Senso Incomum: Pelo menos a palmeira jussara, a euterpe edulis, evolui

Spacca

Leio artigo de Fernando Reinach, no Estadão, dando conta de que a palmeira jussara, em face do desaparecimento dos animais de bico grande (principalmente os tucanos), vem produzindo frutos menores, para que estes possam ser devorados pelas aves menores e, assim, espalharem suas sementes para longe de seus próprios caules. A natureza é incrível, não? Em face das adversidades, ela mesma se renova, buscando a sobrevivência. Ou seja, até os vegetais evoluem. Melhor dizendo, ainda: não são os tucanos que, ameaçados em sua sobrevivência, buscam adaptação… Por eles, a espécie pode se explodir. Estão pouco se lixando. Quem os salvará é a euterpe edulis.

A proliferação dos predadores
Pois olhando para o nosso ecossistema administrativo-financeiro-ético-moral-jurídico de terrae brasilis, é possível observar que o aumento de predadores não produziu uma evolução à altura da preservação da própria espécie, quer dizer, o Estado. A proliferação de predadores da coisa pública deveria levar o “sistema” a produzir anticorpos (ou imitar o porco-espinho, que produziu uma bela camada protetiva contra os seus predadores). Isso seria, digamos assim, natural. Vejamos: qual é a diferença dos vigaristas e proxenetas de verbas públicas da Alemanha e de Pindorama? O Brasil teria tido azar em ter em sua “mata nativa” predadores do dinheiro público mais espertos e mais operosos que os habitantes das “matas” tedescas?

Para mim, a diferença está nos predadores dos predadores, isto é, o problema reside no fato de os predadores de primeiro nível — aqueles que predam o ervanário da viúva (nos três níveis de viuvidade: federal, estadual e municipal) — não encontrarem os seus predadores. Sendo mais claro: aqueles que, do lado de cá do ecossistema, têm a função de predar os predadores, não estão predando adequadamente. E quando faltam predadores dos predadores, cria-se uma anomalia sistêmica. Algo como ocorreu no interior do Rio Grande do Sul: os fazendeiros, descontentes com os caranchos que matavam filhotes de ovelhas, incentivaram o seu extermínio. Resultado: esqueceram que a sobremesa dos caranchos eram os ovinhos das caturritas, que, livres do predador, multiplicaram-se a tal ponto que tiveram que fazer campanhas de extermínio das pequenas aves verdes que dizimavam as plantações. Então: na Alemanha, preserva-se o carancho, porque ele salva as plantações… Por exemplo, o pai de Stefe Graff sonegou “grossos” impostos. Foi pego no aeroporto e jogado no ergástulo da cidade. Vejam: meus livros e artigos são um álibi a meu favor. Não precisaria dizer que não estou achando “bonito” que o pai da tenista vá para a prisão ou que o zagueiro Breno, do multimilionário Bayern de Munich (que lá cumpre pena por colocar fogo na própria casa) se lasque. As prisões brasileiras são a piores do mundo etc., etc. Ser ou não ser a favor de mais duras punições não parece ser o cerne da discussão. O cerne da discussão parece ser a “questão da impunidade”. E nisso somos craques.

O ecossistema autofágico
Por isso, quero falar da não-evolução-do-nosso-ecossistema… Isto é, quero relembrar que certa espécie de predadores voa livre e solta. E os dentes do predador “do bem”, isto é, dos mocinhos (chamemo-los assim), já de há muito são apenas um conjunto de restos de meio-caninos repletos de buracos de cáries. Some-se a esse desdentado predador uma fábrica de gambiarras e, bingo: eis aí o que está aí. É o que a casa oferece.

Por isso, o escândalo dos trens de São Paulo, o chamado “Trensalão”, só vem à tona por um azar histórico, ou seja, a Siemens ter dado com a língua nos dentes (ou algo assim). E “deu no New York Times”, isto é, se não sai na imprensa, o fato não existe. Como é possível que essa cartelização nas licitações envolvendo tanta “gente boa” tenha ficado velada por tanto tempo? Mas essa gente não declara Imposto de Renda? Como vivem os proprietários das empresas “carteleiras”? E para quem eles pagaram propina? É tudo dinheiro “não lavado”? Mas como circulou?

