Senso incomum: Para além do jeitinho brasileiro de ser “Doutor”

Spacca

Há vários modos de explicar o Brasil. Sem tirar o mérito de Caio Prado Junior e de tantos outros grandes cientistas sociais, no específico — nisso que quero hoje abordar —, fico com Raymundo Faoro. Com efeito, quando Raymundo Faoro escreveu Os Donos do Poder, em contraposição à hegemonia marxista no ambiente acadêmico, novas categorias foram utilizadas para a compreensão do velho modelo de dominação política que havia se estabelecido no Brasil. Em vez da luta de classes entre burgueses e proletários, Faoro analisou as relações de poder a partir de dois conceitos weberianos: o estamento e o patrimonialismo. Para ele, o Brasil era patrimonialista no conteúdo e estamental na forma. Ou seja, acima das classes sociais encontra-se o estamento burocrático, que se apropria da coisa pública com o fito de sustentar interesses meramente privados. Fundamentalmente, é a partir da máquina pública que os estamentos espicham suas garras. Políticos, funcionários públicos de carreira, banqueiros, bicheiros, empresários, sindicalistas, latifundiários, usineiros, esquerdistas e direitistas, proprietários de revistas e jornais para todos os gostos ideológicos… Enfim, todos eles se esbaldam com aquilo que vem do setor público. Nesse contexto, o nosso capitalismo parece ser de fancaria.

Pois bem. Não gosto de estereótipos, que são “raciocínios feitos no varejo para serem usados no atacado”. Um dos livros que me impressionou sobremodo e foi importante na minha formação foi O Caráter Nacional Brasileiro a história de uma ideologia, de Dante Moreira Leite. Belíssimo livro. Ele desmi(s)tifica esse negócio de “brasileiro é isso…; brasileiro é aquilo…”. Ele desmancha a noção de “jeitinho brasileiro”. Diz ele: só dá jeitinho quem precisa; só dá jeitinho quem “pode”; só se dá um jeitinho quando há brechas na lei etc. Por que é tão difícil “dar jeitinho” na Alemanha? Seria porque os alemães não gostam de “dar jeitinho”? Na verdade, eles não dão jeitinho pela simples razão de que, lá, “não dá para dar jeitinho” (ou é nem mais difícil…!). Perguntem ao pai de Steffi Graf, que tentou escamotear o imposto de renda. Claro, acrescente-se nesse contexto uma boa pitada de cultura, ideologia etc., e temos a formação de um imaginário. No Brasil, embora falsa a noção de jeitinho, ela acaba concretizada, como uma espécie de “imaginário concreto” (lembro, aqui, de Poulantzas). Ou seja, para ser mais simples: o jeitinho acaba acontecendo, porque, se todos dizem que há, ele acaba acontecendo… E qual foi o fermento para o crescimento do “jeitinho”? O patrimonialismo. O “estamentismo”.

Pois o tema que vou tratar está bem dentro desse contexto. Nesse imaginário patrimonialista, de “cidadania relacional”, de “dá-se-um-jeito”, exsurge a todo momento um novo modo de se “ajeitar-as-coisas-para-se-dar-bem”.[1] Assim, por que se esfalfelar fazendo um mestrado que dura de dois a três anos e depois um doutorado que dura mais uns quatro a cinco anos se é mais fácil simplesmente ir para a Argentina[2] ou Paraguai (ou em outros cursos que tais) e fazer um doutorado Direto e… nas férias? Pronto. Passeio e estudo: útil e agradável. E volta “doutor” (ou, pelo menos, dizendo “sou doutorando”! Além disso, ainda encherá a boca para dizer: “o meu doutorado é no exterior…” (puxando os “eee” da palavra “meu”). “O meu doutorado não é dessas coisas feitas no Brasil…”! E, melhor ainda, receberá promoção na carreira. Se for juiz, promotor, procurador federal, defensor público, então, isso soma um “monte de pontos”…

Pois, digo-lhes: vocês que acreditam nas leis, na Capes, essas coisas; vocês que sabem que o artigo 48, parágrafo 3º, da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei 9.394, de 20.12.1996) exige revalidação de diplomas obtidos no estrangeiro com exigências acadêmicas especificas e sérias, vocês que gastam uma fortuna nas Universidades privadas cursando pós-graduação (mestrado e doutorado), o que dirão do que relatarei a seguir?

Explico.

1. O jeitinho.
No país do jeitinho, um grupo de juristas (pessoas formadas em Direito, alguns ocupando cargos importantes) busca mobilizar políticos para, exatamente, arrumar um jeitinho de passar por cima das exigências da legislação brasileira. As notícias são de que já há duas assembleias legislativas mobilizadas. Agora parece que está marcada a mobilização da assembleia de Minas Gerais. Os deputados estaduais são instados a fazer leis para legitimar diplomas de doutorado obtidos especialmente no Mercosul, mais detalhadamente, na Argentina, como se isso não fosse absolutamente inconstitucional, por força da competência privativa da União Federal para legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional, conforme o artigo 22, XXIV da Constituição. Até as pedras (que não estudaram) sabem disso. Qualquer livro de “direito constitucional simplificado” (sic) diria isso também.

Ora, é perfeitamente normal que alguém vá buscar qualificação (pós-graduação) em outros países. A Capes investe milhões de reais em programas desse naipe. A questão é o respeito que deve haver à legislação nacional. Na volta, o diploma deve passar — necessariamente — por um processo de revalidação previsto na Lei de Diretrizes e Bases (LDB). Como bem acentuam Martonio Barreto Lima e Marcelo Varella, em texto ainda inédito — na verdade, um dossiê potente que denuncia esses “jeitinhos” —, “a maior dificuldade se dá em duas situações. De um lado, no caso de diplomas obtidos em cursos muito frágeis, nos quais os alunos fazem visitas temporárias, com aulas intensivas, teses sem orientação e sem qualquer convívio acadêmico, numa realidade distante, portanto, do que é exigido no Brasil pela Capes e por suas áreas de conhecimento. De outro, ainda que realizados por instituições estrangeiras sérias e prestigiadas internacionalmente, a estrutura do curso de doutorado é muito diferente do sistema brasileiro. A relevância do tema pode ser demonstrada pela quantidade de brasileiros que realizam cursos no exterior, pela judicialização em casos onde os pedidos de revalidação foram negados”[3]. Nesse dossiê, que aqui reproduzo, em parte, como um “furo de reportagem”, Martonio Barreto Lima — que é o coordenador da área de Direito na Capes — e Marcelo Varella, que participa do Comitê de Avaliação da área, esmiúçam o assunto. Em breves dias o dossiê estará à disposição da comunidade acadêmica. Li-o e fiquei estarrecido…!

2. Você sabia que há mais brasileiros cursando doutorado em Direito na Argentina do que no Brasil? O case “Museo Social”.
Na questão do Mercosul, o maior problema parece estar na Argentina, motivo, aliás, de audiências públicas em assembleias legislativas que estão sendo feitas por pressão de interessados em revalidar diplomas fora daquilo que é previsto na LDB. Ah, esse Mercosul…! Nesse sentido, segue o dossiê Barreto-Varella: “Há diferentes perfis de instituições que oferecem doutorado a estudantes brasileiros. Apenas na Argentina, há três vezes mais estudantes de doutorado brasileiros do que no Brasil. O próprio conceito de doutorado parecer ser distinto entre os estudantes brasileiros e os argentinos em alguns casos. Nesse contexto, destacam-se instituições de qualidade questionada, como a Universidad del Museo Social Argentino, mas também instituições de qualidade reconhecida, como a Universidade de Buenos Aires e a Universidade de Católica da Argentina, que abriram um mercado exclusivo para doutorandos brasileiros”.

Vejam. A Universidad Del Museo Social, que possui milhares de brasileiros matriculados em doutorado, sequer possui credenciamento no sistema de pós-graduação da República Argentina, conforme informam os professores autores do dossiê. E são esses brasileiros que querem que os diplomas que lá conseguirão não passem pelo processo previsto pela LDB.

Para termos uma ideia da dimensão do problema, somente em 2012, 800 alunos brasileiros lá se matricularam… Sabem quantos docentes tem o doutorado do Museo Social? 10. Ora, 10 docentes é o mínimo que se exige no Brasil para abrir um curso de mestrado… E sabem quantas vagas são permitidas no caso de 10 docentes? 10 a 15 por ano…! Uau!

Vamos a outro dado estarrecedor: “apenas a Universidade do Museu Social Argentino tem uma vez e meia mais estudantes de doutorado do que toda a pós-graduação brasileira em Direito, e tal número tende a aumentar com o sucesso dos convênios”. Repito: uma vez e meia mais do que a totalidade dos estudantes de doutorado de terrae brasilis. Com 10 docentes… O que acham os meus leitores? O que diz a comunidade jurídica de terrae brasilis? Os políticos de terrae brasilis acham que é possível passar por cima da legislação brasileira para validar esses diplomas? Daremos um “jeitinho”? Poderíamos chamar a isso tudo de “projeto patrimojeitinho”, em homenagem a Faoro.

3. Mais dados do dossiê BarretoVarella.
Na Argentina, há outras instituições com doutorados modulares, voltados basicamente para brasileiros, como a Universidad Católica da Argentina (UCA) ou a própria Universidad de Buenos Aires (UBA). A UCA tem o curso de doutorado em Direito também credenciado pela Coneau, o órgão que corresponde, no Brasil, à Capes, por meio da Resolução 1.908, de 2008. Tem dois doutorados. Um doutorado é realizado durante três quadrimestres. O processo seletivo ocorre por uma prova sobre um texto de metodologia científica. Não é necessário mestrado para ingressar. Em seguida, o doutorando tem mais 3 anos para defender a tese de doutorado.

