Vi vazamentos da PF e nada fiz, porque entendi qual foi o propósito

Spacca

Subtema: Constituinte — porque se trata de um haraquiri institucional

Leio que, face à delação da Odebrecht (a Moab – Mother Of All Bargains) e do desgaste da política (e do Direito), muita gente começa a ressuscitar a tese da Assembleia Constituinte. Na crise, não criamos. Atalhamos. Explico: quando vejo o jornal Estadão colocando a tese em editorial, fico arrepiado. Afinal, o mesmo Estadão festejou a derrocada da Constituição de 1946 ao declarar apoio ao golpe de 1964, postura também seguida pela Folha e outros veículos como, é claro, O Globo (e também a OAB).

É isso que me preocupa. Vejam no que deu. Demoramos mais de 25 anos para voltar à democracia. Construímos uma Constituição democrática. Mas não a cumprimos. Houve um incentivo ao seu descumprimento. Pronto. A solução? Simples: façamos uma nova. Bingo. Para um problema complexo, uma resposta simples… E errada.

Um sintoma: lembro de uma palestra de um jovem que assisti há uns dez anos. Ele era mestre e doutorando em Direito, usava kit carreira jurídica (terno bem cortado e chave de Audi A4 à mostra) e gritava: “Interpretar a lei é um ato de vontade; tudo é subjetivo; não há verdades” (onde esse menino estudou?). Além de o desmentir publicamente — confesso que cheguei a ser deselegante (não faria isso de novo, hoje, desse modo rude) —, quando terminei minha fala, ainda fiz uma observação: “Isso tudo ainda vai sair muito caro para a democracia”. Dito e feito.

Minha lhana crítica
Nesta coluna, quero dizer o que penso sobre tudo isso, com todo o respeito e lhaneza aos que propugnam por uma nova Constituição. Fui rude com o jovem. Já não sou assim. Portanto, por favor, quem assim pensa não se sinta nem acusado nem ofendido. Sinta-se homenageado, porque suscitou o debate, que, por óbvio, transcende à tese de uma nova constituinte. Mas transcende, mesmo.

Assim, sigamos. Primeiro: quem faria a nova Constituição? Legisladores da Noruega? Quem elegerá os constituintes? Os 35 partidos, existentes, aliás, por um julgamento ativista do STF, que disse ser inconstitucional (até hoje não entendi por que) a cláusula de barreira. Ah: quem será que colocou os atuais parlamentares no Congresso? Vamos trocar de eleitor?

E vejam a bizarrice. Temos mais de mil faculdades de Direito, dezenas de milhares de professores (de Direito), carreiras jurídicas que devem chegar a duas dezenas, dependendo de como contarmos as advocacias públicas (todas, incluindo as Defensorias, ganhando mais de R$ 22 mil de salário inicial, algumas carreiras ainda recebendo honorários e incentivos por cobrança de tributos), além da pesada máquina dos tribunais de Contas, Controladorias etc., e o diagnóstico é o de que temos de fazer uma nova Lei Maior? Fracassamos? Mas, então, a coisa vai mal por causa da CF ou por que falhamos nas nossas atribuições de juristas? E não seria (também) porque fiscalizamos mal, burocratizamos a máquina ao extremo, criamos cargos a mancheias, transformamos o país em uma “concursocracia”? Os políticos “fizeram a parte deles”, se me permitem o sarcasmo… Mas os juristas também “fizeram a sua parte”. E como fizeram.

Querem ver? A primeira falha do espectro jurídico foi a de não saber identificar o seu objeto — o direito. Um bom positivista contemporâneo poderia ensinar muito a essa gente que confunde direito e moral (no plano analítico, é claro — mas que é extremamente útil). Qual é o erro? Porque respondemos a qualquer assunto jurídico com a opinião pessoal ou com a moralização da resposta. Antes do direito… Colocamos a moral, a política etc. Resultado: a fragilização do objeto — o direito. Agora mesmo, quando defendemos uma nova Constituição, estamos, nitidamente, raciocinando moralmente. Dizemos: a culpa é da Constituição. “Façamos uma nova.” Fetiche da lei. Logo quereremos substitui-la por outra. Constituição virou um produto descartável. Minha resposta: não adiantará, porque, com essa comunidade jurídica, com esses operadores (sic), pode ser feita a constituição ideal-fundamental, a Grundverfassung ou a Moal (Mother Of All Laws – a mãe-de-todas-as-leis) e… Nada mudará.

Como culpar a Constituição pela incapacidade dos juristas de aplicar o Direito, ensinado nas faculdades por — pelo menos uma parcela razoável — professores mal preparados (estou sendo generoso), que “ensinam” as maiores barbaridades aos incautos alunos? Esses incautos logo se formam e fazem concursos, depois de passarem por cursinhos ministrados (em grande parte deles) por professores que ensinam por decoreba e por pegadinhas (para dizer o menos).

