Constituição e Poder: Fragmentação dos valores e o linchamento de uma dona de casa

Spacca

Em recentes acontecimentos que tiveram lugar no território nacional, só possíveis no incrível realismo fantástico tupiniquim, tomamos conhecimento de que um número considerável de brasileiros não viram mal algum em trucidar, em linchamento público, uma pobre dona de casa, vizinha dos justiceiros, mãe de duas belas crianças, suportados na suspeita improvável e logo após desmentida de que a vítima, identificada pelos carrascos através de retrato falado de alguns anos, fosse praticante de uma mal explicada seita onde se sequestravam crianças para rituais de magia negra. É bom que se diga que a morta, sacrificada em holocausto à ignorância que pontifica em boa parte de nossa sociedade cordial, portava no momento do justiçamento público uma Bíblia, pois voltava, segundo o que divulgaram, de um culto evangélico. Quase no mesmo dia, torcedores de um grande time nordestino, confirmando a barbárie em que se transformaram os estádios brasileiros, revolucionaram a conhecida crueldade que informa a nossas “bem comportadas” torcidas organizadas, promovendo o arremesso de um vaso sanitário sobre a cabeça de torcedores rivais, matando um pobre e indefeso transeunte. Dias antes, duas mulheres teriam confessado, segundo a imprensa, a morte de uma criança de 11 anos.

Como todos sabem, não são eventos isolados. São apenas os exemplos mais próximos. Portanto, não podemos nos enganar: numa sociedade como a brasileira, sem dúvida das mais diversificadas do mundo (tanto do ponto de vista racial, como econômico, cultural, educacional e político), vai se tornando cada vez mais improvável que alguma instituição (igreja, estado, educação ou mesmo a família) tenha a capacidade de integrar minimamente os seus cidadãos. E ninguém quer compartilhar a responsabilidade pelo outro e pela esfera pública. A impressão que se forma é a de que somos todos campeões de direitos, mas temos incrível dificuldade de administrar os compromissos que os deveres correspondentes a esses direitos nos impõem. Mais do que isso, a sociedade não quer se vincular a valores mínimos que possam coordenar minimamente seu comportamento.

O mal não é só nosso, não obstante ganhe aqui notas de paroxismo. A ideia de que exista um fundamento último, uma ética essencial a atravessar a moral, a política e o Direito, com o qual poderíamos, em cada caso concreto, com certeza e cientificidade, decidir pela melhor proposta política, ou sobre a melhor conduta no plano moral, ou sobre a melhor decisão no plano jurídico, funda-se na mesma perspectiva de uma mundo governado por uma razão única, em que, existindo boa vontade, poderíamos divisar sempre, e de forma indiscutível, o que é certo e o que é errado. A partir do ponto de vista que nos permitiria a representação da única resposta correta, torna-se possível moralizar a política e até mesmo o Direito. Assim se mostraria possível perscrutar no voto, ou na opinião, ou na decisão divergente, não apenas o desacordo do olhar, mas a imoralidade de não pensar corretamente, isto é, “de não pensar como nós, os intelectualmente capacitados e moralmente incorruptíveis, pensamos”. Contudo, e esse é o lado positivo, a realidade atual não é composta de uma verdade única. Esse é um mundo, com certeza, que não existe mais.

I. O lado bom da tolerância e da diversidade
Como bem sintetizado por Kundera, a verdade está mais para uma narrativa ambígua e insegura dos personagens de um romance do que para a certeza e a univocidade de uma teoria totalizante que se pretenda impor de fora da vida e da história pela autoridade indiscutível de algum filósofo predestinado (cito)[1]: “Compreender com Cervantes o mundo como ambiguidade, ter de enfrentar, em vez de uma só verdade absoluta, muitas verdades relativas que se contradizem (verdades incorporadas em egos imaginários chamados personagens), ter portanto como única certeza a sabedoria da incerteza, isso não exige menos força. (…) O homem deseja um mundo onde o bem e o mal sejam nitidamente discerníveis, pois existe nele a vontade inata e indomável de julgar antes de compreender. Sobre essa vontade estão fundadas as religiões e as ideologias. Elas não podem se conciliar com o romance a não ser que traduzam sua linguagem de relatividade e de ambiguidade no próprio discurso apodíctico e dogmático. Elas exigem que alguém tenha razão; ou Anna Kariênina é vítima de um déspota obtuso, ou então Karenin é vítima de uma mulher imoral; ou K., inocente, é esmagado pelo tribunal injusto, ou então por trás do tribunal se esconde a justiça divina e K. é culpado. Nesse ‘ou — ou então’ está contida a incapacidade de suportar a relatividade essencial das coisas humanas, a incapacidade de encarar a ausência do Juiz supremo. Devido a essa incapacidade, a sabedoria do romance (a sabedoria da incerteza) é difícil de aceitar e de compreender.”

