A juíza federal Adriana Pillegi de Soveral, da 8ª Vara Criminal de São Paulo, foi afastada nesta quinta-feira (24/6) pelo Órgão Especial do Tribunal Regional Federal da 3ª Região. A decisão foi por 12 a 3. A sessão do julgamento foi secreta. Ainda cabe recurso.
Adriana foi denunciada pelo Ministério Público Federal por utilizar placas reservadas da Polícia Federal em seus carros particulares e veículos de familiares. A partir de uma denúncia anônima, o MP constatou que as placas usadas no carro da juíza não condiziam com as originais dos registros do Detran.
Os juizes João Carlos da Rocha Mattos e Casem Mazloum e os delegados da PF José Augusto Bellini, César Herman e Aloízio Rodrigues, também são investigados pelo mesmo delito. Durante a Operção Anaconda, a Polícia Federal gravou conversa telefônica em que eles discutiam o uso das placas.
Segundo a denúncia, numa conversa captada no dia 19 de setembro de 2002, Rocha Mattos pergunta a Herman se ele iria conseguir quatro placas, “duas deles, uma de Casem e outra da juíza Adriana”.
Juíza aguarda julgamento de denúncia por corrupção passiva
O uso das “placas frias” em veículo próprio é crime contra a fé pública – elas devem ser autorizadas apenas para uso em carros oficiais sem identificação. Os juízes justificam o uso com o argumento de que elas serviriam para garantir segurança a eles e seus familiares.
Em junho de 2003, o Supremo Tribunal Federal negou o trancamento da investigação pedido por Adriana. Ao decidir pela continuidade da investigação, a ministra Ellen Gracie afirmou que “não se pode presumir que a função de magistrada possa revestir de legalidade o uso de placas reservadas”.
Adriana foi denunciada ainda por prevaricação e corrupção passiva nos despachos dados no processo que envolve o ex-prefeito Paulo Maluf. O MP alega que ela usava diversos instrumentos para retardar o andamento da ação.
O TRF-3 rejeitou a denúnica por prevaricação. A acusação de corrupção passiva ainda não foi levada a julgamento pelo juiz Néri Júnior, do mesmo tribunal.
Magistrados cometem crimes contra a fé pública; funcionários públicos de alto escalão usam escritórios de Ministério para tirar fotos eróticas; estelionatários confessos são postos em liberdade por juiz do STF...
Estamos indo bem...!!!
Até que nem demorou. Com mais essa a Justiça Federal de São Paulo tem cara nova, antenada com os anseios da nossa sociedade.
Parabéns ao TRF3.
Acredito que o uso de placas reservadas é necessário para algumas funções públicas, como policiais, promotes e juízes.
Hoje em dia é possivel se levantar um endereço através de uma simples consulta de placa realizada por qualquer despachante. Infelizmente este beneficio que pode muitas vezes inibir uma atitude ilicita esta sendo mal vista pela imprensa, que a alguns anos atrás esteve em frente ao palácio da policia filmando veículos e denunciando placas reservadas. Acredito que um juiz de Vara Criminal merece este beneficio e não deve ser confundido com ato ilicito, ilicitude existe em expor familiares a violências em decorrencia da função que se ocupa. Acredito que se deva aproximar magistrados, ministério público e policia judiciária, para assim mudar regras que podem fazer a diferença entre o risco e o bem estar.
O senhor Ivan pode até ter razão em entender que é uma questão de segurança o uso de placas reservadas por uma juíza. Eu mesmo como Promotor de Justiça que atua na área criminal me sentiria um pouco mais protegido neste caso.
Todavia, a situação exposta no texto e na ação penal não é essa. Não há qualquer situação de legítima defesa ou de estado de necessidade que pudesse retirar a ilicitude do ato praticado, mas sim uma mera conveniência. Na linha de raciocínio exposta pelo leitor seria lícito o magistrado exigir um grupo de policiais 24h por dia com ele, bastando que ele queira, ou liberar para seu uso particular um carro blindado apreendido, além de outros absurdos. Tudo, é claro, visando sua segurança pessoal!
