A reportagem do jornalista norte-americano William Larry Rohter Junior, correspondente no Rio de Janeiro do jornal The New York Times, foi preconceituosa, mas a atitude do governo é inconstitucional. A avaliação é de Grijalbo Coutinho, presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra).
“Ao cancelar o visto temporário de trabalho do jornalista Larry Rother como represália à reportagem de sua autoria que descreve o consumo excessivo de bebidas alcoólicas pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, o Governo brasileiro envereda pelo caminho da censura, na sua forma mais cruel. O teor da reportagem foi preconceituoso, mas a reação do governo não foi acertada”, afirmou o presidente da Anamatra.
O ato foi inconstitucional para Grijalbo Coutinho. Em nome dos 3.200 juízes do trabalho do Brasil, ele encaminhou um ofício ao presidente Lula solicitando a revogação do ato.
Coutinho lembrou que o artigo 5º, inciso IV, da Constituição Federal, assegura a liberdade da manifestação de pensamento e o artigo 220 rechaça qualquer possibilidade de censura, seja qual for a razão, política, ideológica, artística ou religiosa.
“Não obstante a sordidez e o notório preconceito social presentes no texto do jornalista Larry Rother, com a sua sumária expulsão o Executivo consegue produzir obra ainda mais triste, qual seja, a de não ser capaz de tolerar a liberdade de expressão quando, contra o Presidente da República são assacadas palavras inúteis, mas de que nenhum modo comprometem a soberania ou a segurança nacional”, afirma o presidente da Anamatra.
Coutinho lembra ainda da Lei 6.815/80 que, em seu artigo 26, autoriza a expulsão do estrangeiro no território nacional quando a sua presença for considerada inconveniente, porém, a atitude do Governo Federal foi autoritária. “Além de atentar contra Garantias Fundamentais conferidas a brasileiros e estrangeiros residentes no país, está em descompasso com as normas da Constituição Federal”, enfatiza.
Ele afirma ainda que “a norma legal utilizada para expulsar o jornalista norte-americano, no particular e para atingir o objetivo perseguido pelo Ministério da Justiça, não foi recepcionada pela Constituição de 1988, nos exatos termos do parágrafo 1º, do artigo 220, ao declarar que nenhuma lei conterá dispositivo que possa constituir embaraço à plena liberdade de informação jornalística em qualquer veículo de comunicação social”.
Segundo Coutinho, o governo brasileiro deve reconhecer que valor da liberdade de expressão, com a imprensa livre e sem nenhuma censura, é o bem maior a ser preservado no episódio, quando do outro lado está uma reportagem, que por mais críticas esteja a merecer, não oferece qualquer risco ao funcionamento das instituições brasileiras.
“É hora de recuar e revogar rapidamente a decisão que cancelou o visto de trabalho do jornalista, sob pena da reação ser a grande e verdadeira vilã do embate”, afirma.
A Associação dos Magistrados Brasileiros, que representa mais de quinze mil juízes e juízas em todo o país, também repudiu a atitude do governo.
Leia a íntegra do ofício da Anamatra e, em seguida, a nota da AMB:
Ofício ANAMATRA nº 274/04
Brasília, 12 de maio de 2004.
Senhor Presidente,
Manifesto em meu nome e em nome da associação que presido a minha solidariedade em relação às afirmações sórdidas e socialmente preconceituosas presentes no texto do jornalista Larry Rother, correspondente do The New York Times no Brasil. Tenho certeza de que a pronta reação do governo junto ao próprio jornal e os mecanismos diplomáticos, aliados aos recursos judiciais adequados para a reparação da honra e da dignidade de Vossa Excelência serão suficientes para desacreditar o conteúdo da matéria jornalística.
