Estamos formando profissionais de Direito capacitados?

Spacca

Dirijo-me à aula de Direito Ambiental, alunos do 10º período, portanto, nos últimos três meses do curso de graduação. Coloco as mãos nos bolsos e constato que esqueci o pen-drive com a aula pronta. Decido rápido: a aula será à moda antiga, sem lâminas ilustradoras. De memória, explico o que são políticas públicas, quais são elas na área ambiental, os casos em que o Judiciário pode intervir, segundo precedentes do Supremo Tribunal Federal (águas) e do Tribuna Regional Federal da 4ª Região (saneamento). Tudo transcorre normalmente.

Todavia, termino antes da hora, pois nem tudo estava na cabeça. Os 35 minutos que sobram devem ser preenchidos. Escrevo uma situação no quadro, caso real de ação civil pública que minha memória retém. Trata-se de precedente do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, no qual uma ação civil pública foi proposta contra dezenas de proprietários que estavam há muitos anos vivendo ou exercendo o comércio em área de preservação permanente. Peço que façam uma contestação em nome de um dos réus, arguindo o que entenderem conveniente, mas chamando a atenção para o fato que o conflito situa-se entre proteção da APP e direito constitucional à moradia.

Alerto: não vale nota, nem é preciso se identificar. É só para ver como se saem. Eu lerei e devolverei na aula seguinte, com observações. Uma forma de ajudar.

Recolho as peças e, durante a semana, leio-as em casa. Surpresa. Muitas não passaram de três parágrafos. Várias não desenvolveram um raciocínio lógico. Grande quantidade não soube explorar o conflito de normas constitucionais. Uma, somente uma, foi até o final, pedindo corretamente a improcedência do pedido e especificando provas a serem produzidas.

Detalhe: o curso de graduação é de ótima qualidade. Os professores são mestres e doutores. Os alunos, digo, as alunas, porque correspondem a cerca de 80% da sala, são, na maioria, estudiosas e atentas. Não há problemas de disciplina. Mas se em agosto estiverem advogando (superado o exame de Ordem), estarão eles/elas capacitados para exercer a profissão? Tudo indica que não.

Conversei com três professores de outras faculdades de Direito, uma de Curitiba, localizada em um bairro, curso noturno e com alunos de condições econômicas mais modestas, as outras duas de municípios diferentes, uma de uma Universidade na capital e a outra de uma faculdade de Direito de cidade pequena. Responderam-me que têm constatado o mesmo, muito embora enfatizassem mais os erros de português e dificuldades de expor as ideias em uma sequência lógica de raciocínio.

Portanto, temos aí três tipos de desafios a enfrentar e, frequentemente, eles caminham juntos: a) erros de gramática; b) dificuldade de desenvolvimento de raciocínio lógico; c) desconhecimento de regras formais e de técnicas de requerer em juízo.

A primeira é a mais fácil de solucionar. Com um bom professor de português, podem aprender a usar as crases, a regência correta dos verbos e a evitar períodos longos com uso errado de pronomes relativos (v.g., que).

A segunda é mais difícil. Constata-se que muitos jovens têm enorme dificuldade em expor suas ideias de forma lógica e clara. O problema não está só na graduação, mas também ainda que com menor frequência no mestrado e no doutorado. Parágrafos incompreensíveis, inversão da ordem “sujeito, verbo e complemento”, expressões de pretensa erudição (v.g., decantação constitucional) e repetição de afirmações de forma absolutamente desnecessária.

Esta realidade tem várias causas, mas, certamente, uma delas é a ausência de boas leituras. A internet, que possibilita tantas coisas boas, acaba desestimulando a prática da escrita porque torna usual o copia e cola, além de ser obstáculo a leituras mais profundas. Tudo que passe de duas folhas é considerado excessivo, cansativo. Para um jovem estudante de Direito de hoje, Pontes de Miranda (que me socorreu tanto em minhas dúvidas) é algo tão distante quanto a música Tico-tico no fubá, de Zequinha de Abreu.

Mas isto também tem solução. O primeiro passo é ler. Não apenas livros jurídicos, mas também boa leitura e os editoriais dos melhores jornais. Além disto, há hoje cursos de redação, nos quais os professores ensinam como tornar a escrita clara, direta e atraente. Em 10 aulas de uma hora e meia é possível alcançar um progresso que se torna visível na primeira peça judicial escrita.