De que adianta uma nova Constituição se, nos concursos públicos para as carreiras que a irão aplicar, são feitas perguntas que não passam de pegadinhas e exercícios de memorização, sem falar nos Caios, Tícios, teorias da graxa, pamprincipios, hiperbolismos etc.? Chegamos a este ponto: técnicas de chutes para concursos. Tem muito disso (aqui). E ensinam crime tentado com “beijinho no ombro” (aqui). Tem até um professor (que também é juiz) que inventou a técnica do chute consciente. Bingo. O Brasil é demais. Afora tudo o que mostrei na coluna sobre a concursocracia e a teoria da graxa, descubro a cada dia coisas novas, como Jusjitsu – a arte do concurseiro. É, de fato, precisamos de uma NCF… Para nela fazer constar um dispositivo para impedir esse tipo de coisa. Repito: a culpa é da Constituição? Do CPP? Do NCPC? Do “badanha”? Do “bispo”?

Como querer uma nova Constituição se acabamos de aprovar um NCPC do qual sequer conseguimos fazer cumprir dispositivos que determinam o básico — como o dever de coerência e integridade, além da fundamentação detalhada? Quem está cumprindo o artigo 10? E o 489? E o 926? Então, de novo: quem vai aplicar a NCF? Os que hoje não cumprem o NCPC ou a atual Constituição? Os que não cumprem o CPP?

Imagino o futuro: sai a NCF e, dias depois, as livrarias estarão atulhadas de novos livros. E centenas de congressos. E fóruns (permanentes) para elaboração de teses sobre os dispositivos dessa NC (claro, as teses exigem unanimidade para “valerem”). Bingo de novo. Ou não é assim? Desmintam-me. Nosso sonho é voltar ao século XIX, no positivismo clássico: dar respostas antes das perguntas. Fazer conceitos sem coisas. Imitar o legislador (e “fazer-melhor-que-ele”). E escrever novos livros tipo: NCF Facilitada; NCF Descomplicada… E começa tudo de novo.

Pergunto, lhanamente: quem vai aplicar e doutrinar sobre essa tal NCF? Os que, mesmo que o NCPC tenha dito que não há mais livre convencimento, dizem — e escrevem — que o legislador é mero detalhe (há gente que pensa como Llewellyn, em The Bramble Bush, para quem “leis constituem lindos brinquedos”) e que o que vale é o livre convencimento como persuasão racional? Ora, ora, meus caros noruegueses e/ou dinamarqueses… Se fazemos isso com o NCPC, assim agiremos em relação a uma eventual NCF. Para, de novo, dizermos o que queremos sobre o seu conteúdo. Para exercermos a nossa Wille zur Macht (vontade de poder). Para ficarmos bradando em palestras e vender muitos livros, dizendo que o Direito é, ao fim e ao cabo, o que o Judiciário diz que ele é.

Já vi esse tipo de filme. Marcelo Cattoni, Gilberto Bercovici, Martonio Barreto Lima e eu já escrevemos sobre isso aqui na ConJur. E eu quero dizer que lutei muito pela Constituição de 1988. Esta que muitos dizem já não ter mais serventia. Fiz 37 palestras sobre Assembleia Constituinte entre 1985 e 1987.

Temos de apostar na democracia. No Estado (Democrático) de Direito. E, mesmo no entremeio de uma crise desta monta que faz o delírio da Globo News e do Jornal Nacional, mantenho o otimismo. Não devemos ter a ilusão de que possa existir uma sociedade sem vícios. Aliás, sempre lembro da fábula mais liberal do mundo, a das abelhas (Barão de Mandeville): vícios privados, benefícios públicos (que o pessoal da teoria da graxa deveria ter lido).

Para quem quer uma “nova Carta”, pense em como seria a parte que trata dos direitos fundamentais. Já imagino um dispositivo dizendo: pena de morte e perpétua poderão ser estabelecidas após aprovadas por plebiscito; delações poderão ser feitas em todas as modalidades de crimes, dispensada a presença de advogado se o réu desde logo optar por delatar ou aceitar a barganha; para crimes cujas penas são superiores a 10 anos, a prisão será obrigatória (repristinando o que havia antes da lei Fleury)… E assim por diante. E um dispositivo será assim: acima das leis e da CF está a justiça e o direito natural; nos casos de flagrante injustiça da lei, aplicar-se-á a fórmula Radbruch (isso dará boas questões para os futuros concursos no novo regime constitucional — os cursinhos passariam a ensinar a fórmula Radbruch… E logo fariam com ela o que fizeram com a ponderação; e também fariam paródias musicais). Bolsonaro poderá ser o relator.

Moral da história: antes de desistirmos das leis e da atual Constituição, seria bom que começássemos por cumprir o ordenamento. Seria bom receber as denúncias sem usar formulários tipo “defiro os requerimentos do MP acaso existentes”; passar a cumprir o CPC (inclusive fazendo-o valer no processo penal no que tange à fundamentação); não responder os embargos de declaração como se respondia no CPC/73; parar de inverter o ônus da prova em processos de furto e tráfico; fundamentalmente, parar de corrigir o Direito (sim, o Direito, o produto com o qual trabalhamos, porque, ao que sei, direito não é moral, não é política, não é filosofia moral etc. — ler aqui) a partir de nossas opiniões pessoais. Se cumprirmos as leis e a CF, chegaremos à conclusão de que uma lei só pode não ser aplicada em seis hipóteses (ver aqui). É o primeiro passo.

