Livre apreciação da prova é melhor do que dar veneno ao pintinho?

Spacca

Depois de ver que aqui em Pindorama estão querendo, a fórceps, enfiar o bayesianismo e o explanacionismo para “dentro” da teoria da prova (ver aqui), algumas questões devem ser postas aos leitores. Penso que teorias como bayesionismo e explanacionismo podem ser úteis em determinados aspectos da filosofia e áreas ligadas à economia e gestão. Trata-se da discussão de probabilidades, “calculadas” a partir da lógica, na busca de caminhos para uma (melhor) tomada de decisão. Bayesianismo, explanacionsimo e outras teorias quetais podem ser úteis para análises econômicas envolvendo risco nas decisões. E há autores que trabalham com essas teorias na Análise Econômica do Direito (AED).

Mas, atenção: isso não quer dizer “decisão jurídica” e tampouco que se possa condenar alguém com base em cálculos de probabilidades. Usam análises para aferir eficiência de (e entre) fins e meios. O erro nas teorias desse tipo é o de pensar que o único critério de controle da ação seria o de analisar como que se “relacionam” fins (vazios) e meios (indeterminados) em busca de um resultado eficiente. Como o Direito, mormente o Penal e Processual Penal, trata de direitos fundamentais à liberdade e integridade, parece-me que tais teorias não podem ser aplicadas aqui, sob pena de estarmos criando uma espécie contemporânea de ordálias ou “prova do demônio”: atirem o réu às probabilidades! Direito e democracia não combinam com qualquer forma de teoria cética ou não cognitivista moral (uso aqui o conceito de Arthur Ferreira Neto em seu livro Metaética e a fundamentação do direito). Teorias céticas constituem um problema, porque, nelas, há uma crença de que a verdade, com um mínimo grau de objetividade, não importa. Quer dizer: paradoxalmente, para essas teorias “é verdade que não existe verdade”. Com isso, o Direito — e a teoria prova — são transformados em uma katchanga (real ou não).

Queria ver, por exemplo, alguma sentença que usasse, efetivamente, a fórmula do Teorema de Bayes. A relação do bayesianismo com a AED é, para mim, absolutamente temerária. O próprio criador da AED (Ronald Coase) não o fez. Aproveito para dizer que: a) quem aposta na AED adere a um tipo de ceticismo externo ou interno (ver aqui o belo texto de Marcos Marrafon sobre isso); b) a AED foi uma reação ao positivismo (formalismo), sendo uma versão 2.0 do realismo jurídico, cujo resultado pode ser visto no cotidiano do irracionalismo das decisões do judiciário brasileiro; c) AED? Você gosta? Então veja este exemplo, advindo de um dos corifeus da AED, R. Posner – que, aliás, custou uma enorme dor de cabeça, quando falou da venda de crianças. (ver aqui).

Aliás, defender a AED no Brasil é um grande e barulhento tiro no pé, porque, por ela, muitas operações da Justiça-MPF-PF podem ser severamente criticadas — mormente a operação carne fraca, assim como a divulgação das gravações do presidente Temer com Joesley (nesse dia, a bolsa perdeu 200 bilhões), porque mais causam prejuízo que felicidade (no sentido utilitarista — que, como se sabe, está por detrás da AED) — sem considerar os altos custos em diárias e logística das operações.

Bom, só para avisar, eu não sou adepto da AED. Logo, essas contradições não são problema meu nem são problemas que atrapalham minha análise. Ah: e também não sou contra a lava jato – sou contra os desmandos e autoritarismos que a operação institucionaliza.

Minha oposição a qualquer teoria ceticista (emotivista, não-cognitivista moral e/ou pragmaticista, todos parentes entre si) está assentada na CHD – Crítica Hermenêutica do Direito – tendo por suporte a ideia de que existem padrões objetivos que sustentam “o certo e o errado”. Meu Dicionário de Hermenêutica e o livro Diálogos com Lenio Streck mostram isso à saciedade. Direito sem teoria da decisão vira irracionalidade na veia. Estamos cheios de profetas sobre o passado. No Brasil existem até realistas (retrôs) que sustentam que precedentes são fonte primária de direito. Aceita-se, no atacado, que, primeiro se decide e, só depois, busca-se a fundamentação. Ou seja: atravessam a ponte, chegam do outro lado e depois voltam para construir…a ponte pela qual passaram. Aporias em cima de aporias. Processualismo…sem processo. Bingo.

