Making a murderer, Orestéia e minha ode à Constituição!

Spacca

Caricatura Lenio Luiz Streck (nova) [Spacca]Esta coluna é jurássica. Ortodoxa. De quem acredita na Constituição. Simples assim! Convido-os para essa travessia. Como Ulisses, em que as correntes que lhe amarram são a sua própria salvação!

Parcela considerável dos pindoramenses já conhece a série americana Making a Murderer (ver aqui). Há vários artigos, inclusive de juristas, comentando o assunto. Tentarei fazer isso de outro modo. A história: Trata de um sujeito pobre — Steven Avery — detestado pelas autoridades (por "boas" razões) que é condenado por um crime que não cometeu. 18 anos depois, é inocentado pelo exame do DNA. Vira uma celebridade: processa o Estado por 36 milhões, vira nome de legislação etc. até que… é preso por novo crime. É preso de novo e só se quebra.

Make a murderer, Orestéia e seu simbolismo
A série é constrangedoramente simbólica, mormente se pensarmos na justiça penal de um país periférico como o nosso. A série televisiva chocou os estadunidenses. Será que nos choca? Quantos desses Steven Avery andam por nosso sistema carcerário? De pronto, lembro de um caso recente ocorrido no Rio Grande do Sul, em que o exame de DNA, embora apontasse para um novo julgamento ou até mesmo da inocência (por exclusão) do réu (preso), foi recusado pelo Tribunal de Justiça estadual (veja aqui) por maioria de votos. A desembargadora relatora considerou procedente o pedido, uma vez que o exame de DNA comprovou que fora encontrado sangue no local do crime e que esse sangue não era do réu e, sim, de outro indivíduo. Nenhum outro elemento de prova técnica incriminou o réu-revisante. Só a palavra da vítima. De todo modo, o que impressionou nos votos que negaram a revisão foi o argumento de que o DNA não comprovou com certeza a exclusão do acusado (o exame não teria falado em percentuais). Mas, a pergunta é: não deveria ser o contrário? Não seria a condenação que exigiria prova robusta e certa? A razão não estaria com a desembargadora relatora, que, embora não convencida da inocência do revisante, deu-lhe o benefício da dúvida? Aqui, em vez da série Making a murderer, poderia ser utilizada a tragédia grega Orestéia, em que surgiu pela primeira vez a aplicação do in dubio pro reo, porque o resultado do julgamento apontou cinco votos a favor da inocência de Orestes (acusado de matar a mãe Clintemestra e o seu amante, Egisto) e cinco votos pela sua condenação. Foi absolvido pela juíza Palas Atena com base no in dubio pro reo. Qual é a moral da história nessa tragédia grega? Na verdade, duas: a primeira, na dúvida, você absolve; a segunda, o direito é que institucionaliza o castigo. A vingança privada foi banida.

De como quase 300 anos de prisão se transformam em 7 — tipo made in Pindorama
Mas poderíamos também falar de outros casos. Por exemplo, nestes tempos de delação premiada, a palavra do delator tem valido tanto quanto a da vítima no caso do estupro da revisão criminal. Interessante é que, como se trata de “acordos de delação”, não há recurso. Uma pena de 13 anos se transforma em 1 ano (sem previsão legal). Conforme levantamento da Folha de S.Paulo, condenações de 13 delatores somam quase 300 anos, só que transformados em menos de sete anos. Bingo. O problema é: qual é o “DNA” das delações? Como se questiona a autenticidade de tudo o que foi feito, se não há recurso? Sim, porque o delator fica satisfeito; a acusação, idem. O juiz homologa. Como não existe um Ombudsman para recorrer, a substancialidade da delação vai para as calendas. Quase que uma questão de fé. Veja-se como atua a Justiça: exige-se que a absolvição do réu em revisão criminal seja baseada em certeza; já nos casos das delações, basta a palavra do delator, com alguns resultados “tipo-devolver dinheiro”. O mais bizarro nas delações tem sido os casos de acareação. Cada delator mantém sua versão. E daí, alguém perguntaria? E eu respondo: daí é que, se as versões são conflitantes, é impossível que ambos falem a verdade. Logo, um está mentindo. Consequentemente, se um está mentindo e a questão está duvidosa a ponto de ter exigido a acareação (se a justiça tivesse certeza, não precisaria acarear!), então é porque há dúvida. E, de novo, vem à baila a Orestéia. Mais: Suponha-se que o próprio delator diga algo em favor do delatado — ou algo que não é contra — e a PF e o MPF não transcrevem exatamente esse pedaço da fala (ler aqui)? Tal omissão — imaginemos que seja verdadeira a denúncia da matéria — desse “pequeno detalhe” é proveniente de culpa transcrevendum, culpa traduzindum, culpa esquecendum, ou culpa digitandum? Pergunta que não quer ser “esquecida”: se o advogado reclama desse “detalhe”, ele está apenas fazendo um jus esperniandum, como quiseram fazer crer algumas autoridades ao comentar o manifesto dos 100 advogados? Mistério. Muito mistério. Duros tempos, em que o advogado tem de pedir desculpas por estar de costas, para os que entendem o anedotário popular.

A incompatibilidade entre processo penal e consequencialismo
Voltando ao Making a murderer. O que está por trás dessa discussão toda é: os julgamentos criminais devem ser consequencialistas ou por princípio? Alguém pode ser condenado porque “isso trará paz social” ou “fará bem à alma da sociedade”? Ou seja: alguém pode ser condenado por argumentos consequencialistas-utilitaristas? Por exemplo: na hipótese de alguém ser condenado tendo por base uma prova “mal havida” (ilícita), esse julgamento é válido? Um consequencialista diria que, se essa prova ilícita apontou o verdadeiro culpado, a condenação deve ser mantida. Já um não-consequencialista, que age por princípio, dirá que o réu deve ser absolvido, mesmo que isso desagrade ao clamor público. “— Ah, mas ele merece. Ele é ‘mau’. A condenação se deu por ‘boas razões’”, diriam muitos (a maioria). E eu insisto, andando na contramão: Em uma democracia, o julgamento deve ser por princípio. Contra tudo e contra todos.