Necessárias críticas à entrevista da ex-ministra Eliana Calmon
Sei que entrevistas podem falsear o que o entrevistado falou. Mas como não houve desmentido, presumo que o que está escrito foi dito. Falo da ex-ministra Eliana Calmon, que disse:

“Hoje, o Judiciário mudou inteiramente. Todo mundo quer acompanhar o sucesso de Sergio Moro. Os ventos começam a soprar do outro lado. Antigamente, o juiz que fosse austero, que quisesse punir, fazer valer a legislação era considerado um radical, um justiceiro, como se diz. Agora, não. Quem não age dessa forma está fora da moda. Está na moda juiz aplicar a lei com severidade” (ler aqui).

Pois é, ministra. Mas, o que é isto — cumprir a lei com severidade? Ao que entendi, cumprir “com severidade” a lei é “condenar”. E talvez “aplicar a lei com severidade” seja o que o STJ fez na semana passada, ao decidir que o condenado pode cumprir pena em regime mais grave do que o do decorrente da pena (aqui). Ou o juiz que mandou desalojar 300 famílias (em 300 mil hectares) li-mi-nar-me-nte e sem ouvir o MP? Mas, segundo a decisão, foi sob “a proteção de Deus”… Ah, bom. O que é isto — cumprir a lei com severidade (sic)? É receber denúncia em formulário? É inverter o ônus da prova? Como é mesmo ficar “na moda”[1]? Eu sou démodé. Ainda uso pomada Minancora (aqui).  

Pode ser também que estar na moda é (deixar) vazar informações, que, para a ex-ministra, são meros pecados veniais (sic). Pecadilhos (por isso não surpreende que um site tenha transmitido ao vivo o interrogatório de Marcelo Odebrecht diretamente da audiência de Curitiba para o mundo). De novo: como não houve desmentido, tenho que o que a ex-ministra disse foi exatamente o que está na entrevista. Vejam a gravidade: ela confessou que, como ministra do STJ, “vi muitas vezes o vazamento de informações saindo da Polícia Federal e nada fiz contra a PF, porque entendi qual foi o propósito”. Veja-se: “Vazamentos de informações”. Mas, vejam a ironia da coisa: o propósito era para “o bem”. Pergunto: como descumprir leis pode ter um bom propósito? No final da entrevista, a ex-ministra diz que, como juíza, “sempre agi como Sergio Moro”. Sem comentários adicionais de minha parte.  

Numa palavra: parece que estar na moda — no Brasil — é aceitar a tese de que “os fins justificam os meios”. E tem gente querendo fazer uma NCF… Quem vai cumprir a NCF? Lembro-me, de novo, do jovem processualista palestrante que gritava que “interpretação é um ato de vontade” e outros quejandos. De fato, lendo a entrevista da ex-ministra, vejo que o menino com seu kit carreira jurídica tinha chão fértil para fazer florescer suas teses.

Mas temos que resistir. Por isso escrevo todas as semanas esta coluna hebdomadária.


[1] O brilhante promotor de Justiça e doutor em Direito Elmir Duclerc resumiu o que ele denominou de pérolas do surrealismo processual penal contemporâneo (publico aqui uma parte, sem sua licença): 1) condução coercitiva que não implica restrição à liberdade de ir e vir; 2) presunção de inocência que não impede a execução provisória da pena; 3) regime inicial que já inicia mais grave; 4) ônus de provar sem provas; 5) gravações ilegais e sigilosas publicadas e audiências de instrução (públicas) que não podem ser gravadas; 6) Estado Democrático com medidas excepcionais; 6) delação “espontânea” de quem está preso. E eu poderia acrescentar um rol de outras pérolas. Que ocorrem nas demais áreas. Bem, algumas já estão delineadas na coluna.

afixa disse:
20 de abril de 2017 às 08:39

CORPORATIVISTA. Criou superpoderosos: O MP , a DP, os Sindicatos, os partidos, etc, etc . Sem falar que tem mais de 1000 dispositivos e mais de 90 emendas. Mas, Lenio tem razão. Não é hora de mudar.
Bom dia Sã!

Maxuel Moura disse:
20 de abril de 2017 às 09:36

Concordo, fazer uma nova CF não é a solução, mas eu sugiro algumas atualizações, na lei de concessões para exploração do sistema de televisão e rádio (do jeito que está é uma arma de censura do governo, deve ser livre), no sistema eleitoral (sem fundo partidário, campanha eleitoral só via rádio, televisão e internet, sendo obrigatória a participação em debates, barateando e diminuindo a influência do mercado financeiro no pleito).

Quanto ao sistema unicameral:

Realizemos um plebiscito, como permite o art. 14, inc. I, da CF/88, para que o povo decida se o sistema político brasileiro deve continuar como bicameral ou unicameral, extinguindo a Câmara dos Deputados e permanecendo
com o Senado Federal e seus 81 senadores, 3 por estado, onde as regiões poderiam eleger um representante, entre os senadores, para falar em nome do CO, S, N, SE e NE.