O mundo mudou. As ações morais já não podem contar com um ponto de referência certo e igualmente vinculativo em tudo e para todos. Com a incrível diferenciação funcional das complexas sociedades contemporâneas, os seus subsistemas (direito, política, imprensa, economia etc) passam a autogovernar-se por meio de códigos próprios e autônomos, que prescindem de critérios morais externos de uniformização. No quadro de uma moral fragmentada e cada vez mais sem capacidade de comunicar-se com os outros subsistemas (Niklas Luhmann)[2], a mesma conduta pode encontrar diferentes coeficientes de legitimação. O servidor público que se transformou em fonte de um jornalista para falar e expor toda a verdade de um fato tem uma conduta positiva no âmbito do subsistema da imprensa e da informação, mas, ao romper o sigilo profissional (artigo 154, do CP), ou quebrar o segredo de justiça de uma interceptação telefônica (artigo 10, da Lei 9.296/96), pratica uma conduta negativa no subsistema do direito e pode, inclusive, ser punido por isso.

II. As dificuldades jurídicas e morais da fragmentação dos valores
Num mundo mais tolerante e diversificado, já não temos uma moral que nos assegure a unidade de pensar e de agir, o que é bom, mas nos impõe seriíssimos desafios. Como será possível a coordenação (inclusive jurídica) de condutas com base em parâmetros comuns numa sociedade de valores tão fragmentados? E, mesmo num quadro de fragmentação moral, muito embora exigíveis limites mínimos, já necessários à própria sobrevivência da sociedade, como dizer e impor o que é certo e errado a grupos de pessoas cuja miséria (indigência) é menos econômica do que cultural e ética?

Antes, as condutas morais podiam, por exemplo, fundamentar-se na figura de Deus e impor-se pela revelação dos comandos que partiam do amor divino, ou do medo provocado pela ira divina[3]. Hoje, contudo, a moral de fundo cristã perdeu, em todo o Ocidente, para o bem ou para o mal, a sua força socialmente vinculativa. A impressão que se tem é que a própria comunicação não conseguirá superar sua contingência imanente e as pessoas estarão verdadeiramente sozinhas. De fato, como será possível duas pessoas se comunicarem em um universo de valores, regras e comportamentos, além de discursos e semânticas (linguagens) tão diversificados? A questão, pois, é saber como a sociedade contemporânea poderá lidar com essa drástica fragmentação moral e, já agora, até mesmo de sua linguagem[4].

Parece mesmo duvidoso, como bem deduzido por Detlef Horster, que diante de uma tal fragmentação de valores, exista “um ponto de referência comum para todas as condutas e regras morais e, mais do que isso, para todas as regras e decisões jurídicas, que possa valer, como base e condição contextual, para a interação dos indivíduos que vivem em sociedade”. Em uma sociedade em que se idolatra o individualismo, o normal é que não exista mesmo um ponto comum de consenso como nas comunidades mais antigas, baseadas na revelação de origem cristã[5]. Como se viu, isso é bom e ao mesmo tempo ruim.

Não se pode mais partir, numa sociedade radicalmente diferenciada em suas funções de “uma identidade abrangente (umfassender Identität ) do indivíduo com a sociedade”. Por isso, ainda segundo Detlef Horster, “A não-identidade do indivíduo e sociedade reflete-se na diversificação do direito e moral, de uma forma que era impensável à época de Sócrates, já que para ele (consoante o que podemos intuir do seu díalogo com Criton 53) a virtude individual e o direito da comunidade eram um e a mesma coisa, e uma violação ao direito seria também ilegítimo e indigno (unanständig) do ponto de vista moral” [6].

