A nova Lei de Falências chegou ao Senado após dez anos de tramitação e, agora, com uma proposta de alteração inusitada. O relator do projeto, senador Ramez Tebet (PMDB/MS), apresentou na CAE (Comissão de Assuntos Econômicos) do Senado proposta que extingue as sucessões tributária e trabalhista para empresas que forem vendidas para saldar compromissos com os credores. A comissão deve votar o substitutivo do senador esta semana.
Na prática, o empregado da empresa que até a data da venda não tenha ingressado com reclamação trabalhista, nos termos propostos, perde o direito de pleitear crédito trabalhista.
O artigo 11º da CLT estabelece que o direito de ação, quanto a créditos trabalhistas, após a extinção do contrato de trabalho, prescreve em cinco anos para o empregado urbano e em dois anos para o rural.
Regina Duarte, especialista em Direito do Trabalho do escritório Mesquita Barros Advogados, entende que a alteração entra em conflito com outros dois artigos da CLT, o 10º e o 448.
De acordo com o artigo 10º, a alteração da estrutura jurídica da empresa não afetará os direitos adquiridos pelos empregados, ficando garantida a continuidade da prestação de serviços. Na mesma linha, o artigo 448 da CLT dispõe que a mudança de propriedade ou na estrutura da empresa não afetará os contratos de trabalho dos empregados.
Eduardo Pugliese Pincelli, tributarista do Barros Carvalho Advogados, disse que a mudança com relação à sucessão tributária, que permite o parcelamento das dívidas em até seis anos, é positiva, porém tímida. Ele ressalta que “outros mecanismos de recuperação como o Refis e o Paes (Parcelamento Especial) prevêem prazos de parcelamento mais elásticos, que poderiam ser mais convenientes para as empresas em processo de recuperação”. (Ex-Libris Comunicação Integrada)
Existe, hoje, na Justiça Trabalhista, uma verdadeira indústria das reclamações, que, apesar dos direitos trabalhistas serem pagos e quitados pelo empregado, perante entidades (Sindicatos, Delegacia do Trabalho, etc.), que não a Justiça do Trabalho, reclamam, nesta Justiça, para ver se tiram alguma coisa a mais do empregador, inventando uma série de direitos que nunca tiveram, taes como horas extras, adicionais, fundos, férias não gozadas e que receberam em dinheiro, etc. etc. Uma Justiça que obriga o empregador a comparecer em audiência marcada para as 9,00 horas (da manhã) e cuja realização se dá as 17,00 hs.(da tarde). Assim, como castigo, o empregador é obrigado a ficar o dia inteiro a disposição desta pseudo justiça, que, infelizmente, está acima da Constituição. Esta Justiça desrespeita os advogados que são obrigados a permanecer em suas dependências (péssimas), durante o dia todo, para realizar uma audiência, isto, porque, o Juiz, por preguiça, marca para as 9,00 horas da manhã todas as audiências a serem realizadas naquele dias (a OAB nada faz...).
Mas, voltando ao assunto, eu, e outros colegas, aconselhamos, nossos clientes a pagarem os direitos de empregados dispensados após, estes, reclamarem na Justiça do Trabalho, pois esta é a unica quitação por ela reconhecida. Quitação realizada fora da Justiça é problema, na certa....
Concluindo, aprovo plenamente a proposta do senador Ramez Tebet que deveria apresentar outro projeto de lei que estipule que a quitação dada pelo empregado, perante 2 testemunhas, quita integralmente o contrato de trabalho, vedando ao empregado reclamar na Justiça novamente sobre o mesmo contrato.
Não obstante a questão teleológica, onde se poderia questionar as premissas do texto, não vejo nenhuma impropriedade da lei de recuperação dispor sobre a sucessão nas obrigações trabalhistas, exclusiva e especialmente nos casos de recuperação de empresa, alterando norma da CLT, já que esta norma tem caráter geral.
A proposta do relator é salutar e importantíssima para, concretamente, viabilizar a recuperação, medida que é do interesse de todos, empresário, credores, fornecedores e, sobretudo, dos trabalhadores.
parabéns a anamatra pela defesa dos trabalhadores .
realmente esta questão trabalhista e surrealista , aqui onde campeia o trabalho escravo, onde toda semana o ministério publico do trabalho liberta dezenas e dezenas de trabalhadores cativos , temos que ouvir novamente, a tal industria da indenização .
ora se existe até trabalho escravo , imagine o que mais pode acontecer contra o direito do trabalhador., não me espanta assim o elevado numero de processos na JT.
não acredito, sinceramente, que exista uma industria de indenização . o que poderia até acreditar e numa verdadeira industria de desrespeito ao direito do trabalhador , onde ate listas são montadas para perseguir aqueles que ousam pleitear os seus direitos na JT.
E por derradeiro nenhum servidor publico esta acima do bem ou do mal, caso algum abuso ocorra cabe então a nós cidadãos comparecermos na corregedoria solicitando as devidas providencias .
Em tempo: na defesa do consumidor alguns também já vem alardeando a tal industria da indenização , entretanto basta percorrermos as listas de reclamação dos procons e observarmos que na maioria das vezes empresas estão em 1º e ou 2º lugares por anos a fio.
O brasileiro era descrente , não acreditava no judiciário, e não recorria a ninguém . sendo prejudicados por anos e anos . acontece que após a constituição de 1988 a cidadania foi fortalecida e o povo passou a lutar pelos seus diretos , o MP foi fortalecido e levantou-se como aliado da sociedade , veio o CDC o juizado especial etc .
E quem fazia o que queria passou a ter que dar explicações a justiça . ai começa a grita geral , lei da mordaça , controle externo do judiciário. Sumula vinculante , industria da indenização etc.
O nosso judiciário não e perfeito precisa melhorar e muito , temos que exigir isso ,entretanto sem destruir a parte boa ,a parte que esta dando certo.
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