As facções criminosas brasileiras são poderosas não apenas por sua força armada, mas pela ausência ou fragilidade das instituições estatais. Assim, o combate a elas se torna mais político do que jurídico, pois não basta a repressão criminal.

Marluce Caldas tratou do tema das facções sob a perspectiva de governança criminal
A análise é da ministra Marluce Caldas, do Superior Tribunal de Justiça. Ela abordou o tema em palestra do programa STJ na Academia, promovida na Universidade Federal do Rio de Janeiro na segunda-feira (17/11).
A magistrada tratou do tema sob a perspectiva do conceito de governança criminal, identificado pelo cientista político americano Benjamin Lessing. Trata-se da ideia de grupos armados que exercem controle e autoridade sobre territórios ocupados.
No Rio de Janeiro, onde ocorreu o evento, o maior exemplo é o Comando Vermelho, alvo de uma espetaculosa operação policial em outubro que resultou na morte de ao menos 121 pessoas.
Caldas explicou que, segundo Lessing, o erro de muitas políticas públicas é tratar facções como meras estruturas empresariais de lucro ilícito, quando na verdade elas operam como governos paralelos, em franca competição com o Estado. A resposta, portanto, precisa ser articulada.
Facções geram desafio político
“A governança criminal é um desafio político antes de ser jurídico. As facções se tornam poderosas não apenas pela força armada, mas muitas vezes pela ausência ou fragilidade de instituições estatais. Logo, enfrentá-las requer mais do que prisões e operações. Requer reconstruir o Estado onde ele foi substituído.”
Nesse cenário, ela destacou a construção da jurisprudência criminal do STJ no sentido de valorizar instrumentos de prova como a colaboração premiada, mas sem permitir seu desvirtuamento para ferir garantias constitucionais das pessoas.
“Enfrentar a criminalidade organizada violenta exige mais do que repressão, requer compreender o fenômeno como disputa de legitimidade e poder entre o Estado e estruturas paralelas.”
“O Superior Tribunal de Justiça, ao consolidar a jurisprudência equilibrada sobre investigação, prova e colaboração premiada, tem contribuído decisivamente para esse redesenho de racionalidade, assegurando que o combate ao crime não signifique o enfraquecimento das garantias democráticas”, complementou a ministra.
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