Cena 1. Leio nos meios de comunicação (ler aqui) que passageiros de um voo da GOL ficaram presos na aeronave por 3h50 sem poder desembarcar no dia 24 de janeiro de 2014. "Todo mundo entende chuva e aeroporto fechado, ninguém entende ficar sem informação e sem perspectiva por horas e horas", desabafou a usuária Maysa Leão. A GOL simplesmente disse que não havia escada e ônibus para transportar os passageiros do avião que teve que pousar no Rio de Janeiro em face de chuvas em São Paulo. Alguns passageiros saíram pela porta de emergência, desesperados por tanta espera sem perspectivas. A GOL deu uma “boa” explicação: os passageiros violaram regras de segurança ao saírem pela janela. Bingo! Viva! Alvíssaras! Solucionado está o problema. “Matem o cantor e chamem o garçom”, parodiando um velho livro do inesquecível Fausto Wolff.
Cenas 2, 3 e 4. Em 21 de dezembro, a TAM atrasa 15 horas em um de seus voos de Brasília e 9 horas em Viracopos. Já no dia 24 de janeiro, mesmo dia em que a GOL manteve os passageiros retidos por mais de 3 horas no Rio, a TAM manteve seus passageiros retidos dentro do avião por nada mais nada menos do que seis horas no interior da aeronave. A manchete da Globo News foi: “Passageiros de um voo para Brasília ficam mais de seis horas presos dentro de avião”. Vejam: “ficam presos”… Ato falho ou podemos interpretar literalmente? Uma mulher diz claramente: disseram para nós que, se saíssemos, lá fora a Polícia Federal nos prenderia. Cárcere privado? Você julga, caro leitor.
De todo modo, o problema não é a GOL ou a TAM. Elas são apenas a ponta do iceberg do “estado de natureza consumerista” que atravessa o País.
Voltando ao tema da cidadania do tipo “azar o seu”, otário de terrae brasilis
Já escrevi aqui há algum tempo que havia participado de um seminário na Goethe-Universität de Frankfurt. Na ocasião, o jurista alemão Klaus Günther apontou um interessante esquema para aplicar em Justiça de transição. Claro que ele falava da transição política de regimes ditatoriais/autoritários para a democracia. Disso, fiz uma pequena adaptação para uma constante “justiça em transição” em países periféricos como o Brasil. Na verdade, a injustiça com o consumidor, esse idiota esquecido pelo direito.
Aqui, ultrapassada a transição da ditadura para a democracia, penso que lutamos, hoje, outra guerra. Ela é o resultado da não superação de nossa histórica desigualdade social (e simbólica). Da não superação da estrutura estamental que teima em se manter e se reproduzir. Talvez nisso resida o ponto fulcral. Trata-se também de falar da não superação da enredada sonegação de direitos da patuleia e a manutenção de privilégios dos estamentos. A propósito: por onde anda a regulamentação do imposto sobre grandes fortunas, previsto na Constituição? Cartas para a coluna.
É o cidadão desrespeitado, enganado pelas companhias telefônicas, pelos bancos, pela TV a cabo, pelas companhias aéreas, fábricas de automóveis, pela propaganda, etc. Sintomas que apenas desnudam desmandos históricos. Minha tese: vivemos um “estado de natureza consumerista”. Há, nisso tudo, uma inversão de “culpas”. Tentarei explicar isso na sequência.
Tudo por culpa sua ou por azar de sua parte?
O direito — e aqui me abebero da conferência de Günther — tem que levar em conta uma importante função: a comunicação de uma mensagem. Essa mensagem comunicativa de que quem erra deve ser punido é o que importa para as pessoas que sofreram a injustiça. Qual é o desejo primário dos que sofrem injustiças: querer que os perpetradores sofram um castigo — interessante notar as cifras ocultas da criminalidade… sem confiança no “sistema”, mais de 60% dos crimes sequer são levados ao conhecimento das autoridades… por que será?. O Estado tem que passar a mensagem de que o fato ocorrido foi ilícito. Caso contrário, podem acontecer três fatores, dos quais deixo um de fora, porque aplicável na especificidade da Justiça de transição no plano da política:
1) Eigene Fehler Dummheit — a pessoa pode pensar que o que aconteceu foi por culpa dela; porque deu mole; foi burra. Acrescento: as autoridades podem fazer crer à vítima que a culpa foi dela. Por exemplo, no caso da GOL, foi um erro ter pegado essa companhia ou não escolheu um bom dia para viajar…
2) Unglück (Pech gehabt) — a vítima pode pensar que o fato ocorreu porque deu azar — ela é mesmo uma “pessoa sem sorte”. No caso, azar o seu por não ter viajado de ônibus ou por outra companhia;
Em ambos os casos, há uma perda de autoconfiança do consumidor lesado — ou da vítima, no caso de assaltos, etc. O papel do Estado é o de provar a culpa, mesmo que não haja pena a ser aplicada. O Direito deve comunicar isso à sociedade e às vítimas. Fatos que envolvem a dignidade da pessoa e a segurança dela não podem ser interpretados como decorrentes do acaso, do azar ou de sua própria culpa.