O outro curso da UCA é chamado de “doutorado intensivo”, cujos créditos são realizados em períodos mais curtos e destina-se principalmente a estudantes brasileiros. O curso de intensivo é concluído em 20 dias, com 9 a 10 horas de aulas por dia. Após 4 períodos de 20 dias, no mesmo ano, cumpre-se os créditos e se pode realizar a tese de doutorado. Os alunos devem preparar sua leitura antes do período letivo.

O doutorado da UCA tem 90 brasileiros inscritos, em 6 turmas diferentes. Em outras palavras, corresponde ao mesmo número de doutorandos de um curso de grande porte no Brasil, mas que começou há pouco mais de um ano, em 2010, e esse número tende a multiplicar-se rapidamente[4].

Na Universidade de Buenos Aires, há dois cursos com valoração para o doutorado: um regular; outro intensivo. Não há como se questionar a histórica excelência da UBA e de sua mundial reputação, especialmente na área de Direito. Reconhecida internacionalmente como uma respeitável instituição, a UBA destaca-se no cenário científico da América Latina.

Entretanto, o que o dossiê Barreto-Varella analisa/questiona é a adequação, ou não, ao padrão legal exigido no Brasil dos cursos intensivos de doutorado em Direito oferecidos pela UBA. Vejam: no curso regular, há cerca de 10 a 12 brasileiros. No entanto, o que chama a atenção são os “cursos intensivos”. Trata-se de uma estrutura ao menos interessante. Os “cursos para doutorado” não integram o doutorado, mas sem os mesmos não se pode ingressar no doutorado. Se houver sucesso nos cursos, eles são considerados créditos de doutorado. Assim, se um aluno é reprovado no “curso para doutorado”, não se considera que foi reprovado “durante o doutorado”. O doutorado regular dura em media 4 a 6 anos, e tem um sistema muito próximo do brasileiro[5].

4. O curso intensivo (para brasileiros).
O dossiê Barreto-Varella denuncia o curso intensivo da UBA, criado em 2009 e que, por razões óbvias, é o preferido dos brasileiros. O próprio sítio na rede mundial do curso é escrito também em português de forma muito similar ao da UCA. Há convênios com várias instituições brasileiras para formação de pessoal[6]. E agora vêm os números: de acordo com o diretor do curso, já há mais de 1.000 estudantes brasileiros no programa! O regime geral do curso, contudo, leva a que muitos possam entrar e apenas uma parcela deve concluir o curso. As aulas são realizadas durante todo dia, das 8h às 12h e das 14h às 18h, em períodos concentrados de duas semanas, com turmas de 30 alunos[7]. Os alunos devem ler os textos de todas as aulas antes dos módulos, ou entre as aulas, entre 18h e a manhã do dia seguinte.

Não há tempo para leitura, para reflexão, para convívio acadêmico. São aulas na sua maioria expositivas, em uma rotina de oito horas de aula por dia, todos os dias, de forma concentrada, incompatível com um padrão mínimo exigido para cursos brasileiros e diferente mesmo dos padrões tradicionais argentinos destas Universidades.

Após as aulas, há a avaliação das disciplinas, a defesa de um projeto e apenas os alunos que passam nos créditos podem se matricular no curso de doutorado propriamente dito. A expectativa da coordenação do curso é que apenas 10% dos doutorandos brasileiros concluam o doutorado, em 4 a 6 anos. De qualquer modo, já seria um número duas vezes superior ao número de titulados na USP, em um mesmo ano, ou quase 40% do conjunto das instituições brasileiras. Ao final, trata-se de um único diploma, expedido pela instituição argentina[8].

5. O preço.
Esses cursos de doutorado, intensivos ou de verão, têm um preço diferenciado dos cursos regulares. Todos estes cursos são operacionalizados por convênios com instituições brasileiras, que cuidam da propaganda e do pagamento pelo curso. O programa gera importantes recursos para a UBA e seus parceiros. Não dispomos dos números exatos, mas o custo para cada estudante, pela Escola Superior de Justiça, por exemplo, é de aproximadamente US$10 mil por aluno, o que significa uma receita superior a US$ 10 milhões para o Programa de Pós-graduação em Direito da UBA e seus parceiros, apenas com os estudantes brasileiros, sendo que poucos concluirão o curso[9]. No Brasil, um doutorado, que deve ser cursado em longas disciplinas e concluído em até 4 anos, tem um custo médio R$ 50 mil (mais ou menos entre US$ 25 mil e US$ 28 mil). Com a diferença de que, no Brasil, exige-se mestrado para cursar doutorado. Na Argentina, não.

6. O nível de exigência.
Por mais paradoxal que possa parecer, é possível afirmar que são justamente as exigências de pós-graduação no Brasil que criaram um sistema de mercado paralelo na Argentina. Ou seja, aquilo que é o mérito da pós-graduação brasileira (o seu nível de exigência) acaba por ser o seu “demérito”… E, com isso, aparece o espaço do “jeitinho”, da busca facilitada do título doutoral. Como bem explicita o dossiê, não apenas instituições de baixa qualidade passaram a oferecer diplomas de doutorado a brasileiros, mas também instituições reputadas daquele país criaram um sistema paralelo de oferta de cursos intensivos, com valores diferenciados para atender… ao mercado brasileiro. Brasil, meu Brasil brasileiro… Barreto e Varella são enfáticos: trata-se de cursos que não oferecem a mesma qualidade dos cursos oferecidos no Brasil. A validação dos cursos da Universidade do Museu Social da Argentina foram negadas em última instância pelo Poder Judiciário e, com o seu não reconhecimento pela Coneau, tendem a ser renegadas em qualquer instância no Brasil, pois sequer valem na Argentina.

7. Um alento. O Judiciário brasileiro está atento!
Com efeito, o Superior Tribunal de Justiça entendeu a questão em toda sua complexidade. Nos Recursos Especiais 1.182.993/PR e 971.962/RS, ambos da relatoria do ministro Hermann Benjamin, foi ratificado o entendimento da necessidade da revalidação, no Brasil, de qualquer diploma obtido fora do país, aplicando-se esta exigência igualmente aos títulos obtidos em países membro do Mercosul. Alvíssaras. De outra forma não poderia ser. Afinal, todos os países do mundo assim agem ao receber alunos de outras nacionalidades em suas instituições, mesmo aquelas de ensino fundamental. Tal exigência, recíproca e conhecida, jamais foi obstáculo à troca de experiências, ao nascimento e consolidação dos sérios intercâmbios científicos e tecnológicos, financiados pelas agências de fomente brasileiras e seus parceiros mundo afora.

8. A exigência de excelência.
A excelência da produção científica e tecnológica de qualquer nação depende de esforços contínuos, demorados e de padrões a escaparam completamente de simples gestos rápidos. E não é tarefa de uma só geração, embora o que uma geração decida seja determinante para a outra. Para o bem e para o mal.

9. O necessário esforço em busca da qualidade.
Pois bem. Estereótipos são sempre juízos negativos. Eu não gosto de estereótipos. Se eu digo que “determinado habitante de uma região ou estado é preguiçoso”, estou fazendo um juízo negativo, com nítidas pretensões de universalização do meu discurso. Isso é péssimo. De qual habitante estou falando? Ou seja, ao propalar um estereótipo, parto do varejo em direção ao atacado. E, filosoficamente, falar por estereótipos é um desastre. Um retrocesso. Parafraseando Barthes, é se colocar no lado opressor da linguagem. Deixemos isso claro. O jeitinho deve ser combatido por todos nós.

Por isso, temos que lutar contra o estereótipo do “jeitinho”. Mas o “réu” tem que se ajudar. Não podemos ficar dando tiro no pé cotidianamente. Essa história de fazer doutorado nas férias, assistindo poucas aulas e em grandes grupos, sem os cuidados mínimos que um estudo acadêmico requer, não recomenda bem o Brasil. Não é um bom exemplo para os jovens estudantes. Não é recomendado incentivar às pessoas a descumprir a lei. Para que serve o MEC e a Capes?

10. A pergunta final.
A pergunta é: se um brasileiro “normal”, para ser doutor, necessita fazer mestrado para depois fazer doutorado, esfalfelando-se em pesadas disciplinas e sob uma orientação criteriosa e presente do seu orientador, que, certamente, para buscar a qualidade na orientação, não será responsável por 80 ou mais orientados; e se o orientando precisa apresentar uma tese inovadora e tecnicamente aprofundada, o que não dá para se fazer em um opúsculo de poucas páginas, por que esse mesmo Brasil tem que aceitar que alguém “atravesse” o sistema e busque facilidades, para, depois, o título (diploma) valer o mesmo?

E se tantos reclamos há em relação à baixa qualidade da formação dos bacharéis, por qual razão admitiríamos igual proceder na pós-graduação com aceitação de diplomas de duvidosa procedência? Ao invés de melhorarmos a graduação, piorarmos a pós-graduação? O janelismo acadêmico é a tradução perfeita do “jeitinho” na Academia.

Do modo como a coisa vai, com tentativas no Congresso Nacional — im, já há gente se movimentando no Senado! — e nas assembleias legislativas de burlar os requisitos da Lei de Diretrizes e Bases da Educação, logo, logo, os pretendentes a serem doutores via jeitinho pedirão que a presidente edite uma Medida Provisória (ironia minha, é óbvio), pela qual “qualquer diploma de doutorado feito em qualquer país do mundo, desde que no pergaminho apresentado haja o epíteto de doutor, valerá em território de terrae brasilis” (o incrível é que — e agora não estou sendo irônico — muitos dos diplomas do estrangeiro vêm com a tarja: não válido em território nacional! Mas no Brasil valerá…!).

