Conheça os dez mandamentos da delação premiada

Spacca

Perguntaram-me como explicar brevemente o regime da colaboração/delação premiada no Brasil sem precisar ler muita coisa, no estilo 10 mandamentos. Aceitei o convite. Abaixo, segue o que explico no Guia do Processo Penal conforme a Teoria dos Jogos[1], de maneira esquemática. Aviso que as alusões devem ser lidas com certa dose de cinismo. Significam perspectiva metafórica do que pode se passar, e não necessariamente com o que concordo.

Metaforizei a partir de um indivíduo que joga sujo e quer maximizar seus êxitos a qualquer preço, sem levar em consideração aspectos éticos e morais. Não estou falando, necessariamente, de você, leitor.

Seguem os mandamentos:

1. Ama (e salva) a ti mesmo sobre todas as coisas e pessoas.

2. Não torna seu nome em delator em vão, porque deve valer a pena a recompensa.

3. Guarda gravações, documentos e prints de pessoas que podem ser delatadas no futuro.

4. Delata pai e mãe, se necessário for.

5. Não delata muito antes de o comprador precisar da informação.

6. Não delata alguém que pode te delatar, salvo se conseguir destruir tua credibilidade antecipadamente.

7. Não rouba informação alheia nem reputações, salvo se necessário.

8. Não levanta falso testemunho, salvo se puder criar falsos indícios ou provas, e então o faça parecer crível.

9. Não deseja o julgador do próximo só porque ele é mais garantista.

10. Não cobiça as delações alheias (somente porque os outros jogaram melhor).

O desenho da delação/colaboração premiada é objeto de muitas querelas e dilemas. Alguns podem ficar magoados com o modo em que sugeri os mandamentos, mas pode ser que você esteja enfrentando alguém que pensa justamente assim. Não admiro nem faço loas a quem joga sujo. Apenas descrevo um comportamento possível de um jogo de compra e venda de informações que se instalou no Brasil. Se você não concordar, melhor. Talvez esteja errado. Que assim seja…


[1] MORAIS DA ROSA, Alexandre. Guia do Processo Penal conforme a Teoria dos Jogos. Florianópolis: Empório do Direito, 2017.

Alexandre Morais da Rosa

é juiz de Direito de 2º grau do TJ-SC, doutor em Direito e professor da Univali (Universidade do Vale do Itajaí).

Rejane Guimarães Amarante disse:
17 de junho de 2017 às 08:37

Dr. Alexandre, agradeço a confirmação. É bom saber as impressões de um magistrado experiente, que já viu muitos casos de delatores e conhece o sistema por dentro.

WLStorer disse:
17 de junho de 2017 às 08:55

1 - Amar a Deus e o teu país sobre todas as coisas.
2 - Não tomar o erário público em vão.
3 - Guardar a moral, a ética e a honesitdade.
4 - Honrar as Leis.
5 - Não matar com a falta de segurança e saúde públicas.
6 - Não pecar contra a população de teu país.
7 - Não roubar.
8 - Não levantar falso testemunho.
9 - Não desejar o dinheiro do próximo.
10 - Não cobiçar as coisas públicas.

O IDEÓLOGO disse:
17 de junho de 2017 às 10:18

O problema que se apresenta, é que, entre a sobrevivência e a ética, prevalece a primeira em detrimento da segunda. Também, a ética perde para a Retórica.

Observador.. disse:
18 de junho de 2017 às 17:26

Muitas vezes discordo do senhor.
Mas entendo que é preciso certo sarcasmo para digerir o que está acontecendo atualmente na nação.
A figura do delator está sendo banalizada em nosso país. Uma figura considerada, através da história da humanidade, um ser sem caráter. Capaz de fazer as coisas mais absurdas e, sem escrúpulo algum, entregar (e mesmo inventar sobre) pessoas quando sua situação "aperta", para se safar como se nada tivesse acontecido. Pessoas detentoras de uma elasticidade moral sem fim.
Acho a delação importante.Sem novilíngua. Delação.
Mas sendo mantida em sigilo, com critérios, e sabendo o delator que o Estado reconhece sua ajuda mas que será sempre um delator.Uma pessoa que tem uma dívida com a sociedade e consigo próprio.
A banalização deste sistema, virando até capa de revistas periódicas, demonstra que ainda não sabemos como mudar o país, sem permanecermos sempre da mesma forma.

Marcelo-ADV disse:
19 de junho de 2017 às 13:21

Ao final, tudo se resume ao agir estratégico. Não há molduras normativas.

Com as coisas assim, mais estratégico estudar o que é, e não o que deve ser. Estudar psicologia social, e não teoria do direito. Etc.

Uma boa estratégia vale mais que qualquer Lei posta. Assim como os que legitimaram o livre convencimento, hoje precisam aguentar que a vontade de um juiz vale mais que qualquer Lei. Assim, chegam a dizer: não é direito (ou o Estado) que cria o cargo de juiz, uma autoridade ou um tribunal, mas é o juiz quem cria o direito, e cria “do nada” (ex nihilo) algumas vezes.

Isso me lembra de Gadamer, quando escreveu, indagando a si mesmo.

“e perguntar-me como é que aquilo que agora existe se tornou o que é."

Rilke Branco disse:
20 de junho de 2017 às 05:24

Finalmente, uma análise não banal.
Ainda bem que há quem admita que a prevalência da sobrevivência sobre a ética não é só uma ideia retórica: é o aforisma da história de uma humanidade podre e de gente carocomida pela covardia de não usar as regras de ouro.

Rilke Branco disse:
20 de junho de 2017 às 05:24

Finalmente, uma análise não banal.
Ainda bem que há quem admita que a prevalência da sobrevivência sobre a ética não é só uma ideia retórica: é o aforisma da história de uma humanidade podre e de gente carocomida pela covardia de não usar as regras de ouro.

Você precisa estar logado para enviar um comentário.