Para que o Brasil possa realmente desenvolver-se de forma sólida, sem ter que se socorrer a manipulações estatísticas, mágicas contábeis ou milagres orçamentários, só há uma solução: reforma constitucional ampla, trazendo em seu bojo novo sistema tributário calcado nos princípios da Justiça Tributária.
A balança é um dos símbolos da Justiça. Tem dois pratos, para que o julgador, qualquer que seja ele, procure o equilíbrio. Não lhe é permitido colocar qualquer coisa em um dos pratos, além do que estiver sendo pesado. O julgamento deve ser justo. O princípio está nos primeiros cinco artigos da Constituição, na Declaração Universal dos Direitos Humanos e em qualquer outra obra que regule o único elemento capaz de promover a paz entre as pessoas: a justiça.
Em artigo aqui publicado em 20 de fevereiro de 2012 — clique aqui para ler — já registramos a enorme necessidade de que fossem criados mecanismos adequados de combate à corrupção, até porque o combate à sonegação já estava bem estruturado. Quando dois tipos de crime se interagem é praticamente impossível eliminar qualquer dos dois se apenas um deles é combatido com rigor.
Ora, já entrou em vigor a lei federal 12.846 de 1º de agosto de 2013, estabelecendo penas mais rigorosas para crimes contra a administração pública, cuidando de responsabilizar pessoas jurídicas por atos assim praticados, matéria já suficientemente comentada na imprensa, inclusive no Conjur.
Vê-se, pois, que no prato da balança já foram colocados os pesos dos castigos que devem ser aplicados a pessoas físicas ou jurídicas. Agiu com presteza o nosso poder Legislativo, eis que o projeto é de 2010 de autoria do poder Executivo, sendo relator na Câmara o deputado Carlos Zarattini (PT-SP). Seu andamento, como se vê nos registros do Congresso, passou por todas as etapas da tramitação legislativa, inclusive diversas audiências públicas, pedidos de vista e outros incidentes, ocorreu em prazo adequado à sua natureza.
O governo do estado de São Paulo, por sua vez, tratou de baixar o decreto 60.106 de 29 de janeiro de 2014, regulamentando, no âmbito de sua competência, as normas da lei federal. Ou seja: União e Estado procuram ser eficientes no combate à corrupção, o que é bom, embora muitos possam entender que tais atos servem mais para dar satisfação às questões levantadas na imprensa.
Além do mais, o conceito que nosso país ainda possui junto a outras nações estava a exigir alguma providência que, como é comum por aqui, só o tempo dirá se vai ser mesmo levada adiante. Era e ainda é constrangedor para qualquer cidadão brasileiro, em viagem pelo exterior, ouvir comentários ofensivos ao nosso povo, ante as constantes notícias de atos ilegais aqui praticados.
Sem dúvida há aspectos positivos nisso. O prato da Justiça, desse lado – de combate à corrupção e à sonegação — está bem cheio e bem pesado. Mas balança que se destina a pesar qualquer coisa tem que ter dois pratos.
Ora, o prato que dá alguma garantia aos contribuintes, pessoas físicas ou jurídicas, continua vazio ou contendo apenas um pouco de poeira.
Nesse prato vazio deveria ser colocado o Código de Defesa do Contribuinte, projeto apresentado em 29 de março de 2001 (quase 12 anos!) pelo Deputado Chico da Princesa (PSDB-PR) e que há quase 4 encontra-se aguardando andamento!
Sobre a necessidade desse Código, que daria garantias razoáveis de equilíbrio entre os contribuintes e o fisco, evitando ou reduzindo abusos praticados pelos agentes fazendários, já escrevemos na ConJur em 10 de outubro de 2011 — clique aqui para ler — e qualquer pessoa de bom senso verá que, na sociedade que procura proteger os consumidores, os idosos, os índios , os animais e outros segmentos importantes da sociedade, já é hora de estabelecermos regras para a proteção de quem entrega parte substancial do que produz (cerca de 37%) para manter o país.
Enquanto não possuirmos esse Código, estaremos diante de uma balança de um prato só: aquele onde são colocados os castigos contra os acusados de sonegação ou corrupção. Não é assim que se faz Justiça! Ao que parece, nossos governantes — Executivo e principalmente os legisladores — se ainda não roubaram a balança, já roubaram um de seus pratos.
Tais problemas devem ser resolvidos democraticamente. Farei minha parte, encaminhando cópia deste escrito a um deputado que conheci recentemente e de quem tive boa impressão. Já pesquisei seus registros e não consta que tenha, até hoje, qualquer ligação com atos ilícitos. Se queremos Justiça Tributária, devemos começar pelo voto consciente.
Melhor que ler um bom texto, é encontrar clareza e objetividade em um tema dessa natureza. O contribuinte já vem perdendo essa qualidade e passando a socio minoritario do governo ha tempos. 37% de carga tributaria sem qualquer retorno é o que chamamos de democracia capitalista? Dificil vai ser qualquer projeto de lei passar pela ganancia dos governantes.
Excelente! Agradecida ao advogado Raul Haidar por nos presentear com mais um de seus excelentes textos.
Com o perdão de um possível erro, venho dizer que não me ficou clara a questão relativa a uma reforma constitucional ampla citada pelo autor, visto que a situação parece ter como melhor meio de resolução uma legislação extravagante, como o citado projeto do código do contribuinte.
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