Trauma psicológico não embasa pedido de dano moral

O sofrimento psicológico de funcionário, que adquiriu doença em serviço, não serve de argumento para pedir indenização por dano moral. O entendimento foi adotado pela Quarta Turma do Tribunal Superior de Trabalho, ao anular a decisão da segunda instância, que havia reconhecido o pedido de indenização por dano moral.

Segundo a Quarta Turma, que teve como relator o ministro Ives Gandra Martins Filho, a Constituição Federal considera como bens protegidos contra o dano moral apenas a honra, a imagem e a intimidade da pessoa.

“Não é constitucional ampliar essa definição para incluir como dano moral eventual sofrimento psicológico causado por doença profissional”.

Processo nº TST-RR-483.206/98.4

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