durante a pandemia. Porém, temos refletido sobre como elas serão realizadas no pós-pandemia. Lembro que os números da produtividade têm sido ótimos, mas como se sente um juiz criminal ao condenar um réu que ele sequer conhece pessoalmente? Como se sente o réu ao ser condenado por um juiz que não o conhece pessoalmente? As audiências e sessões por teleconferência são uma solução muito boa, mas não se pode levar o pêndulo para um lado exageradamente. É preciso haver uma fórmula híbrida para as audiências, visto que não é adequado fazê-las apenas virtualmente.

ConJur — A pandemia também intensificou a crise econômica. Como está o orçamento do TRF-2? Será preciso fazer cortes?
Messod Azulay —
Por conta do teto de gastos, não temos tido sequer o reajuste anual do orçamento. De fato, não só não houve reajuste como houve corte desde antes da pandemia. No início de 2019, já tivemos que fazer cortes, principalmente nos contratos de prestação de serviços. E isso é algo que vai continuar, principalmente em 2021.  Diante desse cenário, reduzimos custos, enxugamos contratos de prestação de serviços, racionalizamos as despesas e promovemos adaptações orçamentárias.

Uma medida que adotamos para mitigar o problema foi a migração do antigo sistema processual Apolo, cuja manutenção era caríssima, para o sistema E-proc, que foi desenvolvido sem custos pela Justiça Federal da 4ª Região. O sistema antigo começou a ser desativado na gestão do meu predecessor na presidência, desembargador federal reis Friede. Em 2021, concluímos o encerramento do Apolo, com a migração completa dos processos para o novo sistema. Isso implicou uma economia bastante importante.

ConJur — O senhor foi vice-presidente na gestão anterior, que buscou promover uma maior aproximação do TRF-2 com o Ministério Público e a advocacia, além dos poderes Executivo e Legislativo. Esse empenho de aproximação vai continuar na sua presidência?
Messod Azulay —
Sem dúvida. Cada vez mais buscarei essa aproximação, com vistas ao aperfeiçoamento da prestação jurisdicional.

ConJur — As execuções fiscais são o grande gargalo da Justiça, especialmente da Justiça Federal. O senhor concorda com a proposta de resolvê-las de maneira extrajudicial?
Messod Azulay —
Concordo totalmente com isso. A conciliação e a mediação são o primeiro caminho para se diminuir o grande acervo da Justiça Federal e os números comprovam isso. E não só sobre execuções fiscais. Na semana de conciliação de 2020, foram feitas 612 audiências, nas quais foram celebrados 514 acordos. Isso quer dizer que 84% dos processos foram encerrados com acordo.

É certo que a legislação tem as suas amarras, que não permite muitas vezes que a União, as autarquias federais e as empresas públicas façam acordos. Mas há limites legais em que é possível fazê-los. A mediação e a conciliação são a primeira porta de saída para tentar melhorar esse represamento de ações que temos. Evidentemente que, se não houver boa vontade dos entes públicos em discutir e negociar, nada disso funciona. Mas conversando com procuradores, percebe-se que eles também querem diminuir os acervos. Sai mais caro insistir no contencioso, no qual há despesas com multas e honorários de advogados. Pedi aos juízes que conversassem com procuradores sobre o assunto em busca de consensos e estratégias para resolver o problema, e isso também vale também para execuções fiscais, considerando que, dependendo do valor, não vale a pena executar.

ConJur — O Código de Processo Civil de 2015 trouxe uma ênfase maior nos meios alternativos de resolução de conflitos, além de outros instrumentos para dar mais força aos precedentes e tentar conter o excesso de processos. Após cinco anos em vigor, o Código de Processo Civil trouxe mais celeridade aos processos?
Messod Azulay —
Sim. Esses recursos, o repetitivo e da repercussão geral, são excelentes. Porém, a avalanche de ações que existem no Brasil não permite que o processo seja julgado com a velocidade que deveria. O Supremo Tribunal Federal não consegue julgar todas as controvérsias que aparecem nos processos, e com o Superior Tribunal de Justiça acontece a mesma coisa, o que permite a ocorrência de distorções. Por exemplo, dois réus respondem por um mesmo fato. Porém, em razão das diferenças de entendimento entre magistrados, câmaras e turmas, um réu acaba absolvido, e outro, condenado. Então, há um problema no sistema, que gera um mal-estar para o Poder Judiciário. Mas a culpa não é do Judiciário. Logicamente a implementação do novo Código de Processo Civil visou a melhorar esse aspecto, e melhorou. Mas a quantidade de processos é tão grande que o Supremo e o STJ não têm tempo de resolver todas as controvérsias a tempo.

