A morte do médico (Jaime Gold) na Lagoa Rodrigo de Freitas, no Rio de Janeiro, desencadeou uma tomada de posição por parte de muitos magistrados, membros do Ministério Público, defensores, enfim, a população jurídica em geral. Tomados pelo medo, indignação, ódio, especialmente porque poderiam estar no seu lugar (identificação com o médico), iniciou-se uma profusão de declarações moralizadoras pela redução da idade penal, aumento de penas, enfim, discurso do Direito Penal Máximo.
O primeiro adolescente apreendido, com a Polícia Civil chegando a dizer que o caso estava resolvido, reconhecido que teria sido por testemunha ocular, caso tivesse um julgamento popular, poderia ser linchado ou mandado à pena de morte. Agora, depois da atuação dos defensores Djefferson Amadeus e Alberto Oliveira Junior, o primeiro adolescente não teria sequer participado da conduta. Alguns diziam que o adolescente teria muitas “passagens” pela polícia, demonstrando que vivemos um direito infracional do autor e inimigo: mora longe da zona sul e possui passagens pela polícia. Logo: autor de qualquer infração, conforme já abordamos “Quando se não se julga pela razão, mas pelos antecedentes”.
A ingenuidade e o cinismo de tal conclusão são a tônica de boa parte das investigações deste país. A estigmatização e preconceito são os protagonistas de reconhecimentos feitos com manifesta sugestão e depois falsas memórias, forçamento de indiciamentos e descrédito da defesa que não pode sequer defender, colocada na condição de inimiga da Justiça dos Bons que querem retaliação sanguinária.
Assim é que talvez seja o caso de abrirmos espaço para discutir as emoções. No discurso padrão e pasteurizado do Direito as emoções não entram na decisão policial/judicial penal. A mentira contada milhares de vezes não deixa de ser uma mentira, mesmo que a maioria se iluda e, eventualmente, acredite. A redução da complexidade, afastando o sujeito investigador/julgador que sente medo, alegria, tristeza, ira, amor, ódio, ciúme, vergonha, inveja, ressentimento, repugnância, inveja, admiração, orgulho, dentre outras manifestações de emoção, para reduzir-lhe ao sujeito totalmente racional, é a pedra de toque da ingenuidade do Direito. Diante de uma conduta criminal os cuidados para se manter distante de uma identificação ou projeção com a vítima, agressor, acusador ou defensor, tomam muito esforço dos investigadores/julgadores, muitas vezes, sem êxito. Além disso a vaidade pode tomar de assalto a subjetividade para aparecer na mídia, agradar superiores, demonstrar eficiência no esclarecimento dos fatos, mesmo que ao preço da liberdade e dignidade de terceiros, tidos como simples externalidades.
O Estado (Investigador e Juiz) como terceiro, entretanto, não é uma entidade transcendente e abstrata, mas sustentada por figuras humanas que ocupam o lugar de investigador/julgador. O dna humano, então, no lugar da tomada de decisão, foi mitigado na sua face emotiva para tornar-se a decisão exclusivamente racional. Como se pudéssemos, 100%, nos afastar de nós mesmos no momento da decisão. Pode-se objetar que o investigador/juiz não pode confundir sua vida pessoal com a pública, no que há pertinência, mas também não conseguimos manter uma vida pública desprovida de fatores humanos. Quem se ilude é mais feliz e se abraça com teoria do Direito que são tão fajutas como completas.
Em alguns lugares do mundo se fala do movimento “Law and Emotion” (Little, EUA), justamente porque, como afirma Daniel González Lagier (Emociones, responsabilid y derecho. Madrid: Marcial Pons, 2007), os filósofos do Direito relegam a emoção como um resto, uma sobra, algo que não pode entrar no orgulhoso campo racional do Direito.
Somente assim, mediante violenta emoção, pode-se entender a populista manifestação do governador do Rio de Janeiro que, metendo o “pezão” no devido processo legal, elogia a apreensão dos três adolescentes, embora apenas dois tenham, pela investigação, participado, porque a função da polícia seria prender e os indiciados já possuem antecedentes. Cabe lembrar ao governador que o Superior Tribunal de Justiça acaba de deferir quebra de seu sigilo telefônico para apuração de infrações penais. Logo, caso fosse coerente com sua lógica, já que a investigação significa “passagem”, talvez devesse se entregar. Mas o esculacho sempre é para o outro, nunca para nós mesmos.