Eis os dilemas da aplicação da lei e da Constituição. Há um filme americano em que o sujeito é absolvido porque a arma do crime foi encontrada pela polícia na caçamba do lixo. O assassino havia atirado a arma no lixo. Os lixeiros pegaram o lixo e colocaram no caminhão. A polícia chegou e recolheu a arma. Não tinham mandado judicial para isso. O lixo, ainda não revirado, era ainda privado. Sem mandado, a prova é inválida. Terrível não? Caricato? Pode ser. Mas nesses casos trágicos é que se mede o valor das garantias. A Constituição quando as estabelece, o faz contra as maiorias.

Ninguém quer impunidade. Mas a punição nunca pode ser a qualquer preço. O nosso democraciômetro acende a luz amarela quando procedemos de forma consequencialista… no Direito. No cotidiano, cada qual pode ser consequencialista. Minhas atitudes cotidianas estão baseadas na minha moral. Só que, no âmbito público, essas minhas convicções não devem importar quando se tratar da aplicação de algo que nós convencionamos colocar na Constituição a partir de uma linguagem pública. E nossos argumentos morais não poderão corrigir isso que já está convencionado. O Direito é um remédio para combater o crime. Mas é um remédio para que esse combate se dê dentro de regras. Caso contrário, não precisaríamos do direito. Simples assim.

Direito não é moral e nem moralismo. Ou voltaremos às ordálias.
Se muitos juristas não gostam que o Direito conceba garantias para os culpados, como saberemos se, de fato, eles são culpados? Teremos que, primeiro, saber se são. E para isso há regras. Caso contrário, podemos amarrar as mãos do indiciado, amarrar-lhe uma pedra no pescoço e o atirar na água. Se flutuar, será inocente. Se afundar, culpado. Bingo. Esse é o desejo da maioria. Ups. Aí é que entra o direito. Binguíssimo. Como um remédio justamente… contra maiorias. Não há direito sem processo. Processo é como o raio X do aeroporto. Todos devem passar por ele. Por isso, Making a murderer pode ser uma importante lição. Condenar pessoas por boas razões ou com base em prova falada, pode ser politicamente conveniente para a maioria. Mas pode nos custar caro mais adiante.

Uma palavra final: Você é jurista e não gosta da Constituição? Que pena.
As vítimas são importantes. Seria uma cretinice alguém não se importar com as vítimas. A corrupção deve ser combatida. Devemos diminuir as taxas de impunidade. E as taxas de criminalidade. Elementar isso. Entretanto, a democracia tem um custo. Um ato pode ser considerado absolutamente injusto, imoral, etc. a partir da filosofia moral, da religião, do senso comum. Você quer “fazer” filosofia moral? Vá ler Michel Sandel. Ou vá estudar os filósofos morais. Que, entretanto, também precisam, na hora H, do direito. Para viver em sociedade.

Por que estou escrevendo isso? Para dizer que, se você pode achar as coisas injustas, etc…, há que se dar conta de que no direito isso se dá de modo diferente. Não fosse assim, poderíamos torturar pessoas para obter a verdade de um processo (aliás, o argumento da “verdade real” é uma espécie de tortura; aliás, usa-se como se quer; quando não se quer, diz-se que a prova é intempestiva). Quem acha que a moral pode corrigir o Direito, deve, antes, se perguntar: e quem vai corrigir a moral? Quem? E qual a moral? A do intérprete? Não seria melhor deixar essas “coisas” para a lei e a Constituição?

Não é fácil ser jurista. Não é fácil ser coerente. Se o Direito vai contra o que você pensa e se a Constituição é ruim porque dá direitos aos “bandidos”, ok… mas, então, faça outra coisa. Tem tantas outras profissões nas quais você pode ser útil. Usando um exemplo radical: não faz muito, um juiz norte-americano escreveu para a Suprema Corte dizendo que não podia aplicar determinada pena porque a considerava injusta. Um juiz da Suprema Corte lhe respondeu: “— Peça demissão! Vá fazer outra coisa”. Desculpem pelo exemplo. Poderia usar um outro, como: “— Não aplicarei essa garantia a favor do réu porque eu sei que ele não merece”. Em um sistema de justiça democrático, uma Suprema Corte lhe responderia: “Peça demissão.”

Post scriptum: li as notas dos juízes e procuradores e também os artigos dos articulistas da Folha Josias de Souza (leia aqui) e Mario Sergio Conti (leia aqui). Não vou discutir as notas. Já com relação aos articulistas, que dizem que os signatários do manifesto nunca se preocuparam com os 240 mil presos pobres do país e de que os signatários teriam feito um manifesto para os ricos, digo apenas que os dois, talvez por serem jornalistas, nunca leram Jacinto Coutinho, Lenio Streck, Celso Antonio, para falar apenas destes. Há quantos anos berramos contra esse sistema? Quantos manifestos e artigos subscrevi, dizendo que no Brasil la ley es como la serpiente; solo pica al descalzos. Fui o primeiro a propor a tese de que a descriminalização do crime de sonegação nos casos de pagamento antes da sentença fossem estendidos ao furto e estelionato…(e lá estava a frase La ley es...). Nas minhas cerca de 700 conferências no Brasil e no mundo, denuncio essas injustiças ad nauseam. Josias e Conti deveriam ler mais os juristas. O que o manifesto quer dizer é algo que pode surpreender aos jornalistas: até agora as vítimas do sistema penal em Pindorama eram os pobres; nega-se-lhes o direito historicamente (ah, quanto já escrevi contra isso!); e agora esse braço longo do autoritarismo se estende também aos ricos. Viva, diriam. Pois é. Talvez esse seja o “modo tupiniquim” de distribuir a justiça. Bater em todos para firmar a igualdade também na injustiça. Antes — em vez — de dar garantias aos pobres, tiremo-las dos ricos. Zeremos tudo. Afinal, os pobres nunca tiveram mesmo. Bingo. Mas eu não compactuo.

