A recente execução do brasileiro Rodrigo Gularte, por fuzilamento, na Indonésia, reacendeu a discussão sobre a pena de morte, iniciada poucos meses atrás com a execução de Marco Acher.
Recordemos um pouco o que foi a operação playboy, quando tudo começa. Era início dos anos 2000 e um grupo formado por jovens surfistas, velejadores de windsurf e praticantes de outros esportes radicais, pertencentes à classe média-alta de Santa Catarina, faziam tráfico internacional de cocaína, ecstasy e outras drogas sintéticas, que eram trazidas da Europa e Ásia para serem vendidas no Brasil, mas também levadas daqui para o exterior acondicionadas no material esportivo. Com o desmantelamento da quadrilha, diversas prisões e condenações ocorreram no Brasil e no exterior, eis que alguns membros da quadrilha foram presos em outros países, como Espanha, Portugal e Indonésia.
Rodrigo Gularte tinha 29 anos de idade quando foi preso em 2005 ao desembarcar em Jacarta com seis quilos de cocaína, acondicionados em oito pranchas de surf. Estava acompanhado de dois amigos e tinha como destino final a famosa praia de Bali. Como assumiu inteiramente a responsabilidade, os demais brasileiros foram liberados e Rodrigo iniciou o longo martírio de 11 anos de prisão, encarcerado e com sua execução por fuzilamento na última terça-feira (28/4).
Ele não era um dos líderes do grupo e tampouco tinha antecedentes ou envolvimento anterior comprovado com o tráfico. Não era um membro da organização criminosa, mas uma mula (ou ‘cavalo’, como denominam outros), de classe média-alta, que seduzido pelo glamour do tráfico e o desejo de passar uma temporada com tudo pago em Bali, surfando, aceitou o desafio de levar seis quilos e cocaína para Indonésia.
É claro que ele estava errado e que tal conduta constitui um crime grave. Não se trata de sustentar ‘impunidade’, pois aceitamos a premissa de que o tráfico de substâncias ilícitas é um crime e que deve ser punido, embora duvidemos da eficácia da política proibicionista. Afinal de contas o dinheiro lavado no HSBC rende apenas multas…
O problema é que Rodrigo cumpriu mais de 11 anos de pena, em condições desumanas, em outro país, sem direitos básicos da execução penal, até mesmo brasileira. Considerando que o processo foi ‘sumaríssimo’ e que ele foi condenado à pena de morte após um pouco mais de um ano de prisão, temos que considerar o sobrecusto da pena privativa de liberdade. Ou seja, ele ficou quase 10 anos no ‘corredor da morte’, esperando para morrer. Imagine-se nestas condições… Desnecessário explicar o que isso significa em termos de sofrimento psíquico — algo infinitamente superior a uma ‘simples’ condenação a 10 anos de prisão. Não sem razão, após alguns anos, esse sofrimento psíquico absurdo foi o starter da esquizofrenia posteriormente diagnosticada. E da qual se fez de conta inexistir.
Portanto, Rodrigo cumpriu uma cadeia dura, como se diz no jargão carcerário. Ele literalmente enlouqueceu na cadeia. Era jovem, errou e foi exemplarmente punido. Não precisava morrer por isso. Não ganhamos nada com uma execução dessas.
Mas a situação é ainda mais grave se pensarmos que executaram um inimputável, um esquizofrênico. Pior ainda é saber que vários outros da mesma quadrilha, condenados na operação playboy, já cumpriram suas penas e estão legitimamente em liberdade. Mesmo que sejamos agnósticos em relação aos fins da pena, diante da inegável falência do discurso da ressocialização, atribuindo a ela um caráter exclusivamente de manifestação do poder estatal, é inevitável concluir que a resposta se deu, com suficiência, nos mais de 10 anos de prisão em integralmente fechado à espera da morte.
A pena de morte é um excesso, além de completamente inútil. Tampouco se argumente em torno da ‘prevenção’, na medida em que todos sabem da inexistência de comprovação da queda da ‘criminalidade’ nos países que adotaram a pena de morte, inclusive na Indonésia, onde o que se divulga é exatamente o contrário: o tráfico persiste, em larga escala, e com ampla corrupção dos agentes públicos envolvidos na repressão, na medida em que o risco de ser condenado a pena de morte, só elevou o valor da propina para liberação. Inclusive, pelo que se sabe, também nesse caso.
