Contextualizando…
Aqui, ab initio, vai uma explicação, antes que eu seja acusado de reacionário, adepto da lei e ordem e outros epítetos. Ou que eu esteja sendo a favor ou contra os réus do mensalão (a metade acha que sou a favor, a metade acha que sou contra…!) etc. Há muitos anos tenho deixado clara minha posição contra o solipsismo na aplicação das leis. Tenho mostrado, ad nauseam, que sentença não vem de sentire, que juiz não tem livre convencimento e que provas têm de ser judicializadas etc. Juiz (e ministro do STF) deve decidir sempre por princípios e não por políticas (ou demandas sociais).
Quem quiser examinar as Colunas aqui da ConJur, verá que alertei para o problema que iria ocorrer quanto à questão das provas (O Supremo, o contramajoritarismo e o “Pomo de ouro”); fiz críticas ao uso indiscriminado da Teoria do Domínio do Fato (O mensalão e o "domínio do fato — tipo ponderação"); critiquei a questão da presunção contra os réus (Aqui se faz, aqui se paga ou “o que atesta Malatesta”); defendi o ministro Lewandowski das injustas críticas que Merval Pereira lhe fez; em entrevistas (brevemente, escreverei sobre isso aqui), venho chamando a atenção para a necessidade do respeito à tradição construída pelo direito processual no que toca às fórmulas de aplicação das penas (o STF não pode “inventar” novas fórmulas, agora); critiquei o STF por ter errado na absolvição de Duda Mendonça, ao mesmo tempo em que demonstrei incongruências relacionadas à aferição do que seja quadrilha ou bando.
Dormindo com o inimigo…
Aliás, por falar em presunções, condenação com ou sem provas, depois do artigo que o governador Tarso Genro (PT) escreveu sobre a AP 470 (clique aqui para ler), os réus do mensalão nem precisam de inimigo para discutir o aludido julgamento…! Vejam o que disse o prócer petista: “Entendo que todo o Estado de Direito tem espaços normativos amplos para permitir-se, com legitimidade, tanto condenar sem provas como absolver com provas, nos seus Tribunais Superiores. Isso é parte de sua engenharia institucional e do processo político que caracteriza as suas funções. Nas decisões das suas Cortes, às vezes predomina o Direito, às vezes predomina a Política”. Como assim, governador? Pode condenar sem provas? E “às vezes predomina o direito”? Só às vezes? Não é sempre? Uma boa mistura de Marx com Kelsen ou Kelsen com Marx?
Pelo texto de Tarso, de um lado, tudo se resolve na política; já, de outro, o que for decidido, decidido está. Bem na linha do que diz o velho Kelsen! Interessante notar como Kelsen é lido como “um crítico” (erro cometido também por marxistas como Oscar Correas). Essa leitura enviesada faz com que muitos marxistas (e outros) leiam o decisionismo como algo “bom”, além de, em termos de Teoria do Direito, ser conveniente dizer que “qualquer resposta é uma resposta”. Afinal, a decisão judicial, para Kelsen, é um ato de vontade (de poder, acrescentaria eu). Como diz Kelsen, juiz faz política jurídica…! Bueno, se isso é bom, aguentem-se as consequências.
Mas, o que o governador petista esqueceu?[1] Ora, sob o pano de fundo de mais de 200 anos de constitucionalismo — que podem ser hermeneuticamente reconstruídos como um processo de aprendizagem social e político de longo prazo — Tarso esqueceu o que é o Estado (Democrático) de Direito. A crise do Estado Social e o esgotamento de uma concepção positivista do direito nos ensinaram, à custa de muito sofrimento, que, se o Estado de Direito tiver “espaços normativos amplos para permitir-se, com legitimidade, tanto condenar sem provas como absolver com provas, nos seus Tribunais Superiores”, ele já não é mais Estado de Direito, é puro autoritarismo. Isso é elementar (a menos que, quem diga isso, não acredite na democracia). Isso porque o direito do Estado Democrático de Direito não é indiferente às razões para se absolver ou se condenar, pela singela razão de que devemos levar os direitos fundamentais a sério.
Uma ordem jurídica que exige a fundamentação das decisões judiciais determina que essas sejam decisões coerentes normativamente com a história institucional e ao mesmo tempo adequadas aos elementos do caso concreto, sob pena de nulidade, assim atualizando, da perspectiva própria do exercício da jurisdição, os princípios de legitimidade democrática subjacentes à Constituição do Estado Democrático de Direito.
Dizer que aos Tribunais Superiores seria permitido “espaços normativos amplos, tanto para condenar sem provas, quanto para absolver com provas”, é não levar, portanto, a sério o papel dos Tribunais num Estado Democrático de Direito, que é o de garantir direitos em face de ameaça ou de lesão. Imagine-se essa frase dita durante a ditadura militar… Como Tarso reagiria a uma frase dessas? Mais não precisa ser dito! De minha parte e de parcela considerável da comunidade jurídica, o Estado Democrático de Direito não é indiferente às razões para se absolver e para se condenar. Mas não é indiferente mesmo!
A lei e a “magnífica” igualdade…
Digo isso tudo para poder escrever sobre esse intrincado e delicado tema: “Pena privativa de liberdade é só para crimes violentos ou réus de crimes do colarinho branco também devem ser presos?” Só isso. E quero discutir isso “por princípio”, sem precisar levar em conta o “caso concreto”.
Lido isso, continuo.
O que Anatole France, poeta e escritor que viveu no século XIX, tem a ver com o mensalão e um recente editorial do jornal Folha de S.Paulo? Tudo… e nada. Anatole France, com sua ácida crítica, cunhou um “aforisma” genial: “A Lei, em sua magnifica “igualdade”, proíbe ao rico e ao pobre dormir debaixo de pontes, assim como mendigar pelas ruas e furtar pão”. A diferença é que, desde logo, sabemos quem não será jamais “pego pelas malhas dessa lei”. Por mais igualdade que exista na lei, alguns não serão apanhados… pela simples razão que a eles não se destina. Há outro dito castellano que ajuda a entender o problema: “Las leyes son como las telarañas: los insectos pequeños quedan atrapados en ellas, los grandes las rompen”.
Pois a Folha de S.Paulo acaba de dar uma prova de que não só Anatole France tinha razão como também Raymundo Faoro, quando dizia que, no Brasil, acima da luta de classes, existem os estamentos. Estes se autoprotegem. Pois o editorial da Folha “Prisão só para quem precisa” (ler aqui) é mais uma das clássicas “antecipações das elites” (curiosamente, uma questão bem weberiana, matriz teórica de Faoro). Com um olho no peixe e outro no gato, a Folha — pretensamente representando o “sentimento liberal terrae brasiliensis” — já vislumbra o futuro de alguns setores metidos na corrupção.
