O veranista Alfredo Flávio Gazzolla, proprietário de uma casa em Laguna, Santa Catarina, foi condenado por ter mandado destruir, com a utilização de explosivos, uma área de promontório na Ponta da Galheta, no morro do Cabo de Santa Marta Pequeno. A decisão é do Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Ainda cabe recurso.
Ele deve prestar serviços à comunidade por um ano e seis meses e pagar um salário mínimo mensal, durante o prazo da condenação, em favor de uma instituição social de caridade.
Segundo a denúncia do Ministério Público Federal, Gazzolla agiu com a intenção de ganhar espaço físico para a sua casa, rompendo as rochas e construindo um muro de arrimo atrás do terreno. A área é de preservação ambiental permanente e a retirada das pedras que compõem a paisagem local é proibida.
A defesa, em contrapartida, alega que a atitude de quebrar as rochas foi tomada com o objetivo de fazer no local um muro invertido, para baixo do terreno, que impediria a colisão de pedras e terra contra a parede da construção. Gazzolla informou que, segundo parecer de engenheiros, a residência estava em perigo, pois as colisões estariam inclinando o terreno.
A 4ª Seção do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, no entanto, considerou que houve dano irreversível ao meio ambiente. Segundo o relator do processo, desembargador federal José Luiz Borges Germano da Silva, “as pedras dinamitadas naquela praia jamais serão recompostas, o que leva a crer que a paisagem, naquele local, nunca mais será a mesma”. (TRF-4)
A pena é irrisoria e não é suficiente para apenar o brutal ato perpetrado e a degradação cometida. Aliás, alem de degradar, pos em perigo a incolumidade publica, usou explosivo, que é pior que o disparo de arma de fogo. Faltou também uma peninha corporal, ou não.
Senhor Promotor, mostre sua finalidade, mostre para o publico que o MPF é atuante e altaneiro, recurse adesivamente para majorar a pena do cidadão degradador.
A socidade brasileira, agradece.
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