E já que vamos facilitar mesmo, por que não repristinar logo um velho Decreto (ou Ordenança, Portaria, Édito ou coisa que o valha) lá do tempo do Império que dizia que qualquer bacharel tinha o direito de usar o título de Doutor? Pronto. Aí está. Esse podia ser o artigo segundo da Medida Provisória. E, no artigo terceiro, poderia constar: revogam-se as opiniões em contrário, culminando com pena de multa para aqueles que ousarem criticar os pretendentes à ajeitação…!

And, I rest my case! 


[1] Nem falarei, aqui, de alguns pós-doutorados que são feitos na A. Latina e na Europa… Disso falarei em outra oportunidade. Tem cada coisa… Há casos de pós-doutorados fast food: uma viagenzinha à Europa e, pronto! E já há invasões. A crise européia faz com que se intensifique a venda de espelhos e missangas para os nativos de terrae brasilis. Recentemente, recebi um email dando conta de uma Instituição sediada em Belo Horizonte, que não possui pós-graduação stricto sensu, ter feito um “convênio” (êta palavrinha safada) para “oferecer pós-doc”, a partir de uma Universidade Italiana. Também já vi oferecem pós-doc nas férias. Não muito longe daqui.

[2] Como demonstrarei, não falo do sistema de pós-graduação argentino ou dos cursos de doutorado argentinos (a Argentina possui tradição de doutoramentos, valendo citar figuras ilustradas como Luis Alberto Warat e Carlos Maria Cárcova, e cito apenas estes para não cometer graves injustiças). A coluna retrata, a partir do dossiê Barreto-Varella, os problemas decorrentes de algumas modalidades de doutorados destinadas “a brasileiros”. Sem generalizações.

[3]O Congresso Nacional realizou audiência pública sobre o tema em 07.07.2011, que foi também objeto de manifesto de diferentes instituições brasileiras. Ver http://www.CAPES.gov.br /servicos/sala-de-imprensa/destaques/4763-nota-da-CAPES-sobre-reconhecimento-de-titulos-de-pos-graduacao-obtidos-em-instituicoes-do-exterior.

[4] Informações obtidas, por Barreto e Varella, junto a Secretaria de Pós-graduação em Direito da Universidad Católica da Argentina, por telefone e por email, entre 10 e 12 de março de 2012.

[5] Conforme o Dossiê Barreto-Varella, as informações sobre o doutorado intensivo, como número de alunos, organização das orientações e da leitura, índices de desistência foram prestadas pelo Diretor do Programa na UBA, em mensagens eletrônicas trocadas entre 06 e 09 de março de 2012. Há estudantes de cerca de 20 outras nacionalidades no programa.

[6] Cf. Dossiê Barreto-Varella, são eles: Associação Nacional dos Docentes, Mestrados e Doutorandos do Brasil (ANDMDB); Centro de Assessoramento Internacional, Pesquisas e Estudos Jurídicos; Escola da Magistratura do Espírito Santo; Escola Superior de Justiça; Faculdade de Direito de Ipatinga; Faculdade Oboé; Faculdade Stella Maris; Faculdades Santo Agostinho; Juris Ensino Jurídico; Universidade de Cuiabá; Universidade Presidente Antônio Carlos. Informações disponíveis no sítio http://www.derecho. uba.ar/academica/posgrados/doctorado_brasileno_conv_es.php, acesso em 09.03.2012.

[8] Ver, por exemplo, http://www.sensu.com.br/conteudo.php?areaid=11&id=4453, acesso em 05.03.2012.

[9] Informações prestadas pelas ESJUS, via email e disponíveis no sítio http://www.esjus.com.br/ doutorado/doutorado-direito-civil-uba, acesso em 09.03.2012.

analucia disse:
14 de junho de 2012 às 08:32

tudo a ver com o monopólio de pobre pela Defensoria, a qual vem tentando impedir que outros atendam aos carentes e isto é visto com um lindo favor aos pobres, mas nem se sabe quem seriam estes pobres.

Ciro C. disse:
14 de junho de 2012 às 09:44

Titulos se a Soberba de alguns os Ofusca? Este nominalismo que tanto me incomoda!

Raphael Luiz Piaia disse:
14 de junho de 2012 às 10:39

Sem mencionar, aliás, o turismo que usa doutorado como pretexto para esvaziar o Erário:
http://cristaldo.blogspot.com.br/2007/08/doutorado-e-turismo-isso-de-fazer.html
"A irregularidade foi denunciada em meados do ano passado por JANER CRISTALDO, que trabalhou durante quatro anos no Departamento de Língua e Literatura Vernácula da UFSC. E é exatamente este Departamento que, segundo JANER, é o "foco de tudo". "Transformou-se em uma coisa comum as pessoas irem para o exterior e voltarem sem teses. No entanto, a Reitoria vai ter que investigar também aqueles casos de turismo doméstico, ou seja, aqueles professores que deveriam fazer estudos de pós-graduação em São Paulo, Rio de Janeiro ou outros estados e que também voltaram sem suas teses", acrescentou JANER CRISTALDO. (...) JANER fez os cálculos e chegou à conclusão de que os quatro anos que os 73 professores ficaram fora do Brasil significaram 292 anos de magistério desperdiçados pela UFSC. O dinheiro que eles devem chega a NCz$ 12 milhões de cruzados novos. (...) "E isso caracteriza a UFSCTUR, a agência de turismo mais barata do Estado".

Antonio Pêcego disse:
14 de junho de 2012 às 12:11

Vejo com reservas as considerações do respeitado constitucionalista Lenio Luiz Streck no que tange, em particular, à UBA pela sua reconhecida excelência internacional de seus cursos de direito, lembrando-me, mutatis mutandis, do caso que houve de "reserva de mercado" português em que não aceitavam ou reconheciam os diplomas de dentistas brasileiros naquele país, assustados com a "invasão" no mercado local por brasileiros dentistas. Será que é isso que assusta ?
Se há o Mercosul, que se prestigie e se padronize o conteúdo dos cursos de mestrado e doutorado nos países participantes de forma a se dispensar a revalidação, não podendo um doutorado sanduiche ter as mesmas exigências de qualidade de um regular para ser reconhecido como tal.
É o que penso com respeito às opiniões em contrário.

Luis Alberto da Costa disse:
14 de junho de 2012 às 12:18

Acredito que o conhecimento científico-acadêmico é o que menos interessa aos alunos destes "doutorados" citados pelo Prof. Lenio Streck. São, na grande maioria, servidores públicos (incluindo analistas, promotores, magistrados, auditores, professores, etc.) que buscam promoções, gratificações ou outras vantagens pecuniárias ou funcionais, obtidas pelo "diploma" de pós-graduação. E esse diploma pode trazer "grandes" benefícios para esses servidores. No órgão em que trabalho, p. ex., um diploma de doutorado equivale a uma gratificação de 60% sobre o valor do vencimento básico. O interesse financeiro é muito alto, tanto para os alunos, como para as instituições conveniadas, como bem denunciou o Prof. Lenio. Como se vê, mais uma vez o interesse financeiro se sobrepõe ao interesse científico, e essa é, de fato, a lógica do sistema, e digo do sistema, mas não da Lei, pois esta prevê a proteção do interesse científico, do interesse de uma educação de qualidade, conforme disposto na LDB. E, nesse sentido, é claro que, felizmente, a CAPES tem a devida competência para exigir o cumprimento da LDB, no interesse da qualidade da educação, atividade que, pelo visto, está efetivamente realizando, como se nota no trabalho dos Professores Barreto e Varella.
Parabéns ao Prof. Lenio pelo artigo e à CAPES pela análise dos citados cursos.

André disse:
14 de junho de 2012 às 16:52

É uma vergonha ser brasileiro em situações tais.
Ser Doutor em Direito significa alguém que tenha vocação acadêmica, normalmente a coroação de uma longa e esmerada carreira de magistério. Ser jurista (e o título de doutor é o reconhecimento formal dessa condição) é saber descrever o ordenamento jurídico com método científico, conhecer aprofundadamente os conceitos e institutos da Teoria do Direito e da Filosofia do Direito, conhecer Kelsen - ainda que não se concorde com as suas teses em dias atuais.
Os verdadeiros doutores de instituições brasileiras de excelência - nomeadamente USP, PUC-SP, UFPR, UFSC, UERJ e UNISINOS, todas nota 6 na CAPES - além do profundo conhecimento jurídico, filosófico, devem ter proficiência em pelo menos mais duas línguas estrangeiras (e muitos dos cursos sequer admitem o espanhol em nível de doutoramento).
É pensar que os "doutores" argentino-tupiniquins não têm sequer fluência na língua espanhola. Não conhecem Kelsen e jamais entrarão em uma sala der aula...
Meu respeito cada vez maior à Paulo de Barros Carvalho, Maria Helena Diniz, Virgílio Afonso da Silva, Marcelo Neves, Willis Santiago Guerra Filho e tantos outros Doutores por excelência que continuam atuando na formação daqueles brasileiros que verdadeiramente compreenderam, em essência, qual o sentido e o sacrifício de ser verdadeiramente Doutor.

