Nos processos administrativos e judiciais, a Constituição Federal é solenemente ignorada por todos os operadores do Direito. Muitas dessas operações terminam com a morte dos que se deixam operar pelos negligentes que compõem parte dos servidores públicos.
Os advogados somos as únicas pessoas obrigadas a cumprir prazos, muitas vezes curtíssimos, de cinco dias ou menos, para produzir petições que logo em seguida ficarão dormindo nas esplêndidas prateleiras das repartições.
A Constituição ordena que a todos é garantida a razoável duração dos processos e a celeridade de sua tramitação. Mas qualquer pessoa sabe que essa ordem não é cumprida. Ou seja: a Carta Magna para muitos é apenas um livrinho que nada significa.
No artigo 125 do Código de Processo Civil afirma-se que compete ao juiz velar pela rápida solução do processo. Mas na prática há magistrados que não cumprem essa norma, além de ignorar o que manda a CF, a tal duração razoável do processo.
A Lei 12.061/2009 diz que o impetrante tem apenas três dias para promover atos e diligências a seu cargo e, as autoridades, 48 horas para remeter ao MP elementos úteis para a defesa do ato administrativo apontado como ilegal. O MP dispõe de 10 dias para dar seu parecer e o juiz é obrigado a julgar o caso em 30 dias. Mandados de Segurança tem prioridade sobre todos os atos judiciais. Apenas um tem maior prioridade: o Habeas Corpus
Mesmo assim, há inúmeros casos de tardança no andamento de processos. Mandados de Segurança destinados a corrigir atos ilegais praticados por autoridades não são tratados com a urgência que a lei determina. Em São Paulo, ficam sem despacho há mais de 90 dias.
Ninguém cumpre prazos a não ser os advogados. O Código de Ética dos servidores públicos federais, instituído pelo decreto 1.171/1994 diz que comete grave infração quem permita atraso na prestação do serviço, pois isso é atitude contra a ética ou ato de desumanidade e, ainda, grave dano moral aos usuários dos serviços públicos.
A Lei 9.784/1999, que regula o processo administrativo federal, estabelece prazo de 360 dias para o julgamento a partir do protocolo das defesas ou recursos do contribuinte. A lei é ignorada. Defesas aguardam julgamento há mais de três ou cinco anos e tal demora prejudica o governo e o contribuinte. O primeiro poderia apressar eventual cobrança de seus créditos e o segundo livrar-se dessa pendência. Isso atinge especialmente as empresas obrigadas a tornar públicas suas contas e contabilizar os valores como contingências ou pendências. Exatamente por isso muitos contribuintes procuram a Justiça para que autoridades cumpram obrigações pelas quais são pagas.
Matéria publicada em 5 de março 2014 nesta ConJur (clique aqui para ler) traz a sentença que ordenou que se cumprisse o prazo fixado na lei.
Não pode o contribuinte sujeitar-se às omissões do Fisco. O julgamento do processo de seu interesse deve observar os prazos fixados em lei. Afinal, queiram nossas autoridades ou não, estamos num regime democrático de Direito. Os servidores públicos são exatamente isso: servidores. Disse o ministro Edson Vidigal, então presidente do STJ:
"Quem serve ao Estado serve ao público em geral. O dinheiro que paga o salário do Presidente da República e dos seus Ministros, dos Deputados e dos Senadores, dos Ministros dos Tribunais é o mesmo que paga o salário de todos os outros servidores, do porteiro ao assessor mais graduado, do cabo ao general. Esse dinheiro vem de um único patrão para o qual trabalhamos, do qual somos empregados. Esse patrão é o contribuinte que paga impostos. Somos empregados do Povo brasileiro."
A Justiça Tributária não pode suportar prazos que não valem nada.

O artigo esta impecavel pois resume em poucas palavras uma realidade que infelizmente ja foi incorporada por nossa Sociedade. Na moita na Justiça NÃO existem prazos "a favor" do Cidadão , apenas contra.
Na pratica ocorre que não existe a quem cobrar nestes casos , tenho visto situações escabrosas que voam ao vento e as Pessoas prejudicadas tem quase que acender uma vela para o Divino Espirito Santo para ver se algo acontece Um caso que acompanho de perto é o dos Aposentados do Instituto AERUS de previdencia. A gestão temeraria no acompanhamento de sua gestão e mais decretos desastrados das administrações collor e sarney , causaram um buraco inconsertavel. Por sua vez o desgoverno apesar de se meter em TUDO , virou a cara para o lado. O caso se arrastou ANOS na Justiça e o governo petralha varias vezes para "ganhar tempo" , chamou para "um acordo" que nunca dava em nada e via de regra o dito "interlocutor" do governo sumia na poeira logo depois. Pois bem , no dia 12 de Março do corrente ano , a ação finalmente depois de passar ANOS nas mãos da Ministra Carmem Lucia foi a plenario e o desgoverno foi DERROTADO no Stf sendo condenado a reparar todos os prejuizos bem como começar a pagar imediatamente as pensões devidas a uma legião de Idosos antigos batalhadores que não tem mais como correr atras e nem TEMPO pratico para tal. Com apenas 2 votos contra , a ação foi vencedora e o desgoverno condenado. Reação pratica ? NENHUMA pois o governo bandido continua apostando de maneira bem simples na MORTE dos prejudicados , acho que nem na Alemanha do Titio Adolfo se praticavam coisas com este grau de maquiavelismo e perversidade , este é um retrato do Brasil REAL , sem indices mascarados e numeros escondidos como gostam.
Deus, livrai-nos de necessitar do administrativo e do judiciario brasileiro...
Isso reflete o momento histórico do Brasil.
Estamos experimentando a DITADURA DO JUDICIÁRIO, a legalidade é posta de lado em decisões populistas, a AMPLA DEFESA, cláusula pétrea, LV do Art. 5º da CF, é violado através de Emendas Constitucionais que reduzem os Recursos, sob o argumento que esses sobrecarregam o Judiciário. Até mesmo o Habeas Corpus já está sendo atacado pelos Tribunais. Mas não informam à população que os prazos do judiciário são impróprios.
Onde estão os demais Doutrinadores e, principalmente, a OAB para defender a Constituição? É preciso para de mudar a Lei para agilizar processo. O que precisa mudar é o Judiciário, através do fim dos prazos impróprios. Que se ampliem os prazos do Judiciário, mas que sejam, rigorosamente, cumpridos.
Acredito que a análise depende da abordagem de outros fatores como treinamento de servidores, suficiência de efetivo nos órgãos e entidades, planejamento estratégico da Administração Pública em geral. Sem considerar isso, a abordagem é carente e parcial e não contribui para a solução do problema. Acredito que as mazelas denunciadas neste artigo vão muito além da seriedade com que o servidor encara a sua função, aspecto que, na maioria dos casos, não é deficitário. Gostaria que em próximos artigos o autor aprofundasse a temática ou pelo menos considerasse outros aspectos (que, na minha ótica, são muito mais relevantes do que o fato de os prazos serem exigíveis apenas dos advogados).
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