Já seria uma enorme economia para o bolso do contribuinte, bem como tornaria mais ágil a produção legislativa, facilitaria a fiscalização e supervisão dos atos do Congresso, bem como diminuiria a quantidade de pessoas que o Presidente teria de agradar e distribuir cargos nos Ministérios, o malfadado presidencialismos de coalizão.

Mas a massa ainda está entretida no jogo Coxinha x Mortadela...

Marcos Alves Pintar disse:
20 de abril de 2017 às 09:49

O cidadão brasileiro hoje quer apertar um botão como solução para tudo, ao invés de refletir e enfrentar os problemas com a energia que cada um requer. Assim, uma "nova constituinte" se amolda aos anseios de solução fácil de muitos, embora sem resultados como bem mostrou o prof. Lenio. O que me entristece nessa história é que nós advogados somos 1 milhão, e nenhum de nós é capaz de, eficazmente, fazer com que as massas entendam que respeito à lei se gera fazendo com que a lei seja respeitada (ao invés de ser submetida a um segundo processo legislativo no momento de sua aplicação pelos interessados).

Pedro de Souza Junior disse:
20 de abril de 2017 às 09:51

https://www.facebook.com/deltan.dallagnol/photos/a.880549928655384.1073741829.851328134910897/1385750138135358/?type=3&theater
Parabéns pela tua, Lênio!

Pedro de Souza Junior disse:
20 de abril de 2017 às 09:51

https://www.facebook.com/deltan.dallagnol/photos/a.880549928655384.1073741829.851328134910897/1385750138135358/?type=3&theater
Parabéns pela tua, Lênio!

Marcos Alves Pintar disse:
20 de abril de 2017 às 09:55

Como leitor desta coluna há muitos anos, sou obrigado a fazer o que acredito ser uma observação importante, visando contribuir. Diz o prof. que "o mesmo Estadão festejou a derrocada da Constituição de 1946 ao declarar apoio ao golpe de 1964, postura também seguida pela Folha e outros veículos como, é claro, O Globo (e também a OAB)". Na verdade, sob meu ponto de vista, não se trata do "mesmo" Estadão, ou mesma Folha ou OAB. Apesar do nome, as instituições são compostas por pessoas. As forças internas que fizeram o Estadão, a Folha, O Globo, OAB, etc., a adotarem certas posturas no passado são diversas das de hoje. Não são mais, rigorosamente, as mesmas instituições, embora mantenham os mesmos nomes. Não que eu esteja defendendo posições de hoje ou de outrora dessas empresas ou instituições, mas somente observando que instituições com o tempo mudam, e seguramente não são "a mesma".

Rejane Guimarães Amarante disse:
20 de abril de 2017 às 10:06

Não li a entrevista, mas confio na reprodução do Dr. Lenio. Se a Ministra Eliana Calmon declarou que, como juíza, sempre agiu como Sérgio Moro, eu gostaria que ela explicasse em detalhes. Por uma razão muito simples, até o presente momento, eu simplesmente VENERAVA a Ministra. Se ela, enquanto magistrada, determinou conduções coercitivas ilegais, impediu Advogados de gravarem audiências, mandou para a cadeia uma mulher TOTALMENTE inocente só porque viu a imagem num vídeo e "não teve dúvidas" de que era a pessoa investigada (não era, não tinha nada a ver com o assunto), se ela, antes de ser famosa, fez um acordo com um delator como, por exemplo, Alberto Youssed, e este deu início ao processo, por exemplo, do Banestado, que , por exemplo, tornaria nacionalmente famosa. E, se depois de tudo isso, mesmo tendo feito o acordo, o tal delator, por exemplo, Albeto Youssef, envolveu-se profundamente nos crimes, por exemplo, da Lava Jato e que, por exemplo, através de outra delação, desse origem a um processo, por exemplo, como a Lava Jato, ficando mundialmente famosa, por exemplo, então estou totalmente desolada. Alberto Youssef já saiu da cadeia há muito tempo. Em seu acordo de delação (disponível na interne), apresentou uma relação de bens imóveis, carros e a quantia de cerca de um milhão e meio de dólares, que foi devolvida aos cofres públicos. Eu não acredito que o doleiro da Lava Jato só tivesse essa quantia. Tenho certeza de que há pilhas de dólares guardadas em algum lugar. Por outra cláusula do acordo, se forem encontradas contas bancárias em outros países, o MPF pode levantar a quantia sem a assinatura de Youssef. Ele e sua família puderam ficar com alguns imóveis produtos de corrupção. A OAB precisa agir, e RÁPIDO !!