Para evitar essas alternativas ruins acima referidas, o Estado deve investigar e dizer/apontar os culpados. O que fazem a Anac (aliás, já pensaram se a ANAC – Agencia Nacional de Aviação Comercial — se chamasse Agência Nacional de Aviação Livre?), a Anvisa, etc? Nossa fábrica de injustiças sociais e privilégios odiosos não fecha…
Vejamos como isso é tratado na cotidianidade do (não) exercício da cidadania: a vítima é assaltada e, quando reage, é criticada. E lá vem a mensagem da autoridade: “Não reaja.” Mais: “Carregue nos bolsos o dinheirinho do assalto”, “Não irrite o assaltante”. Não estou dizendo que a vítima deva reagir. O que quero denunciar é que se coloca uma espécie de alternativa ruim para a vítima: “Não dê mole para o assaltante…; não aparente posses etc.” Com isso, inverte-se a relação que está lá na Constituição: há um direito fundamental à segurança pública.
O sujeito é assaltado e se diz: “Também… o trouxa ficou dentro do carro… veio o assaltante e, bingo (!), consumou o ato.” É?! Quem sabe podemos ler isso de modo diferente? É um direito do cidadão andar por aí, pelas ruas etc. É o Estado que deve dar segurança para o cidadão. O cidadão está certo. O assaltante, não. O quero dizer é que isso deve ser comunicado à vítima. O cidadão deve saber que o Estado se importa com ele. Isso tudo serve para a relação usuário-companhias aéreas, telefônicas, bancos, etc.
O descaso com os presos já gerou Carandiru, Pedrinhas, Espírito Santo, Central de Porto Alegre, para dizer pouco. Sigo. O trânsito brasileiro mata mais do que a guerra. O que se diz por ai? Os experts, os governantes e os políticos dizem que “a culpa é dos motoristas”. Será mesmo? Quem sabe podemos ler esse fenômeno de outro modo… Por exemplo: seríamos nós os piores motoristas e, por isso, a matança no trânsito é a maior do mundo? Não seria também porque temos os piores carros do mundo, que são vendidos sem airbags — com a conivência do Estado —, com chassis fracos, que são rejeitados na Europa e nos Estados Unidos — para falar apenas nesses dois mercados? Vejam, por exemplo, a diferença entre bater um carro com airbag e um sem airbag… Mas, por que permiti(a)mos carros vendidos sem airbags e com chassis de lata velha? PS: antes que alguém diga que estou sendo “pequeno-burguês” (sic) e que estou preocupado demais com essas “coisas”, adianto-me para dizer que “estou preocupado, sim”, exatamente como estou preocupado com as contradições e idiossincrasias do Direito Penal, como, por exemplo, o fato de que tratamos com mais rigor os crimes de furto do que os delitos de sonegação de tributos — por exemplo, pagando o valor sonegado, extingue-se a punibilidade…
Há muitas mortes de pessoas tentando atravessar as rodovias. Dizem os jornais: “pedestres descuidados, imprudentes…”. Será mesmo? Qual a razão para que o Estado não construa passarelas? Por que o patuleu tem de andar 1 km (ou mais) para atravessar a rodovia? Ciclistas são mortos em acostamentos… Culpa deles? É? E por que permitimos que rodovias sejam construídas com acostamentos fora dos padrões internacionais — e com superfaturamento? O problema é que o Brasil foi feito para poucos!
Deu “mole para o ladrão”…
Esse é, pois, o “problema do cidadão”… Ele “dá mole para o ladrão, dirige mal, entra mal nas curvas, ultrapassa mal, compra passagens aéreas de forma descuidada, revolta-se por ficar três (ou seis) horas dentro de um avião…”. Vá se queixar ao bispo, enquanto continuamos a fazer dissertações e teses sobre “como é eficaz o direito do consumidor em Pindorama”. Manchete: “Neste final de semana, no RS, mais 27 pessoas ‘deram azar’ e foram esfaqueadas; 22 foram mortos ‘dando bobeira’ e 13 se ‘descuidaram’ e foram assaltadas.”
Você é multado no trânsito. Faz um recurso. 101% dos recursos são indeferidos em duas linhas. Imagino a seguinte explicação: “Piora o nível da advocacia”… O processo administrativo pátrio é uma piada (mas tem centenas de dissertações e teses tratando disso…). O guarda de trânsito tem “fé pública” — uma incrível fundamentação a priori, impossível sob o ponto de vista filosófico, além de inconstitucional (aliás, deve ser por isso que é inconstitucional!). Você é culpado até prova em contrário!
A “cidadania” é atuarial. As companhias de telefonia celular enganam milhões de pessoas. As companhias sabem que somente alguns milhares reclamarão. Vale a pena enganar o consumidor nessa “farra consumerista”. Seus direitos estão no “0800”: disque 1, para ser otário; 2, para idiota; 3, para voltar ao menu; 4, para ser atendido por um dos “colaboradores”, 9 para levar um “pito” da companhia área porque você se revoltou por ter ficado três (ou seis) horas retido dentro da aeronave.
Mas você sempre pode entrar com uma ação nos juizados especiais. Lá, à tardinha, o meirinho gritará: “Quem quer fazer acordo, lado direito; quem não quiser, lado esquerdo…” Suprema humilhação. Depois, uma estagiária tentará induzir você a fazer um acordo. A empresa — que engana milhões de pessoas — aposta: não vai fazer acordo… Deixa rolar. Poucos terão paciência para levar as ações até o final. Enganar a choldra vale muito a pena.
