Um advogado foi expulso da Ordem dos Advogados da Inglaterra por ter usado dinheiro de cliente para pagar um jantar de aniversário para a sua mulher. O Solicitors Disciplinary Tribunal, a entidade que julga processos disciplinares contra os defensores, considerou que a desonestidade impede que ele continue exercendo a Advocacia.
A notícia da expulsão foi dada pela revista da Law Society. Segundo a publicação, o advogado incluiu nos gastos que deveriam ser reembolsados por um cliente quase 400 libras (R$ 1,6 mil) que gastou durante um jantar de aniversário para a mulher. Passagens de trens, táxis e hotéis também foram indevidamente cobrados do cliente.

se fosse no Brasil ficaria a representação seria secreta e ficaria engavetada até prescrição em alguma gaveta
Não pintou, ainda, aquele comentarista tão assíduo aqui?
A notícia está descontextualizada, notadamente no título. Na Inglaterra e EUA é comum os advogados enviarem fatura aos clientes, demonstrando a quantidade de horas trabalhadas, gastos, etc. Em geral, todo mundo paga essas faturas, ao contrário do que acontece aqui na terra da bananeira (aqui quando chega a hora de pagar, muitos anos após o início dos trabalhos, surgem 1 milhão e meio de argumentos para o calote). Assim, ao inserir uma despesa que não ocorreu para que o cliente pagasse com base na relação de confiança, o advogado naturalmente atuou de forma desonesta. Não se trata de "pagar com o dinheiro do cliente", mas sim inserir na fatura uma despesa que não existiu. Como no Brasil não existe essa praxe de enviar fatura ao cliente, o título foi "nacionalizado" para se considerar que o advogado pagou jantar com dinheiro do cliente, o que na verdade não ocorreu.
Corruptos são agraciados diariamente com a "carteirinha", a OAB não tem credibilidade .
O advogado, como profissional e cidadão deveria dar exemplo aos integrantes da comunidade. Contudo, prefere "rolar as dívidas, desejar a mulher do separado judicialmente ou do divorciado, formar litisconsórcio de fato com o trabalhador em reclamatória trabalhista, associar-se ao crime e ao criminoso para conseguir polpudos honorários, perder prazo para recurso para obter o trânsito em julgado de decisão, para receber o restante dos honorários contratuais e a totalidade dos honorários de sucumbência, praticar condutas contrárias à lei como desaparecimento de documentos de processo, semear a injúria e a difamação social, abalar a fé alheia, defender teorias totalitárias e racistas, com base nos desvarios do alemão Gottfried Feder, se rebaixar aos juízes e promotores buscando vantagens processuais, estimular as desavenças para que se transformem em processos, criar teses absurdas em processos tributários, gerando passivos privados impagáveis aos seus clientes, desmoralizar a Constituição defendendo a presunção de inocência até mesmo após o trânsito em julgado da revisão criminal, além de outros criticáveis comportamentos.
Efetivamente, o advogado não está preparado para atuar no ambiente democrático.
Aqui no Brasil o advogado recebe o dinheiro do cliente e fica com tudo... A pessoa vai reclamar na OAB e espera... Espera... E cansa! E o advogado fica feliz porque faz parte de uma corporação que o defende. Ele só não pode é deixar de pagar a anuidade nem fazer críticas à Ordem. Isso não! É pecado mortal contra o nosso quarto poder!
Peço à moderação que exclua os comentários do Philosophiae Doctor (Outros) e HelenoOMoraes (Funcionário público), pois o que eles alegam em seus comentários são apenas agressões gratuitas à classe dos advogados, sem nenhum fato ou dado concreto.
Sem partido.
Quer censurar o conjur.
Se este Disciplinary Committee viesse para o Brasil, com seus critérios e os aplicasse à advocacia nacional, poderíamos sonhar com um sistema de Justiça melhor.
Hahahahahahahahahahahahahahahahahahahaha hahahahahahahaha
Até perdoa-se uma certa dose de besteiras que são ditas por que não tem, por vezes por que não quer ter mesmo, o menor conhecimento sobre como funcionam os Tribunais de Ética e Disciplina da OAB.
O próprio CONJUR, também outro site, o Espaço Vital, de vez em quando publicam notícias de advogados definitivamente excluídos da Ordem por apropriação de valores de clientes.
Particularmente já enfrentei duas vezes o TED, por piti de Desembargadora que saiu oficiando à OAB, estou pensando em manejar agora petição a CIDH-OEA, processo arquivado pelo relator, em outro caso houve uma derrapagem na urbanidade, e os compromissos com advocacia enquanto instituição foram claramente lembrados pelo relator, embora não tenha sido considerado fato punível. Mas destas duas passagens, da primeira mais particularmente, enquanto aguardava, o que vi sair de advogado cuspindo marimbondos de fogo e dizendo que era um absurdo, que iria recorrer ao Conselho Federal da OAB... Condenados a suspensão, extensível por prazo indeterminado até o completo e total ressarcimento do cliente, com juros e correção.
Falei de CIDH-OEA, clientes meus quando foram duramente ofendidos, o CNJ arquivou tudo... embora eu tivesse mostrado que aquilo que constava em sentença tem código alfa numérico no CID da OMS...
Para finalizar, a OAB publica as exclusões defintivas de advogados de seus quadros... No fundo até considero que os magistrados saibam que representar contra um Advogado junto a OAB é uma belíssima maneira de criar uma dor de cabeça, o que não consideram é o problema maior que causam, os TEDs tem muito trabalho com apropriações indébitas, além das suspensões e exclusões de advogados que perdem prazos, etc.
Se vamos importar rigores internacionais, vamos importar por inteiro, na Alemanha a magistrada foi afastada de julgar casos de família, aqui a mulher seria processada em danos morais e por crimes contra honra, e condenada no cível e criminal. esites.ws/noticia-6931-juiza-alema-usa-a lcorao-para-justificar-agressao-do-marid o-esposa
http://evteste.hospedagemd
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Como será que a Ordem brasileira agiria num caso desses?
O advogado seria apenas sancionado sem que houvesse publicidade alguma?
Dura Lex sede Lex
Tem como ter acesso aos dados desses dois comentaristas que estão agredindo advogados como um todo com afirmações completamente preconceituosas?
"O Advogado tem que ter uma postura absolutamente correta e decente diante da vida. Ele não é solidário com o crime, ele é solidário muitas vezes, com a dor, com o sofrimento do cliente. Sempre digo aos jovens advogados, seja honesto, como disse um Italiano antigo, nem que seja por velhacaria."
Mestre Evandro Lins e Silva, paranifando turma da Escola de Direito da Universidade Candido Mendes no RJ".
Publicado em O Globo em 2003, quando de sua súbita passagem para outro plano.
Acrescento que ética, caráter e moral são como gravidez, não tem meio termo, não existe mau caráter, mas, sem caráter, ética ou moral, ainda que no Brasil honestidade seja virtude não característica intrínseca do caráter do cidadão, tanto ser prática alguém se referir a terceiros como sendo "honestíssimo".
É absoluta a inversão de valores na sociedade Brasileira e o mau exemplo vêm de cima.
O que estamos assistindo naquele congresso onde 1/3 são investigados, denunciados e réus criminais é prova disso, pagar propina em qualquer contrato com governo federal, Estadual Municipal, Estatais e Autarquias é regra não exceção.
O processo do Impeachment é atentado ao devido processo legal, legalidade das formas, isonomia e impessoalidade, ampla defesa.
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