Trata-se do “fator vai que”, isto é, vai-que-o-Brasil-mude-mesmo depois do mensalão e, de fato, os crimes do colarinho branco passem a “dar” cadeia… Isso sendo verdadeiro, nada como ir adiantando o lado de amplos setores do estamento pai-trimonialista que sempre se deu bem em nosso Pindorama.
A clientela do Direito Penal
Historicamente o Direito Penal (mas não só ele! Basta observar o atual Direito Administrativo brasileiro) tem sido instrumento para proteger os interesses das camadas dominantes. Até as pedras sabem disso. Aliás, isso está admitido implicitamente pelo editorial da Folha. O Código Criminal do Império foi elaborado para pegar a “clientela” escrava. O Código de 1890, aprovado já um ano após a Proclamação da República, tinha como “clientes” ex-escravos e correlatos (veja-se o paradoxo daquilo que brado há mais de 20 anos: o Direito Penal é-feito-para (contra)-os-que-não-tem e o Direito Civil é-feito-para-os-que-tem: não é por nada que o Código Civil demorou 26 anos para ser aprovado…!).
Com as alterações econômicas com a queda da República Velha e o processo de substituição de importações, surgiu uma nova clientela e novos “bens jurídicos” para serem protegidos (por exemplo, populações urbanas “aptas” para a delinquência, proteção da propriedade com a duplicação da pena de furto quando praticado por mais pessoas ou com rompimentos de obstáculo, escaladas etc., a questão da criminalização de grupos sociais perigosos etc.).
Pronto: um decreto de Vargas institui o novo Código Penal, esse em vigor até hoje. De lá para cá, embora não tivéssemos feito um novo Código, houve uma série de “políticas criminais elaboradas ad hoc”. Mas sem nunca tocar o cerne do problema. Isto é, continuamos a penalizar mais a propriedade do que a vida. Se alguém quiser “ler” a sociedade, consulte os tipos penais dos diversos Códigos e das Leis esparsas.
Despiciendo dizer que a nova Constituição (1988) exigia, desde logo, uma readequação dos tipos penais. Ou alguém pode levar a sério um Código Penal que apena do mesmo modo furto qualificado de galinhas ou botijões de gás e corrupção ou lavagem de dinheiro? Seria hilário se não fosse tão bizarro. Nem é preciso ir adiante.
Sempre houve, pois, um estado d’arte favorável para repetir a frase do camponês salvadorenho — a frase é creditada a um conto de José Jesus de La Torre Rangel — “la ley es como la serpiente; sólo pica a los descalzos”! Ou o brado do “primeiro cidadão” contra o Senado romano, na peça Coroliano, de Shakespeare: “Eles jamais se importaram conosco. Deixam-nos passar forme, com os armazéns atulhados de grãos; fazem leis sobre usura que apoiam os usurários; anulam diariamente toda lei saudável passada contra os ricos e a cada dia anunciam estatutos mais rígidos para acorrentar e cercear os pobres.” Em 1608, o bardo já sabia dessas coisas!
Os clientes e as masmorras
Mas ao lado desse fenômeno ocorre uma espécie de adaptação darwiniana do establishment estamental. Além do fato de mais de 99,99% dos presos — em todas as épocas — serem patuleus ou rafaneus, o próprio “sistema”, não importando a cor ideológica, nunca pensou seriamente na questão prisional. Mas não pensou mesmo! Com isso, os presídios se transformaram em masmorras medievais (a frase é do ex-presidente do STF, Cezar Peluso). Mas, pergunta-se: O que os governos fizeram? Nada. Apenas foram amontando mais pessoas e produzindo, no final de cada ano, indultos. Estes favores — já houve caso de indulto concedido a crime hediondo, quando o STF teve que intervir — são somados a uma coisa bem brasileira. Como não há vagas em presídios, façamos uma coisa simples: se a pena é de 6 anos, o sujeito cumpre apenas 1 ano. E, bingo! Transformamos as vagas nos presídios em “vagas rotativas”. Veja-se: mesmo com essa adaptação darwiniana, ainda assim passamos de meio milhão de presos. E volta-se ao ponto: De que classe social eles saem?
Hoje, para 300 mil vagas, há 520 mil presos. É muito. É evidente. Um percentual expressivo desses detentos se deve a uma baixa constitucionalidade na aplicação das penas e na colheita das provas. Formamos gerações de “operadores” jurídicos com viés conservador, entendido esse termo no sentido de que o agente (juiz, promotor), confrontando com a violência, sente-se pressionado a dar uma resposta à sociedade. Endurece a mão. E, bingo! Cadeias cheias. Alie-se a isso o baixo preparo dos cursos de Direito e os concursos públicos que se transformaram em gincanas tipo pegadinhas, sem aferição de saber e reflexão. E, pior: nada indica que vá melhorar.
Agora, quando o CNJ edita portaria introduzindo filosofia e outras (trans)disciplinas nos concursos, o sistema cria, darwinianamente, o antídoto: uma porção de livros transformando a filosofia, a hermenêutica e a sociologia em uma vulgata. Na verdade, uma espécie de “terceira divisão jurídica” ou “baixo clero do conhecimento”. E parece que não tem mais volta…
E os do andar de cima?
Como dito, quase 100% dessa gente presa pertence às camadas pobres da sociedade. E os do andar de cima? Não cometem crimes? Claro que sim! Só não são pegos. Historicamente, eles escapam por várias razões. Uma delas é o próprio olhar diferenciado que os agentes políticos do Estado encarregados de administrar a Justiça têm sobre o fenômeno do crime. Sendo bem claro: Se o Direito Penal é de classe, o-olhar-sobre-ele-também-o-é!
Um deles é exatamente esse: Cadeia é para crimes violentos… Como se, historicamente, lá só estivessem aqueles que cometeram crimes ditos violentos. Quanta ingenuidade ou desconhecimento. Agregue-se a isso que os crimes do colarinho branco e congêneres têm sempre penas menores que os demais crimes. Por isso, levando em conta — o que também é uma medida para aliviar a superlotação dos presídios — que a pena de prisão até 4 anos pode ser substituída por penas alterativas, até mesmo tráfico de entorpecente já nem dá “tanta cadeia assim” (falemos sério: Alguém pensa que o establishment admite pena alternativa para traficante “em início de carreira” porque está preocupado com a sua recuperação?). Isso desde 1998, quando foi alterado o artigo 44, I do CP. À época, fui o único a sustentar que, na classificação de crimes não violentos, não era possível colocar o tráfico. Parece que perdi… Sustentei que a violência não é apenas “subjetiva”.[2] É, também, simbólica… Um ato de corrupção ou de fraude contra o erário tem um caráter de transcendência muito maior do que diversos crimes tidos como “violentos stricto sensu”…
Não devemos esquecer outro detalhe. Houve um momento em que o sistema estamental teve outra grande ideia: aproveitando a existência da Lei dos Juizados Criminais, aprovou-se outra lei, pela qual todos os crimes com pena máxima até dois anos eram penalizados com cestas básicas. Assim, mais de 50 tipos penais foram rebaixados. Por exemplo, invasão noturna de domicílio, abuso de autoridade, algumas fraudes e até mesmo uma modalidade de fraude à licitação receberam essa benesse. Todos os gatos viraram pardos. Psicanaliticamente, um desastre. Se eu posso delinquir de 50 maneiras e receber o mesmo castigo, é porque perdi o sentido da diferença… Mas, para que discutir isso? A Lei 10.259 foi recebida com espocar de foguetes pelo minimalismo e também por setores da lei e da ordem. Cada um olhando do seu lado. Como diz Machado de Assis, o melhor lado de olhar a chibata é… o cabo!
