cerco aos predadores

Litigância abusiva tem que deixar de ser um bom negócio, diz advogado

O diretor acadêmico da recém-criada Associação Nacional de Enfrentamento à Litigância Abusiva (Anela), Luciano Timm, disse em entrevista à revista eletrônica Consultor Jurídico que o objetivo da entidade é fazer com que a litigância abusiva deixe de ser um bom negócio. Segundo ele, há uma estimativa da Rede de Inteligência do Poder Judiciário de que o problema gera perdas anuais da ordem de R$ 25 bilhões aos cofres públicos.

O advogado Luciano Timm

O advogado Luciano Timm

“É um caso clássico de ‘tragédia dos baldios’, isto é, um bem que pertence a todos nós é prejudicado quando pessoas o exploram pensando num interesse próprio ilegítimo”, reflete ele. “É dinheiro que poderia ser investido em questões nacionais urgentes como a educação e o saneamento básico.”

O lançamento da associação, realizado na Faculdade Belavista, em São Paulo, reuniu representantes jurídicos da área de Direito do Consumidor (Procon-SP), do setor bancário (Itaú, Bradesco e Nubank), de telefonia (Telefônica Brasil), da aviação (Latam), de energia elétrica (Energisa, Abradee e CCEE) e saneamento básico (Iguá Saneamento). Durante o encontro, os participantes debateram o comportamento da litigância abusiva nos diferentes setores da economia e diferenciaram a dinâmica dessa prática do ato de litigar em grupo, que, na avaliação deles, é uma prática legítima.

“A litigância abusiva sustenta hoje uma indústria parasitária que drena recursos do sistema de justiça e da economia como um todo. Em diversos setores observamos que as ações judiciais passaram a ser usadas como fonte de lucro, criando um incentivo econômico para a sua multiplicação”, observa Timm.

Leia a seguir a entrevista:

ConJur — O modus operandi da litigância abusiva é diferente para cada setor da economia?
Luciano Timm — Todos enfrentam o problema, mas de maneiras distintas. Há condutas predatórias comuns, como a falsificação de procurações por advogados, fraude documental, fracionamento de ações, escolha consciente do foro em desacordo com as regras de competência. Entretanto, o modus operandi predatório se adapta ao ambiente regulatório e aos incentivos de cada mercado.

No setor financeiro, o que se chama de demandas temerárias, isto é, o ajuizamento de ações mesmo quando se sabe não ter razão. Nesse caso, ações judiciais negando empréstimos bancários legítimos e angariando o valor emprestado. Na aviação civil, a mercantilização da advocacia vedada pela própria OAB —, que convence o passageiro a litigar pelo atrativo financeiro. No setor de saúde suplementar, o conluio com maus médicos que falsificam laudos e preços para a cobertura pelo plano de saúde. Na energia e saneamento, narrativas falsas sobre interrupções de fornecimento e seus impactos.

Embora os mecanismos diferenciem-se, o propósito é muitas vezes o mesmo: criar vantagem econômica pela exploração do sistema judicial, sem o objetivo legítimo de reparação. 

ConJur — No evento de lançamento, os participantes falaram da diferenciação entre a litigância em grupo, que é legítima, e da litigância predatória. Como diferenciá-las?
Luciano Timm — Litigância massiva não é, por si só, um problema. Setores com milhões de usuários naturalmente têm grande volume de demandas. Há litigância abusiva quando há abuso processual, sendo massificado ou não. O abuso processual, por sua vez, é caracterizado pelo uso desviado de um elemento processual: o processo vira um meio de obtenção de vantagem ilegítima, com finalidade lucrativa ou intimidatória, por exemplo. É uma violação à cláusula geral de boa-fé processual.

Chama-se predatório aquele abuso processual que possui um efeito prejudicial sistêmico, geralmente à prestação jurisdicional, isto é, o comprometimento da capacidade do sistema público de justiça de cumprir sua função social (julgar processos de forma adequada e célere). Mas o impacto prejudicial também pode ser à sustentabilidade de setores econômicos. Por exemplo, a diminuição de operação de companhias áreas em Rondônia é atribuída ao excesso de litigância contra as companhias no estado. Outro exemplo é o que está sendo chamado de epidemia das recuperações judiciais temerárias no agronegócio, o que traz graves prejuízos ao setor.

