A 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais proibiu o município de Borda da Mata de efetuar o corte de quatro árvores da espécie fícus Benjamin, que integram a paisagem da praça central da cidade.
O Ministério Público considerou absurda a atitude do prefeito, Francisco Martinho de Melo Júnior. Alegou que as árvores não estavam atrapalhando as calçadas. Afirmou que as árvores integram o conjunto de bens públicos e devem ser preservadas pelo administrador do município.
Para o MP, desde o início da gestão, o prefeito quis fazer o corte das árvores porque elas foram plantadas por um adversário político. Verificou-se, porém, que o paisagismo da praça seria prejudicado com a ausência das árvores e, além disso, a população local ficaria mais exposta aos raios solares, pela escassez de sombra.
Já o município, em sua defesa, contestou a proibição do corte das árvores ao alegar que a sombra provocada pelas mesmas estava danificando o jardim de rosas, símbolo do cartão postal da cidade. Argumentou, também, que as raízes estavam ameaçando danificar calçadas e construções.
A prefeitura garantiu que se responsabilizaria perante o Conselho Municipal de Defesa e Meio Ambiente (Codema) em arborizar várias ruas. Sendo assim, estaria de acordo com a Lei Orgânica do Município, ao determinar que “cabe ao município o dever de promover ampla arborização dos logradouros públicos de áreas urbanas, bem como a reposição das espécies em processo de deterioração ou morte”.
Entretanto, o Codema foi criticado pela Promotoria de Justiça ao autorizar o corte das árvores. Para o MP, o Conselho extrapolou sua competência ao permitir tal atitude, pois seu dever constitui em defender o meio ambiente e preservá-lo. Os desembargadores decidiram pela proibição dos cortes das árvores.
Processo nº 1.0083.03.900004-3 /001
Não Creio que seja competência do Judiciário decidir sobre o mérito do ato da Administração... A função do Judiciário, em tese, seria decidir sobre a legalidade do ato, e pelo que eu pude perceber, não seria ilegal que a prefeitura cortasse as árvores (devido a lei orgânica do Município), levando em consideração que ela mesma se propôs a replantar novas mudas em locais diferentes. Então, só posso concluir que o Poder Judiciário agiu equivocadamente ao "proibir" que a prefeitura executasse os seus atos. Causou um desequilibrio nos poderes. Mas isso é Brasil, e a toda Hora encontramos esse desequilíbrio... =(
Trata-se de espécie exótica de comprovada incompatibilidade
com o meio urbano, visto que suas raízes, na procura de água,
se desenvolvem muito, causando prejuízos diversos.
Vários municípios incorreram no erro de arborizar suas praças
e ruas com tal espécie e agora vêem-se diante de situações
semelhantes à tratada na decisão judicial, os ecoxiítas e os
ecologistas que adoram aparecer, não importando o meio ambiente e sim os quinze minutos de fama, são os maiores
impecilhos à correção de tal erro.
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