Manoel Messias de Sousa

Consensualidade como paradigma no direito administrativo sancionador disciplinar

Introdução Presidi [1] comissões disciplinares por quase dez anos e ouvi com frequência nas audiências comentários de agentes públicos acusados, testemunhas e advogados de defesa questionando a Administração perante mim: “Mas precisava mesmo instaurar um PAD para apurar esse fato, por causa disso? Estou surpreso (a)! uma conversa tinha resolvido tudo isso. Faltou diálogo. Isso […]

Pontos fortes e fracos de uma comissão disciplinar revelados por um ex-presidente de comissões

O Supremo Tribunal Federal [1] já assentou em sua jurisprudência que ser membro de comissão de processo administrativo disciplinar não é cargo nem função. É um encargo. Certamente é uma atribuição legal excepcio­nalmente conferida na esfera de atribuições de servidores estáveis, que, ao integrarem uma comissão, não se afastam de seus cargos nem de suas […]

Manoel Messias: Pena máxima no processo administrativo

Prevalece hoje na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal [1] [STF] e do Superior Tribunal de Justiça [2] [STJ] o entendimento segundo o qual quando a Administração Pública se depara com situação em que a conduta do servidor acusado em processo administrativo disciplinar se amolda às hipóteses de demissão ou de cassação de aposentadoria, ela não dispõe de […]

Manoel Sousa: Quanto custa ao erário cada PAD instaurado?

O cenário ideal para o regular funcionamento da administração pública seria que o servidor e demais agentes públicos não cometessem deslizes ou condutas desviantes no exercício de seus cargos. No entanto, como se trata de seres humanos, falíveis e sujeitos às intempéries da vida, é de se esperar que, em algum momento, alguns deles incorram […]

Manoel Sousa: Servidor pode ser punido por ato de sua vida privada

O Órgão público não tem nada a ver com o que seus servidores públicos ou altas autoridades da República fazem ou deixam de fazer fora do horário de trabalho, desde que seus comportamentos de índole estritamente privados não afetem ou tenham repercussão negativa onde estejam lotados.  Isso porque na dicção do artigo 5º da Constituição […]

Manoel de Sousa: Defesa deficiente em PAD pede designação de dativo

Engana-se quem pensa que o universo das apurações disciplinares de supostos desvios funcionais cometidos por servidores públicos é um simples campo de trivialidades jurídicas. Pois não é mesmo! Embora no passado se tenha enxergado o processo administrativo disciplinar como uma prática jurídica secundária, imaginando, por exemplo, que as respostas para todas as indagações que surgem na […]

Manoel Sousa: Videoconferência agiliza processos administrativos

Uma questão ainda não totalmente resolvida hoje em sede de Processo Administrativo Disciplinar e de Sindicância é saber se a Administração Pública pode ou não realizar o interrogatório do acusado ou a inquirição das testemunhas por videoconferência. Isso porque inexiste previsão expressa da realização desses atos processuais por meio de videoconferência nas leis 8.112/90 (Regime […]

Manoel Sousa: Cortes devem observar processo administrativo

1. Introdução Uma breve incursão em alguns dos milhares de processos administrativos disciplinares instaurados pelos mais diversos órgãos do Estado todos os anos faz perceber que, mesmo após o advento da Constituição Federal de 1988, a Administração Pública e os Tribunais ainda resistem em dar plena efetividade às garantias constitucionais dos servidores acusados nestes procedimentos […]