ConJur — O que levou à criação da Anela?
Luciano Timm — A associação nasceu da percepção de que a prestação jurisdicional do Brasil vem sendo deteriorada por abusos processuais. É um esforço de cooperação intersetorial para ampliar o diálogo com o poder público e a sociedade sobre a litigância abusiva, que é um problema que afeta a todos, e não apenas magistrados e empresas.

Em termos simples, a litigância abusiva é o uso da Justiça de um jeito contrário ao seu propósito, para conseguir uma vantagem que não deveria ter. Muitas vezes isso envolve ajuizar ações quando se sabe não ter razão, utilizar documentos falsos no processo, ajuizar múltiplas ações para intimidar alguém e muitas outras formas. O tema motivou a criação da Recomendação 159/2024, do Conselho Nacional de Justiça, com apontamento de medidas para identificação, tratamento e prevenção da litigância abusiva.

É um caso clássico de “tragédia dos baldios”, isto é, um bem que pertence a todos nós é prejudicado quando pessoas o exploram pensando num interesse próprio ilegítimo. A litigância abusiva sustenta, hoje, uma indústria parasitária que drena recursos do sistema de Justiça e da economia como um todo. Em diversos setores, observamos que ações judiciais passaram a ser usadas como fonte de lucro, criando um incentivo econômico para sua multiplicação.

A Rede de Inteligência do Poder Judiciário estima que a litigância predatória cause perdas anuais de R$ 25 bilhões aos cofres públicos, o que evidencia a dimensão do problema em um Poder Judiciário que já é o mais caro do mundo. É dinheiro que poderia ser investido em questões nacionais urgentes como a educação e o saneamento básico.

Diante disso, a Anela é uma entidade que une rigor acadêmico, análise interdisciplinar e capacidade de articulação institucional para enfrentar esse fenômeno. O diferencial da entidade é que ela cria pontes entre quem sofre os efeitos da litigância abusiva, quem precisa julgá-la e a sociedade em geral. É uma associação que atua ao mesmo tempo com os olhos na academia e os pés na prática.

ConJur — Quem faz parte hoje da Anela?
Luciano Timm — Hoje, a diretoria é composta por mim, Fernando Capez, Esper Chacur Filho, Luciano Vitor Engholm, Lucinéia Possar, Guilherme Farid, Guilherme Freitas, Irineu Vilhena Moraes, Wilton Gutemberg e Sérgio Rodrigues Jr. Além de nós, qualquer cidadão, empresa ou escritório de advocacia pode se associar à Anela. Pretendemos criar um ambiente multissetorial de troca de experiências e boas práticas de enfrentamento à litigância abusiva.

ConJur — Quais são os principais pleitos desse grupo?
Luciano Timm — Não possuímos pleitos, mas causas que serão efetivadas pelo convencimento de instituições, da academia e do mercado. Por exemplo, construir um maior consenso sobre a definição da litigância abusiva e predatória, com critérios técnicos e empíricos. Além disso, (queremos) prevenir a litigância abusiva e predatória, ajudando empresas e setores a estruturar governança, canais de atendimento eficientes e fluxos que reduzam as oportunidades de atuação do litigante abusivo.

Queremos apoiar o Poder Judiciário, por meio de pesquisa e estudos, especialmente como amicus curiae (amigo da corte) em casos de grande relevância sobre a litigiosidade, e produzir diagnósticos e propostas normativas que auxiliem OAB, CNJ, tribunais e órgãos reguladores no enfrentamento do problema.

ConJur — O que está previsto na atuação da Anela para 2026?
Luciano Timm — Nossa agenda para 2026 envolve produzir estudos setoriais sobre a ocorrência da litigância abusiva nos diferentes mercados; aprofundar o diálogo institucional com Conselho Nacional de Justiça, tribunais, OAB e reguladores. Oferecer programas de capacitação para universidades, empresas, advogados e agentes públicos e promover boas práticas e diretrizes nacionais que confiram segurança jurídica e uniformidade na identificação do abuso.

ConJur — A associação mira algum novo setor específico?
Luciano Timm — A Anela não mira setores especificamente, mas a pauta de um uso do sistema de Justiça mais íntegro e eficiente. Nosso compromisso é institucional, não corporativo. À medida que identificamos comportamentos suspeitos em determinado segmento, buscamos o diálogo para a prevenção. Em 2026, devemos aprofundar estudos em áreas onde ainda não há mapeamento robusto e publicizá-los. Nosso objetivo é fazer com que litigar abusivamente deixe de ser um bom negócio.

