Justiça Tributária: Cobrança do IRPF é tributação ilegal do contribuinte

Spacca

Na quarta-feira, véspera do feriado, a Receita Federal anunciou que vai devolver no próximo dia 15 um total de R$ 2,5 bilhões de imposto de renda retido na fonte. A Folha de  S. Paulo, do dia 7, afirmou que “o governo vai injetar” essa quantia na economia. A reportagem traz até uma fotografia da secretária adjunta, Zayda Manatta.

A Receita divulgou, ainda, um gráfico onde se demonstra que desde 2007 os primeiros lotes de restituição vem apresentando crescimento, à exceção do ano de 2009, relativo às retenções de 2008. Quem vê os desenhos tem a impressão de que algo está crescendo. Está mesmo: cresce cada vez mais o confisco, o empréstimo compulsório ilícito, o passa-moleque que a Receita aplica em todos nós. Seremos mesmo um país de tolos?

Em setembro de 1994 o então ministro da Fazenda, Rubens Ricupero, mesmo depois de ter sido uns dos artífices do Plano Real, renunciou ao cargo em virtude de uma frase infeliz: "Eu não tenho escrúpulos: o que é bom a gente fatura, o que é ruim a gente esconde".

Parece que a frase se tornou lema no Ministério. Se lá fizerem um brasão ou estandarte, a frase pode integrá-lo. A afirmação de que o governo vai injetar o dinheiro na economia, certamente não pode ser atribuida à secretária adjunta, sendo mais provável que a repórter chegou a essa conclusão ao notar o clima quase festivo com que a notícia foi dada, em entrevista coletiva em Brasília, onde qualquer reunião com mais de 5 pessoas se transforma em festa.

Fazer a restituição do imposto de renda retido na fonte é ato que não admite julgamento simplista, pois não pode ser considerado “bom” ou “mau”. Embora já tenhamos comentado essas farsas todas em mais de uma oportunidade, as mais recentes em 17/10/2011 e 02/02/2012, somos obrigados a voltar ao assunto, nem que seja apenas para não deixar a Receita Federal “faturar” como sendo “bom”, aquilo que nada mais é que confissão de uma sucessão de ilegalidades praticadas contra o contribuinte. Nada há para ser faturado, para ser exibido ou comemorado, porque o dinheiro que se vai devolver foi tirado ILEGAMENTE do contribuinte.

A ilegalidade da cobrança do imposto de renda na fonte está evidente, ante a falta de atualizaçao dos limites da tabela de retenção e tambem das deduções.

Há vários anos a tabela de retenção não sofre a correção que reflete os índices da inflação. O valor do limite de isenção deveria estar hoje em cerca de R$ 3.500,00. De igual forma, deveriam ser corrigidos todos os demais valores em reais que são citados na legislação do imposto.

O Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal já fez inúmeros estudos nesse sentido e já desenvolveu campanhas para que a correção seja feita por índices verdadeiros. Basta consultar na internet pela expressão “chegadeconfisco”, que temos à nossa disposição informações sobre esses índices.

Ao cobrar imposto de quem deveria estar isento, a Receita comete grave injustiça, pois nessas faixas salariais mais baixas (abaixo de R$ 3.500,00) a incidência dos tributos indiretos ocorre de forma mais pesada, pois tais contribuintes são aqueles que sofrem um comprometimento maior de sua renda com consumo de itens básicos (alimentação, roupas, medicamentos, etc.).

Outrossim, a limitação dos itens de dependentes e educação precisam ser reajustados, não conforme indices inbflacionários, mas conforme algo que o fisco precisa conhecer: a realidade. Os limites atuais relativos aos dependentes, por exemplo, não cobrem os custos básicos de qualquer criança. Já os da educação, simplesmente não podem ter limites. Educação não é despesa, não é gasto, mas é INVESTIMENTO e como tal deve ser estimulada, incentivada, premiada. O valor atualmente admitido refere-se a uma escola inexistente, que é aquela que cobra uma mensalidade de cerca de 200 reais! Além disso, não faz o menor sentido impedir o abatimento de cursos de idiomas e informática, conhecimentos hoje fundamentais para o ingresso das pessoas no mundo do saber e em qualquer emprego.