Movimente as pernas… Use meias para as varizes…
Você viaja como uma sardinha. Mas, seja esperto: “Chegue antes e consiga uma saída de emergência…”. Ou dispute à tapa uma saída de emergência… claro, pagando R$ 30 por trecho e viaje “confortavelmente”. Uau. Não conseguiu? Que pena. É porque você é um “vacilão”. “Deu azar, mané.” Mas, pergunto: a agência estatal encarregada de fiscalizar as companhias não deveria exigir que os espaços entre as poltronas sejam civilizados? Nas viagens longas, eis o conselho: “Movimente as pernas… Use meias para varizes…”. Não dê bobeira, otário! Com certeza, as companhias aéreas não são responsáveis por seu desconforto. A escolha da companhia é uma decisão do cliente… Bingo de novo!
Voltando ao Direito. O cidadão está com baixa autoestima. Mas parece que tudo conspira contra ele. Porque, de certo modo, terceirizamos nossos direitos e nossa cidadania. Ao invés de reivindicar, ou deixamos como está ou corremos ao Judiciário. Aliás, o Judiciário resolve tudo… até nos livra dos candidatos “fichas sujas” — como somos idiotas, não sabemos escolher. Sua vida está facilitada. Você não corre o risco de votar em um ladrão! Ufa! Mas, por que mesmo tivemos que esperar uma CPI para descobrir que as 235 empresas que se relacionaram com Charles Watterfall fizeram “movimentações financeiras atípicas”? Hum, hum.
Por que a sonegação é tão grande? Eis o paradoxo: quanto mais mecanismos de controle, impostos, fiscalização, etc., menos controle, menos democracia… e menos eficiência. E menos cidadania. O serviço público no Brasil parece ser um fim em si mesmo. Já notaram que ninguém quer trabalhar para os governos: todos querem ser “guardiões do Estado”. Além disso, há outro fenômeno: a defesa dos hipossuficientes. Todos querem fazê-lo. Já não há hipossuficientes suficientes. Algumas instituições já avançam para os não-hipossuficientes. É a “luta pelos pobres” — se me entendem… talvez não seja bem “pelos” no sentido de “a favor”, mas “pelos” no sentido de “tê-los”. E tudo por conta dela, “da viúva”… Como os juristas gostam de “ontologias”, fico imaginando a “viúva coisificada” como uma “senhora bem roliça”…
Consumidor: faça empréstimo para pagar o IPVA e IPTU e tire férias
Vejo na TV publicidade maciça de celulares e automóveis. Sim, os comerciais de carros são sempre feitos com ruas…vazias. Maravilha. Os engarrafamentos não existem nos comerciais de TV. O consumidor é considerado um débil mental. Vejo na TV um comercial de banco, em que um casal está no aeroporto prestes a embarcar de… férias. Malas, sorrisos, felicidade. E o anúncio do banco: viaje tranquilo, sem se preocupar com despesas de IPVA, IPTU etc. O Banco lhe empresta o dinheiro. Fico pensando: mas se esse casal não tem nem dinheiro para pagar o IPVA ou IPTU, quer viajar de férias… e de avião? Devo ser um retardado. Não consigo captar a inteligência desses comerciais.
Um comercial de cerveja pergunta para o sujeito: por que você paga um ano de academia e não frequenta? Resposta: porque sim; também pergunta para outro por que, no futebol, beija o gordo suado ao seu lado e ele responde: porque sim. E por que você bebe a tal cerveja? Resposta: porque sim! Uau! Ou seja, bebo pela mesma razão que cometo idiotices… Outro comercial de banco: crédito só para negativados. Quer dizer: se você é um fracassado, está devendo os tubos e está negativo no Serasa e SPC, vá tirar um empréstimo (e coloque sua mãe como garantia). Hum, hum. Vou estocar comida. Ou seja: o banco não procura os que pagam em dia; quer os outros…Isso não é anticapitalista? Meu comercial: Você está preocupado com o futuro? Está no SPC? Está sem dinheiro para o IPVA? Não importa: estoque comida. O caos vem aí. E por que você acha que o caos vem aí? Resposta em off: porque sim!
Ah: já viram como é fácil estacionar nas garagens dos condomínios? Quem será que bolou isso? Teriam os engenheiros estudado por EAD? Já viram como são “belos e confortáveis” os conjuntos habitacionais em que mora a malta? E os banheiros das suítes dos apartamentos grã-finos que são maiores que os quartinhos das empregadas? E as curvas nas estradas onde se lê placas do tipo “aqui já morreram x pessoas”… Céus: isso tudo é autogerado pelo próprio povo (meu estagiário levanta a placa de “ele está sendo sarcástico”!). Que é burro. Só pode ser isso. Viva os publicitários de Pindorama!
Cárcere privado? Dano moral?