Para entender tudo isso, sugiro a leitura do livro A Especulação Imobiliária, de Italo Calvino. Em tempos de maré-baixa moral, é bom ver o comportamento do personagem Caissotti, construtor trambiqueiro e inescrupuloso. E o povo pode ser visto a partir da família de Anfossi: em meio a um contingente enorme de causídicos, engenheiros, burocratas da função pública e outros quetais, fica perplexa diante do desenrolar dos fatos. Sem nada poder fazer. Até sai para a rua, mas “meio-que-sem-esquema-tático-definido”.

A crise do nosso ecossistema faz com que ninguém se surpreenda com o fato de — e a notícia está na Folha de S.Paulo de domingo (18/8) — o governador do Ceará ter gastado R$ 3,4 milhões em caviar, taças de cristal, salmão, crepes de lagosta nos últimos anos. Na verdade, parece que não sou eu quem está estocando comida. É o governador quem está… E que comida, não? E as boas gentes da empresa Grendene — que sempre estão nas colunas sociais dos grandes jornais — que doou R$ 1,2 milhões para a campanha eleitoral do governador, que, além da doação, dá carona no jatinho para sua excelência e ainda recebe incentivos fiscais dos impostos pagos pela patuleia? E como explicar que gastou R$ 650 mil em show para inaugurar um hospital que não funciona? Sintomas da falta de predador. As caturritas estão soltas. E os milharais se esvaindo… Por certo algum predador de predador, escalado para investigar tudo isso, dirá, em conclusão: tudo foi feito de acordo com a lei, embora seja imoral. Pronto: teorias do século XIX para resolver problemas do século XXI. Gambiarras epistêmicas, pois!

Nessa crise de predadores no ecossistema, o direito do consumidor foi transferido para os tribunais. O call center das grandes empresas tem novo lugar: o Judiciário. Ninguém respeita o consumidor. Reclame para o 0800, ligue para a ouvidoria. Quiá, quiá, quiá, riria o Pateta, companheiro do rato Mickey, que, engraçado, não trabalhava e vivia bem, sempre à disposição para ajudar o coronel Cintra… (ratos sempre se dão bem). As companhias aéreas estroinam da malta diariamente. Ônibus voadores, espremem seus utentes como em latas de sardinha. Cancelam voos, atrasam, trocam de terminal… Vá reclamar na Anac (e farfalhe de tanto rir). Notícia importante na Folha, também de domingo (18/8): Ações sobre direitos do consumidor entopem o STF. Em lugar das ações fiscais e previdenciárias, hoje o must são as ações consumeristas. E ainda fazemos teses e dissertações sobre isso tudo… muitas vezes com bolsas pagas… claro, pela combalida viúva. As companhias telefônicas, de TV a cabo, as companhias aéreas… Todas se lixam para o consumidor. Por que sabem que, mesmo perdendo, elas ganham. O cálculo é atuarial. Isto é: fazem um estudo frio e calculado sobre o que lucrarão com o abuso e o que gastarão com eventuais ações. Ou seja: vale a pena lograr a malta. E, por vezes, contratam bons instrutores, gente que se formou com boas bolsas da viúva, as vezes no exterior. É a autorreprodução do ecossistema. É a viúva pagando para ensinar como driblar o consumidor e a ela mesma.

Ecossistema e estado de natureza
Nosso ecossistema virou um estado-de-natureza. Faz-se o que quer. Jovens advogados (e executivos, batizados de CEOs) aparecem, de repente, ricos. Da noite para o dia. No Rio Grande do Sul, um jovem desses está preso. Enganou a viúva gaúcha em mais de R$ 100 milhões. E também enganou alguns clientes, que por sua vez queriam enganar a viuvinha de bombachas… Jornais noticiam que advogado, jovem filho de um potentado estamental, atuou em contrato que previa propina de US$ 10 milhões a partido político (como sabemos, para além da luta de classes, existem os estamentos!). Parece que o contrato foi cancelado em face de pressões de outros personagens que “não gostaram” da história. Mas a coisa só veio à baila não porque os predadores dos predadores (no caso, os mocinhos) descobriram a maracutaia, e, sim, por causa de “outros interesses”. Ah, essas caturritas são terríveis. Por vezes, são alvo de outras caturritas. Diz-se por aí que lobo não come lobo, mas, no caso das caturritas, caturrita come caturrita. Isso é importante? Bem… quando o mal se banaliza, perde-se a capacidade de separar o joio do trigo. Isto é apenas um componente simbólico do imaginário patrimonialista. É disso que se trata. Ou seja, a coluna não é balcão de denúncias. Busca, apenas, mostrar os elefantes que se escondem atrás das formigas…

E não esqueçamos daqueles que parece quererem fazer carreira solo fora do ecossistema. Descobriram que a turma do Fora do Eixo gosta muito da bolsa da viúva, sendo campeões em participação de editais. Bom, até aí o que estaria mesmo fora do eixo? Desculpem-me o trocadilho.

