A Ordem dos Advogados da Inglaterra anunciou mais um advogado expulso da profissão. Dessa vez, o defensor perdeu o direito de advogar por ter roubado 7,8 mil libras (R$ 33 mil) que seriam usadas por um cliente idoso para pagar casa de repouso e mais 2,4 mil libras (R$ 10 mil) da conta corrente de um outro cliente morto.
Além de ser banido da Advocacia, Stephen William Climo foi condenado pela Justiça a 20 meses de prisão. Ao todo, ele admitiu ter se apropriado indevidamente de 13,2 mil libras (R$ 55,3 mil) de cinco clientes. O dinheiro foi devolvido.

Pensava que este fato tinha ocorrido no Brasil.
Mas me enganei, eis que advogados aqui no Brasil, NUNCA, JAMAIS, fazem isto com seus clientes, principalmente sendo eles idosos (certos Digníssimos e Honrados Advogados).
Aqui no Brasil não temos situações assim, em matéria previdenciária, com advogados cobrando o total de atrasados, com argumentos como "autonomia da vontade".
E entre os comentaristas deste espaço, achar um que faça isso, é mais improvável ainda.
Quanto delírio por parte do incredulidade (Assessor Técnico)! Roubo nada tem a ver com adimplemento de obrigação estabelecidas em contrato. Uma coisa é o sujeito administrar certos valores e se apropriar indevidamente da verba. Outra é se estabelecer um contrato, e receber pelo que foi ajustado.
Aqui no Brasil, diferentemente do que ocorre na Inglaterra, roubar de idoso é regra. E os maiores ladrões por vezes estão no próprio Estado, ou sob a proteção desse. O maior ladrão que se tem notícia em atuação por aqui é o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Todos os dias, a Autarquia nega benefícios a quem tem direito, ao passo que quando concede o faz em valores inferiores ao que diz a lei. Ao mesmo tempo, milhares de sentenças reconhecendo o roubo são prolatadas todos os dias no Judiciário, e nenhuma providência é adotada. O INSS continua lesando os segurados, em um "roubo institucionalizado". As únicas providências que são oficialmente adotas visando apenas enfraquecer os meios de atuação dos idosos. Para poder contornar os roubos, a única saída por vezes é a contratação de um advogados independente, sem vínculo com o Estado, e que não tem medo de contraditar o poder. Mas o Estado e seus agentes, tentam de todas as formas atacar os profissionais, que a cada dia estão enfrentando dificuldades cada vez maiores para defender as vítimas do grande ladrão.
Também há um outra diferença entre o Brasil e a Inglaterra. Nesse país, as pessoas enxergam os ladrões, e tomam providências em face aos roubos, enquanto aqui no Brasil a grande maioria procura aliança com o ladrão. Veja-se que muito embora o INSS lese todos os dias milhões de segurados, não se vê praticamente ninguém reclamando. Todos, cinicamente, tratam o INSS como se esse fosse a Madre Teresa de Calcutá, puro de espírito. Cinismo e hipocrisia, em regime de alinhamento procurando-se obter vantagens pessoais, sem nenhuma preocupação real com os segurados.
A atuação do advogado é dependente de agentes externos ao seu agir. A sua formação escolar continua sendo positivista, e acredita que as leis mudarão o mundo e não consegue entender que este é que influencia o arcabouço normativo.
O jurista Roberto A. R. Aguiar diz que o advogado preconiza a neutralidade, a equidistância, o combate à metafísica (que constitui uma nova metafísica), a busca de uma ciência com objeto e método são características dessa corrente. Hoje é o neopositivismo lógico, pela via kelseniana, que se constitui a justificativa científica para um entendimento normativista e "purista" da ordem jurídica e da ciência do Direito. O positivismo e o neopositivismo lógico trouxeram contribuições importantes para o avanço do pensamento científico. A sociedade tecnológica atual é resultado dessa contribuição, que agilizou operatoriamente os reclamos por crescimento da burguesia. A aceleração científica, a racionalização da experimentação, o desenvolvimento metodológico, a sofisticação da lógica e a matematização dos fenômenos estão ligados á contribuição dessas correntes, que, por usa vez, pagam tributos a Kant. Talvez por nossa formação católica, o positivismo, no Brasil, transformou-se numa espécie de religião, que divinizava a humanidade e com ela o Estado e o Direito. O neopositivismo abriu as portas para um tramento rigoroso do Direito, introduzindo, por exemplo, as lógicas modais, a lógica simbólica, no trato do Direito e tornou consistente o tratamento dos conceitos jurídicos, trazendo as contribuições da linguística para a hermenêutica jurídica. Embora tenha atingido fortemente os doutrinadores nacionais, não repercutiu, até suas últimas consequências em nível das práticas jurídicas.