Não parece existir hoje qualquer instituição, como a Igreja na Idade Média, que consiga ligar as pessoas de uma mesma comunidade, ao longo de suas vidas, por intermédio de valores ou de objetivos comuns. Mais do que nunca, sabemos da existência de outros territórios, de outras visões de mundo, de outros valores e até mesmo de linguagens e de comportamentos ao mesmo tempo diferentes, mas também legitimados. As pessoas estão livres para associarem-se a grupos, valores e comportamentos, permanecendo vinculadas a eles enquanto estiverem satisfeitas.

Resumindo, ao fim a sociedade torna-se vítima de suas próprias virtudes: quanto mais tolerante, mais fragmentada, desunida e, infelizmente, no nosso caso, mais violenta.

Governos e instituições, aí incluído o Poder Judiciário, desorientam a comunidade com mensagens contraditórias, subtraindo da própria ordem jurídica a capacidade — sua principal característica — de estabilizar expectativas e comportamentos. Não é de surpreender, pois, que sejamos confrontados cotidianamente com comportamentos e valores que julgávamos inexistentes ou extintos da história de nossa cultura (linchamentos e todos os tipos perversos de violência contra a pessoa). Nada indica que esse estado de coisas encontrará um adversário à altura, sobretudo, se continuarmos insistindo com a ideia de que o mal está exclusivamente no Estado, e não na sociedade como um todo; e com o dogma de que o problema é a qualidade dos agentes públicos brasileiros, e não de formação e de comportamento de todos os indivíduos que compõem a sociedade, estejam ou não no Estado. Enquanto esses (auto)enganos servirem de alívio à consciência e à hipocrisia nacional, todos nós teremos uma ponta de responsabilidade por acontecimentos tão nefastos como aqueles que introduziram o presente artigo.


[1] Milan Kundera. A arte do romance. Tradução Teresa Bulhões. Carvalho da Fonseca. — São Paulo : Companhia das Letras, 2009, p. 14/15.
[2] Detlef Horster, Recht und Moral: Analogie, Komplementaritäten und Differenzen. Zeitschrift für philosophische Forschung, 51. Jg. (1997), S. 367 – 389.
[3] Detlef Horster, Recht und Moral: Analogie, Komplementaritäten und Differenzen. Zeitschrift für philosophische Forschung, 51. Jg. (1997), S. 367 – 389.
[4] Detlef Horster, Recht und Moral: Analogie, Komplementaritäten und Differenzen. Zeitschrift für philosophische Forschung, 51. Jg. (1997), S. 367 – 389.
[5] Detlef Horster, Recht und Moral: Analogie, Komplementaritäten und Differenzen. Zeitschrift für philosophische Forschung, 51. Jg. (1997), p. 1 (367 – 389).
[6] Detlef Horster, Recht und Moral: Analogie, Komplementaritäten und Differenzen. Zeitschrift für philosophische Forschung, 51. Jg. (1997), p. 2 (367 – 389).

Néviton Guedes

é desembargador federal do TRF-1, doutor em Direito pela Universidade de Coimbra e professor no UniCEUB.

Carla Nicolini disse:
13 de maio de 2014 às 00:08

Como bem pontuado pelo nobre jurista, a demonízacao da politica ou dos políticos, contribue somente para o afastamento do sentimento de Nação , e um povo que não eh uma Nação não eh nada, eh apenas um amontoado de pessoas que por força das circunstâncias habitam o mesmo território e que de acordo com suas conveniências eventualmente se unem em defesa de interesses momentâneos e de um grupo restrito. Não se trata da defesa de ideias ufanistas ou de nacionalismo conservador, mas da necessidade de nós reconhecermos como Nação e agirmos como nacionais, do contrário continuaremos a tratar nossos problemas coletivos como insolúveis e nossos políticos como marcianos.

Zé Machado disse:
13 de maio de 2014 às 08:18

A turba aplicou à dona de casa, a teoria do domínio do fato, nos moldes praticados no STF,; rigorosamente o direito penal do inimigo.

Zé Machado disse:
13 de maio de 2014 às 08:18

A turba aplicou à dona de casa, a teoria do domínio do fato, nos moldes praticados no STF,; rigorosamente o direito penal do inimigo.