E nem o irmão do governador de Pernambuco está fora do eixo, porque sabe bem o caminho das pedras. Jornais noticiam que “feira de irmão de governador recebe patrocínio recorde” (Pernambuco dá R$ 3,5 milhões à Fliporto). Claro, com o dinheiro da viúva até eu. Mas, não existe algo na legislação que proíbe essas coisas de parentesco? Lembro, aqui, de antigo livro, chamado Coronelismo, enxada e voto, de Victor Nunes Leal… Como se vê na música, alguma coisa está fora da ordem… Mas, acrescento, se tudo está, nada está… A pergunta é: por que ocorre a naturalização dessa relação promíscua entre o publico e o privado?

Veja-se que, entre os predadores do lado dos mocinhos, por vezes há uma atrapalhação, como no caso do Ministério Público Federal. Por escrito, o PGR sustentou que era a contra o projeto de Lei 4.470/2012, que limita as regras para a criação de novos partidos, e a sua vice-procuradora foi lá no plenário do Pretório Excelso e sustentou posição em contrário (particularmente, até gostei mais da posição dela do que a do PGR, mas não é disso que se trata). Afinal, quem detém a soberania no MPF? Só para a planície saber. Qual é a posição oficial do MPF? Muda-se, assim, da noite para o dia? Quer dizer que o os interesses do Brasil, defendidos na causa, dependem da escalação do membro do MP? São coisas assim que fragilizam o ecossistema… Há independência funcional nessa hipótese junto ao Pretório Excelso? Pode mudar assim? Parece que o MPF, até agora, não tem ou teve “posição institucional” sobre determinado assunto. Tem ou teve posição pessoal do PGR. Mas, deve ser assim? Não seria bom fazer uma agenda no plano da PGR para discutir esses temas em equipe? A chefia simplesmente espera que seus substitutos sigam seus entendimentos? É tão simples assim? E quando isso (não) acontece (caso Duprat no Projeto de Lei 4.470), o que a nação e a comunidade jurídica pensa disso tudo? Que os interesses da nação dependem da posição pessoal de cada um? Temos que refletir melhor isso, para que o ecossistema no qual o Ministério Público tem fundamental importância não fique fragilizado, em face de fragmentações desse nível.

Outro problema é que no ecossistema há muitos dentes superpostos. Leio que a CGU investigará contratos federais de cartel. E tem também TCU, MPU etc. Que bom. Mas, pergunto: com tanta gente para fiscalizar e investigar, os predadores (do lado dos bandidos) não deveriam estar tremendo de medo? E vejam a “dureza” da fala do Controlador-Geral: “Em linhas gerais, serão solicitados esclarecimentos que contenham informações capazes de demonstrar a efetiva aplicação das medidas previstas no programa de integridade da empresa (a Siemens) nos últimos anos”. Ah, bom. Agora vai. Assim eu gosto: tem que ser peremptório com essa gente… A(s) empresa(s) deve(m) estar em pânico… com o duro conteúdo da missiva. Para ser mais claro: com tantas instituições e órgãos encarregados de cuidar da coisa pública, como é possível que haja tanta corrupção, que ocorre nas barbas do ecossistema?

Só para mostrar o gambiarrismo que assola terrae brasilis, leio também na Folha de S.Paulo que tem gente que sustenta que a não reprovação de alunos é melhor que a reprovação. Claro. Límpido. Só para esclarecer: a pergunta que o jornal fez foi: “A reprovação melhora o desempenho escolar”? E um especialista respondeu “sim, melhora”. Bingo. Por isso, quando chegam para fazer Faculdade de Direito, alimentam-se, no ecossistema da leitura, de livros simplificadores. Não chumbaram no ensino fundamental, chegaram ao ensino superior à meia boca. Ou alguém acharia que a crise está apenas no ecossistema jurídico?