ConJur — Como o TRF-2 se posicionará diante da política de valorização do primeiro grau de jurisdição, estabelecida pela Resolução 219/16 do Conselho Nacional de Justiça?
Messod Azulay — 
Sou favorável à segurança jurídica, à previsibilidade. Ainda que o julgado não tenha sido em repercussão-geral ou em recurso repetitivo, penso que devemos seguir a decisão do Supremo ou do STJ, para dar ao jurisdicionado segurança jurídica. Que ele tenha alguma certeza do resultado da sua ação, caso  venha a ingressar em juízo.

Com relação à primeira instância, isso é um compromisso que estou assumindo com corregedor e com os juízes que nos auxiliam. Logo no início da minha gestão, fiz uma videoconferência com os juízes de primeira instância para ouvir suas demandas e sugestões. Percebo que de fato há um distanciamento entre primeiro e o segundo graus e quis dizer-lhes que somos colegas, que o canal está totalmente franqueado para suas reivindicações. É lógico que não podemos premiar um juiz como se faz na iniciativa privada, dando aumentos salariais pela produtividade ou qualidade das sentenças. A valorização, no serviço público, é muito estreita. Mas quando se abre espaço para o diálogo, as luzes aparecem e os juízes se sentem valorizados.

ConJur — Os auxílios que os magistrados recebem vêm sendo questionados. Qual é a sua opinião sobre esses auxílios?
Messod Azulay —
O TRF-2 segue estritamente as normas e determinações do CNJ. Nós não temos, portanto, nenhum tipo de auxílio que não sejam aqueles determinados pelo STJ e pelo CNJ.

ConJur — O Senado aprovou a criação do TRF-6, com sede em Belo Horizonte. Como o senhor avalia esse tribunal? Ele é necessário?
Messod Azulay —
Entendo ser necessário o aumento, de fato, do número de magistrados de segunda instância, diante do volume de demandas atual. Se através da criação do TRF-6 ou não, isso para mim é irrelevante.

ConJur — Diversas autoridades e ex-autoridades do Rio foram presas ou estão sob investigação. A maioria desses processos corre na Justiça Federal. O que o Judiciário Federal pode fazer diante desse cenário de aparente corrupção que se alastrou no estado?
Messod Azulay —
A situação do Rio de Janeiro tem sido muito delicada e o Judiciário não pode se isentar de apreciar os casos. Com isso em mente, penso que o juiz deve manter uma equidistância entre as partes. O juiz tem que analisar os fatos e aplicar estritamente a lei ao caso concreto. E o magistrado não deve falar fora dos autos, sendo o processo o lugar apropriado para a manifestação do julgador. Repito: o caso é trazido e o juiz julga da forma como a Constituição e a lei determinam que faça.

ConJur — No fim do ano passado, na solenidade de posse dos juízes federais substitutos, o senhor criticou "o sistema jurídico falho e rico de imprecisões, que contribui para o atraso na solução dos processos judiciais". Qual o principal problema do nosso ordenamento jurídico e o que pode ser feito para resolvê-lo?
Messod Azulay —
O sistema jurídico tem falhas. O indivíduo ingressa com uma ação e aguarda anos discutindo no processo de conhecimento o resultado final da demanda. Ao fim, há a execução, e o autor considera que conseguirá receber o que lhe é devido. Ocorre que, em inúmeras vezes, ele não consegue receber o que ganhou. Então, quem perdeu está aborrecido porque perdeu, quem ganhou não consegue receber, e ninguém fica satisfeito. No âmbito da Justiça Federal, depois de muitos anos de discussão em um processo previdenciário, por exemplo, o autor por vezes morre antes de receber o benefício. Os herdeiros se habilitam, e não também conseguem receber o benefício. Algo está errado. Recentemente, um veículo de imprensa divulgou um caso de corrupção que tramitava havia 17 anos, com risco de prescrição. Ninguém pode passar quase duas décadas respondendo a um processo, ainda que haja reconhecimento de prescrição. E se não houver, ainda assim não é aceitável que a condenação venha depois de 20 anos. É ruim para o MP, é ruim para as partes, é ruim para todos. Então, o sistema tem imprecisões. E as formas de correção passam pelas escolas da magistratura, pela OAB, mas principalmente por alterações legislativas. A culpa não é do Judiciário.