Paulo Moreira disse:
20 de abril de 2017 às 10:13

Não "há verdades", não é? Então, que o "subjetivista" ceda seu carro a quem acredite que o "possante" seja um barco, e queira colocá-lo no mar. O "subjetivista" fará isso? Impossível! Ou talvez faça... mas com o carro dos outros! Claro, ele não é "trouxa", correto?
No mais, vislumbra-se outro sintoma: anos atrás, a grande mídia começou a dizer que as leis "não prestavam" e o povo aprendeu. Logo, o "eu acho", o "eu penso" e o "eu acredito" devem prevalecer. E sempre com uma bela pitada de ''direito de filme americano". Parecem os personagens daquele ridículo seriado "Lei e Ordem"...
E o caos está aí. Basta observar muitos comentários aqui na Conjur, cujos teores apontam que "Direitos e Garantias Individuais são coisas de otário; que não sabem de nada esses adevogados(sic) que defendem constituição". E isso vai acontecer um 10, 9, 8...

Dxt2013 disse:
20 de abril de 2017 às 10:17

"O JUS-JITSU parte da premissa de que todas as pessoas são capazes de conseguirem passar ..." (SIC)...

And I rest my case!

Marcelino Carvalho disse:
20 de abril de 2017 às 10:28

A essência de um estado DEMOCRÁTICO de Direito é que o obrigar, o exigir, o proibir, o cercear, o punir, etc., só pode advir do embate democrático das ideias, pelos mecanismos de manifestação das conclusões desse embate definidos na Constituição. No nossa atual CF isso se dá e se define através da lei - produzida pelos mecanismos de representação popular eleita pelo povo. No momento em que qualquer agente público chama a a si o poder para definir limitações, punições, proibições, etc., a partir de sua própria visão do que a lei deveria ter dito ou a partir de sua escala pessoal de valores, sem se submeter apenas ao que a lei efetivamente o diz, matamos a democracia. Se é assim, concordo plenamente com o articulista: qual a razão para uma nova CF se a questão de fundo não reside em seus eventuais defeitos?

Marcelo-ADV disse:
20 de abril de 2017 às 11:00

A Constituição não é cumprida, e uma nova também não será (como aconteceu como o novo Código de Processo Civil), pois aqui se aplaudem a violação do devido processo legal e outras coisas.

O Brasil não tem salvação pela Lei. A cultura antidemocrática é mais forte. Primeiro, é preciso a cultura democrática chegar ao Brasil, para depois pensar-se em legalidade constitucional.

Enquanto existir pessoas dizendo “A Lei e a história institucional não valem nada, direito é o que o juiz (e sua subjetividade solitária) diz que é” é possível pensar em democracia?

Grande parte dos brasileiros aplaudem linchamentos (ou seja, aplaudem o crime), então por que não aplaudiriam a violação diária da Constituição Federal?

Mateus Farias disse:
20 de abril de 2017 às 11:06

Sem menosprezar os artigos brilhantemente escritos anteriormente pelo professor Lênio, este, sem dúvidas, será o mais lido, devendo ser eleito o melhor de 2017. Parabéns professor. Ah, ainda sou estudante de direito em uma faculdade particular, e posso afirmar que em 10 professores, 1 sabe alguma coisa. Os outros, são especialistas (lato sensu) em direito penal, mas dão aula de direito civil... E fazem doutorado na Argentina, naquele modo já criticado em outros artigos (sem mestrado mesmo). Sem data show (ou resuminho escrito), não tem aula!

Mateus Farias disse:
20 de abril de 2017 às 11:06

Sem menosprezar os artigos brilhantemente escritos anteriormente pelo professor Lênio, este, sem dúvidas, será o mais lido, devendo ser eleito o melhor de 2017. Parabéns professor. Ah, ainda sou estudante de direito em uma faculdade particular, e posso afirmar que em 10 professores, 1 sabe alguma coisa. Os outros, são especialistas (lato sensu) em direito penal, mas dão aula de direito civil... E fazem doutorado na Argentina, naquele modo já criticado em outros artigos (sem mestrado mesmo). Sem data show (ou resuminho escrito), não tem aula!

Ulysses disse:
20 de abril de 2017 às 12:14

O Conjur precisa prestar atenção a comentadores que falseiam textos. É o caso do Sancho Pança. Este post é para desmascarar o gajo. Hoje ele citou um parte do livro Jurisdição e Decisão. E parou a citação no exato ponto em que o professor vai explicar porque no Brasil o caso concreto não tem importância. O professor está dizendo que lamentavelmente o caso não tem importância. Mas Sancho diz que o professor diz isso para dizer que o “caso concreto” não tem importância e por isso o Professor seria uma espécie de exegetista. Triste isso. Vejam na mesma página citada por Pança a explicação do professor: “Na verdade, as assim denominadas “pautas gerais” (conceitos lexicográficos, súmulas, verbetes jurisprudenciais e ementários desindexados do contexto que recheiam o universo das obras jurídicas e das decisões judiciais) escondem/ obnubilam a singularidade dos casos. Isso acarreta, como bem alerta Lamego, um sacrifício da particularidade do caso concreto em favor da abstração da “pauta geral”. Ocorre que os operadores – mergulhados na cotidianidade do senso comum teórico – não se dão conta desse fenômeno, que se dá a partir do processo de subsunção/ dedução pelo qual “os fatos” (sic) são “submetidos” aos critérios das “pautas gerais”. Querendo ou não, é isso que acabam fazendo”.
Continua no proximo post.