O busílis da questão
Sim, onde entra “a postura liberal” da Folha de S.Paulo e o clássico adiantamento dos estamentos travestidos de elites? É o seguinte: historicamente, como mostrei, o Direito Penal é um Direito Penal de classe (quaisquer análises, marxista, não marxista, weberiana, não weberiana etc. mostram isso!). Ou seja, vem servindo mesmo para pegar a patuleia. Sempre foi assim. Tanto é assim que, agora, no mensalão, preteou o olho da gateada,[3] como se diz aqui pelo Rio Grande do Sul. Muita gente se assuntou.
O que há de novo no discurso? Sim, porque qualquer jurista crítico no Brasil tem feito ressalvas ao nosso Direito Penal (até mesmo os que escrevem “livros simplificados”, adeptos do neopentecostalismo jurídico criticam o Direito Penal — é de rir, mas o fazem). Os setores liberais do Direito Penal chegam a assumir, por vezes, atitudes que vão do minimalismo ao abolicionismo. Claro que esse discurso deve ser contextualizado e não deve ser criticado com a ênfase que o outro lado lhe dá, isto é, o discurso da lei e ordem. Nem um, nem outro. Minha tese é que o Direito Penal deve ser o direito minimamente necessário para garantir as promessas da modernidade, o que inclui a segurança do cidadão (p.ex., cada um tem o direito fundamental de não ser assaltado; e, por exemplo, o direito a que os governantes sejam honestos e que as licitações não sejam fraudulentas, que os impostos não sejam sonegados…). Nenhum país civilizado do mundo abriu mão do Direito Penal para combater a criminalidade — seja dos pobres, seja dos não-pobres.
Sendo mais claro, o Direito Penal deve proteger interesses públicos e sociais, o patrimônio público e a probidade, não só pela amplitude do seu impacto na sociedade, mas também porque sabemos que a desassistência aos mais carentes que, diante da anomia do Estado e da patente falta de oportunidades para ascensão social que o discurso capitalista apresenta, tornam-se presas fáceis para a prática de crimes. O mal exemplo vindo de cima (des)educa.
Fazer isso é simplesmente manter uma postura substancialista (não ativista!) e realizar nossa Constituição.
Um neolabelling approach
Pergunto, de novo: O que há de novo? O que há de novo é que, agora, não é mais o Direito Penal que é feito para pobres etc. Com o discurso da Folha e o brado contra a prisão, ou melhor, o brado de “cadeia-só-para-quem-precisa”, tem-se que surgiu um novo conceito sociológico: “As pessoas que precisam ser presas.” Ah, esqueci: Se há o conceito das pessoas que precisam ser presas, há também as pessoas que “não precisam ser presas” jamais, desde que não cometam… crimes violentos. Não esqueçamos como é fantástico o Brasil: recentemente aprovamos uma lei pela qual “o primeiro tráfico recebe um desconto de 2/3 da pena.” Claro, o tráfico, segundo parte da intelligentia brasileira, não se enquadra como crime violento… Será mesmo?
Ora, na medida em que um White Colar Man jamais assaltará um banco ou outra atitude “violenta” contra o patrimônio, tem-se que, desde logo, estas pessoas estão marcadas com uma espécie de neolabelling approach terrae brasiliensis. Sempre estamos a dar lições ao mundo… Antes, o label era a marca da choldra, da ratatulha; agora há o label que “marca” a gente do estamento. São brasileiros diferentes. São aqueles que, desde já, sabem que, desde-que-não-usem-de-violência-física, nunca irão para a prisão. Viva a República dos-que-sabem-que-nunca-irão-para-a-prisão! Vantagem: como cadeia é mesmo só para a patuleia, já aí tem-se um bom motivo para não reformar o sistema prisional. Deixemo-lo assim. Os pobres já estão acostumados mesmo… Que beleza, não?
Resta saber qual é o rol de crimes que se enquadra no conceito “não-é-preciso-prisão-para-isso”… Furto qualificado entra? Hum, hum… Será que as elites admitirão que esse crime se enquadre no conceito da Folha de S.Paulo? Estelionato também se enquadra? Os bancos concordarão com isso?
Bom, fraude à licitação, corrupção ativa e passiva já sabemos que são enquadrados como não-violentos, por mais incrível que isso possa parecer, especialmente em um país que não realizou as promessas da modernidade, como o Brasil. E aquele que quebrar um banco e deixar um monte de velhinhos na miséria? Não, claro que não (ironia!). Ele não usou de violência (apesar de gerar crassa violência!). E evasão de divisas? Está na cara que também é um crime violento (ah, lembrei: basta declarar o que o numerário foi “evadido”, mas retornou bem no dia 31 de dezembro — há uma Circular do BC que beneficia esse setor do estamento). Ora, ora.
Não tenho nenhuma ilusão com o Direito Penal. Ele não resolve problemas. Na verdade, ele é um problema. Entretanto, o que colocar no lugar dele? Pena não regenera. Até os paralelepípedos sabem disso. Pena é castigo, retribuição e prevenção geral. Ponto. Sem ilusões. Mas, fundamentalmente, sem hipocrisia! Se é só para a patuleia, então paremos com a brincadeira. E por fim fica a pergunta: Quem decide quem merece a pena? O drama é puramente ontoexistencial: Quem julga quem classifica em “os que precisam e os que não precisam? Quem merece dizer o que é merecer? Ou, quem pode dizer o que é merecer? E ainda: Quem pode dizer quem pode dizer o que é merecer? Não se trata de mero jogo de palavras!
Um novo-velho olhar!
(Per)sigo. Refazendo o discurso dominante, tem-se esse novo (velho) olhar… O Direito Penal pode até ter feito — e faz — uma opção preferencial pelos pobres. Diriam os setores estamentais, mas, vai que um dia a coisa mude, é melhor termos uma prévia blindagem. Além de o Direito Penal ser assim, a pena de prisão tem que seguir fielmente o desiderato do camponês salvadorenho, aqui parafraseado, agora, com os aportes do editorial da Folha: a la cárcel van sólo los descalzos…!