*A primeira versão desta entrevista, feita no mês de abril, falava de fatos e da percepção da época. O texto foi revisado e atualizado. Pedimos desculpas ao desembargador Azulay e aos leitores.

Sérgio Rodas

é editor da revista Consultor Jurídico no Rio de Janeiro.

BetoSilva disse:
26 de setembro de 2021 às 21:08

Já se foi o tempo que a justiça era composta de profissionais comprometidos e que faziam da atividade sacerdócio. Hoje, com mínimas exceções, só querem engordar nos cargos públicos.

O ESCUDEIRO JURÍDICO disse:
26 de setembro de 2021 às 21:08

ConJur — No fim do ano passado, na solenidade de posse dos juízes federais substitutos, o senhor criticou "o sistema jurídico falho e rico de imprecisões, que contribui para o atraso na solução dos processos judiciais". Qual o principal problema do nosso ordenamento jurídico e o que pode ser feito para resolvê-lo?
Azulay — O sistema jurídico tem falhas. Por exemplo, o indivíduo entra com um processo, aguarda anos discutindo no processo de conhecimento o resultado final da demanda. Depois de anos de discussão, ele parte para a execução, achando que ganhou o processo. Em inúmeras vezes, ele não consegue receber o que ganhou. Então quem perdeu está aborrecido porque perdeu, quem ganhou não consegue receber, e ninguém ficou satisfeito. No âmbito da Justiça Federal, depois de muitos anos de discussão em um processo previdenciário, o sujeito morre e não consegue receber o benefício. Os herdeiros se habilitam, e não conseguem receber o benefício. Alguma coisa está errada aí. Recentemente um veículo de imprensa divulgou um caso de corrupção que estava tramitando havia 17 anos, e estão falando em prescrição. Ninguém pode passar quase duas décadas respondendo a um processo, ainda que haja reconhecimento de prescrição. E se não houver, o sujeito foi condenado depois de 20 anos. É ruim para o MP, é ruim para as partes, é ruim para todo mundo. Ninguém fica satisfeito com uma resolução como essa. Depois de 15, 20 anos o sujeito vai para a cadeia, quando ele já não é mais a mesma pessoa. Não se pode litigar dez anos para depois não receber nada. É o famoso "ganha, mas não leva". Então o sistema tem imprecisões. E as formas de correção passam pelas escolas da magistratura, pela OAB, mas principalmente por alterações legislativas. O sistema não deixa ...

O ESCUDEIRO JURÍDICO disse:
26 de setembro de 2021 às 21:10

O sistema não deixa as partes satisfeitas. O culpado é o Judiciário? Não. Quem é o culpado? Tem que se verificar, detectar, fazer o diagnóstico da causa e tentar corrigir ".

O ESCUDEIRO JURÍDICO disse:
26 de setembro de 2021 às 22:09

1 - O CARÁTER DO BRASILEIRO
Poucos conceitos se prestam a tamanha confusão quanto o de “homem cordial”, central no livro Raízes do Brasil, do historiador Sérgio Buarque de Holanda (1902-1982). Logo após a publicação da obra em 1936, o escritor Cassiano Ricardo implicou com a expressão. Para ele, a ideia de cordialidade, como característica marcante do brasileiro, estaria mal aplicada, pois o termo adquirira, pela dinâmica da linguagem, o sentido de polidez – justamente o contrário do que queria dizer o autor.
A polêmica sobre a semântica teria ficado perdida no passado não fosse o fato de que, até hoje, muitas pessoas, ao citar inadvertidamente a obra, emprestam à noção de Buarque de Holanda uma conotação positiva que, desde a origem, lhe é estranha. Em resposta a Cassiano, o autor explicou ter usado a palavra em seu verdadeiro sentido, inclusive etimológico, que remete a coração. Opunha, assim, emoção a razão.
(...)
A expressão “homem cordial”, a propósito, fora cunhada anos antes, por Rui Ribeiro Couto, que julgou ser esse tributo uma contribuição latina à humanidade.
O problema surge quando a cordialidade se manifesta na esfera pública. Isso porque o tipo cordial – uma herança portuguesa reforçada por traços das culturas negra e indígena – é individualista, avesso à hierarquia, arredio à disciplina, desobediente a regras sociais e afeito ao paternalismo e ao compadrio, ou seja, não se trata de um perfil adequado para a vida civilizada numa sociedade democrática(http://www2.uol.com.br/historiaviva/reportagens/o_jeitinho_do_homem_cordial.html).O sociólogo, Jessé Souza, afirma que o homem cordial “é a concepção do brasileiro visto como vira-lata, ou seja, como o conjunto (continua)

