é professor titular de Direito Processual Penal da UFPR, chefe do Departamento de Direito Penal e Processual Penal da UFPR, representante da Área do Direito junto à Capes e Conselheiro Federal da Ordem dos Advogados do Brasil pelo Paraná.
O Código de Processo Penal (CPP) fez 80 anos no mês passado (3/10/41) e nos debates sobre o aniversário foi possível perceber que ainda não se aprendeu que ele é inquisitorial. Por que será? SpaccaA questão é interessante e pode fornecer elementos significativos sobre algumas premissas pelas quais se pensa a problemática processual penal, tão […]
Das recentes reformas parciais do CPP – em largos espaços, desastradas –, levadas a efeito pelas Leis 11.689, 11.690 (ambas de 9 de junho de 2008) e 11.719, de 20 de junho de 2008, algumas ganham desde logo maior relevo em função de terem criado verdadeira balbúrdia no mundo judiciário e acadêmico nacional. Algo de […]
Os juristas (expressão que se há de preferir a “operadores do Direito”, por vários motivos) têm tido uma missão espinhosa: compatibilizar o aparentemente incompatível, ou seja, a estrutura de um ordenamento velho e ultrapassado em muitos pontos e a Constituição da República. Todavia, é imperioso tentar, porque só assim as pessoas se vão dando conta […]
Às vésperas do Natal do ano passado, reservou o Contran (Conselho Nacional de Trânsito) um presente para os motoristas brasileiros. Seguindo os passos do Papai Noel, mas sem a observação do princípio da isonomia (já diz a música que o bom velhinho “não esquece de ninguém”), publicou a Resolução nº 168, em 22 de dezembro […]
É de Gramsci a assertiva de que “o velho morreu e o novo não nasceu ainda” e ela pode ser usada para explicar o que se está a viver na atualidade. O modelo do Estado Liberal agoniza, pressionado pela nova Ordem Mundial, globalizada e globalizante, onde o mal está, sem dúvida, na aceitação indiscriminada e […]
Não há qualquer dúvida sobre a inconstitucionalidade da apuração das infrações penais pelos órgãos do Ministério Público. Afinal, é problema de legalidade e não seria razoável admitir a dita apuração contra disposição expressa da Constituição da República. Ora, se a Constituição dispõe sobre a atribuição do órgão estatal para tal função (como deve ser, em […]