Na verdade, os argumentos da Folha são idealistas. Não leva em conta um país, digamos assim, “concreto”. E qual é a parte “objetiva” que não está dita pelo editorial da FSP? É a seguinte: Como pode a mais alta corte do país abrir mão da pena prevista pelo crime praticado em lei? No máximo, a corte pode atenuar/agravar as penas, também conforme a lei, a positividade. E esta positividade é democrática. Como diria Heller, se se não tratasse de uma positividade de uma democracia, é razoável exigir a sua não aplicação. Mas não é nosso caso. Não estamos numa revolução, num estado de exceção. Por exemplo, não se pode tirar a razão de Lewandowski quando diz que não se poderia fugir desta “literalidade” ao absolver gente que outros condenaram com base em “presunções” (lembremos, de novo, do inolvidável Malatesta).
Numa palavra: se o STF seguir a conselho da Folha, é a prova de que a imprensa ditou todo o julgamento. Para condenar e para se arrepender. E em benefício do que virá depois.
Ainda: Não pensem aqueles que “torcem” a favor dos réus da AP 470 que os que hoje dão a aparência de que estão a favor — no caso, o editorial da FSP e outros comentários “quetais” — amanhã não dirão outras coisas…
Aliás, no dia em que o STF disse que “o ordinário se presume”, não houve, no dia seguinte, editoriais sobre isso (esta Coluna foi a única a protestar, desmontando o “fator Malatesta”!). Mais. Não foi só a “liberal” FSP que não protestou contra isso… Muitos dos penalistas e processualistas-penais que defendem teses libertárias (no caso, com este texto de hoje, serei considerado “conservador”, “não-libertário”) deixaram passar in albis partes importantíssimas do julgamento do mensalão… (insisto: quem perdeu mais no mensalão foi a dogmática jurídica…)! Pois é. Quedaram-se silentes. Fico pensando na frase: Pena de prisão é-só-para-quem-precisa! Pois não é que a palavra “precisa” é um modo ideológico de dizer “merece”…? Assim, a frase correta (para a FSP e alguns setores do direito penal) seria: “Pena de prisão é só para quem merece”. Não é verdade?
O que quero dizer é que devemos ter muito cuidado com discursos que parecem “liberais”… Numa palavra: entre raposas e ouriços — como diria Dworkin[4] — prefiro o ouriço. Enquanto a raposa sabe muitas coisas, o ouriço sabe uma grande coisa (one big thing).
Por fim, para fortalecer ainda mais a ideia da desigualdade deste país e privilégio das camadas estamentais, sempre, eis o trecho (a grafia é a da época, uma vez que esta publicação assim o fez):
“Donde nasce também que nenhum homem nesta terra he republico, nem zella, ou tracta do bem comum, senão cada hum do bem particular. (…) E assim he, que estando as cazas dos ricos (ainda que seja à custa alhea, pois muitos devem, quanto tem) providas de todo o necessário, porque tem escravos, pescadores, e casadores que lhes trazem a carne, o peixe, pipas de vinho, e de Azeite que comprão por junto: nas villas muitas vezes se não acha isto a venda; Pois o que he fontes, pontes, caminhos, e outras couzas publicas he hũa piedade porque atendosse hũns aos outros nenhum as faz, ainda que bebam a agoa suja, e se molhem ao passar dos rios, ou se orvalhem pellos caminhos, e tudo isto vem de não tractarem do que há cá de ficar, senão do que hão de levar pera o Reyno;
Estas são as razões, porque algũns com muita dizem, que nam permanesse o Brazil, nem vay em crescimento; e a estas se pode ajunctar a que atras tocamos de lhe haverem chamado Estado do Brazil tirando-lhe o de sancta cruz com que poderá ser Estado, e ter Estabilidade, e firmeza.
Frei Vicente do Salvador: Historia do Brazil (edição e introdução de Maria Lêda Oliveira), Versal Editores, SP, 2008, fl. 4v e fl. 5.
[1] Há uma interessante crítica em Luiz Moreira aponta equívocos em artigo de Tarso Genro.
[2] Sobre o assunto, ver texto do meu orientando Rosivaldo Toscano Jr.: Violência e criminalidade: o essencial é invisível aos olhos.
[3] Quer significa: complicou “geral”; a “coisa está feia”; “pode sobrar para mais gente”.
[4] O ponto de partida do livro Justice for Hedgehogs (Justiça para Ouriços) é uma frase do filósofo grego Arquíloco – “The fox knows many things,but the hedgehog knows one big thing”.
Existe um mantra que os "Ps" vão para a cadeia, que o direito penal é celetista. A Folha por diversas vezes elogiou a velocidade e disposição da Justiça americana em colocar corruptos na cadeia, mas ao ver o perigo proximo de si me sai com uma perola como a apontada pelo professor Lenio. É uma questão de ofensividade ao bem juridico tutelado. Assim como não se pode admitir que um policial contratado pelo Estado atue como marginal, não se pode admitir que um político muito bem remunerado pelo Estado o roube. A violação leva a falta de recursos para a saúde, segurança, habitação. Não se trata de 10 mil, 20 do guarda da esquina, aquele de Pedro Aleixo, mas de BILHÕES, desviados ano a ano, em quadrilha organizada para se revesar no poder sob siglas, mas onde todos partilham o butim surrupiado (vejo fotos de Maluf e Lula juntos). Indiretamente tal corrupção causa mortes nos hospitais, nas estradas, impõe a milhares de brasileiros que morem em favelas, que passem fome, etc, etc. Se isso não é motivo para cadeia, vamos libertar Fernandinho Beira Mar e outros, porque o crime dele perto dessa corja é de menor potencial ofensivo. Excelente artigo!
Andar de cima, andar de baixo.Só pobre vai para cadeia no Brasil...emoldura-se tudo com palavras rebuscadas, citações antigas e, com todo respeito, só temos mais do mesmo.
Permita-me, o Professor, discordar de seu artigo.Se o STF, pelo visto, escolher qualquer caminho, alguém apontará que ele o fez por causa da "tese de fulano", do editorial do jornal X ou seguindo a linha tal ( sempre de outras pessoas ).O STF talvez esteja seguindo o caminho do colegiado.Do que seus componentes pensam à respeito da lei e dos crimes cometidos.E nada mais.
Quanto a só pobre ir para cadeia, não vejo assim.Acho que, cadeia, no Brasil, é mais uma "loteria".No seguinte sentido:
Bruno ( Flamengo ), Nardoni ( pais de SP ),Um juiz de SP que não lembro o nome ( além do Nicolau ), Richthofen e poderia citar outros, não são pobres e estão ou foram parar na cadeia.Acho que o Bruno nem foi julgado.
Há diversos casos, que saem diariamente nos jornais, de criminosos pobres que, são pegos, mas não são presos.Babás que bateram em bêbes, gente que atirou em médico ( ou médica, não lembro mas saiu aqui no CONJUR )e outros mais que não foram presos.Basta ficar atento aos jornais diários.Sempre há um caso.O que um leigo, como eu, pode concluir? Que o nosso sistema é para lá de falho.Nada a ver com luta de classes disfarçada.
