O relatório Justiça em Números 2014, elaborado pelo Conselho Nacional de Justiça, informa que no final de 2013 havia no Brasil 95,14 milhões de processos em tramitação; só naquele ano ingressaram nada menos que 28,3 milhões de novas ações.
Para termos uma dimensão mínima do que estes números indicam, basta afirmar que em 1988 tramitavam por volta de 350 mil processos, o que significa que em 25 anos a demanda da justiça aumentou 270 vezes. Qual o significado destes dados estatísticos?
A Constituição de 1988 foi, certamente, uma das causas da expansão do Judiciário. Não só consagrou um amplo rol de direitos fundamentais, individuais e sociais, como também consolidou o acesso à esfera judicial, ao estabelecer no inciso XXXV do artigo 5º que “a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário nenhuma lesão ou ameaça de lesão a direito”.
No entanto, a existência de um panorama institucional favorável à judicialização, por si só, não basta para explicar o fenômeno ocorrido no Brasil.
Os modelos institucionais e as cartas de direitos fornecem parâmetros de atuação aos juízes, abrindo um campo de potencialidades que pode ou não se concretizar. São indicadores que delineiam possibilidades, mas que por si só não significam a consolidação da arena judicial[1]. Pelo menos dois outros fatores devem ser adicionados nessa equação: a cultura jurídica e a postura adotada pelos juízes.
A cultura jurídica indica a maior ou menor propensão que determinada sociedade apresenta em relação aos litígios judiciais, vale dizer, o quanto entrega ao Judiciário a solução de seus litígios[2].
Está estreitamente relacionada à posição adotada pelos juízes em relação às demandas que lhe são apresentadas.
Merecem destaque duas principais possibilidades de atuação judicial: ativismo (designa uma participação mais ampla e intensa do órgão judicial na concretização dos valores constitucionais[3]) e autocontenção (caracteriza uma técnica de decisão por meio da qual o juiz, valendo-se de entraves processuais, evita pronunciar-se sobre o mérito da questão, adotando uma posição minimalista, mais contida).
Uma breve análise da jurisprudência brasileira demonstra que o Judiciário adotou – de forma geral – uma postura mais ativista a partir de 1988. No período anterior a 88, os juízes, além de pouco conhecidos do público em geral, eram extremamente reservados e fechados; a Justiça não era acessível a todos, mas um privilégio de alguns.
Atualmente, os juízes são conhecidos e reconhecidos por qualquer um que acompanhe minimamente o noticiário. Dão entrevistas e emitem opiniões. Participam das discussões relevantes para a sociedade, como fidelidade partidária, aborto do anencéfalo, pesquisas com células tronco e mensalão, entre tantas outras.
Já não causa estranheza alguma saber que em algum momento as questões de interesse social serão levadas e discutidas na arena judicial. Em outros termos: o Judiciário, ao lado do Executivo e do Legislativo, participa dos debates relevantes e sua posição importa.
Esta constatação demonstra que há uma confiança no sistema de Justiça. Mas algum excesso parece estar ocorrendo, pois são 95 milhões de processos! Será que não estão sendo judicializadas questões demais? Será que tudo, mas tudo mesmo, deve ser judicializado?
Já vimos que, a rigor, é possível a judicialização se houver ameaça ou lesão a direito. E é bom que se diga que não estamos aqui sugerindo que de alguma forma esta garantia seja restringida, o que seria um verdadeiro retrocesso.
O que nos parece é que, para a própria preservação do sistema jurídico, algumas questões merecem ser mais bem refletidas, por parte de quem aciona a Justiça e por parte dos próprios juízes.
Quem busca a prestação jurisdicional deve ter ciência de que ela tem a função de substituir a vontade das partes naquelas hipóteses em que o acordo voluntário não é possível; a contrario sensu se houver a possibilidade de uma solução negociada, extrajudicial, ela deve ser perseguida como primeira opção.
Neste sentido deve ser repensada a postura de muitos órgãos públicos, que utilizam todos (e não são poucos) os recursos previstos na legislação para postergar o cumprimento de uma decisão que todos sabem que não será reformada, eis que fundamentada em jurisprudência já pacificada.