As costumeiras gambiarras
Passados 25 anos da nova Constituição, continuamos com o mesmo Código Penal de 1940. Como tratar do nosso ecossistema? O Código Criminal de 1830 foi feito para pegar escravos; o de 1890 para pegar ex-escravos (tanto é que, em vez de fazermos políticas de inclusão para os ex-escravos e seus familiares, achamos melhor “dar-lhes” um novo Código Penal); o de 1940, em face da industrialização e urbanização, foi um Código feito para proteger mais a propriedade do que a vida.

Graças a isso, ingressamos no século XX com a divisão dos títulos e capítulos escamoteando idelogicamente os interesses de um Direito Penal nitidamente de classes. Por exemplo, estupro estava no título dos crimes contra os costumes… E se o estuprador casasse com o estuprada ou com terceiro, ficava isento de pena. Viva a família. Viva a propriedade. Viva os tipos penais como “escalada”, pelo qual hoje condenamos qualquer pé-de-chinelo que pula um muro, quando, na origem, o tipo era para proteger o dinheiro que o andar de cima guardava nas suas casas, porque não havia bancos (ou havia poucos). E o que dizer da chave falsa? Nem vou falar da comparação entre os diversos tipos e bens “protegidos”. O que fizemos? Gambiarras e puxadinhos. Fizemos a lei da lavagem e não pegamos praticamente ninguém. Lei mal feita. Mas a do furto qualificado foi bem feita. Tão fácil de aplicar que é quase um tipo-penal-periguete. O tipo penal do furto tem um fetiche… É tão importante que na última prova da OAB “incendiou” o Brasil, com a discussão da saga da ladravaz Jane, que furtou um automóvel em Cuiabá para vender a um terceiro, paraguaio de boa-fé. Eis aí o nosso ecossistema penal.

E o Código de Processo Penal? Cheio de gambiarras hermenêuticas. E quando o bem emendamos, por exemplo, alterando ao artigo 212 do CPP para institucionalizar o sistema acusatório, impedindo provas ex-officio, o Judiciário, com a conivência da doutrina, diz que “devemos manter a tradição”, isto é, o juiz deve continuar a fazer perguntas, mesmo que o texto do artigo 212 diga exatamente o contrário. E o STF diz, no HC 102.525, que o não cumprimento do artigo 212 gera apenas… nulidade relativa. Pronto. Nada mais é preciso dizer.

A sábia palmeira jussara
Por tais razões, a palmeira jussara, com o lindo nome científico de euterpe edulis, com “medo” de não sobreviver por falta de espalhamento de suas sementes, evoluiu, diminuindo o tamanho dos seus frutos. Já o Brasil, mesmo diante de manifestações populares, de escândalos, de provas da OAB alienadas da realidade, de bolsas jatinho, de cartelização de licitações, parece que não chegou ao patamar da palmeira jussara, também conhecida como “palmiteira”. Não fosse por nada, as Instituições deveriam evoluir para, simplesmente, sobreviverem. Poderia até mesmo ser por egoísmo. Para dar emprego para os membros dos próprios estamentos. Comportamo-nos como os tucanos do ecossistema em que vive a palmeira. Apenas comem os frutos. Não se preocupam com a sobrevivência daquilo que lhe dá o alimento: a palmeira jussara. Por isso a palmeira é que está mudando!

No fundo, quando se vê tudo isso, do exemplo da palmeira jussara pulamos para a alegoria do escorpião, que, mesmo pegando carona nas costas do sapo, no meio do rio não resiste a tentação… e o pica. Morrerão juntos. Mas, como ir contra a própria natureza? O patrimonialismo e o estamentismo estão na “essência” do homo empoderadus de terrae brasilis.