Cairemos sempre nesta tese do "quem mata é menos pior do quem quem rouba o país"?Não é menos, nem mais, nem nada.São criminosos.Que cometeram crimes diferentes.E deveriam ser julgados.E quem merecer cadeia que vá.
Em minha opinião, o Professor Lênio poderia elaborar melhor sua tese.Para encontrar melhor acolhida em quem pode mudar nosso falho sistema penal.
Não concordo com Prof. Lenio, desta vez. Se a lesão ao bem jurídico é inteira, voluntária e tempestivamente suprimida (sem depender de ações de indenização, restituição etc.), acrescentando-se pesada multa penal e restrições de direito (perda de cargo, proibição de contratar, proibição de integrar sociedades comerciais etc.), acho desnecessária a restrição à liberdade. Não faz sentido sob o ponto de vista do objetivo do direito penal, salvo para se "prestar contas" à opinião pública, o que por si só não justifica a cadeia, cuja finalidade é precipuamente segregar aquele que é incapaz de viver em sociedade pelo perigo que representa. Aquele que, apesar de criminoso, pode conviver em sociedade, desde que com alguns direitos restringidos, não precisa ser preso, ainda mais quando se tem em conta o custo de manutenção de um enclausurado. Claro que o mesmo se deve aplicar a crimes usualmente praticados pela "patuleia", que tenham as mesmas características e possam ser evitados por meio de medidas restritivas de direitos. Por fim, os motivos ocultos e inconfessáveis de quem agora defende penas alternativas para tais crimes não contaminam a conclusão de que essa nova abordagem mais liberal trará benefícios, em especial considerando o estado do nosso sistema carcerário.
Admitimos o excesso na argumentação do Prof. Lenio, que justifica sua 'santa' indignação...Mas, na verdade não é disso que se trata: quem defende ao extremo o rigor científico (ao dizer, por exemplo que quem perdeu no julgamento do mensalão foi a 'dogmática jurídica'), o argumento de que o DIREITO PENAL é um direito de classe é tosco, assim como o afirmar que só os pobre vão para a cadeia também o é. É a mesma coisa afirmar que a MEDICINA só socorreo os ricos: se isto é verdade, a culpa não é da medicina ou dos procedimentos médicos, mas da SOCIEDADE em que se verifica a sua aplicação. Dizer que o DIREITO está voltado à defesa do patrimônio é dizer alguma coisa mais não é dizer tudo: se não houvesse o patrimônio muito pouca coisa haveria a ser defendida pois e mesmo os crimes ditos não patrimoniais têm, no fim das contas, uma motivação patrimonial. Concordo que toda a teoria sobre o caráter de 'reeducação' da prisão falhou e que, de fato, a PENA deve ser uma PUNIÇÃO; apenas não se pode pinor igualmente alguém que mata o estuprador de sua família com o homicida de encomenda ou assatante; sobretudo não se pode igualar aquele que comete um crime ocasionalmente (todos nós podemos nos envolver numa situação criminosa) daquele que "vive" do crime...nesse particular, vemos sempre criminosos SOLTOS com uma quilométrica folha criminal, o que desmente que a cadeia é feita para os pobres...aqui entre nós, nem estes. Nessa parte, a fala do Prof. contém uma perversidade: soa como uma afirmação de que TODOS os POBRES estão potencialmente destinados à PRISÃO (já que esta é feita para eles) o que NÃO É CIENTÍFICO. Aliás, falando de ciência, cabe uma indagação: existe uma DOGMÁTICA JURÍDICA ou existem DOGMÁTICAS JURÍDICAS sujeitas à história do DIREITO?
Tem cada comentário. É melhor ler isso do que ser cego. É claro que o Dr. Lênio se refere à regra e não à exceção (ricosXpobres na cadeia). Os casos descritos pelo observador/economista repercutiram na mídia, por isso foram parar na cadeia. O que é isso minha gente? porque vocês tiveram oportunidades na vida e vivem em um grau acima não significa que os que estão mais abaixo são desprezíveis. Ora, quão tremenda estupidez coube nas letras do editor da jornal citado. Até parece que as pessoas tem medo de chegar a sua vez de ir pra cadeia e por isso defendem estes ladrões infames. Se para o furto fosse prevista pena maior para quem furta mais de uma pessoa ao mesmo tempo estes marginais mensaleiros apodreceriam na cadeia.
Discordas de Lenio quando ele denuncia o nosso direito penal como sendo de classes? Por favor, então, justifique os dados seguintes: a) 66% dos presos têm até o ensino fundamental incompleto; b) apenas 0,4% possuem superior completo; c) tão somente 1 em cada 3.000 presos possui pós-graduação; d) presos por crimes contra o patrimônio: 240.642; e) presos por crimes contra a administração pública: 1.144; f) presos por tortura: 179; g) presos por corrupção ativa: 575. Os dados não são meus. São do INFOPEN, do Ministério da Justiça.
Seria engaçado, se não fosse míope e trágico, o argumento de que somente os criminosos “perigosos” deveriam ser presos. Perigoso então é quem mata, cara pálida? Que dizer de um engravatado que desvia milhões de reais do erário público? Quantos ele matou em razão das centenas de leitos que deixaram de ser criados ou pela falta de medicamentos? Quantos ele matou nas autopistas não duplicadas e esburacadas? Quantas crianças ficaram na sarjeta e se tornaram os marginais que a elite vulgarmente chamam?
Os crimes do colarinho branco, pelos prejuízos que causam à coletividade, impedem a concretização do Estado Social para os milhões que precisam. E são estes milhões que realmente necessitam do Estado e só conhecem dele, normalmente, a faceta do Estado-polícia que oprime e, não raras vezes, mata. Num país desigual como o nosso, gravatas italianas e canetas Montblanc matam mais que armas de fogo. E sem perder o estilo, não é? Eles não sujam as mãos? Quem não é alienado, percebe: esses colarinhos brancos, engomados e perfumados, são extremamente perigosos e manchados de sangue!
Ainda discordas? Não estás só. Tens a companhia de ninguém menos que Josef Stalin: "a morte de um homem é uma tragédia. A morte de milhões é uma estatística".
Caro Lenio,
O dito "castellano" de que "Las leyes son como las telarañas: los insectos pequeños quedan atrapados en ellas, los grandes las rompen" mencionado no seu texto, na verdade, é de um livro do escritor francês Honoré de Balzac, "La Maison Nucingen" (uma das obras que compõem "A Comédia Humana"):
"Les lois sont comme des toiles d'araignées à travers lesquelles passent les grosses mouches et où les petites restent."
Um abraço,
Henrique Napoleão Alves
henriquenapoleao@yahoo.com.br
Como diz o prof. Bernardo Kucinscki o antigo STF, atual Supremo Tribunal de Exceção, tranformou a "guerra fria" (caça a comunistas) em antipetismo. A doutrina foi "adaptada" às necessidades da caça atual. Barbosa, o bufão mór, foi alçado a condutor do "show de horror", e todos quedam boquiabertos diante da ousadia de quem não tem votos, mas tem a mídia que substitui muito bem os quartéis.