Observador.. disse:
13 de maio de 2014 às 09:08

Sereno mas provocador.Nos convida à reflexão.Me permita acrescentar que a massa populacional, em qualquer país, tende a se "liberar", a tomar medidas por conta própria, quando ou nota a ausência total do Estado ou quando vive em uma sociedade onde a "marca" é a impunidade(como a nossa).
Enquanto acharmos que a impunidade nada tem a ver com crimes cada vez mais violentos, com condutas cada vez mais vulgares e com uma explosão de crimes em faixas etárias onde a punição é mínima em relação a ofensa perpetrada, vamos continuar - cotidianamente - nos surpreendendo com atos cada vez mais sem sentido e torpes.Estamos tendo vislumbres comportamentais da Idade Média adotados pelo "brasileiro cordial".
O nível de requinte e falta de empatia pelo outro chegou a níveis nauseantes para estômagos fracos.
Uma manicure, supostamente por causa do roubo de um pacote de biscoitos, em grupo onde a droga é uma forma de alienação, teve o olho arrancado por um garfo, levou um tiro no pé, teve partes do corpo queimadas, teve um dedão de outro pé esmagado por martelo, foi enforcada,teve sal jogado nas feridas para aumentar a dor (tudo foi filmado por pessoas selvagens e animalescas mas portando celular com filmadora e usando rede social) e ainda se dirigiu, viva, à cova onde entrou e foi - talvez - morta com uma enxada (pois não se sabe ainda se foi enterrada viva ou não). Estas condutas deveriam ser levadas MUITO a sério pelas nossas autoridades, discutidas com a sociedade e não - simplesmente - tratadas como mais um crime comum nestes tristes trópicos.Estamos assimilando anomalias e isto é muito grave para sociedade.Grave e lamentável.

analucia disse:
13 de maio de 2014 às 10:32

ah ! quer dizer que no mensalão movimentavam aquelas somas milionárias no banco e distribuíam entre os petistas, mas eles não sabiam de nada.....

Cláudio Linhares disse:
13 de maio de 2014 às 11:12

Muito pertinente a crítica feito no texto, especialmente por colocar em cheque, como origem donda de linchamentos, o (pretenso) "direito coletivo de auto-defesa" defendido publicamente por uma conhecida jornalista de TV.
Acredito mesmo que os linchamentos sejam menos motivados pela sensação de impunidade de criminosos do que pela ignorância, pelo déficit civilizatório de uma sociedade como a nossa, tão ainda marcada pelo senso comum de rejeição a idéias básicas como ampla defesa, legalidade e humanidade das penas, etc.
Se as pessoas não compreendem o valor que tem os direitos fundamentais para que a sociedade seja direcionada no sentido do bem comum, jamais vão se sentir satisfeitas com a punição que o sistema jurídico pode proporcionar aos criminosos, e os linchamentos vão continuar.
O argumento da auto-defesa frente a omissão estatal na segurança pública, portanto, é falso. Serve apenas como falsa motivação para estas explosões sangrentas de ódio e intolerância.
É por isto que o discurso da jornalista que justifica a barbárie reveste-se de severa gravidade, porque estimula na sociedade a ignorância e o ódio.

L.F.V., LL.M disse:
13 de maio de 2014 às 11:39

Congratulando o ilustre desembargador que nos presenteia nova e magna dissertação, permito-me discordar pontualmente. É verdade que diagnosticar os males sociais brasileiros como males exclusivamente estatais constitui equívoco grave, mas o programa político que há trinta anos domina, no Brasil, a administração e os serviços públicos, tendo ascendido ao governo na metade do período, propugna expressamente que o Estado aja como força deliberadamente disruptora do tecido social; na esteia de César, que divida para conquistar, provocando a falência cadenciada de todas as demais instituições; na esteira de Gramsci e do fabianismo, que o Estado cresça sobre a sociedade de uma tal forma a, gradualmente, torna-se esta indistinguível daquele, de modo que sociedade e Estado constituam uma só coisa e possa o Estado desaparecer por indiferenciação específica.
Ora, esvaziados todos os corpos autoritativos alheios ao Estado, consagrada não só uma "religião civil" aos moldes do sedizente iluminismo setecentista, mas uma completamente nova e engendrada "moralidade civil" submetida aos interesses das burocracias, pensada a partir de Pavlov para agredir e marginalizar quotidianamente os sistemas morais seus concorrentes - exemplarmente, a "moralidade tradicional", consuetudinária, avessa às engenharias sociais porquanto dotada de concepções autônomas e perenes de verdade e justiça - é natural que se identifique no Estado e nos múltiplos organismos paraestatais a fonte primária das convulsões sociais.
Justíssimo apontar que a pandemia conflitiva não se restringe à política como fenômeno de Estado. Mas supor autônomo o processo de desestruturação social no qual nos encontramos exige ignorar as intenções assumidas pelos próprios gestores da máquina burocrática.