Por fim, a elaboração de peças. As dificuldades enfrentadas pelos jovens estudantes, inclusive os mais destacados, são incríveis. Raramente se encontra quem saiba redigir uma carta. Pouquíssimos sabem diferenciá-la de um ofício. Peças processuais, só são feitas quando há modelos, e disto resulta que todas ficam assemelhadas (o preâmbulo sempre tem a qualificação e em separado a palavra contestação em caixa-alta).

Esta deficiência também tem jeito. É oportuno, além da prática jurídica no curso, participar de estágios em escritórios de advocacia (inclusive para quem deseja ser do Ministério Público ou da magistratura) e também que os professores, além da base teórica, expliquem e exijam redação de peças processuais.

Atualmente, há formandos com aprofundadas noções sobre temas constitucionais da mais alta relevância, que falam sobre o “diálogo das fontes”, discutem a teoria de Habermas, aprofundam-se e apaixonam-se pelo estudo dos refugiados ambientais, mas quando têm que redigir uma petição inicial de despejo por falta de pagamento sentem-se impotentes.

Em outras palavras, muitos jovens se formam, passam no exame da OAB, mas não estão preparados para a vida profissional. Redigem petições enormes, repetitivas, com narrações desnecessárias e muitas vezes não formulam o pedido de forma precisa. Ora, o pedido na petição inicial ou na contestação é o que vai vincular o juiz. Ele não dará mais nem menos do que ali está explícito. Se não pedir não leva.

Isto só para falar dos atos mais simples da vida de um profissional. Imagine se ao recém-formado for requerido um parecer, uma defesa na esfera administrativa (onde ao invés de contestação há impugnação) ou um requerimento de urgência a uma agência reguladora.

Desta realidade é possível tirar algumas conclusões. Uma delas é a de que boa parte das pessoas que estão se formando tem dificuldades de externar suas ideias de forma clara, em português correto e com posicionamento ou pedido explícito. Do outro lado da moeda, é possível também concluir que estas dificuldades podem ser superadas, é possível remover o obstáculo que se coloca entre a formatura e o sucesso profissional.

Em um segundo momento, é razoável também admitir que os cursos de Direito estão se afastando da realidade da vida, cada vez mais preocupados com sedutoras teses constitucionais. No entanto, quando o formando for exercer a advocacia, possivelmente passará toda a vida sem ser provocado a interpor uma Ação Direta de Inconstitucionalidade perante o STF, mas terá que defender empregados, proprietários, empreendedores, infratores de normas administrativas ou criminosos.

Estas constatações não valem apenas para a advocacia, apesar de que a maioria dos formandos exercerá esta profissão. Elas, evidentemente, aplicam-se também a outros profissionais do Direito. Imagine um defensor público expondo de forma confusa; um promotor que no cível dê pareceres de 10 laudas, que mais tumultuam o processo do que auxiliam aqueles a quem tem o dever legal de proteger; um professor que não conheça a realidade e que, ao discorrer emocionado sobre investigação criminal, ouça de um aluno PM que na vida real é diferente; ou um juiz que dê decisões enormes, recheadas de citações, mas nas quais o vencedor não saiba por que ganhou e o vencido por que perdeu.

Finalmente, é possível concluir que a superação dessas deficiências pode ter solução individual (um estudante consciente não desanima, ao contrário, enfrenta o problema) ou institucional, procurando as escolas ou faculdades de Direito preparar seus alunos para que possam sobreviver profissionalmente no mercado de trabalho. Sabidamente, o sexto ano é o mais difícil de todos. Está na hora de pensar-se mais a respeito.

Vladimir Passos de Freitas

é professor de Direito no PPGD (mestrado/doutorado) da Pontifícia Universidade Católica do Paraná, pós-doutor pela FSP/USP, mestre e doutor em Direito pela UFPR, desembargador federal aposentado, ex-presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Foi secretário Nacional de Justiça, promotor de Justiça em SP e PR e presidente da International Association for Courts Administration (Iaca), da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) e do Instituto Brasileiro de Administração do Sistema Judiciário (Ibrajus).