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Outrora, a Folha dos Frias ajudava os torturadores com suas comionetes e dinheiro. Hoje, não precisa suja as mãos de sangue, mas basta apoiar com editoriais e escritos a ação de gente que tem capanga. Aliás, ontem o Torquemada dizia que não era capanga de outro ministro. E hoje o que é?
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Quanto ao governo e ao PT. Ou deixa de ceder ao ardil mídia ou vai pagar caro. "Ley de medios" passou do tempo. Patrocínio para jornalismo independente, não para mídia de fofocas ou atrelada a interesses que sós se confessa no escuro.
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Virou "cult" agredir quem colocou o Brasil no século XXI. Não toleram que um nordestino sem diplomas tenha conduzido a melhoria de milhões de patrícios. Tem razão professor. É o fator "vai que"...
Se o sr. acha que Joaquim Barbosa, o mesmo que definiu nossa mídia como "de elite" e "branca", é um macartista, creio que o que estamos vendo aqui não é uma imitação da realidade norte-americana na década de 1950 (macartismo de Joaquim Barbosa), mas sim uma imitação da ficção britânica de 1948 (novilíngua de Armando do Prado).
PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº , DE 2012
Altera o art. 101 da Constituição Federal, para estabelecer mandato para Ministro do Supremo Tribunal Federal.
As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3º do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:
Art. 1º O art. 101 da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 101. O Supremo Tribunal Federal compõe-se de onze Ministros, escolhidos dentre cidadãos com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada.
§ 1º Os Ministros do Supremo Tribunal Federal serão nomeados pelo Presidente da República para mandato de oito anos, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, vedada a recondução em qualquer momento.
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Assim, evitaremos que ministros "permanentes" façam "política" partidária, como o GM, Mellos, etc.
Há muito fico me perguntando se teríamos um diálogo de penalistas luzias e saquaremas pós-modernistas caso, no século XVIII, o nobre Cesare Bonesana não tivesse sido levado às masmorras. Será? Por outro lado, acho esquisita essa prisão, pois nobres não eram e não são presos. Eis aqui o exemplo de uma lei que funciona em toda parte do mundo. Então fico pensando se a história (?) do casamento foi que levou o marquês à prisão, ou se ele não era nobre coisa nenhuma e estava mesmo era metido em algum mensalão medieval. Sei lá. Mas veja, no campo da violência, tão perto e ao mesmo tempo distante do direito penal, o que acontece hoje em São Paulo: pobres morrendo fuzilados pela polícia e policiais, igualmente pobres, sendo executados sem piedade. Muitas lágrimas. Tenho lido os jornais e, desde 2006, quando fato idêntico ocorreu, nenhuma explicação, embora toda guerra tenha que ter uma razão revelada, ainda que mendaz, não tem? Mesmo o poderoso Bush deu sua versão para a guerra do Iraque. Mentirosa, mas deu. Mas em São Paulo, só se fala em guerra de polícia e bandido, como se todo interesse a isso se resumisse. Fico desconfiando que alguém sabe o que está acontecendo e não quer me contar. Uma mentira já ajudaria, porque nela sempre vem a pista da verdade.
Os que hoje são rigorosíssimos na cruzada (de Inquisição mesmo) contra alguns réus do AP 470, são os mesmos que soltaram Cacciola, médico 'reprodutor' (sic)estuprador, banqueiro condenado (HC's voadores),etc.
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Barbosa, apesar de estar sufocado pela vaidade, será abandonado no meio do caminho, tal e qual outros,como, por exemplo, Celso Pitta.
Lênio, é falsa a tese de que nossas prisões estão abarrotadas de ladrões de galinha e botijões de gás. Seus próprios apontamentos desmontam essa tese. Ora, crimes desse porte são punidos com penas baixas, que não dão cadeia e, se geram, cumpre-se apenas uma pequena fração preso. Além disso, são amplas as possibilidades de concessão de penas alternativas.
Na realidade o que ocorre é que a origem social influi no tipo de delinquência, de modo que crimes com emprego de violência, como o roubo, são no mais das vezes cometidos por indivíduos pobres. Por outro lado, crimes não violentos e mais sofisticados, como os contra a ordem financeira, são cometidos por indivíduos abastados.
Assim, o grande problema não é que as cadeias estejam cheias de criminosos pobres, mas sim que falta prender também outros milhares de ricos igualmente criminosos, cujos crimes que lhes são mais afeitos são mais difíceis de se detectar e processar.
Para ser claro, acho que todos (ricos e pobres criminosos) devem estar na cadeia.
Sobre o final do artigo ("se o STF seguir a conselho da Folha, será a prova de que a imprensa ditou todo o julgamento") gostaria de saber quais elementos colocam para você essa questão em dúvida? O que te leva a crer que a imprensa pautou o julgamento?
Por fim, acho que a Folha vocaliza nesse editorial a vontade das elites, mormente da elite petista que governa o país há mais de 10 anos. Quem são os principais beneficiários da tese defendida no editorial? A respeito disso, leia o editorial da mesma Folha do dia 13 de fevereiro de 2010 ("Do palácio à prisão"), onde ela comemora com entusiasmo a PRISÃO de José Roberto Arruda:
"FOI DEMAIS. A prisão do governador do DF, José Roberto Arruda[...]."
colocou-se aqui certos números estatísticos para se comprovar que só os pobres vão para a cadeia (ou quase só eles)em abono à afirmação do porf. Lenio de que temos um Direito Penal de classe. Mas o quadro demosntrado pela 'estatística' demonstra, antes o QUADRO SOCIAL do BRASIL, se cotejado o mesmo resultado com pesquisa feita entre NÃO PRESOS...isto porque a pesquisa apresentada teve por base tão somente o nível de escolaridade dos presos, o que, diga-se, não leva a nada. Exsite um sem número de analfabetos ricos e igualmente um sem número de alfabetizados pobres...Na verdade a estatística ´não é boa conselheira quando se quer estudar assuntos sociais; na verdade ela se constitui no 'sofisma' da modernidade...sempre que alguém quer demosntrar algo, logo se socorre, como argumento de autoridade a ...estatística. No caso, ainda que se admita a referida estatística, teremso que, se os pobres são maioria na prisão, é porque a maioria da população é de pobres...Isso é mera constatação e não um preconceito, pois por certo não me enquadro entre os ricos...O que se dve ter em consideração, afinal, é que essas colocações NÃO LEVAM A NADA, seja no campo teórico, seja no da aplicação do DIREITO PENAL. Criminosos, ricos ou pobres, devem sofrer a sanção PENAL...se de prisão, ou não, é outra questão, ou questão a ser vista com outros olhos e não sob o parâmetro de ele (o criminoso) provir de uma classe ou de outra. Não é simples; mas o pior é SIMPLIFICAR a questão com linguagem planfetária...