Todavia, quero ainda manifestar repúdio com a medida escolhida pelo governo para retaliar o jornalista pessoalmente, cancelando o seu visto temporário de trabalho. Assim fazendo, o governo brasileiro envereda pelo caminho da censura, na sua forma mais cruel, impedindo não apenas a livre manifestação do pensamento, mas também o direito do referido jornalista ao trabalho. No afã de resguardar o governo e a pessoa de Vossa Excelência, a sumária expulsão do jornalista consegue produzir obra ainda mais triste, ou seja, a de não sermos capazes, como Nação, de tolerar a liberdade de expressão, ainda mais quando as palavras inúteis por ele produzidas, ao contrário do que se apregoa no seio do governo, não comprometem a soberania e a segurança nacional.
Constrangedor ainda é perceber que o fundamento jurídico utilizado para tal fim é norma oriunda do regime militar, de triste memória, e que está em dissonância com a própria Constituição Federal, atentando contra as garantias fundamentais ali inscritas e que são asseguradas a brasileiros e estrangeiros residentes no Brasil. O artigo 5o, inciso IV, assegura a liberdade de manifestação de pensamento. O artigo 220 rechaça qualquer possibilidade de censura, seja qual for a razão. Além disso, é possível afirmar que a norma em que se fundamenta a expulsão não foi recepcionada pela Constituição, que a ela é posterior, já que o parágrafo 1o do mesmo artigo 220 é claro ao afirmar que nenhuma lei conterá dispositivo que possa constituir embaraço à plena liberdade de informação jornalística em qualquer veículo de comunicação social.
O governo brasileiro, nesse momento, deve reconhecer que a liberdade de expressão é um bem maior a ser preservado no episódio, ainda mais quando do outro lado está uma reportagem que, por mais críticas que mereça, não oferece qualquer risco ao funcionamento das instituições brasileiras. É hora de revogar rapidamente a decisão que cancelou o visto de trabalho do jornalista, sob pena da reação ser a grande e verdadeira vilão nesse embate.
Assim sendo, ouso sugerir a Vossa Excelência que revogue o ato do Ministério da Justiça de cancelamento do visto temporário, certo de que, ao faze-lo, irá demonstrar a grandeza que deve possuir os homens públicos.
Atenciosamente,
GRIJALBO FERNANDES COUTINHO
Presidente da ANAMATRA
A Sua Excelência o Senhor
LUÍS INÁCIO LULA DA SILVA
MD. Presidente da República Federativa do Brasil
AMB
A Associação dos Magistrados Brasileiros, à frente de mais de quinze mil juízes e juízas em todo o país, vem a público lamentar o episódio envolvendo o jornal norte-americano The New York Times e o Governo brasileiro, desde a publicação da matéria sobre os hábitos sociais do Presidente da República até a reação do Palácio do Planalto.
Se por um lado, a referida matéria caracteriza-se pelo descabimento e a falta de fundamentação, por outro a expulsão do jornalista que a assina parece resultar de uma decisão a um só tempo açodada e equivocada, dando ao episódio uma dimensão exagerada e mais prejudicial à imagem do País no cenário internacional.
O jornalista teve o seu visto de permanência no território nacional suspenso por fazer seu trabalho. Por mais tendencioso e inapropriado que o mesmo se tenha revelado, nada justifica a atitude do Governo brasileiro.
Os magistrados brasileiros condenam o mau jornalismo, mas mesmo este não deve justificar o cerceamento da liberdade de expressão, pilar de toda a sociedade democrática e livre. O Estado brasileiro é dotado de instituições e ordenamento jurídico dentro dos quais poderia ser buscada a devida reparação para qualquer excesso cometido
Brasília, 12 de maio de 2004.
Claudio Baldino Maciel
Presidente
Associação dos Magistrados Brasileiros
Brasília / DF

Mestre Sunda:
O que foi dito pelo jornalista já era objeto de antigas notas na imprensa brasileira. E o Lula nada fez para evitar que o assunto tomasse outras proporções, cuidando da sua imagem como presidente. É flagrado fumando escondido, etc. Ele não ainda não percebeu a importância do cargo que ocupa e da imagem que deve passar aos brasileiros. E péssima a sua assessoria. Aliás, tentam apagar focos de incêndio com gasolina e acabam dando maior repercussão internacional ao episódio. Depois desse tranco, o Lula será mais comedido ao degustar um pretzel, iguaria também de preferência do Mr. Bush.
