A coluna é uma homenagem ao livro A Máquina da Lama: histórias da Itália de hoje (Companhia das Letras, 2012), de Roberto Saviano, o mesmo de Gomorra. Mas pode ser, quem sabe, a metáfora do que se passa nos dias atuais. Narra, como de costume, histórias de máfia, regadas a delações, esquemas de vingança e retaliações, com repressão estatal, processos performáticos e controle social ineficaz. O pano de fundo é a Itália e suas contradições, permeada por organizações criminosas adornadas no ambiente político e operadoras de grandes somas de recursos.
Berlusconi é o capo de toda uma lógica midiática que manipula a opinião pública a partir das dez estratégias denunciadas por Chomsky, ou seja: distração; método problema-reação-solução; gradação; sacrifício futuro; discurso para crianças; sentimentalismo e terror; valorizar a ignorância e a mediocridade; desprestigiar a inteligência; incentivar e incutir a culpa e monitoração. Não somente na Itália. Por aqui são construídas figuras que congregam os atributos do violento, do delinquente, do corrupto e do assassino moral[1], as quais operam no imaginário coletivo e devolvem a sensação de que tudo pode continuar como antes. E os juristas telepopulistas se apressam a nos salvar…
O processo penal do espetáculo objetiva “esculachar” qualquer um dos indiciados e/ou acusados e, ainda que promova a responsabilização aparente da classe vip, traz consigo a espetacularização, com maior vigor, dos crimes que estão próximos do sujeito. Não raro devolvem a responsabilidade do que se passa pelo compartilhamento do “jeitinho brasileiro”, das pequenas infrações praticadas por todos, “como se”, com esse estratagema, todos fossem “farinha do mesmo saco”. Busca a cumplicidade de que “somos todos sujos” e, por isso, ninguém pode falar de ninguém. Diz Saviano: “Que não há esperança. Esse jogo quer nos convencer de que ‘assim caminha a humanidade’, de que só é possível ter êxito nas coisas mediante acordos e concessões, porque no fundo todos se vendem, se quiserem chegar a algum lugar.”
Precisamos, de fato, falar sobre o que se passa no Brasil contemporâneo, sobre a criação do efeito lama nas reputações, antes de qualquer processo, da máfia instalada no poder, na política, do voto obrigatório e dividido em sessões (nas quais se monitora a votação em cidades menores; os candidatos podem conferir se foram votados em sessões de menos de 100 eleitores, por exemplo), bem assim da comissão para elaboração de projetos em nome do financiamento de campanhas e tudo o que isso implica. Não poderemos falar de todas as questões.
Nosso papel como professores de Processo Penal é mostrar que a instrumentalização do processo penal como mecanismo do poder, em suas diversas faces, encontra, atualmente, na exposição a priori, o mecanismo de barganha do que se oculta. Para além das delações e de um silêncio ensurdecedor de boa parte do corpo político, dado o medo de que seu telhado de vidro seja quebrado, existe hoje um grande arranjo silencioso que pretende justamente omitir. Pisa-se em terreno movediço, espinhoso, silenciado, e os silêncios, contudo, sempre dizem. Sustenta Orlandi: “Se a linguagem implica silêncio, este, por sua vez, é o não-dito visto do interior da linguagem. Não é o nada, não é o vazio sem história. É o silêncio significante.”[2]
Não queremos a construção de salvadores, vingadores, vigilantes, nem muito menos de caudilhos. Nisso Ferrajoli está correto ao afirmar que não temos outro meio que não apostar no Direito, desde que ele não seja instrumentalizado por interesses pessoais/ideológicos e, muito menos, pelo ego de alguns protagonistas que posam de salvadores da nação: telepopulistas. Todos que se colocam como Salvadores, mais cedo ou mais tarde, mostram a faceta autoritária em nome da causa, da necessidade, do Estado de Exceção. Percebem as regras processuais como uma barreira que deve ser transposta em nome da necessidade.
O discurso da corrupção coloca sob o mesmo signo todos que se arriscam e erram, mesmo sem que sejam corruptos, mediante o estratagema de lançar a máquina de lama sobre sua pessoa, reputação e família, sendo utilizada, para tanto, a prisão temporária. Todos sabemos que a prisão temporária foi exigida pela mentalidade inquisitória que prende para depois investigar e serve de mecanismo de pressão midiática e psicológica para obtenção de delações, no que a teoria dos jogos e o dilema do prisioneiro são os expedientes manejados. Cuida-se da “eficientização” do processo penal, jogando sujeira para todos os lados.