Volto, então, para o caso dos utentes das companhias aéreas (e de TV a cabo, telefonia móvel,[1] etc, etc). Onde ficou a portaria ou resolução que determinava o aumento do espaço entre as poltronas? E como ficou o caso da moça que foi barrada pela Vá Se Katar Airueis, que, por causa de uma frase inocente do pai dela, não a deixou viajar? A Anac fez algo? Puniu a empresa? Já sei a resposta e vou farfalhar de tanto rir.
Ainda: Por qual razão uma companhia acha que pode reter por mais três a seis horas passageiros dentro de uma aeronave, no calor e sem alimentos? A resposta é simples: Impunidade. Estado-de-natureza-consumerista. “Faça o que quiser” — eis o lema; a multa não será paga mesmo. Só 10% das multas aplicadas pela Anac são pagas. Anatel é a mesma coisa. E os trouxas dos utentes não entrarão todos em juízo. Afinal, ir à tardinha nos Juizados… não é fácil.
Seria bom se alguns desses passageiros — os que ficaram três horas no avião da GOL e seis horas no da TAM — fizessem nottitia criminis por cárcere privado ou algo correlato. Que tal o comandante ou o supervisor da companhia responder por algum crime? Constrangimento houve. Há testemunhas que falam (está na TV) que, no caso da TAM, os passageiros foram ameaçados pela tripulação de que, se saíssem, poderiam ser presos pela Polícia Federal (particularmente, não creio que a PF faria isso, mas…). O direito de ir e vir foi solapado. Centenas de passageiros tiveram que ficar retidos contra a sua vontade. A ordem de permanecer no avião não tem respaldo jurídico, porque, conforme foi confessado pela companhia, faltou escada e ônibus… Quer dizer que, se tivesse escada e/ou ônibus, as pessoas não teriam sofrido? É isso? Ou o retardado aqui não entendeu? O que me dizem os meus milhares de leitores?
Utentes de todo o Brasil: uni-vos; indignai-vos (como clama Stéphane Hessel, veterano da resistência francesa, que morreu no alto de seus 95 anos de idade em 26 de fevereiro de 2013, sem que o mundo tivesse dado bola – o que é lamentável!); nada tendes a perder senão vossa senha nos Juizados Especiais!
Indignai-vos… e/ou “estocai comida”!
Quem sabe a ameaça penal funciona mais que a administrativa? Sim, já sei a resposta. Mas, vá que…
P.S. Sobre a “inconstitucionalidade da proibição da maconha”
Castoriadis dizia que tudo que está no mundo social histórico está inexoravelmente entrelaçado com o simbólico. Não que tudo seja simbólico. Mas nada existe fora de uma rede simbólica. Tudo isso que disse acima tem implicações simbólicas e são decorrentes das redes simbólicas que atravessam nosso imaginário. O gesto do carrasco é real por excelência, mas simbólico na sua “essência”. Por isso, quando no Brasil juiz legisla, passando por cima da legislação democraticamente votada pelo Parlamento — e sua liberdade de conformação em matérias relevantes —, sem fundamentação constitucional consistente, abre-se o flanco de “rupturas simbólicas” no imaginário jurídico-político. Posso ser favorável ou não ao consumo da maconha. Mas a sua descriminalização é tarefa do legislador, depois de amplo debate. Não creio que um juiz possa fazer isso simplesmente dizendo que a Anvisa não fundamentou a inclusão da substância ativa. No plano de uma jurisdição constitucional democrática, não me parece argumentação suficiente. A questão é: onde estão nossos limites hermenêuticos? Não foi Eros Roberto Grau quem publicou recentemente um livro chamado "Porque tenho medo dos Juízes"? Por que será que ele — ex-ministro do STF — afirma isso? Ou seja: temos que ter-muita-calma-nessa-hora, caso contrário daqui há pouco alguém defenderá o "direito-fundamental-a-fumar-maconha-como-cláusula-pétrea", tudo com base na Constituição. Temos que ter cuidado com qualquer Woodstock hermenêutico. Já escrevi muito sobre a diferença entre ativismo e judicialização… Aliás, uma pergunta final: na medida em que a ANVISA também não fundamentou a inclusão da cocaína (portaria 344/98), também será ilegal-inconstitucional a proibição de seu consumo? Nesse particular ela — a portaria — seria igualmente nula? Ou para a cocaína o argumento não vale? Cartas para a coluna.

Caro Lênio,
Respondendo suas perguntas, acho que você é sim um retardado. Ora, se essas empresas lucram bilhões é porque são bem sucedidas e seus respectivos gestores são competentes e capacitados, tanto que são muito bem pagos. Quanto ao direito, este não tem nada a ver com isso, ele só serve para vender resumos esquematizados e cursos para outros tantos retardados.
A parte que mais me impressiona na decisão que considerou inconstitucional a criminalização da maconha é que, primeiro o magistrado afirma que não houve justificativa para inclusão da r. substância no rol da Portaria 344 do MS, tornando a criminalização desta inconstitucional. Depois a autoridade afirma que, ainda que houvesse justificativa, essa também seria inconstitucional.
Quer dizer, esse juiz considera que tem poder suficiente para declarar a inconstitucionalidade da justificativa alguma coisa por antecipação.
Isso é que é ter uma visão de futuro.
