A filosofia do Direito e as demais disciplinas propedêuticas são tidas como perfumaria por boa parte dos operadores do Direito. Entretanto, a incapacidade de compreender os pressupostos teóricos pelos quais a prática do Direito deve(ria) se alicerçar, faz com que as confusões sejam enormes. Dar um passo atrás para entender o pano de fundo teórico pode auxiliar a qualidade do modo de pensar jurídico. Com isso, há um ganho na capacidade de compreensão que, no campo do Direito, precisa de pressupostos teóricos sólidos.
A teoria da tomada da decisão — da opinião legal — em relação aos textos normativos e à facticidade, assim, exige certo percurso teórico, justamente porque poderá estabelecer os motivos determinantes do seu modo de pensar — mapa mental — e do porquê de se pensar — ou não — de determinada maneira. Isso será fundamental para se poder estabelecer um discurso argumentativo que possa ser sincero, aberto à mudança e aos desafios que se sucedem.
Em regra, todavia, temos o modo facilitado, do conforto, dos verbetes jurisprudenciais, das súmulas (vinculantes ou não), dos autores famosos (pops) que retiram, aparentemente, a dificuldade de pensar. Diante da multiplicidade de normas jurídicas (princípios e regras), bem assim a profusão de sentidos, pensar originariamente, para além do piloto automático, é o desafio cotidiano do jurista preocupado em compreender o fenômeno jurídico em suas múltiplas facetas.
Assumir o controle da enunciação de sentido e não se vincular às fórmulas prontas pode ser obtido com o resgate dos fundamentos dos fundamentos. Enfim, a aposta é pensar por si mesmo, sem que isso signifique que sejamos livres para criarmos o direito que bem queremos. A normatividade possui limites, assim como os significados, ao mesmo tempo em que o contexto em que o sentido advém possa ser denominado como um “evento de sentido”. Deixar de flutuar no balanço da maré dos informativos e dos sentidos pré-dados, sem que o sujeito possa se posicionar qualitativamente, a saber, concordar ou discordar de modo consistente, constitui o mote da proposta.
Esse passo antecedente, ainda que tido como inútil e/ou irrelevante por muitos, obtém relevância pela amplitude que proporciona, especialmente porque você poderá melhorar sua performance no mundo do Direito. Isso porque, no Direito, nem sempre há resposta única. Ser capaz de argumentar é o desafio para quem deixa de ficar sentado no sofá e decide, de fato, estudar corretamente. Nas colunas seguintes, darei sugestões de leitura, desde meu lugar. Boa semana.
Parabéns pelo texto, Dr. Alexandre! E também pela iniciativa de usar este espaço como propulsor não apenas de críticas aos inúmeros problemas que gravitam no órbita de nosso ordenamento jurídico, mas também por trazer soluções para que futuras gerações possam evoluir culturalmente. Aguardo os próximos textos e as indicações ansiosamente, abraço e mais uma vez parabéns pelo trabalho.
Ótimo texto. Recoloca a sempre importante questão de ousar saber, ir além do posto. Obrigado professor.
O direito brasileiro tem suas bases no direito romano. E sofreu forte influência do direito continental europeu.
Com a consolidação do poder, em nível mundial, dos anglo-saxões, eles buscam, através do Banco Interamericano de Desenvolvimento e do Fundo Monetário Internacional a alteração da arquitetura jurídica de países periféricos.
Há no Brasil os embates entre o pensamento jurídico europeu, que preconiza um advogado com sólidos conhecimentos em Filosofia, e o pensamento anglo-saxão, com profissional pragmático, pouco propenso a converter questões jurídicas em debates filosóficos. Dado o caráter prático do povo brasileiro, excelente em improvisação, e diante da ampliação da influência do pensamento norte-americano, o decréscimo das ideias do direito continental europeu, permitirá a superação da crise do Direito.
Aguardo ansioso por suas indicações, professor. Abraço.
Aguardando as sugestões de leitura, por enquanto vou lendo os artigos anteriores.
Parabéns ao articulista pela respeitável ideia de trazer aos leitores algo diferente do que se escreve por aí! realmente, hoje, dá-se mais importância ao estudo da doutrina por meio dos "esquematizados da vida", e da lei seca e jurisprudência, sem se preocupar com uma base bem feita de estudos referente à filosofia, o que já começa nas próprias faculdades, vez que, não raro, os próprios professores são mal preparados. Estou com grande expectativa para com os próximos textos e suas dicas de leitura!
Ótima matéria como sempre. O problema às vezes não é só dos estudantes ou dos operadores do Direito no momento hermenêutico-argumentativo, a grande maioria dos alunos no início da vida acadêmica, digo desde do início mesmo, ensino fundamental até o término do segundo grau não aprende a fazer uma simples interpretação de texto correta e quando chega ao ensino superior vai levando os argumentos pré-concebidos pela dogmática jurídica como corretos numa mera interpretação gramatical a la neopositivistas e não sistemática como deve(ria) ser e fica por isso mesmo seguindo a maré levada pelas universidades para formação de reprodutores do arsenal acadêmico já concebido, muitas com propagandas de coaching, cursinhos, compêndios de baixa densidade e até proposta de criação de curso tecnologos na area jurídica tudo ao seu gosto pra ser "mais fácil"não deixando de promover a ideologia liberal-normativista-individualista não estabelecida pela CF de fundo social-transformador-crítico e não questionando, transformando, promovendo o saber e sim somente o reproduzindo acriticamente.
Esperarei pelas dicas de leitura.
Ótima matéria como sempre. O problema às vezes não é só dos estudantes ou dos operadores do Direito no momento hermenêutico-argumentativo, a grande maioria dos alunos no início da vida acadêmica, digo desde do início mesmo, ensino fundamental até o término do segundo grau não aprende a fazer uma simples interpretação de texto correta e quando chega ao ensino superior vai levando os argumentos pré-concebidos pela dogmática jurídica como corretos numa mera interpretação gramatical a la neopositivistas e não sistemática como deve(ria) ser e fica por isso mesmo seguindo a maré levada pelas universidades para formação de reprodutores do arsenal acadêmico já concebido, muitas com propagandas de coaching, cursinhos, compêndios de baixa densidade e até proposta de criação de curso tecnologos na area jurídica tudo ao seu gosto pra ser "mais fácil"não deixando de promover a ideologia liberal-normativista-individualista não estabelecida pela CF de fundo social-transformador-crítico e não questionando, transformando, promovendo o saber e sim somente o reproduzindo acriticamente.
Vamos jurisprudenciar que pensar está difícil!!! Parabéns pela coluna, e promessa é dívida. Estamos aguardando as indicações
Os membros da sociedade não querem um pensador, mas um profissional pragmático.Mas, brevemente, não teremos advogados, mas filósofos jurídicos nos Fóruns, mergulhados em Kant, Heidegger, Platão, Aristóteles, Parmênides, Hannah Arendt, Hegel, Kirkegaard, Sócrates, Karl Marx, Blaise Pascal, John Locke, Miguel Reale, Pirro, David Hume, John Rawls, F. Nietzche, Farias Brito, Epicuro, J. Austin, além de outros.
Nem só de artigos vive o homem! Precisamos também de obras, para ler preferivelmente no papel.
O conhecimento de Filosofia Jurídica permite a elaboração de estudos doutrinários mais consistentes, porém incapazes de alterar a realidade social. Esta, vem paulatinamente, sofrendo a influência da jurisprudência.
Cada doutrinador visualiza determinado instituto dentro de uma ótica própria. Os estudos dos doutrinadores são tão cambaleantes como a jurisprudência e não possuem efeito vinculante.
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