A sorte do colunista de Diogo Mainardi é que a contituição proíbe a expulsão de brasileiros natos, pois sua reportagem foi mais picante que a do NYT. "Chamava na chincha" a responsabilidade do Sr. Presidente, deixando claro que seus deslizes com relação a bebidas já passavam a do mero social.
A atitude de exclusão de quem desagrada, já vem do início do sindicalismo , e que seu partido adota de forma descarada com o pretesto de manter a ordem e os estatutos, como ex. podemos citar a Senadora Heloisa Helena.
O que mais choca é a posição do Ministro da Justiça. Como um homem com sua reputação continua a participar e colaborar deste Governo.
O governo foi de um amadorismo ridículo. Deveria ter representado ao MPF, por difamação da figura do Presidente da República, e o jornalista que se virasse para apresentar sua defesa. Teria sido uma bela lição de Estado Democrático.
Lamentavelmente, tem-se advogados e advogados.
Quem interesse buscou atingir tal reportagem ?
É do interesse do povo americano saber se certo presidente toma bebidas alcoolicas?
Será que o dito jornalista não estava atendendo interesse de terceiros ?
A quem interessa tudo isto ?
Bem ou mal, o presidente do país é esta que esta no poder e como tal deve ser respeitado, inclusive por jornalista estrangeiro.
Será que os EUA fariam e/ou aceitariam que se fizesse a mesma coisa com o presidente deles?
Isso é que é vontade de mostrar serviço, heim??
A par da idiotice da suspensão do visto do dito jornalista por sua tacanha reportagem no NYT, qual o motivo da ANAMATRA defender o trabalho desse meliante no Brasil???
Os juízes trabalhistas deveriam era defender o emprego dos brasileiros, que eles, com suas sentenças esdrúxulas estão tirando a rodo.
Tem razão o Mestre Sunda: os juízes trabalhistas deveriam fundar uma nova associação chamada MAMATRA objetivando garantir o leitinho das crianças, mesmo porque ninguém é de ferro.
A zaira Pernanbuco, disse tudo, valeu, isso mostra como anda a classe. Que diz defender a classe trabalhadora brasileira.
Interessante como se esquece, nestas discussões, o tão propalado CONTRADITÓRIO e a EXCEÇÃO DA VERDADE (cabível até mesmo em processos penais por injúria ou difamação: o réu tem o direito de tentar provar que só estava a dizer uma verdade).
Ao invés de se expulsar o jornalista, deveriam obrigá-lo, antes, a apresentar provas de suas alegações: estaríamos a assegurar, a um só tempo, a liberdade de imprensa, o direito de defesa (incluindo a exceção da verdade) e eventual restrição àquele direito (punição) - mas dentro do devido processo legal.
Se nossas autoridades consideram a notícia "MENTIROSA", nada mais salutar que se dê à outra parte, antes de puní-la, o direito de provar ser "VERÍDICA"! E, não o fazendo, que fosse punido. Menos puni-lo abruptamente, "manu militari", sem qualquer direito de defesa.
Bem, de qualquer forma, quem opera na área do Direito Tributário sabe que a truculência é marca característica desse governo, como já divulgamos no artigo "CAÇA ÀS BRUXAS", neste mesmo site e noutros, descrevendo a perseguição que vem sendo intentada contra pequenos empresários, para excluí-los do SIMPLES a qualquer custo...
(Talvez fosse melhor atribuir isso à eventual "porre" de algumas autoridades que simplesmente à "burrice" ou "estupidez", pois estas não têm desculpas...)
Tudo indica que a reportagem foi escrita sob efeito do álcool, assim como a decisão de expulsá-lo.
O ofício da ANAMATRA merece total apoio.Se o Governo Federal não revogar a cassação do visto do jornalista,espera-se que o Supremo Tribunal Federal o faça.O Estatuto do estrangeiro foi sancionado em 1980 pelo General Figueiredo para expulsar do Brasil,sem direito de defesa,o opositores do regime militar.Quem diria que ,24 anos depois ,iria ser usado, em plena democracia, pelas mesmas forças que se opunham ao regime militar.!!!!!A democracia brasileira não aprende mesmo a conviver com críticas,o que é muito lamentável.!!!Felizmente a ANAMATRA se posicionou com moderação e equilíbrio nessa matéria tão importante que é a liberdade imprensa.Ainda há esperanças para a sobrevivência da democracia no Brasil!!!!!