Pretender alguém que ao devolver o dinheiro que nos tomou o governo vai “injetar” alguma coisa na economia, é imaginar que esse dinheiro pertence ao governo. Não pertence não! Jamais poderia a Receita ficar ainda que temporariamente com algo que não lhe pertence. Não pode ficar e ao devolver não pode sugerir o seu destino. O contribuinte tem o direito de fazer com essa restituição, o que bem entender. Trata-se, em última análise, de valor confiscado ilícitamente, pois cobrado através de mecanismos manipulados para tirar de muitos o pouco que lhes resta. Como bem diz o Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal: CHEGA DE CONFISCO!

Os ajustes feitos nos dois últimos anos, ambos inferiores à inflação, decorrem de acordo que o governo fez com algumas centrais sindicais. Há várias impropriedades e ilegalidades nisso: a primeira é quanto à legitimidade das partes. Centrais sindicais talvez representem uma pequena parte dos trabalhadores. Mas nenhum mandato receberam para que pudessem representar todos os contribuintes, inclusive os não assalariados. Afinal, os direitos do contribuinte não se limitam aos assalariados. Outra questão é a visível desobediência do dispositivo constitucional (art.150,IV) que veda efeito de confisco. A inflação é fenômeno que subtrai da moeda nacional o seu poder aquisitivo. Verificada, será nec essária maior quantidade de moeda para comprar a mesma quantidade de bens e serviços. Ora, se o salário sofreu os efeitos da inflação, ele deve ser corrigido para que se mantenha íntegro seu valor. Se a tabela de retenção não é reajustada pelo mesmo índice, claramente está se tributando valor inexistente de fato, mas registrado apenas formalmente como se existisse. Isso é confisco. Atinge os mais pobres, reduzindo o poder aquisitivo de seus rendimentos. Trata-se de flagrante injustiça que o governo não pode manter, especialmente diante dos compromissos da presidente com os mais necessitados.

Raul Haidar

é jornalista e advogado tributarista, ex-presidente do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB-SP e integrante do Conselho Editorial da revista ConJur.

Ademilson Pereira Diniz disse:
11 de junho de 2012 às 12:14

Excelente o artigo. É preciso atacar a sanha tributária que assola o país, que enrola a todos em verdadeiros confiscos travestidos de "imnpostos e contribuições", justificados, à toda hora, com a falácia da necessidade de "gastos sociais' que nada mais são ESMOLAS dadas por govenantes com o dinheito alheio e que servem tão só para alimentar o proselitismos de falsos profetas. É diheiro que vai pelo ralo, gastos com quem não quer saber de estudar; com distribuição de casas proprias como se o ESTADO fosse uma enorme imobiliária; com distribuição a ONGs para defender ibnteresse alienígenas (interesses ditos "ambientalista"), etc.. E o que merece realmente a atenção do ESTADO fica a ver navios: estradas, segurança pública, saúde, etc. E o "terror" tributante não dá tréguas, submetendo, inclusive, outros PODERES da REPÚBLUICA,como o JUDICIÁRIO que concorada em servir de ARRECADADOR DE TRIBUTOS (quando só homologa inventários e partilhas após o recolhimento dos impostos; só autoriza o levantamento de depósitos judiciais mediante o prévio recolhimento do tributo, e, o que é pior: os tais JUÍZES que inflam o peito quando são chamados de JUÍZES FISCALISTAS :aqueles que sempre vêem com "bons olhos" as solicitações fiscais, ou "pro societas"..ridículo!!! Esses deveriam ter feito concurso para FISCAL DE FEIRA e não para JUIZ...Tudo isso sem falar no emaranhado de legislação que conforma essa tal tributação. É um conjunto de LEIS, REGULAMENTOS,PORTARIAS,CIRCULARES etc., tudo formando não um SISTEMA mas, sim, uma ARMADILHA que faz com que o CIDADÃO pague MAIS que o devido, redundando nessa teratologia que é a denunciada RESTITUIÇÃO....no mínimo o ESTADO teria que devovê-la EM DOBRO, pois, com sua força EXIGIU E RECEBEU A MAIS DO QUE LHE ERA DEVIDO...

