Imagine que você está com dores no coração e procura um médico. Ao chegar, pergunta se ele entende de dor no coração, ao que ele responde: mais ou menos. Em seguida, você pergunta se ele sabe o que isso pode significar e, novamente, ele diz: mais ou menos. Qual a impressão que ele lhe passa? Confiança? Segurança? Qualidade técnica?
No Direito, vivemos um momento de multiplicação de fontes, legislação, compreensões e, principalmente, de gente que não estuda minimamente sequer os textos normativos.
Dia desses perguntei em uma palestra quem havia lido a Constituição da República. A resposta foi: mais ou menos. O Código Penal? O Código de Processo Penal? Todas as respostas foram: mais ou menos. Repeti isso em algumas salas de aula: mais ou menos, com honrosas exceções.
Está complicado estabelecer um diálogo com gente que desconhece os materiais básicos do campo jurídico, justamente porque são incapazes de discordar ou concordar motivadamente. Sabem alguma coisa sobre tudo e pouca coisa com profundidade, normalmente porque o Supremo Tribunal Federal ou o Superior Tribunal de Justiça já decidiu, ou talvez porque na memória de curta duração ainda esteja presente o resquício da leitura das ementas do último informativo[1].
Depois fui a campo e insisti em uma conversa animada com um membro da plateia, que veio dizer que discordava de um ponto de vista porque “tem muito crime” e não se poderia, em nome dos princípios da legalidade, taxatividade, ausência de tipicidade ou mesmo por ausência de provas, deixar de condenar quem se sabe “bandido”. Disse-me, ainda, que, se há prova, não interessa se é lícita ou ilícita, porque o que importa é a “verdade”, daí que “tem que condenar”.
Passada a impressão de que era pegadinha, até porque olhei ao redor para ver se não era algum colega querendo pregar uma peça, percebi que as afirmações eram sinceras. De uma sinceridade apoteótica de senso comum, sinceramente, sorri levemente dizendo que era bem legal encontrar gente séria e que estuda os fundamentos democráticos e saí correndo.
Não se trata de defender posturas reacionárias ou progressistas. O problema está em que eles não sabem o que dizem, na superficialidade da opinião, do lugar comum, da compreensão rasteira, desfundamentada. Tenho amigos e inimigos que são capazes de estabelecer um discurso coerente e consistente, autorizadores de um debate sério. Entretanto, são cada vez em menor número. Não é preciso ter imensa formação acadêmica, nem pedantismos de títulos, dado que, se o jurista tiver uma formação minimamente sólida, poderá dominar os requisitos básicos de um diálogo que se diz jurídico.
Enfim, você conhece a teoria do ordenamento jurídico? Teoria do Delito? Teoria do Processo? Se você respondeu mais ou menos, talvez tenhamos que conversar melhor. Claro que não poderemos saber tudo e todos os pormenores do Direito, mas é inaceitável que gente que se diz formada em Direito não tenha lido a Constituição, não domine sequer as normas em que precise operar. O resultado é o que vemos se alastrando por aí: juristas mais ou menos ou mais ou menos juristas que não se envergonham de não saber. Se você foi ao médico e teve a impressão de ele ser um charlatão ou incompetente, quem sabe possa ter a dimensão da farsa que alguns são. O que fazer? Estudar, estudar e estudar, autores sérios e que ajudem a dominar um campo importante da convivência humana. Inteligência a maioria tem, bem assim capacidade cognitiva. Mas será preciso investir tempo e dedicação na atividade cognitiva, embora o sofá, a internet e as redes sociais possam ser bem mais atrativas. Se você é capaz de sentir vergonha e pensa no futuro, escolha uma área para se dedicar depois de dominar a estrutura democrática do Direito e boa sorte. De juristas mais ou menos o inferno e os ambientes forenses estão cheios. Você quer ser mais um?
[1] MORAIS DA ROSA, Alexandre. Guia do Processo Penal conforme a Teoria dos Jogos. Florianópolis: Empório do Direito, 2017.

A mediocridade é a maior ameaça à democracia em um mundo cheio de "fake news", onde ninguém tem tempo para discussões complexas mas todos fazem maratonas no Netflix. Infelizmente muitos bacharéis parecem ter mais compromisso com opiniões "curtíveis" no Facebook do que com os conceitos que aprenderam na faculdade.
É uma sensação horrorosa tentar rebater opiniões do senso comum com argumentos técnicos e se deparar com uma expressão facial de Erro 404.
Dr. Alexandre, a maior parte da culpa recai sobre os professores, que não ensinam a raciocinar em termos jurídicos, não apresentam casos reais para o debate dos conceitos, não exigem nas notas das provas, nem facilitam atribuindo notas a trabalhos de pesquisas. E a geração que foi criada com a internet também pode ser educada por ela. Pessoas como o senhor podem escrever artigos rápidos e consistentes que incitem à curiosidade, ao estudo e ao debate. Vamos à luta !
Certa vez conversava com um juiz com formação acadêmica em outras áreas além do Direito, e ele disse que, caso tivesse um processo em que fossem necessários conhecimentos do campo do saber no qual era diplomado, sequer se daria ao trabalho de nomear perito, pois ele próprio analisaria as questões técnicas na sentença. Tentei argumentar que a doutrina não aceitava a figura do juiz-perito, mas me foi dito que estava complicando muito as coisas.
O que os juristas mais ou menos não percebem é que o Direito é complicado mesmo, porque a democracia é complicada, e regular as relações sociais também.
Parabéns ao autor do artigo Dr. Alexandre Morais da Rosa. Irretocável o artigo. Esse texto me faz lembrar algo que ouvi de um colega, Dr. Elias Augusto de Lima Filho, hoje Defensor Público no Estado de Mato Grosso do Sul, a época Advogado com "A" MAÍSCULO, sobre a interposição de um agravo de instrumento, de um outro colega, onde disse: "ESSE RECURSO ESTÁ COMO A FLECHA CERTEIRA QUE ATINGE SEU ALVO".
Assim está o presente texto. Excepcional. Ataca o cerne da questão.
O juiz ainda deu a solução: ESTUDAR, ESTUDAR, ESTUDAR...
Atenciosamente,
Rodrigo Zampoli Pereira
OAB-MT 7198
OAB-SP 302569
www.rodrigozampolipereir a.jur.adv.br
O senso comum é eivado de todos os malefícios. Mas, predomina nas mentes e corações.
...para "Juristas de Fheyssybhuqui"...
Quanto ao conteúdo, excelente! Evidenciou o que aconteceu depois do "direito decoreba".
Conheço. Nenhuma referência no propugnado texto crítico, fora a extremada carga de pessoalidade. A propósito, não há mais impessoalidade na redação, a que se atribui o fenômeno, efeito das redes sociais?
Nada sobre a evolução do jurista, glosadores, comentadores, ainda que limitada ao contexto europeu, contrapondo ao estado atual de limitadas fontes autorizadas. Tampouco houve menção a formas de raciocínio jurídico, institucionalismo, normativismo, decisionismo... Trata-se de um texto construtivo da imagem do autor apenas. Que pena.
Se queremos estudar Direito, temos que estudar direito.
Texto irretocável.
Não posso provar, mas eu sinto que é. Já pensou se acontecesse com você
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