De qualquer sorte, tanto nas manifestações, como nas investigações e nas decisões judiciais, as emoções em suas mais variadas manifestações adentram nos mecanismos humanos de apuração da responsabilidade penal, com os perigos que representa. Tanto assim que o Código Penal aponta a injusta provocação e a violenta emoção como elementos normativos. Seria melhor que não tivéssemos as emoções no Direito, como querem os juristas racionalistas, mas isto seria desconsiderar o sujeito que participa do espaço público. Daí que reconhecendo a existência, quem sabe, possamos repensar o que fazemos e buscar mecanismos de controle. O medo, a repugnância e a surpresa nos acompanharão, ainda que se finja que a razão presida exclusivamente o mecanismo de tomada de decisão.
Reconhecer as emoções, aponta Martha Nussbaum em “Justiça Poética”, significa que existe um sujeito individual e singular que é acusado, que acusa, que defende, que julga e, enfim, pode errar por força da ausência de controle emocional. Alguns tiram férias depois dos erros. O importante é convidar os leitores para iluminar o espaço omitido da emoção no Direito. Só não me venham dizer que isso não pode entrar no contexto das decisões porque não vivemos no mundo imaginado, mas no mundo inautêntico, no qual o “anafalbetismo emocional”, nos diz Lagier, exige que levemos as emoções em conta no momento de compreender a conduta criminalizada, a responsabilidade do imputado e as emoções dos atores processuais (investigadores, acusadores, julgadores, defensores, etc.). Se o leitor ficou com ódio e indignado com que escrevi, parabéns, demonstrou que a emoção participa de sua posição subjetiva no mundo. Silêncio.

Há ingenuidade e cinismo em defender que não se julgue o criminoso, não somente pelo fato cometido, como também pelo seu histórico, escondendo-se, covardemente, na teoria esdrúxula do "direito penal do inimigo". O criminoso é, não tenham dúvida, um 'inimigo' da sociedade; acabemos com essa visão, que veio do direito penal francês, com origem no 'individualismo' resultante da 'revolução francesa'. Tudo se modificou ao longo dos séculos (a postura humana diante da sociedade, o próprio jogo entre o 'eu', individual, e o 'nós', coletivo. Não se rouba ou se mata por que se tem fome (lembrando o caso célebre do protagonista de 'Os Miseráveis', aquilo já se foi); se mata, se rouba, se produz latrocínios por amor ao consumo, às drogas, e, em alguns casos , por ódio puro e simples contra os 'trouxas'. Srs. pensadores (aliás, livres pensadores, em seus gabinetes altamente invioláveis à ação de criminosos, não raros pagos pelo dinheiro dos contribuintes), saiam de suas redomas de segurança máxima e aceitem conhecer aqueles sobre quem estão falando e escrevendo: os criminosos. Não é fazendo entrevistas, a um e a outro, em salas de prisões especiais, sob a escolta de seguranças, que se vai saber sobre o crime e o criminoso. Advoguem para eles (mas não essa advocacia do criminoso do colarinho branco, que paga milhões, que trata os advogados de igual para igual, já que, geralmente, sai da mesma classe social destes -- e ainda nesse caso, se você for sincero, verá que este é o maior inimigo da sociedade...compreendem?) . Há cinismo, sim, em continuar ignorando tudo isso, olhando para o passado. Chega de julgarmos o CRIME, e não o CRIMINOSO...como já disse corajosamente o criminalista Juarez Távora.
Nobre Magistrado, concordo plenamente quando afirmado que, em caso de julgamento popular, estes menores de idade seriam linchados ou mandados à pena de morte. Mas não é justamente por isso que existe o direito penal? O direito penal não é o monopólio da justiça pelo Estado por causa da emoção do particular, e da amplificação desta emoção aos demais?