Luis Alberto da Costa disse:
11 de junho de 2012 às 18:40

Segundo o Dr. Haidar, a injustiça do IR “atinge os mais pobres, reduzindo o poder aquisitivo de seus rendimentos”. Parece então que ele está defendendo os mais pobres desta vez (lembrando que semana passada defendeu a anistia para o crime de evasão de divisas). Entretanto, será que ele está mesmo preocupado com os mais pobres? Posso citar aqui alguns dados do IBGE (censo 2010). Vamos lá: 85,2 milhões de brasileiros tem renda mensal abaixo de 3 salários mínimos, enquanto apenas 16,6 milhões recebem acima de 3 mínimos mínimos (aprox. o limite de isenção do IR), ou seja, cerca de 84% dos brasileiros que tem rendimentos estão isentos do IR. Em apenas 4,38 milhões dos domicilios (7,64% do total) a renda familiar ultrapassa 10 salários mínimos. Vejamos a situação de uma família composta por 4 pessoas (pai, mãe e 2 filhos), com renda familiar de 10 salários mínimos (digamos que seja R$ 3.100,00 o salário de cada um dos cônjuges). Façamos uma simulação (o simulador tá na internet pra quem quiser conferir), considerando uma dedução de 10% de INSS, um dependente para cada cônjuge e sem quaisquer outras deduções, e veremos que cada um deles pagará cerca de 87 reais de IR por mês (alíquota efetiva de 2,81%). Acho que o IR não é uma das maiores preocupações desta família. Enfim, o IR realmente preocupa uma pequena parcela da população, que talvez corresponda a cerca de 2,35% (ou seja, os que tem renda familiar acima de 20 salários mínimos). Para estes a alíquota efetiva pode chegar a 20%, ou até um pouco mais. Estes estão realmente preocupados. Agora, eu perguntaria, em defesa de quem o articulista realmente está falando? E mais, porque não criticamos o ICMS, a COFINS, ou outros impostos indiretos, que são realmente prejudiciais à população mais pobres?

AUGUSTO LIMA ADV disse:
12 de junho de 2012 às 08:24

A Receita Federal servindo de propaganda política para este governo demagogo.
Não bastasse as inúmeras ilegalidades praticadas por seus servidores, entre elas a insistente cobrança de débitos pagos ou prescritos, retenção de mercadorias para forçar pagamento de tributos, vem agora dizer que está injetando dinheiro a economia.
Ora, na verdade retirou do contribuinte um montante e agora devolve menos, pois não corrige as perdas do dinheiro no tempo.

Calil Dias disse:
12 de junho de 2012 às 08:53

A liberdade de opinião é talvez a melhor expressão do Estado Democrático. No entanto, data venia ao entendimento do colega Luiz Alberto, não me parece que o "articulista" esteja defendendo ou atacando os ricos ou os pobres... Ricos ou pobres estão sujeitos à lei, seja em benefício, seja em ônus. Ilegalidade tributária é ilegalidade contra ricos ou contra pobres... O jurista estuda os fatos aplicando o Direito e, nesse caso, parece-me esteja com a razão, já que a tributação do IR é confiscatória, por "tomar" para depois devolver (imaginando que todos os brasileiros sejam sonegadores, até que se prove em contrário) e ao tributar valores que seriam investimento (educação) ou uma suposta disponibilidade econômica do contribuinte.
Certo é que temos diversos problemas sobre carga tributária, mas o objetivo da coluna é discutir um tema de cada vez. Quem acompanha o "articulista" sabe que ele escreve sobre os mais variados temas.
Apenas chamo atenção para um detalhe: a simulação por trazida seria interessante, não fosse irreal. Vou citar um exemplo:
1- recolho 20% da renda a título de INSS, e não 10%;
2- o limite da aposentadoria da maioria do povo é o teto do INSS, de modo que R$ 87 por mês seria proveitoso numa previdência privada;
3- há pessoas cuja renda é tributada em duplicidade (sim, porque se apenas um dos cônjuges recebe renda há uma distorção: uma mesma renda familiar pode ser tributada com "um" limite de isenção ou "dois" limites de isenção);
4- grande parte da população paga aluguel, e ainda plano de saúde, mais escola para esses dois filhos, mais estudo para o casal, mais despesas com segurança (no condomínio, exemplo); R$ 100/mes para cada conjuge é quantia razoável.
Melhor aplicação dos recursos públicos já!!!