A nota de roda pé explica por que o autor escreveu o texto. Sugestão, faça uma reclamação no www.reclameaqui.com.br
Somente uma observação: o articulista se esqueceu de mencionar o importante papel do MP no combate a esses abusos cometidos pelos (mau)fornecedores no mercado de consumo. Dever-se-ia mover uma ação coletiva em razão de fatos como os narrados no texto. Não importa se o autor do artigo o escreveu em razão de sua (má)experiência própria. Que bom que escreveu; que se indignou! Aliás, digno de nota é o fato de que a impunidade desses fornecedores é tão certa (ou, quando são punidos, a punição é tão branda), que eles se lixam pro consumidor, mesmo sabendo que entre seus clientes estão exatamente várias autoridades que podem lhes sancionar, isto é, pessoas que provam dos seus produtos e serviços, e podem perceber a péssima qualidade que têm. Contudo, ainda assim infringem a legislação protetiva do consumidor, sem o menor temor (até rimou)! No caso das cias. aéreas, a indignação é ainda maior: além do desconforto e sujeira das aeronaves, o consumidor desconhece que há companhias aéreas, como a TAM, que, segundo alguns pilotos da cia., visando economizar combustível, por determinação da empresa não seguem as normas de segurança recomendadas pelos fabricantes das aeronaves. A denúncia está nessa matéria: http://veja.abril.com.br/noticia/brasil/ pilotos-da-tam-protestam-contra-falta-de -seguranca-de-voo. O fato é: pagamos por um lixo que custa caro.
Como diz o Prof. Lênio: Bingo! Acrescento: bingo, bingo, bingo, bingo, bingo! Acredito que o consumidor ao ir a tardinha no Juizado Especial, e postular indenização, que quase sempre é bastante baixa, ou se não o é, será glosada em eventual recurso, se sente completamente injustiçado. Aliás, os valores de indenização propostos pelo Poder Judiciário, ínfimos para não dizer ridículos, induzem a isso e, participam do cálculo atuarial comentado acima, fomentado o "estado de coisas". Apenas um retoque no texto: a letra "C" de ANAC significa civil e não comercial como foi colocado. É isso mesmo professor: bingo, bingo, bingo.
Ótimo texto. Resume com perfeição o estado das coisas. Principalmente quando diz sobre a necessidade de todos aqueles consumidores lesados irem a juízo reclamar pelos danos sofridos. Mas aí faço o seguinte questionamento...não sabendo muito bem como como agir esses consumidores, será que alguém poderia "ajudá-los" nessa empreitada? E aí que entra em cena o MP. Se bem que o MP a essa altura deve estar muito ocupado firmando "acordos" com os grupos de adolescentes que organizam os rolezinhos (pelo menos em SP). Afinal de contas, muito mais pertinente a atuação ministerial em casos como esse, na tutela dos shoppings centers (afinal de contas, Promotor não vai ao Brás para consumir). Para que perder tempo com grandes empresas que lesam milhões todos os dias...o importante é manter a ordem nos shoppings centers (aliás, como está na moda esse tema, sempre sobra uns 10 segundos de mídia ao PJ).
O comentário "genial" e "profundo" (da profundida dos calcanhares de uma formiga anã) do leitor (El)Cid Moura dão uma mostra das razões pelas quais o colunista deve estocar comida. Fez um longo artigo, tratou de temas profundos da cidadania e o leitor Cid viu apenas uma queixa que ele - o colunista - fez da operadora VIVO. Isso é o que se chama de resumo do resumo do resumo. (El) Cid já está pronto para fazer um livro de direito facilitado.
Esplêndido artigo, Professor.
Ótima crítica quanto aos absurdos diários perpetrados por essas empresas que exploram nossos cidadãos e permanecem impunes.
O nosso Governo fica inerte. Tenho a impressão que todos sabem dos absurdos cometidos, menos as autoridades que deveriam fazer alguma coisa. Por que será?
Cid é o tipico denunciante invejoso, da novela de Lon Füller. O professor Lenio escreve um texto profundo e o leitor enxerga apenas uma notinha de pé de página para minimizar o tema da coluna. Triste isso. Como se o comentarista não fosse um leitor cotidiano do Professor e não o conhecesse de seus textos e pensamento. Sugiro que leias seu homônimo espanhol "El Cid". Esse era bravo. E não era invejoso!
Se resumir o escrito do Professor, esta é a tônica.E isto gera o desrespeito, o desconforto, a violência e vários outros males que as pessoas acham que não estão ligados à impunidade.É como um circuito elétrico.Uma chave pode fazer cair todo o sistema.
Quem não segue regras (juiz, promotor, ascensorista ou general), as companhias aéreas, de telefonia, as pessoas que jogam lixo na rua, quem é violento, governos que exageram nos impostos, quem liga o som alto na rua, quem avança sinal, quem pergunta se quer com nota ou sem nota, tem em comum comportamentos que são estimulados - e gerados na maioria das vezes - pelo fato da pessoa saber que nada acontecerá ou muito pouco ocorrerá diante da ofensa ou a multa será irrisória diante do volume de vendas auferido sem respeitar clientes; portanto, um estímulo a não se dar bola para regras, leis ou normas existentes.
E acho que a impunidade e o desrespeito tem muito a ver com o judiciário.Há setores que pregam, praticamente, a não punição.A relativização da ofensa é comum por estas terras.
