Esta coluna é uma homenagem ao grande Amilton Bueno de Carvalho, desembargador aposentado do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul e que foi precursor de diversas teses no âmbito jurisdicional. Foi o primeiro a apontar uma espécie de subserviência alienada de parcela da magistratura, indicando para relação muitas vezes subserviente de pai-filho.
No estudo do papel do juiz evidencia-se (uma vez mais) a falência do monólogo científico e a necessidade de buscar na interdisciplinaridade o instrumental capaz de alcançar a superação do antagonismo entre sujeito-objeto, ou, ainda, entre conhecimento e objeto a ser conhecido.[1]
Por mais que o Direito crie estruturas teóricas, um grave problema está noutra dimensão, para além do Direito. Está na figura humana do juiz e sua singularidade. Também devemos nos preocupar com esse fator quando se pensa em sistema de garantias. É elementar que estamos nos referindo a uma minoria, aos casos patológicos, mas é em relação a esses que o sistema de garantias deve se ocupar. Talvez aceitando, quem sabe, o convite para entender o Direito e a Psicanálise, como indica Jacinto Nelson de Miranda Coutinho.
De nada adianta independência se o juiz é totalmente dependente do tribunal-pai, sendo incapaz de pensar ou ir além do que ele diz. É preocupante o nível de dependência que alguns juízes criam em relação ao “entendimento” deste ou daquele tribunal, e, o que é pior, a sujeição de alguns tribunais ao que dizem outros tribunais superiores.
Quando uma decisão vale porque proferida por este ou aquele tribunal, e não porque é uma decisão proferida com coerência e integridade, passa-se a ser um mero repetidor acrítico e autofágico, impedindo qualquer espécie de evolução. Alguns, além de seguir cegamente o tribunal-pai, sentem-se “protegidos” pela vinculação aos tribunais superiores. Mais tranquilizador impossível, principalmente para juízes inseguros.
Sobre a relação do juiz com a jurisprudência é interessantíssima a abordagem de Amilton Bueno de Carvalho[2] quando analisa a troca de dogma: da lei pelo pensamento dos tribunais, uma cruel forma de inibir a criatividade do operador jurídico. Segundo o autor, na relação com a comunidade, o juiz acaba assumindo, no (in)consciente do povo, a figura do pai (e às vezes passando pelo papel de juiz-divindade), pois ele é aquele que pune, que repreende, que autoriza o casamento ou determina a separação. É a figura do pai‑julgador.
Nessa mesma linha, Alexandre Morais da Rosa[3] prossegue, para apontar que o Direito age em nome do pai e por mandato, operando na subjetividade humana, ditando a lei como capaz de manter o laço social, sob a utilitária promessa de felicidade. Não raro, os juízes assumem o papel de “cavaleiros da prometida plenitude ou completude lógica, noutra dimensão, e a partir dessas crenças congregam em si o poder de dizer o que é bom para os demais mortais (neuróticos por excelência), surgindo daí um objeto de amor capaz de fazer amar ao chefe censurador, tido como necessário para manutenção do laço social. Portanto, o amor mantém a crença pela palavra do poder, as quais serão objeto de amor” (Legendre).
Agrava a situação, aponta Almeida Prado,[4] o desejo de uma excessiva estabilidade jurídica por parte do senso comum, que possui um anseio mítico de segurança, e busca essa segurança no substituto do pai, no juiz‑infalível, agravando com isso o quadro clínico do julgador.
Interessante como é bastante comum que os demais atores do ritual judiciário também adotem o discurso de que “somente querem cumprir a lei”. Alexandre Morais da Rosa aponta essa subserviência alienada e apaixonada, para explicar que isso lhes concederia um lugar ao lado do Outro imaginariamente substancializado.
Mas isso não é amor, adverte, senão uma identificação (identificar = ficar idem) com o poder do líder que tudo pode, pois o mundo está dividido – psicanaliticamente falando – entre ele e os castrados e, ao se identificar com Ele, surge a ilusão de não ser castrado (faltoso), numa relação dialética de amoescravo. E o outro, tanto pode ser o juiz — por mandato que aplica a lei — como o Poder Legislativo, que elabora a lei (conforto para o desalento constitutivo).
Mas essa relação entre paifilho que se opera entre juizjurisdicionado também se reproduz entre juiztribunal. Podemos identificar o juiz que está na infância, tendo o pai como ídolo (eu ideal). Seu desejo é agradar o pai e, para isso, nada melhor do que aderir ao seu saber, expresso nos acórdãos. Para tanto, transcreve sempre a vontadejurisprudência do seu superior. Essa relação subserviente perdura quando esse juiz chega ao tribunal, pois espera que os outros “filhos” sigam seu caminho, copiandoo. Somente inverte o lugar e reproduz a lógica.