Gilberto Silva e Sousa disse:
03 de maio de 2015 às 11:07

"[...] é possível remover o obstáculo que se coloca entre a formatura e o sucesso profissional."
É verdade, precisamos remover o obstáculo; na verdade, vários obstáculos. Mas há um principal: o próprio sistema de ensino corrupto, cínico e hipócrita que emburrece os alunos - desde a pré-escola até às universidades. Culpados? Toda a sociedade que joga a culpa da corrupção toda no governo. Somos uma sociedade estruturalmente corrupta. A corrupção se revela sobretudo no sistema de ensino: ele é uma espécie de PATERNALISMO que sempre TUTELA os alunos. Passamos 5 anos ouvindo professor BOCA DA LEI, à maneira exegética, ORALIZANDO conteúdo de códigos em geral; de jurisprudência; etc. O CENTRO do universo é o professor. Todo o tempo é dedicado às aulas. Não sobre tempo para a pesquisa. Os alunos não problematizam nada. Tudo é DADO nas aulas. Não produzem NADA, assim como a maioria dos professores, que também só reproduz. Contra a objeção de que os alunos deveriam estudar em casa contrapomos nossa ignorância acerca da realidade do país em que grande parte deles também trabalha. Para que serve esse sistema de ensino em que tudo é DADO sem que o aluno aprenda RESPONSABILIDADES, sem que PROBLEMATIZE? No final, dizemos mesmo que a culpa é deles! Afinal, o inferno são os outros.

Leonidas Correia das Neves disse:
03 de maio de 2015 às 13:00

Faço coro com as palavras do Desembargador Vladimir Passos de Freitas. Inclusive creio que fora do meio jurídico (destaque para a área médica e biomédica) a situação seja ainda mais grave.
Recentemente publiquei um livro (CRIMINOCRACIA: O Poder do Crime no Brasil) e ali ficou plenamente demonstrado um imenso paradoxo: O BRASILEIRO NÃO CONHECE A LINGUA BRASILEIRA. Raciocínio LÓGICO chega a ser um disparate e motivação para humilhações dantescas.
Tenho me dedicado a aprender desde então.
Língua portuguesa brasileira é disciplina que haveríamos de dominar aos 10 anos de idade. Se ultrapassa-se esta idade sem o pleno domínio da gramática, certamente todo aprendizado posterior, inclusive o domínio da lógica matemática, fica seriamente comprometido.
Mas não é apenas isto.
Recentemente perguntei a alguns amigos desembargadores sobre o título da Constituição Federal de 1988, sobre os substantivos contidos no Preâmbulo; nos Títulos I (Princípios Fundamentais) e II ( Direitos e Garantias Fundamentais ... ) e eles também não sabiam, nem os títulos e nem os significados de cada substantivo que os compõem.
Sobre Deus e os vários mitos a respeito da criação do universo, então, parecia coisa de maluco.
Logo, sequer sabiam (e me incluo na mesma ignorância toda) o que significa estar SOB A PROTEÇÃO DE DEUS E DA JUSTIÇA DIVINA NO BRASIL (conceito derivado do Poder Divino e que inspirou a ideia de República e o Positivismo Jurídico), já que o legislador constitucional também não sabia nada disto.
Millôr Fernandes costumava dizer que: "No Brasil é sempre possível a recriação do Universo! Caos não falta"!
Parabéns ao Dr. Vladimir. Foi feliz e oportuno em abordar este tema.

Eduardo. Adv. disse:
03 de maio de 2015 às 15:59

Tenho percebido que o curso de Direito está servindo somente aos que pretendem os concursos. A advocacia (até por causa do Exame) está sendo deixada de lado, afinal o curso é de Direito.
Além disso, o Judiciário está "privatizando" a solução de questões menos complexas e fechando as portas para o amplo exercício do direito à juridição, alardeando que as pessoas precisam resolver os seus problemas sem a interferência de terceiros.
Daqui a alguns anos, Advogados serão preparados e devidamente contratados somente para assuntos cuja solução não esteja disponível em modelos ofertados na internet.
Aí, a profissão voltará a ter o devido reconhecimento....

R. G. disse:
03 de maio de 2015 às 18:33

Parabéns pelo texto, professor. Acredito que a situação narrada não é exclusividade de alguns cursos ou universidades, mas prática corriqueira em todo o país. Muito bom!

Felipe Lira de Souza Pessoa disse:
03 de maio de 2015 às 21:03

O ilustre colunista, cujos textos leio habitualmente, fez referência às decisões enormes, aos pareceres de várias laudas. Outro dia um juiz pediu para que o advogado fosse mais sucinto em suas peças processuais e indeferiu o pedido. Hoje, recomenda-se que o magistrado não ultrapasse cinco laudas em suas decisões. Afinal, haverá limites para uma argumentação jurídica? Vamos ver os julgados do STF e STJ, os de Celso de Melo, os de Nanci Andrigy, eles não respeitam esse princípio da sumariedade, mas os outros "operadores do direito" devem fazê-lo, por quê? Queria que o colunista falasse a respeito dessa crítica um tanto velada que revelou às peças processuais com fundamentação extensa.

