Bruno de Almeida Passadore

é mestre em Direito Processual Civil pela USP. Defensor Público Auxiliar do Núcleo de Cidadania e Direitos Humanos da Defensoria Pública do Paraná. Presidente da Comissão de Prerrogativas da da Defensoria Pública do Estado do Paraná.

Estado deve indenizar preso cautelar posteriormente absolvido

No presente estudo, nos propomos a discutir tema recorrente do dia a dia do defensor público, consistente em o que fazer em situações nas quais o membro da instituição depara-se com indivíduo preso cautelarmente e posteriormente posto liberdade em virtude de decisão absolutória própria ou que venha a extinguir a punibilidade do acusado [1]. Em […]

Capacidade postulatória do defensor público natural é limitada

No presente estudo nos propomos a esclarecer um tema rotineiro na atuação dos membros da Defensoria Pública, principalmente àqueles atuantes na área cível, fazenda pública e família: a atuação do membro da instituição, enquanto representante judicial de pessoa individualmente considerada, fora de suas atribuições institucionais. Algo, algumas vezes, até mesmo imposto por normativas internas da […]

Defensoria e Democratização Processual através de Amici Curiae

O sistema de justiça passa por uma crise de credibilidade, a qual decorre sobretudo da ausência de efetivo controle social para construção de uma justiça cidadã e próxima dos jurisdicionados. Neste cenário, a atuação articulada da Defensoria Pública com organizações da sociedade civil e movimentos sociais torna-se imperiosa para contribuir para a alteração desta realidade. […]

Autonomia da Defensoria — inconsistência da Súmula 421 do STJ

Retomando o tema da semana passada, momento em que fizemos breve análise histórica sobre a alteração do regime jurídico da Defensoria Pública desde o texto originário da Constituição de 1988, iremos analisar algumas implicações deste posicionamento perante o Supremo Tribunal Federal, bem como a inconsistência do teor do enunciado sumular 421 do Superior Tribunal de […]

Autonomia da Defensoria e a Súmula 421 do STJ: breves considerações

Tendo em vista notícia de que o Superior Tribunal de Justiça irá novamente analisar em futuro breve a possibilidade de condenação da Administração Pública ao pagamento de honorários sucumbenciais em favor da Defensoria Pública a ela vinculada[1], entendo prudente adiantar algumas questões que serão melhor desenvolvidas em análise mais robusta de minha autoria a ser […]