Raoni Bielschowsky disse:
14 de junho de 2012 às 17:28

Parabenizo e ratifico meu total acordo ao levantado pelo Professor Lênio Streck e o referido dossiê.
Nesse sentido, gostaria de registrar duas coisas.
A primeira delas uma "denúncia". Semana passada - terça-feira dia 05/06, para ser mais preciso - qual não é minha surpresa, se não que recebo em minha caixa de e-mail's "mala direta" da OAB/RN, com uma propaganda de um desses cursos de Mestrado/Doutorado de Férias na Argentina, oferecido por uma instituição de Belo Horizonte (em Convênio com a Universidade Nacional de Lomas de Zamora, apoiado pelo órgão de classe ANAMAGES (assim consta no folder eletrônico que tenho e guardei). Diga-se de passagem, que no mesmo folder eletrônico havia referência ao mencionado pós-doutorado em "convênio" com Universidade Italiana. Imaginem, ao invés de ajudar a coibir esse "estelionato acadêmico", a Ordem dos Advogados do Brasil (seccional potiguar) e a ANAMAGES estão a fazer propaganda desses cursos...
A segunda observação é quanto a um medo que tenho. Há um número muito grande magistrados que estão a procurar esses "cursos de pós-graduação de férias". Não por menos, alguns órgãos de classe emprestam seus nomes a alguns desses convênios, como no caso mencionado acima. Assim sendo, até quando será que o judiciário sustentará sua atual posição (consignada nos Recursos Especiais 1.182.993/PR e 971.962/RS) diante da pressão de boa parte da classe dos julgadores?

Raoni Bielschowsky disse:
14 de junho de 2012 às 17:28

Parabenizo e ratifico meu total acordo ao levantado pelo Professor Lênio Streck e o referido dossiê.
Nesse sentido, gostaria de registrar duas coisas.
A primeira delas uma "denúncia". Semana passada - terça-feira dia 05/06, para ser mais preciso - qual não é minha surpresa, se não que recebo em minha caixa de e-mail's "mala direta" da OAB/RN, com uma propaganda de um desses cursos de Mestrado/Doutorado de Férias na Argentina, oferecido por uma instituição de Belo Horizonte (em Convênio com a Universidade Nacional de Lomas de Zamora, apoiado pelo órgão de classe ANAMAGES (assim consta no folder eletrônico que tenho e guardei). Diga-se de passagem, que no mesmo folder eletrônico havia referência ao mencionado pós-doutorado em "convênio" com Universidade Italiana. Imaginem, ao invés de ajudar a coibir esse "estelionato acadêmico", a Ordem dos Advogados do Brasil (seccional potiguar) e a ANAMAGES estão a fazer propaganda desses cursos...
A segunda observação é quanto a um medo que tenho. Há um número muito grande magistrados que estão a procurar esses "cursos de pós-graduação de férias". Não por menos, alguns órgãos de classe emprestam seus nomes a alguns desses convênios, como no caso mencionado acima. Assim sendo, até quando será que o judiciário sustentará sua atual posição (consignada nos Recursos Especiais 1.182.993/PR e 971.962/RS) diante da pressão de boa parte da classe dos julgadores?

Jhonatan Silva disse:
14 de junho de 2012 às 20:56

Como alguém que estuda horas e horas Filosofia e Teoria Geral do Direito desde o 1º ano do Curso (estou no 4º ano agora), fico com nojo deste "status quo" acadêmico. É realmente desanimador.
Coincidentemente, dias atrás estava lendo um artigo (http://www.conteudojuridico.com.br/?artigos&ver=2.33721) sobre Kelsen, cujo pensamento admiro muito. É, com toda a certeza, um dos piores artigos - se é que podemos chamá-lo assim - que já tive notícia. O sujeito é doutorando justamente nessa "Universidad Del Museo Social Argentino". É vergonhoso. Leiam e verão. Diz ele que pretendia fazer uma "análise aprofundada" do pensamento de Kelsen? Só vi um amontoado de palavras desconexas e uma citação gigantesca. Tem erro teórico pra mais de metro. Para Kelsen "o Direito não seria uma criação social"? Como explicar o fato de que Kelsen atribui ao Direito a característica de ser uma "técnica SOCIAL específica" (Teoria Geral do Direito. Tradução de Luis Carlos Borges. 4. ed. São Paulo: Martins Fontes, 2005, p. 21)? Para Kelsen a Ciência do Direito não é Ciência Humana? Estranho... No prefácio à 1º ed. da TDP (não tive acesso à edição original) ele mesmo diz que seu intuito era elevar a Jurisprudência à altura de uma genuína "ciência do espírito", segundo a tradução em português (Teoria Pura do Direito. Tradução de João Baptista Machado. 7. ed. São Paulo: Martins Fontes, 2006); e "human science", segundo a tradução em inglês (Introduction to the Problems of Legal Theory. Tradução de Bonnie Litschewsky Paulson e Stanley L. Paulson. Oxford: Clarendon, 1992).
O pior é que este sujeito não representa um caso isolado. Pelo que vi e vejo, a maioria dos estudiosos na área jurídica segue o mesmo caminho, pois não lê Kelsen, que é "somente" o maior jurista do século XX.

Funes Buendia disse:
15 de junho de 2012 às 00:36

Caro professor, sou professor de 2 universidades: Uneb e Univasf. Sou formado em direito e engenharia, embora nunca tenha exercido está última. Tudo que consegui sempre foi com muito sacrifício. Curso o doutorado na Argentina. Sei que existem alunos turistas, os que querem apenas o título etc. Mas existem alunos dedicados e comprometidos com o conhecimento cientifico. Na UBA, na Católica e em Lomas de Zamora, as que eu conheço a realidade, dificilmente um turística conseguira o título de doutor. Aliás, esta superada no mundo civilizado que o mestrado seja um patamar para o doutorado.
Discordo do certo preconceito com o espanhol, creio, uma das línguas mais faladas do mundo. Pessoas sem compromisso existem em todos os lugares. Trabalhos e teses podem ser encomendadas facilmente na internet --- para a Argentina ou Brasil --- caráter não tem na nacionalidade. Eu fiz um teste num desses anúncios sobre venda de trabalhos e teses: fiz solicitação de orçamentos. Acredite: uma tese custa aproximadamente 5.000,00 reais. Nada impede que o aluno compre a tese pronta e vá mostrando os "pedaços da tese" supostamente em elaboração ao seu orientador.

Funes Buendia disse:
15 de junho de 2012 às 00:36

Caro professor, sou professor de 2 universidades: Uneb e Univasf. Sou formado em direito e engenharia, embora nunca tenha exercido está última. Tudo que consegui sempre foi com muito sacrifício. Curso o doutorado na Argentina. Sei que existem alunos turistas, os que querem apenas o título etc. Mas existem alunos dedicados e comprometidos com o conhecimento cientifico. Na UBA, na Católica e em Lomas de Zamora, as que eu conheço a realidade, dificilmente um turística conseguira o título de doutor. Aliás, esta superada no mundo civilizado que o mestrado seja um patamar para o doutorado.
Discordo do certo preconceito com o espanhol, creio, uma das línguas mais faladas do mundo. Pessoas sem compromisso existem em todos os lugares. Trabalhos e teses podem ser encomendadas facilmente na internet --- para a Argentina ou Brasil --- caráter não tem na nacionalidade. Eu fiz um teste num desses anúncios sobre venda de trabalhos e teses: fiz solicitação de orçamentos. Acredite: uma tese custa aproximadamente 5.000,00 reais. Nada impede que o aluno compre a tese pronta e vá mostrando os "pedaços da tese" supostamente em elaboração ao seu orientador.

Citoyen disse:
15 de junho de 2012 às 00:54

Respeito muito a cultura do Pro. Lenio.
Todavia, NÃO TEM RAZÃO, senão por um xenofobismo cultural enorme, a "denúncia" que faz.
Tentei cursar um Mestrado, no Brasil.
Faculdade conhecida e reputada.
Desisti.
Brigava e discutia, a cada dia, com alguns dos "mestres" que se diziam com Mestrado ou Doutorado.
Cultura Jurídica, ou simplesmente "cultura", uma grande decepção.
Bobagens eram assumidas como verdades e, especialmente para um Profissional que exerceu a atividade jurídica com seriedade e estudo de doutrina nacional e estrangeira, uma decepção monstruosa.
E, agora, convivendo com os que se gabam de ser Mestres ou Doutores, vejo um campo farto de terra estéril.
Livros, construídos na base de corta-cola, vagam nas livrarias e bibliotecas.
E, muitos deles, o que é lamentável, comprados obrigatoriamente, porque os Professores-Autores o recomendam, NADA TRANSMITEM ou NADA ENSINAM.
Portanto, DD. Prof. Lenio, cuja cultura reconheco como concreta, ANTES de criticar os que se formam no EXTERIOR, mister seria que OLHASSE, e nem precisa ser com profundidade, o que se está passando no BRASIL.
Creio que os que se formam no contexto descrito pelo Prof. Lenio talvez possam ter mais substância doutrinária ou, somente, cultura do que aqueles que saem daqui com um DIPLOMA de MESTRE ou DOUTOR, para que possam propiciar, afinal, às milhares de Faculdades ou Cursos Universitários existentes, os PONTOS de que CARECEM para ser "qualificados" pelo MEC, nos termos da legislação vigente.
Quem milita na área jurídica, especialmente como ADVOGADO, sente nos textos, nos parágrafos e frases dos contextos, a fragilidade dos raciocínios ditos jurídicos desenvolvidos.
E isto para não falarmos dos próprios Magistrados, obrigados a concursos de memória de textos!