A propósito, para avisar aos dois jornalistas: minha denúncia de que os tribunais da federação continuam (no século XXI, nas barbas dos jornalistas e dos jornaleiros) invertendo o ônus da prova nos crimes de furto e tráfico de entorpecentes… não teve resposta até agora (nem dos tribunais e nem da imprensa). E a denúncia de que não construímos uma doutrina para o Habeas Corpus, idem (aliás, não vejo reportagem sobre isso nos grandes jornais!). Silêncio eloquente… das maiorias.

Claro: enquanto o réu não for um de nós ou de nossa família, alienamos a nossa ação ao outro. Sim: a palavra “outro” em latim é… alienus. Daí a palavra “alienação”. Como maioria, alieno-a-minha-ação-ao-outro. Não é comigo. O inferno são os outros. Por isso — e isso já disse tantas vezes por aí — uma pessoa alienada… ali-é-nada! Se entendem o que quero dizer. Não é fácil ser coerente. É na alegria e na tristeza.

Marcos Alves Pintar disse:
21 de janeiro de 2016 às 09:53

Prof. Lenio, creio que existe uma diferença bastante marcante entre as vítimas no crime de estupro, por exemplo, e os delatores da "Lava Jato". Os delatores são, de acordo com eles próprios, pessoas que se acostumaram à prática do delito como meio de vida. As condutas que eles admitem envolve mentir deliberadamente, mais das vezes mediante conluio com outros, objetivando favorecimento pessoal. Em outras palavras, eles dizem o que for preciso para se darem bem. A credibilidade dessas delações, na maioria das vezes, é quase nenhuma. Só se pode admitir o que eles dizem se os relatos forem comprovados por outros meios. Por exemplo (que não se aplica a "Lava Jato"): sujeito confessa que participou do crime de homicídio para obter redução de pena, e indica onde o corpo foi enterrado, e esse é efetivamente encontrado com base no relato. O que estamos vendo do Brasil com a "Lava Jato" é o maior caso criminal da história da Nação sendo construído pela palavra de quem não possui palavra (ou seja, pela palavra dos delatores). Sacraliza-se o que foi dito na delação como verdade absoluta e incontestável, a ensejar condenações, manter prisões e tornar fácil o trabalho do jornalista. Claro que tudo isso terá consequências, nefastas.

Samuel Cremasco Pavan de Oliveira disse:
21 de janeiro de 2016 às 10:29

É óbvio que o Prof. Lenio, que foi membro do MP por 28 anos, não ignora o fato de que as delações não são "dogmas", não são provas definitivas. Sequer são provas, no sentido técnico do termo. Se não corroboradas por provas de verdade, de nada valem. O fato de serem homologadas pelo Judiciário não muda isso, evidentemente. Óbvio que, se até um pangaré como eu sei disso, ainda mais o Prof. Lenio.
É óbvio que o Prof. Lenio sabe que a grande maioria das decisões do Juiz Sergio Moro estão sendo mantidas pelo TRF-4, pelo STJ e pelo STF. Não posso acreditar que o Prof. Lenio considera todos os magistrados envolvidos nesses julgamentos uns desqualificados, ou, no mínimo, juristas que "não gostam da Constituição". Será que a vaidade do Prof. Lenio, que é notoriamente robusta, o leva a tanto?
Decepcionante, muito decepcionante.
Seria melhor que tivesse feito como o ex-ministro Gilson Dipp, e dito que colocaram seu nome no famigerado manifesto sem seu consentimento.

André Marcondes disse:
21 de janeiro de 2016 às 10:57

Samuel e Marcos, acho que vocês entenderam errado a posição do Streck. Veja, ele não disse que há um problema na condenação do delatado. Não é disso que ele está falando. Se o delator delatou o delatado, e as provas corroboraram a delação, do meu ponto de vista (e acredito que seja o do Streck) não há nenhum problema. Ele está tratando do problema da condenação do delator, comparando-a com a condenação do DNA. Se a delação é incoerente e mentirosa, mas ela foi suficiente para condenar o delatado (correta ou incorretamente, isso não veio ao caso, mas vamos super que o delatado tenha sido corretamente condenado com base na regra da corroboração, isto é, delação + prova robusta do ilícito), ainda assim ela serviu para reduzir ao ínfimo a pena do delatado (e não do delator). A versão mentirosa e incoerente do delatado ainda assim fez ele receber valioso prêmio (redução substancial da pena). Por outro lado, o cara cuja condenação foi baseada num DNA duvidoso, em um caso cheio de dúvidas, foi condenado. Tem algo de incoerente nisso, não? Evidentemente coerente. O problema é a coerência (falta de coerência, na realidade). Como fica? De um lado, um delator beneficiado, mesmo que apresente um versão mentirosa dos fatos. De outro lado, um condenado, ainda que as provas do processo sejam mequetrefes. A condenação do delatado não está em jogo, pelo menos não aqui.

Reginaldo Leonel Ferreira disse:
21 de janeiro de 2016 às 11:08

Não acredita? Pois é verdade. Na opinião do douto magistrado, o Estado (leia-se: Constituição) não pode ser entidade de defesa do direito dos Manos.
Veja aqui:
http://leonelferreira.jusbrasil.com.br/artigos/298709855/juiz-nega-liberdade-pois-estado-nao-e-entidade-de-preservacao-de-direito-dos-manos

R. G. disse:
21 de janeiro de 2016 às 12:11

A grande questão é que a punição não pode ser requerida a qualquer preço, sem respeito às garantias constitucionais. Daí a incompatibilidade com raciocínios consequencialistas nas decisões judiciais, especialmente em matéria criminal. As convicções pessoais do intérprete não podem distorcer a história institucional que guarda o Direito enquanto prática interpretativa, como refere o professor. Belo texto!