Mas, cá para nós, bem que o réu podia se ajudar, pois não? Não precisaria o Congresso predar o Executivo nestes duros tempos e tampouco o Executivo necessitaria liberar R$ 1,2 bilhões em emendas parlamentares em apenas alguns dias. Que o Presidencialismo é de coalisão, todos sabemos. Mas, assim, descaradamente…me parece mais uma atitude de escorpião. É da natureza…

Por último: sobre o concurso para juiz em Santa Catarina
Causou frisson na comunidade jurídico-concurseira uma questão do TJ-SC (concurso para juiz), que tratava de parte de meu livro O que é Isto – Decido Conforme Minha Consciência?. A pergunta falava do sujeito solipsista (Selbstsüchtiger) e do pan-principiologismo. Os que erraram (ou nem passaram perto) querem (queriam) anular a questão, ameaçando ir ao CNJ. Interessante isso. Quando um concurso, de fato, quer entrar em searas mais sérias e sofisticadas, indagando acerca de temas reflexivos, de base da teoria do direito (lato sensu), vem uma saraivada de críticas. Dizem que isso não é coisa que se pergunte. É verdade. Concursos tem de indagar sobre o que fazer com Jane, que furta automóvel em Cuiabá… Ou Caio que faz usucapião de terras de Tício… Ou sobre ponderação… Enfim, a malta quer mesmo quiz shows. Ou ela quer perguntas sobre Filosofia do Direito ou teoria do direito do tipo “direito simplificado-plastificado”? Quem sabe edito um livro do tipo Hermenêutica Jurídica Simplificada? Ou Teoria do Direito Mastigadinha? Ou Lenio Streck em dez lições?”

Ora, a questão do TJ-SC é absolutamente pertinente, pois trata da questão mais candente da aplicação do Direito. Com efeito, o abuso dos princípios vem sendo tratado por inúmeros autores. O termo pan-principilogismo (ou pan-principialismo) é que é criação minha. O assunto é universal, tratado não apenas no Brasil, mas na Europa em geral. Veja-se a crítica que Ferrajoli faz sobre isso. Aliás, Ferrajoli escreveu um texto tratando de um texto meu sobre o assunto (veja-se o livro Garantismo, Neoconstitucionalismo e Hermenêutica – Diálogos com Luigi Ferrajoli, Editora Livraria do Advogado). Mais: a questão do sujeito solipsista diz respeito ao paradigma da subjetividade (filosofia da consciência). Ou seja, trata daquilo que institui a modernidade. As correntes críticas contemporâneas buscam exatamente superar o esquema sujeito-objeto, “lugar” em que reside esse “sujeito”. Nem preciso falar de meus textos ou de Gadamer. Chamo à colação o insuspeito Habermas, que já no início de seu Fakticität und Geltung, diz: substituo a razão prática, eivada de solipsismo, por uma razão comunicativa. Bom, não concordo com a solução que ele, Habermas, propõe. Mas ele vai no “rim” da coisa. Aponta as baterias para o inimigo certo… Portanto, parabéns à Comissão de Concurso do TJ-SC. Alvíssaras. Há luz no fim do túnel. E não é um trem. Ou seja: aqui há evolução!

R. G. disse:
22 de agosto de 2013 às 09:54

Excelente texto!

JEFF AMADEUS disse:
22 de agosto de 2013 às 10:24

Prof. Lenio, sobre o solipsismo, vale o registro: tem como estudar o Direito à margem de René Descartes? Óbvio que não. Aliás, somente após ler o Discurso do Método fui entender o porquê das teorias argumentativas e discursivas não se sustentarem: ora, elas estão no paradigma da filosofia da consciência. (Cartesiana). Não se deram, pois, conta do giro ontológico linguístico provocado - notadamente - por Heidegger e Gadamer... Enfim. Saber o que é um sujeito solipsita (uma espécie de EU que comanda o mundo, isto é, que o mundo ao redor é apenas um esboço virtual do que o Sujeito imagina, quer e decide o que é) não é importante apenas porque pode vir a ser cobrado em concursos... é, com efeito, muito mais importante do que isso!!! É, pois, saber (e perceber) por que o direito vem - amiúde - perdendo sua autonomia, integridade e coerência. Em síntese: ter um mundo é ter uma linguagem. A linguagem, portanto, é condição de possibilidade; é a morada do ser

junior disse:
22 de agosto de 2013 às 10:46

Quero primeiramente agradecer ao articulista, que novamente nos serviu com um belo texto.
.
No Brasil não se ataca o rim do problema, se existe muitos doentes nos hospitais, mata-os para diminuir o coeficiente. Se o marido flagra a esposa traindo-o no sofá, ele compra outro sofá. Se existe muitos processos às Suas Excelências, não conhecem de recursos e acha estagiários e assessores para dar o direito aos cidadãos, que é referendado por Suas Excelências, que muitas vezes não sabem sequer do que se trata a matéria, cuja decisão foi autografada.
.
Mas as raízes dos problemas não são atacadas, e a grande maioria da comunidade jurídica faz vistas grossas para o problema.
.
Queria, entretanto, Data Máxima Vênia, indicar para retificação, o n° do processo no STF, que permite e vem permitindo os magistrados a violarem o art. 212 do CPP.
.
O articulista indicou o HC n° 102.525, quando o correto seria o HC n° 103.525.