wilhmann disse:
03 de maio de 2015 às 21:28

Tentar decifrar o acertos e desacertos imanentes ao curso de direito, frise-se, não é tão difícil como encontrar o elo perdido da criação humana. Primus, verifica-se que começar e concluir o curso não exige força hercúlea, basta ir a faculdade; as notas, pra aprovação, não se têm dificuldade nenhuma em obtê-las; ou os professores não se importam no rigor ou são "rabulas"; ou se cola, outra facilidade. Secundum, os cursos são recheados de apostilas, onde o aluno acredita que basta. A a faculdade só interessa a mensalidade em dia. Os alunos se têm queda para a ciência jurídica, que exige leituras e mais leituras, sendo que 10hs daqui dali não resolve nada. 80% dos alunos não consegue lê um livro de 600 fls. É impossível cursar direito mitigando livros, códigos, petições, recursos, decisões judiciais, pareceres e outros Advogado não é só redigir um petição, contestar, recorrer, isso é apenas um apêndice, pois em audiência deve ter sagacidade, para em casos excepcionais impugnar, agravar, principalmente se estiver no juízo especial. Cursar direito pode ser uma alforria para o ego, pode se até não gostar muito no inicio, mas deve aprender a gostar assaz da área.
Há entre o direito e advocacia cotidiana, mais complexidade que a nossa vã filosofia pode perceber.

deffarias disse:
03 de maio de 2015 às 22:05

Excelente o título do comentário do Eduardo... Sempre leio a coluna do Dr. Vladimir, embora não saiba exatamente a razão. De alguma forma, sempre me faz lembrar do conto machadiano, a Teoria do Medalhão. De todo modo, o articulista, antes de esculhambar com o português da patuléia - que vai de mal a pior -, deveria submeter seu próprio texto a revisão, pois alguma aluna ofendida pode aparecer por aqui para questionar vírgula antes de conjunção aditiva ou separando sujeito e o verbo. Sim, ambos existem no texto do articulista. Não quer dizer nada, é verdade, mas fragiliza a autoridade de quem se apresenta para semelhante tarefa.

Daniele Barbosa disse:
03 de maio de 2015 às 23:50

Gostei muito do texto e concordo em grande parte com o articulista. Faço minhas as palavras dos colegas Felipe e Eduardo, eis que ambos levantaram questões de extrema importância. No entanto, faço ressalva quanto ao trecho "inversão da ordem 'sujeito, verbo e complemento'”, o que não significa incorreção ou linguagem inculta. Em Língua Portuguesa, as orações podem ser construídas na ordem indireta, como aliás ocorre o tempo todo na obra de grandes juristas e também de grandes nomes de outras áreas do conhecimento.

Gustavo A. O. Matos disse:
04 de maio de 2015 às 11:36

A educação superior no Brasil precisa de mudanças urgentes!
O ENADE, que mede a qualidade do ensino superior do nosso país, mostra que a qualidade do ensino vem caindo pouco a pouco. A nota média de 2012 é menor do que a de 2009, que por sua vez é menor do que a de 2006.
Os alunos formandos tem nota média de aproximadamente 50 pontos em 100, enquanto os ingressantes tem média de aproximadamente 40. Apenas 10 pontos de diferença em 5 anos de estudo. Alguma coisa está muito errada.
O primeiro fator que vejo para o despreparo dos profissionais que são formados nas faculdades é a falha na educação de base.
Alguns chegam ao ensino superior com deficiências enormes, que sequer são identificadas nos vestibulares das faculdades particulares (que atualmente são apenas mera formalidade). Me formei em 2013 e tenho amigos que ainda estão na graduação que me falam de alunos no 6º, 7º, e 8º períodos que escrevem "axo", "esclaresser", e aberrações semelhantes. Pessoas que muitas vezes não conseguem formar frases simples.
Pelo que observo nessas faculdades o sistema é simples: A faculdade precisa de alunos para ter renda, logo aceita qualquer um que possa pagar ou financiar; Não se preocupa em corrigir deficiências trazidas desde o ensino fundamental/médio, por que leva tempo e é um custo a mais; Não reprova pois uma alta taxa de reprovação pode prejudicar os índices da faculdade; E como resultado, forma um profissional inapto, que é reprovado várias vezes na OAB, que comete erros grosseiros na defesa dos direitos de seus clientes, ou ainda em outras tantas profissões que um bacharel pode ter.

Cibele Gonzales lopes disse:
04 de maio de 2015 às 13:01

Parabéns ao Dr. Vladimir pelo seu texto. É exatamente isso, que nós, professores e advogados, presenciamos todos os dias alunos e novos advogados cometendo erros em todos os sentidos, infelizmente não aprenderam a escrever e muito menos a ler . Mas parece que não nos resta muita expectativa, ao não ser "ir tocando em frente".