Marcos Alves Pintar disse:
21 de janeiro de 2016 às 12:16

Creio que uma melhor explicação do fenômeno envolvendo a "Lava Jato" vem da sociologia. O contexto atual brasileiro é tenebroso. Paralelamente aos históricos problemas que sempre tivemos, o desgoverno se instaurou no Estado brasileiro (e quando digo Estado, estou incluindo Executivo, Judiciário, Legislativo e Ministério Público [sim!]). O povo hoje trabalha para sustentar a luxúria e ostentação dos agentes do Estado, que muito pouco dão em troca ao próprio povo. Tal pilhagem, com já previsto há muitos anos, hoje engessa a atividade econômica, ao passou que levou o Estado brasileiro a apresentar déficits na casa das centenas de bilhões de reais. Paralelamente, alguns setores da sociedade brasileira evoluíram no pensamento, passando a compreender melhor a relação entre Estado e sociedade. Prova disso são as manifestações de ruas, e os protestos que acorrem a todo momento nas redes sociais repudiando veementemente os abusos dos agentes públicos e a falência do Estado. O que fazer em um cenário como esse? A inflação no ano de 2015 foi da ordem de 10,67%. No entanto, para as classes menos favorecidas, chegou a 14%. Já a renda média dos mais pobres caiu 5%. Trata-se de uma perda de poder aquisitivo de algo em torno de 20%, em um único ano, enquanto que se prevê que a crise deve se agravar em 2016 e persistir pelo menos até 2018. Possivelmente, nós termos 100 milhões de pessoas perdendo 50% da renda em 4 anos. Essa situação reclama por parte de quem está lucrando com a situação (leia-se: agentes públicos) uma resposta às massas, que está vindo através da construção de uma ilusão: a fantasia de acreditar que violando regras processuais consagradas e condenando-se cidadãos abastados a penas elevadas teremos a solução mágica para nossos problemas.

Rivadávia Rosa disse:
21 de janeiro de 2016 às 12:19

Realmente. Chamem o Pôncio Pilatos [paradoxo pilatiano] diante das belíssimas peças, senão panfletos articulados em torno do significativo título “regime de supressão episódica de direitos e garantias”, cujo “libelo acusatório” – diga-se inepto, posto que sem a mínima fundação ou adequação com os fato, não passando de um ataque retórico às instituições de persecução penal e, até à imprensa.

E aí certa “comunidade jurídica” sempre de plantão para invalidar pela retórica – o julgamento que se processa, finalmente de forma célere e dentro dos parâmetros processuais penais.
É certo que o julgador nem sempre é o ‘cetro da eqüidade’, mas o duplo grau de jurisdição pode corrigir eventuais equívocos.
MEMÓRIA:
“O juiz não é nomeado para fazer favores com a Justiça, mas para julgar segundo as leis”. PLATÃO, filósofo grego (428 – 347 a.C.)

Sonia Portella disse:
21 de janeiro de 2016 às 12:37

Prezado Sr. Lenio, é sempre bem-vinda crítica ao silêncio da Imprensa quanto ao tratamento desumano que se dispensa a pobre e preto no Brasil. A sua diatribe, todavia, contra o Conti e o Josias de Sousa quando, especificamente, trazem luz ao assunto soa inconsistente! Ora, as críticas dos dois jornalistas centraram-se na Carta dos Advogados que, expressamente, procura destacar a Operação Lava-jato e a atuação do Moro como escândalos episódicos diferenciados no pais , quando afirmam que
“Nunca houve um caso penal em que as violações às regras mínimas para um justo processo estejam ocorrendo em relação a um número tão grande de réus e de forma tão sistemática”. Ou
"A operação Lava Jato se transformou numa Justiça à parte. Uma especiosa Justiça que se orienta pela tônica de que os fins justificam os meios, o que representa um retrocesso histórico de vários séculos, com a supressão de garantias e direitos duramente conquistados, sem os quais o que sobra é um simulacro de processo; enfim, uma tentativa de justiçamento, como não se via nem mesmo na época da ditadura."
Se vocês, advogados, tivessem contextualizado o direito dos clientes de vocês na miséria da situação judiciária do país, aí sim, a meu juízo, poderiam almejar consideração. Mas quando visam a despertar uma compaixão isolada do resto dos presos do país - esses em situação incomparavelmente mais miserável (sobretudo nas condições carcerárias) - aí soa como atuação profissional em interesse dos clientes /:

Marcos Alves Pintar disse:
21 de janeiro de 2016 às 12:45

O povo brasileiro deveria ter aprendido a lição com o processo do Mensalão. Esse, conforme amplamente debatido, pôs as regras processuais debaixo do tapete para obter o fim maior, que era condenações para agradar as massas e a imprensa. Não estou dizendo aqui que os acusados no Mensalão eram inocentes, mas sim que (perigosamente) a condenação se tornou o fim único no processo. Enquanto isso, paralelamente ao processo do Mensalão, simplesmente NADA FOI FEITO para minimizar a possibilidade de que novas condutas tornassem a ocorrer. A reforma política não foi feita, ao passo que todas as causas que deram brecha ao esquema foram mantidas intactas. Acreditou-se, contrariando as conclusões de TODOS os criminologistas modernos, que as condenações e prisões resolveriam todos os nossos problemas em um passe de mágica. A mídia falava em "nova era", em "Brasil passado a limpo", e tudo o mais. Nada mais do que fantasias. No apagar das luzes do Mensalão o Petrolão e outros esquemas de corrupção chegavam ao auge, enquanto milhões ilusoriamente se regozijavam vendo as prisões dos mensaleiros. As massas não se deram conta de que as pedaladas processuais, os esbravejos do ex-ministro Joaquim Barbosa, e tudo o mais ocorrido no processo do Mensalão serviram apenas para desviar as atenções, tornando o sistema jurídico ainda mais vulnerável às distorções pelos agentes do Estado (causa primária de todos os nossos problemas atuais). Agora nós temos a operação "Lava Jato" e todo o universo de violação de regras processuais, pirotécnica midiática, e tudo o mais, enquanto a fonte dos problemas permanece intacta. Mas não é só. Em processo, o "pau que dá em Chico, da também em Francisco". A distorção que hoje condena o inimigo público, é a que amanha atingirá o inocente.

