TV Globo não consegue evitar pagamento de Imposto de Renda

O desembargador federal Paulo Freitas Barata, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, negou agravo de instrumento proposto pela TV Globo. Com o recurso, a empresa tentava evitar a cobrança do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica. Ainda cabe recurso.

Como o pedido de tutela antecipada em primeira instância foi rejeitado, a emissora de televisão recorreu ao TRF-2. Em sua decisão, Barata afirmou que como já há sentença proferida pelo juiz Eugênio Rosa de Araújo, da 17ª Vara Federal do Rio de Janeiro, referente ao pedido, o agravo de instrumento perdeu o objeto.

Leia a decisão:

RELATOR: DESEMBARGADOR FEDERAL PAULO BARATA

AGRAVANTE: TV GLOBO LTDA E OUTROS

ADVOGADO: CAMILLE VIEIRA GOMES GUIMARAES CASTRO E OUTROS

AGRAVADO: UNIAO FEDERAL / FAZENDA NACIONAL

ORIGEM : DÉCIMA SÉTIMA VARA FEDERAL DO RIO DE JANEIRO (200051010056887)

D E C I S Ã O

Trata-se de agravo de instrumento interposto por TV GLOBO LTDA. E OUTROS em face da decisão proferida pelo juiz da 17a VF/RJ, que indeferiu o pedido de tutela antecipada, nos autos do processo nº 2000.5101005688-7.

Conforme movimentação processual em anexo, o juiz a quo proferiu sentença, julgando improcedente o pedido dos autores, o que acarreta a perda do objeto deste recurso.

Isto posto, NEGO SEGUIMENTO ao agravo de instrumento, nos termos do artigo 557, do CPC.

Oportunamente, remeta-se o feito à Vara de origem, observadas as cautelas de praxe.

Rio de Janeiro, 09 de fevereiro de 2004.

PAULO FREITAS BARATA

Relator

J.Jaques disse:
04 de maio de 2004 às 10:35

hahahahaha.....pimenta nos outros é refresco.....O diabo faz a panela mas esquece de fazer a tampa...hahahaha

Romulo disse:
06 de maio de 2004 às 17:40

Muito boa!
Não podia deixar de manifestar o meu contentamento..

Antonio Fernandes Neto disse:
18 de maio de 2004 às 18:53

Pois é!

Além de receber dinheiro gratuito do (des)governo que aí está, ainda querem deixar de pagar impostos.

Depois alardeiam nas telinhas (eu não me incluo entre seus tele-espectadores) como indevidos os favorecimentos concedidos aos outros (não especificamente às demais estações, que, ao que parece, nada receberam).

É por essas e outras que fazem campanha difamatória contra o Poder Judiciário.

Miguel Arcanjo César Guerrieri disse:
15 de junho de 2004 às 13:08

Não sou advogado da TV Globo.
Lamento que Fiscalização Federal esteja cobrando impostos sobre a divulgação de conhecimentos e informações.
Entendo que a cobrança está menosprezando o Princípio Constitucional da Imunidade Tributária de Livros, Jornais e Periódicos.
A televisão brasileira permite ao povo um contato com a realidade da mesma forma que o leitor de livros e jornais.
A chamada imprensa falada não pode sofrer nenhum tipo de interferência estatal. A cobrança de tributos pode transformar-se em criativa forma de censura.
Não sou contra o sorriso, mas é bom garantirmos o direito de sorrir no futuro. Afinal sorrir ainda não paga imposto.

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