Márcio Cabral. disse:
15 de junho de 2012 às 01:26

Art. 1º. O art. 48, da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, passa a ter a seguinte
redação:
‘Art. 48.
§ 1º ...
§ 2º ...
§3º ..
§ 4º. O pedido de revalidação de título de graduação ou de pós-graduação expedido por
universidade estrangeira é um processo de adequação do certificado, cabendo à
universidade requerida fazer exame do certificado com base unicamente em critérios
objetivos que deverão ser estabelecidos pelo Conselho Nacional de Educação, tais como
carga horária, disciplinas cursadas e defesa de tese perante banca examinadora;
§ 4º A universidade brasileira, à qual for solicitada a revalidação de título de mestrado ou
de doutorado expedido por universidade estrangeira, terá o prazo de três meses para
decidir, considerando-se revalidado o título pela universidade requerida, se esta não proferir sua decisão dentro do prazo fixado. No caso de decisão denegatória da
universidade requerida, é facultada ao interessado a interposição, no prazo de dez dias, de
recurso para o Conselho Nacional de Educação, o qual deverá proferir decisão no prazo
de três meses, sob pena de se considerar tacitamente provido o recurso’ "

Anita Rocha disse:
15 de junho de 2012 às 10:08

Muito infeliz este comentário. Fiz um Mestrado no Brasil, outro França e um MBA nos Estados Unidos e hoje faço um Doutorado na Argentina. O Mestrado mais exigente foi nos estados Unidos, seguido pela França e depois de uma loanga distância....o Brasil, onde os professores fizeram greve, faltavam e leitura de textos xerocopiados. O curso teve uma duração grande porque devido as greves o calendário era readaptado ficando longos períodos sem aula, pois a agenda dos professores não combinavam mais. Isto foi feito em Universidade Federal. Fiz um outro na Fundação Getúlio Vargas que foi excelente. Na Argentina eu vou na data certa, tenho aulas das 8 às 20 horas, muito material para ler e é isto que faço, pois é para isto que vou para lá - estudar. Outro entrave no Brasil é que terei de sair de minha cidade e me estabelecer em outra, sem salário e, se acontecer, com uma bolsa de estudo que dar para comprar os livros, mas ... e a família vai viver de quê se você não é professor de Universidade Federal para ir estudar recebendo salário?

Anita Rocha disse:
15 de junho de 2012 às 10:08

Muito infeliz este comentário. Fiz um Mestrado no Brasil, outro França e um MBA nos Estados Unidos e hoje faço um Doutorado na Argentina. O Mestrado mais exigente foi nos estados Unidos, seguido pela França e depois de uma loanga distância....o Brasil, onde os professores fizeram greve, faltavam e leitura de textos xerocopiados. O curso teve uma duração grande porque devido as greves o calendário era readaptado ficando longos períodos sem aula, pois a agenda dos professores não combinavam mais. Isto foi feito em Universidade Federal. Fiz um outro na Fundação Getúlio Vargas que foi excelente. Na Argentina eu vou na data certa, tenho aulas das 8 às 20 horas, muito material para ler e é isto que faço, pois é para isto que vou para lá - estudar. Outro entrave no Brasil é que terei de sair de minha cidade e me estabelecer em outra, sem salário e, se acontecer, com uma bolsa de estudo que dar para comprar os livros, mas ... e a família vai viver de quê se você não é professor de Universidade Federal para ir estudar recebendo salário?

Ciro C. disse:
15 de junho de 2012 às 10:24

Citoyen, quem já cursou Mestrado ou Doutorado no Brasil, sabe que nas aulas não há possibilidade de participação efetiva dos alunos. O que ocorre é um atormentante narcisismo dos professores (há exceções) e os alunos devem ficar o tempo todo glorificando e aplaudindo os docentes. Aliás, é também o que ocorre com alguns artigos aqui publicados.

Jessé Gerbase disse:
15 de junho de 2012 às 10:52

Peço venia, meu caro Procurador Lenio, para discordar do seu comentário, referindo-se que foi ao texto Barreto-Varella, no que respeita aos cursos de doutorado no exterior, particularmente o da UBA. De forma resumida, assevero que, as exigência do MEC, para que o aluno possa cursar um doutorado, são descabidas. Tais exigências como, por exemplo, o pré-requesito do Mestrado não levam o doutor por universidade brasileira a obter nenhum Prêmio Nobel. A UBA, com todas as críticas que tive oportunidade de ler,certamente continuará a formar novos Prêmios Nobel (hoje são cinco, enquanto não temos nenhum), e dezenas de Governadores e Presidentes (os últimos que tivemos nos metem vergonha). De passagem, para concluir este resumo, um dos meus últimos clientes, argentino de Salta, tem doutorado obtido pela USP, sem ter feto o mestrado (doutorado em Sociologia, tendo lecionado em várias universidade brasileiras, inclusive na UERJ. Omito o seu nome, mas não o seu diploma de doutor, que consta, em cópia xerográfica, do processo de Inventário e Partilha de sua falecida companheira, na comarca da capital baiana). Que não se faça injustiça com a UBA, a qual conheço e onde pontilho como aluno do seu doutorado para brasileiros, agora doutorado para latinoamericanos! Quanto às demais universidades argentinas que oferecem a mesma certificação, eximo-me de tecer comentários, por não conhecê-las.

Márcio Cabral. disse:
15 de junho de 2012 às 10:59

Os Doutorados da UMSA, UBA E UCA são sérios e preenchem todos os requisitos do doutorado previsto em terriório brasileiro: no mínimo 360 horas-aula (todos tem carga horaria superior), aulas presenciais em solo argentino, aprovação em todos os módulos e seminários presenciais para só então aprsentar o seu projeto de tese a ser julgado viável ou inviável por um conselho acadêmico formado por três Doutores avaliadores, defesa da tese perante uma banca de Doutores e aprovação da tese.
São requisitos cumulativos e condições essenciais para conseguir este difícil título.
A lei brasileira que trata da revalidação de diplomas oriundos do exterior (não apenas Argetina, mas também Portugal, Espanha, Alemanha, etc, muitos sem qualquer seleção, apenas exigência de poder aquisitivo- Coimbra, por exemplo), assim regula a questão:
Art. 1º. O art. 48, da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, passa a ter a seguinte
redação:
‘Art. 48.
§ 4º. O pedido de revalidação de título de graduação ou de pós-graduação expedido por
universidade estrangeira é um processo de adequação do certificado, cabendo à universidade requerida fazer exame do certificado com base unicamente em critérios
objetivos que deverão ser estabelecidos pelo Conselho Nacional de Educação, tais como carga horária, disciplinas cursadas e defesa de tese perante banca examinadora;
§ 4º A universidade brasileira, à qual for solicitada a revalidação de título de mestrado ou de doutorado expedido por universidade estrangeira, terá o prazo de três meses para decidir, considerando-se revalidado o título pela universidade requerida, se esta não proferir sua decisão dentro do prazo fixado.
En síntese, a revalidação se baseia em critérios apenas objetivos e estes são preenchidos criteirosamente.

Saulo SS disse:
15 de junho de 2012 às 11:04

Me parece bem claro que a crítica não está dirigida à todos os PPGs em Direito do Exterior, nem a todos da Argentina...nem a TODOS de BA! Faz reiteradas ressalvas, ainda, quando fala do caso da UBA, cuja excelencia e tradição academica não se discute. Mas, de certo, há de se questionar esses absurdos ocorridos - o caso Museo Social já é de todos conhecido e segue crescendo!. Qualquer um que tenha feito mestrado sabe que é inconcebível que um orientador de conta de 80 orientandos! Isso ja seria impossível em se falando de graduação...mas num doutorado soa surreal! É bem verdade que hoje em dia muitos ppgs nacionais funcionam como pequenos feudos onde nem sempre o mérito do candidato é o critério de avaliação preponderante na seleção nas universidades publicas(vale a amizade, a indicação do colega... melhor parar por aqui!), bem como as cada vez mais impraticáveis mensalidades nas particulares. Isso explica em parte o êxodo de estudantes....mas para programas sérios em universidades sérias! Meus cumprimentos ao Prof. Lenio pela forma como tem cumprido seu papel Professor no melhor sentido da palavra!

André disse:
15 de junho de 2012 às 12:25

Nessas "seríssimas" UMSA, UBA e UCA há exame de proficiência em línguas para seleção? Quais e quantas -além da fluência em espanhol - os alunos da UMSA devem demonstrar na seleção? Quais são critérios de seleção, além da proficiência, na UMSA?
Apenas me saneie essas dúvidas...

Ártemis disse:
15 de junho de 2012 às 12:33

O Acordo de Admissão de Títulos e Graus Universitários para o Exercício de Atividades Acadêmicas nos Estados Partes do Mercosul foi celebrado sem que se preparasse uma base sólida para aceitação dos títulos. Há desvirtuamento completo.Interesses de toda ordem estão por trás desses movimentos por facilidades na formação pós-graduada. Registro, porém que, no Brasil, não há necessidade de concluir Mestrado para ingressar em Doutorado.
Vejam isso: CAMPANHA NACIONAL PELA REVALIDAÇÃO DE DIPLOMA AUDIÊNCIAS PÚBLICAS SOBRE REVALIDAÇÃO DE DIPLOMA
http://www.iunib.com/doutorado-e-mestrado/noticias/203
E essa aberração: Dispõe sobre as exigências para Internalização de Títulos obtidos em Instituições de Ensino Superior do MERCOSUL, no Estado de Rondônia, e dá outras providências.
http://www.ale.ro.gov.br/Upload/Diarios/7-3-2012-13-38-18024_DIARIO_2012.pdf