Flávio Soares - Advogado OAB-PI n. 12.642. disse:
04 de maio de 2015 às 13:30

Excelente texto, parabéns ao articulista. Quanto ao assunto, que nos dias atuais, vem ganhando destaque, eu tomo a liberdade de remeter os comentaristas e leitores ao seguinte texto: http://flaviosoares.jusbrasil.com.br/artigos/180970311/o-ensino-juridico-nos-dias-atuais-a-luz-de-uma-perspectiva-pedagogica-em-nietzsche.
Escrevi-lo refletindo sobre o ensino jurídico hodierno. Em suma, aponto como culpados por essa queda de qualidade: o crescente número de instituições que ofertam o curso; a maneira como o direito vem sendo tratado (como se não fosse nada); o caráter mercadológico adotado, sem comprometimento com o verdadeiro aprendizado; mudança no perfil dos alunos e professores e, como sempre destaco nas colunas do Prof. Lênio Streck, a forma de ingresso dos alunos/estudantes no curso, pois, a maioria das deficiências apontadas pelos críticos, como os erros de português relatados na coluna, são oriundos de um péssimo ensino básico. Muitos estudantes ingressam nas faculdades de direito, sem saber interpretar um texto, sem saber escrever, etc. O que esperar deles? Reprovação em concursos e exame de ordem, que de certa forma, servem como filtros do mercado de trabalho.
Mantenhamos as esperanças.

Roger Giaretta disse:
04 de maio de 2015 às 20:02

É prezado articulista, ao ler teu artigo, lembro-me do memorável Ovídio A. Baptista da Silva, notadamente de sua obra "Processo e Ideologia: o paradigma racionalista".

Enquanto não houver mudança de paradigma, de dogmática, não haverão progressos nesta senda...

Me refiro à completa e absoluta ausência de "estudo de casos" nas instituições de ensino superior no que toca aos casos reais, não estereotipados, vez que é recorrente insistir naquilo que vemos nos "manuais", os clássicos casos de Tício, Tibúrcio e Mélvio......!!!!

Só os casos reais podem despertar no aluno a necessaria e imprescindível reflexão crítica...

É preciso mais do método "socrático", muito mais!!!!

Roger Giaretta disse:
04 de maio de 2015 às 20:02

É prezado articulista, ao ler teu artigo, lembro-me do memorável Ovídio A. Baptista da Silva, notadamente de sua obra "Processo e Ideologia: o paradigma racionalista".

Enquanto não houver mudança de paradigma, de dogmática, não haverão progressos nesta senda...

Me refiro à completa e absoluta ausência de "estudo de casos" nas instituições de ensino superior no que toca aos casos reais, não estereotipados, vez que é recorrente insistir naquilo que vemos nos "manuais", os clássicos casos de Tício, Tibúrcio e Mélvio......!!!!

Só os casos reais podem despertar no aluno a necessaria e imprescindível reflexão crítica...

É preciso mais do método "socrático", muito mais!!!!

Roger Giaretta disse:
04 de maio de 2015 às 21:05

É prezado articulista, ao ler teu artigo, lembro-me do memorável Ovídio A. Baptista da Silva, notadamente de sua obra "Processo e Ideologia: o paradigma racionalista".

Enquanto não houver mudança de paradigma, de dogmática, não haverão progressos nesta senda...

Me refiro à completa e absoluta ausência de "estudo de casos" nas instituições de ensino superior no que toca aos casos reais, não estereotipados, vez que é recorrente insistir naquilo que vemos nos "manuais", os clássicos casos de Tício, Tibúrcio e Mélvio......!!!!

Só os casos reais podem despertar no aluno a necessaria e imprescindível reflexão crítica...

É preciso mais do método "socrático", muito mais!!!!

Roger Giaretta disse:
04 de maio de 2015 às 21:05

É prezado articulista, ao ler teu artigo, lembro-me do memorável Ovídio A. Baptista da Silva, notadamente de sua obra "Processo e Ideologia: o paradigma racionalista".

Enquanto não houver mudança de paradigma, de dogmática, não haverão progressos nesta senda...

Me refiro à completa e absoluta ausência de "estudo de casos" nas instituições de ensino superior no que toca aos casos reais, não estereotipados, vez que é recorrente insistir naquilo que vemos nos "manuais", os clássicos casos de Tício, Tibúrcio e Mélvio......!!!!

Só os casos reais podem despertar no aluno a necessaria e imprescindível reflexão crítica...

É preciso mais do método "socrático", muito mais!!!!

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