Pior, esse juiz mata o que há de mais digno na atividade judicante: a independência.[5] Ao invés de proferir a sentença a partir da sua percepção da prova, ele se reduz a um mero burocrata repetidor de decisões alheias,[6] com a finalidade de aderir à maioria ou ao paitribunal.
Em outros casos encontramos o juiz adolescente, que na sua rebeldia quer destruir o pai. O culpado é sempre o tribunal, que lhe persegue e protege sempre o outro. “Este filho mantém a lógica da família doentia, élhe reservado o papel de ovelha negra do grupo familiar. O número não é significativo”, nos diz Amilton Bueno de Carvalho.
Outros, ainda citando Amilton Bueno de Carvalho, porém, alcançam a maturidade: “o tribunal é apenas o tribunal! Tem defeitos, como também virtudes, como qualquer grupo humano. Dele emergem decisões preciosas que merecem ser seguidas e outras não”.
Esse é o juiz independente, disposto a “ousar e a criar, quer o pai aplauda, quer não. Seu compromisso não é com a carreira e/ou produtividade, bem assim em agradar o pai, mas sim colocar sua atuação a serviço do jurisdicionado”. Claro que esse juiz pode acabar causando um mal‑estar no pai (tribunal), que não compreende a liberdadematuridade do filho.
O grande problema é que, como conclui Amilton Bueno de Carvalho, “como a maioria encontrase (e parece sem condições de sair dali) na fase da infância, fácil é perceber como a jurisprudência que emergente do pai tem cunho de dogma e é entorpecedora da criatividade. Daí por que não se concorda com Carlos Maximiliano quando diz que o julgador copia acórdão pela lei do menor esforço; entendo que o motivo é outro: agradar o órgão censor/pai”.
Além da independência, só um juiz consciente de seu papel de garantidor e que, acima de tudo, tenha a dúvida como hábito profissional e como estilo intelectual é merecedor do poder que lhe é conferido. O tribunal pode estar certo ou errado e se pode seguir as decisões porque guardam coerência e integridade com o Direito e não somente porque o tribunal-pai disse. O pai pode estar errado, como aliás, muitas vezes, está. Resta saber se o filho pode deixar o lugar de filho e se postar no lugar de fazer objeção. É a nossa aposta.
[1] Como muito bem destaca ALMEIDA PRADO, Lídia Reis, na excelente obra O Juiz e a Emoção. Aspectos da Lógica da Decisão Judicial. Campinas, Millenium, 2003. p. 2.
[2] O Juiz e a Jurisprudência – um desabafo crítico. In: Garantias Constitucionais e Processo Penal, Rio de Janeiro, Lumen Juris, 2002. p. 912.
[3] MORAIS DA ROSA, Alexandre. Decisão penal: a bricolage de significantes. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2006.
[4] O Juiz e a Emoção. Aspectos da Lógica da Decisão Judicial, cit., p. 18.
[5] Mas não estamos reduzindo a sentença a um mero ato de sentimento, nada disso. Não pactuamos com decisionismo ou o solipsismo tão bem denunciados por Lenio Streck em diveras colunas nesta ConJur.
[6]No mesmo sentido ALMEIDA PRADO, op. cit., p. 21.

Como sempre excelente e brilhante artigo.
Os melhores dias no CONJUR são quinta, a Coluna do Professor Lênio, e sexta a Coluna dos Professores Ary e Alexandre, inobstante o brilhantismo dos demais articulistas.
Lembro-me da frase de um Insigne Ministro do Supremo Tribunal Federal que pode ser entendida mais ou menos no sentido de que ….
O juiz (aquele de primeiro grau) não tem que gostar ou não gostar, concordar ou não concordar com os verbetes do STF ou do STJ deve cumpri-los.
Sabe como é … a Constituição, fazer o quê? A palavra final sobre matéria constitucional cabe ao STF infraconstitucional ao STJ.
O que se estranha é quando se prega que o juiz deve se curvar ao STJ ao STF para aplicar o garantismo, mas quando a Jurisprudência, na visão do magistrado, não é garantista julgou como quero. Sabe como é.... o solipsismo! O juiz é Deus mesmo!
Que o juiz, na condição de jurista, doutrinador demonstre a imprecisão de um entendimento em seus artigos ou obra o faz em nome da ciência do Direito.
