Marco Aurélio nega liminar para indústrias de São Paulo

O ministro do Supremo Tribunal Federal, Marco Aurélio, rejeitou mandado de segurança coletivo ajuizado pelo Centro de Indústrias do Estado de São Paulo. As indústrias tentam afastar ato omissivo do Executivo sobre atualização de valores para enquadramento de empresas como de micro e de pequeno porte. O ministro negou o pedido de liminar.

A Lei nº 9.841, de 1999, prevê que cabe ao Executivo atualizar os valores. Entretanto, o Poder Público não tem atualizado esses valores anualmente.

“A medida liminar ganha contorno de tutela antecipada. Faz-se presente a coincidência de objeto, lavando em conta o que pretendido a tal título, precário e efêmero, e o de forma definitiva. Deve-se aguardar o julgamento pelo Colegiado Maior da Corte, não competindo ao relator substituir-se a ele, haja vista a extensão pretendida quanto ao ato acautelador e o fato de a situação jurídica datar de 1999, somente tendo ocorrido a impetração em 10 de março de 2004. Aliás a própria existência do mandado de segurança sinaliza às autoridades as quais incumbe, segundo as razões expendidas, atentar para o texto legal, preservando campo propício ao desenvolvimento, mediante o estímulo às microempresas e às empresas de pequeno porte, no que fomenta o progresso nacional”, afirmou o ministro.

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