Observador.. disse:
13 de maio de 2014 às 11:47

Com todo respeito ao senhor promotor, considero um exagero "botar na conta" de uma Jornalista, que externou uma opinião sobre caso específico, acontecimentos bárbaros que andam ocorrendo por aqui.
Impunidade tem sim efeitos perversos no seio social e sempre me causa estranheza operadores do direito acharem que violência se trata apenas de educação.Há violência racial, religiosa e ideológica perpetradas por indivíduos com estudo e acesso a padrões razoáveis de vida.A Alemanha nazista que o diga.
A impunidade é um câncer porque tira do indivíduo a noção de limites.Quando tudo pode e pouco acontece, mesmo no seio familiar, está dada a receita para a desestruturação , desordem e falta de autoridade que passará a reinar naquele ambiente.
Uma Jornalista não pode ser responsabilizada pela elasticidade reinante em nossas leis e pela falta de segurança que impera no país.
O efeito não é Sherazade. O efeito é leniência institucional.

Marcos Alves Pintar disse:
13 de maio de 2014 às 12:55

O Articulista está com a razão ao dizer que o Brasil é certamente uma das maiores "misturas" culturais entre todos os países. No entanto, ele se equivoca completamente ao tentar identificar no povo brasileiro um traço de "agressividade natural". A história nos mostra que o cidadão comum brasileiro sempre foi extremamente inerte, e completamente pacato e sereno, resultado dos anos de escravidão e do regime de dominação que se seguiu durante todo o século XX. Essa violência que agora eclode, de forma previsível, é sim resultado da criminalidade que domina o Estado brasileiro, pois o cidadão comum não vê mais nenhuma outra possibilidade do que considera como sendo "justiça" se não a exercida com as próprias mãos. Ninguém mais em sã consciência aguarda a Justiça estatal oficial, pois essa se encontra completa e irremediavelmente CORROMPIDA pelas ambições dos agentes estatais, a partir do momento em que os agentes públicos se tornaram o senhor absoluto de tudo e de todos, usando os cargos exclusivamente para satisfação de seus interesses mais imediatos. Era previsível que com o avanço e democratização dos meios de informação a agressividade eclodisse, pois hoje o jovem de 15, 20 ou 25 anos quando vê um juiz, um promotor ou um policial sabe que tudo o que esse pessoal faz ou deixa de fazer é em benefício exclusivo deles próprios ou dos seus aliados e comensais. Sem que o crime seja extirpado do Estado brasileiro a situação não será revertida.