A vítima, no Brasil, é literalmente vítima.Do ocorrido e do sistema que já assimilou o fato de não notá-la como detentora de personalidade jurídica.
Se não mudarmos esta cultura, não sei como achar que algo irá mudar.
Dizem que Einstein cunhou a seguinte frase;
""Não há maior sinal de loucura do que fazer uma coisa repetidamente e esperar a cada vez um resultado diferente."
Duro é ver tanta e generalizada indignação, mas quando chega a sua vez de fazer o certo...
Não sou "futebolista", mas sendo telespectador, a novela (Barcelona x N&N, NeyPai e NeyFº) me faz lembrar de que a oportunidade faz o lobo.
E pior: ontem ouvi um jornalista perguntando a outro sobre a possibilidade do interlocutor comprar um carro usado dos envolvidos no "caso Neymar". A resposta foi negativa. Mas... Quando o carro desses senhores começa a dar problema, tenho plena convicção de que passam o possante adiante como "filé/oporunidade única" antes de o carro pifar na mão deles.
Exemplo maior estamos vendo na política: os santos de outrora se mostram piores do que seus oponentes históricos...
Somos o pais do "jeitinho" e os fornecedores sabem disso. Logo, tudo aquilo que seja contra a má prestação de serviços vira tentativa de enriquecer fácil...
Estes dias presenciei dois casos que se encaixam bem no texto do professos Lênio.
O primeiro, trata da seguinte frase do articulista: "O serviço público no Brasil parece ser um fim em si mesmo", pois um juiz estadual, aqui em Salvador, se recusa a despachar processos antes de homologar 700 decisões de juizes leigos, uma vez que, caso não o fizesse os mesmos ficariam sem receber a produtividade, veja-se que o mês acabou e como ele não cumpriu seu intento, nada mais foi despachado, inclusive liberação de alvará. Ou seja, por mais que seu processo tenha um julgamento rápido pelo juiz leigo, não receberá nada, qual a finalidade do judiciário?
O segundo, um processo em que a multa por descumprimento de ordem judicial (retirar o nome do autor dos cadastros de proteção ao crédito) chega ao valor de R$200.000,00, após mais de mil dias de descumprimento. Neste caso, o banco Réu afirma não fazer acordo, pois a multa será reduzida, nem que seja no STJ, mas também não cumpre a decisão.
Ao debater isso com colegas um me perguntou: "de quanto em quanto tempo o Sr. acha que deve ser peticionado informando o descumprimento, para que não caracterize a má-fé? (ressalto que não é o caso em baila, que foi peticionado várias vezes, inclusive informado em diversos recursos e execução provisória).
E eu prontamente respondo: nenhuma!
A culpa é da vítima???? Não entendi, a parte ré não foi intimada? Outro colega responde: 2 em 2 meses!!!
Não entendi, por que? má-fé?
Ora se por desídia, ou por ter contratado um escritório de advocacia de massa pelo valor irrisório de R$6,00 o processo, a culpa passa a ser do consumidor, ele deve informar ao réu que o mesmo não está cumprindo a obrigação? Eles não tem advogados?
Só mais uma teoria para beneficiar empresas!
Professor Lênio, vejo o sr. reclamar da falta de fundamentação nas respostas dos recursos administrativos e, quando há essa ausência em uma portaria extremamente relevante para a nação, o sr. se cala? Por que permitir a existência de uma portaria sem a devida fundamentação? Ainda que tenha sido indevida a fundamentação do magistrado ao utilizar de política e citar outros países que liberaram o THC para fins recreativos, vejo que foi totalmente plausível a argumentação do magistrado para declarar a ilegalidade do ato sem fundamentação. Ato não fundamentado, é nulo! O sr. tenta apontar o erro do magistrado argumentando que "No plano de uma jurisdição constitucional democrática, não me parece argumentação suficiente", mas também não diz seus motivos. Enfim, fica aqui a minha curta crítica a este ponto de sua coluna e a parabenização pelo restante desta e de todas as outras que acompanho desde o início. Quem sabe o sr. possa, futuramente, em uma outra coluna discorrer melhor o seu pensamento acerca do tema.
é fácil só cobrar da anac, etc, qdo o Ministério Público é conivente ou convenientemente displicente com tal situação. Ou direito do consumidor deixou de ser atribuição do "parquet"? Eu não vejo o MP entrar com ação contra empresas aéreas, planos de saúde privados, etc qdo existem abusos.
E quem falou que há ou existe direito? Pra quê isso? Acho que só precisamos da lei do inquilinato e seguir o conselho dos Titãs... Sempre digo que o Brasil não é lugar para morar, é lugar para visitar.
O Judiciário também ajuda a perpetuar este estado de coisas, a empresa/banco/por exemplo, é obrigado a pagar uma multa quase simbólica, pois o deve se evitar o enriquecimento sem causa, enquanto isso a empresa/banco se enriquece com os milhares que não vão batem as portas da justiça. Quem é o bobo nessa história?