Citoyen disse:
12 de junho de 2012 às 09:02

Sim, não conheço, infelizmente, o Colega. Tenho acompanhado suas ponderações sobre a área tributária, aqui no CONJUR, com muito prazer.
Todavia, como não o conheço, nem posso dizer que ele se superou. Não tenho dúvidas, mais, de que MUITO MAIS poderá e deverá dizer! __É que, hoje, não tenho dúvidas de que foi tímido, até agora. Só agora é que começa a desabrochar!
Tem razão o Colega. Tem razão, mas precisa que se sublinhe que o MONTANTE tomado dos CIDADÃOS, pelo GOVERNO, é POUPANÇA que o GOVERNO deveria estar estimulando os CIDADÃOS a fazerem.
Também deve ser acentuado, que tal montante é um EMPRÉSTIMO tomado sob a forma de TRIBUTO, mas que se constitui um CONFISCO, porque ao DEVOLVER o DINHEIRO, NÃO PAGA nem uma fração dos JUROS que PAGARIA, se tivesse tomado este dinheiro no mercado. Por outro lado, QUANDO CONFISCA dos CIDADÃOS o DINHEIRO, sob o título de TRIBUTO, já que IMPOSTO o É, ESTIMULA o CIDADÃO a TOMAR DINHEIRO nos BANCOS e, demagogicamente, reduz em centavos os JUROS.
Afinal, que governo pode ser tão magnânimo como o Meu, afirma, certamente, a MAIORIA GOVERAMENTAL?
Portanto, parabéns ao Colega, que deveria ser referenciado pelos seus COLEGAS e HOMENAGEADO pelos TRIBUTARISTAS que se calam sobre todos estes aspectos que deveriam estar desenvolvendo e explicando aos CIDADÃOS. Afinal, esta é uma das funções do ADVOGADO: explicar à SOCIEDADE o que estão fazendo com os FATOS SOCIAIS e ECONÔMICOS, que oS GOVERNOS trasformam em FATOS JURÍDICO-TRIBUTÁRIOS.
Estou FELIZ de ter visto um COLEGA ter esta iniciativa.

Citoyen disse:
12 de junho de 2012 às 09:05

APENAS CORRIGI o TÍTULO do que ESCREVI, num aeeroporto, com o computador sobre as minhas pernas, enquanto aguardo mais um vôo da GOL que foi cancelado e, assim, minha viagem transferida para muito mais tarde.
E tudo isto IMPUNEMENTE, porque a AGÊNCIA que deveria cuidar disto tudo em aí está!

J. Cordeiro disse:
12 de junho de 2012 às 10:12

Dr. Haidar: o ex-ministro Recúpero só materializou aquilo que todos sabiam, antes, durante e depois de 1994. Nao "ter escrúpulos" é o lema das Fazendas públicas, seja local ou federal. Mas só agem assim contra os "descamisados" (sans-culottes), pois a "nata" continua com suas maracutais e trambiques fiscais. Muito obrigado pela aula tributária.