Bem: um agente da PF diz que, debochando da minha opinião, os crimes que citei só tiveram punição ( lê-se cadeia ) porque repercutiram na mídia.
Um Juiz aponta que, talvez, um colarinho branco é potencialmente mais perigoso que um homicida. E cita Stalin.
Bem: o agente só confirma, sem querer, o que eu citei. Que nosso sistema penal vai de mal a pior. Pois se um juiz condena quem quer que seja, apenas por repercurtir, nada mais é preciso acrescentar.
Quanto à Stalin, ele iria estar adorando a luta de classes disfarçada de "busca pela justiça". Criminoso é criminoso. Um matou, outro roubou. Se o juiz sabe quem é o pior, melhor para ele. Eu acho que ambos devem ser penalizados. Para mim não há um pior; ou melhor. São escolhas morais que deveriam repercutir na prisão.A punição deveria ser pelo crime, não pela classe social. A não ser que seja tese panfletária, ideológica.
Outra coisa. Quem tem determinado cargo ou nível social, não deveria falar da " elite " como se dela não fizesse parte. Soa falso.
possivel se comparar crimes ou criminosos.Por ex. muito se fala dos Nardoni, Suzane e outros tantos. Nao se compara, quantos crimes foram cometidos por cada reu do mensalao? 4/5? quantos crimes cometeram os Nardoni? a soma das penas é matemática não há subjetivismo nisso. de todo modo tem sido curioso verificar a dificuldade dos 'juizes' do STF exercer judicatura, o que fizeram por lá até então? mantenham os holofotes.
O autor segue sua cruzada contra o tráfico. Do alto de sua inteligencia já deve ter pesquisado que, etimologicamente, tráfico não é diferente de tráfego. Tráfico, tráfego, trânsito - de mercadorias, de pessoas, de "drogas".
Desafio o autor a definir droga. Sem que possa se incluir na definição o café.
Desafio também a mostrar outra legislação de qualquer parte do mundo que possua a "categoria criminológica" "crime hediondo".
Certamente não leu o artigo de Nilo Batista sobre a origem dessa aberração mal cheirosa entre nossos "direitos e garantias fundamentais". Certamente nunca leu Maria Lucia Karam.
"O tráfico é violento" - afirma o articulista.
Depois dessa vou dormir.Boa noite.
Os sofistas, na antiga Grécia, tentavam usar a retórica em seu benefício, ainda que para isso precisassem distorcer fatos ou manipular pessoas. Era de se compreender que eles odiassem estatísticas. Portanto, a discussão que pretendo realizar é no nível científico. Não me pauto por crendices. Crendices todos têm, inclusive de crer que os dados sobre educação nada revelam e que há analfabetos ricos da mesma forma que letrados pobres. Mas quem caçoa de estatísticas oriundas de sólida base científica revela, além do espírito sofístico, uma falácia: a da negação geral. Como se ao se negar algo, isso deixasse de existir. Enfim, uma infantilização.
Como em se tratando de dados quantitativos até hoje não se inventou algo mais robusto do que a estatística e a análise desses dados para a compreensão de fenômenos de toda ordem, trago mais estatísticas: pesquisa realizada pela renomada Fundação Getúlio Vargas concluiu que cada ano de estudo pode elevar salário em 15%. O salário médio nacional de uma pessoa sem qualquer instrução é de R$ 401,00 enquanto o de um trabalhador com 18 anos de escolaridade chega a R$ 5.027,00. Dados do IBGE apontam que em 2010, 7,8% da população brasileira tinha curso superior completo, contra 0,4% dos presos; 50% tinham até o fundamental incompleto, contra 66% dos presos. Alguém com curso superior completo tem 30 vezes menos chance de cumprir pena do que uma pessoa com apenas o ensino fundamental. Portanto, que não se venha afirmar aqui que estatística não serve para nada em ciências sociais. Isso é uma falácia.
E para quem não sabe, o que diferencia a sanção penal das demais é, exatamente, a ameaça de prisão.
Como dizia Millor, “ser pobre não é crime, mas ajuda a chegar lá”!
De tudo que tenho lido e estudado, percebo que as penas alternativas a restrição da liberdade devem ser estudadas com maior rigor científico e social. Acredito que prisão deve ser para aqueles que devem ser excluídos do convívio social, pelo seu poder maléfico - ou seja, criminosos convictos ou profissionais.
Aos demais crimes devemos ter penas alternativas, e não estou dizendo trocar por cestas básicas, mas sim penas que justifiquem os crimes.
Crimes de colarinho branco devem ser associados imediatamente a reparação cível das vítimas, sem dúvida. Além de serem precedidas de outras penas, como a de não poder atuar no segmento ou em cargos com capacidade ou oportunidade delitiva, como os crakers de computador que não podem mais utiliza-los.
Um amplo estudo de novas penas deveria ser alvo de estudo e de implementação no direito brasileiro.
Fiquei contente com o artigo e com os comentários que provocou nos leitores.
Parabéns !
Caro Observador,
Não faço direito penal do autor, mas do fato. Não disse que qualquer crime do colarinho branco é mais grave do que um homicídio. Dei um exemplo: um desvio de dez milhões de reais. Quem conhece a realidade da saúde pública sabe que dez milhões a menos significam várias mortes. Para deixar mais claro, os colarinhos a que me referi são apenas os que cometem crimes econômicos.
Assim, não condeno alguém pelo que é (descamisado ou colarinho branco), mas pelo que faz. Porém, precisamos também refletir sobre o que é rotulado pelo legislador como crime ou não e qual o quantitativo de penas aplicável. Há um filtro aí. Por isso que duas pessoas furtarem um televisor tem pena mais alta do que se sonegar 300 milhões. Isso é real e não pode ser contornado em um discurso verdadeiramente crítico.
Também não disse que um deveria se punido e outro não e nem endosso uma luta de classes por meio da justiça. A mão que é capaz, indevidamente, de perseguir uns o é também de proteger outros. Defendo a normatividade, o respeito à Constituição, e saliento o tratamento desigual que vem desde a feitura da lei criminal até o encarceramento. E com estatísticas.
Quem não é corporativista e tem uma visão crítica, expressa-a, mesmo a partir do seu lugar de fala. O juiz não é pago pela elite, mas por toda a coletividade. E mesmo que fosse, sua tarefa não é de defender uma classe acriticamente. É um servidor público, antes de tudo. Antes de eu me colocar como membro da elite, vejo-me fazendo parte de um todo. E de um todo extremamente desigual, infelizmente.
A figura da justiça usa uma venda nos olhos porque é uma metáfora. Mas o ser humano que há por trás da toga jamais poderia decidir sem olhar para a Constituição.
Controversa frase, uns negam que seja do lider comunista, mas cabe no contexto. "Uma única morte é uma tragédia; um milhão de mortes é uma estatística."