Já me disseram que até em um grande lixão pode haver flores. Isso é uma bobagem, as flores devem representar algo, e eu não me importo com flor vinda de um lixão, porque na essência já não é mais pura. Mas, pelo menos devemos considerar uma reciclagem da natureza, um certo avanço. Todavia, vale registrar que existem lixos que não se degradam, não se acabam e não se reciclam nunca, estão sempre a produzir um odor fétido e enojante, e chamam a atenção de todos por serem desprezíveis, irrelevantes e aviltantes, mas a sua carniça chama atenção. Apenas o aroma intragável. É o que chamo de lixo do lixo. Por isso, chamar o nosso grande mestre Lênio Streck de retardado é, antes de tudo, alçar-se com o ânus da ponta de uma torre e dizer: “eis me aqui, o lixo do lixo!”, mas tudo não passa de um olor fétido, desimportante e mesquinho.
Infelizmente, nosso direito consumerista ainda não se livrou das amarras do paradigma civilista-privativista.
Ainda não nos demos conta de que a Constituição determina que o Estado (executivo, judiciário, MP, etc.) atue positivamente e, enfim, faça com que os direitos do consumidor sejam respeitados.
Em vez disso, continuamos a tratar a defesa do consumidor como uma mera relação jurídica bilateral consumidor-fornecedor, em que o Estado precisa atuar apenas para dirimir os conflitos que lhes são postos à apreciação.
E, o que é mais triste, isso é assim porque desse jeito as classes mais bem favorecidas economicamente acabam ficando numa situação, digamos, aceitável (pra não dizer confortável). É, de fato, um equilíbrio darwiniano.
Um breve exemplo. Tempos atrás, li aqui no Conjur que um advogado (atuando em causa próprio) havia ganhado uma causa contra o metrô de São Paulo, por danos morais sofridos em razão do péssimo serviço prestado, o que foi devidamente comprovado no processo. Muito bem, isso, por certo, é legal e até parece mesmo justo. Mas, o que está por trás desse sistema? Ora, sabemos que os milhões de usuários dos transportes coletivos no Brasil são quase todos da patuleia. E, evidentemente, não vão fazer o mesmo que aquele advogado paulista. Na verdade, esse tipo de indenização só serve para consolar as classes sociais mais favorecidas, no meio de todo esse caos.
Aliás, lembrei disso ao ver na semana passada uma rede de TV "denunciando" e mostrando o que todos já sabem, enfim, o pesadelo vivido pelos usuários dos sistemas de transporte coletivo. Ora , ora, como se isso fosse novidade. Mas, quem quiser uma indenização ...
Pois é ... realmente, darwiniano.
estes sao aqueles q nao conseguem ver nada alem do obvio. sao estes q deixam o MP conduzir uma audiencia ou nunca conseguiram fazer subir um Resp ou Rext.
ainda querem citar el campeador?
Prezado Dr. Lenio
O senhor consegue imaginar alguma razão plausível para a Gol (ou a TAM, ou a Azul, ou a Avianca) reter intencionalmente os passageiros por 3 horas dentro do avião?
Atenciosamente
Adalberto Febeliano
Prezado Kelsen da Silva:
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Lamento precisar concordar com esse trecho do seu comentário:
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"Ora, se essas empresas lucram bilhões é porque são bem sucedidas e seus respectivos gestores são competentes e capacitados, tanto que são muito bem pagos. Quanto ao direito, este não tem nada a ver com isso, ele só serve para vender resumos esquematizados e cursos para outros tantos retardados".
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E acrescento: "A lei, ora a lei..."
Prezado Kelsen da Silva:
Seu comentário sobre a visão dos executivos dessas grandes empresas que faturam bilhões é muito real e aplicável à grande maioria, os quais não estão nem aí para o direito (as leis). Só o lucro interessa!
Faço um adendo, embora tenha concordado com esse trecho, considero desnecessário ofender as pessoas.
E. Coelho
Estimado Professor, o pior é que, no atual estado de coisas, o "amplo debate" sobre a descriminalização do uso da maconha nem precisa acontecer. E não por obra do "juiz legislador", mas por obra do "Executivo legislador". Em razão da ausência de lei específica, o legislador abriu mão de sua prerrogativa ao atribuir ao Executivo a tarefa de definir quais substâncias são consideradas "ilícitas". Basta o THC não constar na lista da ANVISA e a "magia" acontecerá. Teríamos um "abolitio 'boa noite cinderela' criminis".
CONJUR devem aumentar o salário do colunista imediatamente. É um dos poucos que escrevem de forma a fazer o leitor pensar. Por dias, não por minutos.
O senhor está parcialmente correto.Parcialmente, na minha opinião, porque não acho que o brasileiro seja um povo com tendências naturais à transgressão ou tenha dificuldades intrínsecas de convivência.
Notei, na Europa, quando vou a países que vivem do turismo (Grécia, por exemplo) que - por causa da legislação mais elástica e flexível para não espantar turistas - as pessoas que menos respeitavam as placas de "não jogue lixo", "proibido cachorro na praia" ou estavam envolvidas em outros vários delitos (fiz questão de conversar com os nativos sobre isso) eram turistas de países ditos civilizados.Em sua maioria ingleses e alemães. Como em seus países as leis são mais rígidas e há um equilíbrio maior entre ação e consequência, lá (em seus países) estas pessoas adotam um outro tipo de comportamento.Onde percebem que as regras são frouxas e as consequências são mínimas (em relação aos atos) o comportamento destas pessoas sofre uma natural tendência humana ao afrouxamento nas regras de convivência.Nunca, claro, isto é geral.Mas existe esta tendência.