Igor Dupont disse:
21 de janeiro de 2016 às 12:50

Após leitura atenta, atrevo-me a apontar o placar do jogo: Benthan/Mill 01 x 00 Kant
E o jogo segue...

Emilio Puime disse:
21 de janeiro de 2016 às 14:50

Professor Lenio. Boa tarde, há anos, leio a sua coluna, compartilho em minha página existente em rede social. Na maioria das vezes, concordo e utilizo as suas opiniões (citando-o, claro) em minhas petições. No entanto, fiquei um decepcionado ao ver que o senhor assinou o manifesto dos advogados (em sua maioria defensores do envolvidos na Operação Lava Jato). Não obstante, a liberdade de expressão ser preceito constitucional, acredito que não restou de "bom tom" a sua participação da malfadada carta. Enfim, continuarei a ser um leitor assíduo, mas, o meu senso crítico aumentará em relação as suas colunas. Abraços fraternos.

4nus disse:
21 de janeiro de 2016 às 16:19

É interessante ver o comentário de supostos leitores que adoram a coluna, mas, após lerem está, deixarão de ler. Está arraigado na cultura do brasileiro não ser democrático. Só gostam de ler ela se a posição lhe é favorável, na sua visão. Pelo jeito a coluna era lida, mas não compreendida.
Parabéns pelo artigo professor.
Curioso é que a maioria dos juristas não estão preocupados com o rumo que vem tomando o direito brasileiro. Afinal, o problema é alheio (como bem registrado no texto).

Lanaira disse:
21 de janeiro de 2016 às 16:22

Reginaldo tem toda a razão. Interpretou perfeitamente a coluna. Inclusive, enviei e-mail ao professor L. Streck com um pedido de esclarecimento sobre essa questão e ele prontamente respondeu: o Reginaldo acertou na mosca!

KRIOK disse:
21 de janeiro de 2016 às 16:38

Dois vocábulos me chamaram a atenção na coluna; quais sejam: jurista e processo.

Como profissional do direito, jurista(?), não me cabe santificar ou demonizar os atuantes nos processos "morísticos" - pela singela razão de não "estar no processo". Ou seja, para que pudesse exercer um juízo crítico devido seria necessário que minimamente soubesse do que acontece no processo, no desenvolvimento dos seus atos.

Isso teria o condão de destruir certos lugares comuns - no sentido de punições a ricos e pobres e aspectos assemelhados.

Em suma, em certos pontos e momentos é necessário fugir de coisas d(t)óxicas.

Carlos Alexandre de Souza Portugal

gassen disse:
21 de janeiro de 2016 às 16:50

Sempre acompanho suas lições, suas abordagens e as compartilho semanalmente com meus alunos. Não tenho como deixar de considerar o papel que o Professoe Streck desempenha hoje em nosso constitucionalismo: a partir de suas obras, digo eu, o estudo da constituição/jurisdição constitucional sofreu reviravolta copernicana. Por isso, por mais que me esforce, não consigo compreender sua iniciativa em assinar uma carta de fundo nitidamente partidário, que envolve interesse privado de vários dos subscritos. Esse "nosso" espaço dessa fecunda coluna senso incomum seria o apropriado para que manifestasse, com suas palavras, o inconformismo escrito por encomenda na carta dos advogados. Suas palavras, se ditas aqui, seriam isentas e muito mais proveitosas e arrancaria de nós os aplausos de sempre. A admiração continua. gassen zaki gebara - professor

Mario Rui Feliciani disse:
21 de janeiro de 2016 às 17:38

O sujeito lê as colunas por meses, anos até, e não as compeende. Quando o colunista se expõe, coerente com suas ideias, aderindo a um manifesto de profissionais contra arbítrio, deixando claro o que pensa com exemplo da vida (vivam as massinhas) ele se decepciona e abandona.

Veritas veritas disse:
21 de janeiro de 2016 às 17:44

O mais engraçado é Lênio criticar os jornalistas por não terem lido.... Lênio!

Emilio Puime disse:
21 de janeiro de 2016 às 18:48

Professor Lenio, pela manhã, quando escrevi o comentário, manifestando o meu inconformismo ainda não tinha lido a coluna. Pois bem, acabo de lê-la e o inconformismo solidificou-se ao ponto de informá-lo que deixarei de ser seu leitor assíduo. Pode parecer pretensão de minha parte, porém, não o é, trata-se apenas da constatação de que o senhor deixou-se contaminar (consciente ou inconscientemente) pela ideologia equivocada e ultrapassada que há 13 anos desgoverna "terrae brasilis" .

Anderson Armani disse:
21 de janeiro de 2016 às 20:26

Parabenizo o colunista pela coragem de publicamente expor sua posição sobre o tema, seja na carta ou aqui na coluna. Em tempos revoltos, onde a opinião pública é manipulada escancaradamente, fazendo crer que tudo vale para "faxinar" o país, são poucos aqueles que tem coragem de contrariar o discurso populista para alertar das graves consequências do que se está a produzir. O que a carta defende, e a coluna apregoa, é que as garantias constitucionais sejam observadas, e que as provas sejam produzidas e valoradas de acordo com o sistema jurídico vigente. Sim, aos mais desavisados, sim existem garantias processuais ao réu (e ele não é um estorvo no processo) , e elas contam com previsão constitucional. A mesma previsão constitucional que permite ao Estado exercer o jus puniendi. E aos moralistas de plantão, questiono: se eu Estado, em nome da lei, não cumpro a lei, como poderei (legitimamente) exigir que os outros o façam (que moral tenho para isso). Vivemos um tempo em que os fatos saíram dos autos e ganharam as ruas, a mídia e a opinião pública massacram o réu e coagem o julgador, que encolhido, joga com a plateia. A questão aqui não é saber quem são os culpados ou os inocentes. O debate é sobre a forma como chegaremos a tal conclusão. Desejar a condenação dos culpados é sentimento comum, viver num país melhor é desejo comum, como chegaremos a isso é que nos controverte, pois admitir a fragilização da democracia em nome da punição dos "culpados" sem antes saber se de fato são os culpados, é um preço bastante caro a ser pago. Um verdadeiro Estado Democrático de Direito somente será construído com respeito a Constituição, mesmo que isso venha a custar a absolvição dos "culpados", desde que a culpa não seja provada (e de quem é o ônus da prova?).