Não me recordo onde, mas li certa vez a respeito de correspondentes estrangeiros que estes imaginam que o fato mais importante no país em que estão é a sua própria presença.
O Presidente foi de uma burrice atroz cancelando o visto do tal jornalista, cuja matéria, por outro lado, foi de uma cretinice atroz.
Liberdade de imprensa, sem dúvida, é coisa muito boa, imprescindível até, mas será que ele existe nos EUA?
Precisamente no governo do Bush (que além de uns gorós gostava também de umas cafungadas) a imprensa norte americana sofreu imposições ou se impôs uma censura sem precedentes, tudo em nome daquilo que Paul Krugman apelidou de "confie em nós" no próprio NYT.
Dito isso eu pergunto: que moral tem essa gente para apontar o dedo para nós? O Lula fez uma besteira mesmo, mas e daí, parafraseando os próprios americanos a respeito dos iraquianos, "é só um americano", que de resto não tem liberdade para escrever o que quer nem em seu próprio país.
A propósito, persiste a pergunta: quando nossos juízes trabalhistas começarão a proteger os empregos dos brasileiros, heim???
CREIO QUE O MINISTERIO FOI PRECIPITADO NA DESCISÃO , A QUAL PENSO EU DEVERIA SEGUIR OS TRAMITES LEGAIS E PROCESSAR ESSE JORNALISTA DO NEW YORK TIME BEM COMO O PROPRIO JORNAL QUE PUBLICOU A MATERIA, SEM AVERIGUAR SUA VERACIDADE, E DEPOIS DISTO SIM , EXPULSA-LO DO PAÍS.ESTE JORNALISTA DEVERIA IR PRO IRAQUE COBRIR AS SESSÕES DE TORTURAS QUE SEUS COMPATRIOTAS E DEMAIS AMIGOS ESTÃO FAZENDO COM O POVO IRAQUIANO , AQUILO SIM MERECE DESTAQUE NA MIDIA MUNDIAL , PRINCIPALMENTE NOS MEIOS DE COMUNICAÇÃO DOS EUA , PRA QUE A SOCIEDADE AMERICANA SE CONSCIENTIZE DE UA VEZ POR TODAS QUE ELES NAO SAO MELHORES EM NADA DO QUE O RESTO DO MUNDO - PRINCIPALMENTE EM TERMOS DE CARÁTER.
Nenhum benefício traz ao País o cancelamento do visto e a eventual expulsão do jornalista em questão (seja qual for sua origem ou nacionalidade).
No Estado Democrático de Direito, as opiniões, por mais desagradáveis que sejam, não podem resultar na imposição de silêncio ao manifestante, jornalista ou não jornalista.
Mais do que a liberdade de imprensa, o ominoso ato do governo brasileiro cerceia a liberdade de expressão.
Assim, não basta dizer que esse correspondente do New York Times possa ser substituído por outro que para cá seja destacado pelo jornal. Seu eventual substituto se verá psicologicamente cerceado na sua liberdade de opinião com receito de, ao expressá-la, em seus artigos, imaginar que poderá ter o mesmo tratamento infligido a seu colega.
A auto-censura não deixa de ser uma forma de censura.
Plínio Gustavo Prado Garcia
Enfim, o Brasil tem governo!
Querer ou defender um 'trâmite burocrático-jurídico' para a questão é pura pilantragem. Junto com o jornalista est´mais do que na hora de expulsar alguns magistrados que vivem com o corpo no Brasil e sonham, pensam e atuam como 'bobos da corte' dos americanos, das empresas multinacionais (a quem costumam 'dar' generosas sentenças) e contra os interesses nacionais.
Você precisa estar logado para enviar um comentário.
Fazer login