O ESCUDEIRO JURÍDICO disse:
26 de setembro de 2021 às 22:28

de negatividades: emotivo, primitivo, personalista e, portanto, essencialmente desonesto e corrupto” Patrimonialismo, por sua vez, “é uma espécie de amálgama institucional do homem cordial, desenvolvendo todas as suas virtualidades negativas dessa vez no Estado” (p. 191). Acrescenta-se Raymundo Faoro, autor de Donos do Poder, como o “historiador oficial” do liberalismo conservador brasileiro e que desenvolve o conceito de patrimonialismo".

Então, um dos problemas, é o caráter do brasileiro que, diante de tanta contradição, descamba em conflitos sociais que se convertem em conflitos jurídicos.

O ESCUDEIRO JURÍDICO disse:
26 de setembro de 2021 às 22:32

I- A COMPLEXIDADE DO SISTEMA LEGAL
O nosso mundo jurídico é repleto de leis ordinárias, leis complementares, emendas constitucionais, portarias, recomendações, decretos, enfim, que se interpenetram e como o nosso caráter, se contradiz. É decreto que tem mais influência que a lei, é lei delegada que se atrita com lei ordinária.
Ingressamos no pensamento complexo para analisar uma estrutura legal, complexa.
Edgar Morin, pensador francês, assim falou: "Em Pascal, Morin encontra elementos para a compreensão de um dos princípios-chave da complexidade que significa integrar simultaneamente as múltiplas dimensões de uma mesma realidade, a saber, a realidade humana, as incontornáveis contradições e as inelimináveis incertezas" (2013, p. 13-14).

O ESCUDEIRO JURÍDICO disse:
26 de setembro de 2021 às 22:34

Outro fator que desprestigia a solução dos conflitos de direito são os nossos juristas, cada um, mais "prolixo e barroco" que outro, que escrevem sobre um mesmo "instituto jurídico", e apresentam conclusões opostas, muitas contrárias à lógica e à própria Democracia, privilegiando a desconformidade da ordem jurídica com o seu pensamento.
Ou seja, o pensamento do jurista é mais perfeito que o mundo jurídico, e este deve ser submetido à hermenêutica de seu intérprete.
Aqui no Brasil, atualmente, o pragmatismo preconizado pelo Poder Judiciário na solução dos conflitos, valorizando as Súmulas vinculantes e persuasivas, seguindo a linha do Banco Interamericano de Desenvolvimento e do Fundo Monetário Internacional, que prevalece nos países do "Common Law", bate com a concepção do Sistema Romano-Germânico, no qual habita o jurista-filósofo, contrário ao pragmatismo, adepto de pensamentos metafísicos.
Enquanto a filosofia jurídica do anglo-saxões procura respostas aos problemas de ordem jurídica nas relações sociais, a filosofia jurídica do Sistema Romano, tem base em princípios abstratos, distantes do homem comum (leia povão).
Assim, é também, a jurisprudência.
O sistema alemão busca soluções no plano abstrato para problemas práticos; aquele dos USA e "England" busca na interação das relações sociais a solução para os dissídios, e a eleva como norma jurídica.
Um sistema vai do homem à norma; outro, elabora a norma e a impõe ao homem.