Sheyla Santos

é repórter da revista Consultor Jurídico.

Pedro Teixeira de Araújo disse:
07 de janeiro de 2026 às 14:40

E lá vamos nós de mais uma tentativa patrocinada pelo Conjur sem qualquer contraditório, de legitimar a falácia da litigância predatória como fenômeno relevante ou problemática de impacto deletério significativo e que demanda reação sistemática do poder público.
É irônico que setores que vivem de predar sistematicamente os direitos consumeristas se digam agora vítimas dos consumidores, parcela diminuta do todo, aliás, que busca a defesa dos seus direitos. Não são os advogados que atuam nestas causas que distorcem o judiciário, mas são os prestadores de serviços colimados com setores da magistratura e da advocacia de grandes escritórios que atua nestes grandiosos contratos que distorcem o judiciário ao falaciosamente tomarem a parte pelo todo e militam em prol da precarização do acesso

Pedro Teixeira de Araújo disse:
07 de janeiro de 2026 às 14:41

Maravilha, o site do Conjur comeu 3/5 do meu comentário. Obrigado.

ALEXANDRE disse:
08 de janeiro de 2026 às 09:15

Gostei mais da versão do chat gpt sobre esse discurso. Por achei conveniente compartilhar, já que é sério demais o foto de tais ideias estarem ciruculando sem contrapontos.

## TESE CENTRAL DO DISCURSO

> Existe uma “indústria parasitária” de litigância abusiva que drena R$ 25 bilhões por ano do Judiciário e da economia; combater isso é urgente.

Agora vamos mostrar *onde isso não se sustenta, **onde é enviesado* e *onde é perigosamente incompleto*.

---

## 1. O ERRO ORIGINAL: INVERSÃO DE CAUSA E EFEITO

### O discurso parte de uma premissa falsa:

👉 *A litigância abusiva seria causa primária da crise do Judiciário.*

Na realidade:

* A *hiperlitigiosidade brasileira é estrutural*, anterior e independente da “indústria parasitária”.
* Ela decorre de:

* descumprimento sistemático de contratos,
* atendimento administrativo ineficiente,
* incentivos econômicos para negar primeiro e pagar depois,
* ausência de sanções reais para o mau fornecedor.

📌 *Sem falha empresarial recorrente, não existe litigância massiva lucrativa.*

O discurso *trata o sintoma como causa*.
Isso é erro lógico básico (post hoc mal disfarçado).

---

## 2. O MITO DA “INDÚSTRIA PARASITÁRIA”

### “Indústria parasitária” é um rótulo retórico, não uma categoria jurídica.

Problemas graves aqui:

1. *Generalização abusiva*

* Coloca no mesmo saco:

* fraude,
* advocacia predatória,
* advocacia de massa legítima,
* litigância repetitiva causada por conduta ilícita reiterada.
* Isso é intelectualmente desonesto.

2. *Inversão moral*

* O discurso chama de “parasita” quem reage ao sistema,
* mas *não chama de parasitário*:

* o banco que cobra indevidamente milhões de vezes,
* a operadora que nega cobertura sabendo que vai perder,
* a aérea que viola resolução da ANAC em escala industrial.

👉 Parasita, aqui, vira *quem cobra*, não quem viola.

---

## 3. O NÚMERO MÁGICO DOS R$ 25 BILHÕES (OU: DADO SEM LASTRO)

Esse número é o *pilar simbólico* do discurso. E é o mais frágil.

### Perguntas que o discurso NÃO RESPONDE:

* Esse valor inclui:

* ações julgadas procedentes?
* acordos?
* condenações por ilícito real?
* Qual a metodologia?
* Qual a taxa de erro?
* Qual a proporção de fraude comprovada?

Sem isso, o número é:

> *retórico, não científico*.

📌 É típico de discurso institucional interessado:

* número grande,
* fonte difusa (“rede de inteligência”),
* repetição estratégica,
* nenhuma auditoria pública.

Isso não sustenta política pública séria.

---

## 4. A OMISSÃO MAIS GRAVE: O INCENTIVO ECONÔMICO DAS EMPRESAS

O discurso fala muito de incentivo econômico para litigar.
Mas *omite deliberadamente* o maior incentivo do sistema:

### Incentivo empresarial perverso:

* Negar em massa é barato.
* Cumprir espontaneamente é caro.
* Litigar custa menos que pagar corretamente.