O que noto no Brasil é que pioramos muito como nação depois que o judiciário resolveu atuar com mais vigor no afrouxamento, abrandamento, flexibilização, postergação e interpretação menos rigorosa das leis que existem por aqui. A sensação de impunidade, o excesso de violência e as dificuldades - cada vez maiores - de convivência tem muito mais a ver com o judiciário do que com alguma espécie de caráter falho ou comportamento naturalmente desviante por parte de nós, brasileiros.
O artigo é exato, sobretudo quando se refere à nossa estrutura estamental. Relações Estado-cidadão, fornecedor-consumidor, empregador-empregado, Administração-servidor são os maiores exemplos disso. Que País é este, que não apeia da Presidência do Senado um fulano que vai de avião oficial assistir a um casamento, e fazer implantes de cabelo em outro Estado? É dele a iniciativa do PLS 406/2013, que quer impingir a arbitragem nas relações de consumo, de trabalho e nos contratos administrativos! Esse PLS é mais do que um absoluto desrespeito ao povo: é contra o povo, que deveria ser representado. Enquanto isso, o TSE impinge, no apagar das luzes de 2013, uma resolução que impede o MP de abrir investigações contra políticos. E uma certa governadora, de um certo feudo, que recebe verbas da UNESCO para conservar sua Capital tombada, mas não conserva, pois tem até árvore crescendo em várias casas, compra iguarias finas para sua turma, enquanto o horror grassa nas masmorras feudais. É este o País.
O busílis da questão está em estabelecer a natureza jurídica da portaria. Quem defender que a portaria seria um ato administrativo deverá preparar-se para defender que toda portaria tenha os elementos respectivos, por exemplo, motivo. Extrapolada essa doutrina para os demais textos normativos, os decretos, resoluções, etc., seriam calhamaços bem mais volumosos do que os atuais.
Há muitos e muitos anos, quando se andava nas ruas em horas mortas da madrugada, às sós, sem o menor cuidado, ouvia eu que as coisas não iam bem no Brasil porque ainda estávamos no estágio de crescimento. Crescemos de qualquer jeito e maneira e o nosso aparelho de viabilização e proteção falhou miseravelmente. Se o prezado e admirado Dr. Lênio entra em raivoso desespero, o que se esperar de nós? Será que está na hora de praticar a desobediência civil e organizada contra esse vilões que habitam o panteão que nos inferniza?
O que fazer com a impunidade que assola o Brasil? Reclamar nas delegacias, nas ouvidorias, nas corregedorias, no Procon, no CNJ, no CNMP, no CJF, no TCU (ou outro TC), na CGU, nas Secretarias ou nos Ministérios, nas Agências Reguladoras, nas Superintendências, na Casa Civil de um ente federado qualquer? Talvez propor uma ação popular, implorar por uma ação civil pública, tentar a via ordinária das ações coletivas? Ou, ainda, rogar por uma decisão do Judiciário que não fixe o “dano moral” em R$ 10 mil “com fins punitivos” (…) para a potencias do capitalismo pátrio, rezar para que as “astreintes” de R$ 10 mil (cujo valor só foi alcançado porque o infame banco não retirou o nome de certa pessoa, injustamente lançado, do cadastro de inadimplentes no tempo fixado) não sejam reduzidas para R$ 500, sob o argumento de “enriquecimento ilícito” (o que é até pior do que o “sem justa causa”)? Eu pensava que o banco tinha cometido o “ilícito” (e não eu); eu o pensava que a “causa” estava na injustificada demora!
No Brasil não há vias alternativas, não há válvula de escape, não há heróis do patriotismo. Toda a estrutura, de um jeito ou de outro, é cumplice da grande impunidade que assola essa nação. A justiça é pobre e individual (e, por isso mesmo, questionável… existe “justiça individual”?).
A ausência de esperanças nas instituições públicas (para ficar só com essas) é patente; beiram ao caos (que só a “cordialidade brasileira” explica a razão de sua manutenção). As propagandas políticas cheiram a vômito adormecido há mais de 25 anos; nunca mudam (porque as promessas nunca se cumprem). Eu não estou mais em busca de “motivos” para me indignar; eu estou em busca, agora, das ferramentas.
Depois do Direito plastificado, simplificado, encurtado, atropelado, agora lançaram o direito rimado! O link é esse:http://www.youtube.com/watch?v=2_qg mn588io
Interessante seu comentário.Hoje em dia também penso que se tornou quase impossível mudar sem que um fato arrebatador e marcante aconteça.
Todo o sistema se tornou cúmplice da impunidade (portanto da desídia, desmandos, violência e deboche) que assola o Brasil.
O cidadão de bem (que virou motivo de piada) está cada vez mais sem opção.
Talvez seja este o motivo para, cada vez mais, os jovens pensarem em concurso; não por vocação mas para encostar no estado, ter um certo poder e almejar um hipotético tratamento diferenciado por parte do sistema.Os outros que se lixem.
Pobre Brasil.
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