Ulysses disse:
20 de abril de 2017 às 12:20

O post anterior mostra como Sancho desvirtua-falseia o livro do professor Lenio. Na mesma página citada por Sancho, o professor cita vários exemplos de como, erradamente, faz a dogmática. E Sancho usa a critica do professor contra o professor. Claro: para isso, falseia a citação. Para um senhor idoso, é coisa feia. VEJAM uma frase do professor que Pança esconde: “ Ou seja, em nome da construção de uma universalidade – essencialista/conceitual – oculta-se o aparecer da singularidade, impedindo-se o aparecer da coisa mesma (Sache selbst)”.
PORTANTO: Sancho Pança escondeu parte da citação que não lhe interessava. Citou apenas um pedaço. O maior defensor do caso concreto é o professor Lenio Streck. Na sequencia do livro da citação escamoteada, o professor cita Ian Schapp, exatamente um dos grandes teóricos do caso concreto. Assim fica difícil discutir. O jovem estudante que vem brigando com Sancho (Wdie) parece ter razão. Este post é para deixar as coisas limpas. Sem falseamentos.

Drake disse:
20 de abril de 2017 às 12:21

"Vi o Congresso da Venezuela ser fechado, e cidadãos contrários à ditadura de Maduro serem assassinados nas ruas, e nada fiz, porque entendi qual foi o propósito". Que tal esse título, prof.?

Ruby Falleiro disse:
20 de abril de 2017 às 13:06

Ah não, nova CF? Putz, agora vou ter que estudar direito constitucional tudo de novo para passar em concursos! Mas peraí, uma sinopse já basta!
É assim que a maioria dos concurseiros leram a tal notícia.
Falta de segurança jurídica já temos nas decisões dos tribunais... vide a presunção da inocência. Agora se essa insegurança partir para o legislativo... podemos suprimir o estado brasileiro...
Prof., esqueceste do movimento separatista que vem se desenvolvendo no Sul do país, com a reivindicação da separação de paraná, sc e rs do resto do país... a culpa não é só dos juristas, e sim da falta de "cultura constitucional" do povo brasileiro

Rodrigo Tomiello disse:
20 de abril de 2017 às 13:35

Muito bem. Chamou minha atenção. Sigo estudando e me interessei pelo contraponto. Uma pergunta, se me permite: se as seis hipóteses são um método prévio e, por isso, seriam uma forma de afastar o caso concreto para criação de uma "moldura prévia" de aplicação que findaria por voltar aos velhos canônes do positivismo, o que dizer da teleologia que submete o mesmo caso concreto à ideia que o julgador tem da "intenção" da norma para o caso?

A favor da lei advocacia autônoma disse:
20 de abril de 2017 às 13:46

Parabenizo o professor Lenio pelo pertinente artigo. Por outro lado, causa espécie e chama muito à atenção, as incríveis bizarrices verberadas pelo ininteligível "sã chopança" . Tudo bem, quanto ao sagrado direito de manifestação. Contudo, ao criticar e subverter de maneira asquerosa e destituído de qualquer fundamentação plausível os artigos do professor Lenio, consegue o inusitado de ser inserido no rol dos abestalhados. Por fim, o pusilânime "Sã chopança" faria um bem danado aos leitores desta revista eletrônica, se pelos menos resumisse as suas baboseiras estéreis, desconectadas no tempo e no espaço - antes de realizar a sua viagem definitiva ao além. A propósito, boa viagem, e que vá em paz o mais rápido possível! E, assim, seremos todos poupados de mais parvalhices.

Observador.. disse:
20 de abril de 2017 às 14:57

Acho, inclusive, que ela é a responsável por muito do que estamos vivendo.Muito corporativa, cheia de regras, detalhista, uma Constituição excelente para complicar a vida de um país. E facilitar a existência daqueles que "vendem facilidades", diante de tanta dificuldade imposta.
Se não fosse assim, não viveríamos de crise em crise desde os anos 90, com poucos intervalos de calmaria no meio.
Mas a hora , de fato, não é boa.
Faltaria legitimidade ao atual Parlamento, muito desgastado perante a opinião pública.
De tudo isto, me entristeço em notar o desmantelamento do estado de espírito do povo brasileiro.
Nos anos 90 o salvador do país era o PT. Ninguém podia criticar o partido. A imprensa desconstruía como "inimigo do povo", aqueles que tinham ressalvas (não falo de ataques ad hominem) às características e visões políticas do Partido. Hoje em dia, a mesma imprensa parece ter um gosto especial em destruir aqueles que antes eram os "Salvadores da Pátria".
Agora vejo que temos novos Salvadores. E a imprensa, novamente, facilitou que exista um estado de espírito na opinião pública que enxerga qualquer crítica como uma tentativa de proteger corruptos etc e tal.
Ou seja. Há décadas que o Brasil desconhece a temperança, o equilíbrio e as reflexões. Se elas fossem estimuladas a existir, provavelmente todo este descalabro não teria ocorrido.
Pois é muito cômodo, hoje em dia, todos apontarem o dedo para os políticos e esta ou aquela empresa.Ninguém sabia de nada?Ninguém observava nada?Não haviam órgãos de controle?Não havia imprensa livre e investigativa?Onde estavam todos?
Espero , um dia, viver em um país mais harmonioso, mais equilibrado e menos manipulável(tão facilmente) como o que estamos vivendo já há um bom tempo.
2018 é uma oportunidade.