📌 Bancos, telecoms, planos de saúde e aéreas:

* *perdem ações como custo operacional*,
* *não sofrem sanções estruturais*,
* *continuam praticando o ilícito*.

👉 Isso é *engenharia de litigiosidade*, não acidente.

O discurso *silencia completamente* sobre isso.

---

## 5. O FALSO EQUILÍBRIO: “NÃO SOMOS CONTRA O DIREITO DE AÇÃO”

Esse trecho é só *seguro retórico*.

Na prática:

* A agenda proposta:

* amplia filtros,
* legitima punições genéricas,
* cria clima de suspeita sistêmica,
* empodera juízes a reprimir pelo volume, não pelo mérito.

📌 Resultado previsível:

* Pequenos escritórios intimidado,
* Advocacia popular criminalizada,
* Consumidor desestimulado,
* Grandes litigantes corporativos blindados.

Não é teoria. É experiência histórica.

---

## 6. A “TRAGÉDIA DOS BALDIOS” É UMA METÁFORA MAL USADA

A metáfora é elegante — e errada.

### Por quê?

* O Judiciário não é um recurso livremente explorável.
* Ele é:

* provocado,
* reativo,
* acionado diante de violação.

Se há sobreuso:
👉 *é porque há violação reiterada de direitos*, não porque pessoas acordaram querendo “explorar o baldinho”.

A metáfora correta, se fosse honesta, seria:

> “tragédia da impunidade empresarial”.

Mas essa não interessa.

---

## 7. QUEM GANHA COM ESSE DISCURSO?

Vamos ao ponto político.

### Beneficiários claros:

* Bancos
* Telecom
* Planos de saúde
* Concessionárias
* Aviação

Todos:

* campeões históricos de reclamações,
* líderes em ações repetitivas,
* reincidentes em condenações.

### Quem perde:

* consumidor individual,
* advocacia de base,
* acesso

ALEXANDRE disse:
08 de janeiro de 2026 às 09:17

Gostei mais da versão do chat gpt sobre esse discurso. Por achei conveniente compartilhar, já que é sério demais o foto de tais ideias estarem ciruculando sem contrapontos.

## TESE CENTRAL DO DISCURSO

> Existe uma “indústria parasitária” de litigância abusiva que drena R$ 25 bilhões por ano do Judiciário e da economia; combater isso é urgente.

Agora vamos mostrar *onde isso não se sustenta, **onde é enviesado* e *onde é perigosamente incompleto*.

---

## 1. O ERRO ORIGINAL: INVERSÃO DE CAUSA E EFEITO

### O discurso parte de uma premissa falsa:

👉 *A litigância abusiva seria causa primária da crise do Judiciário.*

Na realidade:

* A *hiperlitigiosidade brasileira é estrutural*, anterior e independente da “indústria parasitária”.
* Ela decorre de:

* descumprimento sistemático de contratos,
* atendimento administrativo ineficiente,
* incentivos econômicos para negar primeiro e pagar depois,
* ausência de sanções reais para o mau fornecedor.

📌 *Sem falha empresarial recorrente, não existe litigância massiva lucrativa.*

O discurso *trata o sintoma como causa*.
Isso é erro lógico básico (post hoc mal disfarçado).

---

## 2. O MITO DA “INDÚSTRIA PARASITÁRIA”

### “Indústria parasitária” é um rótulo retórico, não uma categoria jurídica.

Problemas graves aqui:

1. *Generalização abusiva*

* Coloca no mesmo saco:

* fraude,
* advocacia predatória,
* advocacia de massa legítima,
* litigância repetitiva causada por conduta ilícita reiterada.
* Isso é intelectualmente desonesto.

2. *Inversão moral*

* O discurso chama de “parasita” quem reage ao sistema,
* mas *não chama de parasitário*:

* o banco que cobra indevidamente milhões de vezes,
* a operadora que nega cobertura sabendo que vai perder,
* a aérea que viola resolução da ANAC em escala industrial.

👉 Parasita, aqui, vira *quem cobra*, não quem viola.

---

## 3. O NÚMERO MÁGICO DOS R$ 25 BILHÕES (OU: DADO SEM LASTRO)

Esse número é o *pilar simbólico* do discurso. E é o mais frágil.