O ESCUDEIRO JURÍDICO disse:
26 de setembro de 2021 às 22:40

O advogado é o principal elemento do sistema jurídico, porque cabe a ele levar as súplicas do homem ao órgão estruturado pelo Estado para resolver as contendas entre os membros da sociedade.
Roberto A. R. de Aguiar, um brilhante jurista e, também, advogado, conceitua a "Advocacia é uma profissão vicária e monopolista. Em verdade, hoje, o advogado exerce poder por delegação de outrem e é INDISPENSÁVEL para a concentração de um conjunto de atos jurídicos. Ele, obrigatoriamente, faz as vezes de outrem.
A advocacia é uma prática dependente, pois seus resultados contenciosos não são dados pelo advogado, mas pelo Judiciário, isto é, o advogado age, mas o resultado de seu trabalho é concretizado por terceiros, no âmbito do contraditório.
Essas características profissionais - engendram um imaginário peculiar e condutas e etiquetas que destacam os advogados e outros profissionais.
A palavra advogado é originária do latim advocatus, que significa assistente ou patrono de quem foi chamado a juízo, podendo também ter o ajudante ou defensor.
É interessante lembrar que ser patrono nas fases mais antigas do Direito Romano não significa ter representação, mas sim aconselhar e sugerir.
Advocacia vem do latim advocatio, que quer dizer assistência, consulta judiciária, reunião ou assembléia de defensores de um acusado, abarcando também o sentido de prazo.
Tanto advocatus, quando advocatio estão ligados ao verbo advocare, que pode significar chamar a si, convocar, convidar, chamar como conselheiro em um processo, chamar em auxílio, tomar como defensor na época imperial de Roma, ou apelar para, recorrer a, invocar a assistência" (A CRISE DA ADVOCACIA NO BRASIL - diagnóstico e perspectivas, São Paulo: Editora Alfa-Ômega, 1991, p. 23-25). (continua)...

O ESCUDEIRO JURÍDICO disse:
26 de setembro de 2021 às 22:57

O advogado é o mensageiro, no Brasil, de uma sociedade em crise, que, também, sofre influência dessa própria crise, e para usar uma palavra popular, "entrou em parafuso", apesar de que, Roberto Aguiar (ob. cit.) dizer que, "Os advogados têm sobre si mesmos conceitos, presságios, esperanças e projetos. Marcados pela natureza tópica de seu trabalho, e no Brasil, por uma raiz liberal ambígua, que oscila da ação libertária para a justificação da arbitrariedade, eles se enxergam como um corpo que paira, uno, acima ou ao lado dos aspectos sociais, políticos e econômicos, com os quais, necessariamente, interagem. Em suma, explicam-se segundo um modelo idealista e admitem, até mesmo com candura, que seus ideais teóricos e seus princípios são imaculados e a prática, infelizmente, tem de ser outra em função de problemas que escapam a seu controle. Desse modo, assumem uma clivagem básica entre o discurso imaculado e a prática "realista" bem diferente da "ideia" de advocacia".
A maioria dos advogados são conservadores, porque o interessa para eles é a consolidação de uma ordem jurídica, que pode ser injusta ou não, dependendo da visão do observador. É aquela situação indicada pelo filósofo esloveno, Slavoj Zizek, (que apesar de defender uma revisão do Socialismo, gosta de comer e beber bem, e não hesitou em trocar a antiga mulher por outra "bem novinha, hábitos bem capitalistas) em "A Visão em Paralaxe".
Depois de as normas legalmente editadas, o advogado se encarrega de aplicar a lei, utilizando os procedimentos processuais de maneira nobre ou não, dependendo da quantidade de honorários.
A crise social é levada pelo advogado aos poderes constituídos. A partir do momento em que o advogado busca a prestação jurisdicional em nome de seu cliente (continua)...