Luis Alberto da Costa disse:
12 de junho de 2012 às 10:33

Prezado colega Calil,
Concordo com você quando diz que o Direito deve fazer justiça tanto para ricos quanto para pobres. Decerto, o Direito deve proteger toda a sociedade. Disso não devemos ter dúvida. Em minha opinião, e acredito que na de muitos, até mesmo delinquentes merecem proteção da Lei.
Mas o que eu quis dizer no comentário sobre a população pobre é que entendo e acho que os números indicam isso) que o IR não é um problema da população pobre, já que cerca de 85% dos brasileiros que possuem rendimentos são isentos do IR.
Quanto à sua contestação sobre a realidade do que citei, vejamos:
1. Utilizei 10% de INSS porque é a média dos benefícios do regime geral de previdência (o desconto pode ser de 8, 9, 10 ou 11, e o restante [pra completar os 20%] é contribuição patronal, que não entra no cálculo da dedução do IR), pois esses 10% (em média) são deduzidos na retenção do IR. Na verdade se utilizarmos 20% de INSS o IR a pagar fica ainda menor.
2. Entendo que 87 reais por mês não é um valor desprezível, mas no exemplo que citei representa 2,81% de alíquota efetiva, o que me parece atender ao requisito de justiça tributária. Lembremos que os que tem renda acima de 20 mil reais pagam acima de 20% de alíquota efetiva. Lembremos ainda que os impostos indiretos incidem com as mesmas alíquotas para todas as classes sociais, e, o que é pior, para os mais pobres uma parcela maior de sua renda é afetada. Impostos diretos são muito mais justos que os indiretos.
3. Utilizei o exemplo da uma família com 2 pessoas recebendo rendimentos porque esta é a realidade da maioria da população.
4. Não usei na simulação os gastos pessoais com saúde e educação, mas tais gastos reduziriam ainda mais o IR a pagar.
Por fim, não inventei nada, são dados oficiais.

J. Ribeiro disse:
12 de junho de 2012 às 12:02

Será que não é mais uma estratégia de fazer política (econômica) também? Abrir a torneira e fazer cortesia com chapéu alheio (do contribuinte) é próprio das fazendas públicas.
Quanto à isenção das pessoas físicas acredito que não exista ou mesmo esta possibilidade. É que a carga tributária em maior proporção advém dos tributos indiretos e de alguns “diretos” que se convertem em indiretos. De uma forma ou de outra essa carga tributária, em grande parte (quando não total), sempre recairá sobre as pessoas físicas.
Apesar de tudo, o imposto de renda ainda é o tributo menos injusto de todos e é típico e próprio das pessoas físicas (quem ganha mais deve pagar proporcionalmente mais – regra universal).
Diferente da pessoa jurídica já que esta não acumula riquezas e nem goza ou usufrui dos sete pecados capitais, e, por isso, deveria pagar, ou melhor, reter o imposto somente quando da distribuição dos lucros ou em plano de reinvestimento ou, ainda, se não aplicado a partir do exercício seguinte em projetos de expansão e desenvolvimento (esta é apenas uma ideia).

RMSS disse:
12 de junho de 2012 às 12:09

Fato relevante à análise da questão, não mencionado, é o número crescente de contribuintes que aderem a planos de previdência privada, cujas contribuições são despesas dedutíveis só consideráveis na declaração de ajuste, diferentemente da parcela de dedução de dependentes, considerada mês a mês do recebimento de verba salarial. Além disso, por conta de intensa campanha da própria Receita Federal, é cada vez maior o volume de doações aos programas municipais de proteção à criança, despesa que também só pode ser considerada na declaração de ajuste.

SVMARU disse:
12 de junho de 2012 às 14:36

Um excelente artigo, só faltou comentar do absurdo imposto nos últimos anos que é a não dedução dos planos de saúde, pagos pelo contribuinte principal para seus dependentes, que por ter que somar suas receitas a do titular (na maioria das vezes isentas) acaba onerando mais o imposto, não são declarados como dependentes na declaração de ajuste. Assim, o valor pago efetivamente pelo contribuinte (muitas vezes descontado em folha), não pode ser deduzido.