O que quero dizer é que, para uma teoria da prova, não se pode jogar com probabilidades, intuições, deduções e subjetivismos tipo “busco a verdade real”. No fundo, isso dá tudo no mesmo, porque há um desprezo por critérios substantivos e uma ode à ficcionalização das respostas. Na verdade, teorias como essas querem dar respostas antes das perguntas. Fazem “deduções” porque constroem, artificialmente, as premissas.

Porque a “teoria do pintinho envenenado” é melhor!
Para quem aposta em teses intuitivas, emotivistas, probabilísticas e quer trazer isto para a seara dos direitos e garantias de liberdade (processo penal), sugiro algo mais “seguro”, como o “Teorema do Pinto” (o apelido é dado por mim), “praticado” pela Tribo Azende, da África central. Sem intuicionismo e sem deduções, a tribo, para construir a prova e “buscar a verdade”, lança mão do que chamo de “fator benge”, que consiste em dar para um pintinho um veneno previamente preparado (há um ritual para isso) e, se o pinto morrer, o réu é considerado culpado. Se o pinto sobreviver, é absolvido[1].

Pergunto: Qual é a diferença da “teoria do pintinho benge” e a inversão do ônus da prova que ainda é aplicado pelos tribunais da pátria? Qual é a diferença da teoria do pintinho e a tese bayesianista pela qual Pr(A) e Pr(B) são as probabilidades a priori de A e B Pr(B|A)? Ou que Pr(A|B) são as probabilidades a posteriori de B condicional a A e de A condicional a B respectivamente? Ou que o réu Tício deve ser condenado porque a hipótese fática H foi tomada como verdadeira por Caio porque é a que melhor explica a evidência E? Ou que, pela AED, Tício… O leitor pode complementar.

Falemos sério. O Brasil tem um precário ensino jurídico. E práticas judiciárias que não possuem racionalidade. Em São Paulo, um grupo estrangeiro comprou um conjunto de faculdades e despediu mais de duas centenas de professores, trocou o currículo e esticou o percentual de aulas em EAD (que não deixa de ser resultado de uma “análise econômica”, se me permitem a ironia). Como se o direito fosse mero instrumento. Ora, fala-se em bayesianismo e quejandos e, pelo país afora, nas salas de aula ainda se ensina que Kelsen é um positivista exegético, que cumprir a letra da lei é uma atitude positivista, que princípios são valores, que o juiz deve decidir conforme sua consciência, etc. E o professor posta no Facebook a sua maior conquista — a de ver aprovado um artigo seu no Conpedi.

Erros e epistem(olog)ias fakes que se refletem na operacionalidade do direito nos fóruns e tribunais. Por que há tanta insegurança e falta de previsibilidade? Simples: Porque não há critérios. Porque não há preocupação com um mínimo grau de objetividade e respeito à coerência e à integridade do direito (aliás, isso é obrigação legal – artigo 926 do CPC). Porque sequer se cumpre a objetividade mínima do texto como ponto de partida limitador de um processo hermenêutico. Pergunto: O que são a livre apreciação da prova e o livre convencimento se não argumentos emotivistas (ou coisa desse gênero)? Por isso, envenenar o pinto pode ser mais eficiente. Um relógio parado também acerta hora duas vezes ao dia.

Deixemos o bayesianismo na (e para a) filosofia moral e a lógica. Quero no direito a preservação de garantias. Quem tem de provar robustamente a culpa do réu é o Estado. Isso não pode vir de presunções. E nem de probabilidades. E duvido alguém provar a existência de um fato a partir do Teorema de Bayes.

Além de tudo, determinadas teorias, analisadas no plano filosófico, constituem-se em um paradoxo: se estiverem certas, estão erradas, isto é, se estiverem certas, a filosofia e seus dois mil anos não serviram para nada. Matemos os filósofos. Matem o cantor e chamem o garçom, diria Fausto Wolff.