É claro que uma reforma da legislação processual também é muito benvinda, mas a mudança da mentalidade dos operadores do Direito é bem mais promissora que qualquer lei. A lógica desses operadores deve ser a de resolução definitiva dos conflitos, e não de postergação infinita.Também os juízes não escapam dessa reflexão.
A quantidade de excessiva de processos, de um lado, e a excessiva cobrança de produtividade (por parte das partes, corregedorias e demais órgãos de controle), de outro, acabam tornando o juiz um produtor de decisões em massa, guiado pelo ímpeto de tudo decidir, o mais rápido possível. É preciso “baixar a pilha de processos”, julgar mais ações do que aquelas que entram.
Nesta perspectiva, não sobra tempo nem espaço para pensar o que deve efetivamente ser objeto de apreciação judicial.
Muitas vezes, são submetidas ao Judiciário questões que são típicas do âmbito político, econômico, religioso, mas que por algum motivo não foram ali resolvidas, por deliberada opção do órgão originariamente competente para fazê-lo, seja em razão do ônus que a tomada da decisão traria, seja em razão da falta de amadurecimento do tema.
Será que em todos nesses casos o juiz deve se pronunciar sobre o mérito da demanda? Será que é ele que tem que dar essa resposta? Mais que isso: quando o tema é submetido ao Judiciário, será que a intenção não é apenas de tornar público o debate?
Ao contrário dos demais Poderes, o Judiciário não tem a prerrogativa de não se pronunciar, posto que vinculado ao non liquet. Tem que decidir! Qualquer ação judicial, não importa o quão infundada ou despropositada, enseja uma resposta judicial para que seja extinta, ainda que sem qualquer pronunciamento sobre o mérito.
Se assim é, o órgão judicial deve ter a exata percepção do contexto onde está inserido e verificar qual é o seu papel naquele conflito.
Ter a sensibilidade necessária para decidir quando o caso estiver efetivamente em termos; ter também sensibilidade para aguardar o amadurecimento do tema quando as circunstâncias assim indicarem; perceber as hipóteses em que a solução consensual, obtida por conciliação – ainda que intermediada pelo órgão judicial, é muito mais efetiva do que aquela imposta.
É preciso abandonar a ilusão de que o mundo cabe no processo, pois ele não cabe, é muito mais complexo. A decisão judicial é uma das respostas possíveis, mas não a única.
A percepção do que pode e deve ser resolvido na esfera judicial é uma das ferramentas para lidar com o excesso de judicialização retratado pelo Conselho Nacional de Justiça.
Ao Judiciário o que é do Judiciário!
*O colunista Vladimir Passos de Freitas está em férias e volta a escrever em fevereiro.
[1] SADEK, Maria Tereza. Judiciário e arena pública: um olhar a partir da ciência política. In: GRINOVER, Ada Pellegrini; WATANABE, Kazuo (coordenadores). O controle jurisdicional das políticas públicas. Rio de Janeiro: Renovar, 2011, p. 1-32.
[2] Trata-se do “conjunto de orientações a valores e a interesses que configuram um padrão de atitudes face ao direito e aos direitos e face às instituições do Estado que produzem, aplicam, garantem ou violam o direito e os direitos” (SANTOS, Boaventura de Sousa; MARQUES, Maria Manuel Leitão; PEDROSO, João; FERREIRA, Pedro Lopes. Os tribunais na sociedade contemporânea: o caso português. 2ª edição. Porto: Edições Afrontamento, 1996, p. 42).
[3] Esta é a definição apresentada pelo professor Luís Roberto Barroso in: “Judicialização, ativismo judicial e legitimidade democrática” (Rio de Janeiro: Revista da EMARF, Cadernos Temáticos “Justiça Constitucional no Brasil: Política e Direito”, dezembro/2010, p 389-406).

Infelizmente o judiciário está abarrotado de processo devido em grande parte pelas ações de natureza pública. Omissões do Poder Executivo em cumprir suas obrigações sociais. Engrossa a conta pelo fato de que os recursos públicos são limitados mas as demandas sao infinitas. Deve haver uma reformulação na postura dos governantes para se tentar chegar a um ponto mínimo de equilíbrio. Senão as demandas tendem a aumentar. E mais os demais poderes tem que assumir seus compromissos. O Legislativo legislar e o Executivo executar. .