Luis Alberto da Costa disse:
12 de junho de 2012 às 14:44

O que estou contestando no artigo do Prof. Haidar é basicamente seu argumento de que um reajuste na tabela de retenção do IR atingiria principalmente os mais pobres, pois quando ele conclui seu artigo comentando que a falta do reajuste atinge os mais pobres, deixa implícito que estes seriam os maiores prejudicados.
.
Parece que não conseguimos aceitar o fato de que o indivíduo que recebe mais 3 mil reais NÃO está na "classe dos mais pobres". Lembremos, dos cerca de 101 milhões de brasileiros que auferem rendimentos apenas 8,34% (8,5 milhões) ganham mais de 5 salários mínimos. O salário médio do trabalhador brasileiros é R$ 1.600 (menos de 3 mínimos). A maioria dos que têm rendimentos recebem menos de 2 salários mínimos. E, insito em ressaltar, são dados do IBGE, não estou inventando nada disso.
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O indivíduo que recebe 3 mil reais, caso tenha dois dependentes, com os quais tenha gastos de 500 com educação (250 para cada um dos dependentes) e mais 300 reais com planos de saúde (ele e os dois dependentes), e ainda uma contribuição com o INSS de cerca de 300 reais, irá pagar de Imposto de Renda R$ 19,27 por mês, uma alíquota efetiva de 0,66% (lembro que se aumentarmos os valores da dedução, o IR a pagar seria menor ainda), ou seja, este contribuinte está praticamente isento do IR.
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Precismos reconhecer esta infeliz realidade a camada mais pobre da população é POBRE mesmo. Não podemos incluir nessa categoria indivúduos que recebem 4, 5, 6 mil reias, ou mais.
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Insisto, o IR não é um problema para a população pobre.

joão gualberto disse:
12 de junho de 2012 às 18:25

Há muito tempo leio e escuto argumentos sobre o confisco perpetrado no imposto de renda, como mais uma vez desenvolvido pelo ilustre advogado Haidar, todavia, até o momento me parece que essa grave questão - pois a Constituição veda o confisco - não foi levada com determinação e competência aos tribunais, inclusive o Supremo Tribunal, dito guardião da Constituição. Diz-se que nada prevalesce em contrário do preceituado na Constituição. Então, porque não se utilizar dos instrumentos legais à disposição da sociedade civil para contrapor-se a esse faz-de-conta ou subterfúgio do governo frente ao contribuinte ? Eis a questão.

joão gualberto disse:
12 de junho de 2012 às 18:25

Há muito tempo leio e escuto argumentos sobre o confisco perpetrado no imposto de renda, como mais uma vez desenvolvido pelo ilustre advogado Haidar, todavia, até o momento me parece que essa grave questão - pois a Constituição veda o confisco - não foi levada com determinação e competência aos tribunais, inclusive o Supremo Tribunal, dito guardião da Constituição. Diz-se que nada prevalesce em contrário do preceituado na Constituição. Então, porque não se utilizar dos instrumentos legais à disposição da sociedade civil para contrapor-se a esse faz-de-conta ou subterfúgio do governo frente ao contribuinte ? Eis a questão.

Ricardo U. Dick disse:
14 de junho de 2012 às 11:01

Apesar das importantes ponderações debatidas e argumentadas pelos colegas, o que também são de suma importância e fazem elevar o debate ao grau de inteligência requerido à matéria, peço a reflexão ao seguinte ponto, e que ao nosso ver é do que realmente se trata este artigo. Notei que apenas um dos comentaristas (Citoyen. Advogado Sócio de Escritório - Empresarial) quase chegou a este cerne.
Tratemos dos valores compulsoriamente retidos e declaradamente indevidos pela Fazenda Nacional. Digo declaradamente indevidos, pois se não o fossem não haveria a obrigação em restituir.
Enfim, e aqui tratamos do cerne da questão, onde fica, ou para quem se destina, o valor rentável dos R$ 2,5 Bilhões recolhidos? Ou melhor, o valor depositado, em conta do Tesouro, deve render juros e correção em razão do tempo, pois este valor fica a disposição da União que o utiliza como "caixa", invariavelmente de sua procedência ou destinação. Este valor rentável fica nas entranhas das conta do Tesouro, nos arcabouços e porões de Brasília, sem que se reverta, nem com um pingo de responsabilidade nem moral, à educação do povo brasileiro. Isto porque é mais fácil ao Governo lidar com ignorantes ao invés de cidadãos que se questionam de como e porquê as coisas acontecem da maneira como acontecem.
Não tratamos aqui sobre fiscais da receita ou magistrados mal intencionados, mas de uma ideologia infelizmente já consagrada na sistema público brasileiro: "quem quer rir, tem que fazer rir". Quem é de baixo que sustente os pilares da ganância e do poder de Brasília. Para nós (governantes) te fazermos rir (bolsa família), tu (povo) tem que nos fazer rir primeiro.
O resto será sempre teoria!

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