Ártemis disse:
15 de junho de 2012 às 12:53

O Acordo de Admissão de Títulos e Graus Universitários para o Exercício de Atividades Acadêmicas nos Estados Partes do Mercosul foi celebrado sem que se preparasse uma base sólida para aceitação dos títulos. Há desvirtuamento completo.Interesses de toda ordem estão por trás desses movimentos por facilidades na formação pós-graduada. Registro, porém que, no Brasil, não há necessidade de concluir Mestrado para ingressar em Doutorado.
Vejam isso: CAMPANHA NACIONAL PELA REVALIDAÇÃO DE DIPLOMA AUDIÊNCIAS PÚBLICAS SOBRE REVALIDAÇÃO DE DIPLOMA
http://www.iunib.com/doutorado-e-mestrado/noticias/203
E essa aberração: Dispõe sobre as exigências para Internalização de Títulos obtidos em Instituições de Ensino Superior do MERCOSUL, no Estado de Rondônia, e dá outras providências.
http://www.ale.ro.gov.br/Upload/Diarios/7-3-2012-13-38-18024_DIARIO_2012.pdf

J.Koffler - Cientista Jurídico-Social disse:
15 de junho de 2012 às 14:39

Sinceramente, fiquei estarrecido com o literal vocifero pronunciado por esse professor (que desconheço) em relação aos doutorados na Argentina. A um, porque denota um "que" de torpe defesa corporativista, sequer se preocupando em disfarçar sua revolta com algo que parece desconhecer totalmente e para o que se baseia em um "informe" de outrem, supostamente "fundamentado". A dois, porque o dossiê Barreto-Varela parece-me ser de fonte igualmente tendenciosa - dois colaboradores da CAPES. Explico:
1. A maioria dos nossos cursos de graduação e, principalmente, de pós-graduação, pecam por uma falta de qualidade estrondosa. Congregam "estrelas" de um firmamente docente que se arroga a capacidade de oniscência, mas que, não raro, pouco possuem de didática - quando não de conhecimentos efetivamente técnico-científicos - ressalvadas as poucas exceções.
2. Os custos de qualquer mestrado ou doutorado, em nosso país, são simplesmente insuportáveis para nossa realidade social, independentemente da instituição. Isto sem considerar-se que o mercado dificilmente valoriza tais titulações - afinal, é nossa realidade pátria, que é insofismável.
3. Se existem tais convênios é porque estão consubstanciados em acordos prévios, realizados dentro do âmbito do MERCOSUL EDUCACIONAL. Se os doutos investigadores do dito dossiê estão a contestar todas as normativas firmadas em sede do referido órgão, em relação aos convênios, ou estão a obrar à revelia do mesmo, ou vivem um momento extremo de "endusamento" ou literal revolta infundada.
4. Nossa educação - do primeiro grau aos cursos mais elevados -, repito, é paupérrima e todos sabem disso. Quem somos nós, então, para contestar a qualidade educativa da vizinha Argentina? - Segue -

Ártemis disse:
15 de junho de 2012 às 14:39

O Acordo de Admissão de Títulos e Graus Universitários para o Exercício de Atividades Acadêmicas nos Estados Partes do Mercosul foi celebrado sem que se preparasse uma base sólida para aceitação dos títulos. Há desvirtuamento completo.Interesses de toda ordem estão por trás desses movimentos por facilidades na formação pós-graduada. Registro, porém que, no Brasil, não há necessidade de concluir Mestrado para ingressar em Doutorado.
Vejam isso: CAMPANHA NACIONAL PELA REVALIDAÇÃO DE DIPLOMA AUDIÊNCIAS PÚBLICAS SOBRE REVALIDAÇÃO DE DIPLOMA
http://www.iunib.com/doutorado-e-mestrado/noticias/203
E essa aberração: Dispõe sobre as exigências para Internalização de Títulos obtidos em Instituições de Ensino Superior do MERCOSUL, no Estado de Rondônia, e dá outras providências.
http://www.ale.ro.gov.br/Upload/Diarios/7-3-2012-13-38-18024_DIARIO_2012.pdf

J.Koffler - Cientista Jurídico-Social disse:
15 de junho de 2012 às 14:52

Como professor-orientador de mestrado e doutorado, há mais de 20 anos, tenho acompanhado alunos que, literalmente, sofrem penúrias nas mãos de seus orientadores "oficiais" - a ponto de terem que contratar professores externos. Por que? Pelo simples fato de que estes nada ou pouco conhecem de metodologia científica, mas fazem absoluta questão de demonstrar o contrário, prejudicando seriamente o aluno e o desmotivando, apenas para afagar seus próprios e pobres egos.
Se há uma fuga de estudantes ao exterior, à procura de melhores e mais amplos conhecimentos e titulação, cabe a esses investigadores (e ao próprio professor articulista) questionarem-se sobre a razão dessa fuga, e não simplesmente atribuírem a culpa a terceiros, por seus despreparos.
Quando fiz meus estudos primários e secundários no exterior, e depois os comparei com os mesmos níveis no Brasil, pude constatar (nos idos de 1960) tudo o que afirmo em termos de pobreza educativa em nosso país.
Assim, antes de se atirarem pedras no telhado do vizinho, há que se verificar se o próprio não é substancialmente mais quebradiço do que aquele. Uma questão de bom-senso. Algo que, definitivamente, faltou ao ilustre professor articulista e aos doutos pesquisadores da CAPES.

Elvys Barankievicz disse:
15 de junho de 2012 às 17:30

Caros comentaristas,
Notem que o articulista fez algumas ressalvas. Ele não questionou propriamente a qualidade dos cursos regulares de doutorado das universidades estrangeiras citadas. O questionamento é dirigido aos programas paralelos que elas mantém para um público específico (o brasileiro). Aparentemente não são reconhecidos pelo próprio país nos quais são ministrados e são menos rigorosos do que os programas "oficiais". O artigo pode ser tomado como um alerta para quem pretende cursá-los, para que não acabem despendendo tempo e dinheiro para depois se verem furstrados com um diploma que não tem condições de ser reconhecido nem fora nem dentro do Brasil. Tenho certeza que um diploma do programa regular da UBA (ou de qualquer outra boa universidade) seria validado aqui.

Ulysses disse:
15 de junho de 2012 às 18:04

Penso que o texto de Lenio Streck não pretende fazer um ranking dos melhores e dos piores cursos de mestrado ou doutorado. Vamos com calma e entendamos o mote do texto, que é justamente denunciar um processo de simplificação (ou facilitação) da obtenção de títulos, sem a preocupação com a existência de uma formação qualificada ou de um sério comprometimento da instituição de ensino. A pergunta que ecoa é: como atestar a validade de um título cujo documento para comprovação (diploma) apresenta a informação de que nem mesmo no local onde foi realizado o curso ele é válido?! Por que, nós, acadêmicos, que "nos anunciamos tão dedicados e comprometidos" (como indicam muitos dos comentários dos que aqui se manifestaram), nos conformaríamos com a ausência de um critério rigoroso para a validação dos mesmos títulos que - como dito, com muito esforço - recebemos?! Já conheci pessoas que cursavam, conjuntamente, mestrado no Brasil e doutorado na Argentina e que, no mesmo ano, estavam elaborando sua dissertação e sua tese. Colegas, vocês, que, como eu, já passaram por isso, me digam como se faz isso? Como é possível? Evidentemente, podem existir bons cursos no BR, assim como ruins; alunos comprometidos no exterior e "turistas" no próprio BR. Mas não facilitemos! E reconheçamos que há casos flagrantes de problemas. Sinceramente, não me agrada nada pensar nesta modalidade de "doutoramento férias". Não para um país que pretende avançar na construção de um ensino crítico. Sim, isso tem absoluta ligação, porque uma vez validados estes títulos, serão estas pessoas que adentrarão nas salas de aula e passarão a exercer a autoridade de professor. E pretenderão ensinar aos seus alunos! E criarão posts no Conjur! E o que aprenderam? Aprenderam mesmo em tão pouco tempo?

Saulo SS disse:
15 de junho de 2012 às 19:19

Por vezes eu concluo que alguns comentam essas colunas do conjur sem se dar ao trabalho de lê-las na íntegra. Só isso (ou má fé) pode explicar. O texto gastou algumas linhas para homenagear a tradição de excelência da UBA. Nem poderia ser diferente...Zaffaroni leciona lá! além disso, o número de presidentes e vencedores do Nobel é constatado sem muita dificuldade na pagina da UBA que o autor colocou em uma das notas e o colega transcreveu. Ocorre que nenhum desses presidentes ou laureados cursou um doutorado durante as férias. De certo! Algum dos senhores (que cursou mestrado/doutorado) concebe um programa em que não haja pesquisa e apresentação de seminários? ou concebe que 1 orientador de conta de 80(!) trabalhos (falando agora do museo social)? Não penso que um curso desses feitos durante as férias não tenha seu valor...nem o autor disse isso. O que se questiona (e estou a aderir sem reservas) é que se possa revalida-lo como doutorado (que nos moldes da CAPES é algo completamente diferente). Só se pudermos - e aqui uma remissão à coluna pretérita - fazer como humpty dumpty e reviver o nominalismo, dando às coisas o nome que quisermos.

