Fábio Lima Quintas

é editor-chefe do Observatório da Jurisdição Constitucional, pós-doutor em Ciências Jurídico-Processuais pela Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra, doutor em Direito do Estado pela USP, mestre em Direito do Estado pela UnB, professor no curso de graduação em Direito, no mestrado e no doutorado acadêmico do IDP (Brasília) e advogado.

Omissões inconstitucionais: algumas reflexões nos 35 anos da CF

Em artigo que escreveu em 2008, Jorge Miranda celebrava que "os vinte anos da Constituição são vinte anos de democracia, de liberdade e de progresso econômico-social como o Brasil nunca antes conhecera […]. E são, a despeito de todas as contrariedades, vinte anos de abertura à esperança" [1]. SpaccaConquanto tenhamos, no ano que comemoramos 35 […]

Tese em IRDR e o Juizado Especial: vinculação (in)constitucional?

Um dos tópicos controversos sobre a sistemática processual estabelecida pelo Código de Processo Civil de 2015 diz respeito à vinculação dos Juizados Especiais à tese firmada pelos Tribunais de Justiça e Tribunais Regionais em IRDR, conforme disposto no artigo 985, inciso I (parte final), do CPC [1], havendo discussão sobre a constitucionalidade de tal vinculação. […]

Aplicação das novas regras de prescrição na ação de improbidade

A Lei nº 14.230, de 25 de outubro de 2021, alterou profundamente o regime jurídico da improbidade administrativa estabelecido pela Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, em atenção ao comando da artigo 37, § 4º, da Constituição. Uma das questões que surge desse novo marco legal diz respeito aos limites temporais de […]

É inconstitucional dar ao MP legitimidade exclusiva na improbidade?

No atual regime da Lei 8.429, de 1992, com a redação que lhe deu a Lei nº 14.230, de 2021, a legitimidade ativa para ajuizar a ação de improbidade passou a ser exclusivamente do Ministério Público (artigo 17), tendo perdido essa legitimidade a pessoa jurídica interessada, que permanece apenas com a possibilidade de representar ao […]

Dilemas na convivência entre ações individuais e coletivas

Em abril de 2021, o Supremo Tribunal Federal, encerrando o julgamento do tema 1.075 de repercussão geral, declarou a inconstitucionalidade do art. 16 da Lei da Ação Civil Pública, com a redação que lhe deu a Lei nº 9.494, de 1997, segundo o qual “a sentença coletiva fará coisa julgada erga omnes, nos limites da […]

Imparcialidade judicial: uma ficção gramatical?

É vivo e intenso o debate que se instaurou sobre o modelo de persecução penal trazido pela operação "lava jato". Isso ocorre em vista da exposição de diálogos que teriam sido mantidos entre os integrantes do Ministério Público e o juiz responsável pela condução dos processos associados à operação e das repercussões jurídicas desses eventos […]

Do “direito adquirido” à orientação jurisprudencial

Na última coluna do Observatório, Victor Marcel Pinheiro trouxe reflexão oportuna sobre a formação de precedentes. Aproveitando esse tema geral, proponho colocar em discussão a instigante questão relacionada à modulação dos efeitos de decisões judiciais, prevista no artigo 927, § 3º, do CPC, segundo o qual "na hipótese de alteração de jurisprudência dominante do Supremo Tribunal […]

A missão constitucional do STJ e a reclamação contra repetitivo

No último dia 5 de fevereiro, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça decidiu, por maioria, pelo descabimento de reclamação para controlar a aplicação de acórdãos proferidos no regime dos recursos repetitivos. Isso ocorreu no julgamento da Reclamação 36.476, no qual prevaleceu o entendimento da Relatora, ministra Nancy Andrighi, que foi acompanhada pelas ministras Laurita […]

Quem tem medo da implementação do semipresidencialismo?

Em junho de 2018, estava na pauta do Supremo Tribunal Federal o julgamento do MS 22.972, impetrado (em novembro de 1997) por parlamentares para impugnar Proposta de Emenda à Constituição para instituir o parlamentarismo como sistema de governo. No julgamento desse mandado de segurança, teria o STF a oportunidade de decidir se estaria na alçada […]

STF julga se Congresso é omisso com criminalização da homofobia

Na pauta do Plenário do Supremo Tribunal Federal do próximo dia 13 de fevereiro está previsto o julgamento do Mandado de Injunção 4.733 e da Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão 26, nos quais se pretende obter provimento que conduza à “criminalização específica de todas as formas de homofobia e transfobia, especialmente (mas não exclusivamente) […]