Marcos Alves Pintar disse:
21 de janeiro de 2016 às 20:47

Leia melhor, sr. Prætor (Outros): Lenio criticou os jornalistas por terem criticado sem terem lido.

Flizi disse:
21 de janeiro de 2016 às 20:53

O pau que bate em Chico bate em Francisco. Os direitos e garantias constitucionais que o Francisco tem, o Chico também possui. Acho razoável e verossímil que o articulista defenda que não faz e nunca fez acepção de pessoas. Mas será esse mesmo o ponto nevrálgico?
Se o fetichismo "técnico" e "formal" impede a condenação de bandidos confessos que assaltaram o país por meio do Petrolão e afins, o certo seria que esse tipo de imoralidade se aplicasse também aos BANDIDOS pobres, desprovidos de advogados habilidosos? Não me refiro a teratologias e pragmatismos judicias com os pobres, onde o juiz, convicto da culpa do réu, tem preguiça de instruir o processo e legitimar sua decisão.
O articulista, bradando contra irregularidades da lava-jato, acredita que nada aconteceu às instituições e aos cofres públicos? Será como o Pedro Pereira, da escolinha do professor Raimundo, que só acredita se os fatos tiverem sido filmados, e os documentos autenticados em cartório? (não estou defendendo condenação sumária por íntima convicção)
Será que o erro não está justamente em um sistema jurídico que não dá ferramentas idôneas à acusação para proteger a sociedade da lei do mais forte?
Se é assim, então temos o sujo falando do mal lavado. Temos uma acusação que dribla regras e usa armas ilegais, porque foi totalmente desarmada, e uma defesa que goza de prerrogativas e amparo jurídico e constitucional, mas para livrar malfeitores e bandidos (e circunstancialmente alguns inocentes). O articulista escolheu o segundo grupo. Mas eu diria que o primeiro grupo incide em causa supralegal de exclusão da culpabilidade, por inexigibilidade de conduta diversa (isso caso de fato se admita existir irregularidades na lava-jato).

Veritas veritas disse:
21 de janeiro de 2016 às 21:05

Os jornalistas não estão nem aí pra Lênio, o que em nada desqualifica seu trabalho, exceto para...Lênio.

Marcos Alves Pintar disse:
21 de janeiro de 2016 às 22:45

Em um ponto concordamos, sr. Prætor (Outros): a imprensa, notadamente a mais generalista, realmente não se importa com o prof. Lenio. Da mesma forma, a imprensa não se preocupa com Claus Roxin, com Eugenio Raul Zaffaroni ou com qualquer outro grande pensador ou notável jurista moderno. Creio que se Kelsen estivesse entre nós, no auge de sua produção científica, a imprensa brasileira também não se importaria com ele. Isso porque, a grande maioria dos jornalistas brasileiros não possuem preparo técnico (ou vontade) para entender teorias jurídicas complexas e explicá-las de forma fácil às massas, e assim se apegam a fatos "simples" do cotidiano para vender jornal. Cenas de prisões, notícias sobre penas elevadas, enfim, compõem o noticiário nacional, quase sempre tangenciando a essência das coisas. A propósito, somos o País na qual artista de novela faz lei (vide lei Carolina Dieckmann), apresentador de programa sensacionalista vira político (vide candidatura de Datena e outros), e palhaço vira legislador (vide Tiririca), mesmo sem entenderem pitomba alguma nas áreas nas quais se aventuram. Nessa linha, vale ainda a reflexão: quem está errado? Quando eu vejo desemprego a 9% crescendo a cada dia, inflação nas alturas, as empresas saindo for do País, insegurança generalizada, carga tributária aumentando, agentes públicos recebendo fortunas enquanto os serviços mais essenciais deixam de serem prestados ao povo, milhares de assassinatos sem solução, enfim o quadro caótico que conhecemos bem e agrava-se a cada dia, começo a imaginar que a mídia (e o público) precisam começar a pensar mais um pouco em ciência, e dar mais atenção e destaque aos estudiosos.

Marcos Alves Pintar disse:
21 de janeiro de 2016 às 22:52

A propósito, se alguém conhece algum país ou nação em toda a história da Humanidade que tenha desenvolvido alguma fórmula para obter boas condições de vida a [todos] seus cidadãos sem que as massas ou parcela considerável da população se preocupem com ciência, estudo ou método, favor enviar para mapintar@adv.oabsp.org.br. Prometo uma recompensa de 1 milhão de reais para cada um.

ps.: vou vender a fórmula por 1 trilhão de reais para todos os países desenvolvidos, e com o dinheiro pago a recompensa.

ps-1.: para os americanos vou vender por 2 trilhões, pois certamente vão aperfeiçoar a fórmula e lucrar muito em cima.

Igor Moreira disse:
22 de janeiro de 2016 às 01:24

É inquestionável que a dúvida deve favorecer o réu e que o processo penal necessita da aplicação de garantias. Mas, no caso lava jato, quando as provas foram apresentadas pela acusação, a defesa não conseguiu apontar provas em contrário no sentido da inocência. Então se existem provas pela condenação, e não há dúvidas para a inocência, é claro que aquela prevalecerá. Não entendo onde estão as irresignações, que, aliás sempre foram vagas por parte dos Advogados. Nos pontos que concretamente batiam, não estavam com a razão. E agora estão querendo fazer crer que não existem motivos para as condenações!

