Judiciário do futuro

Nova versão da IA da Justiça do Trabalho tem integração com o PJe

O Conselho Superior da Justiça do Trabalho lançou nesta terça-feira (6/5) a versão 1.06 do Chat-JT, a Inteligência Artificial (IA) Generativa da Justiça do Trabalho, com uma ferramenta de busca processual integrada ao sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe).

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Atualização da IA incorporou novos modelos de linguagem natural

Além da nova funcionalidade, a atualização conta com a incorporação de modelos de linguagem natural, incluindo o Gemini 2.0 Flash, o Llama 3.1 405B e o Llama 3.3 70B. Os modelos, conhecidos como LLMs (do inglês Large Language Models), são tecnologias baseadas em inteligência artificial capazes de compreender e gerar textos com alto grau de sofisticação.

O número 405B, por exemplo, refere-se aos 405 bilhões de parâmetros utilizados no treinamento do modelo Llama, conferindo-lhe grande capacidade de análise e resposta. Já o termo Flash, do Gemini, sugere uma versão otimizada para velocidade e eficiência.

Lançado em fevereiro, o Chat-JT já conta com cerca de 20 mil usuários cadastrados, mais de 328 mil conversas e mais de 6,9 mil assistentes personalizados criados. Com informações da assessoria de comunicação do TST.

Mateus Mello

é correspondente da revista Consultor Jurídico em Brasília.

Fábio de Oliveira Ribeiro disse:
07 de maio de 2025 às 08:09

Não existe dúvida de que a União será responsável caso o Chat-JT forneça respostas eloquentes contendo inconsistências, erros e alucinações que convençam seu usuário e fazer ou deixar de fazer algo que lhe cause prejuízo. Todavia, existe uma questão em aberto: quem será responsabilizado regressivamente nesses casos. As autoridades do Judiciário que autorizaram a incorporação do produto ao portal do Tribunal, a empresa que criou e licenciou o produto ou o engenheiro de TI do órgão público que trabalhou nele? Os membros do CNJ aprovaram uma resolução autorizando o uso dessas tecnologias. Eles também serão responsabilizados quando os problemas começarem a ocorrer a União for condenada a indenizar cidadãos prejudicados?

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