Alan Silva Oliveira disse:
20 de abril de 2017 às 15:15

Caro Professor!
Machado de Assis faz (realmente) jus (sem trocadilhos) a alcunha de Bruxo. Anteviu em "O Alienista" as resoluções do Brasil de agora. (As ressurreições de sua própria...)

Marcelo-ADV disse:
20 de abril de 2017 às 15:20

Citação: “Não acho a CF boa... Acho, inclusive, que ela é a responsável por muito do que estamos vivendo” (Observador.. (Economista)).

Prezado senhor Observador (Economista),

O que não existe não é fato. O que não existe não pode levar a culpa. Digo que não existe porque a CF não é aplicada. Nosso projeto constitucional é fracassado, porque não aceitamos a igualdade perante a Lei, etc.

Se os brasileiros odeiam os direitos fundamentais, odeiam os direitos humanos, odeiam à Constituição Federal, odeiam o Sistema Constitucional Tributário, etc., e legitimam os atos praticados fora da legalidade constitucional, quem, então são os culpados?

Que cultura é essa que legitima (e se reconhece) em atos praticados fora da legalidade constitucional? E odeia e não legitima (e não se reconhece) os atos praticados em conformidade com o ordenamento jurídico constitucional?

Observador.. disse:
20 de abril de 2017 às 16:25

Não acredito neste "ódio" atávico citado pelo senhor, que o brasileiro supostamente sente por direitos....não consigo enxergar.
E acho que uma Constituição "que não existe porque nunca foi aplicada", como o senhor diz, deve ser repensada.
Mas o momento não é bom.

Thiago Bandeira disse:
20 de abril de 2017 às 16:27

Como cumpri-las sem riqueza? O bens da vida são escassos por natureza (lei da escassez), e estamos longe da talvez também utópica pós-escassez.
Se um país não produz riqueza suficiente, como pagar um salário mínimo alá inciso IV do artigo 7º da CF, e garantir a vasta gama de direitos garantidos na CF?

Paulo Moreira disse:
20 de abril de 2017 às 20:54

Embora não consoante ao artigo, não é ocioso avisar que tenho a desconfiança de que alguns comentaristas, com o desígnio de tumultuar e "aparecer", apenas usam "nomes" diferentes, mas na verdade são a mesma pessoa.
Por óbvio, não posso e nem devo citar "nomes", pois não tenho provas e, não obstante, não é a minha função. Ademais, tomara que eu esteja equivocado.
E por que digo isso? É por implicância? Não! Mas como vejo comentários em sites desde a era da internet discada, já me deparei com vários tipos: o que aproveita o fato de o oponente não estar "tête-à-tête" e então ofende, o "carente que quer atenção", o "dono da verdade" etc.
Logo, em razão da experiência, fica a dica aos comentaristas sérios e, sobretudo, aos administradores da revista Conjur

Ramiro. disse:
21 de abril de 2017 às 01:39

Vivemos um período em que as "redes nesciais" dão voz a "haters" de neurônio e meio... predicações, "Ferrajoli é esquerdista" e de um predicado, apenas uma opinião é considerado suficiente para desqualificar, ad hominem, todo o trabalho, e o respeito internacional do Jurista.

http://justificando.cartacapital.com.br/2017/04/19/luigi-ferrajoli-jurista-de-reputacao-mundial-condena-abusos-da-lava-jato-em-palestra/
<br/>Como bem observa Ferrajoli, com o que se faz no Brasil agentes públicos na Itália estariam respondendo processos criminais.

Marcelo-ADV disse:
21 de abril de 2017 às 02:10

Senhor Observador,

- Grande parte dos brasileiros aplaudem os linchamentos, tanto que, talvez eufemisticamente, tais crimes são chamados de “Justiça Popular”;

- O Brasil tem a polícia mais letal (mais violenta) do mundo, e isso também conta com o apoio popular.

http://g1.globo.com/globo-news/noticia/2015/09/forca-policial-brasileira-e-que-mais-mata-no-mundo-diz-relatorio.html

- Quantas decisões que violam nitidamente as Leis não são comemoradas?

- Etc.

Então, diante desses exemplos (embora pudesse acrescentar muitos outros), não consigo entender como o senhor não consegue perceber ou acreditar. A mim parece evidente.

Claro, num plano mais originário da compreensão, é certo que nada é evidente antes de ser evidenciado. Sendo assim, espero, com essas poucas palavras, ter evidenciado a evidência do evidente.