Vitor Guglinski disse:
22 de agosto de 2013 às 10:57

Eis a incongruência: para satisfazer as necessidades que deveriam ser satisfeitas pelo Estado, a população (a marginalizada, em especial) acaba tirando do seu semelhante os recursos de que necessita, através da violência. A fome, a moradia, a saúde, o lazer, a necessidade de inclusão social através do consumo massificado, tudo isso impulsiona o marginalizado a fazer dos socialmente inclusos os bodes expiatórios do Estado. Contudo, ignoram a sutil violência institucionalizada, muito bem explorada na obra Direito e Utopia, de autoria do jurista capixaba João Baptista Herkenhoff. A violência institucionalizada é aquela presente nas ações e omissões praticadas pelos predadores de primeiro nível, referidos pelo inteligente articulista. Quanto aos agentes econômicos que se refestelam às custas do consumidor, Ferdinand Lassalle nunca esteve tão atual: quem de fato governa o país são os reais fatores de poder, dentre eles, é claro, os grandes conglomerados econômicos fornecedores de produtos e serviços. Mas, se por um lado há quem estude às custas do governo para desenvolver teses a favor dessas grandes sociedades empresárias, de outro há o inverso, ou seja, os que lutam e desenvolvem teses para que a bandalheira acabe. Nesse contexto, vem ganhando força nos tribunais a tese do dano moral pela perda do tempo útil ou livre do consumidor. O mau atendimento vem sendo paulatinamente combatido. Falta ainda a consolidação da tese dos "punitive damages". A quem interessar, há artigo de minha aqui na ConJur (http://www.conjur.com.br/2012-mai-11/vitor-guglinskin-danos-morais-descaso-perda-tempo-util). Quanto aos concursos, não vai demorar para que candidatos mais preguiçosos queiram solucionar questões do tipo: "discorra sobre a natureza jurídica do alvará
".

Ferret disse:
22 de agosto de 2013 às 12:23

Como pode ter circulado o dinheiro do Trensalão? Não sei mas desconfio. Uruguai é país com regime fiscal privilegiado, por exemplo. Fiscalização é muito maior para quem entra no Brasil do que para quem sai.
Ações consumeristas no STF já são uma aberração. Excesso de recursos. Mas modificações neste campo são difíceis. É onde os interesses de lobbies poderosos se encontram: telefônicas, seguros, bancos e advogados. A única diferença é que os advogados podem escrever bonitas teses filosóficas para justificar "mais recursos, mais grana no nosso bolso". Teses, dissertações e farta legislação que irão justificar os livros de direito simplificado.
A crítica ao CP já não procede. A cifra negra em furtos e assaltos é enorme. Os predadores no andar de baixo também não funcionam. Ninguém mais perde tempo indo numa delegacia para comunicar algo que não será investigado.
Sistema acusatório? É a cela de 6 metros quadrados da execução penal. Depende da qualidade dos atores. Permite ajuste entre acusação e defesa. Juiz não pode decidir com dúvidas. Juristas não gostam de discutir com a ralé, direito é para especialistas. Democraticamente. Direitos humanos e garantismo viraram sinônimo de leniência e parecem abolicionismo penal. Vide teoria da recepção usada na teoria literária.

junior disse:
22 de agosto de 2013 às 12:58

Fico a pensar, se os Ministros do STF que deveriam garantir aos acusados em geral o devido processo legal, ao se depararem com uma violação frontal da Lei Adjetiva Penal, a relevam como se a violação a dispositivo de lei não tivesse ocorrido, sob o prisma de uma suposta falta de prejuízo, mesmo tendo ocorrido a condenação do acusado.
.
O que fazer quando me deparar com a violação do devido processo legal? Falar para o cliente que o funcionário público no cargo de juiz tem a prerrogativa de não fazer cumprir o que manda a lei, "desde que não haja prejuízo"?
.
Seria o caso de improbidade judicial? Existe improbidade Judicial?
.
Dúvidas e dúvidas de quem cursou intensamente 05 (cinco) anos de uma faculdade de direito, passou no exame da ordem da primeira vez que se submeteu, e advoga a 07 (sete) anos.