Como sintetizou a Folha de S.Paulo em recente reportagem sobre o caso, “a lei que mata não diminui o tráfico nem o consumo. Aumenta a propina.” E seguem os jornalistas narrando como funciona o sistema de (in)justiça de lá: “A roleta começa a girar em torno de R$ 32 mil. Ser pego em casa ou no hotel custa bem mais barato do que ser preso no aeroporto. Se o caso vai parar nos jornais, como foi o caso do brasileiro Marco Archer, pego com 13 quilos de cocaína no aeroporto de Jacarta, a capital da Indonésia, negociar torna-se bem mais difícil. "Eles te levam para um lugar neutro e começam a negociar. Tem que ser rápido para levantar o dinheiro ou te arrastam para uma delegacia", diz um surfista brasileiro que vive em Bali desde o fim dos anos 1980.
Em outra notícia, a Folha traz relatos do fotógrafo e cineasta Marcos Prado, produtor do filme Tropa de Elite e frequentador de Bali desde os anos 1990. Ele conheceu Marco Archer ainda na adolescência e acompanhou os últimos anos do brasileiro no corredor da morte para finalizar um documentário sobre sua vida. Segundo ele, Archer tentou vender um apartamento no Rio de Janeiro para comprar a redução de pena. "Ele conhecia os esquemas. Queria levantar US$ 1 milhão com a venda do apartamento em Ipanema", conta Prado. "O Brasil não é tão diferente na corrupção. Mas Bali vai além."
Tal cenário só confirma o quão disparatada é a pena de morte e a sua completa inutilidade, salvo para os viciados em sangue e sacrifícios, que precisam de um bode expiatório que possa limpá-los, simbólica e imaginariamente, dos pecados de todos os dias. Aliás, nunca se ganha com a pena de morte. Foi abolida no processo civilizatório justamente porque não produz nenhum efeito e mesmo porque os erros judiciários, tão comuns, não podem ser reparados. Mas satisfaz o espetáculo público de que se deu um exemplo. Sim, exemplo de barbárie.
Stanley Kubrick no filme Paths of Glory antecipou, em muito, o que significa um processo sumário, sem defesa, com a execução de uma pessoa que precisa de cuidados. A cena final segue abaixo. A morte dos três serve para justificar a força de um animal louco e descontrolado chamado Estado-Vingador. Se você achou normal, vibrou internamente com o fuzilamento, poderia ter feito os disparos e acha que deveria ser aplicado no Brasil, parabéns, ganhou o Troféu Verdugo de Ouro.

Sou contra a pena de morte.Inclusive a que existe, velada no Brasil e ninguém para escrever artigos bonitos.
Me lembro do menino João Hélio.Arrastado vivo pelo cinto de segurança no RJ.Tinha 6 anos. A indignação durou pouquíssimo tempo e não houve muitos artigos sobre a barbárie (absurda) de se arrastar alguém vivo.
Havia um menor (que, acho, dirigia o carro arrastando o menino) e este foi protegido e solto pouco tempo depois.
Há também o caso do menino Vinícius, que estava fazendo a ceia (não era janta) com sua família, no interior de SP e antigos funcionários do pai entraram na casa para roubar, acabando por levar a família para um terreno baldio, deixando-a amarrada no carro e incendiando-o com todos vivos. O menino conseguiu sair, já muito queimado e acabou por encontrar uma viatura da Polícia Civil que estava na busca pelos facínoras/monstros.O Delegado contou que ficou emocionado ao ver o menino todo queimado e se jogando no colo para abraça-lo e pedir proteção. Disse que a pele dos bracinhos saía como luva e dava para sentir o calor extremo do corpo.Tinha 7 anos. Morreu no hospital durante a semana que se seguiu.
Tem algum filme sobre queimar crianças vivas?
Quem leva o Verdugo de diamante no Brasil?Pois temos 56000 homicídos/ano (na Guerra do Vietnã, em 15 anos de combate, morreram 58.000 soldados americanos) e ninguém acha isto barbaramente chocante?
Acho que as leis de determinadas regiões devem ser respeitadas se a população que ali vive as aceita.
