Advogadas grávidas ou que amamentam terão prioridade no TRF-2

Advogadas grávidas ou que amamentam terão prioridade nos julgamentos das turmas e sessões especializadas do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (RJ e ES). A medida atende a requerimento da Ordem dos Advogados do Brasil e também dá prioridade a advogados com 60 anos ou mais e pessoas com deficiência.

Sergio Soares dos Reis disse:
15 de março de 2016 às 22:14

Lei 13.257/2016 (Estatuto da Primeira Infância)

Você precisa estar logado para enviar um comentário.

Leia também