Infelizmente o judiciário está abarrotado de processo devido em grande parte pelas ações de natureza pública. Omissões do Poder Executivo em cumprir suas obrigações sociais. Engrossa a conta pelo fato de que os recursos públicos são limitados mas as demandas sao infinitas. Deve haver uma reformulação na postura dos governantes para se tentar chegar a um ponto mínimo de equilíbrio. Senão as demandas tendem a aumentar. E mais os demais poderes tem que assumir seus compromissos. O Legislativo legislar e o Executivo executar. .
Infelizmente, ainda se tem a cultura de judicialização de demandas em que não existe sequer conflito, simplesmente em busca de uma chancela judicial meramente formal. Posições de interesses diversos empurram ao Judiciário a solução de pendências que poderiam ser resolvidas fora dele, em contemplação a uma cultura provinciana e atrasada; mas em prejuízo da noção de cidadania emancipatória e extrajudicial.
Importante a mensagem de Giselle diante da imersão do PJ no atoleiro do processo judicial das demandas não resolvidas em razoável tempo como manda a CF.
O título do seu trabalho guarda similitude com o do último artigo de minha autoria ainda não publicado “PJE E JEC NÃO CONSEGUEM DEBELAR GRANDE PARTE DA CRISE”, tendo como subtítulo “Medidas alternativas podem desafogar o judiciário”.
Sobre excesso de judicialização transcrevo trecho de trabalho do CJF/CEJ no meu recente livro “Produtividade industrial e judicial” (Acessível pelo www.clubedeautores.com.br).
Vai se resolver a violação ao direito como? Na base da porretada?
o artigo toca em tema importante, mas a culpa do judicialismo é da justiça gratuita e nas faculdades apenas se ensina a via judicial. A situação tende a agravar, pois na via judicial tem honorários de sucumbência com previsão legal, e na via extrajudicial não há esta previsão.
O engraçada dos textos sobre "judicialização" (não é o caso desse especificamente) é que pretendem cortar o mal podando as folhas, e não pela raiz. Outro dia, um palestrante estava falando sobre "consumidor consciente". Logo pensei: consumidor consciente? E o fornecedor de produtos e serviços? Enquanto um número "x" de consumidor "inconsciente" gera um número "x" de processo, um fornecedor de produtos e serviços "inconsciente" gera milhares.
Ora, basta verificar qualquer estatística para constatar que os maiores litigantes são o próprio estado e os grandes grupos econômicos. Os bancos, construtoras, empresas de telefonia fazem o que bem entendem, descumprindo normas administrativas e, principalmente, o CDC, e o problema é o cidadão que procura o Judiciário? O cidadão tem que ter consciência de que a prestação jurisdicional deve ter ciência de que ela tem a função de substituir a vontade das partes naquelas hipóteses em que o acordo voluntário não é possível"? De toda forma, ele tem consciência! É exatamente por isso que ele procura o Judiciário. Porque se depender da vontadade dos bancos, construtoras e empresas de telefonia...
Se as agências reguladoras realmente cumprissem o seu papel, com punição séria e severa, a situação seria diferente.
Um país que tem "Juizado de telefonia" e acha que o problema é o usuário realmente não pode ser levado a sério.
Enquanto a solução continuar sendo "podar as folhas", não haverá mudança.
A bem da verdade, não é necessário nenhum malabarismo, nenhuma "fórmula mágica", nenhum código novo, para se resolver a questão do excesso de demandas: basta unicamente que os juízes brasileiros cumpram a lei, parando que favorecer o Estado e o poder econômico nas lides. Como bem pontuou o Leopoldo Luz (Advogado Autônomo - Civil) logo abaixo, litigar é um ótimo negócio para os clientes principais do Judiciário, que encontram nos juízes sem legitimidade popular a parcialidade necessária para perder a demanda, e ainda assim sair no lucro. Na medida em que os juízes começarem a cumprir a lei, o número de demandas diminuirá gradativamente.
Com o devido respeito à ilustre articulista, parece que nunca precisou resolver um problema com as nossas concessionárias de serviços essenciais, de telefonia, de seguro, de bancos, etc. É a mentalidade delas que judicializou tudo, não do esfolado cidadão, que vai perder ainda mais com a obsessão pela conciliação.