Para encerrar, conto uma historinha bem ao gosto dos realistas retrôs brasileiros (que são, todos, não cognitivistas morais), com uma advertência – A anedota abaixo é uma carapuça – ponha-a quem quiser. Quem a conta é o professor Arthur Ferreira Neto:

“Um professor alemão, responsável pela disciplina Niilismo, que se enquadra em qualquer dos não cognitivismos acima, foi indagado por um aluno acerca do significado de um conceito complexo e um tanto obscuro que estaria ele apresentando em aula. Respondeu o professor: – não sei a resposta agora; mas, não se preocupe, porque até amanhã inventarei uma”.

Bingo! Bem assim se faz na cotidianidade das práticas jurídicas e nas salas de aula de Pindorama. Como diz a mãe de um amigo meu, nem tudo que parece, é. Mas se é, parece.

Para quem conseguiu chegar até aqui: Escrevi esta coluna para falar das mistificações que começam a ser feitas a partir do uso de teorias exóticas para dentro da teoria da prova no processo penal brasileiro. Já teve até decisão em que se disse que não havia prova, mas a doutrina que tratava do assunto autorizava a condenação (e citava Malatesta). Que se use teses sofisticadas como o bayesianismo onde se quiser. Mas não na teoria da prova. Por favor, não vamos conspurcar a já combalida teoria da prova. Temos 350 mil presos cautelarmente que teriam melhor destino se, para os seus processos, fosse utilizada a teoria do pintinho envenenado… A chance de cada réu seria maior. Ou estou exagerando?

Salvemos, pois, a professorinha, com seu toco de giz. Salvemos as teorias da verdade. Não desistamos da (busca da) verdade!

Post scriptum: lendo a sentença condenatória do ex-Presidente Lula prolatada pelo Juiz Sérgio Moro, deu-me a nítida impressão que o réu teria mais chance de ser absolvido se tivesse sido usado o "Teorema do Pintinho Envenenado", que faz sucesso na tribo Azende, da Africa Central.

Edw disse:
13 de julho de 2017 às 10:04

Mas como se alegar "probabilidades" se estas são frutos podres de declarações, delações, felações e outras coisas específicas do gênero oratório como lawfare e ballcats????

BrunaCalds disse:
13 de julho de 2017 às 10:07

Queria só lembrar que é necessário sim lutar para que não se relativize e se institucionalize esse conchavo de teorias que não dizem nada, para casos como esse da lava-jato, caso contrário como será quando o "zé-ninguém" estiver no banco dos réus e não tiver advogado internacional pra defender? Se juiz e MP se utiliza desses artificios para condernar aqui, nada nos protege do ativismo contra a gente. Tem um poema que gosto muito que diz em sintese: "Primeiro levaram os negros, mas como eu não era negro não me importei. Depois levaram os desempregados, mas eu tinha meu emprego, então também não me importei. Agora estão me levando, mas como eu não me importei com ninguém, ninguém se importou comigo."

Marcelo-ADV disse:
13 de julho de 2017 às 13:56

Grande mestre, parabéns!

WLStorer disse:
13 de julho de 2017 às 21:00

"Post scriptum: lendo a sentença condenatória do ex-Presidente Lula prolatada pelo Juiz Sérgio Moro, deu-me a nítida impressão que o réu teria mais chance de ser absolvido se tivesse sido usado o "Teorema do Pintinho Envenenado", que faz sucesso na tribo Azende, da Africa Central."
Concordo com o "cumpanheiro", mas, só se quem tomasse o veneno fosse o próprio Lula.
Seria muita crueldade sacrificar um pintinho para provar a culpa de Lula, pois com certeza ele iria morrer!

Observador.. disse:
14 de julho de 2017 às 00:20

Peço licença para postar aqui um link sobre um artigo que achei forte, mas necessário para reflexão.
Como seus escritos são lidos por muitos, espero que este artigo ecoe e provoque reflexões (acredito que não se trata de concordar ou discordar simplesmente) pois estamos esquecendo que há mais de década os brasileiros estão sendo mortos.Há um genocídio acontecendo e já nos acostumamos.
O artigo é sobre a morte de um policial (mais um) no cumprimento do dever. Destas mortes que não são "mortes ideológicas" e são noticiadas por pouco tempo.
Mais um jovem militar que foi morto por bandidos armados até os dentes, em um país que deixou a sociedade sem capacidade de se defender, enquanto assistiu os bandidos se sofisticarem e se armarem como nunca.

http://midiasemmascara.org/artigos/brasil/um-pais-chamado-morte/

O IDEÓLOGO disse:
14 de julho de 2017 às 01:31

O ilustre Procurador da República, Deltan Martinazzo Dallagnol na obra "As Lógicas das Provas no Processo", opera a desconstrução da prova no processo penal, com a sua utilização disposta a deixar esquecida a metafísica clássica, destituindo o acusado da complexidade labiríntica, que lhe é sempre fiel, deixando-o "sem um puto no bolso".