Eu também sou contra a pena de morte, porque significa: "pecador tirar a vida de pecador". Por outro lado, não se pode concordar com o sistema penal brasileiro, onde o malfeitor quando é apenado, a reprimenda não serve para prevenir, reprimir nem ressocializar que são os objetivos da pena, ao contrário, temos um sistema falido que estimula o crime, pela previsibilidade de mínimas consequências para o criminoso. Senão vejamos um exemplo da fragilidade do nosso sistema penal. Uma pessoa condenada a 30 anos de prisão por crime Não hediondo, basta ter cumprido 1/6 da pena no regime inicial; ter bom comportamento carcerário (atestado de conduta carcerária), ou seja com 5 anos estará no regime semiaberto, com condições para cometer e/ou comandar crimes. Assim, queremos um País seguro sem violência.
A pena de morte para traficantes de drogas na Indonésia é uma lei que está sendo aplicada dentro dos limites legais e eliminando de uma vez por todas os traficantes, portanto é útil ao país. A uma, que estes não irão mais traficar. A duas, que a punição serve de exemplo para desestimular muitos outros.
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Quem não quiser ser morto pelo batalhão de fuzilamento da Indonésia, basta não entrar com drogas lá! Simples.
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Será que após essas execuções algum brasileiro irá se aventurar a traficar drogas lá na Indonésia?
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Não só brasileiros, mas traficantes do mundo todo, riscaram a Indonésia dos seus planos. Sendo assim, a pena de morte na Indonésia pode ser tudo, menos inútil.
Ele (o executado) não era esquizofrênico quando foi "seduzido pelo glamour do tráfico e o desejo de passar uma temporada com tudo pago em Bali, surfando". Foi executado conforme as leis daquele país. Troféu verdugo de ouro para mim. Recebo-o com satisfação. E os autores deveriam repensar essa seletividade na escolha das "barbáries" que se propõem a comentar.
Dizer que a pena de morte justifica-se pela vontade da política criminal de um Estado, autorizando-a mediante Lei, Justificando-a sua execução, são argumentos que não resistem a cinco minutos de reflexão! Os campos de concentração do Partido Nazista ceifaram milhões de vidas de judeus e outras minorias. Estava na lei, era a vontade daquele Estado, daquela ideologia!
Foi justo, havia justiça?
Pois bem, acredito que a coluna dos autores sirva de reflexão, mais séria, mais comprometida, do que a crítica de uma massa de brasileiros alienados pelo punitivismo sanguinário Estatal das minorias.
A discussão não recaí sobre a lei, mas sobre o Direito, que é muito mais amplo. Não existe Estado para a sociedade, é a sociedade que existe para o Estado, e quando este desvia de seus propósitos, pode até impor certas leis, todavia inexistirá Justiça.
Em suma, tratando-se de pena de morte, visualizo uma das maiores aberrações jurídicas de punição ao homem. Não ajuda, não educa ninguém e muito menos erradica o crime. Nas mesma palavras, é Inútil!
Marco Acher foi preso em 2004 e sabia perfeitamente o que estava fazendo e as consequências. Rodrigo Gularte foi preso em 2005 e, igualmente, sabia perfeitamente o que estava fazendo e as conseqüências. Inútil ou não, "corta o mal pela raiz". Para que os articulistas sustentem sua opinião, deveriam falar o que aconteceu com os que foram condenados no Brasil. Quanto tempo ficaram presos? Pararam de traficar? Como está, o artigo é esquizofrênico, ou seja, não tem contato com a realidade. Em especial, porque não aborda a outra parte envolvida: as centenas de vítimas diretas e indiretas do tráfico de drogas.
Sou contra a pena de morte e concordo com articulista ela apenas procura um bode expiatório para responder por nossos pecados.
A aqueles que defendem que acreditam que por causa pena de morte poucos são o que ousam a traficar, deixem de se iludir.
Vivam a realidade, todos nos temos livre arbítrio, fumamos, bebemos, usamos droga, primeiramente porque queremos, porque usamos certas coisas ou enfrentamos certas situações para lidarmos com conflitos internos.
Acreditar que a proibição e a pena dura pura e simplesmente resolve um problema é ridículo.
A demanda existe e a dureza só faz o comércio de drogas se tornar um comércio de ouro.
Se fosse assim, com a quantidade de traficantes mortos pela polícia, e mortos pelos próprios traficantes em disputas por pontos, já teríamos sanado o problema das drogas a muito tempo.
Podem-se ser contras? E estes condenados, quantos eles já mandaram ir fazer a 'viajem sem frito'? Sem mais!