Leandro Melo disse:
22 de agosto de 2013 às 13:28

Lúcido e genial, como sempre!

Armando do Prado disse:
22 de agosto de 2013 às 13:33

Realmente, os tucanos estão desaparecendo. O mal tem sido serras e excesso de neves.
Parece que viveremos bem sem essa ave bicuda. kkkk

Dimitri Andrade disse:
22 de agosto de 2013 às 16:34

Prof. Lênio Streck, mais uma vez parabéns pela coluna, de fato ela é um luz no fim do túnel, sobretudo para aqueles que ainda estão na fase de graduação.
A respeito do tema, gostaria de ressaltar a "interessante" questão de Filosofia do Direito do último Exame de Ordem, assim enunciada:
Boa parte da doutrina jusfilosófica contemporânea associa a ideia de Direito ao conceito de razão prática ou sabedoria prática.
Assinale a alternativa que apresenta o conceito correto de razão prática.
A) Uma forma de conhecimento científico (episteme) capaz de distinguir entre o verdadeiro e o falso.
B) Uma técnica (techne) capaz de produzir resultados
universalmente corretos e desejados.
C) A manifestação de uma opinião (doxa) qualificada ou
ponto de vista específico de um agente diante de um tema específico.
D) A capacidade de bem deliberar (phronesis) a respeito de bens ou questões humanas.
Penso que pela relevância e profundidade do tema, a forma de elaboração da questão deixou, e muito, a desejar, forçando que nós estudantes "advinhássemos" a resposta certa, diante da, permito-me usar sua expressão, "anemia de sentido" da pergunta.
E aí retornamos ao ponto já discutido pelo senhor nessa Coluna: até que ponto a inserção do conteúdo de filosofia no Exame de Ordem foi benéfico?

Luis Henrique Braga Madalena disse:
22 de agosto de 2013 às 17:09

Por mais uma semana o Professor Lenio nos brinda com um excelente texto, tocando cada vez mais na ferida aberta do Estado brasileiro.
Cada vez mais a teoria do Direito Público no Brasil nada mais é do que uma mera capa de sentido, um véu de legitimidade, que ajuda a encobrir a privatização dos lucros e a socialização dos prejuízos.
Quanto mais o Estado é tripulado por particulares, que o utilizam em benefício próprio, mais se torna um instrumento de opressão dos mais humildes!
Aí está a resposta acerca da corrente prática de punir pobres e "aliviar" os ricos...
A legalidade foi bolada como uma forma de retirar o poder da mão de alguns poucos opressores e distribuí-lo entre os cidadãos. Mesmo que a definição seja um pouco ingênua, ela consiste em considerável instrumento contra a opressão.
O que assistimos hoje no Brasil, cada vez mais, é o que s epode chamar de "erosão da legalidade", com o que esta é utilizada para franquear poder a agentes estatais que, ao invés de servir ao Estado, servem-se dele!

Rui Telmo Fontoura Ferreira disse:
23 de agosto de 2013 às 17:33

Prezado Senhores,
Paz e Bem!
As falácias do contexto histórico, filosófico, politico, econômico e social, somente aparecem à luz da plenitude do ser, quando são abordadas de uma forma inteligente, real, explicativa e conclusiva que, nos levam a acreditar que ainda há oportunidades para um novo homem, comprometido com a espécie, através da consciência ética e moral, fundamentada no "penso logo existo!" (René Descartes).
Parabéns Dr. Nêlio Streck
Com os meus agradecimentos,
Rui Telmo Fontoura Ferreira

Sersilva disse:
24 de agosto de 2013 às 12:36

E como fica o “quarto poder” nisso tudo, a tal mídia, imprensa que deveria ser o fiel da balança, a porta voz independente a tudo noticiar??? A questão é de sobrevivência ou de rabo preso?

Macena disse:
25 de agosto de 2013 às 12:56

Parece que o clamor da rua só assustou as aves de rapina do erário público por um pequeno período. Eles continuam atacando, vide Martha Suplicí.

Você precisa estar logado para enviar um comentário.