A exegese normativa continua a ser do senso comum, embora às vezes, receba nomes pomposos. No fundo, é um arranjo tópico, pior ou melhor fundamentado, para justificar uma pretensão, nem mesmo se lembrando que Viehweg trabalhou a fim de dar armas a essa categoria de interpretação (in A Crise da Advocacia no Brasil, p.32-33).
O referido jurista aponta que o generalismo da formação, a ambiguidade de valores e a estreiteza do textualismo desembocaram na superficialidade. Os trabalhos jurídicos tendem a ser genéricos no fundamento e detalhistas em âmbito normativo. Acrescenta que os advogados integram uma categoria alienada, visto que, apesar de as condições de trabalho se revelarem adversas para a categoria, ela não se mobiliza com tanta facilidade, pois as marcas individualistas e voluntaristas são difíceis de se remover. Assim, a categoria dos advogados corre o risco de alhear-se de si mesma, não conseguindo articular uma consciência para si, mesmo em condições objetivas propícias.Certas práticas, extremamente criticáveis predominam nas relações entre os próprios advogados, fazendo prevalecer a vontade do mais forte, tanto em nível intelectual como em nível econômico.
A exploração do advogado por advogado atinge nível tão elevado, que não hesitaram os grandes escritórios se associarem ao grande Capital, em uma situação que o próprio Karl Marx não hesitaria criticar.
O papel de protagonista nas mudanças sociais, diante do próprio universo do advogado, restrito ao seu mundinho do dever-ser, esquecendo-se das influências da Antropologia, Sociologia, Filosofia, Biologia, Economia, Linguística e Computação nas relações sociais, aniquila a sua importância, tornando-o mero caudatário, retardado, dos eventos, os quais não consegue captar.
O advogado, aponta, novamente, Roberto A. R. de Aguiar, "Vive contradições e paradoxos que dificultam o enfrentamento profissional do mundo. Grande parte dos advogados é pobre, mas tem de viver segundo padrões materiais e sociais consentâneos com a imagem que a sociedade tem deles. Esse problema pode gerar vidas difíceis e tensas, sempre esperando que uma grande causa venha iluminar suas vidas e decretar sua aposentadoria gloriosa. Os profissionais que têm esse entendimento encastelam-se no individualismo, até mesmo para esconder suas carências e não participar dos movimentos reivindicatórios e das lutas por novos direitos da classe a que pertencem. Conseguem com isso implementar uma dupla alienação: a do desconhecimento do Direito vivo e a da não participação na consciência e nas lutas de sua classe. É um exemplo de ausência de "consciência para si" (in "A Crise da Advocacia no Brasil, p. 140).
Mas foi exatamente isso que eu disse.. que aqui ninguém faz isso..
Estranhei a manifestação rápida e contundente do comentarista... como que transparecendo ter sido atingido pela crítica...
O advogado, aponta, novamente, Roberto A. R. de Aguiar, "Vive contradições e paradoxos que dificultam o enfrentamento profissional do mundo. Grande parte dos advogados é pobre, mas tem de viver segundo padrões materiais e sociais consentâneos com a imagem que a sociedade tem deles. Esse problema pode gerar vidas difíceis e tensas, sempre esperando que uma grande causa venha iluminar suas vidas e decretar sua aposentadoria gloriosa. Os profissionais que têm esse entendimento encastelam-se no individualismo, até mesmo para esconder suas carências e não participar dos movimentos reivindicatórios e das lutas por novos direitos da classe a que pertencem. Conseguem com isso implementar uma dupla alienação: a do desconhecimento do Direito vivo e a da não participação na consciência e nas lutas de sua classe. É um exemplo de ausência de "consciência para si" (in "A Crise da Advocacia no Brasil, p. 140).
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