Afonso de Souza disse:
14 de julho de 2017 às 11:19

A prova "cabal" só existe na Matemática. (Que, aliás, é a disciplina que sistematiza a probabilidade.) Logo, no limite, todos seriam inocentes.
E a Venezuela está logo ali (para quem quiser ver).

Kodama disse:
14 de julho de 2017 às 11:49

Se pensarmos na AED na execução penal, pode-se chegar à conclusão de que a pena de morte é mais eficiente economicamente, e para aumentar a eficiência, deve-se cobrar dos familiares a bala ou veneno usado para executar o condenado e usar os seus cabelos e gordura corporal para encher colchões e fazer sabão respectivamente.

Rodrigo Beleza disse:
14 de julho de 2017 às 15:56

Também seria necessário demonstrar que o valor-p da hipótese exclui a hipótese nula, (p maior que .05) ou que o efeito observado não pode ser atribuído a um evento aleatório.
De fato, não dá para usar Bayes para demonstrar a existência de um fato (ficou engraçada essa construção), mas para demonstrar uma possível relação de causalidade em uma pesquisa, ou onde é mais provável encontrar um elétron em um intervalo de tempo, a taxa de acúmulo de erros no DNA após determinados ciclos de replicação, etc.
Esta tira cômica da Internet traz um gráfico cartesiano que ilustra o grau de excitamento filosófico de Dellagnol e cia. com questões da matemática, estatística, lógica e probabilística, bem como a quantidade de anos de estudo de matemática que eles obviamente não despenderam para realmente entender alguma resposta.
https://xkcd.com/1861/

Rivadávia Rosa disse:
14 de julho de 2017 às 17:08

Parece que o relativismo, espécie de tumor maligno que se instala no intelecto humano corroendo certezas, ideias, valores e princípios impôs-se gradativamente - em todos os sentidos – jurídidico, moral, religioso ..., resumindo se na frase ‘existe minha verdade e tua verdade, mas não a verdade'.
Na política, reina a certeza de que nada é verdadeiro ou falso ['política é como a forma das nuvens'], bom ou mau, definitivo ou transitório, cuja reconfiguração máxima atual é o 'relativismo puro' - representado pelo 'bolchevismo mafioso' assimilado gradativa e insidiosamente pela técnica gramsciana [Antonio Gramsci] que erigiu condutas criminosas, a simples erros, perdoáveis pela infinita leniência.
Agregou-se ainda certo apologismo apedeuta, cujos efeitos podem se vislumbrar no presente e no futuro com consequências sobre o desenvolvimento sócio político do País tremendamente nefastas.
Pero, também parece que ‘ainda há juízes’ e, mais, que vão ‘além das sandálias.

Érico Pontes Régis disse:
16 de julho de 2017 às 15:22

Aquela sociedade primitiva aceitava a condenação ou a absolvição dos seus integrantes pelo Estado, que a seu juízo definia qual "veneno" faria o pintinho ingerir. Mas essa confiança poderia ser quebrada, caso a condenação fosse considerada totalmente injusta pela sociedade. Se os meios pelos quais o Estado contemporâneo mantêm a confiança da sociedade não forem minimamente aceitáveis, estará fadado ao colapso.

Érico Pontes Régis disse:
16 de julho de 2017 às 15:22

Aquela sociedade primitiva aceitava a condenação ou a absolvição dos seus integrantes pelo Estado, que a seu juízo definia qual "veneno" faria o pintinho ingerir. Mas essa confiança poderia ser quebrada, caso a condenação fosse considerada totalmente injusta pela sociedade. Se os meios pelos quais o Estado contemporâneo mantêm a confiança da sociedade não forem minimamente aceitáveis, estará fadado ao colapso.

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