Argumento simples tirou Paulo Maluf da lista vermelha da Interpol

Janine Morais/Agência Câmara

Deputado não pode ser considerado foragido, pois tem endereço conhecido.
Janine Morais/Agência Câmara

A saída do deputado federal Paulo Maluf (PP-SP) da lista de procurados da Interpol tem uma explicação simples e lógica: a relação é de procurados. Como o ex-prefeito de São Paulo tem endereço fixo e seu local de trabalho é conhecido — a Câmara dos Deputados —, não pode constar como foragido. Isso não muda, no entanto, quaisquer condenações que existam contra ele.

Marcos de Vasconcellos

é chefe de redação da revista Consultor Jurídico.

Sergio Soares dos Reis disse:
12 de abril de 2016 às 21:20

Nada de excepcional, por conta de que quase sempre todos tem ENDEREÇO certo e OCUPAÇÃO LICITA.

O IDEÓLOGO disse:
13 de abril de 2016 às 07:02

O Dr. Paulo Maluf, deputado federal, deveria ser enviado para uma prisão em Serra Leoa, na África Ocidental.

Vinitius de Alexandria disse:
13 de abril de 2016 às 08:58

O senhor Paulo Maluf estava na lista de procurados da INTERPOL desde 2010, e só agora (2016) descobriram que ele tem endereço e trabalho fixos? Nem tudo que é simples é lógico, nem tudo que é lógico é simples! Nesse caso, a explicação para a "simplicidade e lógica" da medida parece ser apenas uma: o momento.

Professor Edson disse:
13 de abril de 2016 às 12:02

O problema é que sempre ele teve endereço fixo e isso não impediu de ficar na lista por anos, na verdade isso é tática americana, ele acha que está tudo bem, coloque o pé para fora do país que a pulseira de prata vai brilhar.

Professor Edson disse:
13 de abril de 2016 às 12:02

O problema é que sempre ele teve endereço fixo e isso não impediu de ficar na lista por anos, na verdade isso é tática americana, ele acha que está tudo bem, coloque o pé para fora do país que a pulseira de prata vai brilhar.

wilhmann disse:
13 de abril de 2016 às 12:50

Bandalho narcisista e apoiador petista. Se esse cidadão que continua cometendo do sorte de crimes, pela simples e enganosa conduta de que está regenerado, dos crimes cometidos, como podemos acreditar nos dois: PT e Maluf.
Suas empresas, não umas poucas, deveriam sofrer as medidas de constrição judicial, para recompor o dano causado ao erário paulista e moral do povo brasileiro.

Júlio Candal disse:
13 de abril de 2016 às 12:59

Concordo totalmente com o "simples e lógico" mencionados na matéria, uma vez que o sujeito ainda não foi preso exclusivamente em razão de lei nacional que prevê que nenhum brasileiro nato será extraditado! Mais uma daquelas que os "brilhantes" constituintes maquivelicamente inseriram no texto constitucional (art. 5º, LI, fartamente invocado pelos "criminosos maiores" de nosso país em sua defesa! Bem ruinzinha essa nossa Constituição quando se trata de defender a sociedade desses mesmos "criminosos maiores"!

Observador.. disse:
13 de abril de 2016 às 17:10

Concordo com sua visão.
Uma mera tática para deixar o indivíduo relaxado e de volta à zona de conforto; mais passível, assim, de cometer o erro de viajar.

Rocha advogado do ES disse:
14 de abril de 2016 às 00:13

Aos invejosos o preço da concuspciência na própria carne e aos criminosos às honras carcerárias. Se Maluf atravessar nossas fronteiras, será enjaulado, sem o salário da categoria, apenas uma quentinha por conta do Estado e um pão com mortadela.

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