A ilusão de que basta prender temporariamente alguns chefes e eventuais operadores da máquina do crime organizado é o leitmotiv de quem não se deu conta de que o modelo capitalista criminoso encontra novas estratégias. É justamente a lógica que precisa ser enfrentada. Exemplo disso é o reconhecimento pelo HSBC de lavar dinheiro sujo de drogas e terrorismo, na lógica de Vespasiano: pecunia non olet (o dinheiro não tem cheiro). De escândalo em escândalo pune-se os operadores e não se toca na lógica. Talvez possamos dizer que se pode descobrir algumas coisas interessantes com o aprofundamento da investigação, inclusive envolvendo políticas públicas recentes e que, aparentemente, não guardam pertinência com os escândalos divulgados, bem assim que, tal qual a máfia italiana, o dinheiro sujo tenha se transformado em pedras preciosas, guardadas nos cofres de bancos, nos quais não é preciso declarar o seu conteúdo. Tanto no Brasil como no exterior. Aliás, a máfia italiana há muito usa esse estratagema e não seria novidade estarem procurando no lugar errado ou mesmo no lugar em que se deixou rastros propositais. Assim, com o bloqueio de bens e patrimônio, acredita-se que tudo estaria resolvido. Um sorriso de canto de boca pode surgir em cada um dos leitores. Ou não.
Devemos pensar nas consequências das consequências. A delação, vista como traição no costume cotidiano, ainda terá os efeitos desconhecidos. Por ela e a partir dela teremos a difamação como o grande agente constrangedor. O delator recebe a “aura” de arrependido e colaborador, indicando o caminho pelo qual o Estado irá perseguir os não arrependidos. Surgem as máquinas de dossiês, dos jornais alinhados, dos políticos interessados e interesseiros, destruindo a reputação de quem se atravessa no caminho. Advogados são acusados de prejudicar o esclarecimento da verdade, como se a Constituição e o direito de defesa fossem o empecilho da salvação nacional. A investigação e o processo passam a ser o meio difamatório generalizado, com notícias parciais e inimigos vendidos ao mercado da mídia imaginária e manipuladora. Ninguém que se oponha passa ileso. A cruzada moral não respeita regras.
Tal qual Saviano, queremos falar aos que pretendem restaurar a confiança nas instituições e não em pessoas singulares, as quais agem em nome de meios e não na garantia da democracia. Pode-se plenamente punir dentro das regras processuais e com respeito constitucional. Não podemos aceitar que se criem regras de exceção dentro do jogo processual, tolerando a criação de regras de transgressão ao devido processo legal substancial por personagens instalados no Poder Judiciário. O sentido de Justiça e de equidade se perde quando, em nome dos resultados, vale tudo. Interceptações sem prazo, nem fundamentação, delações de gaveta, informação subtraída da defesa, enfim, toda uma série de questões que deveriam ser submetidas ao contraditório. Acusação e defesa deveriam ser tratadas em igualdade de condições. Mas não são.
Queremos falar aos que sonham, sem se envergonhar, em chamar seu país de um lugar bom para morar e que respeitam as regras do jogo, punindo quem se deva punir, no limite do devido processo legal. Aceitar o contrário resvala para o jogo sujo da lama lançada para todos os lados. Saviano pode servir de inspiração, embora não concordemos com sua visão de combate ao crime instalado no poder, ao afirmar: “Mas a Itália é vítima de uma maldição secular: ainda não estamos totalmente convencidos de que as leis contidas na Constituição sejam as nossas leis. Aqui, ainda encaramos o Estado e a legalidade com desconfiança, como se fossem um obstáculo à realização pessoal. Mas defender a Constituição é, ao contrário, defender algo que é vacina e sonho, vacina contra aquilo que não permitiremos que aconteça de novo e sonho a ser realizado através de um progresso contínuo.” Precisamos de um Judiciário comprometido com as regras processuais impostas pelo processo civilizatório, com punições conforme o devido processo legal garantido. Democraticamente se pode e deve punir. Não de qualquer jeito. O tempo dirá.

Excelente artigo. Parabéns aos autores.
Vivemos em nosso país. Um MAR de corrupção, desvios IMENSOS de dinheiro público e desfaçatez TOTAL de certos agentes que deveriam zelar pela coisa pública.
Como enfrentar tudo isto?Tenho a impressão de que, no mundo moderno, certos crimes se beneficiam das amarras que envolvem aqueles que pretendem combatê-los.Falou-se na Itália mas temos o exemplo do México.País com sérias dificuldades no enfrentamento de crimes diversos.
De qualquer forma, parabenizo os Professores pelo texto que - sem dúvida - é um apelo à reflexão.