Bruno César Cunha disse:
22 de janeiro de 2016 às 09:14

Louvável o posicionamento de professor Lênio sobre as violações ocorridas na Lava-Jato, porém como diz o jargão popular: pau que bate em Chico, bate em Francisco. Uma pena que a igualdade da lei se inclina para o lado da injustiça para todos.
OBS: Assinar a carta repudiando as arbitrariedade cometidas na Lava-Jato, jamais descredenciaria um gigante defensor da Constituição e suas garantias, pois os badalados advogados dos réus magnatas estão inconformados pelo fato de as vítimas serem seus clientes, mas Lênio Streck sempre defendeu seu posicionamento sobre o tema de maneira imparcial - para o pobre e para o rico -

Bruno César Cunha disse:
22 de janeiro de 2016 às 09:14

Louvável o posicionamento de professor Lênio sobre as violações ocorridas na Lava-Jato, porém como diz o jargão popular: pau que bate em Chico, bate em Francisco. Uma pena que a igualdade da lei se inclina para o lado da injustiça para todos.
OBS: Assinar a carta repudiando as arbitrariedade cometidas na Lava-Jato, jamais descredenciaria um gigante defensor da Constituição e suas garantias, pois os badalados advogados dos réus magnatas estão inconformados pelo fato de as vítimas serem seus clientes, mas Lênio Streck sempre defendeu seu posicionamento sobre o tema de maneira imparcial - para o pobre e para o rico -

Luiz Pereira Neto - OAB.RJ 37.843 disse:
22 de janeiro de 2016 às 09:30

Adoro Direito Penal . No entanto , jamais cogitei ser Criminalista , para não ser corrupto , exercendo ou submetendo-me à corrupção que é , imperiosamente , é fertil no ramo criminal . Acontece que , há décadas , desde que , vitoriosamente , com destaque , formei-me na UERJ , tendo , hoje , dois colegas no STF (um da minha turma) enfrento problemas seríssimos no Direito Empresarial , Cível , Família (em causa própria) onde são perpetradas OFENSAS , MUITO MAIS GRAVES , à LEI , À DOUTRINA , À JURISPRUDÊNCIA E À CARTA MAGNA , POR NEFASTO CORPORATIVISMO E/OU POR CENSURÁVEIS INTERESSES , que causaram , inclusive , a morte do meu Querido Neto . No entanto , o próprio Genial Dr. Lênio , Emérito Defensor do Bom Direito , a quem remeti , por e-mail , cópias das atrocidades legais , para o seu Escritório , para que ele as fulminasse em uma de suas colunas , aqui , sempre , publicadas , no Conjur , e , o máximo que consegui , foi uma lacônica resposta , por seu sócio , dizendo-me , que ele não teria tempo , nem possibilidade para publicar os insanáveis descalabros .
Causa-me , portanto , espanto que ele se preocupe em assinar CARTA e defender , SEGUNDO ELE , "AS ILEGALIDADE DAS MEDIDAS SANEADORAS QUE VEM SENDO TOMADAS NA OPERAÇÃO LAVA-JATO" , quando os inescrupulosos revelam , por delação premiada , os inacessíveis subterrâneos da corrupção , diante da "não prevista redução da pena" . Ora , o que mais no momento interessa à Esfacelada Sociedade Brasileira , é que os culpados sejam conhecidos e punidos , já que a roubalheira acumpliciada com a indispensável participação governamental , também , não é permitida em Lei , nem obedece aos princípios morais reguladores da mais retrógrada e/ou liberal Sociedade Planetária . PAU NELES !

JKPedroso disse:
22 de janeiro de 2016 às 10:59

No Sistema Penal brasileiro, exceção o Tribunal do Júri, o Princípio do "in dubio pro reo" não é observado pela ampla maioria dos magistrados. Há entre os magistrados e o Ministério Público um pacto de amizade eterna, onde o que é posto pelos promotores no processo é "a priori" uma verdade absoluta ao magistrado. O ônus da prova no nosso sistema é do réu, exceção, reitera-se, vários julgamentos do Tribunal do Júri. E, diga-se, face o Princípio da Verdade Real, o réu deve fazer prova, fazendo um pleonasmo, mais do que robusta e inquestionável da sua inocência, tem que convencer o Ministério Público em verdade. A decantada impunidade na área criminal não se deve ao direito material penal, deve-se ao direito processual penal, é neste que com bons advogados um réu consegue protelar o andamento do processo via recursos e outros instrumentos jurídicos que o processo lhe fornece para evitar a condenação e prisão do seu cliente, até uma possível prescrição. Está sendo colocado que a simples confissão de culpa e delação de informações já serve como mecanismo para a homologação da delação, creio tal situação se verdadeira é um absurdo. A delação deve vir acompanhada de provas concretas do que se delata. Qualquer coisa fora desta linha é uma afronta ao direito e um precedente perigoso de insegurança jurídica e arbítrio.

isabel disse:
22 de janeiro de 2016 às 11:09

Coluna impecável, absolutamente coerente com tudo que você escreve ( pelo menos desde que o leio) ..
lamentável concluir, pelos comentários que você é lido mas não é compreendido !!!
no entanto, lhe peço : insista professor ! precisamos do arejamento que sua produção traz ao direito pátrio.

Antonio Carlos Kersting Roque disse:
22 de janeiro de 2016 às 11:26

Vejam o filme "As sombras de Goya", para ver como se produz um culpado.
Nunca foi tão atual.

Ernandes Lima disse:
22 de janeiro de 2016 às 11:54

Admiro o professor Lenio desde quando começei a ler suas postagens neste site (2012), de lá para cá, sempre manteve coerência sobre suas opinões e posições, no que se refere às garantias constitucionais. Porém, gostaria que ele comentasse sobre o voto do Min. Barroso, sobre o rito do processo de impeachment da presidente Dilma. Por fim, coerência e integridade, não são coisas que se muda de acordo com as circunstâncias.

O IDEÓLOGO disse:
22 de janeiro de 2016 às 12:17

A Constituição Federal é norma positiva. Ela tem por destinatários todos os membros da comunidade, inclusive JUÍZES.