Um magistrado não está acima da lei e da ordem para fazer o que bem quiser com registros de órgãos públicos, com bens públicos ou para burlar regras a que todas as pessoas estão sujeitas. Em outras palavras, a democracia pressupõe igualdade, e os tratamentos desiguais são permitidos apenas para tentar reestabelecer esta igualdade - caso tenha sido suprimida - e ainda assim, por força de lei.
Devemos apoiar os Procuradores da República e os Desembargadores do TRF pela depuração que estão fazendo na Justiça Federal em S.Paulo.
É isso mesmo Dr. Eduardo Camara. A pressão da imprensa, ávida por escândalos para vender mais jornal e revista, fez com que os desembargadores se curvassem à mídia. Um absurdo desses causar o afastamento de uma juíza é o fim da picada. O judiciário aproveita para tentar melhorar sua imagem a custa de aberrações desse tipo. Por isso o controle externo é necessário.
Concordo com Luis Fernandes e Eduardo Câmara. É difícil entender o rigor de certas decisões.
É valeu o esforço. Todavia, devemos nos preparar para o espetáculo do "festival das liminares", como em tantos outros casos semelhantes!
É um bom começo; e um bom começo se faz com ações legalistas, coerentes e exemplares. O problema é que as vezes a exemplaridade acaba esbarrando na legalidade. Outro problema é que a maioria das instituições são corporativistas, notadamente o judiciário. Isto por conta de uma imparcialidade que se exige dos juízes, a tal ponto, que levam os magistrados a se tornarem verdadeiros hermitões; cada vez mais isolados e herméticos. Não se pode esquecer que dizer o direito é atividade que exige também uma consonância com o dia-a-dia, com os anseios de justiça das pessoas. O judiciário é um dos PODERES da República. Talvez se tenha esquecido um pouco do velho adágio da democracia "todo poder emana do povo, pelo povo e para o povo"; aliás, este princípio foi acolhido pelo legislador no parágrafo único do artigo 1º da Constituição Federal de 1988. No final do século XX viviamos a crise das instituições. Agora, no início do século XXI estamos em pleno questionamento das velhas práticas e mazelas institucionais. A "reforma" do judiciário (que na prática não vai dar em nada) poderia ser figurativamente representada como um ABORTO, ou, pleonasticamente resumida numa boa intenção colocada de forma ruim. O poder seduz, corrompe; por isso, toda instância que opera com parcela de poder deve ter instrumentos de contenção, limitação e responsabilização. É necessário conter o uso do poder, para que seu operador não pense que está acima deste poder. Veja o caso do Ministério Público. QUE NINGUÉM SE ENGANE: hoje querem investigar; amanhã, com certeza, vão querer sentenciar; legislar e administrar. E tudo isto por conta de função pública mau denominada de "fiscal da lei". Ora, convenhamos... é pura demagogia. Todos são fiscais da lei: o povo, organizações não governamentais e entidades organizadas da sociedade, o vereador, o prefeito, o comerciante, e, principalmente, promotor, juiz, delegado de polícia, procuradores, defensores públicos, estes porque são operadores do direito. É preciso tornar o judiciário, o MP instituições mais transparentes, com órgãos de controle transparentes, internos e externos, que prestem contas e que aprendam de uma vez por todas a "cortar na própria carne".
Espero que com o desabafo contido na última manifestação, o senhor Roldenyr esteja se sentindo melhor. O rancor torna-se claro pois, ao comentar uma notícia a respeito de um fato único envolvendo uma juíza. conseguiu tecer comentários contra todo o Poder Judiciário e ainda por cima criticar o MP que foi justamente o responsável por aquilo que ele mesmo defende - a democracia - ao promover a denúncia contra um magistrado.
Espero também que ele se recorde que o Delegado de Polícia exerce poderes de extrema relevância ...
Que a moralidade e a legalidade devem ser sempre buscadas, ninguém duvida. Que a legalidade nem sempre vem acompanhada da moralidade (v.g. a escravidão já foi legal) e vice-versa (v.g. a prostituição no Brasil é tida socialmente como imoral, porém não é ilegal), ninguém discorda.
Agora, seja na busca da legalidade ou da moralidadade, o certo é que a igualdade constitucional deve ser sempre observada.