Como sempre, basta que marginais de terno e gravata sejam presos para surgirem os garantistas com suas teses sobre as regras do jogo e as supostas virtudes desse nosso processo penal falido. Nosso país sempre foi corrupto, nossas obras geralmente são superfaturadas, os preços são combinados e ninguém é punido. A regra geral é a seguinte: o dinheiro do governo não é de ninguém e, se formos descobertos, nossos advogados nos garantem a impunidade dentro dessas já conhecidas "regras do jogo". Um desses bandidos até disse ter os tribunais superiores no bolso (não posso falar seu nome porque obviamente seria processado e condenado) e ele realmente aproveita neste momento os frutos da impunidade. Essas regras do jogo só valem para marginais dos morros e a prova cabal disso reside no resultado da Operação Castelo de Areia, pois tudo foi anulado porque as investigações partiram de denúncias anônimas. Entretanto, o disque denúncia recebe denúncias anônimas diariamente. Muitas investigações partem daí, são válidas e aqueles clientes do direito penal são condenados sem que prospere o mesmo argumento a respeito da ilicitude das provas obtidas através de denúncias anônimas. Somos os reis do cinismo, pois dizemos que todos são iguais perante a lei e garantimos que pessoas com nível superior tenham direito à prisão especial, caso pratiquem algum crime. Só prendemos após o trânsito em julgado, desde que os condenados não tenham foro privilegiado ou não ocupem o topo da pirâmide social. Em suma, somos uma sociedade ambígua, que gosta do jeitinho (81% acreditam no jeitinho) e que garante tratamento privilegiado para bandidos de terno e gravata. Precisamos de instrumentos legais que façam esses canalhas confessarem seus crimes, devolverem o dinheiro que surrupiaram
e entregarem os outros membros da quadrilha. Precisamos mostrar para eles que o crime não compensa, pois haverá punição. Precisamos desestabilizar as relações desses marginais, colocando uns contra os outros. O primeiro que contar tudo que sabe deve gozar de benefícios legais, pois assim o Estado poderá pegar os demais membros da quadrilha. A delação premiada chegou ao Brasil atrasada, pois já funciona muito bem nos Estados Unidos há anos e o que nos falta são mais instrumentos semelhantes. Ainda bem que os argumentos do texto em questão são apenas opiniões e a lei sobre a delação premiada passou regularmente pelo Congresso (o que já é um milagre).
Peço licença para usar sua palavras: "Como sempre, basta que marginais de terno e gravata sejam presos para surgirem os garantistas com suas teses sobre as regras do jogo e as supostas virtudes desse nosso processo penal falido". Corrupção é o pior de todos os crimes e o povo brasileiro ainda não tem tal consciência. Deveria ser crime hediondo e punido com a pena máxima legal. E viva o país da hipocrisia!
(CONTINUAÇÃO)...
O problema é que qualquer um de nós pode vir a ser vítima desse tipo de coisa.
Passar um país a limpo democraticamente exige paciência e rigor na aplicação da lei, tudo guarnecido pela máxima transparência. Definitivamente não é isso que estamos assistindo. Na verdade, a justiça brasileira tem se mostrado cada vez mais um teatro de encenações do que propriamente uma instituição a merecer respeito e reverência.
(a) Sérgio Niemeyer
Advogado – Mestre em Direito pela USP – sergioniemeyer@adv.oabsp.org.br
Os tempos atuais não são tão diferentes de outros, não tão longínquos. A diferença é pequena. Naqueles tempos a roubalheira era mais sutil, menos exposta, menos sujeita a ser descoberta porque realizada com mais “destreza” e não de forma atrapalhada, ávida e gananciosa. Mas, certamente, com o mesmo despudor.
O grande problema é que setores importantes de uma mídia vigorosíssima tem manipulado a informação para granjear a adesão da sociedade para o modo como as coisas estão sendo apuradas.
A delação premiada, tal como disciplinada, constitui uma aposta cega. Promete-se algum benefício se a informação dada for útil. Mas quem julga a utilidade da informação é também quem tem de cumprir a concessão do benefício indefinido prometido.
É quase como a promessa de vida eterna feita por algumas religiões. Quem acredita nela nunca poderá dizer se foi realmente cumprida ou não.
Não surpreenderá se, amanhã, já no curso da ação penal, onde o contraditório deve ser observado, alguns desses delatores declarar que tudo o que disse é mentira ou que foi persuadido a dizer o que disse porque psicologicamente coagido a tanto (a promessa de benefícios, como redução de pena, sem que se adiante quanto esta seria reduzida, até porque isso não poderia ser feito sem um pré-julgamento da pessoa, o que tornaria nulo o julgamento, infunde na pessoa um interesse moral de dizer o que dele quiserem ouvir, tudo a fim de fazer jus ao benefício prometido), seja para atender a interesses ou ideologias compromissadas com determinados alinhamentos políticos, seja para dar um ar de legalidade ou até para trazer para o plano da legalidade provas que já haviam sido obtidas pelo Poder Público de forma ilícita e não poderiam servir para a instrução criminal.
(CONTINUA)...
Constitui direito de qualquer cidadão, escudado nos preceitos ditados pela CF/1988, o contraditório, amplo direito de defesa e o devido processo legal, nada obstando, porém, que sejam adotadas as regras advindas da delação premiada, cujos efeitos estão sendo sentidos por todos aqueles que entendem ser o Estado Democrático de Direito um bem maior que necessita e deve ser preservado a todo custo. As provas colhidas até aqui demonstram, à saciedade, que houve sim dilapidação do patrimônio público, infiltrado de autênticos aventureiros, que se servem das "benesses" para atingirem um objetivo lastimável, repudiado pela sociedade.
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