Corrupção e cinismo grassam na Indonésia, um Estado neo-matador. Obviamente o tráfico de drogas é delito grave, que merece pena exemplar, porém proporcional, mas não a de morte. Afinal, eles não a aplicam contra assassinos em série e terroristas de alta periculosidade, que já mataram 200 em sangrentos atentados. Escolheram o tráfico por questões político-eleitorais: a sociedade, hipócrita e cruel, deseja expiar seus pecados pelo sangue, e retribui com votos. Em arremate ao cinismo, toleram a corrupção dos que negociam vidas humanas e reduções de pena, mediante altas pagas a seus agentes "justiceiros". Pior, estão se isolando cada vez mais das demais nações, conforme vão assassinando cidadãos desses países e ignorando apelos diplomáticos, os mais dramáticos. Afinal, ao se afirmar como Estado-matador, renúncia à inserção na comunidade de países civilizados e só perde, seja moral ou economicamente. Mas, quem se importa com tamanho constrangimento, quando a sede de muitos é saciada com sangue?
Entendo que o problema da pena de morte é a impossibilidade de depois se corrigir injustiças. de-macabu-o-maior-erro-judiciario-brasil eiro/
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Entre o grupo dos que seriam fuzilados, uma mulher foi solta na última hora. Ela viajou para a Indonésia com uma mala que lhe deram, e na mala tinha droga. Outra pessoa, ao ver que esta mulher seria fuzilada, assumiu a culpa dizendo ter "preparado" a mala daquela que seria fuzilada.
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No Brasil, é célebre o caso da "Fera de Macabu". Até então, no Império, a pena de morte só era aplicada a escravos. No caso em questão, foi a 1ª vez que a pena de morte foi aplicada em quem já tinha dado até festa de recepção ao Imperador D. Pedro II.
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Em breves palavras, o rapaz, apelidado de Fera de Macabu, foi acusado do seguinte crime: por algum motivo, o rapaz deve ter se desentendido com sua amante, e mandou que 2 de seus escravos a matassem, e juntamente toda a família dela. Reconheceram que os escravos eram dele. Os escravos fugiram. Ele alegou inocência. Ao final, foi condenado à morte por enforcamento.
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Depois de enforcado, descobriram que ele era inocente. O que dizer a ele: desculpe aí, foi mal?
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Quem quiser saber mais sobre o caso, basta clicar em http://justificando.com/2014/11/12/fera-
A Discrepância de todo o contexto quanto à pena de morte está no fato de que aqui, a impunidade é alarmante, injusta e revoltante (vide caso lava-jato, onde demonstra que no Brasil o crime do colarinho branco compensa, e muito).
O jurista brasileiro está mal acostumado com o excesso de impunidade que assola o país, principalmente no que se refere ao grau de pena em virtude da gravidade do crime.
Ora, na Indonésia, era sabida a pena de morte para o traficante. Não foi um juízo de exceção.
Nos EUA há também brasileiros no corredor da morte e não vi uma única crítica a respeito disso. Ora, se no país "mais democrático do mundo" existe pena Capital em 32 estados, é porque o direito contemporâneo se coaduna com este tipo de sentença, bem ou mal aplicada.
Aqui as injustiças são alarmantes, a ponto de detentos gravarem e distribuírem vídeos enquanto são executadas a facadas companheiros de cela. E nada foi feito, apurado, evitado.
No Brasil, aliás, apenas 20% dos crimes são resolvidos.
O texto e seu fundamento está lindo, mas em comparação à atual conjuntura do país, é perfumaria pura.
Indonésia é um país soberano e aplicou sua lei.
Críticas até seriam bem-vindas, entretanto não são compatíveis com a piada diuturna e constante com a qual vivemos.
Discordo categoricamente do texto, pois se há punição em outros países, inclusive com pena de morte, e mesmo que de forma sumária, ela deve ser respeitada e pronto, haja vista que aqui sequer garantimos um mínimo em termos de persecução penal.
Artigo cheio de furos e certezas de quem decerto não conhece o processo. Não leram uma página, mas as presunções de coitadismo são imensas. Falam porque ouviram dizer. E sempre o mesmo papinho furado que o sistema falho mercê da corrupção policial. Ah, a polícia, essa Geni!
Artigo cheio de furos e certezas de quem decerto não conhece o processo. Não leram uma página, mas as presunções de coitadismo são imensas. Falam porque ouviram dizer. E sempre o mesmo papinho furado que o sistema falho mercê da corrupção policial. Ah, a polícia, essa Geni!
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