J.Koffler - Cientista Jurídico-Social disse:
16 de junho de 2012 às 09:40

Primeiro: minha intenção nunca foi atacar ou depreciar o arrazoado do Prof. Streck ou dos autores do trabalho em tela, Barreto e Varella. Mas como tenho amplo conhecimento de causa (sou orientador de doutorado de 8 alunos brasileiros de duas universidades argentinas), não posso admitir o desprestígio que se intenta atribuir à educação de pós-graduação desse país - sabidamente de nível bem superior à nossa, convenhamos.
Segundo: Cabe ao aluno que procura esses cursos verificar junto ao CONEAU ou órgãos similares em outros países, a qualificação da IES ANTES de se inscrever. Se não o faz, seguramente é aquele aluno que tampouco se importa com a qualidade local (há um número expressivo de IES brasileiras que sequer formam com qualidade, que se dirá, então, da pós-graduação).
Terceiro: Essa velada "reserva de mercado" na insana intenção de conter a fuga de alunos de pós-graduação para países vizinhos ou de além-mar é fruto da incompetência estatal pátria e da péssima preparação dos nossos professores - exceções reconhecidas.
Quarto: Por um remoto acaso, o estudo de Barreto e Varella contempla também os exemplos (não são poucos) de universidades norte-americanas e européias que "conquistam" os nossos alunos, distribuindo títulos de mestre e de doutor? Perguntar não ofende... Conheço alguns "doutores" (titulados no exterior) que sequer sabem escrever razoavelmente bem o português; que se dirá, então, de outras disciplinas?
Qual a média de leitura de obras/mês dos nossos professores universitários? A minha é 3,5 e trago de berço esse ensinamento. Mãe argentina, pai suíço-alemão.
Em suma, sejamos sinceros e autocríticos: nosso país ainda se encontra en fraldas no quesito educativo, em todos os níveis, sem distinção. Portanto...

Ramiro. disse:
16 de junho de 2012 às 20:18

Com todo respeito ao Professor Doutor Lenio Streck, mas como dizia Vinícius de Moraes em "Testamento", o buraco é mais embaixo, bem mais embaixo. Se é para falar de jeitinhos em formar doutores, o Brasil vai muito, mas muito mal das pernas.
Não posso falar mal da Argentina, meu Mestrado, antes de sonhar estudar Direito, foi num departamento de fisiologia fundado por um Argentino, discípulo direto de um Nobel de Medicina. Vamos falar em laureações do Nobel na área científica. Receberam o Nobel Cesar Milstein, Argentina, 1984; Alberto Houssay, Argentina, 1947: Química, Luis Federico Leloir, nascido na França, radicado na Argentina em 1970. Aqui em Terrae Brasilis continuam com o velho mote da "discriminação internacional". O que nós oferecemos ao Mundo, como fruto do nosso Glorioso Sistema Científico Institucionalizado?
As falácias de nosso glorioso CNPq após um vexame internacional sem tamanho...
http://www1.folha.uol.com.br/ciencia/896929-cnpq-vai-criar-comissao-contra-fraude-apos-denuncia.shtml<br/>E o modelo dos EUA, copiado pela Europa, para lidar com problemas de tal natureza.
http://ori.hhs.gov/
http://ori.hhs.gov/case_summary
Até a presente data já quatro casos identificados e com punições. Quantos casos de punições de má conduta científica no Brasil?
A partir desses dados posso em outro comentário expor o lado negro da nossa pós-graduação.

Ramiro. disse:
16 de junho de 2012 às 20:30

Vistos os fatos abaixo, incontestes, vamos por na mesa algumas questões de fundo. Nosso sistema de pós-graduação está podre, caindo de podre, e ninguém tem coragem de gritar que o rei está nu por que teme receber um imediato corte de verbas de pesquisa.
Quando tentei meu mestrado, num departamento da USP fundado por um Argentino, cheguei do Rio quinze dias antes das provas escritas, quais prestei, e uma vez aprovado, a lisura do certame foi respeitada.
Resolvi voltar para o Rio, em 1994 prestei provas apenas por entrevistas... Umas vendetas antigas ganharam vez.
Vamos ao que interessa. Primeiro a pachorra investigativa do Glorioso MPF... O artigo 37 da CRFB-88 e o art. 11 da Lei 8.429/92, se é questão de pós-graduação, fecham os olhos e deixam as coisas correr ao arrepio. Para sonhar com uma vaga em mestrado ou doutorado primeiro o candidato tem de vir incensado por um orientador que "não esteja queimado", e por "cartas de apresentação incensadas". Para contar pontos na CAPES o sujeito tem de trabalhar anos sem vínculo formal algum com o programa de pós-graduação, e em geral quando a tese está pronta, é quando matriculam o candidato como aluno de mestrado ou doutorado, faz estatísticas de término célere, ganham mais pontos da CAPES.
Nenhum, absolutamente nenhum sistema de controle de fraude científica, de inibição da fraude científica, em perspectiva do que há de fato em outros países. O caso mais vexatório só explodiu por conta da ELSEVIER, que deu amplo direito de defesa, e a decisão final foi colegiada, três Pesquisadores Doutores em Química.
Se o sujeito não cumpre um imenso rol de ritos de beija mãos, com o tempo já está se tornando lamber solas de sapatos, e vai tentar pós-graduação, na maior parte dos casos nem aceitam a inscrição...

Ramiro. disse:
16 de junho de 2012 às 20:39

A fim de concluir. Abandonei há anos minha primeira formação, juntei outras. Não posso me queixar da trajetória no Direito, já estou no segundo painel aprovado em congresso internacional, escrevendo com uma velha amiga minha, fomos alunos de biologia, ela abandonou anos antes e se tornou cientista política, professora doutora.
Eu quando resolvi denunciar algumas questões ocorridas em uma grande universidade de SP, recebi centenas de e-mails entre xingamentos, ofensas, zombarias e ameaças, a maioria dos IPs não foi identificado, defesa da instituição pela contumélia e ameaça, outros identificados, MPSP. Ministério Público. Vão me processar? Eu apresento em Juízo o documento do CNMP, determinando arquivamento de tudo sem concluir nada, pela decadência do direito de ação penal...
Recentemente, com fulcro na Lei 12.527 DE 2011, pelo site de acesso à informação da Controladoria Geral da União, requeri algumas informações. Umas sabia que iriam alegar não existirem, embora eu possa fazer provas da mentira por testemunhas e documentos correlatos. O que realmente interessa. Requeri cópias de diversos editais de seleção ao mestrado e doutorado de 1995 a 2011. Uma Professora Doutora médica, não Advogado, respondeu pela instituição dizendo que eu estava questionando a integridade de professores doutores, etc..., afrontou, diretamente afrontou a Lei e mais, afrontou minhas prerrogativas de Advogado, negou a informação de modo arrogante, não enviou os editais, e agora aguardo o desfecho desse enredo antes de recorrer a OAB.
Não quero mais nada com alguns departamentos, mas como Advogado tenho o dever de lutar contra a ilegalidade. Há editais de pós-graduação que se analisados a luz do art. 37 da CRFB-88 e da Lei 8.429/11 se tornam problemas...

Ramiro. disse:
16 de junho de 2012 às 20:49

Impunidade, desrespeito à Lei, artimanhas, exploração escancarada de pós-graduandos como mão de obra barata, assédio moral intensivo e contínuo, e sobretudo uma certeza de absolutamente total impunidade... Males da pós-graduação brasileira regida pela CAPES.
Fosse diferente e setores de uma universidade federal não precisariam, por não Advogados, violar uma Lei Federal já vigente, em caso de conduta cuja pena mínima, ope legis, é suspensão, negando envio de cópias de editais de seleção à pós-graduação, inclusive para CGU efetuar a exegese de legalidade. Partiu para o argumentum ad hominem abusivo e externo. Recorri ao Ministro da Educação, fiz requerimento ao Procurador-Geral da Universidade e ao Reitor, e não estou nem aí se a chapa vai ficar quente. A Lei 12.527 DE 2011 é um preciosíssimo instrumento que protegerá os novos que forem tentar pós-graduação oficial no Brasil.
Como é a seleção para doutorado em certos programas de pós-graduação conceito 7 da CAPES? (nível mais alto, o top do top da pós-graduação brasileira). Entram o candidato, o orientador e mais três docentes selecionados a dedo, e entrevistam o candidato sobre sua carreira acadêmica... Em regime de portas fechadas, sem presença de ninguém mais. Não é sem razão que certos editais de doutorado desapareceram da Internet, e precisam violar prerrogativas de advogados... Brasil com zero, absolutamente zero laureados pelo Nobel, a Argentina com cinco, três em ciências, e nós aqui reclamando ainda, inclusive foi o argumento usado no caso dos 11 trabalhos retratados pela Elsevier, que somos vítimas de preconceito internacional...
Aqui um orientador incensado tenta recrutar um doutorando para algo fraudulento, desonesto cientificamente, recebe não como resposta... óbvios...

Márcio Cabral. disse:
17 de junho de 2012 às 13:28

O exame de proficiência em línguas não consta como critperio objetivo a ser aferido pela IES que venha revalidar o programa de Doutorado. Se souber, leia a lei que colei em meu comentário. Tal exig^ncia també não é cumprida em países como Portugal e Espanha e nam por isso somos indagados sobre tais Instituições européias.
E as IES argetinas são realmente sérias e não admito, nem acho ético adjetivações como as que usou.

Márcio Cabral. disse:
17 de junho de 2012 às 15:40

Fortaleza, Ceará, Brasil – O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) considerou possível a revalidação automática de diploma de doutorado obtido na Argentina, mas limitou o uso do título ao exercício da docência. O autor da ação, doutorando pela Universidad Del Museo Social Argentino, recorreu contra acórdão da 3ª Turma do Tribunal, que havia dado razão à Universidade Federal do Paraná (UFPR) e negado a revalidação automática do seu diploma. A universidade alega que o curso não é reconhecido pelo Acordo Internacional de Admissão de Títulos e Graus Universitários para o Exercício das Atividades Acadêmicas nos Estados Partes do Mercosul.
Quando a decisão do colegiado não é unânime, é possível recorrer junto à Seção, órgão que une a 3ª e a 4ª Turma, ambas especializadas em Direito Administrativo, pedindo a prevalência do voto vencido.
Após analisar o pedido, o relator do processo, juiz federal Hermes Siedler da Conceição Júnior, convocado para atuar na corte, entendeu que o autor está protegido pelo acordo internacional, que dispensa para fins de docência a revalidação, o que não ocorre para qualquer outra finalidade. Segundo o CONEAU, os títulos de graduação e pós obtidos no Paraguai, na Argentina e no Uruguai devem ser admitidos de forma automática no Brasil quando a finalidade ficar restrita a docência e pesquisa em instituições de ensino superior. (Fonte: TRF4).