Walkiriagm disse:
21 de abril de 2017 às 13:27

Parabéns, Prof. Dr. Lenio Streck! E, por favor, continue resistindo!

A favor da lei advocacia autônoma disse:
21 de abril de 2017 às 15:20

Ora bolas! O dublê" de jurista ainda não foi pro além? Seremos obrigados a conviver mais algum tempo com o seu fantasma? Além do sem noção não ter juízo de valor algum, ainda insiste em posar de intelectual terceiro-mundista, com opinião e conceito ilógicos e desconexos no tempo e no espaço.

John Paul Stevens disse:
21 de abril de 2017 às 19:42

Apesar do esforço de alguns veículos (que, como o Prof. Lenio Streck corajosamente aponta, já apoiaram golpes de estado), ainda temos uma Constituição que assegura um regime democrático e o direito à liberdade de expressão.

E é exatamente por isso que qualquer um que se coloca disposto a debater, o assunto que seja, está sujeito a críticas. Agora, essas críticas (que, frise-se, não devem ser sufocadas; não estou aqui defendendo a censura) têm a sua validade condicionada à honestidade intelectual. Se desprovidas de compromisso com a seriedade, as críticas tornam-se vazias na mesma proporção em que se revestem de má-fé: vide as "críticas" do usuário que se denomina Sã Chopança.

A desonestidade intelectual do usuário é latente e beira o inacreditável. Sua opinião acerca da obra do Professor, porém, serve de algo: serve pra mostrar o que acontece quando a leitura de uma obra se restringe a algumas páginas e nada mais. A pesquisa rasa me obriga a ouvir em salas de aula que Kelsen era um exegeta, e, agora a crítica rasa me obriga a ler um comentário que cooloca o Prof. Lenio Streck como um exegeta.

Só resta rir.

Marcelo-ADV disse:
22 de abril de 2017 às 20:23

Prezado Observador.

O problema, a meu ver, é que o projeto de bem-viver-juntos, apesar das diferenças, não é possível fora da legalidade (com justiceiros, moralistas e coisas do tipo). Não há como funcionar fora da legalidade constitucional. O problema, então, é cultural, pois a importância disso não é ainda percebida entre nós, então não legitimamos uma Constituição Democrática.

O bem-viver-juntos na diferença, com Instituições Democráticas, não significa a unificação de todos os “credos”. A democracia aceita a diferença e o conflito, mas é preciso algo para superar a oposição, através da participação, e, ao final, do relativo consenso que é a Lei.

O que pode nos unir e manter o bem-viver-juntos? Não é a moral, ou alguma ideia de Justiça (cada um tem a sua); não é a religião (há muitas, e com diferenças). A única coisa que pode nos unir são os princípios democráticos: todos são iguais perante a Lei, ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei, somos livres (liberdade de expressão, profissão, etc.). E todos podem participar da construção das Leis. Se a Lei é democrática, é isso o que pode nos unificar, apesar da diferença, garantir o bem-viver-juntos, com Instituições Democráticas, não obstante a diferença.

Com justiceiros e moralistas, o nosso destino será a guerra, a violência, o totalitarismo, nunca um bem-viver-juntos.

A meu ver, portanto, o problema é outro.

Emmanuel Rabello disse:
23 de abril de 2017 às 20:08

Como V.Sa. alertou, não sendo especialista em Direito, o exemplo pode ser feito por parábola:
1. Não adianta trocar de carro se... O Usuário:
- Vai insistir em não seguir as recomendações técnicas do veículo;
- Se insistir em usar combustível adulterado;
- Se insistir em não balancear e alinhar e calibrar o sistema de rodagem;
- Se ignorar os alertas eletrônicos de descumprimento de uso do veículo;
- Vai andar com freio de mão puxado ou com pastilhas de freio condenadas;
- Se não vai fazer as revisões e substituições recomendadas ou exigidas;
Etc.
2. Na área de economia um paralelo mínimo exemplar seria:
- Não adianta preocupar-se e investir para uma aposentadoria confortável;
- Nada vale saltitar de fundos em fundos de investimentos se:
- Balanços financeiros continuarem a ser fraudados;
- Instituições avaliadoras de risco permanecerem a agir politicamente para inviabilizar governos e Estados;
- Se instituições avaliadoras de risco fizerem vista grossa para fraudes descomunais como as que criaram a ‘crise’ – melhor classificada de furto – de 2008;
- Se a lei, onde quer que for, não garantir a punibilidade de fraudadores e ladrões em todos – e mais contundentemente nas esferas de grandes grupos econômicos e financeiros.

Assim V. Sa. Pode vislumbrar melhor o que no Direito significaria trocar constituições sem os cuidados, interesse maior da Nação e respeito aos paradigmas de Princípios inalienáveis de Direito.

O IDEÓLOGO disse:
24 de abril de 2017 às 08:16

Verifico somente críticas contra a pessoa do Sã Chopança. Parece que ele revelou a incorreção do pensamento de Luiz Streck.
Necessitamos de críticas construtivas e não "ad hominem".
O intelectual brasileiro...

Você precisa estar logado para enviar um comentário.

Leia também