Uma legião quer penas de prisão mais longa para mais e mais crimes. Mas como contornar o problema chave, o custo? Prisões são caras, não são construídas de graça. E sua manutenção envolve outros custos. Guardas penitenciários mal remunerados, convivendo com pressões de toda espécie, são potenciais focos de corrupção.
Uma posição interessante de Ronald Dworkin, se determinados direitos concorrentes, entenda-se direitos e garantias fundamentais, podem ser afastados à alegação dos direitos da maioria a um bem coletivo maior, significa que ao fim ninguém terá direito algum de fato.
Li, e reli este texto, e me ocorre uma mesma questão. Quantos que defendem penas longas, cadeia prolongada para os "criminosos", quantos já pararam para pensar em olhar os processos que correm em varas de família nas regiões mais miseráveis deste país?
Enfrentar situações de violência enquanto correm em varas de família de regiões miseráveis teria uma conotação de gastos com políticas sociais... Dá mais mídia defender cadeia para todos, e alegar que a bem da coletividade deve se aceitar a existência de masmorras medievais.
A tragédia de um milhão de pessoas deixa de ser estatística quando passa a atingir um parente próximo, ou ao próprio sujeito, então quando vai reclamar seus direitos e garantias fundamentais, verá que deixarão de existir...
Não tenho vocação para nefelibata, se fosse intenção melhor mudar para o Butão e se alojar num mosteiro budista. As fábricas de sociopatas continuam funcionando a todo vapor, e ninguém parece interessado em observar um dos termômetros, as varas de família de lugares ermos.
Por falta de espaço não pude complementar o comentário abaixo. Ora, perguntarão, e com muita razão, sobre os problemas de direito de família nas regiões mais abastadas... Uma criança cresce num ambiente onde a esposa tem de tomar cinco lexotans por dia para suportar o tédio do casamento, o marido não quer separar para não ter de partilhar os bens, e para suportar a esposa encara cinco a seis doses de wisky doze anos todos os dias. As crianças são entregues à guarda de empregados oriundos das classes periféricas, a quem deverão aprender a evitar quando adultos...
Sem adentrar na mania de neurobobagens que anda em voga, tentar fazer da neurociência um "específico universal de capim de ribanceira".
E isso com o texto do Professor Lenio Steck?
O código penal no Brasil sempre foi medida de contenção das massas, de contenção de ameaças ao status quo. Preocupa-me ver hoje em dia uma certa ditadura de certos setores do funcionalismo público que querem agora uma Lei Penal na medida dos seus interesses, que garanta um Estado Forte, punitivo, capaz de extorquir de toda sociedade cada moeda possível para garantir os subsídios de estamentos remunerados, bem como conduzir punições exemplares, inclusive pecuniárias, em valores que para patuléia nem por tetraplegia causada por ato doloso de agente do estado condenam, mas o estamento dominante é o estamento dominante...
E quando alguém manifesta um pensar fora da caixa de conteúdos homogeneizados, pronto, é ridicularizado, é um insensato. No Irã uma lei para proteger os Aiatolás, mas para garantir esta lei se tornaram reféns da Guarda Revolucionária. Aqui começa a se falar de medidas que representam, para serem implementadas, dar mais poderes uma Guarda Pretoriana. E onde é recutada a guarda pretoriana?
Estatísticas à parte, a vulnerabilidade dos menos proviso ao sistema penal é fácil de ser detectada. Por razões de ofício conheço bem de perto várias instituições prisionais em minas gerais. Em mais de 25 anos pude notar que à excessão de cinco ou seis homicidas e uns poucos traficantes de médio porte a população carcerária é composta de indivíduos de baixa renda. Não falo de pessoas que passam por dificuldades financeira para manter um padrão de vida razoavelmente aceitável. Falo daqueles que não experimentam proventos acima de dois ou tres salários. Podemos ser simplistas e atribuir a criminalidade ao "gen"da pobreza e a probidade ao indivíduo que frequenta das camadas mais altas da sociedade. Conheço a prática profissional de rtoscano jr. Ela não se pauta por paixões ou achismos. Suas posturas são solidamente fundamentadas. É um juiz que leva o direto a sério. Lenio está coberto de razão ao descrever operfil dos presos que o sistema seleciona. Negar que os crimes de sangue e os próprios crimes contra o patrimonio individual devem ser punidos não é a pauta. A questão é entender o que leva a afastar alguns das instancias sancionadoras do estado. A quem devemos temer: os grandes fraudadores e sonegadores ou aqueles que ofendem os valores liberais individuais burgueses? A punição penal deve ser democrática. Parabéns lenio. Grande coluna. Continua tua trilha, séria e certa rtoscanojr.
Lamentável e triste, mas esse é o desiderato desse P-STF a serviço da mídia golpista e de uma classe média que sonha em morar em Miami. Se enforcassem todos, mas não condenassem Dirceu, então tudo estaria perdido. Os covardes querem a condenação de Dirceu. Delenda est Dirceu.
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Tudo para satisfazer o festival de vaidade e loucura que ocupou o P-STF.
Se o Direito Penal objetiva proteger os bens mais importantes, como tratar de forma mais benevolente aqueles que com seus atos impedem materialização das promessas sociais de promoção da dignidade humana trazida pela CR88? Afinal, o desvio de recursos públicos ceifaram quantas vidas, impediram um futuro melhor de quantas pessoas ...? Isto não é violência contra toda sociedade ?! Não seria esta violência muito mais reprovável do que a praticada individualmente, na qual apenas um é vitimado?
Mais um excelente artigo do Prof. Streck. Merecidos são os inúmeros elogios.
Fico com uma dúvida quanto a certos argumentos de alguns dos comentaristas. Impressiona, até, o fato de tantos leitores desta coluna acreditarem que a pena de prisão deve ser aplicada com a finalidade de "tirar do convívio social" os tais criminosos mais perigosos, convictos, profissionais, os que poderíamos chamar de criminosos autênticos, ou de criminosos anti-sociais. Seria esse tipo de criminoso uma "espécie" distinta de outros como os "criminosos inautênticos", ou acidentais, ou eventuais, ou haveria uma espécie de "criminosos socializáveis"?
Será que existem alguns criminosos que podem viver em sociedade e outros que não?
O Direito Penal prevê isso? Onde? E o princípio da legalidade? Alguém pode ser punido, ou ter sua punição agravada, por ser considerado um criminosos anti-social? Que teoria é essa? Qual o seu fundamento? Qual a sua base constitucional? Onde está o Direito Penal do Fato? Onde estão os direitos fundamentais desses tais criminosos anti-sociais? Eles não teriam o direito de serem julgados e punidos dentro dos mesmos critérios dos tais "criminosos socializáveis"?
Enfim, faço tantas indagações porque a ideia da divisão dos delinquentes em "sociais" e "anti-sociais" realmente me intrigou.
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