Julio Cesar Tavares de Oliveira disse:
20 de junho de 2012 às 11:48

Senhores:
Roberto da Matta, quando falou em jeitinho brasileiro pela primeira vez, ele quis dizer que o brasileiro é um verdadeiro oportunista, já pela sua descendência não muito recomendada. Nossa herança não foi das melhores, se lembrarmos veremos que o Brasil somente aparece na questão educacional, a partir do século XX, antes era Império e somente quem tinha recursos. Penso que nestas épocas de buscar o conhecimento tudo é válido, estas portas foram abertas por alguém e façamos de contas que permanecem fechadas, pois quem tem o desejo de ser um razoável profissional, vai ter sim que passar pelo cunho da sabedoria "stristo sensu" ou "lato sensu", não vai ter como escapar. Caso contrário estariam(os estudiosos)aceitando um imbecil funcional a nos convencer e aceitá-los como Doutores seria um absurdo dar-lhes crédito. Agora se um órgão, uma instituição séria aceitar estes títulos é porque não existe regulamento, está convencionado e imperá então o jeitinho brasileiro, que, aliás, foi aceito em outras épocas e muita gente no poder ostenta esta formação e é DOUTOR, ponto. O nosso legislador brasileiro totalmente despreocupado ainda esta "tiriricando" com coisas sérias, portanto penso que para mudar este conceito discutido no cafézinho nunca chegará nas tribunas, enquanto lá não existirem Doutores que julgarão os futuros casos dos novos doutores. Esta discussão seria muito saudável se nós começassemos lá no ensino fundamental preparando nossos futuros sábios e quiça Doutores, mas, cada dia fica mais longe esta idéia, pois a era é "Ctrl V" e do "Ctrl C", penso também ser muito difícil recuperarmos os verdadeiros estudiosos, tudo já vem prontinho. Finalizando "Gerson" queria levar vantagem em tudo, belo exemplo do "jeitinho brasileiro".

Julio Cesar Tavares de Oliveira disse:
20 de junho de 2012 às 11:48

Senhores:
Roberto da Matta, quando falou em jeitinho brasileiro pela primeira vez, ele quis dizer que o brasileiro é um verdadeiro oportunista, já pela sua descendência não muito recomendada. Nossa herança não foi das melhores, se lembrarmos veremos que o Brasil somente aparece na questão educacional, a partir do século XX, antes era Império e somente quem tinha recursos. Penso que nestas épocas de buscar o conhecimento tudo é válido, estas portas foram abertas por alguém e façamos de contas que permanecem fechadas, pois quem tem o desejo de ser um razoável profissional, vai ter sim que passar pelo cunho da sabedoria "stristo sensu" ou "lato sensu", não vai ter como escapar. Caso contrário estariam(os estudiosos)aceitando um imbecil funcional a nos convencer e aceitá-los como Doutores seria um absurdo dar-lhes crédito. Agora se um órgão, uma instituição séria aceitar estes títulos é porque não existe regulamento, está convencionado e imperá então o jeitinho brasileiro, que, aliás, foi aceito em outras épocas e muita gente no poder ostenta esta formação e é DOUTOR, ponto. O nosso legislador brasileiro totalmente despreocupado ainda esta "tiriricando" com coisas sérias, portanto penso que para mudar este conceito discutido no cafézinho nunca chegará nas tribunas, enquanto lá não existirem Doutores que julgarão os futuros casos dos novos doutores. Esta discussão seria muito saudável se nós começassemos lá no ensino fundamental preparando nossos futuros sábios e quiça Doutores, mas, cada dia fica mais longe esta idéia, pois a era é "Ctrl V" e do "Ctrl C", penso também ser muito difícil recuperarmos os verdadeiros estudiosos, tudo já vem prontinho. Finalizando "Gerson" queria levar vantagem em tudo, belo exemplo do "jeitinho brasileiro".

L. Müller disse:
20 de junho de 2012 às 14:51

Alguns colegas se equivocaram nas críticas ao prof. Lênio. Ele não questionou a qualidade da UBA, inclusive em certa passagem cita o prof. Warat (seu orientador no Mestrado, basta pesquisar seu Lattes), este doutor em Direito pela UBA. A qualidade da pós-graduação regular desta (e de outras universidades, como a de La Plata, dentre outras) é inquestionável. Basta observar no sítio do "Posgrado" da universidade. Você vai ver uma relação de nomes, dentre eles Cárcova, Bulygin, Farrell, Guibourg, Vernengo dentre vários outros ilustres pensadores do mundo jurídico. Ele questiona é a qualidade do doutorado "intensivo". O seu método de formação de doutores em larga escala. Observe o doutorado regular da mesma universidade, aqui a lista de doutorados a cada ano: http://www.derecho.uba.ar/academica/posgrados/doc_tesis_aprobadas_tabla.php. Não escapa do rigor aplicado em solo nacional, pouquíssimos titulados ano a ano. Enquanto isso, os intensivos, formam doutores em escala industrial. Cabe o questionamento, porque tal diferença? Seria meramente formal, ou qualitativa também? Apenas questiono o prof. Lênio por ele não ter citado a modalidade de Doutorado direto praticado aqui na terra tupiniquim. Não é comum, mas é sim possível. A USP por exemplo possibilita, no Direito, ingressar no Doutorado, sem Mestrado (embora, na prática, você vá tomar o mesmo tempo que levaria cursando Mestrado+Doutorado, enfim...).

L. Müller disse:
20 de junho de 2012 às 14:51

Alguns colegas se equivocaram nas críticas ao prof. Lênio. Ele não questionou a qualidade da UBA, inclusive em certa passagem cita o prof. Warat (seu orientador no Mestrado, basta pesquisar seu Lattes), este doutor em Direito pela UBA. A qualidade da pós-graduação regular desta (e de outras universidades, como a de La Plata, dentre outras) é inquestionável. Basta observar no sítio do "Posgrado" da universidade. Você vai ver uma relação de nomes, dentre eles Cárcova, Bulygin, Farrell, Guibourg, Vernengo dentre vários outros ilustres pensadores do mundo jurídico. Ele questiona é a qualidade do doutorado "intensivo". O seu método de formação de doutores em larga escala. Observe o doutorado regular da mesma universidade, aqui a lista de doutorados a cada ano: http://www.derecho.uba.ar/academica/posgrados/doc_tesis_aprobadas_tabla.php. Não escapa do rigor aplicado em solo nacional, pouquíssimos titulados ano a ano. Enquanto isso, os intensivos, formam doutores em escala industrial. Cabe o questionamento, porque tal diferença? Seria meramente formal, ou qualitativa também? Apenas questiono o prof. Lênio por ele não ter citado a modalidade de Doutorado direto praticado aqui na terra tupiniquim. Não é comum, mas é sim possível. A USP por exemplo possibilita, no Direito, ingressar no Doutorado, sem Mestrado (embora, na prática, você vá tomar o mesmo tempo que levaria cursando Mestrado+Doutorado, enfim...).

José Avelino disse:
20 de junho de 2012 às 21:22

Embora respeite a opinião do professor Lênio,não dar para concordar no que foi exposto nesta coluna. Isso nada mais é do que uma luta pela preservação de reserva de mercado para os cursos de mestrados e doutorados aqui no Brasil. Entrar em um mestrado ou doutorado em qualquer Universidade Pública Brasileira o candidato tem que utilizar-se do "Jeitinho Brasileiro" para sair doutor. Um filho de pobre não consegue uma vaga de Mestrado ou de Doutorado aqui no Brasil, principlamente na área de Direito. Isto é fato!!! A Capes e as autoridades brasileira deveriam se preocupar em com esse "jeitinho" brasileiro de entrar em Universidade
gratuita. Essas vagas geralmente estão reservadas para pessoas influentes e ainda a Capes financia.
Vejam quem são os doutores em Direito do Brasil!!! E o que investigam?
Talvez o doutorando brasileiro dessas universidades da Argentina sejam mais compromissados com a pesquisa do que os que aqui estudam.
A grande pergunta que não quer calar: e os acordos com os países do Mercosul não devem ser respeitados?

José Avelino disse:
20 de junho de 2012 às 21:22

Embora respeite a opinião do professor Lênio,não dar para concordar no que foi exposto nesta coluna. Isso nada mais é do que uma luta pela preservação de reserva de mercado para os cursos de mestrados e doutorados aqui no Brasil. Entrar em um mestrado ou doutorado em qualquer Universidade Pública Brasileira o candidato tem que utilizar-se do "Jeitinho Brasileiro" para sair doutor. Um filho de pobre não consegue uma vaga de Mestrado ou de Doutorado aqui no Brasil, principlamente na área de Direito. Isto é fato!!! A Capes e as autoridades brasileira deveriam se preocupar em com esse "jeitinho" brasileiro de entrar em Universidade
gratuita. Essas vagas geralmente estão reservadas para pessoas influentes e ainda a Capes financia.
Vejam quem são os doutores em Direito do Brasil!!! E o que investigam?
Talvez o doutorando brasileiro dessas universidades da Argentina sejam mais compromissados com a pesquisa do que os que aqui estudam.
A grande pergunta que não quer calar: e os acordos com os países do Mercosul não devem ser respeitados?

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