É natural que diante de crimes o lesado sinta o desejo de vingança, e para apaziguar este desejo é que surge o direito penal, que só terá legitimidade se atender a dois requisitos: 1 - Não ser indiferente aos danos causados aos indivíduos; 2 - Mostrar efetivamente que não é indiferente, por meio de condutas que afirmem o zelo pelo bem jurídico protegido e que, de alguma forma, aplaque minimamente a ira humana, de forma a desestimular as pessoas a fazerem justiça com as próprias mãos.
Antes de ser benevolente e ressocializador, o direito penal precisa ser punitivo, senão ter-se-á outra coisa que não direito penal, e ainda não podemos prescindir dele.
A meu ver, nosso direito penal não falha em conferir direitos aos presos, mas ao dá-los de mão beijada. O rigor e dureza deve preceder a benevolência, que deve ser merecida, e muito.
Como se vê, a estreiteza entre emoção e direito penal é muito maior do que se supõe.
Parabéns pelo seu comentário. og/felipe-moura-brasil/2015/05/28/o-horr or-maria-do-rosario-menores-estupram-cor tam-furam-e-jogam-de-penhasco-quatro-ado lescentes/
Um país de pensadores cínicos.Que conhecem o crime através do dizer de bandidos.Que se alimentam do sangue alheio para construir suas teses.
Que nunca tem um olhar para as vítimas.A compaixão inexiste.Para estes, a simulação desta não passa de mero constructo que, por se sentirem superiores e ascéticos, acham que julgam com uma imparcialidade que só existe em seus mundos controlados.
Há o crime dos menores que estupraram, rasgaram seios e partes do corpo de outras menores e, não satisfeitos, ainda as jogaram de um penhasco.
E ainda "cola" este papo do Direito Penal do inimigo. Quem comete certos crimes, é inimigo não só da vítima como da idéia de civilização e também da humanidade.
Mas como a maioria dos mortos vem das camadas mais baixas da população (que não tem seguranças, cercas elétricas em casa e carros blindados) continua-se a teorizar em cima dos cadáveres alheios.
http://veja.abril.com.br/bl
Ok, nobre articulista.
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Então qual é a resposta racional?
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Após elucidar a autoria, soltar o menor esfaqueador que destripou e eviscerou o médico em plena Lagoa em 06 meses, como provavelmente ocorrerá sob o ECA?
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Prefiro pensar que a cada dia a mais que fica preso, é um dia a menos que está solto esfaqueando pessoas. E se a maioridade penal estivesse fixada aos 16 anos, ele ficaria preso uma década.
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No Piuaí, três adolescentes estupraram três moças e as arremessaram montanha abaixo. As três estão em estado grave. Mais um "caso isolado" que não pode nos levar a ter respostas "emocionais", não é?
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E o pior é que esses "casos isolados" se repetem a cada dia, e pessoas como o articulista culpam a tudo, menos aos perpetradores dos atos. Enquanto isso, morrem inocentes diariamente vítimas da crueldade, da cobiça e do sadismo de adolescentes sem caráter e os "de menor" riem da nossa cara, pois não falta quem os proteja. Quando o senhor irá escrever um artigo sobre a NOSSA proteção, Sr. Articulista?
Não poderia discordar (nem se quisesse) do Dr. Alexandre.
É uma visão verdadeiro que temos dificuldade em notar porque ainda se imagina viver no (inexistente) mundo do juiz neutro. É evidente que as pessoas se deixam levar pelas emoções e é evidente e inegável que essa emoção violenta e esse desejo de vingança tem influenciado o país com mudanças legislativas inoperantes e que só consistem em "jogo para torcida" até porque as leis, muitas vezes, são feitas sem uma análise inteligente de política criminal e criminologia (e suas dissidências). O mais grave de tudo é a ingenuidade em restringir o acontecimento criminoso a algumas causas, em restringir a CF a uma bojo de garantias de bandidos, em acreditar que a lei do adulto é tão eficiente que deve ser aplicada ao menor e crer que o Judiciário tem um ser sem humanidade decidindo. O mais grave é ver e não enxergar.