Marcos Alves Pintar disse:
13 de maio de 2014 às 13:07

Nós não devemos nos enganar. Ao longo das últimas décadas os agentes estatais no Brasil trabalharam incessantemente visando mecanismos de escravização do povo brasileiro, e tiveram sucesso. Eles verificaram que semeando a discórdia no seio da sociedade, usando as decisões judiciais e o dever de acusar, os cidadãos estaríam se digladiando entre si, e não teriam tempo para constatar os crimes cotidianamente cometidos pelos agentes públicos, ou exigir de forma organizada as devidas responsabilizações previstas no sistema. Nós últimos anos no Brasil os maiores absurdos já vistos em toda a história da Humanidade foram cometidos em matéria de decisão judicial. Agricultores produtivos expulsos de suas terras em nome de uma suposta proteção do indígena improdutivo, milhares processados e presos porque mantinham um pássaro em uma gaiolada, na mesma comunidade em que centenas foram brutalmente assassinados à luz do dia sem uma única investigação, processou ou condenação. Advogados e jornalistas foram condenados à prisão, ou a pagar indenizações astronômicas porque criticaram legitimamente os agentes públicos. E assim se erigiu um sistema na qual aqueles que deveriam servir são na verdade servidos. Elevou-se os vencimentos a patamares jamais vistos em toda a história mesmo nos países ricos e desenvolvidos, permitindo que pessoas mais das vezes inaptas para a função desfrutem de um padrão de vida sem precedentes no mundo. Enquanto isso, a massa da população amarga o subdesenvolvimento. Escolas caindo aos pedaços, hospitais que mais parecem açougues, estratadas intransitáveis, e uma ampla gama de pretextos, desculpas, e mecanismo visando à perpetuação do modelo. De se esperar, obviamente, que a violência ecloda.

Marcos Alves Pintar disse:
13 de maio de 2014 às 15:25

Eu não concordo com as colocações do colega Fernando José Gonçalves (Advogado Sócio de Escritório), e explico o motivo. O colega prega uma profunda modificação na base do sistema criminal, para excluir o caráter resocializador da pena e no lugar inserir um modelo vingativo-expiativo, na base do "olho por olho, dente por dente". E porque eu não concordo com tal tipo de preconização? Justamente porque nossos problemas são causados pela deturpação completa do modelo ressocializador, que nunca entrou em vigência no Brasil. De fato, nós temos um modelo teórico de justiça criminal no Brasil que é apenas uma fachada. Na prática, juízes, membros do Ministério Público, delegados, usam o sistema ao bel prazer de cada um, para dominar as massas e impor a dominação do homem pelo homem. A lei diz uma coisa. Eles fazem outra. Assim, nós não podemos colocar a culpa pelos problemas e pela dilatada criminalidade no modelo teórico (aliás, vigente em todo o mundo civilizado) porque esse modelo nunca foi implementado na prática devido à criminalidade que toma conta do Estado. O que nós devemos fazer, por óbvio, é reestruturar o Estado para que os bandidos sejam afastados e a lei passe a valer. Sem essa mudança, não sequer como analisar se o modelo teórico é bom ou ruim, pois não entre em prática.

Adriano Las disse:
15 de maio de 2014 às 07:45

Faço coro às suas precisas e irrepreensíveis palavras. De um modo geral, nos países ditos civilizados, centrais, de onde provém todas as teorias jurídicas e, máxime, de direitos humanos, as quais nós importamos e, no máximo, macaqueamos, com décadas de atraso e distorção, não há de modo algum essa lassidão ignominiosa, horrenda e insensivelmente propalada e praticada por uma minoria de insensatos, imbecis, boçais e idiotas. Em tema tão aterrador, isso é o mínimo que se pode dizer desses intelectualóides de gabinete que, sem levar o Champinha e o Lindemberg para conviverem com suas filhas e família, têm a audácia de retardar qualquer iniciativa oficial urgente e emergencial de se sair desse estágio brutal de impunidade e, com isso, jogam os seus e os nossos filhos, família, amigos e toda a sociedade a sua própria sorte e sequer se dão conta de que eles, e não a sensata Sheherazade, é que dão origem as legítimas reações das pessoas, de carne e osso, ante a total falência do sistema repressivo e punitivo do Brasil da impunidade, traço este que, juntamente com o futebol, as mulheres semi nuas, a vitrine do carnaval desmoralizante, a prostituição e a corrupção desde sempre formam a compreensão que o mundo tem de nós.

Adriano Las disse:
15 de maio de 2014 às 08:01

Em complemento: embora discordando frontalmente, pq não há como, honestamente, ser diferente, somente conferiria algum mínimo respeito à opinião contrária de qualquer ser vivente, qto a este tema específico, se o infeliz se propusesse a, pelo menos, instituir uma ONG, OS, OSCIP etc. e fosse ele pessoalmente ressocializar latrocidas, homicidas, estupradores e todos os seus demais hediondos concidadãos. Fora disso, para dizer o mínimo do mínimo, não passa de postura nefasta, que orça pelo absurdo, desastrada, lancinante, despudoramente inconsequente e intelectualmente desonesta.

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