### Perguntas que o discurso NÃO RESPONDE:

* Esse valor inclui:

* ações julgadas procedentes?
* acordos?
* condenações por ilícito real?
* Qual a metodologia?
* Qual a taxa de erro?
* Qual a proporção de fraude comprovada?

Sem isso, o número é:

> *retórico, não científico*.

📌 É típico de discurso institucional interessado:

* número grande,
* fonte difusa (“rede de inteligência”),
* repetição estratégica,
* nenhuma auditoria pública.

Isso não sustenta política pública séria.

---

## 4. A OMISSÃO MAIS GRAVE: O INCENTIVO ECONÔMICO DAS EMPRESAS

O discurso fala muito de incentivo econômico para litigar.
Mas *omite deliberadamente* o maior incentivo do sistema:

### Incentivo empresarial perverso:

* Negar em massa é barato.
* Cumprir espontaneamente é caro.
* Litigar custa menos que pagar corretamente.

📌 Bancos, telecoms, planos de saúde e aéreas:

* *perdem ações como custo operacional*,
* *não sofrem sanções estruturais*,
* *continuam praticando o ilícito*.

👉 Isso é *engenharia de litigiosidade*, não acidente.

O discurso *silencia completamente* sobre isso.

---

## 5. O FALSO EQUILÍBRIO: “NÃO SOMOS CONTRA O DIREITO DE AÇÃO”

Esse trecho é só *seguro retórico*.

Na prática:

* A agenda proposta:

* amplia filtros,
* legitima punições genéricas,
* cria clima de suspeita sistêmica,
* empodera juízes a reprimir pelo volume, não pelo mérito.

📌 Resultado previsível:

* Pequenos escritórios intimidado,
* Advocacia popular criminalizada,
* Consumidor desestimulado,
* Grandes litigantes corporativos blindados.

Não é teoria. É experiência histórica.

---

## 6. A “TRAGÉDIA DOS BALDIOS” É UMA METÁFORA MAL USADA

A metáfora é elegante — e errada.

### Por quê?

* O Judiciário não é um recurso livremente explorável.
* Ele é:

* provocado,
* reativo,
* acionado diante de violação.

Se há sobreuso:
👉 *é porque há violação reiterada de direitos*, não porque pessoas acordaram querendo “explorar o baldinho”.

A metáfora correta, se fosse honesta, seria:

> “tragédia da impunidade empresarial”.

Mas essa não interessa.

---

## 7. QUEM GANHA COM ESSE DISCURSO?

Vamos ao ponto político.

### Beneficiários claros:

* Bancos
* Telecom
* Planos de saúde
* Concessionárias
* Aviação

Todos:

* campeões históricos de reclamações,
* líderes em ações repetitivas,
* reincidentes em condenações.

### Quem perde:

* consumidor individual,
* advocacia de base,
* acesso

ALEXANDRE disse:
08 de janeiro de 2026 às 09:19

...continuação da mensagem anterior, cortada ao enviar.

### Quem perde:

* consumidor individual,
* advocacia de base,
* acesso

ALEXANDRE disse:
08 de janeiro de 2026 às 09:50

Aproveito para parabenizar o Pedro Teixeira de Araújo, que com poucas palavras expressou o que precisa ser dito.

É até incrível que um Ex-Secretário Nacional de Defesa do Consumidor (autor do artigo) pense assim. E mais ainda que tenha montado a tal da Anale com um Ex Diretor Executivo do maior órgão de defesa do consumidor do país (Capez).

Pessoas com cérebros privilegiados, mas que parecem não terem captado o sentido da DEFESA DO CONSUMIDOR.

Alex Mavian disse:
09 de janeiro de 2026 às 18:30

Inclusive quem praticou litigância predatória e largou os princípios da mínima intervenção do judiciário, livre mercado, foram os bancos e as indústrias no caso da Americans.
Quem está judicializando tudo é o banco Master, aliás interferindo na soberania do BACEN!
Tudo é litigância predatória, até o seu cliente ser afetado senhor articulista, tenha bom senso e não se esqueça de que pobre, pequena e média empresa têm os mesmos direitos dos bancos e grandes indústrias, espero que você sabia o que é o princípio da isonomia.

Você precisa estar logado para enviar um comentário.

Leia também