O ESCUDEIRO JURÍDICO disse:
26 de setembro de 2021 às 23:02

a falta de habilidade legal pode prejudicar o constituinte, que passa a interpretar como uma crise do próprio Poder Judiciário.
Nesse tripé advogado-promotor-juiz- advogado, o profissional da OAB representa interesses de uma parte. Ou seja, ele é parcial. O interesse do advogado confunde-se com o interesse do constituinte, porque se o cliente não conseguir obter vitória no processo, o advogado, também, não conseguirá sacramentar os seus honorários, quando não recebeu os honorários extrajudiciais.
Cabe, aqui, uma observação.
Enquanto o juiz e promotor procuram o equilíbrio social, o advogado vive do desequilíbrio.
Inconstitucionalidades, patifarias processuais, ilegalidades, conflitos de normas, leis inadequadas, crimes, violência, desarranjos institucionais, tudo colabora para realçar a figura do advogado, que consegue maior importância em sociedades problemáticas. Diferentemente o juiz e promotor, que não possuem interesse em ampliar o que é mau e caótico, mas em eliminá-los.
É por isso que o advogado, obrigatoriamente, não se encontra no mesmo patamar que o juiz e o promotor.
Então, nem sempre a advocacia colabora para a pacificação social, mas, muitas vezes, para desencadear crises.
Para o advogado quanto "pior, melhor",

O ESCUDEIRO JURÍDICO disse:
26 de setembro de 2021 às 23:12

Aqui se encontra o grave problema de aplicação da Justiça Material: o direito processual.
Define-se o direito processual como o conjunto de normas que estabelecem a competência dos órgãos jurisdicionais, a estrutura e dinamicidade do procedimento processual , enfim, o método previamente definido em lei para solução dos conflitos jurídicos.
O processo, antes da Lei 13.015/2015, transformou-se, graças ao italiano Enrico Tullio Liebman, em uma "permanente dialética", na qual o processo nunca finalizava.
Após, diante da forte influência dos advogados, procurou-se conciliar a celeridade processual com a satisfação do direito na decisão judicial.
Então, estimulou-se a "dialética de Liebman" na fase de conhecimento do processo, com a celeridade processual relegada ao processo de execução.
O processo de conhecimento permite não à parte, mas ao advogado, lançar todo tipo de argumento, levando ao STJ questões pouco relevantes (somente interessam as partes, são de somenos importância), como aquelas condominiais, de dívidas bancárias, de comodato, de anticrese, de simples cobrança de IPTU, de consumidor, de "cártula chéquica", de propriedade aparente e etc.
Assim, na fase cognitiva o advogado demonstra toda a sua "astúcia intelectual", para vê-la restrita na fase de cumprimento da sentença, dividida em "cumprimento provisório e cumprimento definitivo" (mais uma criação dos processualistas brasileiros que provoca perplexidade social).
O pior, ainda, é a regra do art. 489, que exige o que se denomina "fundamentação exaustiva", não limitada ao processo de conhecimento, mas, igualmente ao processo de execução, artifício criado pelos advogados para retardar a solução do litígio. Só que eles não percebem que a providência legal impede que o processo (continua)

O ESCUDEIRO JURÍDICO disse:
26 de setembro de 2021 às 23:16

atinja a justa solução, porque depende de cada observador (e aqui, vem, novamente Zizek) sobre o que é ato judicial tanto o decisório como o não-decisório, devidamente fundamentado.

FAB OLIVER disse:
27 de setembro de 2021 às 02:25

Conte me mais!

Luiz Eduardo Osse disse:
27 de setembro de 2021 às 08:45

... querem voltar ao trabalho no fórum ... depois de experimentarem a moleza de decidirem as barbaridades que decidem ... de longe ... intocados, quem é que vai querer ter o trabalho de ir todos os dias ao fórum, e 'dar a cara para bater'? Aumentaram a 'folga' dos juízes e agora, vai demorar anos para obrigá-los a trabalhar como o mortais ... era, Brasil!

Sérgio Luiz Avena disse:
27 de setembro de 2021 às 10:08

Segundo o Presidente o TRF-2 vive o melhor dos mundos. É mesmo? Home office ou aposentadoria. Grande dilema vive a Magistratura.

SSJunior disse:
27 de setembro de 2021 às 10:15

Como assim? A falta da presença no forum antes da pandemia sempre foi justificada porque trabalhavam em casa. Era mentira?

A.A.R.C. disse:
27 de setembro de 2021 às 12:43

É inacreditável que juízes tenham o desplante de dizer que, se consideram uma classe tão privilegiada, que agora pretendem continuar recebendo sem vir ao trabalho! Notável a complacência deste Conjur com as afirmações cínicas e infamantes deste presidente de Tribunal! É o ponto mais baixo da história da República!

Você precisa estar logado para enviar um comentário.

Leia também