O incidente de assunção de competência (IAC) é compatível com o Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal e reforça a posição da corte no sistema de precedentes, contribuindo para a formação da jurisprudência.

Gilmar Mendes entende que IAC reforça posição do STF na fixação de precedentes
Com esse entendimento, o Plenário do STF, por 9 votos a 2, admitiu nesta quarta-feira (19/11) o primeiro IAC do tribunal. A corte decidirá se a Justiça do Trabalho é competente para julgar ações que discutem a validade do vínculo estatutário de servidores da Funasa após a transposição de 1990 e pedidos de FGTS decorrentes da medida.
O IAC, de acordo com o artigo 947 do Código de Processo Civil, é admissível “quando o julgamento de recurso, de remessa necessária ou de processo de competência originária envolver relevante questão de direito, com grande repercussão social, sem repetição em múltiplos processos”, bem como “quando ocorrer relevante questão de direito a respeito da qual seja conveniente a prevenção ou a composição de divergência entre câmaras ou turmas do tribunal”.
O Supremo ordenou a suspensão de todos os processos sobre o tema no país, a comunicação da decisão ao Tribunal Superior do Trabalho e aos Tribunais Regionais do Trabalho para ciência dos juízes de primeira instância e a intimação da Procuradoria-Geral da República.
A disputa teve início em uma ação trabalhista movida por uma servidora contratada ainda no regime celetista, antes da Constituição de 1988, pela antiga Superintendência de Campanhas de Saúde Pública (Sucam), depois incorporada pela Funasa. Com a edição da Lei 8.112/1990, ela passou a ser considerada estatutária.
A Justiça do Trabalho entendeu que, como não prestou concurso público, a servidora jamais deixou o regime celetista. Assim, determinou o pagamento do FGTS referente a todo o período. A Funasa argumentou que o caso deveria ser analisado pela Justiça Federal, responsável por julgar controvérsias envolvendo servidores estatutários.
Voto do relator
O relator da matéria, ministro Gilmar Mendes, afirmou que seria incongruente permitir que todos os tribunais do país utilizem o IAC, menos o Supremo, a mais alta instância do Judiciário.
“Esse tipo de hermenêutica despreza o STF e enfraqueceria o modelo de formação de precedentes”, declarou o decano da corte. Segundo ele, o incidente prestigia o papel do Supremo na definição de precedentes.
Em voto-vista, o ministro Alexandre de Moraes seguiu o relator. Ele destacou que o IAC não se choca com o artigo 22 do Regimento Interno do Supremo — dispositivo que permite o envio de processos para o Plenário devido à relevância da matéria. Conforme Alexandre, os dois mecanismos buscam garantir a segurança jurídica.
O voto de Gilmar também foi seguido pelos ministros Cristiano Zanin, André Mendonça, Luiz Fux, Dias Toffoli, Nunes Marques e Cármen Lúcia.
Votos divergentes
Ficaram vencidos os ministros Edson Fachin e Flávio Dino. Fachin afirmou que o Regimento Interno do STF, que tem força de lei ordinária especial, estabelece de forma completa o rito processual da corte. A aplicação do IAC, a seu ver, poderia gerar insegurança jurídica e sobreposição de normas.
Dino, por sua vez, declarou que o tribunal já tem mecanismos suficientes para solucionar divergências internas. Para ele, a criação de incidentes apenas aumenta a complexidade processual, sem trazer benefícios institucionais.
Rcl 73.295
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