Se a ideia, nos comentários é só, digamos, jogar pedra, direi que o excesso de processos decorre do excesso de recursos e da falta de execução imediata das decisões de 1ª Instância, situações que o Poder Judiciário não tem força para resolver, porque demandam alterações legislativas.
Quanto à proposta de se criarem metas, o CNJ já as criou e exige seu cumprimento há vários anos.
Mesmo assim, acho que deveríamos aproveitar para tentar encontrar soluções, não só para ficar um pondo a culpa no outro.
Penso, sim, que as decisões de 1º Grau deveriam poder, como regra geral, ser executadas de imediato (sem efeito suspensivo aos recursos, salvo se concedido, caso a caso, pelo Relator).
Também deveriam as agências reguladoras exercer, com mais força, seu papel de efetivamente regular os respectivos setores.
No Estado onde vivo, há poucos dias, centenas de consumidores de energia elétrica ficaram praticamente uma semana sem fornecimento (situação inocorrente antes da privatização), e não consta que a ANEEL tenha tomado ou vá tomar qualquer providência efetiva contra a concessionária, mesmo que esta resista bravamente antes de trocar os postes de luz podres.
O Poder Público deveria ser impedido de recorrer quando a questão estivesse pacificada, e deveria alcançar o mesmo resultado aos que, estando em situação igual, não tivessem proposto, cada um, seu processo individual.
Por fim, invista-se, de verdade, nas ações coletivas.
Com tudo isso, teríamos muito menos processos.
Mas essa drástica redução interessa ao Poder Público, às grandes corporações e, até, aos advogados das causas individuais (que ficariam sem os honorários de sucumbência)?
Se a ideia, nos comentários é só, digamos, jogar pedra, direi que o excesso de processos decorre do excesso de recursos e da falta de execução imediata das decisões de 1ª Instância, situações que o Poder Judiciário não tem força para resolver, porque demandam alterações legislativas.
Quanto à proposta de se criarem metas, o CNJ já as criou e exige seu cumprimento há vários anos.
Mesmo assim, acho que deveríamos aproveitar para tentar encontrar soluções, não só para ficar um pondo a culpa no outro.
Penso, sim, que as decisões de 1º Grau deveriam poder, como regra geral, ser executadas de imediato (sem efeito suspensivo aos recursos, salvo se concedido, caso a caso, pelo Relator).
Também deveriam as agências reguladoras exercer, com mais força, seu papel de efetivamente regular os respectivos setores.
No Estado onde vivo, há poucos dias, centenas de consumidores de energia elétrica ficaram praticamente uma semana sem fornecimento (situação inocorrente antes da privatização), e não consta que a ANEEL tenha tomado ou vá tomar qualquer providência efetiva contra a concessionária, mesmo que esta resista bravamente antes de trocar os postes de luz podres.
O Poder Público deveria ser impedido de recorrer quando a questão estivesse pacificada, e deveria alcançar o mesmo resultado aos que, estando em situação igual, não tivessem proposto, cada um, seu processo individual.
Por fim, invista-se, de verdade, nas ações coletivas.
Com tudo isso, teríamos muito menos processos.
Mas essa drástica redução interessa ao Poder Público, às grandes corporações e, até, aos advogados das causas individuais (que ficariam sem os honorários de sucumbência)?
MAP, pouquissimos sao os paises que ainda adotam o sistema de eleicoes para Juiz de Direito e, gradativamente, este sistema tem sido abandonado. Por outro lado, praticamente todo o tronco juridico do qual o sistema brasileiro se inspirou adota o concurso público (cada um com suas peculiaridades). Este argumento de falta de legitimidade que voce tanta fala é falácia. Nos EUA Juízes julgam poucas causas, pois a maior parte delas é decidida pelo júri e, ainda, assim, sofrem muita influencia em suas deliberações pelo fato de serem eleitos. Igualmente os promotores que atuam preocupados com a reeleicao.
Olá, xará
Sim, você razão... achar que a judicialização é solução para tudo é absurdamente errôneo... Deveria ser a ultima ratio.
Parabéns pelo texto.
Você precisa estar logado para enviar um comentário.
Fazer login