Sempre o discurso do direito penal máximo, do direito penal do inimigo para "higienizar a sociedade", a irritante ladainha de que "condições sociais não determinam o crime". litics/2013/01/gun-violence-us-cities-co mpared-deadliest-nations-world/4412/<br/ >Então vamos a dois links como contraponto às asserções de que "políticas sociais não interferem na violência". odomundo.com.br/como-vive-uma-faxineira- na-suecia/ undo/suecia-fecha-quatro-presidios-por-f alta-de-condenados-10769563 014-abr-28/dono-prisao-privada-subornava -juizes-lucrar-condenado-eua ews/robert-mericle-gets-one-year-in-jail -must-report-in-june-1.1675016 , o Brasil mal saiu do século XVIII, mal chegou ao século XIX...
Vejamos um quadro de como está a coisa nos EUA. O link abaixo leva a um quadro bem esclarecedor, comparando cidades dos EUA com países notoriamente violentos.
http://www.citylab.com/po
http://www.diariodocentr
http://oglobo.globo.com/m
Agora toda cientificidade do direito penal, conceitos como proteção de bens jurídicos, fragmentariedade, intervenção mínima, ultima ratio, direito penal do fato, tudo é ridicularizado, em geral por civilistas e afins, ao discurso de "lei e ordem", "cadeia para todos". Primeiro, quem vai construir as novas prisões? OAS, Camargo Correa, Mendes Junior?
Ah, deve ser mentira o que se fala do estado social da Suécia, né? A verdade é que prisão dá lucro nos EUA.
Reportagem do Conjur...
http://www.conjur.com.br/2
e dos EUA...
http://thetimes-tribune.com/n
Enfim
A propósito não defendo, nem de longe, o abolicionismo penal, apenas mantendo a mente crítica contra a falácia de "higienizar a sociedade" a golpes de direito penal.
Concordo com o culto articulista,
Onde já se viu alguém que comete crime ter que ficar preso? Somos um país atrasado mesmo! Mas não somos os piores. Existem países vivendo em plena barbárie nos dias de hoje. Pode-se citar como exemplo a SUÍÇA, país selvagem, em que o ex-presidente da CBF, José Maria Marin, foi preso desde o dia 27 e ainda permanece preso até hoje! A-B-S-U-R-D-O!!!
Com todo nosso atraso, não deixaríamos isso acontecer no Brasil. Logo aqui onde bandidos cometem os crimes mais hediondos com a garantia de permanecer ou logo ser posto em liberdade, afiançada por uma legislação garantista (=coitadista), sob os aplausos de hordas de intelectualóides filomarxistas, que empestam as nossas universidades e jornais, inclusive os eletrônicos.
O que ainda me dá orgulho do Brasil, é saber que a nossa tradição na garantia de direitos humanos ainda tem muito o que ensinar para Suíça, Estados Unidos, Inglaterra...
Vivemos um momento em que a notícia divulgadas em jornalecos são provas mais confiáveis do que as produzidas numa investigação criminal.
Moro no Piauí, e assim como toda a população, me revoltei com o caso de Castelo (4 menores e 1 maior estupraram, torturam e cometeram tentativa de homicídio com outras 4 adolescentes). No primeiro momento senti um ódio desenfreado e me deixei levar pela emoção e pelo "pobre senso comum": Tem que matar esses canalhas, dar uma pisa, fazer o mesmo com eles e etc. Contudo, passado o momento de euforia, resolvi refletir sobre os seguintes pontos:
1) Foi o crime mais rapidamente elucidado do planeta. Em menos de 24 hs, tínhamos os suspeitos sob custódia (exceto o maior), o modus operandis e os motivos que ensejaram o cometimento do crime;
2) Não tenho como precisar a participação de cada no ocorrido, e nenhum outro leitor. Apenas as investigações dirão;
3) O maior, quando apreendido, negou (óbvio, né) as acusações. Contudo, confessou a realização de um assalto a um posto da cidade. (É no mínimo estranho tal situação).