Com as poucas informações demonstradas na matéria e diante do que dispõe o art. 115, parágrafo 3 do Código Nacional de Trânsito surge uma dúvida: está se observando o princípio da igualdade no caso presente?
É o seguinte o teor do dispositivo legal mencionado: "Os veículos de representações dos Presidentes dos Tribunais Federais, dos Governadores, Prefeitos, Secretários Estaduais e Municipais, dos Presidentes dos Tribunais Estaduais e do Distrito Federal, e do respectivo chefe do Ministério Público e ainda dos Oficiais Generais das Forças Armadas terão placas especiais, de acordo com os modelos estabelecidos pelo CONTRAN.".
Ao que me consta é fato notório que todas as autoridades brasileiras, v.g., Deputados Estaduais, Senadores da República, ministros de Tribunais Superiores, Desembargadores, Juízes dos Tribunais Regionais Federais, alguns membros do Ministério Público Federal e Estadual, etc, sem exceção, fazem uso da chamada placa de bronze.
Ora, nenhuma dessas autoridades está no rol exaustivo do dispositivo legal citado. Estando ou não tal ato consolidado pelo tempo e pelos costumes, o certo é que no Direito Brasileiro a lei é a fonte de Direito por excelência e deve ser observada tanto pelos governados quanto pelos governantes.
Nem se diga que os veículos de tais autoridades recebe a permissão por ato administrativo, seja do CONTRAN, seja de seu órgão. Isso porque a regulamentação de uma lei, como todos sabem, não pode exceder os limites impostos pelo legislador.
A pergunta que não quer calar é a seguinte: quantas dessas autoridades serão denunciadas com base no artigo 311 do Código Penal Brasileiro, se é que é a interpretação dada por 12 Juízes do TRF da 3 Região é a que melhor se adequa à norma incriminadora alegada?
Quem, como eu, trabalha em São Paulo está cansado de se esquivar de veículos oficiais, em meio ao conturbado trânsito paulista, apenas guardando na memória, após o susto do quase atropelamento, a imagem de carros pretos com película proibida por lei e placas pretas dos mais variados tipos (MP, AL, TRF, etc).
E então?
Sobre o principio da igualdade vigora o lema "aos desiguais, tratamento desigual", dr. Erik. Infelizmente. Placas de bronze ou especiais somente para quem pode. Iste é o Brasil.
Dr. Leonardo entendo seu ponto de vista. Gostaria de esclarecer que tenho grandes amigos promotores e procuradores com os quais tive o privilégio de conviver. O meu entendimento não é desabafo, é uma constatação, uma percepção, obseração jurídica. Não é rancor, pois não tenho mágoas de nenhum dos colegas do MP, e, digo "colegas", pois, como entendo que a instituição poderia ser mais transparente a nível administrativo, fiscalizada por órgãos internos e externos, como é a Polícia Civil, alguns dos meus amigos tem opiniões negativas a respeito da Polícia civil, e, entendimento diverso quanto às atribuições constitucionais em discussão; mas nem por isso deixamos de nos respeitar como pessoas. Absolutamente, não tenho qualquer fio de mágoa. A bem da verdade, estamos acima de quaisquer discussões acadêmicas, e, com os pés fincados no chão, procuramos fazer a melhor persecução possível, com o máximo de integração, cada qual fazendo seu papel, mas ao mesmo tempo, dando suporte um ao outro. Finalizando, quero também gizar aqui o meu respeito pela instituição secular que é o Ministério Público, mas, divergências são divergências; são a beleza da democracia, principalmente, quando são colocadas com impessoalidade e em bom nível jurídico. É o que sempre procuro fazer, separando o joio do trigo, os homens das idéias.
Coisa mais ridícula esse processo. Até onde sei, as placas foram encaminhadas aos juízes pelo próprio DETRAN. Onde o crime?
Só mesmo a subserviência explica um processo ridículo como esse.
Lastimável. Veja-se também o comentário ridículo do piloto de avião...
Em tempo: concordo plenamente com o comentarista Erick Vidigal. Enfim, ainda existem pessoas dotadas de equilíbrio e bom senso neste país.
Essa parece ser o aperitivo da "cobra cega" chamada anaconda. "Me engana que eu gosto".
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