Agora na condição de magistrado, ainda que sobre o pretexto politicamente conveniente do garantismo, que de garantismo não tem nada, só demagogia, porque cego só vê um lado esquecendo do outro, a vítima, aquela que muitas vezes só quer justiça e não vingança como se joga para a plateia dita progressista.
Desprezar-se a vítima estimula a nefasta prática de justiça pelas próprias mãos. Se o cidadão não pode esperar do estado juiz a respostas, vai procurar quem? O pistoleiro?
Prolatar uma sentença dispendendo dinheiro do contribuinte se menosprezando o verbete editado por quem a Constituição diz cabê-lo, para a decisão ser “reformada” é no mínimo desrespeito a Carta da República e não independência judicial.
E o contribuinte? Aquele que paga?
Brilhante foi o comentário do senhor!
O dia em que o Brasil tiver mais magistrados como o senhor e mais juristas como o Professor Lênio, teremos um país mais equilibrado.
O povo se sente abandonado por seu judiciário.O "homem de bem", de quem muitos fazem galhofa, já não sabe com quem contar e no que confiar.
Nenhum país se desenvolve assim.O certo, quando isto ocorre, é a violência tomar conta e os corruptos se satisfazerem , como se deles fossem, dos dinheiros da nação.Além de deseducar nossos jovens.Cada vez será maior, o número de brasileiros presos no exterior.Estão tão acostumados com a cultura do "tudo pode e pouco acontece", que não acreditam que avisos, alertas e leis de outros países, funcionem.
Sucesso em sua carreira.
Como de regra desses dois grandes juristas, mais um trabalho brilhante a ser (ao menos um pouquinho) seguido pelos julgadores de 1º grau desse Brasil.
Esse mesmo processo de assimilação acrítica se percebe nos concursos públicos, que exigem uma boa dose de repetição de julgados dos tribunais superiores.
Voltando ao tema do artigo, especificamente em reação aos magistrados e às instâncias que lhes são superiores, já ouvi falar que o novo CPC irá intensificar a circunstância denunciada pelos articulistas.
O que é um homem de bem? e o que é um homem de mal? Confesso que fico curioso quanto a essa conceituação.
Sério?Mas quem sou eu para explicar ao senhor. Se com sua experiência de vida ainda tem tal curiosidade e faz esta pergunta (talvez para constranger), quem sou eu para saná-la?
Quem sabe lendo sobre Hitler, Ghandi, Stalin ,Martin Luther King. Ou sobre Rosa Parks . Pode ser sobre Charles Manson.
Falei de casos mundialmente conhecidos.Minha forma de ter um "norte" nesta questão.
Não confunda homem de bem com homem sem falhas.Alguns podem querer nivelar todos por baixo, como é moda no Brasil.E talvez isto interesse às suas visões de vida.Não sei.
Que o senhor encontre alguma resposta.
O senhor deu a resposta justamente que eu esperava. Ou seja, saiu da Zona cinzenta na qual todos estamos imersos e foi para os extremos. E ainda sim nos extremos a quem ache alguns a deles de bem outros de mal. Aliais, para oa romanos jesus era um homem de bem? Sociologicamente falando Homem de bem eh uma figura mitológica criada para apaziguar os ânimo de uma classe conservadora que precisa criar uma ilha de identificacao que as distingue das demais.
Então a não existência do homem de bem permite à classes não conservadoras justificarem todos os seus atos e devaneios?
Para alguns deve fazer bem e ajudar a dormir, pensar assim.
Sds e bom final de semana.
O problema é mais fundo, porque é de cunho econômico-financeiro. Aqueles que fazem as Leis, no sistema capitalista, representam o interesse do grande capital e este não gosta de buscar soluções em diversas fontes, prefere poucas fontes, porque menos custosas. Então, passam a surgir Leis ou, pior, atos administrativos dos Tribunais Superiores, compostos por grande maioria de advogados, indicados, a dedo pelo Poder Econômico-financeiro, praticamente obrigado os Tribunais inferiores e os magistrados de primeiro grau a seguir suas orientações jurisprudenciais, cristalizadas em Súmulas, em nome de uma falsa "produtividade". Também a tal da promoção por "merecimento" é outro cabresto a obrigar os magistrados mais carreiristas à submissão. Como resolver o problema? Mudando tudo. Concurso para vagas nos Tribunais superiores. Promoção de magistrados só por antiguidade. Essas duas pequenas soluções resolveriam parte do problema. Quanto aos Legisladores, isso é mais complexo.
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