Neli disse:
22 de janeiro de 2016 às 12:26

Enquanto não for um de nós?Jamais!!!!Repiso o que escrevi aqui no CONJUR .Nulidade?Eventual nulidade nisso, eliminará o ilícito penal cometido pelos "injustiçados"?Não eliminando, não há que se falar em nulidade. Não se pode apegar a isso, para decretar suposta nulidade, porque o prejuízo sofrido pela sociedade brasileira é muito maior do que o prejuízo"moral" sofrido individualmente. A nulidade só deve ser decretada se:afastado o ato inquinado como nulo, afasta o ilícito penal cometido pelo investigado. Chega de a Constituição de 1988 ser interpretada enaltecendo o direito individual e prejudicando o direito da sociedade inteira. Ou um direito individual é mais do que o direito à vida, ao patrimônio,à saúde, à segurança e a educação? Esses direitos, da sociedade, são prejudicados pelo ilícito penal cometido por aquele que quer ver o seu direito individual preservado.O ilícito contra a administração pública é muito mais grave do que um latrocínio.Este prejudica individualmente uma família, já os latrocidas do erário prejudicam todas as famílias brasileiras.E por causa dos latrocidas do erário é que existem os demais ilícitos penais .SMJ.Ah, não sou "coxinha" sou apenas uma brasileira que ama o Brasil e não partido político.

Leônidas Scholz - Advogado Criminal disse:
22 de janeiro de 2016 às 12:30

Lógica, sensatez, descortino e, sobretudo, aguçado tino do certo, do jurídico, do justo. Parabéns!

Dxt2013 disse:
22 de janeiro de 2016 às 12:42

Esta coluna é de uma dignidade maiúscula. Faz bem para a alma ver que alguém possui tamanha capacidade de análise e de sobriedade diante de acontecimentos atuais. Parabéns

Luiz Pereira Neto - OAB.RJ 37.843 disse:
22 de janeiro de 2016 às 13:02

Nós , esmagadora maioria de conscientes e bem formados advogados , em nome dos anseios do sofrido Povo Brasileiro , sentimo-nos muito felizes e gratificados com a Ilibada Atuação do Ínclito Dr. Sérgio Moro e de sua Briosa–Fiel-Incorruptível Equipe , composta de Brilhantes Promotores e Incensuráveis Policiais Federais , e , avalizamos , com férrea confiança , todo o trabalho que vem sendo , criteriosa e esmiuçadamente desenvolvido , reconhecendo que , pela primeira vez , na triste história política de nossa Pátria , há união de justos objetivos legais e saneadores , por parte daqueles que detém a jurisdição desta intrincada-desdobrada malversação legal , curvando-nos , também , com gratidão , aos Magníficos Ministros do STF - Supremo Tribunal Federal pela Ímpar Determinação e pela Precisa Atuação para que todos , independente de suas “comendas” , sejam exemplarmente punidos, FAZENDO A SEMPRE TÃO ALMEJADA , ANTES , NUNCA ALCANÇADA , JUSTIÇA .
Dr. Luiz Pereira Neto – OAB.RJ 37.843

Luiz Pereira Neto - OAB.RJ 37.843 disse:
22 de janeiro de 2016 às 13:04

SUCINTA-HONRADA RESPOSTA À REPULSIVA CARTA ABERTA DE SUPOSTOS , BEM INTENCIONADOS , ADVOGADOS , COM ASSINATURAS FALSIFICADAS, QUER EM FACE DE ERRÔNEA MOTIVAÇÃO E/OU DE FRAUDULENTA APOSIÇÃO .

Os poucos que , motivadamente , a firmaram , lutam , desesperadamente , para tentar justificar os seus vultosíssimos honorários , pagos por “enlameado numerário” quantitativamente obtido , aproveitando-se do desespero dos seus inescrupulosos clientes e da inimaginável grandeza dos valores por eles furtados , continuadamente , há décadas , da Sociedade Brasileira , a ponto de deixá-la , absolutamente , falida , e das vãs promessas de absolvição , “por falta de provas” , dos seus patronos , que não contavam com a minuciosa delação premiada , instrumento único , com plena eficácia , para a integral assepsia dos profundos-impenetráveis labirintos dos porões da corrupção , forjados com imprescindível cumplicidade do Governo Federal , provavelmente , também , inspirador desta “Totalmente Desmoralizada Carta Aberta” , depois da afirmação pública do Honrado Dr. Gilson Dipp , asseverando que NÃO A ASSINOU e de que A SUA ASSINATURA É FALSA .

Rilke Branco disse:
22 de janeiro de 2016 às 15:01

Por que tanto cotorcionismo jurídico para acentuar o óbvio: o Estado e os Juízes devem obediência às leis e à CF?
Então, o texto se resume à seguinte mensagem nele contida: "Ninguém quer impunidade. Mas a punição nunca pode ser a qualquer preço."
O resto são efeitos de uma linguagem cultista exibicionista.
Deixemos o colonialismo cultural de lado e sejamos práticos para que esse país tenha vida nova.
Enfadonha coluna; e a maioria dos comentaristas, idem.

Jhelena disse:
22 de janeiro de 2016 às 15:51

Achei bem interessante ter utilizado Making a Murderer como pano de fundo para o artigo. Não sei se o Steve é culpado ou inocente, uma vez que o documentário é feito sob o ponto de vista da defesa. Porém, o benefício da dúvida e da presunção de inocência foi fatalmente desrespeitado naquele caso.

Wagner Vieira de Carvalho disse:
22 de janeiro de 2016 às 16:00

Professor Lenio, parabéns por seu artigo! Em outra coluna, sugiro-lhe que aborde o instituto da delação premiada. De onde o importamos? Ele não seria inconstitucional, partindo da premissa de que o Estado de Direito deve ser um Estado ético? Se o Estado de Direito tem de ser ético, e a delação é antiética, não fere esse modelo de Estado garantido por nossa Constituição? Grato!

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