4) E por último, 2 dos 4 menores possuem idade inferior a 14 anos, ou seja, mesmo que a redução da maioridade já vigorasse não os atingiria. E, principalmente, partindo da lógica que se menor infrator pudesse ser "preso" não cometeria crime, então não deveria haver "maior-infrator".
Sou contra a redução da maioridade, por achar que não resolverá em nada o problema; sou a favor do endurecimento das regras do ECA e, acima de tudo, não desejo levar nenhum deles pra casa. Ser a favor de algo, não significa gostar ou ser complacente com a situação; pois sou a favor da preservação da onça pintada, do jacaré de papo amarelo e nem por isso desejo tê-los em minha residência.
Caros colegas, com respeito ao posicionamento de Vossas Senhorias, não me parece que o professor esteja defendendo o crime e/ou os criminosos. O que defende é que tenhamos cautela, não só na busca tresloucada pelos responsáveis pelo crime - e aí o objetivo é dar a resposta a imprensa e não a sociedade -. A essa - sociedade - interessa que haja a prisão dos verdadeiros culpados, do contrário não haverá resposta criminal. Por essa razão é que o respeito ao devido processo legal, o respeito na colheita de provas e, mais, em apontar os verdadeiros culpados - para falar apenas dessas - tem que ser realizado por cautela. Aliás, exposição a mídia e prisão injusta não há valor no mundo que repare. Depois, a cautela é necessária para impedir arbitrariedades e abusos. É isso, penso, que elucida o professor quando, inclusive, aponta que, a prevalecer o posicionamento do Governador e o de vocês, qualquer autoridade insana poderia nos imputar a pecha de criminosos e determinar nossa prisão, sem que antes tenha sido produzido prova robusta e evidente, bastando meros indícios. Aí, penso, era o caso mesmo do Governador se entregar.... Muita calma para não soterramos o Estado Democrático de Direito.
Comparar bananas, maçãs e abacates, apesar de frutas, não pode dar certo. neiro/noticia/2015/05/policia-diz-que-2- menor-apreendido-acusa-o-1-de-ter-esfaqu eado-medico.html
Comparar Suécia ao Brasil é como comparar uma família de 3 pessoas com uma de 30..
Já os EUA, com mais de 100 milhões de habitantes do que o Brasil, tem 1/3 dos nossos homicídios .
Quanto ao crime do médico....quem matou foi um menor:
http://g1.globo.com/rio-de-ja
Como de praxe, saindo do lugar comum.
De fato, por mais que a teoria do direito tente deixar de lado as emoções, em boa medida elas permeiam e, até mesmo, conduzem as decisões judiciais. Muitos julgadores com base em suas concepções (emoções) decidem primeiro e só depois vão em busca de fundamentos constitucionais e legais para justificar a decisão. No direito penal, tal questão ganha um tempero especial, pois a sociedade e o próprio Estado, que não cuidam dos mais pobres (do ponto de vista humano: falta escola, saúde, emprego, enfim - oportunidades), quando o crime acontece, a exemplo do citado, querem um culpado. Aqui é onde mora o perigo, porquanto o culpado tem classe social, cor e situação financeira definidos. Aqueles excluídos, as vezes injustamente, logo recebem o indiciamento, tornam-se réus e são condenados, em alguns casos ao arrepio da Lei e dos direitos fundamentais. Trata-se do exercício do direito de autotutela dos mais abonados (classe média alta, delegados, promotores e juízes) em detrimento dos mais humildes (clientes do direito penal), tal qual evidenciava Zafforoni. Não se estar aqui, frise-se, a defender a impunidade, mas apenas uma investigação e um processo penal sérios, que o pobre e o rico, presentes os indícios de autoria e materialidade delitiva recebam o mesmo tratamento. Uma utopia num país como o Brasil, onde se discute mandar adolescentes mais cedo para os presídios nos quais serem humanos, em tese privados apenas da liberdade, perdem a dignidade e sofrem mais que presos de guerra. Talvez um dia, quando o direito penal for mais democrático, punindo também os ricos, nossos presídios tenham um padrão FIFA e se pense em recuperar estas pessoas, já que, se sobreviverem, voltarão ao convívio social. Se o Estado não recuperar o ciclo recomeça!
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